Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Epistemologia do Sul e a ação de reintegração de posse

 Segundo Sara Araújo, existe uma diferença entre as epistemologias do Norte e do Sul, sendo a primeira dominadora e colonizadora, que representa o pensamento hegemônico, aceito/imposto em todo o mundo, por conta do processo de globalização. Já a epistemologia do Sul traz em seus ideais aquilo que não é o predominante, que é difícil de ser aceito pela população por ser contra a corrente hegemônica, como ideais não capitalistas ou questões de gênero que apresentam o não-binarismo. De acordo com a teoria dela, existe um epistemicídio, que nada mais é que a supressão do Sul pelo Norte, em que o último impede que correntes de pensamento não eurocêntricas emerjam ou se estabeleçam. 

Ainda em sua teoria, Araújo defende que existem cinco formas de monocultura que alimentam uma razão metonímica (que nada mais é do que uma generalização). Essas formas de monocultura estariam presentes no Direito, pois elas, assim como o Direito, legitimam o modelo dominante. A monocultura jurídica teria o papel de desprezar o não hegemônico, de invisibilizar aquilo que não faz parte da concepção capitalista. O papel dos novos juristas seria, então, a crítica e a superação desse paradigma, se posicionando contra essa epistemologia do Norte que se espalhou e dominou todas as esferas do conhecimento e da cultura humana.  


Observa-se uma tentativa de luta contra essa hegemonia na ação de reintegração de posse da Fazenda Primavera presente no Tribunal Regional do Rio Grande do Sul. Nela, o MST reivindica parte de uma propriedade baseando-se no princípio da função social da terra e os proprietários, seguindo a lógica epistemológica nortista, negam essa reivindicação. No âmbito dos tribunais, três juízes, sendo um de primeira instância (Dr. Luiz Christiano Enger Aires) e dois desembargadores (Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mário José Gomes Pereira), votam contra a reintegração de posse, pois, segundo eles, os proprietários deveriam comprovar a função social da terra e não o fizeram. Somente um juiz (Desembargador Luiz Augusto Coelho Braga) vota a favor da reintegração de posse. Essa vitória do MST dentro da justiça é a prova de que, apesar de a perspectiva hegemônica ser dominante no âmbito do Direito, existem juristas que lutam contra esse paradigma, e trazem junto às suas decisões, perspectivas das epistemologias do Sul.  


Bianca Crivelaro

Nenhum comentário:

Postar um comentário