A justiça sempre esteve alicerçada, mesmo que implicitamente, na construção de qualquer forma de organização social. Isso se deve, porque a busca pela justiça é inerente à pessoa humana. Sobre isso, Mauro Cappelletti e Bryan Garth entendem “o acesso à justiça como “o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não só proclamar direitos”. É com base nessa premissa que casos injustos, como o do Pinheirinho, nos causa tanta inconformidade. O caso Pinheirinho foi a decisão judicial de despejar centenas de pessoas que ocupavam um terreno há quase 8 anos, porque uma empresa alegava ter a posse do terreno. Além da juíza fechar os olhos para a função social da propriedade, o despejo das pessoas do local ocorreu de forma totalmente violenta com inaceitáveis violações de direitos humanos.
A partir disso, Boaventura reconhece que o sistema judicial não é capaz de sanar todas as injustiças sociais, isso só seria possivelmente realizável através de reformas, mesmo assim, adverte que o sistema judicial deve assumir responsabilidades na busca por soluções. Pois, se o Direito tem um papel na construção da democracia, deve assim atuar de modo articulado com as demandas sociais. E para além disso, sobretudo com núcleos sociais diversos e que buscam por uma ampliação da igualdade e do reconhecimento das diferenças. É a partir disso que o Direito pode transformar-se de um instrumento alienante e despolitizado para um Direito como ferramenta de luta contra a hegemonia. Um Direito envolvido com a realidade social e com a prática efetiva daqueles que demandam uma tutela da justiça. Sob essa perspectiva, se o Direito está ligado a uma ideia de justiça, o acesso à esta deve ser de forma ampla e irrestrita em uma sociedade democrática.
Luisa K. Herzberg
2º semestre Direito matutino
Turma XXXVIII
Nota da Monitoria: texto enviado por e-mail no dia 4 de dez. de 2021, 23h36
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