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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

A luz de Sara Araújo, a constante necessidade de legitimidade eurocêntrica


    Não é uma surpresa para ninguém as marcas que o lado norte deixou nas terras ao sul do globo quando resolveram se aventurar pelos espaços que, até então, eram ocupados por “selvagens”, que, por sua vez, "necessitavam urgentemente dos ensinamentos europeus". Ou pelo menos, esse foi o discurso dos homens brancos que adentraram pelas terras meridionais. Contudo, não foi apenas efeitos longínquos que foram deixados nas histórias dos que habitam abaixo da linha do equador, ainda hoje, o cânone hegemônico desses povos invasores influência em tudo que é realizado ao sul do planeta.

    Nessa perspectiva, a autora Sara Araújo na sua obra “O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone” disserta em uma perspectiva para se pensar o direito além do convencional, exaltando uma epistemologia do sul com um pensamento feminino, não branco, não binário, tudo aquilo que desafia a hegemonia imposta. Sara ressalta que durante a história "Do outro lado da linha, múltiplos universos jurídicos são desperdiçados, invisibilizados e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos.”. Como reflexo no campo do direito, inúmeros casos jurídicos buscam validação em posicionamentos presentes na área boreal.

    Como exemplo da presença desses posicionamentos formadores de condutas, tem se a petição para a cirurgia de transgenitalização pelo SUS, na cidade de Jales – SP. Nesse julgamento, felizmente, o juiz concedeu a gratuidade para todas as etapas necessárias para a cirurgia da pessoa. Acontece que, o magistrado, afortunadamente, traz o fato de a transexualidade não poder ser tratada como uma patologia, na contemporaneidade, e um dos seus posicionamentos é com o seguinte trecho:

“No entanto, estudos recentes, no âmbito da psicologia, o Conselho Federal de Psicologia e a própria França têm considerado que não se trata de patologia, mas sim de um modo de ser e de viver, de modo que o sistema público de saúde deve garantir, sempre, a cirurgia, para quem desejar, desde que haja todo um acompanhamento psicossocial e psiquiátrico.”

    O posicionamento, apesar de certeiro e coerente, demonstra a necessidade de a legitimidade ser amparada pela atuação de um país hegemônico, como é o caso da França. Constantemente, as coisas nas sociedades ao sul apenas parecem corretas quando as ações estão igualmente ocorrendo pelos territórios componentes da Europa, ou nos Estados Unidos, por exemplo. Nesse sentido, Sara Araújo diz que “O Sul foi duplamente silenciado: porque alegadamente não tinha nada para dizer e porque não tinha linguagem para o fazer.” Esse trecho, traz os conceitos de “epistemicídio” e “linguagicídio” que são desenvolvidos pelo autor Boaventura Santos. É inegável que um reflexo desse silenciamento, é a necessidade atual de utilizar a voz dos silenciadores para falarem por nós. E isso é tão intrínseco e enraizado, que nem sempre é perceptível, mas, constantemente as realidades do sul são moldadas por ideais setentrionais.

    Desse modo, é conclusivo o desperdício de experiências sociais, já que, são desconsideradas as condutas não hegemônicas – que por sinal são muitíssimas. Como um caminho para ultrapassar essa linha abissal Sara pontua "Nesse sentido, defendo a recuperação do conceito de pluralismo jurídico num horizonte de reconhecimento de outros universos jurídicos". A pluralidade é algo que não deve ser limitado, a diversidade é grandiosa demais para ser colocada em função de um único ideal, romper com essa superioridade hegemônica imposta é um percurso tortuoso, mas necessário a fim de conseguir dar a devida legitimação as diversas enunciações de epistemologias do sul.

Maria Fernanda Barra Firmino – 2° semestre matutino

Boaventura x Prisões Arbitrárias

    Ao longo do texto Boaventura defende a necessidade de ampliar o acesso a justiça, através de diversas políticas e de diversos programas. "No seu lastro está a ideia de que o défict de organização, gestão e planeamento do sistema de justiça é responsável por grande parte da ineficiência e ineficácia do seu desempenho funcional e de muitos desperdícios", a frase citada pelo autor reflete a realidade da apelação de número Nº 0050191.44.2016.8.09.0137 do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJ-GO).

    No processo em questão, a parte apelante (quem questiona) requer da parte apelada (quem é questionado) uma indenização por danos morais, por ter sido preso injustamente, além de ser submetido a condições físicas,morais e psicológicas degradantes. Como afirmar a decisão: "Em outras palavras, não há dúvidas de que o apelante foi inserido pelo apelado ( ESTADO DE GOIÁS), aqui representado nas pessoas do Delegado de Polícia Civil, do Ministério Público e do Juiz de Direito responsável pela ação penal, por mais de 2 (dois) meses, em um ambiente hostil, tendo sido abusado e violentado inúmeras vezes, sendo agredido diariamente, sem nenhum auxílio preventivo dos órgãos responsáveis por sua custódia, tudo isto comprovado através de testemunhas." 

    A dificuldade da população, principalmente a parcela mais pobre, em acessar a justiça aliada com a desorganização do Judiciário brasileiro ocasiona milhares de prisões arbitrárias todos os anos. Todos os dias, pessoas são presas e submetidas a um sistema carcerário degradante, por um crime que não cometeram e não conseguem provar sua inocência por não terem facilidade de acesso a um advogado. Até mesmo na Defensoria Pública, que atende causas de pessoas em vulnerabilidade financeira, a demanda é tão grande que nem todos os casos conseguem ser atendidos com a rapidez que necessitam.

    "[...] Mas, têm, sobretudo, como objetivo central uma melhor qualidade, eficiência e eficácia e maior acessibilidade do sistema de justiça, fomentando o recentramento das funções dos tribunais nos litígios de alta intensidade, na resposta à grande criminalidade e na promoção e defesa dos direitos dos cidadãos'', as reformas propostas pelo autor possibilitariam a diminuição de prisões arbitrárias com a do caso que está sendo analisado nesse texto. Segundo reportagem do site "Brasil de Fato", do dia 10 de novembro de 2019: "O governo não disponibiliza dados oficiais sobre as prisões provocadas por erros dos agentes públicos: tanto o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não disponibilizam tais informações.", o que dificulta a implementação de políticas que solucionem o problema em questão, não tem como o médico receitar um remédio sem saber qual é a doença.

    "A sexta manifestação desta cultura normativista técnico-burocrática é ser, em geral, competente a interpretar o direito e incompetente a interpretar a realidade", o juiz que decreto a prisão do apelante não interpretou a realidade que estava inserido, apenas aplicou o que estabelecia o Código Penal. O sistema judiciário brasileiro, está repleto de juízes como este, que sabem de cor e salteado artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, mas que não a capacidade de analisar o caso a partir da realidade social que estamos inseridos, é exatamente o que afirma Boaventura "Não sabe espremer os processos até que eles destilem a sociedade, as violações de direitos humanos, as pessoas a sofrerem, as vidas injustiçadas."

   O apelante teve o valor da multa por danos morais aumentado de R$20.000,00 para R$50.000,00, conforme afirma a decisão "Desse modo, na presente hipótese, analisando as particularidades do caso, em especial, o fato de o apelante ter sido taxado como criminoso, tendo sofridos danos inarráveis dentro da cadeia, entendo que o valor arbitrado como indenização por dano moral deve ser elevado, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) [...]", no entanto, a quantia monetária não apaga o erro de um judiciário ineficiente, que ao invés de defender e proteger os cidadãos os fere e ocasiona traumas. 

    São de erros como este que tiramos a necessidade de uma formação crítica dos juristas e de uma mudança na máquina jurídica como um todo, enquanto ainda houver uma pessoa na prisão por um crime que ela não cometeu ainda existem reformas a serem feitas. 


Ellen Luiza de Souza Barbosa 

Turma XXXVIII

Noturno

Direito: o conflito entre o Norte e o Sul

     Na cidade do Rio de Janeiro, houve uma problemática com relação a exibição de obras com conteúdo homoafetivo no evento Bienal do Livro. A saber que a Presidência do TJRJ argumentava acerca da necessidade de tais objetos serem protegidos em embalagens opacas, visto que representariam algo danoso ao público infanto-juvenil. Dessa forma, é evidente a atuação do direito como meio de definir padrões "corretos" a serem seguidos pela população, excluindo outros modos comportamentais que não são por ele estabelecido.

    Seguindo essa lógica, Sara Araújo em sua obra, "O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone", debate sobre o Estado de Direito promover a desigualdade, associando-o com o imperialismo e o colonialismo. A exclusão social e econômica do passado, portanto, é ratificada através de normas positivadas, as quais definem a maneira de agir juridicamente aceita. Ademais, a autora expressa uma ideia de divisão do mundo entre o Norte (hegemônico) e o Sul (subordinado), sendo que o primeiro é a representação do civilizado, enquanto o segundo está em um patamar inferior. 

    Pensando nisso, determinar que questões de gênero são prejudiciais ao público infanto-juvenil constitui uma forma de menosprezar esse grupo, já que suas práticas são apresentadas de forma a prejudicar a sociedade. Sendo assim, estabelecer que somente o comportamento heterossexual é aceitável promove uma visão preconceituosa em relação a esse assunto, contrariando ordens constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão e o direito a uma vida digna. Com isso, de acordo com Sara Araújo, deve-se incentivar a prática do pluralismo jurídico, o qual seria um instrumento de descolonização, permitindo a manifestação de outras metodologias jurídicas que não a do hemisfério Norte.

    Em suma, a medida cautela do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a decisão da Presidência do TJRJ sobre a divulgação de obras com conteúdo homoafetivo, no evento Bienal do Livro, possui um caráter mais democrático ao direito, visto que garante um conflito contra-hegemônico a favor das liberdades individuais e dos grupos minoritários.

Bruno Solon Viana - Direito Matutino




A proibição da "educação de gênero" e o acesso à justiça: Direito para quem?

 

Quando Boaventura de Souza Santos se ocupa em desenvolver seus escritos acerca da democratização do acesso à justiça, é evidente que há em seu discurso uma questão prioritária a ser solucionada, ainda mais evidente em países subdesenvolvidos cerceados pela desigualdade de oportunidades e pela falta de investimentos em educação (Embora o autor seja europeu, há uma perspectiva global no que se refere ao acesso do sistema de justiça).

Em uma análise contundente de sua obra e preocupando-me em atender aos requisitos da atividade em questão, torna-se claro que a observação de qualquer julgado brasileiro atende à problemática exposta pelo autor, uma vez que são utilizados termos inconcebíveis ao linguajar cotidiano e que se restringem ao entendimento daqueles que dedicam suas vidas ao ofício da lei.

Vejamos, pois, que uma vez que a esfera jurídica atinge a vida de todos os indivíduos igualmente, integrando – em plena verdade – o caráter de mudança e da resolução de conflitos, moldando de forma direta ou indireta o convívio social a partir de determinado ponto, seria justo apenas alguns integrantes da sociedade serem capazes de entender diretamente tal discussão? A título de exemplo para o presente texto, tomemos como base a Medida Cautelar do STF que julgou inconstitucional a decisão do município de Ipatinga (MG) em banir da política municipal de ensino qualquer referência às diferentes orientações sexuais e diversidade de gênero. Durante a leitura da decisão do Ministro relator Gilmar Mendes, é facílimo esbarrar em termos incompreensíveis ao cidadão médio, que embora saiba sobre o que a ação trata por meio de veículos mediáticos, fica abandonado na sarjeta da cidadania, devido à incompreensão do conteúdo complexo tratado no documento. Isso, não há dúvidas, fornece combustível aos predadores da democracia, como o atual Presidente da República, que em 2018 utilizou da chamada “ideologia de gênero” para propagar o terror moral ao povo brasileiro que pouquíssimo conhecia sobre o assunto em questão.

            Ademais, de forma curiosa, Boaventura chama a atenção de seu leitor ao papel das Defensorias Públicas – órgãos de Estado que atuam justamente na democratização do acesso à justiça. Triste e trágico pensar, contudo, que no momento em que vivemos trava-se o embate do esvaziamento de tal elemento, reduzindo-se cada vez mais seu orçamento e buscando limitar seu papel constitucional de defesa aos mais vulneráveis. Daí, fica a dúvida: No atual sistema em que vivemos, existe justiça aos menos abastados?

            O fato é que em um momento de agravamento da crise democrática e fortalecimento de discursos segregacionistas de ódio, imaginar a justiça como um direito de todos torna-se cada vez mais difícil, nos provocando a encontrar soluções efetivas a tal impasse. O autor, com grande maestria, nos propõe a organização do direito em um âmbito “paralelo”, invocando o papel comunitário da formação de lideranças dispostas a lutarem por seus ideais, além do fortalecimento daqueles que bem conhecem a vulnerabilidade brasileira e estão dispostos a ajudar, como as assessorias jurídicas populares. Por fim, creio ser importante trazer a intersecção de Roberto Lyra Filho com o autor analisado, quando esse afirma que o direito não é, e na verdade, está sempre sendo e se construindo. Na luta pelo direito de ter direitos, vale a reflexão: Com pomposos verbos e eloquentes discursos, a quem pertence a Lei?

Pedro Basaglia, 1° ano - Noturno

Sara Araújo & RE 1.017.365

Atualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), está em curso o processo que julga a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-LaKlãnõ, que também serve de lar para os povos Kaingang e Guarani. Trata-se do Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.017.365, de alta relevância, pois a decisão servirá como diretriz para todos os outros casos judicializados que envolvem terras indígenas – há, portanto, a necessidade de uma definição sobre o tema.

Nessa disputa, são duas teses em debate: de um lado, o Marco Temporal e de outro, a Teoria do Indigenato. O Marco Temporal, apoiado por empresas, ruralistas e setores políticos e econômicos interessados na exploração das terras indígenas, defende que as comunidades indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem em sua posse no dia da promulgação da Constituição Cidadã,  5 de outubro de 1988. A Teoria do Indigenato, por sua vez, firmada pela Constituição Federal de 1988, concebe o direito indígena à terra como originário, anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independendo de qualquer marco temporal – afinal, é preciso levar em conta que muitos povos indígenas foram expulsos forçadamente de suas terras e estiveram, ao longo de toda a história brasileira, sujeitos a uma série de violências, que configuraram um verdadeiro genocídio.

Dessa forma, cabe falar, nessa situação, sobre o que a Doutora em “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI”, pela Universidade de Coimbra, Sara Araújo, concebe em seu artigo “O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone”. Segundo ela:

“O Estado de direito, enquanto modelo exportável, assenta nos princípios jurídicos modernos, reconhece as agências internacionais que asseguram a hegemonia do modelo capitalista neoliberal e reivindica a universalidade dos direitos humanos formulados a partir de uma perspectiva eurocêntrica, ao mesmo tempo que os evoca de forma seletiva, de acordo com os seus interesses. Esse modelo jurídico, que se apresenta como técnico e não político, respeita mais os mercados do que as pessoas, atropela ordenamentos jurídicos que regem outras culturas e outras organizações políticas e cria a sociedade civil incivil. ”.

Isto posto está em total consonância com a situação apresentada - os direitos humanos são evocados seletivamente, de acordo com interesses específicos de uma perspectiva eurocêntrica. E sim, pode-se dizer eurocêntrica, apesar de se referir a uma situação corrente em terras tupiniquins, no hemisfério sul, pois, o pensamento hegemônico – o Marco Temporal – muito carrega um ideário colonizador. Além disso, o modelo jurídico de Estado de direito apontado pela autora, que é técnico e respeita mais mercados do que as pessoas, além de todo o resto apontado, está muito bem representado nessa mesma tese. Portanto, o direito, de acordo com Sara Araújo, acaba servindo como “um instrumento de expansão do colonialismo e do capitalismo, sendo responsável pela invisibilização jurídica pelo silenciamento de sujeitos. ”

 E como superar isso? Por meio, na visão de Araújo, de uma “recuperação do conceito de pluralismo jurídico num horizonte de reconhecimento de outros universos jurídicos. ”. Assim, para além de uma mera descrição de uma pluralidade, é preciso também que se transforme as hierarquias impostas pela modernidade. No âmbito do pluralismo jurídico, como ela discorre ao longo do artigo, apoiada em Boaventura de Sousa Santos, nas Epistemologias do Sul (o Sul aqui é mais do que um sul geográfico, ele representa tudo que não é hegemônico) percebe-se o uso coletivo do direito justamente como forma de resistir às globalizações hegemônicas.

E o uso coletivo do direito, antes indicado, está presente nas lutas do movimento indígena no Brasil. “Nossa história não começa em 1988! ” é uma das frases presentes nas manifestações indígenas contrárias ao Marco Temporal. Ainda hoje, essas populações estão em guerra, pois a cada instante, forças hegemônicas buscam minar seus direitos e até, suas próprias vidas, sendo o interesse mercadológico e capitalista preponderante. Hoje, contudo, os desafios desse movimento são outros, como explica Ailton Krenak, líder indígena e hoje com 68 anos, em entrevista ao jornal Believe.Earth em 2018, quando questionado sobre quais seriam os desafios das lideranças indígenas jovens:

 “A minha geração lutou para que direitos se tornassem lei. As lideranças de hoje têm a missão de defender esses direitos e fazer com que sejam respeitados – e isso elas estão fazendo. Basta ver a grande presença de índios em movimentos sociais e o fato de que, frequentemente, eles vão a Brasília se manifestar junto ao Congresso. Eles estão mobilizados. Não acho que, a cada década, os índios tenham de lutar por novas leis. As políticas que o Estado brasileiro tem de fazer em relação aos índios já estão estabelecidas. A missão agora é fazer cumprir e pronto. ”.



Referências:

https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/stf-retoma-julgamento-historico-sobre-o-marco-temporal-nesta-quarta-19

https://believe.earth/pt-br/ailton-krenak-os-frutos-do-discurso-que-comoveu-o-pais/

Acesso em: 02/12/2021.

Laura Ruas, Direito Matutino