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sábado, 14 de março de 2026

O Cego Guiando o Cego

 

The Blind Leading The Blind, Pieter Bruegel the Elder (1568)

    É fácil de encontrar, em um mundo abastado de informações, aqueles que se intitulam conhecedores de si e do mundo que os rodeia. Vaidosos, esses homens e mulheres não precisam do silêncio reflexivo e da crítica construtiva para compreenderem, respectivamente, as realidades interna e externa, os nuances existenciais ou o dinamismo que caracteriza a civilização pós-moderna. Ditam-se, deleitosos em seu próprio orgulho ou fanatismo, como sábios, como possuidores da verdade indecifrável. Manuseando com decoro as esferas da cultura (ideologia, política e economia) tentam parecer únicos e nisso recaem no mais ordinário vício humano: a presunção. Desse modo, eles esquecem que a vida individual não começa e não termina em si própria, mas é um produto de um sistema social temporalmente anterior à unidade cujo nome habituamos a chamar de pessoa e que, de maneira paradoxal, torna-se por ela afetada e que à ela afeta.
   O dinamismo político humano se baseia na dialética histórico-biográfica.
   Charles Wright Mills, sociólogo estadunidense, visando decifrar o motivo da alienação dos indivíduos em suas próprias rotinas, concluiu que havia em seus entendimentos a ausência do que ele denominou imaginação sociológica. Define-se o conceito como a cognoscência voltada à interpretação da vida particular através de um escopo mais abrangente, a história, sendo que todo impacto percebido em alguma experiência pessoal seria, invariavelmente, motivado por fatores culturais. Assim, para Mills, tudo o que se vive na história privada (termo este agora empregado como a sequência narrativa de acontecimentos particulares) de uma pessoa, ou seja, a uma biografia, é na verdade sequela dos conflitos políticos, econômicos e ideológicos de determinada sociedade, de determinada época, de determinada cultura. Portanto, é impossível de se viver isoladamente, porque até no esforço da omissão decorrem consequências para a sociedade.
    Sobre a pauta em questão, no livro homônimo "A Imaginação Sociológica", Mills articula no capitulo 1: "A imaginação sociológica capacita seu possuidor a compreender o cenário histórico mais amplo, em têrmos de seu significado para a vida íntima e para a carreira exterior de numerosos indivíduos. Permite-lhe levar em conta como os indivíduos, na agitação de sua experiência diária, adquirem frequentemente uma consciência falsa de suas posições sociais." Em outras palavras, a imaginação sociológica permitiria ao sujeito conhecer verdadeiramente o objeto social, discernindo o que há por trás de suas implicações peculiares.
    No começo deste blog, foi anexada uma pintura do holandês Pieter Bruegel. A obra de arte em questão cria uma metalinguagem com a alegoria bíblica do cego que guia outro cego e que leva a ambos, conforme ilustrado, à queda. Paralelamente, a falta de uma imaginação sociológica, cujos fundamentos epistêmicos se encontram no racionalismo (uma vez que é o sujeito o protagonista na aquisição do conhecimento e o responsável pela veracidade deste), implicam, para um espectador dos fenômenos sociais (um cientista social, um agente político ou um mero cidadão comum), a ilusão de entender algo que não sabe. A ideia de Charles Mills se manifesta como as lentes que esclarecem o observador da realidade que o circunda, convencendo-o de que as variáveis sociais não são meramente verticais ou antagonistas, porém tridimensionais, dinâmicas e convergentes. No momento que um "cego", vazio da percepção abordada, compartilha suas opiniões, é como se levasse (e "guiasse", a exemplo da pintura) outras pessoas (igualmente cegas) à ruína generalizada. É por esse caminho que as sociedades contemporâneas sofrem de "crises de valores", visto que, além da ignorância que seus articuladores decidem possuir, facilita-se tal processo por meio de mecanismos informacionais que o hodierno usufrui. Eis aí o combustível que alimenta as temidas fake news, a polarização patológica e o egocentrismo intelectual, abordado no parágrafo introdutório.
    Quanto ao direito, a imaginação sociológica é o profilático que impede que o jurista recorra a entendimentos equivocados no exercício de sua função (como também nos momentos ociosos que de igual modo levam a concepções do social). Uma vez sobreposto por uma cognição abstrata, porém verossímil, da sociedade, o operador do direito compreende o que está invisível na causa que disputa e fortalece sua tese quando metamorfoseia o implícito em motivações, justificações ou acusações. Iluminado por um método de análise geral, guia o julgamento por veredas razoáveis que se aproximam o melhor que podem da justiça (ou, por outro lado, afastam o máximo possível da sentença injusta, do abismo jurídico que tropeça os inscientes).
    Para concluir, a imaginação sociológica é uma ferramenta indispensável a todos que almejam averiguar as mudanças que borbulham no seio de uma nação. Ela auxilia o homem comum a discernir seu tempo — e nisso a compreender, de maneira intelectualmente honesta, a si próprio — além de delimitar a forma que devem as ciências sociais guiarem seus métodos de análise epistemológica. Finalmente, imaginar socialmente é também capaz de oferecer ao direito estratégias sob a forma de respaldos complementares ao dogmatismo convencional, acrescentando à retórica e à ética.
    Seja qual for a escala, do público ao privado, do passado ao futuro, a visão só aparece para aqueles que não escolheram a cegueira.

Gabriel Camilo de Sousa,
Turma XLIII, matutino
    

A Imaginação Sociológica como Ferramenta de Emancipação crítica

 Certa vez, ao entrar em uma sala de aula, me deparei com todos enfileirados e aguardando a hora de aplicação da prova. Era um dia muito especial, uma avaliação extremamente difícil e temida, todos que conseguiam um acerto mínimo eram selecionados e posteriormente, alguns destes aprovados para cursos superiores de extremo prestígio acadêmico. 

Algo a se pontuar é que, ao entrar, não apenas senti um frio na barriga mas também senti olhares sobre mim, o silêncio da sala era interrompido pelos meus passos. Até que sentei-me em uma carteira ao fundo, posição que obtive completa visão de toda estrutura do lugar. Assim, aguardei criteriosamente o horário de início do processo seletivo, e estava animada ao pensar que ali poderia iniciar uma nova jornada em minha vida. Todavia, ao observar as outras meninas de minha sala percebi que elas seguiam um padrão de roupas, sapatos, unhas, cabelos escovados e lisos, eram extremamente bem arrumadas e comportadas. Enquanto os meninos eram bem básicos em seu estilo, mas nem por isso simples, tinham relógios chiques e cabelos lisos,que na maioria não ultrapassam os olhos. Todos seguiam uma certa ordem.

Na minha época de colégio eram as pessoas eram diferentes, os alunos tinham outros rostos, olhos, sorrisos e padrões, na verdade este foi o primeiro momento que estranhei minha presença ali naquele lugar; imaginei que encontraria os mesmos tipos de pessoas da minha escola, de meu bairro, de meu ciclo. 

A partir da avaliação, todos começam a folhear e a se concentrar ali, ao abrir a primeira parte me deparo logo com matemática e seus cálculos, não sendo o meu forte, folheio mais, e acabo fazendo um pouco de história e português, mas com muito custo. A prova estava muito árdua, era uma tarefa complexa entender muitos textos ali, afinal, muitos dos conteúdos não tinha visto em sala de aula, não sabia o que fazer, como fazer nem o porquê. A pior sensação de todas.

 Então horas se passam e a sala começa a se esvaziar, todos aparentemente convictos, levantam a mão, assinam a ata de presença, se levantam e saem do local como se acabassem de ter vencido o mundo. Mesmo exaustos, brilhava em seus olhos a certeza de que foram excepcionais. 

Ao passar do tempo, apenas eu e o instrutor nos encontramos na sala, frustrada por não sentir que estava indo bem no exame, decido finalizá-lo e entregá-lo logo.

E ao sair da sala, ouço pessoas comentando sobre a facilidade da avaliação e em como suas respostas estavam bem elaboradas, sinto um aperto no peito e continuo andando, achando todo aquele lugar estranho e as pessoas muito diferentes do que esperava. Então é aí que mais uma vez vejo as pessoas me olhando e reparando. Vejo então muitos entrando em carros chiques e aguardando carona para irem para casa, enquanto vou seguindo meu cam inho a pé. E ao esperar ali, reflito sobre muitas coisas, e uma delas é: “Este lugar será que é para mim?”, “Esta vaga no curso superior deve ser para mim?”, “Esse perfil de inteligência e capacidade de vencer é para mim?”.

Assim me lembro de uma observação que fiz no fundo da sala mas não dei atenção no momento: Todos eram brancos. E eu era negra. Todos tinham visivelmente uma condição financeira estável, e eu tinha um único tênis, todos se preparavam e passavam horas estudando por dia para serem estudantes profissionais, e eu era a profissional estudante, trabalhando a semana toda. Nesse contexto, ao entrar naquela sala e sentar-me na cadeira, isso diz que meus sonhos são como os deles, será que isso é normal? O desconforto do diferente é constantemente temido por quem ocupa privilégios, e mais filosoficamente, diria Mills que  " ter consciência da ideia de estrutura social e utiliza-lá com sensibilidade é ser capaz de identificar as ligações entre uma grande variedade de ambientes de pequena escala".Ser capaz,então, de usar isso é obter a imaginaçõa sociológica! Revelando que muitas pertubações privadas são, na verdade, consequências de questões públicas.

Sendo assim, a experiência vivenciada por mim não seria somente uma situação isolada que não tem importância ou contexto algum dentro da sociedade, pelo contrário, ela exala a questão pública de que existe o racismo estrutural e a desigualdade de classes, trazendo à tona as problemáticas arcaicas de nosso corpo social. 

Tendo em vista que, os olhares para mim não eram de desconhecimento, mas para meu cabelo crespo, para minha cor de pele, para meus lábios carnudos, e pela minha identidade, isto mostra o mal-estar de que quem não era para estar ali causa, como ainda, diria Mills em seu livro a Imaginação Sociológica, sobre o "mau-estar" que seria o desconforto de alguma situação ou definação que diverge de um pensamento tradicional para um indivíduo ou grupo, ameaçando a queda ou reformulação de tal pensamento.

Depois de toda esta reflexão, fui para casa e mergulhei sobre lágrimas, mas esperançosa de que mais pra frente mergulharia sobre  livros, para alcançar o meu objetivo, reformulando então a pergunta do “Este lugar é onde devo estar?”, para “Qual o lugar onde quero estar?" e, dessa forma, mobilizar toda uma estrutura excludente e segregadora da sociedade. 


Ariane Martins Ramos 1°ano de Direito-noturno


A importância da racionalidade na prática do Direito

A definição do que é racional para o Direito não se resume apenas a aplicação de normas, para isso é necessário um método que tenha como objetivo sempre buscar a clareza intelectual e o afastamento de preconceitos enraizados na sociedade. De acordo René Descartes, a razão jurídica deve sempre estar fundamentada na busca por ideias "claras e distintas", rejeitando tudo aquilo que possa ser minimamente questionado, na mesma ideia, Francis Bacon traz a noção de que a mente humana é frequentemente obscurecida por "ídolos", ou noções falsas, que atrapalham a percepção da realidade e impedem uma interpretação fiel da natureza e da sociedade. Sob a ótica de C. Wright Mills, essa racionalidade também depende da "imaginação sociológica", que permite ao jurista compreender a  relacionar pensamentos entre as ideias individuais e a estrutura histórica da sociedade. Assim, o pensamento racional no Direito não é isolado, mas sim uma ferramenta para conectar os problemas pessoais aos problemas e o espaço público.

Na prática, a ausência dessa racionalidade metodológica pode levar a decisões baseadas em convicções puramente ideológicas. Um exemplo disso, retirado dos slides, é o caso da magistrada que utilizou de sua própria moral para fundamentar uma sentença, sem levar em consideração os ideais do direito, agindo sob a influência do que Bacon chamaria de "ídolos" ao deixar que sua visão de mundo distorcesse a aplicação técnica da lei o que acabou resultando em um veredito contraditório quando observado pela visão fria e imparcial do direito.

A crucialidade da imaginação sociológica no direito no Brasil hodierno

  Em um recente debate no Brasil, o Supremo Tribunal Federal discutiu a responsabilidade das redes sociais por conteúdos odiosos, criminosos ou que fizessem apologia a crimes. Essa discussão surgiu do questionamento acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual estabelecia que as plataformas digitais seriam responsáveis por conteúdos ilegais apenas em caso de não cumprimento de uma ordem judicial de remoção das postagens. Diante disso, ministros analisaram a possível insuficiência dessa medida em vista do acelerado crescimento das redes sociais e do impacto que elas passaram a ter na política e na sociedade. 

 Ademais, esse debate tornou-se de extrema relevância após frequentes episódios de disseminação de fake news, discursos de ódio e ataque às instituições democráticas brasileiras por meio das redes. Nesse contexto, a imaginação sociológica, proposta e descrita por Mills, permite a compreensão desses fatos como um fenômeno amplo da sociedade, não como atos individuais. Assim, além de serem um meio de propagar discursos criminosos, as redes funcionam como propulsor desse tipo de conteúdo, o que pode facilitar uma manipulação em massa da população. Portanto, a imaginação sociológica torna-se essencial nesse cenário por evidenciar um possível problema estrutural e político numa situação que aparentava envolver apenas atitudes pessoais, com consequências individuais. 

 Por fim, a decisão jurídica realizada pelo STF demonstra a crucialidade de observar um fenômeno além dos casos isolados. Ao considerar o impacto coletivo da situação, o direito, a partir do uso da imaginação sociológica, pode tratar esses casos como algo amplo e social e, dessa forma, encontrar soluções efetivas. 

Ana Flávia Paladino, 1° ano de Direito, matutino

A visão individual e a imaginação sociológica no direito.

  O individualismo da sociedade contemporânea, causado pela incapacidade humana de relacionar a história mundial e o contexto social à sua própria existência, é responsável por influenciar socialmente a humanidade e o direito.

  Tal questão, segundo Mills, ocorre devido à falta de imaginação sociológica, ou seja, a capacidade de relacionar experiências pessoais com questões históricas e sociais. Devido a esse lapso, a humanidade fica fadada a perspectivas individuais, que não consideram os contextos externos.

  Nessa perspectiva, a imaginação sociológica, ou a falta dela, se torna responsável por diversos acontecimentos na área do direito. Evidencia-se tal questão no caso em que um homem de 35 anos foi absolvido do crime de estupro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob alegação de que o mesmo manteria um relacionamento com a vítima (uma menina de 12 anos) consensualmente. Tal ocorrido mostra o distanciamento de desembargador do caso de seu contexto social, uma vez que não foi levado em consideração diversas pautas atuais sobre violência sexual e violência contra a mulher.

  Dessa maneira, a visão individual, a qual leva em consideração apenas a própria perspectiva de mundo, e o afastamento da visão sociológica, que busca compreender a sociedade através da associação história, social e individual, estão presentes no direito, penetrando casos e sendo responsáveis por injustiças, as quais necessitam de entendimento acerca do contexto social mundial. 

Quando a lei ignora a realidade, ela resolve o problema?

 



                  Os artigos 124 a 126 do Código Penal Brasileiro tratam da criminalização do aborto no país, entretanto, tal norma revela um provável conflito entre lei e realidade social. Apesar de ser crime e proibido, milhares de mulheres recorrem à prática clandestina, o que coloca sua saúde em risco e gera outras consequências sociais. Desse modo, é possível relacionar tal problemática com a ideia de imaginação sociológica proposta por C. Wright Mills, na qual problemas que parecem individuais devem ser compreendidos dentro de um contexto social mais amplo, não de maneira isolada. Assim, a discussão sobre o aborto não envolve apenas uma questão jurídica, mas também aspectos sociais, de saúde pública e de desigualdade.

Lorena Antunes
1º Direito Matutino

O crescimento dos casos de feminicídio no Brasil e no mundo: uma análise sob a perspectiva da Imaginação Sociológica, de Wright Mills

Wright Mills define a "Imaginação Sociológica" como a capacidade de compreender comportamentos particulares como reflexo de questões públicas, as quais se inscrevem no contexto social e histórico em que se vive e em que se desenvolvem as experiências pessoais inerentes à vida humana. Diante desse olhar, ao focalizarmos a questão da onda de feminicídios no Brasil e no mundo poderemos associar o comportamento de tais agressores à conjuntura sócio-histórica que se descortina desde o início da era pós-moderna.

A partir das grandes revoluções industrias, avanços como a invenção dos métodos anticoncepcionais, a inserção da mulher no mercado de trabalho e a própria transformação da mentalidade social acerca das antigas relações patriarcais que ditavam a posição feminina na pirâmide hierárquica da sociedade levaram à emancipação, ainda que não de forma integral, do gênero feminino na era contemporânea. Questões como a liberdade de escolha profissional, escolha do cônjuge e a possibilidade de optar, ou não, pela maternidade, provocam reações aos valores consagrados até então. Ocorre, dessa forma, um conflito de perspectivas; nas palavras de Mills: "devemos indagar quais os valores aceitos e que estão ameaçados, e quais os valores aceitos e mantidos pelas tendências características de nosso período".

Os casos de Eloá Cristina, de Daniella Perez, de Janaína Bezerra e tanto outros permitem compreender o assassinato de mulheres das mais diversas idades não apenas como fenômeno de distúrbio psiquiátrico de seus agressores, mas, sobretudo, como um fenômeno sociológico, uma reação à liberdade adquirida pelo gênero feminino, não mais à mercê dos mandos e desmandos de seus parceiros ou de qualquer outro homem, nas mais diversas esferas.

Logo, a partir da Imaginação Sociológica, somos capacitados a compreender a realidade em que vivemos e, por conseguinte, agir em prol de uma mudança. Os inumeráveis casos de feminicídio não se configuram como casos isolados, mas como a resposta conjunta daqueles que se sentem ameaçados e procuram, a todo custo, conservar os antigos modos de funcionamento da sociedade.

Rafaela Coqueiro, 1º ano de Direito, matutino.

De espectador a participante: o indivíduo racional em meio à instabilidade geopolítica

 Nessa atual década pós-pandemia, com o surgimento de diversas guerras e ascensões e derrubadas de líderes políticos, denota-se a instabilidade geopolítica na qual a população, em âmbito global, se localiza. Desde a declaração de guerra entre Rússia e Ucrânia e as posteriores guerras, como a entre Israel e Palestina, e a entre Estados Unidos, Israel e Irã, tornou-se mais cotidiano ao cidadão comum se deparar com anúncios jornalísticos de ameaças e sanções a países soberanos e com o início de novos conflitos armados.

 Esse ambiente, ao mesmo tempo em que leva ao medo imediato de uma maior generalização dessas guerras, incorre também na insensibilidade da pessoa comum a longo prazo. Com o fluxo constante de informações que percorrem os algoritmos de cada um, o contato com notícias de guerra se tornam cada vez mais frequente, mas ainda sim parece a ela algo distante. Esse fenômeno pode ser entendido através da reflexão de Charles Wright Mills em A Imaginação Sociológica, na qual ele discursa sobre a tendência do homem se sentir limitado ao seu cenário próximo, sem se reconhecer como parte do curso da história mundial. Dessa forma, os conflitos passam a ser vistos como algo distante, diante dos quais o sujeito, quando não os experiencia, assume a posição de espectador.

 Assim, para essa insensibilidade podem ser dadas algumas explicações: a primeira seria ligar ela apenas a um possível mau caráter; já a segunda destina-se à sensação de incapacidade de mudar algo de dimensão global pela falta de influência e poder por parte indivíduo comum.

 Diante dessa segunda perspectiva, é visível como esse sentimento se torna um problema até mesmo para o Direito, levando a consequências significativas. A naturalização da violação de direitos humanos e o desrespeito ao Direito Internacional são algumas delas. Nesse sentido, o uso da imaginação sociológica torna-se imprescindível para sair desse lugar particular do ser comum e começar a pensar a sociedade como um todo, bem como nas transformações positivas necessárias para a garantia da vida. 

  Assim, mesmo que o indivíduo não experiencie de perto os efeitos dessas calamidades, é nesse contexto que deve surgir o uso da racionalidade. Quando colocada de forma efetiva, ela permite que cada pessoa deixe de ser apenas um telespectador da história e passe a compreender seu papel como sujeito capaz de transformar a realidade que molda o mundo contemporâneo. Nesse sentido, ao se tornar consciente desse papel, o indivíduo pode levantar pautas, trazendo maior visibilidade a contextos ignorados e levar essa racionalidade a outros patamares, como o do Direito, contribuindo para que direitos essenciais a sobrevivência coletiva de povos atingidos sejam garantidos.

Leticia Barros Mendes Silva - 1° ano de Direito Noturno

 A Racionalidade e o Sentido do Direito

 

               Uma tarefa necessária a todo estudante do curso de Direito é a de identificar o sentido das coisas mais essenciais relacionadas a esse campo. Não que o tema da racionalidade seja simples em si mesmo, pelo contrário, para sondá-lo em toda a sua complexidade é necessário um arcabouço profundo em muitas áreas do conhecimento. Mas é que esse estudante deve começar a investigá-lo antes mesmo de ter percorrido todo o longo trajeto da graduação. Sem uma noção do “sentido do direito” de que adianta ser um especialista em – digamos – Direito Penal ou Direito Econômico?

               Um ponto de partida já identificado pelos pioneiros da propositura do método científico é a oposição entre o senso comum e a ciência. Sob esse ponto de vista, o real não está vinculado à mera abstração humana nem, tampouco, às explicações mágicas sobre a realidade. Um importante aspecto a ser combatido diz respeito a dificuldade de ruptura com visões de mundo calcadas apenas em experiências pessoais, vistas como puras e genuínas. Quanto a isso, deve-se ter a sensibilidade para perceber como experiências individuais são moldadas por forças próprias da sociedade, do coletivo e do universal. Impõe-se a necessidade do uso da “Imaginação Sociológica” para reconhecer a relação dialética estabelecida entre o interno e o externo, entre o pessoal e o social.

Essa ideia de movimento finalmente se revela nas transformações sociais implementadas, na denúncia do “velho” pelo “novo” e nos conflitos entre as antigas concepções e o pensamento inovador. Daí surge o que alguns insistem em denominar “crise de valores”, uma pretensa explicação para todos os males da nossa sociedade. Ocorre que, em uma perspectiva dialética, a crise é etapa necessária da transformação social. Somente do ponto de vista de quem conserva ou tem interesse na manutenção do status quo é que faz sentido a denúncia da existência dessa suposta crise, que deveria, na verdade, ser identificada com a persistência da desigualdade e injustiça existentes em nossa sociedade.

Um dos termômetros dessa contradição é o Direito, que, em sua ambiguidade, ao movimentar a máquina estatal e todo o seu aparato, pode atuar como instrumento de mudança ou conservação. Não é por acaso o movimento político de contestação da legislação diretamente ligada à base do modo capitalista de produção, como é o caso das leis trabalhistas. Em sentido oposto, como exemplo da imposição da realidade histórica sobre o universo jurídico, podemos notar o fortalecimento de uma perspectiva do Direito que tutela os interesses coletivos, difusos, ambientais, etc. e também a criação do protocolo próprio para a abordagem de questões relativas à perspectiva de gênero, guiando o curso processual por caminhos mais adequados.

Por fim, ressalta-se a importância de se buscar um sentido em um mundo em que o senso comum parece cada vez ocupar espaço mais central, levando ao risco dos advogados e demais operadores do Direito desconsiderarem a conjuntura social e os avanços conquistados pela sociedade. Há que se reafirmar que a racionalidade é uma exigência da ciência moderna e do universo acadêmico em geral, e do Direito em particular.

 

Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito (Noturno)