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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Análise de julgado com base em Sara Araújo

 Sara Araújo argumenta em “O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone” que há uma linha abissal que separa o Norte e o Sul, sendo claro nesse contexto que norte e sul fazem referência a perspectivas diferentes no que se refere a questões epistemológicas, jurídicas, étnico-raciais e de gênero, não se limitando a discussão aos aspectos geográficos. Nesse sentido, aborda-se a existência de uma modernidade eurocêntrica, a qual corresponde a um projeto tanto epistemológico como político. Nessa realidade, estão presentes as epistemologias do sul e as epistemologias do norte. Sara sugere que as epistemologias do sul dialoguem com a sociologia do direito no intuito de ampliar questões, propor questionamentos e criar novas metodologias, rompendo-se com o pensamento moderno o qual impõe limites de uma linha abissal que divide o mundo entre o universo do lado de cá ( O modelo Eurocêntrico que sobrepõe o capitalismo em relação aos grupos vulneráveis e é definido como avançado) e o lado de lá ( outros conhecimentos e outros direitos que rompem com o modelo jurídico Eurocêntrico e, devido a essa assimetria em relação ao lado hegemônico, é considerado atrasado). Diante dessa problemática, Sara Araújo propõe uma solução que parte do pluralismo jurídico como meio para alcançar a democratização da justiça e assim desconstruir uma hierarquia outorgada pelo sistema moderno. Assim abre-se a possibilidade de transformar direitos na sociedade e assim reconhecer a diversidade. Diante do que foi elucidado, torna-se possível compreender o caso real ocorrido no bairro Pinheirinho em São Jose dos Campos, em que foi executada uma decisão judicial (Processo N° 0273059-82.2005.8.26.0577) de reintegração de posse favorável à massa falida de um grupo empresarial, fato que resultou no desalojamento de aproximadamente 1600 famílias que ocupavam uma área. Esse exemplo torna evidente o desrespeito à Constituição Federal de 1988 no que se refere ao exercício da função social da terra, tornando visível o prevalecimento do modelo do Norte em detrimento dos grupos vulneráveis. Posto isso, deve-se ressaltar a importância da proteção dos direitos humanos, dos grupos vulneráveis e oprimidos assim como cabe enfatizar a importância de fortalecer o modelo do sul, “o lado de lá”, que ainda é excluído em uma perspectiva mundial.

 

LUCAS GABRIEL DINIZ DE PAULA BARCELOS – DIREITO – NOTURNO - 2° SEMESTRE – TURMA XXXVIII

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