Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sábado, 14 de março de 2026
O Cego Guiando o Cego
A Imaginação Sociológica como Ferramenta de Emancipação crítica
Certa vez, ao entrar em uma sala de aula, me deparei com todos enfileirados e aguardando a hora de aplicação da prova. Era um dia muito especial, uma avaliação extremamente difícil e temida, todos que conseguiam um acerto mínimo eram selecionados e posteriormente, alguns destes aprovados para cursos superiores de extremo prestígio acadêmico.
Algo a se pontuar é que, ao entrar, não apenas senti um frio na barriga mas também senti olhares sobre mim, o silêncio da sala era interrompido pelos meus passos. Até que sentei-me em uma carteira ao fundo, posição que obtive completa visão de toda estrutura do lugar. Assim, aguardei criteriosamente o horário de início do processo seletivo, e estava animada ao pensar que ali poderia iniciar uma nova jornada em minha vida. Todavia, ao observar as outras meninas de minha sala percebi que elas seguiam um padrão de roupas, sapatos, unhas, cabelos escovados e lisos, eram extremamente bem arrumadas e comportadas. Enquanto os meninos eram bem básicos em seu estilo, mas nem por isso simples, tinham relógios chiques e cabelos lisos,que na maioria não ultrapassam os olhos. Todos seguiam uma certa ordem.
Na minha época de colégio eram as pessoas eram diferentes, os alunos tinham outros rostos, olhos, sorrisos e padrões, na verdade este foi o primeiro momento que estranhei minha presença ali naquele lugar; imaginei que encontraria os mesmos tipos de pessoas da minha escola, de meu bairro, de meu ciclo.
A partir da avaliação, todos começam a folhear e a se concentrar ali, ao abrir a primeira parte me deparo logo com matemática e seus cálculos, não sendo o meu forte, folheio mais, e acabo fazendo um pouco de história e português, mas com muito custo. A prova estava muito árdua, era uma tarefa complexa entender muitos textos ali, afinal, muitos dos conteúdos não tinha visto em sala de aula, não sabia o que fazer, como fazer nem o porquê. A pior sensação de todas.
Então horas se passam e a sala começa a se esvaziar, todos aparentemente convictos, levantam a mão, assinam a ata de presença, se levantam e saem do local como se acabassem de ter vencido o mundo. Mesmo exaustos, brilhava em seus olhos a certeza de que foram excepcionais.
Ao passar do tempo, apenas eu e o instrutor nos encontramos na sala, frustrada por não sentir que estava indo bem no exame, decido finalizá-lo e entregá-lo logo.
E ao sair da sala, ouço pessoas comentando sobre a facilidade da avaliação e em como suas respostas estavam bem elaboradas, sinto um aperto no peito e continuo andando, achando todo aquele lugar estranho e as pessoas muito diferentes do que esperava. Então é aí que mais uma vez vejo as pessoas me olhando e reparando. Vejo então muitos entrando em carros chiques e aguardando carona para irem para casa, enquanto vou seguindo meu cam inho a pé. E ao esperar ali, reflito sobre muitas coisas, e uma delas é: “Este lugar será que é para mim?”, “Esta vaga no curso superior deve ser para mim?”, “Esse perfil de inteligência e capacidade de vencer é para mim?”.
Assim me lembro de uma observação que fiz no fundo da sala mas não dei atenção no momento: Todos eram brancos. E eu era negra. Todos tinham visivelmente uma condição financeira estável, e eu tinha um único tênis, todos se preparavam e passavam horas estudando por dia para serem estudantes profissionais, e eu era a profissional estudante, trabalhando a semana toda. Nesse contexto, ao entrar naquela sala e sentar-me na cadeira, isso diz que meus sonhos são como os deles, será que isso é normal? O desconforto do diferente é constantemente temido por quem ocupa privilégios, e mais filosoficamente, diria Mills que " ter consciência da ideia de estrutura social e utiliza-lá com sensibilidade é ser capaz de identificar as ligações entre uma grande variedade de ambientes de pequena escala".Ser capaz,então, de usar isso é obter a imaginaçõa sociológica! Revelando que muitas pertubações privadas são, na verdade, consequências de questões públicas.
Sendo assim, a experiência vivenciada por mim não seria somente uma situação isolada que não tem importância ou contexto algum dentro da sociedade, pelo contrário, ela exala a questão pública de que existe o racismo estrutural e a desigualdade de classes, trazendo à tona as problemáticas arcaicas de nosso corpo social.
Tendo em vista que, os olhares para mim não eram de desconhecimento, mas para meu cabelo crespo, para minha cor de pele, para meus lábios carnudos, e pela minha identidade, isto mostra o mal-estar de que quem não era para estar ali causa, como ainda, diria Mills em seu livro a Imaginação Sociológica, sobre o "mau-estar" que seria o desconforto de alguma situação ou definação que diverge de um pensamento tradicional para um indivíduo ou grupo, ameaçando a queda ou reformulação de tal pensamento.
Depois de toda esta reflexão, fui para casa e mergulhei sobre lágrimas, mas esperançosa de que mais pra frente mergulharia sobre livros, para alcançar o meu objetivo, reformulando então a pergunta do “Este lugar é onde devo estar?”, para “Qual o lugar onde quero estar?" e, dessa forma, mobilizar toda uma estrutura excludente e segregadora da sociedade.
Ariane Martins Ramos 1°ano de Direito-noturno
A importância da racionalidade na prática do Direito
A definição do que é racional para o Direito não se resume apenas a aplicação de normas, para isso é necessário um método que tenha como objetivo sempre buscar a clareza intelectual e o afastamento de preconceitos enraizados na sociedade. De acordo René Descartes, a razão jurídica deve sempre estar fundamentada na busca por ideias "claras e distintas", rejeitando tudo aquilo que possa ser minimamente questionado, na mesma ideia, Francis Bacon traz a noção de que a mente humana é frequentemente obscurecida por "ídolos", ou noções falsas, que atrapalham a percepção da realidade e impedem uma interpretação fiel da natureza e da sociedade. Sob a ótica de C. Wright Mills, essa racionalidade também depende da "imaginação sociológica", que permite ao jurista compreender a relacionar pensamentos entre as ideias individuais e a estrutura histórica da sociedade. Assim, o pensamento racional no Direito não é isolado, mas sim uma ferramenta para conectar os problemas pessoais aos problemas e o espaço público.
Na prática, a ausência dessa racionalidade metodológica pode levar a decisões baseadas em convicções puramente ideológicas. Um exemplo disso, retirado dos slides, é o caso da magistrada que utilizou de sua própria moral para fundamentar uma sentença, sem levar em consideração os ideais do direito, agindo sob a influência do que Bacon chamaria de "ídolos" ao deixar que sua visão de mundo distorcesse a aplicação técnica da lei o que acabou resultando em um veredito contraditório quando observado pela visão fria e imparcial do direito.
A crucialidade da imaginação sociológica no direito no Brasil hodierno
Em um recente debate no Brasil, o Supremo Tribunal Federal discutiu a responsabilidade das redes sociais por conteúdos odiosos, criminosos ou que fizessem apologia a crimes. Essa discussão surgiu do questionamento acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual estabelecia que as plataformas digitais seriam responsáveis por conteúdos ilegais apenas em caso de não cumprimento de uma ordem judicial de remoção das postagens. Diante disso, ministros analisaram a possível insuficiência dessa medida em vista do acelerado crescimento das redes sociais e do impacto que elas passaram a ter na política e na sociedade.
Ademais, esse debate tornou-se de extrema relevância após frequentes episódios de disseminação de fake news, discursos de ódio e ataque às instituições democráticas brasileiras por meio das redes. Nesse contexto, a imaginação sociológica, proposta e descrita por Mills, permite a compreensão desses fatos como um fenômeno amplo da sociedade, não como atos individuais. Assim, além de serem um meio de propagar discursos criminosos, as redes funcionam como propulsor desse tipo de conteúdo, o que pode facilitar uma manipulação em massa da população. Portanto, a imaginação sociológica torna-se essencial nesse cenário por evidenciar um possível problema estrutural e político numa situação que aparentava envolver apenas atitudes pessoais, com consequências individuais.
Por fim, a decisão jurídica realizada pelo STF demonstra a crucialidade de observar um fenômeno além dos casos isolados. Ao considerar o impacto coletivo da situação, o direito, a partir do uso da imaginação sociológica, pode tratar esses casos como algo amplo e social e, dessa forma, encontrar soluções efetivas.
Ana Flávia Paladino, 1° ano de Direito, matutino
A visão individual e a imaginação sociológica no direito.
O individualismo da sociedade contemporânea, causado pela incapacidade humana de relacionar a história mundial e o contexto social à sua própria existência, é responsável por influenciar socialmente a humanidade e o direito.
Tal questão, segundo Mills, ocorre devido à falta de imaginação sociológica, ou seja, a capacidade de relacionar experiências pessoais com questões históricas e sociais. Devido a esse lapso, a humanidade fica fadada a perspectivas individuais, que não consideram os contextos externos.
Nessa perspectiva, a imaginação sociológica, ou a falta dela, se torna responsável por diversos acontecimentos na área do direito. Evidencia-se tal questão no caso em que um homem de 35 anos foi absolvido do crime de estupro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob alegação de que o mesmo manteria um relacionamento com a vítima (uma menina de 12 anos) consensualmente. Tal ocorrido mostra o distanciamento de desembargador do caso de seu contexto social, uma vez que não foi levado em consideração diversas pautas atuais sobre violência sexual e violência contra a mulher.
Dessa maneira, a visão individual, a qual leva em consideração apenas a própria perspectiva de mundo, e o afastamento da visão sociológica, que busca compreender a sociedade através da associação história, social e individual, estão presentes no direito, penetrando casos e sendo responsáveis por injustiças, as quais necessitam de entendimento acerca do contexto social mundial.
Quando a lei ignora a realidade, ela resolve o problema?
Os artigos 124 a 126 do Código Penal Brasileiro tratam da criminalização do aborto no país, entretanto, tal norma revela um provável conflito entre lei e realidade social. Apesar de ser crime e proibido, milhares de mulheres recorrem à prática clandestina, o que coloca sua saúde em risco e gera outras consequências sociais. Desse modo, é possível relacionar tal problemática com a ideia de imaginação sociológica proposta por C. Wright Mills, na qual problemas que parecem individuais devem ser compreendidos dentro de um contexto social mais amplo, não de maneira isolada. Assim, a discussão sobre o aborto não envolve apenas uma questão jurídica, mas também aspectos sociais, de saúde pública e de desigualdade.
O crescimento dos casos de feminicídio no Brasil e no mundo: uma análise sob a perspectiva da Imaginação Sociológica, de Wright Mills
De espectador a participante: o indivíduo racional em meio à instabilidade geopolítica
A Racionalidade e o Sentido do Direito
Uma
tarefa necessária a todo estudante do curso de Direito é a de identificar o
sentido das coisas mais essenciais relacionadas a esse campo. Não que o tema da
racionalidade seja simples em si mesmo, pelo contrário, para sondá-lo em toda a
sua complexidade é necessário um arcabouço profundo em muitas áreas do
conhecimento. Mas é que esse estudante deve começar a investigá-lo antes mesmo de
ter percorrido todo o longo trajeto da graduação. Sem uma noção do “sentido do direito”
de que adianta ser um especialista em – digamos – Direito Penal ou Direito
Econômico?
Um
ponto de partida já identificado pelos pioneiros da propositura do método
científico é a oposição entre o senso comum e a ciência. Sob esse ponto de
vista, o real não está vinculado à mera abstração humana nem, tampouco, às
explicações mágicas sobre a realidade. Um importante aspecto a ser combatido diz
respeito a dificuldade de ruptura com visões de mundo calcadas apenas em
experiências pessoais, vistas como puras e genuínas. Quanto a isso, deve-se ter
a sensibilidade para perceber como experiências individuais são moldadas por
forças próprias da sociedade, do coletivo e do universal. Impõe-se a
necessidade do uso da “Imaginação Sociológica” para reconhecer a relação
dialética estabelecida entre o interno e o externo, entre o pessoal e o social.
Essa ideia de
movimento finalmente se revela nas transformações sociais implementadas, na
denúncia do “velho” pelo “novo” e nos conflitos entre as antigas concepções e o
pensamento inovador. Daí surge o que alguns insistem em denominar “crise de
valores”, uma pretensa explicação para todos os males da nossa sociedade. Ocorre
que, em uma perspectiva dialética, a crise é etapa necessária da transformação
social. Somente do ponto de vista de quem conserva ou tem interesse na
manutenção do status quo é que faz sentido a denúncia da existência
dessa suposta crise, que deveria, na verdade, ser identificada com a
persistência da desigualdade e injustiça existentes em nossa sociedade.
Um dos
termômetros dessa contradição é o Direito, que, em sua ambiguidade, ao
movimentar a máquina estatal e todo o seu aparato, pode atuar como instrumento
de mudança ou conservação. Não é por acaso o movimento político de contestação
da legislação diretamente ligada à base do modo capitalista de produção, como é
o caso das leis trabalhistas. Em sentido oposto, como exemplo da imposição da
realidade histórica sobre o universo jurídico, podemos notar o fortalecimento
de uma perspectiva do Direito que tutela os interesses coletivos, difusos,
ambientais, etc. e também a criação do protocolo próprio para a abordagem de
questões relativas à perspectiva de gênero, guiando o curso processual por
caminhos mais adequados.
Por fim,
ressalta-se a importância de se buscar um sentido em um mundo em que o senso
comum parece cada vez ocupar espaço mais central, levando ao risco dos
advogados e demais operadores do Direito desconsiderarem a conjuntura social e
os avanços conquistados pela sociedade. Há que se reafirmar que a racionalidade
é uma exigência da ciência moderna e do universo acadêmico em geral, e do
Direito em particular.
Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito (Noturno)
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