Ampliando
horizontes: Acesso a justiça e mudanças no ensino jurídico
O deve ser amplo e de acesso
irrestrito ao público, porém, desde seus primórdios, sabemos que essa ainda é
uma realidade muito longe de ser alcançada. Mesmo com algumas melhorias e a ampliação
de seu acesso com o tempo, é notável, que principalmente no Brasil, o acesso ao
poder judiciário ainda é muito complexo, demorado e de cunho elitista, onde
camadas sociais mais baixas possuem extrema dificuldade para ter esse acesso. O
autor Boaventura de Sousa Santos, defende claramente uma busca por essa
ampliação do acesso do Direito, mesmo que seja algo extremamente complexo, esse
não desmotiva e defende essa busca ao Direito. É não deixar a “Razão Indolente”
nos tirar o foco e fazer com que não lutemos para essa ampliação democrática,
devemos sim, buscar soluções e alternativas para esse problema.
Uma breve mudança que
impactaria de forma extremamente positiva o judiciário seria uma diferenciação
do conceito de qualidade e quantidade. Numa perspectiva de melhora na qualidade
dos julgados, das sentenças, de como o Direito é aplicado de forma correta e
acessível a todos os grupos sociais e essa breve mudança impactaria de forma muito
favorável a luta ao acesso a justiça. Ademais, outra forma positiva é atrelar o
Direito e suas instituições, juntamente com o Estado aos movimentos de demanda
sociais, uma vez que esses buscam apenas uma igualdade de direitos, o que já
deveria ser garantido a esses, porém infelizmente sabemos que não é garantido.
Apenas assim poderemos chegar a um grau onde o Direito realmente “produzirá
justiça”.
Ademais, outra forma de ampliação
da justiça e da mudança da escola jurídica é a alteração de como é tratada e
como é vista a Defensoria Pública. Boaventura de Sousa Santos cita a Defensoria
Pública como principal órgão público responsável pela “Operacionalização da
sociologia das ausências”, uma vez que esse é responsável por atuar como
defensor daqueles menos favorecidos socialmente e necessitam de uma forma de
defesa para ter um acesso à justiça, assim como atuante de forma a defenderem os
interesses daqueles que ainda não possuem direitos totalmente garantidos. A
atuação da Advocacia Popular também é extrema importância para a ampliação do Direito,
nela a ampliação e efetivação dos direitos coletivos é de extrema importância e
com seu crescimento deve tomar proporções como projeto político.
Portanto, à Luz do pensamento
de Boaventura De Sousa Santos, será analisado o julgado do caso do Pinheirinho,
caso ligado a reintegração de posso da comunidade do Pinheirinho, onde
habitavam cerca de 6000 pessoas, em 2012 na cidade de São José Dos Campos. O
empresário Naji Nahas era o antigo proprietário do local e foi quem entrou com o
pedido de reintegração de posse. Nesse caso, o terreno onde passou a ser a área
do Bairro Pinheirinho não cumpria sua função social, além de em certa fase do
processo ter sido considerado abandonado devido ao não pagamento de impostos
pelos ditos donos, empresa Selecta SA (Proprietário Naji Nahas), logo, a ocupação
social e a instalação do Bairro no local deveria ser mantida e não reintegrada
a posse. Na visão de Boaventura De Sousa Santos, esse é um caso no qual a
efetividade e a qualidade da justiça foi completamente utilizada de forma
incorreta. Diversos jurista e especialista legais discordam veementemente da
decisão da Juíza do caso Márcia Loureiro. O Direito não foi ampliado para grupos
sociais minoritários e esses foram prejudicados por uma justiça falha e
incorreta.
REFERÊNCIAS:
SANTOS, Boaventura De Sousa.
Para uma revolução democrática da justiça. 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2011.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Desocupa%C3%A7%C3%A3o_do_Pinheirinho
Thales Berrocal Garcia
Noturno - Turma XXXVIII
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