O termo Judicialização significa que quem está resolvendo várias questões de extrema relevância política e social é o Poder Judiciário e não os poderes designados para tal (Executivo e Legislativo), o que acaba por minar a tripartição dos poderes e a independência entre eles. Ou seja, há uma interferência do Judiciário na esfera política. De mesmo modo, há interferência da esfera política no Judiciário (como a nomeação de ministros da Suprema Corte, no Brasil, pelo chefe do Executivo, o Presidente da República, e a aprovação ou não de sua escolha pelo Senado, compositor do Legislativo).
Assim sendo, tal proximidade entre os poderes pode não ser benéfica para o país e sua população, uma vez que o Judiciário pode interferir em políticas públicas em benefício próprio (como o aumento de salários e benefícios para sua classe) e os outros dois poderes podem interferir em decisões judiciais, também em benefício próprio, gerando, portanto, uma trocas de favores entre eles, na qual o único que não é beneficiado é o país e sua população.
Por outro lado, diante da lentidão e das disputas de interesses político-econômicos que existem no Executivo e no Legislativo, a interferência judiciária pode ser benéfica para o país, como no caso da ADI 4.277, que reconheceu a união homoafetiva como legal e, consequentemente, protegida pela justiça. Nesse caso, por exemplo, casais homoafetivos foram beneficiados por tal interferência, uma vez que quem deveria lhes fornecer direitos e proteção era o Executivo e o Legislativo, mas por motivos supracitados, não o fizeram.
Desse modo, conclui-se que o termo judicialização faz, sim, sentido, uma vez que o Poder Judiciário vem interferindo regularmente em questões do Executivo e do Legislativo. Tal interferência, como já exposto, pode ser maléfica ou benéfica para o país e sua população.