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domingo, 25 de janeiro de 2015

Direito ao lado do pluralismo e da emancipação

A interpretação da nossa Constituição Federal feita pelo Partido Democratas `a medida que alegou a inconstitucionalidade da implementação de cotas raciais nas universidades se mostrou bastante rasa. Rasa porque soube muito bem manipular uma série de preceitos fundamentais de forma a atender aos seus interesses, e não aos da sociedade, além de se tratar de uma interpretação bastante afastada da realidade do Brasil.
Alguns dos preceitos fundamentais que, segundo o partido, são desrespeitados pela instituição de cotas raciais são o princípio da igualdade nas condições de acesso ao ensino e o princípio meritocrático. Porém, não seriam as cotas um meio de garantir a efetivação do acesso igualitário ao ensino? Além disso, há como falar em meritocracia numa sociedade tão desigual como a que nós vivemos?
Para responder estas perguntas basta olhar para a realidade que nos cerca. Sem o sistema de cotas e com a precariedade da educação pública no Brasil a quantidade de negros nas universidades é ínfima. E a razão disto não é falta de “mérito” dos negros, mas sim, a condição social na qual (não) estão inseridos. Segundo Boaventura de Sousa Santos, aqueles que dependem das cotas estão excluídos do contrato social, uma vez que não conseguem atingir as expectativas do mercado, fazendo parte de um “Terceiro Mundo Inferior”. Isso porque existe uma espécie de fascismo, não político, mas social, que faz com que uma classe dominante seja a única fonte de poder e conhecimento.
De combate a esta realidade, o sistema de cotas raciais é uma forma de driblar este fascismo, sendo um importante mecanismo temporário de inserção social, enquanto reformas profundas não são feitas no sistema educacional e na mentalidade preconceituosa que contamina a sociedade brasileira. A importância do Direito neste caso, que também é ressaltada por Boaventura de Sousa Santos, é ser o mediador entre a dialética do fascismo social e emancipação social, visto que há uma clara hipertrofia dos contratos no mundo moderno. A decisão judicial do caso estudado, a favor da instituição de cotas raciais na universidade, é a prova de que o Direito pode sim ser emancipatório.
Nathalia Nunes Fernandes - direito diurno

Cotas e o Direito Emancipatório

Em seu artigo, “Poderá o direito ser emancipatório?”, Boaventura de Souza Santos apresenta o fascismo social, que é caracterizado pela presença de uma minoria dominante que busca se colocar a cima dos outros grupos.   Boaventura apresenta um projeto que luta contra as consequências da mundialização do capital, um projeto que ele denomina “cosmopolitismo subalterno” ou “globalização contra hegemônica”.  Boaventura enxerga o direito como um meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. 

As cotas raciais são usadas como ações afirmativas que visam diminuir a desigualdade existente, no entanto não podem ser encaradas como uma forma de sanar esse problema, e sim como uma medida para se alcançar certo objetivo, no caso o fim da desigualdade.  No Brasil, infelizmente, observamos uma enorme diferença entre o tratamento com os brancos e com os negros. A maioria dos negros é excluída de setores importantes para o desenvolvimento e a sobrevivência do ser humano. Isso nos mostra que os problemas do passado ainda repercutem na sociedade brasileira.

Com o caso da efetivação das cotas raciais, observamos que o Direito, ao possibilitar a entrada de grupos sociais marginalizados em locais antes ocupados pela minoria elitizada, pode ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social.


Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno 

Cotas e libertação social

          A adoção das cotas como medida emancipatória de populações marginalizadas tem sempre sido vista com maus olhos pela grande mídia e pelos setores conservadores. Pode-se observar isso pela formação de um "senso-comum" contrário às cotas, especialmente em alguns setores da classe média, que aderem ao discurso meritocrático dos grupos cujos interesses seriam afetados pela adesão às cotas.

          No caso da UNB, a reitoria da universidade havia aprovado o uso de cotas para negros para o ingresso na instituição. O partido DEM, comumente atrelado aos interesses dos núcleos conservadores da sociedade, protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para tentar barrar essa medida, fundamentando-se nos princípios de igualdade entre todos, de combate à discriminação racial e da importância da meritocracia. Esses argumentos, entretanto, não se aplicam, como discorrido na decisão do STF de manter a decisão da UNB de reservar vagas para negros no sistema de cotas. 

          As cotas raciais não são uma solução para o problema educacional do Brasil numa visão a longo prazo, mas sim uma solução imediata para a atual geração de afrodescendentes marginalizados, vítimas do descaso do próprio Estado em matéria de educação e de inclusão social, para que possam ocupar os mesmos espaços que os cidadãos brancos já ocupam a décadas. Enquanto essa geração é agraciada com oportunidades antes negadas, o Estado tem que desenvolver políticas públicas que permitam às gerações futuras meios de escapar à realidade da marginalização e passar a fazer parte da sociedade civil efetivamente.

André Luis Sonnemaker Silva - Turma XXXI - Direito Diurno

O cosmopolitismo subalterno e as cotas raciais

            O contrato social inserido no denominado contexto “neoliberal” é um instrumento através do qual a burguesia exerce seu controle e influência ao resto da sociedade. Os menos favorecidos, social e economicamente, constituem a parte “prejudicada” de tal contrato, já que devido à sua condição social não tem os requisitos para exigirem situações mais igualitárias naquele. Ou seja, não estão integralmente excluídos, mas desfavorecidos. Em tal cenário, Boaventura de Souza Santos defende que o direito não deve legitimar essa situação, mas ser um instrumento emancipatório.
            O direito deve ampliar o alcance do contrato social de uma forma mais equilibrada, rompendo assim com o fascismo social que isola os indivíduos menos favorecidos e os coloca em um estado de natureza, sem garantias e sem direitos. Tais mecanismos de ampliação são o que Boaventura denomina de “cosmopolitismo subalterno”. As cotas raciais são um exemplo destes. Ao garantir vagas a negros, pardos, indígenas ou alunos de escolas públicas tenta reparar uma tradição de exclusão com essa parcela da população, que por motivos históricos se mantém no “lado” desfavorecido do contrato.
            O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer a constitucionalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Democrata (DEM) em 2009, evidencia que o direito pode ser de fato emancipatório ao institucionalizar o direito dos socialmente excluídos a uma educação de qualidade, e não destinar o espaço das universidades quase que exclusivamente à brancos de classes altas.
Entretanto, há de se ter em mente que o estabelecimento de cotas é apenas uma medida paliativa, uma vez que tenta reparar danos em curto prazo. Apenas o investimento na educação de base é que pode garantir a verdadeira inclusão e a igualdade de acesso, inclusive aos socialmente excluídos, e com isso assegurar reparações à longo prazo.

As cotas raciais e o Direito emancipatório

  Boaventura de Souza Santos teoriza que o fascismo social é fruto do capitalismo, tendo o mercado determinado os valores a serem seguidos. Esse fascismo é o do “apartheid social”, caracterizado pela separação entre a “zona civilizada” e a “zona selvagem”.

  Na “zona selvagem” estão as classes sociais mais humildes. No Brasil a maioria dos negros, por exemplo, estão inseridos nessa categoria. Essa “zona selvagem” é marcada pela falta de amparo governamental, seja na saúde, moradia, emprego e educação. Aliás, esse último ponto é o que será abordado aqui.

  Ao nos referirmos as cotas raciais nas universidades nos deparamos com diferentes posicionamentos. O DEM (partido dos democratas), por exemplo, apresentou uma atitude contraria as cotas. Em 2009, acionou a justiça apontando que o sistema de cotas raciais adotado pela UNB (Universidade de Brasília) é ilegal, contrário aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Porém, felizmente, o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.

  As cotas raciais é uma forma de diminuir as desigualdades sociais; buscando garantir um ensino superior público de qualidade as classes desfavorecidas social e economicamente. As cotas raciais são uma forma de tornar mais diversificada as universidade públicas que até então são totalmente homogêneas.


  Inegável que o exame de acesso as universidades públicas é extremamente meritocrático, no entanto é preciso que todos os concorrentes partam do mesmo ponto; que disputem as vagas com aqueles que possuem as mesmas condições que as suas. O sistema de cotas, ao contrário do que alega o DEM, garante sim a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do caso aponta o Direito como meio para a emancipação social. 

Júnior Henrique de Campos - 1º ano, Direito noturno 

Regulação social às avessas

    A regulação social antes era o controle da sociedade pelo Estado, sendo hoje o contrário,  e conseguindo, com essa mudança, aos poucos, inserir mais direitos sociais. As classes mais conservadoras, as que detêm mais poder, porém, não aceitam alguns desses direitos, principalmente para as minorias, como os negros, os índios e os mais carentes. As cotas, por exemplo, são necessárias para uma maior integração social dessas minorias, sendo um absurdo que o Partido Democratas,  como um partido que deve zelar por toda a população, não quererem que a Universidade de Brasília (UnB) faça um sistema de cotas de somente 20% de suas vagas para  negros. Porém, esse sistema pode criar um preconceito ainda maior, no sentido de que o vestibular já é um exame muito concorrido com todas as vagas,  sem certa quantidade delas ficaria ainda mais complicado inserir-se na universidade e a culpa recairia no sistema e por consequência na minoria beneficiada por ele.
     O problema maior é que, apesar das cotas serem eficazes,  são medidas com um tempo de duração previsto, por ser uma ação afirmativa, até porque a diminuição das desigualdades não será de toda eficaz, e para realmente alcançar esse objetivo, há que se melhorar o ensino público básico, para que todos tenham o conhecimento necessário para ingressar na universidade sem esse sistema.
    O melhor seria manter o sistema de cotas para dar mais oportunidades para quem não as têm, e junto a ele melhorar o ensino público básico, pois assim todas as pessoas terão as condições necessárias para adentrar na universidade. 

Amanda Rolim Arruda- 1º Ano de Direito Noturno

O Dilema da Mancha Negra

Quando foram trazidos para o Brasil, os negros africanos eram a mercadoria de um comércio extremamente lucrativo para a metrópole. Pessoas eram tratadas de forma demasiadamente degradante, perdiam a sua condição humana, eram vendidas como coisas, meramente objetos para servir de mão de obra a produção açucareira e, além disso, eram apenas pessoas negras, o que torna evidente o preconceito racial com o qual a população brasileira foi formada.
Cerca de quinhentos anos após a vinda dessa população para o Brasil, já não se tratavam mais de africanos, eles eram brasileiros: haviam se instaurado no país, falavam nossa língua e adaptavam o costume deles aos nossos, então, depois de muitas lutas do movimento abolicionista e a monarquia já ao seu fim, Princesa Izabel decretou a Lei Aurea e aboliu a escravidão. Mas uma questão começou a tomar a mente da elite brasileira, o que fazer com aquela população? Eis a resposta: política do embranquecimento, porque a elite acreditava que essa população manchava o país. Acreditavam que a população negra manchava o país e por isso deviam ser mandados de volta para a África e sua mão de obra substituída pela branca, imigrante.
Esses brasileiros, foram expulsos dos lugares onde sempre viveram e ficaram desempregados, sem ter para onde ir, passaram a ocupar as áreas da cidade que a população branca não desejava ocupar, dando inicio assim a formação de guetos e favelas.
            Diante da real mancha na história do país que admitimos ter sido a escravidão e todas as outras condições desumanas pelas quais a população afrodescendente passou, é necessário que se pague essa divida história para que a desigualdade visível que ainda hoje persiste seja corrigida e não perpetue em nossa história.
            Como ação afirmativa, vemos surgir uma luz para a emancipação desses menos favorecidos: as cotas, estas surgem para corrigir o abismo histórico que impedia a população afrodescendente de ter acesso ao espaço da universidade pública.
            Por ser lei, vemos o poder exercido pelo Direito sobre a população e, nesse caso buscando garantir a emancipação dessa parcela marginalizada. O Direito surge então como mecanismo de transformação e, por meio dele, de forma otimista podemos acreditar que com o decorrer do tempo e estando a lei em efetividade será possível uma igualdade material entre brancos e negros.
            Ao fim, é utilizado uma frase de Nelson Mandela (1995), “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar”. Que possa ser, então, o Direito mecanismo, fundamento, meio de aprendizagem para ensinar as pessoas a amar e respeitar as diferenças.

P.S.: O texto busca ater-se apenas as cotas raciais, mas a autora é ciente das cotas indígenas e para integrantes do sistema publico de educação bem como do fato dessas outras duas serem tão bem justificadas e necessárias quanto a abordada no texto.

Louise F. de Oliveira Dias 1º ano/ Direito Noturno

O Estado é corrupto e não fornece serviços de qualidade, mas a sociedade em si busca Direitos e Deveres ou somente Direitos?

 Pensar no Direito como instrumento de emancipação social é voar alto e estar com os pés no chão ao mesmo tempo, embora pareça difícil de se enxergar como tal. Isso se dá porque o Direito não é Ciência Exata, então está sujeito a flutuações de pensamento e aplicação, para isso basta lembrar que para considerar Direito como uma Ciência, foi necessário reduzir o objeto de estudo para a norma positivada, herança bem sucedida de Hans Kelsen.
 A sociedade tem por natureza inúmeras mazelas, não por ser natureza física, "Gaia", mas pela condição humana de entender e tentar realizar seus desejos. Essa conduta gerou a lei do mais forte, o Darwinismo Social aceito até hoje como forma válida de estruturar a sociedade, mas que na prática chega a ser ridículo porque a mesma capacidade intelectual do ser humano que fez uma estrutura mal-feita e de base fraca poderia fazer uma muito melhor, não fosse a ganância presente no espírito de algumas pessoas. Ganância que leva aquele que pode pagar um aluguel exigir que o Estado lhe pague, ao invés de pedir para o Estado a forma de aluguel que possibilita a compra no fim do contrato; que faz aquele que pode pagar seus remédios entrar com ações na justiça exigindo do Estado seu dever constitucional de lhe fornecer os remédios, isso tudo enquanto quem realmente precisa fica sem.
 Pois bem, o erro de interpretar Boaventura de Sousa Santos como alguém que serve para o Direito brasileiro apenas pelo fato de desejar o Direito como forma de emancipação social e inclusão das classes no Contrato Social, que vem sendo rompido pela burguesia do capitalismo financeiro, está na pura e simples adequação à realidade. O que funciona/ou em Portugal pode não surtir o mesmo efeito aqui, é óbvio que se pode sair de agasalho na Rússia ou no Canadá pela maior parte do ano, mas o brasileiro que imitar a peripécia há de se arrepender, seja por hipertermia ou por suar excessivamente e se passar por ridículo, estando agasalhado em pleno sol escaldante.
 O famoso "jeitinho brasileiro" tem um modo peculiar de estragar tudo aquilo que poderia ser útil à sociedade: na Europa e nos Estados Unidos, cota e bolsas para aqueles que não podem pagar uma instrução de nível superior; no Brasil, existindo ensino superior público de excelente qualidade, a forma de entrada é elitizada e os alunos das escolas públicas acabam ficando de fora por não fornecerem estrutura suficiente para preparação pré-vestibular. Implantar a Política das Cotas foi um ótimo remendo no cano quebrado - vai segurar o vazamento até que o encanador troque a peça por uma nova de melhor qualidade, mas não vai resolver o problema por si só - o problema é o material e a estrutura de ensino, não a prova vestibular em si. Se não houver um investimento efetivo em educação básica, nunca se chegará o ponto que alunos de escolas públicas e particulares estarão pareados na disputa. Não obstante não usar de maneira racional o investimento na educação pública fundamental, o governo ainda separa daquelas mesmas escolas os alunos negros e pardos dos brancos para uso das cotas, ou seja, mesmo estando nas mesmas péssimas condições, alguma coisa ainda impede que brancos, pardos e negros concorram de maneira igualitária e resta ao governo a explicação de que coisa é essa sem se valer da demagogia da inclusão, pois não há inclusão sem investimento, e não está havendo investimento.
 O bom aluno vai à escola para aprender, e para ele a escola deve sim ser excelente, mas o que ocorre na maioria das escolas brasileiras, tanto públicas quanto privadas, é uma realidade diferente: pouquíssimos são os alunos interessados no conhecimento como forma de mudar de vida, preferindo antes ir buscar um emprego para satisfazer suas necessidades materiais a tentar chegar ao ensino superior. Os alunos nem nas escolas particulares querem estudar, apenas querem levar a vida de acordo com seus desejos materiais e se isso envolve matar aula, levar os estudos na média, não se importando com recuperações e dependências e isso é uma realidade indistinta entre público e privado porque o mundo de atual valoriza aquele que consome e não aquele que pensa. O estímulo para o estudo deve vir tanto do Estado quanto dos pais, é uma retroalimentação do sistema educacional que não está funcionando por conta dessa engrenagem quebrada: o Estado não dá educação básica de qualidade e os pais não incentivam as crianças a estudarem, principalmente aqueles de famílias menos favorecidas na pirâmide social, que escutam seus pais dizerem que a escola não leva a lugar algum e que a única escola que importa é a "escola da vida", argumento também muito utilizado por aqueles que estudam em instituições privadas para justificar sua vagabundagem em face do desperdício de oportunidade que poderia ser de alguém que efetivamente deseja mudar de vida por meio do conhecimento.
 A conclusão que se chega é que o problema no Brasil não são as cotas, não são as diferenças do público e do privado, mas sim a ganância da população e a vontade de levar a vida boa às custas de um Estado que tudo banca e que nada exige. Claro que o governo desvia verba demais e cobra impostos caríssimos e nesse sentido ele deveria sim prestar serviços de qualidade, mas aí entra a realidade mental do brasileiro: o operário que vira líder sindical passa a desviar a verba do sindicato para si próprio, para depois concorrer a vereador e deputado, usando a fama sindical para alavancar carreira política e desviar ainda mais para sua fortuna pessoal. O Brasil precisa mudar a forma de pensar de uma inércia dependente do Estado para uma ação que exija sim serviços de qualidade, mas fazendo também sua parte sem deturpar a essência do público, condição necessária para o mínimo de estabilidade na vida em sociedade. Sabendo que a própria base da sociedade deseja usar o poder para satisfazer suas vontades particulares em detrimento do bem público, que dirá das classes economicamente mais abastadas que dominam a política do país, que possuem a mesma mentalidade? A sociedade clama uma mudança objetiva que só pode ser realizada de maneira subjetiva, as leis existem e na teoria funcionam para todos, mas o "jeitinho brasileiro" faz com que elas sejam inúteis no dia a dia. Então fica a pergunta: é só o Estado que tem que mudar sua forma de ser, ou a sociedade também tem de se atentar mais a suas próprias necessidades e capacidades, inclusive a de se instruir a buscar o conhecimento e usar do Direito em seu favor ao invés de ignorá-lo para se satisfazerem desejos egoístas?
 Giovanny Pizzol da Silva                   1º ano Direito Diurno

O sistema de cotas sob a ótica do direito emancipatório.

A adoção de cotas universitárias voltadas à determinadas classes étnico-sociais, nos últimos anos, vem promovendo intensos debates acerca desse tema, e com isso, chamando a atenção do direito, que vem à essa situação arbitrar sobre tema de esplêndido valor jurídico-social. 
As cotas étnico-raciais, assim chamadas pelo MEC, representam ações afirmativas do Estado visando promover inclusão no âmbito acadêmico de grupos, que até então se encontravam isolados deste meio, ou como afirma Boaventura de Souza Santos em sua obra “Poderá o direito ser emancipatório?”, isolados do próprio contrato social. Essas cotas foram aplicadas de acordo com a necessidade material de suplementar a formalidade residente na questão da igualdade, de acordo com alguns grupos étnicos-raciais, que devido fatores históricos e sociais, são levados à marginalidade do contrato social de maneira mais recorrente que outros grupos.
A partir de então, mediante questionamento desses princípios de adoção de cotas raciais, passa a ocorrer a mobilização do direito (chamado de Hegemônico), em prol de legitimar tal inovação no âmbito social, de forma a reincluir e reforçar os laços sociais desses grupos historicamente excluídos e marginalizados.  Dessa forma, aplica-se o direito, que é voltado para a hegemonia de certos grupos, em prol de um beneficio à grupos não-hegemônicos, empregando-se o que  Boaventura chama de Direito emancipatório e um cosmopolitismo subalterno.
Essa questão representa uma analise do direito sob a ótica de uma ferramenta de emancipação social, e redução do movimento de Fascismo social, que produz cada vez mais efeitos destrutivos no âmbito social, garantindo ao direito não mais uma função meramente normativa, servindo a uma esfera hegemônica da sociedade, mas sim uma participação positiva na sociedade, promovendo progresso social e igualdade.
Retornando à pontualidade da questão das cotas, diante da implantação deste sistema na UNB, em 2009, o partido DEM protocola uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), visando impedir tais atos, com base em argumentos fundados na igualdade de todos, e na incursão meritocrática para o meio acadêmico. Além disso, um dos grandes questionamentos que embasaram a ADPF foi acerca da presença de um Tribunal racial, no qual cada indivíduo que aspirava à vaga, mediante emprego da vaga preferencial, deveria passar por uma bancada de indivíduos que julgariam se a pessoa é negra, parda ou índia, e assim possibilitar ou não seu ingresso. Além disso, a afirmação de que o Estado estaria praticando o racismo inverso, no qual haveria entrada privilegiada aos meios acadêmicos para determinados grupos étnico-raciais.
Diante dessa visão basicamente formal da igualdade, promovida pelo partido DEM, ainda sim, encontramos alguns argumentos que acabam promovendo maior garantia de justiça às classes sociais mais excluídas desse contrato social, como a afirmação de que, com o sistema de cotas, ficaria implícita uma visão racial do Estado, e não uma visão social, ou seja, um nexo mental de que, para o Estado, determinado grupo estaria exclusivamente ligado à determinada situação de marginalização social.

 Embora haja reconhecimento de que o grupo fenotipicamente afrodescendente tenha condições sociais relativamente inferiores aos outros grupos, se pode suprir o papel desempenhado pelas cotas raciais através das cotas socioeconômicas, tendo como grande exemplo as cotas destinadas aos estudantes do ensino público. A adoção destes tipos de cotas seria capaz de suprir as demandas sociais por educação no nível superior, sem causar prejuízo à qualquer individuo, que embora necessitasse desta cota, seria excluído por não condizer com tal especificação étnico-racial.

Gustavo Alarcon Rodrigues - 1º Ano, Direito Matutino- Turma XXXI

Cotas Raciais: Uma reflexão "Boaventurana" na Perspectiva do Direito Emancipatório

O Direito, para Boaventura de Souza Santos, tem a função de ser um instrumento emancipatório. A partir da dialética regulada, cabe ao Direito funcionar como agente de expansão do alcance do contrato social, sem todavia romper totalmente com a estrutura liberal, buscando assim um estado de bem-estar social. Neste sentido, deve-se levar em conta a legalidade cosmopolita, a qual visa prevalecer os valores humanos na perspectiva global. 
A questão das cotas raciais encaixa-se perfeitamente no conceito chamado de "Cosmopolitismo Subalterno" proposto por Boaventura, pois, segundo ele, esse cosmopolitismo tem a função de fazer vigorar preceitos dos estruturalmente excluídos. No caso das cotas raciais no Brasil, elas são uma medida que caminha neste sentido, pois, ao incluir o sistema "PPI" às cotas, reservando vagas à alunos de escolas públicas negros, pardos ou indígenas, faz-se com que estas etnias historicamente e estruturalmente excluídas tenham a chance de ingressar em uma instituição de ensino superior e assim contribuir para o aumento dessa parcela da população na chamada elite econômica e intelectual do país. 
Todavia, algo que cabe à reflexão é que o sistema de cotas deve apenas ser usado com uma medida temporária e paliativa; se esforços de mudança não forem realizados na educação básica, pouco adiantará. Pois não adianta alguns negros, pardos ou indígenas ascenderem socialmente se a maioria da população ainda continua pobre e analfabeta funcional. Sejam brancos, negros, asiáticos, indígenas, ou qualquer outra etnia, todos merecem dignidade e oportunidades reais. E isto, infelizmente, não são apenas as cotas que proporcionarão. 

Daniela Antônia Negri- Turma XXXI  Direito - Diurno

O privilégio do mérito

     Inserido em um contexto conservador, equivocadamente denominado de neoliberal, o controle da sociedade e de suas conquistas foi regulamentado levando como ideal o contrato social em que a burguesia assumiu o poder. Assim, avanços desta sociedade pós-modernista foram constantemente impedidos de progredir e de ampliar, até que o direito passou a se tornar um instrumento de emancipação social.

     No ano de 2009, o Partido Democratas (DEM) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), entrou na justiça para questionar a constitucionalidade da lei que garantia uma determinada percentagem de vagas para os cotistas afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB).  No Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a constitucionalidade da mesma, evocando, entre outros, princípios de Boaventura de Sousa Santos, quando diz: “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualde nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

     Dessa forma, o direito torna-se fundamental quando garante, na visão de Boaventura, uma Legalidade Cosmopolita, ou seja, quando os interesses humanos se sobressaem aos interesses do mercado e as necessidades reais sejam atendidas da maneira como deveriam. Tornar as universidades públicas um ambiente para brancos, com raras exceções, nada mais é do que uma forma de Fascismo Social, ou, Apartheid Social, segregando os afrodescendentes para uma condição marginalizada de educação.

     Aceitar as cotas, no ambiente burguês, torna-se árduo, pois a sociedade é racista. E aceitar as cotas, seria reconhecer esse racismo. As cotas devem ser assumidas, portanto, como uma forma de reparação histórica da escravidão, como uma forma de solidariedade institucionalizada, bem como afirma Boaventura de Sousa Santos e como uma forma de afastar o privilégio do mérito.

VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º MATUTINO

O Direito como instrumento da dialética de mudança social

“Poderá o Direito ser emancipatório?”, questiona-se Boaventura em um contexto de dita “transição epocal”, na qual o Direito, antes visto como instrumento de manutenção do status quo, passa a ser vislumbrado como meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. Nesse contexto, os antigos paradigmas são insuficientes para solucionar os novos problemas e dilemas que afloram, de forma a clamar por uma transição paradigmática, com a qual a ciência jurídica possa ultrapassar os muros de uma mera legalidade estreita e monolítica e transfigure-se em uma legalidade cosmopolita, ou seja, capaz de conceber outras realidades de Direito em uma perspectiva multifacetada.
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Partido Democrata (DEM), em 2009, contra o programa de cotas da Universidade de Brasília (UNB), pode, perfeitamente, encaixar-se nas ideias propostas por Boaventura no artigo supracitado. O fato de o Partido Democrata manejar os recursos jurídicos para a manutenção de um status social vigente, ou seja, contra a implementação do sistema de cotas, pode ser colocado como um exemplo daquilo que Boaventura chama de “dialética regulada”, em uma regulação social pela estagnação. Não obstante, a “transição epocal” desmascara que a mera regulação social é insuficiente para solucionar as tensões existentes na sociedade, havendo, pois, a necessidade de ascensão de uma dialética de emancipação social, através da qual maneja-se o Direito para a implementação da verdadeira inserção social, em uma realidade multiescalar.

Ao transportar, pois, a teoria de Boaventura ao caso especifico da implementação das cotas, verifica-se que o Direito pode sim ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social ao possibilitar o ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços anteriormente ocupados por uma elite econômica e racial. No entanto, ressalta-se que as cotas devem ser encaradas como medidas paliativas, uma vez que apenas a melhoria do sistema educacional pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a verdadeira inclusão social.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno

Boaventura e os bem aventurados

cotas raciais como forma de emancipação social

           Boaventura de Sousa Santos discute em seu texto “poderá o direito ser emancipatório?” a crise causada pelo capitalismo, a qual fez surgir o fascismo social, em que os valores do mercado passaram a ser os valores de todas as esferas e passaram a ser o poder e o saber.
           Como uma das formas desse fascismo social, existe o fascismo do apartheid social, em que há uma separação entre aqueles que estão na “zona civilizada” e aqueles que estão na “zona selvagem”.
           Além disso, esse fascismo social, segundo Boaventura, estratifica a sociedade civil em três: a sociedade civil intima (hiper-inclusão), a sociedade civil estranha (inclusão parcial) e sociedade civil incivil (totalmente excluídos).

         É sabido que o Brasil possui uma grande dívida histórica com os negros. Estes, para muitas pessoas, estão incluídas na “zona selvagem” da sociedade. Em decorrência disso, a maioria dos negros estão incluídos na sociedade civil estranha, em que não existe uma inclusão em setores de extrema importância para o desenvolvimento e sobrevivência do ser humano.  Isso porque os fatos ocorridos no passado refletem até hoje em parte da sociedade que é negra.
         As cotas raciais foram usadas em forma ações afirmativas que visam diminuir a desigualdade existente. Claro, as cotas raciais por serem ações afirmativas não surgem como uma forma definitiva para sanar este problema, mas sim como um meio para chegar até lá. A universidade de Brasília (UNB) é um exemplo de universidade que aplica as cotas raciais sem incluir a renda na seleção.
          Em 2009, o DEM (partido dos democratas) entrou na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental alegando que o sistema de cotas raciais da UNB, é inconstitucional por ofender os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Contudo, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido, argumentando que o fato é, sim, constitucional. Os argumentos dos democratas não justificavam o cancelamento das cotas, pois, como é sabido, o preconceito racial ainda persiste no país.

          Por fim, verifica-se que com a atitude do STF, o direito pode ser sim um instrumento de emancipação social, pois, com a ajuda de outros meios, e com o tempo, as cotas raciais serão de extrema importância para a inclusão dos negros em diversos setores, além de contribuir para o fim do fascismo social.


Natalia Caetano - Direito Noturno

As cotas como exemplo da emancipação social

A partir do texto “Poderá o direito ser emancipatório?” do Boaventura de Sousa Santos, podemos fazer uma análise da inserção das cotas nas universidades como um exemplo de mudança do papel do direito, que antes era só o de afirmar o poder de uma classe hegemônica, passando a ter um grande papel emancipatório atualmente, estendendo os direitos a grupos minoritários.
Em 2009, o Partido Democratas questionou a reserva de vagas oferecidas na UNB pela Cepe, alegando que a medida era inconstitucional por ferir princípios como o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana. Além de alegarem que poderia causar um “apartheid social”, apesar de acharem que o problema seria mais econômico do que social. Esses argumentos revelam um conservadorismo, citado por Boaventura, por demonstrarem-se contrários a mudanças no cenário social.
Porém, apesar do pedido de suspensão do Democratas, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, considerou constitucional a medida, e todos os outros ministros o apoiaram. Alegaram que as cotas dariam condições para os negros disputarem vagas dentro de uma faculdade, por estes na maioria das vezes não terem um ensino tão qualificado, devido à falta de políticas para a integração deles após o término da escravidão. Nesse caso podemos perceber um fascismo social causado por uma segregação social criada pela própria sociedade, e que não teve intervenção do Estado para impedi-la.
Essas conquistas são conseguidas pelas lutas do projeto embrionário do cosmopolitismo subalterno (globalização contra hegemônica), contrário às sequelas deixadas pela mundialização do capital, em oposição à inevitabilidade da exclusão em seu conjunto.

Nessas zonas de contato, lugares em que a tensão é mais forte, entre grupos subalternos e grupos hegemônicos, tanto no espaço físico quanto no das ideias, as perspectivas para o conflito podem ser a violência física, a coexistência, a convivência dentro dessa situação ou a convivialidade. A preponderância de uma dessas vai depender do direito vigente no lugar. A partir disso, podemos nos questionar em qual estágio estaria a solução das cotas no Brasil. Percebemos que há no país uma reconciliação entre esses dois grupos devido ao direito, que não há mais a violência física e que estamos caminhando para a convivialidade, através da normatização. 

O papel do direito na emancipação social

Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo, “Poderá o direito ser emancipatório?”, apresenta aos leitores aquilo que ele denomina “cosmopolitismo subalterno” ou “globalização contra-hegêmonica”, que se caracteriza por ser um projeto, ainda embrionário porém plural, que luta contra as seqüelas da mundialização do capital, isto é, contra a exclusão como um todo, visando estender o direito àqueles que levam a vida baseada em valores além do econômico, construir uma legitimidade diante da sedimentação da cultura de um contrato-social antigo e confrontar sua visão de mundo à visão de mundo vigente, mostrando uma oposição à inevitabilidade da exclusão.
Segundo o autor, a crise do contrato social na pós modernidade trouxe como conseqüência a exclusão estrutural e um novo “estado natural”, que deve ser combatido por ser um estado de risco constante. Surge, a partir de então, uma subclasse de excluídos (ou o que o autor chama de “Terceiro Mundo Interior”). Essa subclasse é constituída por grupos sociais que até então eram incluídos no contrato social, mas que pela crise o deixaram de ser, e por grupos sociais que até então eram canditatos à cidadania com razoáveis expectativas, mas que também o deixaram de ser. É isso que constitui o fascismo social e sua conseqüente estratificação da sociedade civil, que, por meio do cosmopolitismo subalterno, deve ser combatido.
A teoria de Boaventura de Sousa Santos pode ser perfeitamente exemplificada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levantada pelo Partido Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) em 2009. Trata-se de uma declaração, feita pelo partido, de inconstitucionalidade de atos do Poder Público que resultaram na instituição de cotas raciais na referida universidade. Percebe-se, de forma evidente, que se trata de uma tentativa de impedir que uma minoria conquiste meios legais através dos quais possa alcançar a igualdade. O partido, valendo-se de argumentos como o de que a instauração de cotas resultaria na vulnerabilidade de preceitos fundamentais como igualdade, legalidade, combate ao racismo, igualdade nas condições de acesso ao ensino, princípio meritocrático, entre outros, desconsidera toda uma história passada de discriminação e preconceito que resultaram em uma exclusão e desigualdades existentes até hoje. Transportanto a teoria de Boaventura para esse caso, é clara a necessidade de utilização do direito para que tal grupo alcance a emancipação social, e foi o que aconteceu: a ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu que a igualdade é um objetivo a ser perseguido por meio de ações políticas públicas concretas.

Pode-se concluir, a partir desse caso, a importância do direito na luta das minorias pelo direito à igualdade, isto é, na luta pela emancipação social, sendo importante ressaltar o caráter temporário de tal intervenção, ou seja, deve perdurar apenas enquanto ainda existir o quadro de exclusão que lhe deu origem, mas focando na exclusão como um todo, isto é, não importa o ponto de partida, o ponto de chegada deve ser um só: uma sociedade mais igual.


Julia Bernardes - 1° ano - Direito Diurno

Cotas para a convivialidade, e não para a reconciliação.

Convivialidade e reconciliação são listadas por Boaventura de Sousa Santos como dois dos quatro tipos de sociabilidade. A reconciliação seria uma forma baseada na "justiça restauradora", uma forma de corrigir velhos conflitos preteritos. Já a convivialidade seria a forma que busca superar agravos passados em prol da integração futura.
Em minha opinião, as cotas raciais não são uma mera reconciliação. Elas são, antes de tudo, imprescindíveis para a construção de um futuro socialmente plural e harmonioso. Aliadas à outras políticas publicas elas podem, no espaço de uma geração, revolucionar o espaço do negro no horizonte brasileiro.
Os argumentos contrários as cotas são fortes, e alguns têm sobriedade. Não é possível tratar diferenças opinativas como questões de caráter, ou estaríamos subvertendo a logica racional. De fato, a realidade brasileira é muito diversa da americana no que tange as relações raciais. Lá o processo de segregação foi muito mais claro, enquanto aqui ainda existe um véu sobre o tema. Também divergem as porcentagens de negro na população. Lá são 12%, aqui são 51%, segundo dados da PNAD.
Também é valido o argumento de que as cotas não ajudarão uma grande parte da população negra que sequer teve a oportunidade de concluir o ensino médio. E por fim, é compreensível o argumento de que a melhora no ensino básico público fatalmente aumentaria a porção de ingressantes negros nas universidades.
Mas o estado moderno, diante das suas limitações características, deve encontrar soluções inteligentes para problemas estruturais e persistentes. Uma reforma no ensino básico leva tempo e pode ser feita margeando outros processos. A perspectiva das chamadas "cotas sociais" é interessante, mas não é garantia de uma porcentagem minima de indivíduos negros nos cursos das universidades, afinal, a pobreza é um fator que atinge uma soma razoável da população nacional.
O fato de apenas uma minoria de negros ter acesso a universidade não desmonta o instituto das cotas raciais. Ainda que minoritária, essa parcela é crescente. Ainda que poucos possam concorrer, a porcentagem de negros nas universidades se multiplicou por sete (dados do MEC), provando o sucesso da medida.
Garantir o negro na universidade não é só uma medida de equilíbrio econômico. Ela visa garantir uma pluralidade de origens nos espaços de poder, garantindo diversidade e minando as bases do racismo. O abismo social não compete com o abismo racial, nem com abismos de gênero e etc. Uma mulher pobre e negra sofre mais preconceito que um homem rico e negro. Mas ambos sofrem preconceito racial, inegavelmente, e esse preconceito é muitas vezes empecilho para a efetivação de seus direitos.
Por ultimo, o argumento de que raças não existem não invalida a politica de cotas. Se de fato somos todos fisiologicamente e intelectualmente idênticos, as racas existem socialmente, ou seja, boa parte da sociedade enxerga a diferença da cor de pele como algo relevante. É o mesmo que provar a não existência de Deus. Ainda que isso fosse possível, quando um grupo de homens metralha cartunistas de um jornal, pouco importa a existência factual de Deus, mas sim a sua manifestação social. Igualmente, quando um jovem é metralhado por um policial por ser negro, ainda que a ciência garanta que somos iguais, fica latente a necessidade de medidas sociais para fazer valer essa igualdade.
As cotas não podem ser a única forma de integração. Mas são uma forma bem sucedida e que deve persistir. Qualquer medida que garanta o negro ocupando todos os lugares sociais é valida, pois permitirá uma democracia plural e a sua inclusão no nosso tão inacessível contrato social. Para que não sejamos todos vitimas de uma sociedade desigual e conflituosa, temos que abrir nossas mentes para argumentos que vão alem da lógica binária da meritocracia do privilégio, para criarmos uma meritocracia da igualdade de oportunidades. É isso ou nada. Não é reconciliação. É convivialidade.

Victor Abdala - 1o ano direito noturno.

Relacionando o Direito Emancipatório de Boaventura e as cotas

        No artigo “Poderá o Direito ser emancipatório?”, Boaventura de Sousa Santos apresenta o fascismo social, que se caracteriza pela presença de uma minoria de grupos dominantes que buscam sobrepor-se com relação a outros grupos, tentando também, com isso, promover seu modelo econômico, e pela existência de uma grande parte da população excluída que tenta se encaixar na sociedade. Assim, tem-se uma sociedade tendenciosa à homogeneização. A partir desse contexto, Boaventura discorre sobre o Direito como um meio de emancipação social, procurando entender como, através do Direito, podem-se incluir aqueles que estão excluídos da sociedade e, consequentemente, diminuir a desigualdade social.

            No caso da instauração de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), tem-se o exemplo no qual o Direito foi utilizado como uma forma de emancipação social. E, apesar dos pedidos do Partido Democratas para que se suspendessem as liminares das ações que derivaram nas cotas, afirmando que elas são inconstitucionais, o STF julgou a favor das costas e indeferiu o pedido do partido. A manutenção das cotas é tanto uma forma de reparação das injustiças tidas durante o período da escravidão e das decorrências desse período quanto como uma maneira de buscar uma maior inclusão social dentro dos cursos superiores e diminuir a desigualdade social existente.

Camila Teixeira, Direito Diurno, 1º Ano.

O tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.

   Em 2009 houve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, sob solicitação do Partido Democratas, com o intuito de impedir a abertura de algumas vagas destinadas à cotas raciais na UnB – Universidade de Brasília. A questão fundamental abordada na ADPF 186 era saber se os programas de ação afirmativa que estabelecem o sistema de reserva de vagas com base no sistema étnico racial para o ingresso no ensino superior estava ou não de acordo com a Constituição Federal.

   O Brasil é um país marcado por preconceitos velados. A história não nega: com uma base escravocrata quando colônia e grande parte do Império, ainda permanece uma mentalidade de senhor e servo arraigada no pensamento de muitos brasileiros. Após a “abolição” dos negros no país, não houve nenhuma política pública adotada para auxiliar as pessoas que sofreram décadas com um tratamento desumano, foram simplesmente deixadas à margem da sociedade. Assim, com o desenvolvimento do país, a situação não mudou, e hoje enfrentamos um sério problema de desigualdade social, pautada, principalmente, na exclusão do negro e pobre brasileiro – favelas, acesso à educação, às esferas públicas e outros fatores são a prova disso.

   Segundo o Art. 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Acontece que igualdade não é simplesmente tratar todo mundo igualmente, pois
As pessoas são diferentes umas das outras. Não em valor, ou dignidade, mas em suas necessidades, circunstâncias pessoais e privilégios. Assim, igualdade, na verdade, é tratar igualmente quem é igual e desigualmente quem não é igual.[1]

   O Estado pode lançar mão de políticas públicas universais ou que atinja um número específico de indivíduos superar situações de desigualdades históricas. Assim como arcabouço teórico podemos recorrer a Boaventura de Sousa Santos o qual afirma que precisamos de uma “igualdade que reconheça as diferenças. Há também em sua tese a ideia de “Fascismo Cultural”, o qual se assimila a um “Apartheid social”, no qual, no caso estudado, os negros são excluídos e acabam sendo segregados, inclusive, geograficamente. O Direito deve ser usado como um instrumento de transformação da realidade social vigente. E é nesse viés que Boa Ventura de Sousa Santos propõe que pensemos o Direito como uma legalidade cosmopolita, reconhecendo as diferenças, valores e saberes que busque inseri-las no ordenamento jurídico em uso, adotar assim uma justiça distributiva para superar as desigualdades fáticas.

  Em relação, especificamente, das cotas raciais, sempre haverá algumas perdas, mas deve-se ver o ganho social, pois o ganho geral sempre será maior que a perda global. Outrossim, deve-se destacar a natureza transitória das políticas afirmativas, sendo elas necessárias até que se consiga, em um mínimo aceitável, igualar a situação dos negros com os brancos não só no acesso à educação superior brasileira, mas em todos os outros fatores da vida que o Art. 5º da Constituição Federal garante. No final da discussão da ADPF 186, chegou-se à conclusão que os instrumentos utilizados na sua aplicação estão em conformidade com a ordem constitucional. Concluímos então que o tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.
Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Ano Diurno




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A Emancipação Social pelo Direito

Segundo Boaventura de Souza Santos, existem dois movimentos que ocorrem na sociedade e que dependem em parte do Estado para realiza-las. São elas: regulação social e emancipação social. A primeira era exercida com maior força no Estado liberal (séculos XVIII e XIX) e consistia em uma regulação e contenção dos movimentos sociais e das minorias. Enquanto a segunda aumentou sua força com o advento do Estado social (século XX) e consiste, diferentemente da primeira, nos movimentos sociais e participação das minorias. No Estado liberal, regulação social e emancipação social eram opostos, uma excluía a outra. Já no Estado social e atualmente, ambos os movimentos se fundem e coexistem de uma maneira não excludente: o Estado faz a regulação social por meio de uma controlada emancipação social.
No caso das cotas sociais e raciais para as universidades estaduais e federais, é permitida uma emancipação social, mesmo que pequena e ainda desigual, controlada. É uma forma de o Estado regular os movimentos que ocorrem na sociedade e as reinvindicações das minorias por meio de controladas emancipações sociais.

O Direito é emancipatório na medida em que, em alguns processos, diminui a regulação social e permite a ascensão da emancipação da sociedade. Essa emancipação é tutelada pelo Direito contra os setores que procuram conter a ascensão de minorias e conter movimentos sociais de cunho progressista.

A desconstrução da ideia hegemônica de Direito pelo STF e a promoção da inclusão social.

Boa Ventura de Sousa Santos, em seu texto “Poderá o Direito ser emancipatório?”, traz diversas reflexões acerca da possibilidade do Direito se transformar em um mecanismo de transformação e mudança social. Assim, a partir do texto de tal autor, pode-se analisar o pedido de suspensão da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) feito pelo Partido Democratas no STF.  Tal pedido foi pautado em uma possível inconstitucionalidade da medida adotada pela UnB uma vez que, segundo o partido político, tal ação traria uma maior segregação racial ao país uma vez que promoveria a deturpação do princípio da igualdade, princípio esse que é um dos fundamentos de todo o ordenamento jurídico brasileiro. O STF julgou tal demanda improcedente.
Pode-se observar diversos aspectos nessa situação que se encaixam perfeitamente com as reflexões de Boa Ventura de Sousa Santos. Em um primeiro momento, é claro a tentativa conservadora do partido Democratas em desconstruir o papel emancipatório do Direito se baseando em uma ideia minimalista dos valores nos quais se baseiam tanto a Constituição quanto todo o ordenamento jurídico brasileiro, assim, se utiliza da igualdade formal para tentar se desconstruir um mecanismo através do qual se tenta buscar uma igualdade material.
Tenta-se, a todo custo, promover um processo de exclusão que, segundo a minha opinião, assume, no caso em questão, uma dinâmica pré-contratual uma vez que tais grupos nunca estiveram inseridos no contrato social, porém sempre possuem a perspectiva de a ele serem inseridos. Assim, a busca da cidadania se mostra, cada vez mais como um caminho quase impossível de ser percorrido. Ora, a tentativa de suspensão da implementação de cotas raciais é claramente uma tentativa de dificultar o acesso à Universidade, um espaço no qual todos poderiam ter acesso, de indivíduos que possuem pouca probabilidade de lá estarem, ou seja, cria-se uma perspectiva de que a Universidade é acessível a todos porém tenta-se dificultar o acesso de grupos que já possuíam pouca probabilidade de lá estarem.
            Outro aspecto que pode ser observado é a manifestação do fascismo social que se diferencia em muito do fascismo político. O fascismo social, em todas as suas dimensões, se mostra como um promovedor da exclusão social em um mundo no qual o dinheiro se transformou na medida comum de todas as relações. Entretanto, a posição do STF acerca da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) demonstra claramente que a ruptura com a ideia hegemônica de Direito, isto é, aquela criada e utilizada por determinadas camadas sociais, pode claramente levar a um pluralismo jurídico que promoverá, no âmbito nacional, políticas que visem garantir o mínimo de inclusão social. Assim a implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), assim como em todas as demais Universidades que a as adotaram, se mostra como um exemplo de como a ruptura da ideia hegemônica de Direito pode levar a ações que podem garantir uma maior inclusão social e, assim,transformar o Direito em uma ferramenta emancipatória. 

João Pedro El Faro Lucchesi, 1° ano Direito Diurno. 

O Direito que move

Desde os primórdios as relações sociais moveram o mundo. Aliás o que poderiam fazer a sociedade evoluir senão as próprias pessoas? As relações sociais fizeram com que o pensamento, as ideias e assim o conhecimento fossem além; ou seja, a própria sociedade caminhou, se moveu para uma mudança. E o que media as relações sociais? Seria o que determinamos Direito. As regras de convivência, os métodos para essa mesma convivência, podem ser traduzidos de forma geral como Direito.
As sociedades mais simples usam o Direito, mesmo que não da mesma maneira que conhecemos. E as sociedades complexas (como a nossa) usam o Direito também, seja de maneira informal, seja na maneira dos tribunais. O Direito se forma como a base das relações sociais. Assim, pode-se dizer que o Direito faz parte da base da mudança social! Através da modificação das normas vigentes a sociedade evolui e se move.
Aí está o importante papel que a ciência jurídica tem. Sendo Direito positivado ou não, a mudança social está na mudança das normas que regem a sociedade. Por exemplo, para que uma opressão seja extinta, a regra que a torna legítima tem que ser extinta também (seja de forma positivada, seja de forma moral). Assim o Direito movimento, o Direito faz evoluir.
O ideal é usar o poder que o Direito dá para o bem comum. Fazer com que as repressões, as opressões, as injustiças, gradualmente, se modifiquem para algo bom. Fazer com que as regras que fazem da sociedade um lugar injusto sejam extintas. Fazer com que as normas que poderiam fazer da sociedade um lugar melhor sejam criadas. Ou seja, fazer com que a ciência jurídica mova e que a sociedade mova junto com ela!

Mislene dos Santos Alves - 1º ano, Direito, noturno

Direito como instrumento de mudança social

                  A população brasileira é formada pela miscigenação de negros, índios e europeus. Mas em um país onde a escravidão durou meio século, isso não impede que o preconceito e a introlerância racial existam até hoje. A cor da pele ainda é critério de julgamento, o que faz com que seja extremamente dificultosa a entrada do negro em universidades públicas, no mercado de trabalho e no próprio meio social. Há pouco mais de uma década foram instituídas cotas em universidades públicas como forma de compensar tal desvantagem histórica e trazer o negro em pé de igualdade com todos os brasileiros. Tais cotas são medidas afirmativas, de modo que são transitórias e devem ser modificadas e moldadas de acordo com as condições sociais do momento, além de serem utilizadas em conjunto com outras disposições. Por quebrar paradigmas e a tradição de uma universidade brasileira branca e de elite, onde somente alunos que possuíram as melhores condições de estudo podem frequentá-la, foram muitos os argumentos contra. É nesse contexto que entra, em 2009, um pedido de suspensão das cotas da Universidade de Brasília (UnB) feito pelo partido Democratas, que declararam estas como inconstitucionais, claramente como uma tentativa de defesa da classe dominante. Dentre os motivos, argumentou-se que as cotas trariam uma segregação racial no Brasil e um “preconceito reverso” contra o branco. Por unaminidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram tal pedido improcedente, decidindo pela continuidade da implantação das cotas raciais.
              A partir do momento em que o STF defendeu seu voto a favor dessa medida afirmativa, reforçou-se o caráter de Estado Social do Brasil e demonstrou-se que o Direito é uma grande ferramenta para a promoção e introdução de classes consideradas "excluídas" em todas as esferas da sociedade, promovendo a elas ensino superior público de qualidade e a degradação de um preconceito que se mantém firme desde a época da colonização. Com tal medida, interrompeu-se a emergência do conservadorismo e promoveu-se a transformação do Direito em instrumento de mudança social. As cotas incomodam porque, como citou Boaventura de Sousa Santos, uma instabilidade social é condição de estabilidade econômica. O valor econômico determina as relações comerciais, sociais e de trabalho, além de fazer com que exista um menor investimento em relação às medidas sociais, impedindo grupos excluídos de se tornarem verdadeiros cidadãos. A afirmação das cotas raciais é uma característica do cosmopolitismo subalterno, uma vez que luta contra a hegemonia do capital e se opõe à inevitabilidade da exclusão.

Vitória Schincariol Andrade 
1º Ano - Direito Noturno

O Direito contra o Fascismo Social

        Boaventura de Sousa Santos, em seu texto, trata do Direito como ferramenta para a emancipação social, ou seja, de que forma que através dele a igualdade social possa ser promovida. Boaventura não deixa de notar a ascensão do conservadorismo, que tem como objetivo não permitir que o Direito seja um meio para alcançar a mudança social (é o mesmo que se pode ver no Brasil com a eleição de 2014, na qual foi eleito o Congresso mais conservador desde 1964).
Existe uma evidente dialética. As classes dominantes visam impedir a melhora da condição de vida das classes dominadas para benefício próprio: quanto maior a instabilidade social, maior será a estabilidade econômica. Dessa forma, há uma maior exclusão social que cria uma subclasse de pessoas excluídas (terceiro mundo interior). Boaventura entende que isso é o fascismo social, o qual se manifesta de diversas formas, algumas claramente segregacionistas: fascismo do apartheid social e fascismo territorial.
No caso da implantação de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), o Partido Democratas entrou na Justiça com pedido de suspensão das cotas por considerá-la inconstitucional. Porém os argumentos utilizados para provar tal inconstitucionalidade são supérfluos e sem fundamento. O posicionamento do partido não é nenhuma surpresa, já que se trata de um partido de direita que visa defender os interesses da elite, da classe dominante. O que surpreende nesse caso é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por unanimidade, os ministros do STF declararam a arguição do Partido Democratas improcedente, julgando à favor da implantação das cotas raciais na UnB. Tal decisão fez do Direito, nesse momento, um instrumento para a emancipação social. A decisão de manter as cotas significou o desejo de reparar as consequências sociais e econômicas que a escravidão gerou para os negros e pardos até os dias atuais, além de ser um meio de diminuir a desigualdade social. Nesse ponto, o Direito agiu contra o crescente conservadorismo, atuando em prol dos excluídos pelo fascismo social.



Diante da instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) pelo Poder Público, o Partido Democratas (DEM) entrou com um pedido de suspensão liminar desse ato por meio de uma Arguinição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, alegando sua inconstitucionalidade. É perceptível nessa ação que o Partido DEM preza pela igualdade formal, que reafirma o princípio da isonomia: todos são iguais perante a lei – de acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Ressalvo que o partido era a favor de uma melhora gradual no ensino público, para que houvesse igual oportunidade para todos sem ocorrer segregação.
            Entretanto, no princípio já citado não se consideram as diferenças, o que leva a um mar de injustiças, uma vez que o Brasil é um país com ampla desigualdade social. A partir dessa realidade, Boaventura de Sousa Santos apresenta em sua teoria o pós-contratualismo, em que grupos e interesses sociais que se incluem no contrato social estão excluídos do mesmo. Nesse sentido englobam-se os negros, que sofrem de preconceito; as pessoas de baixa renda, que não podem pagar uma escola com ensino de alta qualidade; e os menos escolarizados, que sequer conseguem competir no mercado. Ou seja, estamos diante de um cenário cosmopolita, explícito pelos contrastes do capitalismo moderno.
            Diante das circunstâncias acima, deve-se deixar a meritocracia falha de lado e fazer inclusão da igualdade material a fim de promover igual oportunidade para todos. É por meio de políticas afirmativas que se chega a essa intenção em curto prazo. Como exemplo dessas políticas tem-se as cotas que fazem com que o acesso ao ensino superior não se limite a quem esteja em condição econômica vantajosa, promovendo a participação de parcelas excluídas.

Cínthia Baccarin - 1º Ano Direito Noturno

Cotas, Emancipação e Direito

No artigo Poderá o Direito ser Emancipatório?, Boaventura de Sousa Santos traz o conceito de Fascismo Social, que seria diferente daquele político. Em uma sociedade definida por reduzidos grupos sociais dominantes e uma maioria excluída, tal fascismo irradia-se em seu próprio seio, sua dinâmica leva a uma homogeneização, vinculada a um eixo central – valor econômico. A maior parte das pessoas, porém, encontra-se excluída e luta para adaptar-se às criações sociais e exigências da minoria.
Produz-se, portanto, uma sociedade estratificada, ilustrativamente explicada pelo autor como círculos concêntricos, em que o Estado estaria no ponto central. Em um primeiro círculo, feito em volta a este, estaria a sociedade civil íntima, composta de hiper-incluídos, posteriormente, haveria um segundo, a sociedade civil estranha, de inclusão parcial e, por fim, um terceiro e mais distante do Estado, ali encontram-se os totalmente excluídos, no que foi chamado de sociedade civil incivil.
            Estes últimos, assim como os parcialmente excluídos, buscam amoldar-se e acercar-se do Estado, devido a interiorização e observância dos modelos, embora, na maioria das vezes, esse não seja um processo possível ou simples. Nesse sentido o direito pode intervir de maneira emancipatória nesses círculos. A política de cotas raciais e sociais pode ser um exemplo disso.
            Entendidas como ação afirmativa, isto é, “instrumento temporário [...] por meio do qual se almeja integrar certo grupo de pessoas à sociedade objetivando aumentar a participação desses indivíduos sub-representados em determinadas esferas nas quais tradicionalmente permaneceriam alijados”1.
            Todavia, um instrumento como este causa transformação e instabilidade nos seguimentos estratificados, o que pode não ser - e não é – visto com bons olhos por muitos. Nesse sentido, o partido Democratas ajuizou, perante o STF, uma ADPF, com efeito de ADIn, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei que institui as Cotas Raciais na Universidade de Brasília (UnB).
            A arguição, muito bem construída e embasada em argumentos histórico-comparativos, biológicos, sociológicos e antropológicos, defendia que as cotas seriam, em verdade, um “massacre” ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Tentou desqualificar a dificuldade de ascensão social de negros da questão racial, atrelando-a simplesmente à questão econômica, “posto a ser a pobreza a grande mazela a dificultar o acesso dos negros às universidades”2. Apresentou os perigos de um Estado racionalizado e sugeriu que um “modelo assistencialista, que objetiva-se integrar os pobres de todas as cores, seria menos lesivo aos direitos fundamentais”3.
            O pedido foi indeferido depois de largo debate, alicerçado em argumentos como o de que a seleção diferenciada levaria a um pluralismo de ideias, um dos fundamentos do Estado brasileiro. Além disso, tomou a lei de cotas como prestigiadora do princípio da igualdade material (Art. 5º). O acórdão justificou-se também na justiça social, tida como mais do que uma redistribuição de riquezas, mas como necessidade de reconhecer e incorporar à sociedade valores culturais diversos, considerados inferiores pela maioria dominante.
            Como consideração final, o Direito posicionou-se de maneira emancipatória, uma vez que se tornou instrumentos de inclusão ao reafirmar as cotas, as quais podem ser consideradas um Cosmopolitismo Subalterno, já que opuseram-se a inevitabilidade da exclusão. Dessa forma, ele, que corriqueiramente é usado como instrumento do Fascismo Social, foi utilizado para tornar mais tênues as linhas fronteiriças entre os círculos de incluídos dominantes e excluídos socialmente.
 

1 ADPF, p. 27
2 Idem, p.74
3 Idem, p 74

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno