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domingo, 21 de abril de 2024

A influência do marxismo no espaço jurídico atual

 Em março de 2024 o STF divulgou 14 teses aplicadas em julgamentos com perspectiva de gênero, sendo a maioria delas relacionadas a casos de violência doméstica e familiar, com destaque para a compreensão sobre a natureza das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e os requisitos para sua concessão ou revogação. Essa ação, representa um avanço do poder judiciário no que diz respeito à manutenção das medidas protetivas. Entretanto, em algumas outras ações tomadas pelo poder judiciário, é possível observar que esses ocorridos são exceções históricas, levantando como questionamento a possibilidade de haver espaço para o progressismo na esfera jurídica e principalmente para o marxismo. 

Tendo em vista o tema da Jornada Inaugural do CADir no dia 11de abril, bem como no conceito do marxismo, é possível concluir que há sim espaço para o marxismo na formação e atuação dos juristas da atualidade, considerando que o marxismo oferece uma lente teórica para entender as relações de poder, as desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser usado para manter ou transformar essas estruturas, podendo portanto, ajudar na compreensão de como o direito é moldado em relações de classe e na ideologia das classes dominantes. 

Da mesma forma, também é possível entender que a formação jurídica que inclui o marxismo como base teórica abre margem para análises críticas das relações sociais e políticas que influem sobre o direito, podendo levar a uma compreensão mais profunda das questões de justiça social, direitos humanos e acesso à justiça. Assim, compreende-se que o espaço para o marxismo na formação profissional é tão importante quanto na atuação, visando a prática de um direito que vá além das normas e do direito positivo, mas que atue em prol da diminuição das desigualdades sociais e das conquistas de direitos que efetuem lutas históricas. 

A relação do Marxismo e o mundo jurídico

 Quando pensamos na relação do marxismo e o direito, geralmente os definimos como opostos, algo totalmente impossível de ser associado. Esse pensamento está conectado com a forma que Marx via o direito, como um instrumento de dominação usado pela classe dominante para a manutenção e perpetuação do seu lugar na sociedade. Entretanto, o direito pode ter seu papel ressignificado, obtendo um caráter mais justo, social e progressista, diferente do papel que a classe dominante lhe atribui.

 Uma forma de realizar essa ressignificação do direito é através do ativismo judicial. Essa ferramenta pode ser definida como uma prática que utiliza o sistema judiciário para promover mudanças sociais e políticas. O ativismo jurídico defende pautas ligadas aos direitos humanos, fazendo uso da advocacia legislativa e da mobilização da opinião pública. Ao longo deste século, o movimento ativista jurídico colecionou algumas conquistas, como, por exemplo, o casamento homoafetivo, a criminalização da homofobia e do racismo, e as cotas étnicas-raciais.

 Obviamente, essas conquistas não são exclusivas do ativismo jurídico; a luta dos movimentos sociais é de grande importância para a reivindicação desses direitos básicos. Além disso, a formação também é algo relevante para manter o movimento vivo. Os futuros juristas não devem se manter apenas na bolha formal do mundo jurídico, é necessário explorar questões sociais e políticas que afetam direta e indiretamente a sociedade. Garantir que haja, futuramente, juristas conscientes e dispostos a lutar pelas causas sociais é essencial para a conquista de uma vida mais igualitária e para a manutenção dos direitos reivindicados.

O Marxismo e o cenário jurídico

 

           O Marxismo é uma doutrina, a qual se baseia no materialismo dialético e no pensamento socialista científico criado por Karl Marx e Friedrich Engels. Tendo em vista os fatores em que essa doutrina se baseia, é possível afirmar que ela é sobre a representação da classe operária e preza para que um dia haja uma revolução por parte da mesma e que, assim, essa classe consiga dominar os meios de produção, que vitimizam os operários, e o governo.

      Ademais, o Marxismo consegue ser influente até os dias atuais, apesar de muitos obstáculos, muitas pessoas ainda usam o marxismo como representação de luta e como ideologia de vida. Muitas vezes as ideias dessa doutrina estão conectadas indiretamente em momentos do cotidiano da sociedade, como em manifestações que lutam pelos trabalhadores informais, ou por mais direitos para os trabalhadores, da mesma forma de quando a situação da classe operária foi sendo percebida no mundo.

               Além disso, vale ressaltar que, apesar de Marx afirmar que o cenário jurídico é uma ilusão para os operários e uma ferramenta mais focada na classe burguesa, ele é sujeito a influências e mudanças ao longo da história e, por isso, pode existir o marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, porque é possível que o jurista em formação, ao longo do curso, queira defender causas de pessoas que fazem parte da classe oprimida, que queiram usar o direito para trazer mais igualdade para a sociedade, uma vez que é uma ferramenta muito útil para isso. A palestra do CADir ( Centro Acadêmico de Direito da Unesp Franca) que ocorreu no dia 11 de Abril de 2024 evidencia o marxismo no ambiente jurídico, até poque as pessoas que estavam palestrando, ao se apresentarem, estavam contando sobre os objetivos que tinham com o curso, os quais abordavam o uso do direito a favor de mais igualdade na sociedade e para a representação da minoria no cenário jurídico.

        Portanto, é possível ter marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, pois direito é algo que é sujeito a mudanças, ou seja, pode ser adaptado em diferentes contextos e para diferentes objetivos. Além disso, atualmente há uma formação mais aberta no curso, o que é evidenciado pela palestra do CADir, ocorrida no dia 11.


Henrique Ventura Romano - Direito noturno 


 

 

 O Marxismo na Ciência Jurídica


A introdução do pensamento marxista na formação de juristas porvindouros pode operar como um instrumento teórico amplificador da percepção da função e do impacto do direito no alicerce da sociedade, especialmente em termos de estratificação social, poder de influência e dominação. 

Karl Marx e Friedrich Engels argumentavam sobre a consolidação da legitimação e manutenção dos interesses da classe dominante através do artefato da legislação, o que implica a imparcialidade inevitável do direito. Dessa forma, compreender tal perspectiva pode provocar a reflexão nos futuros juristas acerca de suas ações no sistema jurídico legal, e como essas podem perpetuar ou desafiar as hegemonias e desigualdades vigentes. A perspectiva marxista pode proporcionar uma atuação equitativa dentro da concepção de "justiça", uma vez que provoca o desmascaramento da subjugação de determinados grupos a outros e expõe a realidade de classes, comunidades e gentes que são objetos de exploração. 

Excedendo os limites teóricos, é possível empregar os princípios marxistas na atuação de um(a) jurista ao engajarem-se com formas de advocacia, legislação e arbítrio que visam transformações sociais, aprimoramento das condições básicas de vida e/ou sobrevivência ou ampliação dos direitos individuais e coletivos - muitos dos quais previamente previstos na Constituição Federal e declarações internacionais das quais o país é signatário.  Movimentos que muitas vezes são tidos enquanto revolucionários por uma aristocracia/burguesia hegemônica conservadora como a luta por reforma agrária, defesa dos direitos trabalhistas ou reinvindicações de políticas públicas que visem redistribuição de renda como forma de reduzir a exorbitante desigualdade socioeconômica e a miséria são exemplos da aplicação de um ideal embebido pela filosofia marxista, que podem se beneficiar com a atuação de um jurista, mas são, sobretudo, formas humanitárias de convívio em sociedade.  

Assim, ao integrar o marxismo, bem como as demais ciências sociais no ensino das ciências jurídicas, proporciona-se aparatos teóricos e aptidão cognitiva para a reflexão acerca do papel do direito no corpo social, dos beneficiados e dos desprezados e da possibilidade do uso do mesmo como instrumento de justiça, equidade e mudança social

Ana Luna

Direito Noturno - 1° Ano 







A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COMO FATO SOCIAL COTIDIANO

 




Relevância atual da Ideologia Alemã.

 A Ideologia Alemã, obra de Karl Marx e Friedrich Engels, é um texto fundamental para compreender o materialismo histórico e a crítica ao idealismo hegeliano. Nela, Marx e Engels argumentam que a consciência humana e as ideias são moldadas pelas condições materiais e sociais, e não o contrário.   

 Contextualizando com a sociedade atual, podemos observar que muitos dos conceitos discutidos na Ideologia Alemã ainda são relevantes. Por exemplo, a ideia de que a infraestrutura econômica de uma sociedade influencia sua superestrutura política e ideológica pode ser vista na forma como a tecnologia e a globalização moldam as relações de poder e as ideologias predominantes hoje. A noção de alienação, também explorada na obra, é particularmente pertinente em um mundo onde o trabalho muitas vezes parece desconectado do sentido pessoal e coletivo. A crescente automação e a precarização do trabalho podem ser vistas como manifestações modernas da alienação que Marx e Engels descreveram no século XIX. Além disso, a crítica à divisão de classes e à luta de classes permanece central para entender as tensões sociais contemporâneas. As disparidades econômicas e a concentração de riqueza são questões que continuam a gerar debate e conflito, assim como previsto pelos autores.

Em suma, embora a sociedade tenha mudado significativamente desde a época de Marx e Engels, muitos dos princípios articulados na Ideologia Alemã ainda oferecem uma lente através da qual podemos analisar e compreender os desafios e dinâmicas da sociedade atual. A obra nos convida a refletir sobre como as condições materiais influenciam as ideias e comportamentos, e como, por sua vez, podemos trabalhar para transformar essas condições em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.

Igualdade e Judiciário, sinônimos ?

 

 Marx, sociólogo alemão, em seu livro Ideologia Alemã, vê o direito como forma de suprimir demandas da evolução do homem, para ele o direito é a maior expressão do que é liberdade. Contudo, um mundo capitalista e liberal estabelece um direito idealista e positivista que propõe "todos são iguais perante a lei ", porém isso não se conclui na realidade, logo, conforme Marx, somos rodeados por uma sociedade construída em exploração, dominação e lutas de classes. Assim, essa falsa ideia de igualdade reflete-se no mundo jurídico, em que até entre os próprios jurista ocorre a existência de relações verticais de subordinação e expressão. 

    Nesse sentido, é possível notar exemplos dessa realidade que Marx crítica na palestra feita pelo Centro Jurídico Acadêmico de Direito da UNESP, em que através de suas experiências e relatos 4 palestrantes formados em direito exemplificam como o meio jurídico e legislativo pode, em muitos casos, conter opressões, como homofobia, racismo e machismo e citam suas lutas diárias. Portanto, para Marx o único modo de superar a subordinação existente no meio jurídico e social, são as lutas de classe. Desse modo, o direito como espelho da dialética é responsável por constantes modificações, para enfim formar uma nova síntese e seria essa instrumento de superação das opressões que os juristas palestrantes sofreram e sofrem. 

    Conclui-se, necessário discutir as relações no meio jurídico, em razão de que apesar de ser transformador social, também sofre com as relações que ele mesmo visa modificar em nossa sociedade. Além disso, a ausência de discussões sobre as relações de subordinação no meio jurídico devem ser ponto de discussão, em virtude de que somente através da conscientização as lutas por uma reforma acontecerão.

Marxismo na formação jurídica.

 O marxismo não é tradicionalmente associado à prática jurídica, uma vez que considera o Direito como uma superestrutura, que reflete os interesses da classe dominante e, assim, reduz a prática jurídica tradicional, além da ausência de uma Teoria do Direito propriamente dita. Contudo, o marxismo pode auxiliar a formação jurídica ao incentivar uma análise sociológica baseada nas relações de produção e, por meio desta, melhorar a relação de compreensão entre o direito e a sociedade capitalista atual.
A visão de Karl Marx sobre o Direito contribui para a concretização dos valores da sociedade em seu conjunto, não apenas os interesses de uma classe dominante, o que pode ser essencial para a formação teórica do aluno de direito e para uma futura atuação profissional que seja crítica e reflexiva. Desse modo, ao estudar Marx, os futuros juristas podem começar a entender o Direito como um processo dinâmico e contestar sua estratificação. Nesse sentido, juristas com essa formação estão melhor equipados para identificar e desafiar as desigualdades e injustiças sistêmicas, promovendo assim uma prática jurídica que não apenas interpreta a lei, mas também contribui ativamente para a transformação da realidade social.
Portanto, embora o Marxismo não seja tradicionalmente associado ao Direito, ele pode oferecer um conjunto robusto de ferramentas analíticas e críticas que são inestimáveis para a formação de juristas. Essas ferramentas permitem uma compreensão mais profunda das estruturas sociais e econômicas que moldam as leis e as instituições jurídicas. Assim, os juristas são encorajados a ir além da aplicação mecânica das normas, buscando uma atuação que esteja alinhada com os ideais de justiça social e igualdade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, exemplificado de forma precisa pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir) da UNESP.

Quem "pensa, logo existe"?

    Em seu livro, "O discurso do método" de 1637, Descartes declara que a primeira verdade absoluta é a de que: "eu penso, logo existo" e que o ser humano existe pois sua essência ou natureza consiste no pensar, que é distinta da natureza corporal. Porém, a premissa da veracidade de sua existência só poderia ser possível com a presença de um Ser perfeito, Deus, e que tudo o que existe em nós se origina dele.

     Em outra análise, Mills introduz o conceito de Imaginação sociológica, que consiste na qualidade de espírito que ajuda as pessoas a usarem a informação e a desenvolver a razão. E, desse modo, compreender a estrutura da sociedade moderna e o sentido social e histórico do indivíduo na sociedade.

    Grada Kilomba disserta sobre a colonização do conhecimento e o racismo dentro da academia. Dessa maneira, ela demonstra como não há uma abertura de espaço para os negros falarem, se tornando subalternos silenciosos pelas estruturas de opressão. Além disso, o conhecimento negro é relativizado e considerado "não científico" ou "muito pessoal", por não se encontrar dentro dos padrões do academicismo tradicional, que é eurocêntrico.

    Portanto, como a população negra pode ser considerada existente, conforme afirma Descartes, se ela não tem oportunidade de ser escutada pelos que estão no poder? Como pode o sujeito negro deixar de ser invisibilizado, silenciado e inferiorizado?

    Kilomba, vê na margem, em contraposição ao centro dominado pela branquitude, um local que origina a criatividade, possibilidade e resistência. Mas, a autora diz que é preciso criar novos papéis fora dessa ordem colonial e entrar na luta como sujeitos e não como objetos.


Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso

 Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso.


Karl Marx, um dos pensadores mais influentes do século XIX, deixou um legado intelectual profundo que continua a ressoar nos debates contemporâneos sobre política, economia e sociedade. Sua análise crítica do direito e da religião revela uma visão penetrante sobre a condição humana e suas relações de poder.

O direito, para Marx, não é um fenômeno neutro, mas sim um reflexo das relações de classe na sociedade capitalista. Ele argumentava que as leis são moldadas para proteger os interesses da classe dominante, perpetuando assim a exploração e a desigualdade. Sob o capitalismo, o direito é visto como uma ferramenta de opressão que legitima a propriedade privada e a exploração do trabalho. Marx desafiou a ideia de que o direito é uma instituição imparcial, demonstrando como ele é usado para manter a ordem social existente, mesmo que injusta.

Da mesma forma, Marx criticou a religião como uma forma de ilusão que aliena o ser humano de sua própria essência e o mantém subjugado às estruturas de poder. Ele descreveu a religião como "o ópio do povo", uma força que entorpece as massas e as impede de reconhecer sua própria exploração. Para Marx, a religião é um reflexo das contradições e injustiças da sociedade, oferecendo consolo espiritual em vez de confrontar as condições materiais que geram sofrimento humano.

Ao analisar o direito e a religião, Marx revelou como essas instituições são usadas para perpetuar a dominação e a desigualdade. No entanto, ele também ofereceu uma visão crítica transformadora, sugerindo que a emancipação humana só poderia ser alcançada através da superação das estruturas sociais injustas que sustentam o direito e a religião.

Sendo assim, a análise de Marx sobre direito e ilusão religiosa não se limita a uma crítica superficial, mas oferece uma compreensão profunda das dinâmicas de poder que moldam a condição humana. Suas ideias continuam a inspirar aqueles que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária, onde o direito e a religião não sejam instrumentos de opressão, mas sim ferramentas para a emancipação e a realização plena do potencial humano.


João Vítor de Oliveira Paula

Direito 1º ano - noturno