Podemos definir direito Ambiental como "preservação do meio ambiente aliado ao desenvolvimento sustentável através da regulação da interrelação do homem com o meio ambiente" ou ainda como "regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida".
Em ambas definições podemos notar a íntima relação de cooperação entre Estado, leis e sociedade, a qual é necessária para que o Direito Ambiental possa realizar-se como citado acima. Ou seja, não há como falar em Direito Ambiental sem relaciona-lo com o Direito Público e o Direito Privado.
Quanto ao Direito Público, o meio ambiente está intimamente ligado a essa esfera uma vez que políticas públicas devem ser implantadas para que se possibilite a preservação ambiental. Há de se introduzir métodos, institutos, organizações que coloquem em prática o Código Ambiental, caso contrário suas leis não surtirão efeito na sociedade. Tal é a importância das políticas públicas no Direito Ambiental.
Já o Direito Privado possui um caráter mais individualista uma vez que cada cidadão possui direitos e deveres em sua relação com o meio ambiente. Contudo sem uma forte política privada de sanção ao individuo, caso este venha a infringir alguma lei ambiental, não será possível manter o equilíbrio necessário em tal esfera. A sociedade possui uma relevante influência na preservação do meio ambiente, consequentemente, o Direito Privado apresenta uma íntima relação com o Direito Ambiental.
No Direito Privado encontramos o Direito Agrário, o qual trata da regulamentação da propriedade, da pose e do uso dos bens rurais e das formas de produção no campo, o qual apresenta grande polêmica e controvérsia quando impactado com o Direito Ambiental, uma vez que as novas leis Ambientais, em diversos casos, vão de encontro com os interesses de proprietários de terra e a posse de certas propriedades.
As leis ambientais também influenciam as leis trabalhistas sendo que medidas de preservação do meio ambiente podem retirar postos de trabalho. Tomemos, por exemplo, o conflito entre sindicatos de cortadores de cana e fazendeiros, que estão substituindo grande quantidade de mão de obra por maquinas. Tais fazendeiros alegam que a substituição é ecológica e causa menos impacto ao ambiente, pois a maquina consegue colher a cana sem queima-la, o que a mão de obra humana não consegue.
Assim, constata-se que o Direito Ambiental não é algo a ser analisado isoladamente. Sua dinâmica, implantação e funcionamento são dependentes de diversas áreas, as quais já são reguladas por leis vigentes. As controvérsias e conflitos entre os Direitos Publico e Privado e o Direito Ambiental devem ser observados minuciosamente e sanados para que as leis referentes ao meio ambiente possam ser praticadas em sua plenitude.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Direito Sustentável
Em um momento histórico em que o meio ambiente se tornou o hipocentro de um verdadeiro terremoto de debates e iniciativas de preservação, qual a posição do Direito? Creio que o Direito é a ciência mais ampla de todas, por estar presente em todas as relações inter-indivíduos. Mas qual seria a posição do Direito frente à relação entre indivíduo-meio ambiente? Tendo-se em vista que estamos todos inseridos neste meio e dependemos dele para a sobrevivência, não se trata de uma simples análise de como cuidamos do espaço em que vivemos, mas de como interagimos com os demais indivíduos que também estão nele inseridos. Logo, se alguém polui um rio, não prejudica apenas os animais e plantas que dependem dessas águas, mas todos os demais homens que dependem dessas águas e dos animais e plantas relacionados a ela.
É conhecida de todos a terceira geração de Direitos fundamentais, que trata sobre os direitos difusos. São direitos difusos, ou direitos de solidariedade, aqueles que visam o bem-estar social. Todos têm direito à vida com qualidade, à paz, ao desenvolvimento, etc. Se o meio ambiente encontra-se danificado, meu direito à qualidade de vida se encontra ferido por quem o danificou. Se uma empresa polui o ar, ela fere o meu direito a respirar um ar puro, por exemplo. Para crimes ambientais, criou-se uma legislação especial, como, por exemplo, a lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que define as penas e procedimentos relativos a crimes lesivos ao ecossistema, além de tratar das apreensões e cooperação internacional para o combate às agressões.
Tendo em vista uma lei como essa, como poderíamos dividir as funções do Direito público e privado? É interessante tratar dessa forma, levando em consideração quais são as ações que se esperam do Estado e da iniciativa privada. O papel da iniciativa privada seria, minimamente, respeitar os recursos naturais, fazendo uso consciente, e investir em projetos de desenvolvimento tecnológico, visando uma relação mais sustentável. Respeitar os recursos naturais implica em: responsabilidade ao extrair e ao produzir matéria prima da natureza; cuidado com os dejetos eliminados, para que não lesem o solo, os aquíferos, o ar, etc. Em um segundo momento, seria papel do Estado fiscalizar as empresas e proteger as reservas florestais, lençóis freáticos, espécies em extinção, etc.
Considerando isso, podemos definir com função do Direito privado criar regulamentos que impeçam os abusos, evitando que a natureza continue sofrendo ininterruptamente. Dessa forma, os particulares condenados, pela autoridade responsável, por dano ambiental, são obrigados a recuperar o dano causado e recompensar sua má atitude. Quanto ao Direito público, é função sua criar instituições que defendam os ecossistemas em risco e delimitar reservas ambientais, definindo quais as liberdades e restrições dentro dela. Se este objeto de discussão se encontra necessitado de auxílio, é papel do Estado intervir.
Concluímos então que o tema meio-ambiente não é mais passivo de indiferença. Com a postura consumista atual, todos os elementos da natureza estão comprometidos com a manutenção do sistema financeiro, muitas vezes, de forma a não manterem-se a si mesmas. Cuidar da saúde de nosso planeta não é uma questão de vida, onde vemos pessoas que vivem bem e outras que passam fome, todavia, é uma questão de sobrevivência. Se não nos atentarmos, toda a espécie humana e todos os demais seres vivos serão extintos. O papel do Direito então é controlar atitudes do setor privado e impor ao executivo medidas preventivas e de defesa. O Direito é feito tendo em vista o passado, para solucionar, no futuro, os problemas do presente. Nosso passado é de devastação irresponsável, descuido e ânsia por lucro. No futuro, as consequências virão, e cada vez piores se tornarão se não agirmos hoje.
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