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sexta-feira, 6 de maio de 2022

Anos de Chumbo

            Ainda em 1968, o Brasil, no governo do presidente Artur da Costa e Silva, promulgava o quinto ato institucional. Com esse, a arbitrariedade do regime militar vigente foi significativamente aumentada e muitos direitos humanos foram violados. No entanto, toda atrocidade cometida era justificada por uma “causa maior”: a guerra revolucionária - diziam que o real inimigo, o comunismo, estava nas universidades e no intelecto dos indivíduos e, por isso, esse iria dominar mentes e conquistar o poder. Dessa forma, todas atitudes tomadas eram tidas como necessárias para livrar o país da grande onda vermelha.

            Nesse contexto, embora países internacionais já tivessem se estruturado em prol da garantia dos direitos humanos, como é o caso da ONU - Organização das Nações Unidas -, esses não foram assegurados no território brasileiro, visto a estratégia dos presidentes do regime de arquivar todas as denúncias feitas contra eles e a falta de comprometimento real de tais órgãos. Ademais, apesar de, também, o direito internacional ser, comumente, dissociado da ideia de ditadura, esse legitimou e permitiu o uso da força e da violência por parte do Estado em detrimento do comunismo.

Por fim, como se sabe, muitas outras Ditaduras da América Latina foram, e são até hoje, rechaçadas, haja vista as ações externas realizadas contra os regimes - entretanto, isso não ocorreu no Brasil. Por conta do arquivamento das perversidades executadas, a memória do regime foi arquivada junto e, por conseguinte, anulada da história brasileira. Nessa conjuntura, tal postura traz, notadamente, consequências hodiernas - vemos, infelizmente, no governo atual, um presidente pró-militar que exalta os anos de chumbo e, nessa conjuntura, a ordem e progresso, lema da bandeira brasileira, torna-se, ainda mais, contraditória. 

Os fantasmas do passado

     Existem histórias que por mais que não nos orgulhamos, fazem parte de quem a gente é. Cicatrizes que por mais feias que sejam, uma hora vamos ter que expor para o mundo, dado que esconder só vai machucar ainda mais.  
    A ditadura militar brasileira teve duração de 21 anos. O golpe do dia 31 de março de 1964 faz parte da história do Brasil, o dia 13 de dezembro de 1968 com o decreto do Ato Institucional Número Cinco também. Contudo, o que o presente pode fazer por coisas que aconteceram no passado? A reflexão que fica é também como o passado permeia o imaginário do presente a ponto de mudá-lo sem mesmo que a gente perceba.  
    Entregando um paralelo com o positivismo de Comte, as leis são elementos que regem a nossa sociedade. Servem de certa maneira para conservar a ordem, padrões morais e garantir o desenvolvimento do progresso. Coloco uma questão: Qual o preço desse progresso? A institucionalização não é sinônimo de verdades absolutas, a “conservação e o melhoramento” custaram vidas, destruíram famílias e foram todas justificadas dentro da lei.  
    Até que ponto as ciências humanas seguem no mesmo caminho de buscar por estamentos absolutos, leis gerais que justifiquem perseguição, morte, tortura, tudo pelo bem maior da ordem e da segurança? A aparência internacional do regime, sua política externa dita progressista contrastava com o terror de um governo ditatorial puro e absoluto.  
    Aspectos únicos da ditadura brasileira como o “milagre econômico” e a análise de uma política externa que conseguiu driblar, maquiar seus horrores mesmo frente ao Comitê de Direitos Humanos da ONU prejudicam o imaginário atual no qual ainda existem cidadãos que clamam pela volta dos militares, justificando como uma época segura, assegurando os “lugares sociais” de cada cidadão.  
    O impacto da ditadura não se restringe à sua época, é muito atual e ainda permeia a população brasileira. Pensar a lei como imutável, a sociedade como uniforme e a particularidade como algo a ser aniquilado já causou um dos maiores horrores do nosso país, e, na minha opinião, não é algo a ser exaltado ou celebrado, mas sim como uma lembrança cruel que necessita ser debatida.  


aluna: Helena Motta
Direito noturno turma XXXIX