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domingo, 15 de maio de 2022

 

Notas Harmônicas


Família, escola e Estado?

Jesus na cruz, Alcorão vezes cinco

O ritual, a base

O Casamento e a construção

 

Se está aqui serve

Se está lá talvez não

Se ontem serviu

Hoje pode não ter a mesma função

 

Uma dança harmônica

De peças que se encaixam

Na mecânica social.

 

A mudança das notas

Na melodia funcional

É afronta ao social.

Fatos Sociais: uma nova perspectiva de análise das sociedades

        Émile Durkheim foi um psicólogo, filósofo e sociólogo francês do século XIX o qual estabeleceu os fundamentos da sociologia, isto é, o estudo formal das sociedades. Embora tenha sido Comte que criou a palavra sociologia, fora Durkheim que constituíra a metodologia científica e pôde alçá-la ao patamar de uma ciência autônoma.
        Nesse sentido, Durkheim critica veementemente Comte, pelo fato deste utilizar um método sobremaneira abstrato, imaterial e intangível. Para isso, Durkheim se vale da observação dos fatos da realidade tal qual nos são mostrados. A partir deles, consoante o autor, a sociologia deveria analisá-los integralmente , estudando os fenômenos atribuídos à sociedade em geral, em vez de se limitar às ações específicas dos indivíduos. Para tanto, ele criou o conceito de “Fato Social”: são eventos que ocorrem objetivamente na sociedade, e sempre externos ao indivíduo, pois existem sem que ele tenha plena consciência de sua existência.
        Desta maneira o indivíduo tem contato com muitos dos fatos sociais desde o início de sua convivência social e tende a internalizá-los muitos deles sem ao menos percebê-los, com essa evidente normalização desses fatos, o indivíduo priva-se da plena consciência deles, disfarçando, então, a qualidade coercitiva do fato social. Ademais, segundo o supracitado autor, não deveremos considerar certos fatos específicos e pontuais como, propriamente, fatos sociais. Já que este conceito está intimamente ligado a questões estatísticas da realidade objetiva social e ,também, deve refletir, necessariamente, certo estado de espírito coletivo.
        Diz-se, ainda, que os fatos sociais contém três propriedades elementares: a generalidade, a exterioridade e a coercitividade, características essas que conduzem o comportamento social, ou seja, o que balizam os fatos sociais. Ainda que estes possam ser construções sociais, o indivíduo não é dotado de responsabilidade pelos fatos sociais, uma vez que o sentimento das pessoas, seus pensamentos ou suas ações não dependem totalmente de suas vontades individuais, pois são uma conduta instituída pela sociedade.
        Entretanto, não se pode isentar o indivíduo de sua culpa devido a certas ações que são influenciadas pelos fatos sociais. Preconceitos estruturais, de fato, fazem parte de nossa sociedade e, no entanto, cabe ao indivíduo combatê-los para uma melhor equanimidade social. Exemplificativamente, poder-nos-íamos citar o imaginário popular negativo acerca das universidades públicas. Sendo, por muitos, um lugar de “balbúrdia, sexo livre ou mesmo de droguistas”, todavia, a realidade mostra-se contrária, em razão de se tratar de um ambiente de produção cientifica, mudança social e pensamento critico.
        Ainda em sua análise, são diversos fatores que influenciam nas disposições dos fatos sociais, são eles: a demografia; a tecnologia; o transporte e a comunicação que teriam a possibilidade de alterar a consciência coletiva de alguma sociedade. Outrossim, a título de exemplo, Durkheim versa sobre o suicídio e como este, sendo também um fato social, se comunica e é influenciado pela consciência vigente, estando, portanto sujeito a alterações. Estando presente em todas as sociedades, o suicídio se difere tão somente em números absolutos, mas não em seus tipos e características, são eles: O egoísta: quando o ego pessoal sobrepõe-se ao ego social; O altruísta: quando o ego social é maior que o ego individual; O anômico: acontece em situações de anomia social, quando há caos e desordem na sociedade.
    No entanto, as especificidades dos tipos dos suicídios não serão aprofundadas por não serem, propriamente ditas, o objeto de nossa análise. Em última instância, porém, poder-nos-emos atentar a sua teoria “Funcionalista”, é aquela cuja correspondência se dá pela analogia com as funções do organismo. Isto é, para o intelectual, a sociedade deve funcionar tal qual um organismo de um indivíduo. Sendo, rigorosamente, um indivíduo, este possui: sistemas, órgãos, tecidos e células. Ou seja, há certo ordenamento, desde o mais simples até o mais complexo sempre em harmonia entre eles. E este ordenamento, analogicamente falando, deve estar em conjunto e ser o objetivo de quaisquer sociedades. Para isso, o indivíduo na sociedade, e as instâncias superiores a ele devem ser cooptadas , balanceadas e trabalhadas para que não incorra na anomia social. Eis então a importância dos fatos sociais (escola, governo, religião, ritos sociais, et cetera) para que se faça cumprir tais obrigações em consonância com o direito e suas normas permitindo, assim, um estado de estabilidade social. Estado este tão caro e estimado por Durkheim.


Rienzzi K. C. P. Morais

Direito matutino- 1 ano