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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Texto Semana Jurídica

 Sinceras Condolências

        O cenário econômico brasileiro é inconstante desde o surgimento do país. Atualmente, 2017, são discutidas maneiras de ascensão econômica através de leis que inferiorizam a importância do trabalhador. Tais maneiras são pautadas também através da discussão da reforma previdenciária brasileira. Ao se criar espaço para tais mudanças, cria-se também uma invisibilidade da força de trabalho da população brasileira, que, com seus poucos direitos conquistados, entram em maior precariedade que já encontrados desde primórdios.
Através de enunciados de pessoas juridicamente formadas e altamente preparadas para abordar sobre o assunto, consegue-se entender o propósito que constitui a mudança dos direitos trabalhistas pelo legislativo. Segundo a doutora Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho, a proposição da reforma trabalhista possui em seu conteúdo e argumentos a ideia da flexibilização do direito trabalhista, o que criaria melhores espaços para o aumento de empregos e a melhora do ambiente do trabalhador. Porém, como reprovado por Maeda, tal reforma abrange apenas aos interesses de reduzir direitos dos que realmente necessitam, pois não se observa a flexibilização, mas sim a destruição desses.
        As mudanças propostas são claramente rastros de abusos estabelecidos pelo governo federal que prejudicam unicamente a classe dos mais desfavorecidos, como defendido pela professora Julia Lenzi. A PEC 287/16, tutelada por via dos interesses do Governo Temer, é independente, em sua formação, de profissionais jurídicos. Ou seja, aqueles que compreendem a intenção do Estado de Direito, aqueles que compreendem a importância do Princípio da dignidade da pessoa humana, aqueles capazes de enxergar qualquer traço humanitário que a lei possa trazer à sociedade, são excluídos da composição da emenda. Claro, indivíduos do direito não são isentos de parcialidade quando se trata de questão legislativa, porém também são eles entendedores dos direitos sociais e qual o impacto causado ao se retirá-los.

       São rígidas transições que ditam-se como defensoras da evolução econômica, mas que apenas criam espaço para uma maior afronta aos direitos conquistados pelo trabalhador. Ao trabalhador, ao pobre, ao criado, ao servo, ao escravo do capitalismo: meus pêsames. 

Izadora Barboza Maia - 1º Ano Direito Noturno

TEXTO SEMANA JURÍDICA




O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho
 O mundo do trabalho é marcado por constantes mudanças na medida em que é orientado pelos rumos seguidos pela globalização crescente. O modo de produção capitalista, no qual se busca a acumulação de lucro o mais rápido possível, estimula a criação de novas formas de trabalho e transformações profundas nas suas condições. Essas novas formas de organização surgem para perpetuar a exploração da classe operária, cada vez com mais força. Exacerba-se, com isso, a exploração do trabalho pelo capital, o que se observa por diversas formas de precarização das relações de trabalho, flexibilização das relações trabalhistas, desregulamentação dos direitos trabalhistas, aumento do desemprego e do trabalho informal, entre outros. Essas circunstâncias marcam a realidade do mundo do trabalho nos dias de hoje. O Direito, nesse contexto, acompanha tais transformações e serve como instrumento daqueles que detêm o poder para alterar legislações e criar mecanismos jurídicos que possibilitem as metamorfoses do mundo do trabalho. Demonstra, assim, papel essencial nas transformações vivenciadas na realidade do trabalho no Brasil.
            Um exemplo da atuação do Direito nas mudanças constantes no mundo do trabalho se faz com o recente debate acerca da Reforma Trabalhista, proposta pelo governo e que entrou em vigor no último sábado (11). É defendida como uma forma de colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. As novas regras alteram a legislação atual e promove mudanças em pontos como jornada de trabalho, férias e relação com sindicatos, levando à alteração de mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Observa-se, como elucidado pela doutora Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho Substituta em Jundiaí, que a reforma trabalhista, apesar de apontar para a importância de uma “flexibilização do direito do trabalho”, acaba por reduzir ou destruir direitos trabalhistas e não flexibilizar de fato. Não houve, como se afirma, um aumento de empregos com tal flexibilização. Ao alterar uma série de dispositivos de extrema relevância no mundo do trabalho sem um amplo debate com a sociedade e com a classe trabalhadora, há uma perda de benefícios e precarização das relações de trabalho. A reforma, com isso, se mostra incompatível com o projeto de nação, isto é, os objetivos declarados pela Constituição Federal, como erradicar a pobreza, diminuir a desigualdade, promover o bem de todos, entre outros.
            Entra no debate acerca da reforma trabalhista, ainda, a nova lei da terceirização, capaz de transformar as relações de trabalho no Brasil. A terceirização consiste no processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar determinado serviço. É uma prática que vem se difundido amplamente com o avanço do capitalismo e, no caso do Brasil, havia restrições para esse fenômeno para as denominadas “atividade-fim” da empresa, ou seja, sua função principal, podendo ser contratados funcionários terceirizados apenas para as “atividades-meio”, como segurança, limpeza, etc. Com a nova lei, essa restrição acaba e fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia. A causa do aumento da terceirização no Brasil e no mundo está relacionada com a redução dos custos com o funcionário, visto que há diminuição dos gastos com direitos trabalhistas, problemas de segurança do trabalho, etc. Os defensores do projeto alegam, ainda, que isso diminuiria a informalidade, um dos maiores problemas da atualidade no país, e asseguraria a empregabilidade dos trabalhadores, gerando mais empregos e mantendo o padrão salarial. Destacam-se, também, como argumentos favoráveis à terceirização, como foi discutido pelo professor da USP Jair Aparecido Cardoso, a descentralização da produção, capaz de tornar a empresa mais enxuta e, portanto, mais viável, além da melhora da qualidade do produto final e da arrecadação de tributos. Alega-se, ainda, que os direitos trabalhistas são mantidos e que é importante ter em mente que a terceirização não é proibida por lei.
            No entanto, é preciso ressaltar, como lembrou Patrícia Maeda, que a terceirização, apesar de ser uma realidade social em expansão, não é um fenômeno novo e em tempos passados, em seu surgimento, já se mostrava uma prática perigosa. Observava-se que existir um intermediário entre o trabalhador e o empresário só agravava o nível da exploração, consistindo numa forma persistente de exploração da forca do trabalho sob o argumento de ganho de produtividade. Argumenta-se que a regulamentação da contratação de qualquer tipo de serviço terceiro fragiliza os direitos trabalhistas e reduz os salários, visto que uma empresa poderia demitir funcionários contratados sob o regime CLT e contratar empresas terceirizadas com remuneração e benefícios menores. Pesquisas mostram que os funcionários terceirizados recebem, em média, 27% a menos que os empregados diretamente contratados e que desempenham a mesma função, além de terem uma jornada de trabalho 7% maior. Chama a atenção, além da precarização das condições de trabalho, uma possível elevação do trabalho análogo ao escravo com a terceirização irrestrita. Estudos realizados pela Unicamp revelam que a maioria absoluta dos trabalhadores resgatados dessas condições eram contratada por empresas terceirizadas.
            O Direito atua para acompanhar as transformações do mundo do trabalho, também, na proposta de Reforma da Previdência, a partir da PEC 287/16, que aguarda ser colocada em votação entre os deputados. A previdência pode ser tida como a possibilidade ou não da existência digna quando se aposenta. Trata-se, com isso, do futuro, mas que pode ser algo próximo e por isso merece grande atenção. O discurso oficial do governo, aliado com o do relator Arthur Maia, é o de que “super aposentadorias” são responsáveis pelo déficit do sistema previdenciário e que, para resolver isso, é preciso reforma. Isso se mostra falso na medida em que a média das aposentadorias no Brasil é baixa e o critério de déficit/superávit não é o mais adequado para medir a sustentabilidade de um sistema previdenciário, no entender do Presidente da UNAFISCO, Kleber Cabral. Entre as mudanças de maior relevância propostas pela reforma, estão o aumento da idade mínima para se aposentar, que passa a ser de 65 anos para o homem e 62 para a mulher. Isso é feito visando a convergência internacional, equiparando-se aos padrões internacionais em que a média nos países da OCDE é de 65 anos. No entanto, desconsidera que a expectativa de vida no Brasil, de 75 anos, é muito menor que nesses países, 81,2 anos. Ainda é preciso considerar o fator Hale, segundo o qual a expectativa de vida com saúde, antes de apresentar problemas, no Brasil é de 65,5 anos e nos países desenvolvidos é de 71,5 anos, o que significa que aqui as pessoas viveriam em média 6 meses apenas com saúde após se aposentar. Outra mudança seria passar o tempo de contribuição, que era de 15 anos, para 25. Esse tempo, diferente do tempo de serviço, considera apenas os meses em que de fato há contribuição, e considera-se que a cada 1 ano trabalhado, tem-se de contribuição apenas 6 ou 7 meses, o que exigiria cerca de 50 anos trabalhados para que se atingisse os estipulados 25 anos de contribuição.
Como salientou a Professora Julia Lenzi, especialista em Direito do Trabalho, a expectativa de vida da classe trabalhadora periférica e pobre, que consiste em 80% dos trabalhadores do país, é muito baixa, e o Estado não se responsabiliza com políticas sociais para essa parcela da população. Isso significa que, em geral, esses trabalhadores vão morrer sem se aposentar, o que é extremamente preocupante. Outra mudança relevante da reforma previdenciária é a redução da pensão por morte para 10 anos. Atualmente a pensão é de 100% da aposentadoria do falecido, mas a PEC propõe que seja alterada para 50% mais uma cota de 10% para cada dependente. A mudança mais drástica, porém, está na proibição da acumulação de benefícios como a aposentadoria e pensão, o que impede que uma mulher aposentada, após a perda do marido, receba também a pensão deste, sendo obrigada a escolher um benefício. Isso é preocupante na medida em que provoca uma redução da renda familiar, tendo em vista que em muitas famílias pobres o sustento é proveniente do conjunto da aposentadoria com a pensão, que mesmo juntos não somam uma quantia de grande expressão. Com tudo isso, a redução da pensão chega de 40 a 60% e ofende, segundo Kléber Cabral, o princípio da proporcionalidade. Conclui-se, com essa proposta, que quando se retiram direitos sociais sem uma atuação eficiente na cobrança dos grandes devedores, no combate à sonegação, na retirada de benefícios fiscais ineficientes, no fim da extinção da possibilidade dos crimes tributários, quem pagará o preço não serão os grandes empresários, mas sim a grande massa de trabalhadores urbanos, rurais e do serviço público.
Entra em debate no que diz respeito às metamorfoses do mundo do trabalho a questão da saúde e segurança. A saúde do trabalhador é algo de grande complexidade, que exige compreensão de como se dá a organização do trabalho, a duração das jornadas, tipo de atividade, produtos manipulados, etc. É preciso conhecer o processo de trabalho em sua totalidade para se estudar a saúde. É necessário, de acordo com a doutora Vera Lúcia Navarro, compreender a realidade concreta da qual o Brasil faz parte e estudar o processo histórico da industrialização no Brasil para entender a evolução do trabalho e a situação de hoje. O desenvolvimento tardio e subordinado do capitalismo e industrialização no país trouxe consequências, em especial no que se refere à exploração da força de trabalho, até os dias de hoje. É responsável também pelo agravamento da desigualdade social e marginalização da classe trabalhadora periférica. Num passado mais recente, cabe citar as inovações trazidas pela década de 1990, com a reestruturação produtiva e advento da microeletrônica. A automatização do trabalho teve influência direta na saúde do trabalhador, havendo mudança no perfil das doenças, como um aumento na ansiedade e depressão em virtude da pressão sofrida.
Conclui-se, com todas as discussões envolvendo o Direito e o mundo do trabalho, que este passa por intensas transformações e o Direito funciona como ferramenta para promover boa parte dessas mudanças, acompanhando o desenvolvimento de novas formas de trabalho e servindo como aliado para aqueles que detêm o poder de transformar legislações trabalhistas. Com a situação atual, em especial com o avanço de propostas como a Reforma Trabalhista, a Nova Lei da Terceirização e a Reforma da Previdência, observa-se uma tendência para a diminuição de direitos trabalhistas até então garantidos e a precarização das condições de trabalho em especial da massa trabalhadora periférica e pobre, o que é feito sob o argumento de redução de gastos e sempre visando o lucro fundamental no modelo de produção capitalista. No entanto, faz-se essencial o acesso ao trabalho em condições dignas a todos os trabalhadores, visto que somente isso é capaz de assegurar a manutenção do vínculo social e emancipação social do trabalhador. Assim, num contexto de fragmentação, degradação e exclusão social decorrentes da crescente exploração do trabalho pelo capital, é necessário buscar alternativas ao trabalho humano como forma de inclusão social e efetivação da dignidade da pessoa humana. O Direito, nesse sentido, é capaz de exercer papel transformador.

Quem sabe o que é amor?

            Quem sabe o que é amor? É quem ama, quem ama sem restrições ou barreiras, pois quem escolhe quem amar não sabe o que é amor. Apesar disso, por que os que não sabem o que é amor querem tanto restringir os que sabem? Porque querem que todos sejamos iguais, mas iguais de uma forma conservadora e ditatorial, porque se quisessem igualdade de verdade, não estariam julgando o que é certo e o que é errado na vida alheia e simplesmente aceitariam o fato de existir diversidade, assim, iria existir a real igualdade e o respeito que todos devem possuir.
            O amor é tão subjetivo que ninguém pode compreende-lo com clareza, e menos ainda quem nem sabe o que é amor. Por que o amor incomoda tanto a estes? Não se tem resposta a isso a não ser preconceito e ódio. Por que não se pode amar livremente? Porque foi cômodo nos tempos antigos dispor uma sociedade heteronormativa, mas que hoje em dia e há muito tempo atrás já se encontrava extremamente ultrapassada e arcaica. 
            É incompreensível o fato de pessoas conservadoras incomodarem-se tanto com a vida alheia, e são elas mesmas que são colocadas para julgar leis que irão reger essas tais vidas alheias, sendo que estas não fazem nada de errado além de simplesmente amar; mas se o amor está fora da regra da sociedade heteronormativa, já é considerado errado. Se a sociedade é assim, deve-se haver a luta, a luta para que o conservadorismo pare de vencer sempre, para que a diversidade ganhe espaço e para que o amor comece a vencer.
            Quem sabe o que é amor? É quem ama e sabe amar o próximo, sem julgar o que é certo ou errado se não há prejuízos. Quem ama é quem não define o que é amor e quem não tenta impor isso aos outros, quem luta para amar livremente.

Emily Caroline Costa da Cunha - Direito - 1º ano (diurno)
Muito além de um mero interesse.

A sociologia acadêmica sempre analisou os movimentos sociais e todas as outras formas de protesto, pura e simplesmente, a partir da perspectiva do interesse material que os motivava, como dito por Honneth “Os motivos para rebelião, o protesto e a resistência foram transformados categorialmente em ‘interesses’, que devem resultar da distribuição desigual objetiva de oportunidades materiais de vida, sem estar ligados, de alguma maneira, à rede cotidiana das atitudes morais emotivas” A partir disso, temos que os estudos dos movimentos sociais sempre foram cerceados pelos fins econômicos de tais lutas, portanto, as questões morais, que ultrapassavam tais interesses, eram totalmente desconsideradas nestes estudos, o que acabava por categorizar os movimentos sociais  em uma mera exteriorização de situações de miséria material e de privação econômica.
Honneth vai examinar os movimentos sociais para além da simples questão do interesse, que costumava ser visto como o único âmago motivador dos mesmos. Vai abordar que as lutas sociais podem ser, e muitas vezes são, uma luta por reconhecimento, isto é, tem em seu ponto de partida sentimentos morais de injustiça e desrespeito, sendo assim não buscam unicamente algum interesse material, mas sim, condições de integridade pessoal e reconhecimento social.
A luta dos homossexuais no Brasil possui dupla motivação, isto é, engendra tanto a busca por interesses, quanto a busca por reconhecimento social. Essa dupla motivação decorre do fato de que tal movimento derivou de sentimentos coletivos de injustiça, seja essa social ou jurídica, e são esses sentimentos de desrespeito que guiam o curso das lutas sociais, ora, em busca de algum interesse, podendo esse ser algum direito, como a união homoafetiva, e ora lutando contra o desrespeito, esse, por sua vez, pode ser exemplificado por manifestações combatendo o alto índice de violência contra homossexuais no Brasil, sendo essa decorrente do grande preconceito existente no país.

Dessa forma, tem-se que, para analisar a profundidade de um movimento social, como o dos homossexuais, é imprescindível verificar seu processo de formação, pois a sua origem sempre está atrelada às suas expectativas morais. A decisão a favor da união homoafetiva pelo SFT, foi um grande avanço de direitos e garantias para um casal homossexual, contudo, a luta social dos homossexuais não se limita a esse interesse conquistado, emergiu do desrespeito, configurando-se como uma reação moral, e por conseguinte, não se extinguirá com meras conquistas de interesses materiais, mas somente quando alcançar seu reconhecimento social e jurídico, ou seja, sua plena auto realização dentro da sociedade.


Catherine Recacho Loricchio. 1° Ano, Diurno.

Pequenas emancipações que movem o mundo. A falta de representatividade ocasionada pelo não reconhecimento de camadas sociais negadas no ordenamento

Dá-se no período vigente diversas complexidades diante dos modos de vida, visto que há diversas camadas sociais com seus mais específicos ideais. Axel Honneth em sua linha de pensamento trás, então, a conexão entre o individual e o social, em que o primeiro gera o segundo. Há nas individualidades- que formam as camadas sociais, que, por sua vez, forma a sociedade- a fomentação dos anseios que move a parte geral. Isto é, as individualidades fomentam-se na sociedade e quando suprimidas pelo desrespeito e não reconhecimento, tratados por Honneth, inicia-se um processo de luta social.
Logo, as lutas sociais, segundo o autor surgem devido a relação perturbada das três formas de reconhecimento propostas, amor, direito e estima. Contudo, vale ressaltar que o amor por si só não produz a força motivacional a uma luta social em busca de reconhecimento porque não leva a experiências morais que formariam conflitos sociais, visto que há um equilíbrio subjetivo entre as concepções e o ego das pessoas a fim de ser mantido pela superação das resistências reciprocas de cada ator. Já quanto ao direito e a estima, ambos podem ser tratados como motores para futuros conflitos, até mesmo se relacionados com o amor. Dá-se que os dois conceitos em questão são estabilizadores de uma norma moral e representações axiológicas sociais apresentando um quadro ético-moral de conflitos sociais a depender das relações vigentes na sociedade. Desse modo, as experiências e os idealismos individuais serão considerados como de reconhecimento apenas no caso de irem ao encontro do que o direito e a estima determinam. Ao ocorrer a violação do que o direito e a estima positivam, as aspirações individuais acabam por ser desprestigiadas e são marginalizadas ao reconhecimento, gerando assim, por que é adepto, o desrespeito do que o indivíduo é, por seus ideais.
Vê-se como um exemplo atual de luta social, movido por causas individuais que transgrediram o individual e chegaram ao social tendo como uma generalidade, as uniões homoafetivas e a sua respectiva busca por reconhecimento a fim de ter direitos e capacidades iguais com relação a união heteroafetiva. O não reconhecimento normativo dos órgãos legalizadores da sociedade tem por ferir o modo de vida dos mencionados. Ocorre, inicialmente que, em um olhar histórico, era mais difícil para quem detinha determinada orientação sexual a se reconhecer como tal uma vez que nem mesmo o corpo social o reconhecia. Ignorando o momento histórico presente e analisando o passado, movimentos conservadores, machistas e religiosos levam a uma concepção social de que é algo desvirtuado a homossexualidade. Atrelado a tal fato, o direito e a estima que são determinadores das relações sociais não legitimavam, em suas próprias perspectivas, essas relações. Consequentemente, dessa maneira, devido às historicidades envolvidas ambos fatos citados como anseios combativos sociais, tratado por Honneth, são predeterminados a serem contra essa minoria em questão.
A homossexualidade deve, por fim, ser tratada não como um crime, doença ou comportamento desviante no âmbito social, mas sim como uma orientação apenas diferente do comportamento que é previsto como respeitoso nas instituições sociais, uma vez que essas encontram-se desatualizadas. Casos de homofobia são altamente comuns na sociedade o que, para Honneth, encaixa no sentimento moral de injustiça de apenas um indivíduo. A emancipação dessa condição taxada como desviante atrelada a tal sentimento de injustiça leva ao fato de que pessoas que enfrentam os mesmo problemas constituam o sentimento geral de injustiça, e assim o ideal torna-se coletivo, sendo um movimento legitimado no corpo do direito e da estima.

A ADI 4277, tramitada no STF, em vista de tal movimento, retrata a desconfiguração de preceitos fundamentais aos homossexuais, por não estender à comunidade em questão a configuração de família e a negação de união estável. Assume-se por essa que os direitos fundamentais estão sendo negados a tal ala social. Destarte, tal realização institucional configura que as microemancipações, tratadas por Honneth, geram um anseio por respeito e reconhecimento que atinge diversos indivíduos e supera o campo individual transgredindo ao campo social. Dessa forma, assume-se, ainda, que tal falha do direito, é relacionável a estima, uma vez que a estima se condiciona ao que o direito cerca, e indica a grande luta social que a comunidade homossexual passa, por meio de um pequeno passo que ela dá, sendo esse, a normatização da falha de abrangência de direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico. Em suma, tal luta social em vista do direito e estima tem por abranger as complexidades sociais de cada âmbito da sociedade e promover a representatividade de tais camadas, com seus anseios, e a proposta ser tramitada, e assumida como algo falho com essas pessoas, indica uma nova forma de encarar a sociedade. 
Aluno: Pedro Henrique Lourenço Pereira - Direito Diurno