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sábado, 14 de março de 2026

 A Racionalidade e o Sentido do Direito

 

               Uma tarefa necessária a todo estudante do curso de Direito é a de identificar o sentido das coisas mais essenciais relacionadas a esse campo. Não que o tema da racionalidade seja simples em si mesmo, pelo contrário, para sondá-lo em toda a sua complexidade é necessário um arcabouço profundo em muitas áreas do conhecimento. Mas é que esse estudante deve começar a investigá-lo antes mesmo de ter percorrido todo o longo trajeto da graduação. Sem uma noção do “sentido do direito” de que adianta ser um especialista em – digamos – Direito Penal ou Direito Econômico?

               Um ponto de partida já identificado pelos pioneiros da propositura do método científico é a oposição entre o senso comum e a ciência. Sob esse ponto de vista, o real não está vinculado à mera abstração humana nem, tampouco, às explicações mágicas sobre a realidade. Um importante aspecto a ser combatido diz respeito a dificuldade de ruptura com visões de mundo calcadas apenas em experiências pessoais, vistas como puras e genuínas. Quanto a isso, deve-se ter a sensibilidade para perceber como experiências individuais são moldadas por forças próprias da sociedade, do coletivo e do universal. Impõe-se a necessidade do uso da “Imaginação Sociológica” para reconhecer a relação dialética estabelecida entre o interno e o externo, entre o pessoal e o social.

Essa ideia de movimento finalmente se revela nas transformações sociais implementadas, na denúncia do “velho” pelo “novo” e nos conflitos entre as antigas concepções e o pensamento inovador. Daí surge o que alguns insistem em denominar “crise de valores”, uma pretensa explicação para todos os males da nossa sociedade. Ocorre que, em uma perspectiva dialética, a crise é etapa necessária da transformação social. Somente do ponto de vista de quem conserva ou tem interesse na manutenção do status quo é que faz sentido a denúncia da existência dessa suposta crise, que deveria, na verdade, ser identificada com a persistência da desigualdade e injustiça existentes em nossa sociedade.

Um dos termômetros dessa contradição é o Direito, que, em sua ambiguidade, ao movimentar a máquina estatal e todo o seu aparato, pode atuar como instrumento de mudança ou conservação. Não é por acaso o movimento político de contestação da legislação diretamente ligada à base do modo capitalista de produção, como é o caso das leis trabalhistas. Em sentido oposto, como exemplo da imposição da realidade histórica sobre o universo jurídico, podemos notar o fortalecimento de uma perspectiva do Direito que tutela os interesses coletivos, difusos, ambientais, etc. e também a criação do protocolo próprio para a abordagem de questões relativas à perspectiva de gênero, guiando o curso processual por caminhos mais adequados.

Por fim, ressalta-se a importância de se buscar um sentido em um mundo em que o senso comum parece cada vez ocupar espaço mais central, levando ao risco dos advogados e demais operadores do Direito desconsiderarem a conjuntura social e os avanços conquistados pela sociedade. Há que se reafirmar que a racionalidade é uma exigência da ciência moderna e do universo acadêmico em geral, e do Direito em particular.

 

Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito (Noturno)