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sexta-feira, 13 de março de 2026

Isso é coisa da minha cabeça?: Uma análise da presença da Imaginação Sociológica no filme "Corra!"

 

Mills descreve, em seu livro de 1965, a “Imaginação Sociológica”, que consiste na habilidade de um indivíduo de compreender e conectar, a partir da estrutura social e o período histórico de um determinado período, suas experiências sociais e o seu destino. Essa corrente sociológica apresenta-se no longa-metragem, “Corra!” (2017), dirigida e produzida por Jordan Peele, que apresenta uma situação em que o protagonista, Chris Washington, passa por maus bocados com a família de sua namorada, os Armitage, uma família composta por gente branca e rica.

            Durante o filme, o público descobre junto ao protagonista que a família Armitage fazem parte de um antigo sistema de aquisição e leiloamento de pessoas negras para a elite branca, acreditando que os compradores obteriam maiores habilidades e aumentariam a sua longevidade. O esquema da família pode ser dividido em três partes: primeiro, Rose seduzia suas vítimas; segundo, sua mãe realizava hipnose, utilizando do ponto fraco de suas vítimas; terceiro, o pai de Rose realizava cirurgias para transplante do cérebro do comprador para o corpo dos leiloados.

            A imaginação sociológica, no filme, começa a ser observada quando Chris desconfia, em um primeiro momento, de que a família seria racista e não aprovasse seu relacionamento com Rose, uma vez que essa é uma inquietação pessoal que envolve temas como o racismo estrutural e a conservação de dinâmicas coloniais na contemporaneidade. Em uma segunda análise, Chris, já hospedado dentro do sítio da família, observa a relação dos familiares com seus empregados, ambos negros e de comportamento robótico, que são tratados de maneira brusca e com repressão. Além disso, o filme apresenta uma festa em homenagem ao avô de Rose – que, na realidade, foi um pretexto para leiloar Chris -, onde os convidados distribuíam falas estereotipadas a respeito de Chris e da população negra, deixando o protagonista desconfortável.

            Chris, já desconfiado com todas as situações, quer ir embora da casa e, ao tentar arrumar as malas, acha fotos de Rose com várias outras pessoas negras, inclusive com Georgina e Walter, os empregados da família, em um contexto de amizade e romance, respectivamente. Desse modo, confirma que está sendo alvo de um esquema criminoso, comandado por ideias estereotipadas e preconceituosas sobre o povo afro-americano, assim como temia no início da trama.

Portanto, o filme apresenta a imaginação sociológica através da tomada de consciência de Chris, que percebe que toda a situação não foi um mal-entendido pessoal, mas um sistema de opressão social. E, a partir do seu discernimento acerca dos ocorridos, tenta escapar da armadilha.

- Catarina de Oliveira Fernandes – 1°ano Direito matutino

A Tragédia Não Cai do Céu: Imaginação Sociológica e Racionalidade do Direito


Nos últimos anos, episódios de chuvas intensas têm marcado diferentes regiões do Brasil. Em cidades como Juiz de Fora e Ubá, na Zona da Mata mineira, enchentes e deslizamentos se acentuaram em fevereiro de 2026, deixando dezenas de mortos, milhares de pessoas desabrigadas e bairros inteiros afetados. À primeira vista, esses eventos podem ser interpretados apenas como fenômenos naturais inevitáveis. No entanto, quando observados a partir da imaginação sociológica proposta por Wright Mills, eles revelam algo mais profundo: a conexão entre experiências individuais e estruturas sociais mais amplas.


Para Mills, a imaginação sociológica consiste na capacidade de relacionar problemas pessoais com questões públicas. Um morador que perde sua casa em uma enchente pode entender sua situação como um infortúnio individual, fruto do azar ou da força da natureza. Porém, quando esse mesmo evento afeta centenas ou milhares de pessoas em uma mesma região, ele deixa de ser apenas uma tragédia individual e passa a configurar um problema social. Nesse ponto, a pergunta deixa de ser “o que aconteceu com aquela família?” e passa a ser “por que tantas famílias estão expostas ao mesmo risco?”.


No caso de cidades como Juiz de Fora e Ubá, as chuvas evidenciam processos urbanos e políticos acumulados ao longo do tempo: expansão desordenada das cidades, ocupação de áreas de risco, ausência de planejamento urbano adequado e políticas públicas insuficientes de prevenção e infraestrutura. Assim, aquilo que aparece como um evento natural também revela decisões humanas, escolhas institucionais e desigualdades sociais.


É nesse cenário que o Direito entra em cena. Se muitas pessoas sofrem repetidamente os mesmos danos, surge uma questão fundamental: isso é apenas um fato da natureza ou um problema jurídico? Isto é, quando a realidade social exige uma resposta normativa?


A racionalidade do Direito, nesse contexto, está ligada à capacidade de transformar determinados acontecimentos em objetos de regulação, responsabilidade e proteção. O Direito busca identificar se há deveres de prevenção por parte do poder público, se houve omissão administrativa, se existem direitos coletivos violados e quais instrumentos podem ser mobilizados para reparar danos ou evitar novas tragédias. Dessa forma, a pergunta “isso é um problema?” ganha um significado específico no campo jurídico, e a imaginação sociológica de Wright Mills ajuda justamente a iluminar esse processo. Ao conectar a experiência cotidiana dos moradores afetados pelas chuvas com as estruturas urbanas, políticas e institucionais, ela permite compreender que o desastre não é apenas natural, mas também social. E, quando se reconhece essa dimensão social, abre-se espaço para a atuação do Direito e consequentemente, para a transformação da realidade.


Isabela Santos Pereira - 1º ano - Direito Matutino.


A difícil relação entre o Direito e as elites econômicas

   Nos últimos meses, o caso do banco Master ganhou destaque no noticiário, tornando-se uma das maiores fraudes financeiras e bancárias da história do país e causando danos a milhões de pessoas. Porém, neste recorte sociológico, vale a pena observar um fenômeno que, embora ocorra desde os mais remotos tempos, voltou à discussão no Brasil: as relações promíscuas entre o Judiciário e as elites econômicas.

    Em particular, chama a atenção a atuação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o então relator do processo que corre no STF, Toffoli atuou ativamente para dificultar a atuação da Polícia Federal (PF), dificultando o acesso dos peritos da PF a conteúdos no celular de Daniel Vorcaro (presidente e principal acusado do Banco Master) e blindando aqueles ali envolvidos (MANFRIN; RAMALHO, 2026). Porém, o maior escândalo envolvendo-o foi a revelação de que Toffoli é sócio de uma empresa que recebeu pagamentos na casa de 20 milhões de reais do cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, pela venda da participação num resort (MAIA, 2026). Sabendo disso, como é possível acreditar na suposta imparcialidade do ministro?

    Nesse cenário, é fundamental retomar o pensamento de Charles Wright Mills: sua proposta de uma “imaginação sociológica” nos permite analisar que tal promiscuidade entre atores do Direito e da elite econômica está presente em diversas camadas do Poder Judiciário. Assim como Mills preconiza, deve-se compreender a questão em todos os seus âmbitos estruturais, reconhecendo que a atuação e as experiências individuais são frutos de contextos históricos e sociais amplos.  Nesse sentido, deve-se observar que o acesso a essas carreiras jurídicas continua a ser extremamente restrito às classes mais altas. Aqueles que pertencem a essas classes vão às melhores universidades, compartilham os mesmos ambientes sociais e também são juízes e réus. Portanto, cria-se uma cultura de favorecimento e leniência, marcada pela proximidade e parcialidade entre os atores do sistema judiciário (MUSSOI, 2025, p. 9-11).

     Tal situação contribui para a descrença do sistema legal e do Direito, que perde legitimidade frente à população. Logo, fica evidente que essa promiscuidade continua a ser um dos grandes problemas do Direito contemporâneo, caracterizando uma forma de conduta irracional de seus agentes, que deveriam agir de acordo com o princípio da impessoalidade (Art. 37, CF).

 

Referências

MANFRIN, Juliet; RAMALHO, Renan. Toffoli afasta PF de provas e espanta investigadores do Master. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/republica/toffoli-afasta-pf-de-provas-e-agrava-dificultade-de-investigadores-no-caso-master/>. Acesso em: 11 mar. 2026.

MAIA, Flávia. Toffoli admite que é dono da empresa que vendeu participação no resort Tayayá. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-admite-que-e-dono-da-empresa-que-vendeu-participacao-no-resort-tayaya>. Acesso em: 11 mar. 2026.

MUSSOI, Helio Gustavo. O Judiciário como classe social acessória: reprodução de poder e desigualdades. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 22., 2025, São Paulo. Anais [...] . São Paulo: Sociedade Brasileira de Sociologia, 2025. p. 3-15.

Leonardo Vaz Samogim, 1º ano de Direito/Matutino

Entre o Negacionismo e a Ciência

Pelo ar ela se espalhava

Muitas vidas atrapalhava

Mas a ciência não falhava


De um lado, murmuradores

Do outro, curadores

Almejavam aliviar os temores

De uma população em terrores


Como Descartes, alguns diziam que tudo era falso

Seu método era o da dúvida

Mas o intelecto, de asno

Sua mente não era lúcida


A perfeição passou longe

Sem um método rigoroso

Não haveria uma ponte

Deixando Bacon furioso


Descobrir a verdade sobre a natureza

Pela investigação científica

Era o que clamava com esperteza


Nos laboratórios surgia a razão

Em cada passo, pela observação

Aspirando salvar a população


Mas muitos negaram fatos evidentes

Distantes dos dados presentes

Atuando como negligentes

Prejudicando inocentes


Com razão e experimentação

Descartes e Bacon nos ensinarão

Pois sem método e investigação

Não se protege uma nação


João Vitor Bueno Pereira, 1º ano de Direito noturno

O patriarcado e a imaginação sociológica no direito

 A imaginação sociológica, abordada por C. Wright Mills, permite ao indivíduo interpretar uma situação de uma maneira mais ampla, pois, naturalmente, as pessoas possuem uma visão restrita de tudo aquilo que circunda a sua vida privada. Seguindo essa linha de raciocínio, como o patriarcado está enraizado em toda a sociedade, quando a população tem conhecimento de um caso de abuso sexual, comumente noticiado pelas grandes mídias, ocorre o julgamento em relação à vítima: o que estava vestindo, o local do crime, o horário do ocorrido. Porém, no dia 21 de fevereiro, um homem de 33 anos invadiu um convento e matou uma freira de 82 anos, que foi vítima de violência sexual, dessa maneira desmistificando todos esses discursos pré-existentes.   

Tais questionamentos apontam em como as pessoas se limitam a uma análise pré-estabelecida pelo patriarcado, ou seja, não realizam a imaginação sociológica, conforme explicado por Mills. Ademais, essa visão está presente no âmbito do direito, pois é uma ciência voltada para as relações sociais, que pode reproduzir tais discursos; isto é, por ter esses pensamentos enraizados, é suscetível que não aconteça a racionalização no momento do julgamento.  

Portanto, para que o direito seja racional é necessário questionar o julgamento realizado, justamente para evitar uma análise limitada da situação, mas sim uma visão ampliada, como em casos de abuso sexual, é fundamental, no instante de sua análise ter consciência do patriarcado enraizado na contemporaneidade.


Estefani Mitsue Mashiba - Direito matutino

Quais são os Limites Racionais do Direito?

 

   No início desse ano, um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mesmo após afirmar que mantinha relações sexuais com uma garota de 12 anos. Tal caso repercutiu intensamente nas redes sociais e trouxe a indagação: Quais são os limites racionais do Direito?

    Wright Mills expõe que, para realizar uma análise profunda de qualquer caso social, é necessário primeiramente obter o que ele nomeia de imaginação sociológica. Esse mecanismo, segundo Mills, trata-se de buscar interpretações complexas que não se acomodem no senso comum. Sob esse prisma sociológico, a ideia de um Direito totalmente racional e neutro, que é idealizada por vários cidadãos, reduz o trabalho dos juristas à simples aplicação direta das normas.

     Francis Bacon retrata em seu livro "Novum Organum" que o homem é constantemente afetado pelas experiências que vivencia, construindo valores e preconceitos. Dessa forma, como o Direito pode ser absolutamente racional se quem o aplica é um ser humano carregado de estigmas sociais?

    O Direito, por ser uma ciência humana, é muitas vezes influenciado por visões individuais e subjetivas. Entretanto, essas visões precisam respeitar minimamente as normas jurídicas estabelecidas. Com isso, observa-se que a decisão feita pelo TJMG diverge da jurisprudência predominante sobre o tema.

      Por fim, é importante ressaltar que, após repercussões negativas na sociedade sobre o caso retratado, a absolvição foi retirada, mantendo a decisão de condenar o homem. Tal acontecimento demonstra a necessidade de participação popular ativa na cidadania, que ajuda a conservar mais claros os limites das interpretações e da racionalidade na atuação do Direito.

    Isabela Lisboa Prado- Direito Matutino