Num debate clássico, contrapõe-se as concepções das possíveis origens da sociedade. Para Durkheim, a sociedade como um emaranhado de instituições, é fruto da necessidade humana. Assim, não bastam os desejos, nem mesmo a unanimidade para o surgimento de tais instituições. é necessário um condicionamento dos fenômenos e, então, a necessidade as realiza, institui, justifica.
Desse modo, a consciência coletiva é esculpida e passa a atuar imperativamente nos fatos sociais. Numa consequência direta, florescem as leis, escritas ou não, que buscam constantemente o estado de harmonia social. Assim nasceram as sanções: a necessidade criou instituições que impregnaram-se na consciência dos indivíduos e, desenvolvendo-se, legitima tais instituições por meio de leis.
Depara-se, pois, com um sociedade já regrada e consolidada, alterando-se com um dinamismo rastejante. Nesse lento modificar, a sociedade mantém-se pela coerção que suas leis provocam e assim, ao contrário de Hobbes, a sociedade não é guiada pelas vontades individuais, mas por suas próprias tendências. Nessa conjuntura, Durkheim demonstra o homem ultrapassado pela realidade social, na qual é impelido a adequar-se em sua função social. Assim, é possível sintetizar o fato social como uma realidade que mantém e assegura a continuidade de toda a divisão e ordenamento social.