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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Positivismo e o lugar de fala

     O positivismo, desenvolvido no século XIX por Auguste Comte, estabelece que o conhecimento fundamentado na ciência, na observação empírica e em fatos verificáveis pode ser considerado válido. Nesse sentido, rejeita explicações de caráter subjetivo, que contextualizando com o conceito contemporâneo de lugar de fala, desenvolvido por Djamila Ribeiro, o qual defende que determinadas questões sociais devem ser abordadas com cautela, uma vez que diferentes grupos da sociedade vivenciam experiências distintas que influenciam suas perspectivas.

        Diante desse cenário, cabe ressaltar que o positivismo sustenta a ideia de que as interpretações da realidade possuem caráter universal, aplicável a todos os indivíduos. Em contrapartida, o conceito de lugar de fala evidencia a existência de diferenças socioculturais entre os diversos grupos, considerando que suas experiências são moldadas por contextos históricos, culturais e sociais distintos. Por exemplo, pode-se citar a política de cotas raciais no Brasil, cuja concepção inicial enfrentou a ideia de uma suposta igualdade universal, segundo a qual todos deveriam ingressar nas universidades em condições idênticas à concorrência. Entretanto, o princípio da equidade propõe tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, tornando-se necessário considerar as distintas realidades sociais. Dessa forma, busca-se promover um maior acesso ao ensino superior, levando em conta as disparidades históricas e estruturais presentes na sociedade.

Nesse sentido, o conceito de lugar de fala adquire relevância em diversas discussões, ao evidenciar as disparidades em uma sociedade que não se apresenta de forma homogênea. Além disso, devido aos diferentes contextos históricos, torna necessário abordagens distintas, a fim de promover a igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de uma sociedade igualitária. Portanto, a concepção do positivismo, ao pressupor a existência de uma sociedade universal, mostra-se limitada, visto que a realidade social é marcada por diversidade de culturas, contextos históricos e experiências individuais.


Renata Alves Castilho - 1° ano - Matutino


Judiciário positivista?

A Associação de Magistrados de Pernambuco (AMEPE), no ano de 2020, tornou-se manchete de jornais devido à recusa de seus membros em participar de um curso antirracista promovido pela própria entidade. Na ocasião, foi encaminhado à organização um documento de repúdio, assinado por 34 magistrados, em razão da criação do curso. Tal situação evidencia a resistência de uma parcela da elite social em compreender os movimentos sociais, especialmente no que se refere às lutas que denunciam preconceitos presentes nas camadas mais altas da sociedade. Desse modo, esse episódio explicita a permanência da ideia de estabilidade social, característica marcante da ordem positivista.

Inicialmente, é importante compreender o positivismo. Trata-se de uma corrente sociológica fundada no século XIX por Augusto Comte, que defende o ideal de ordem social como base para o progresso. Nessa perspectiva, os movimentos sociais são vistos como ameaças à harmonia e à estabilidade da estrutura social, consideradas pré-condições essenciais para o desenvolvimento. Assim, para alcançar o chamado estado positivo da sociedade, torna-se necessária a manutenção das estruturas vigentes, ainda que estas sejam questionadas pelas lutas sociais. Dessa forma, a visão positivista prioriza a conservação da ordem e da estabilidade, evitando mudanças no que já está socialmente estabelecido.

Entretanto, a luta antirracista se opõe a essa lógica, uma vez que propõe a reestruturação das relações sociais, o que pode impactar diretamente a estabilidade de grupos privilegiados, como a magistratura no caso apresentado. Nesse sentido, é fundamental que a justiça e os instrumentos jurídicos acompanhem as transformações sociais, pois, quando pautados exclusivamente em normas tradicionais ou na própria legislação, podem resultar em decisões que desconsideram a profundidade e os efeitos do racismo na sociedade. Além disso, ainda que se defenda a neutralidade ideológica no âmbito da magistratura, é imprescindível reconhecer e analisar criticamente as estruturas que sustentam desigualdades. Assim, o debate e a desconstrução de preceitos racistas no Judiciário tornam-se medidas indispensáveis.

Portanto, fica evidente que a resistência de setores da elite, como a magistratura, à incorporação de discussões antirracistas está associada à permanência de uma visão positivista que privilegia a ordem e a estabilidade social. Diante disso, é essencial promover a revisão dessas estruturas, de modo que o Judiciário possa atuar de forma mais justa e sensível às demandas contemporâneas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.

Laura Dias Pelarin - 1º (primeiro) ano Direito Matutino