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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

A corda sempre estoura para o lado mais frágil

 Achille Mbembe, historiador e filósofo camaronês, é um grande intelectual contribuinte na luta pela efetivação dos direitos à população negra que, em vários lugares, quase todos, são os maiores destinatários da miséria e aviltamento de direitos humanos. Em uma de suas obras, ele destaca que a raça, quando é desprezada, é por si só um ponto importante que traz a morte de trabalhadores desse público. 

Permanece, portanto, a ótica escravista nos dias atuais, onde quando se vê o preto marginalizado já se assimila logo a um escravo, motivo este que, infundadamente, legitima o trabalho exaustivo sem o devido retorno monetário, exploração da elite social que, com aval do Estado endurece as relações trabalhistas, já que se enxerga membros desse grupo como desassistidos e inferiores, não podendo recusar as migalhas, se não ficam sem nada para comer. De igual modo a classe política, que não dá a devida proteção aos direitos desse povo e não cuidam em inseri-los na sociedade por meio de políticas públicas eficientes, mas cobram altas taxas de tributações e promovem o desrespeito à dignidade humana dando margem à exploração desses povos pelos mais afortunados, o que Marx chama de luta de classes, onde a classe mais fraca, perde a luta.

Um exemplo prático das verdades supracitadas é a chacina que ocorreu em 6 de maio do ano que se finda, no bairro do Jacarezinho, localizado no Rio de janeiro. Se por um lado, há séculos atrás, uma pessoa era digna de ser escrava e não ter direitos apenas por ser negra, nos dias de hoje não muito se difere. Nesse massacre, a polícia ceifou 29 vidas, a maioria de cor negra, sem investigação, em desacordo com mandado judicial, sem prender, apenas matar. Está na favela? É jovem? É negro? Bandido. O seu crime é esse. Alguém ouviu falar em julgamento pelas mortes que aconteceram? Será que prestaram contas? Ou é apenas o preto e pobre que pode responder por crimes? Seria a farda uma excludente de ilicitude? A justiça é como uma cobra, só pica pés descalços.

Que possamos nos unir para que a raça deixe de importar, pois isso será sinal de igualdade. Como diria uma amada professora que tive, "não percamos a esperança de buscar a utopia". Se um dia chegarmos lá, a raça não precisará ser discutida, mas por ora, deve ser importante na análise do direito, frente a colossal disparidade de armas que o público preto tem comparado aos demais do corpo social.

Natã Dias, Turma XXXVIII de Direito, Noturno.

PARA O DIREITO, A QUESTÃO DA RAÇA IMPORTA?

A resposta é um enfático sim. Entendo o direito como sendo a garantia

conquistada pelo povo através da luta, que maximiza seu bem-estar geral, solucionando

problemas existentes na sociedade. E tomo como uma verdade autoevidente que o

racismo é um seríssimo problema social, sendo um empecilho ao bem-estar da

população. Logo, assumindo as duas premissas, a questão da raça deve sim ser

importante.

Às vezes é um olhar, às vezes, um comentário, e noutras vezes, é uma vida.

Muitas pessoas menosprezam a questão do racismo, alegando ser um “mi mi mi”, um

vitimismo, dizendo que o problema não é tão sério quanto apregoam. Porém, muitas

pessoas de fato morrem por conta justamente de sua cor de pele, por estarem no “não

lugar”, e por serem o “não ser”.

Mas, como tudo, as coisas são complexas de mais para serem resolvidas

simplesmente. Acontece que há forças na nossa cultura, no sistema, que impedem com

que o direito possa fornecer as ferramentas necessárias para um eficaz combate ao

racismo, certo de que grande parte dele está estruturado aos interesses das altas classes

opressoras.

Retomemos aos tempos das Luzes, na Europa. Os iluministas europeus

afirmavam teorias sobre o homem civilizado, e o selvagem. Há neste lado a civilização,

e em outro, a selvageria. Veja o perigo desse pensamento: era preciso um homem

civilizado, ou seja, branco, europeu, para liderar a humanidade ao progresso, tendo ele,

portanto, prerrogativas para dominar os povos inferiores, selvagens.

Complementando, vemos o desenvolvimento do capitalismo, que

necessariamente funciona com base na exploração. Na palestra de Jonas Rafael dos

Santos, há a explicação de que o capitalismo fortalece essa ideia de sub-raça, sendo ela

fundamental para a legitimação da exploração contra os povos africanos, sendo tal

exploração exemplificada tanto na escravidão, quanto no roubo de recursos naturais

pertencentes àquele povo.

Perceba como nossa cultura é extremamente influenciada por aquela cultura

europeia, e como ainda estamos presos naquele sistema de exploração, que chega a

atingir proporções globais. Levando essas coisas em consideração, entendemos o quão


difícil factualmente é a luta contra o racismo. Veja como é preciso lutar contra todo um

sistema estabelecido há séculos.

Contudo, não devemos desanimar. Na palestra, há a explicação de que é

necessária a construção de uma coalisão no combate ao racismo, e que seja global. Há o

destaque do Black Lives Matter, que assumiu protagonismo mundial na luta contra a

violência e a afirmação da população negra geral. Ou seja, concluindo, é através de

muita luta e suor que seremos capazes enfrentar o sistema e efetivar a importância da

raça para o direito.

Fernando Carvalho, Noturno.

O Direito como perpetuador da opressão de raças

 Segundo teóricos marxistas, o Direito atual seria um instrumento para a manutenção do poder da classe dominante, sendo assim, pode-se dizer que não existe um comprometimento concreto do mesmo para com a emancipação dos povos. Falando especificamente da opressão por raça, são notórias as diversas aplicações que se observa ao decorrer da históriatal como - a colonização na África, o imperialismo do século XIX e as políticas segregacionistas mais recentes. Dessa formaao estudar o racismo como um braço da subjugação de classe, aplicado a grupos étnicos, o filósofo e historiador camaronês, Achille Mbembe, considera a raça como um elemento central da política de morte dos trabalhadores. 

Ademais, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o Brasil é composto majoritariamente por pretos e pardos, ao mesmo tempo em que essa fração da população apresenta a maior taxa de analfabetismo, desemprego e em cárcere. Além disso, o assassinato de George Floyd em 2021, foi mais um caso não isolado de racismo dentre da instituição policial, e que teve um impacto de comoção mundial graças à circulação explícita das imagens. Sendo assim, esses dados só comprovam materialmente a estrutura desigual na qual as pessoas estão submetidas e a definição do Direito associado intrinsecamente à classe que o detêm. 

Por fim, Mbembe também destaca a importância em construir uma coalizão de combate contra o racismo e estar em disputa política, constantemente, em todos os meios possíveis, para desconstruir a ideologia hegemônica vigente que é a responsável pela perpetuação de preconceitos e divisão de classes. 


Vinicius Ahmed de Oliveira Ramos Alvares - 2° semestre Matutino

A importância do Rap na questão da raça no Brasil

    É fato que a população negra compõe a grande maioria da população que vive nas favelas por todo o Brasil, isso mostra, de maneira evidente, a desigualdade racial gerada pela escravidão e pela abolição, feita sem nenhum planejamento. Com isso, as favelas, que vem crescendo em tamanho e numero desde a proclamação da República, em 1889, vem também tendo sua população marginalizada desde o mesmo período, e as condições de vida que já não são boas se tornam ainda piores, com o aumento da criminalização e da "guerra", feita entre Estado e facções.  Porém, entre as décadas de 80 e 90, surge o RAP brasileiro, movimento musical que representava e representa a dor e os problemas que a população dos guetos sofriam e sofrem constantemente com o abandono e contra a violência do Estado. 

    Racionais Mcs, Sabotage, Mv Bill, Facção Centra, RZO e outros se tornam expoentes desse gênero musical, principalmente porque conseguem demostrar a dor do jovem favelado no Brasil de forma sentimental e com um tom de revolta. É importante levantar o fato de que, se não todos, a maioria esmagadora, foca em um ponto em questão: a questão do negro ser muitas vezes esse individuo marginalizado. Isso fica evidente ao se analisar os próprios músicos, a maioria é negro, a maioria já passou por algum abuso policial pelo simples fato de o ser, a maioria já viu situações de crime (e alguns de morte), situações de violência e, cabe ressaltar, eles são a representação viva do negro favelado, eles são o negro drama, eles vivem o negro drama, eles são fruto do negro drama.

    Ademais, é importante compreender que o rap, como movimento musical-social, tem sua importância na construção das favelas e na conscientização do negro sobre o lugar que a sociedade lhe atribui de forma injusta. Antes de movimentos como o "Black Lives Matter" existirem, é preciso uma conscientização histórica por parte das pessoas negras, pois a grande maioria é deixada de lado pelo Estado, o que propicia uma educação conturbada e marcada por momentos atormentadores, e que, por sua vez, faz com que essas pessoas tenham consciência das dificuldades de sua vida, mas uma consciência individual. E é neste momento que o rap e outras culturas (como o próprio funk, o jazz no passado, o break dance e outros) entram como ferramenta de união, criando uma consciência de grupo, que alavanca a luta e permite que essas pessoas, quando abusadas por um individuo ou pelo Estado, ou melhor, pela sua simples condição de vida (como individuo as margens), busquem por seus direitos e lutem pelo fim dessa discriminação.

    Outro ponto importante a qual o rap se encaixa, é criar uma consciência individualizada nos jovens negros favelados, musicas como "Eu sou 157", "Diário de um detento", "Negro Drama", "Rap é compromisso" e outras, destacam como é a vida de crimes, a dor, o sofrimento, o abandono e tudo o que pode existir de pior para um ser humano. Isso é um movimento de influências, os músicos, alguns que já passaram por isso, contam suas histórias de vida nas letras, e essa, que aguça os sentidos e sentimentos, entram na cabeça do jovem, muitas vezes fazendo com que ele repense seus atos antes de comete-los, desse modo, afastando uma gama de atos criminosos. 

Por fim, se percebe que o rap, movimento onde negros são a maioria, extrema importância na consolidação da consciência, da unificação e, principalmente, da busca por direitos pela população preta, que é constantemente descriminada de forma estrutural.   

 

         

   

O direito reprimindo a população negra

     A constituição é dita como a carta mór do direito, cada vez que um país abandona uma antiga e integra uma nova é dito que ele modifica o sistema jurídico por inteiro. O Brasil teve oito constituições nestes menos de 200 anos de independência, a primeira era escravocrata, mas somente a última garantia direito iguais entre as raças e etnias.  

    O autor, Achille Mbembe, em sua obra ressalta que raça e classe são inseparáveis, estes dois fatores na maioria esmagadora das vezes são analisados como duas coisas independente. Todavia, não tem como separar sabendo o processo histórico de formação brasileira, em que a população negra fora forçada a se marginalizar em favelas e cortiços, pois a abolição da escravidão não tinha um processo social.      

    Primeiramente, deve-se lembrar que o conceito de raça fora criada por europeus que visavam provar sua superioridade perante o resto do mundo, este conceito se perpetuou desde a antiguidade até o começo da contemporaneidade, em teorias filosóficas como “o carma do homem branco” que dita que o carma é civilizar e ensinar a população negra.  

    Ao negar a cultura e atribuir características negativas a população negra, você desumaniza esta pessoa e cria um imaginário de sociedade, reprimindo e forçando as pessoas a margem social. Quase como se forçasse elas a se tornarem criminosos.  Criando assim os padrões preconceituosos defendidos pela extrema direita, como o perfil de bandido.     

    Desta forma, fica evidente que o direito tem como fator a raça, visto e denunciado em diversas séries e obras sociais, todavia é culpa da própria constituição que marginaliza a população negra, tirando deles o direito de igualdade, que fora entregue tardiamente.  

Carlos Gabriel Pagliuzo - Primeiro Direito Matutino 

Para o direito, a questão da raça importa?

Para responder se a questão da raça é importante para o direito, é possível recorrer a reflexões desenvolvidas por Achille Mbembe a respeito da definição e do surgimento do conceito de raça, especialmente voltada para o primeiro momento da modernidade, entre os séculos XV e XIX. Esse período é caracterizado pela acumulação primitiva de capital dos países europeus, assentados na exploração da população africana. Um aspecto marcante desse momento para a concepção atual de raça é a criação de uma distinção entre brancos e negros para internalizar a inferioridade e legitimar a exploração dos povos africanos, de modo a justificar a destituição de inúmeros africanos de suas terras, de suas línguas e de seus nomes para ser comercializados como objetos em países desconhecidos. Nesse momento, o próprio sistema de normas legitimava e era responsável por esse processo.
A partir do século XXI, com a globalização, o sistema neoliberal promoveu uma corrente de privatizações. Nesse contexto, foi criado um ambiente em que a raça negra deixou de ser exclusivamente a condição a que africanos foram submetidos desde o primeiro momento da modernidade. Porém, é destacada por Mbembe a importância de promover a autossuficiência do continente africano, de transformar a África em referência para os seus descendentes ao redor do mundo todo; segundo o autor, a única forma de combater o racismo é essa, resgatando a narrativa histórica desse continente, frequentemente apagada do modelo eurocêntrico de educação e direito.
Além disso, movimentos como o recentemente eclodido, “Vidas Negras Importam” também são essenciais para combater a violência sistêmica contra a população negra, além do investimento na saúde e na educação desse grupo. Segundo a análise do autor, o assassinato de George Floyd foi um reflexo da violência que os países que apresentam um histórico escravocrata passaram, dentre inúmeros outros eventos que não ganharam a mesma visibilidade. Esses movimentos nos EUA são um prolongamento da luta por direitos civis nos anos 60, na época em busca de cidadania, e hoje em busca do fim da violência.
Em uma última análise, é importante destacar quando Mbembe diz que a partir do momento em que a Europa deixa de ser o centro do mundo e, em vez disso, começamos a refletir sobre o mundo a partir do continente africano, novas possibilidades para o pensamento crítico são abertas. Nesse sentido, sob a perspectiva eurocêntrica vigente, e associando essa ideia também àquela desenvolvida por Sara Araújo -sobre a necessidade de desafiar o cânone hegemônico através da valorização das outras formas de direito desenvolvidas para além do molde ocidental, pode-se dizer que a concepção hegemônica do direito nao aborda a questão racial da maneira como deveria, como uma problemática real e que afeta todas as relações sociais. Isso só é concebível a partir do momento em que a hegemonia eurocêntrica for desafiada.

Ana Clara Alves Gasparotto - Direito Matutino - 2º semestre (Turma XXXVIII)

O racismo e o Direito em um contexto histórico

Dentro de um contexto histórico, a questão do racismo ganhou diversas faces. Entre elas, pode-se citar a colonização no continente africano, o imperialismo do século XIX e as políticas de exploração durante o período neoliberal. Nesse sentido, ao analisar o racismo como um objeto de subjugação de grupos raciais, a partir da legitimação de superioridade de determinados grupos em relação a outros, o historiador Mbembe enfatiza a necessidade de construir uma coalizão de combate ao racismo.

Ao trazer essa perspectiva histórica para a contemporaneidade, vale citar o caso de George Floyd que ultrapassou a questão das fronteiras no mundo globalizado e deu voz ao movimento “Vidas negras importam". Dessa maneira, enquanto na década de 1960 as lutas pela conquista de direitos civis nos Estados Unidos buscava um reconhecimento da cidadania dos afro americanos; na atualidade, o movimento “Vidas negras importam” pôde se difundir em uma escala ainda maior. 

Dessa maneira, é válido reconhecer a questão da raça dentro do Direito, seja na conquista de direitos, seja nas pressões dos movimentos sociais no campo jurídico. Entretanto, o projeto que Mbembe defende a respeito da construção de uma comunidade no combate ao racismo vai muito além de algumas questões jurídicas. Segundo o historiador, deve-se analisar a África sob uma ótica central, de superação dos problemas do passado e de boas perspectivas para o futuro. Além disso, a questão da raça somente será mais importante para o Direito, a partir do momento em que o investimento à educação e o acesso à informação sejam concedidas de forma igualitária também aos negros, assim como as pressões de militarização não contribuam para o racismo físico e psicológico nas periferias das cidades.

Gabriel Drumond Rego - Direito Matutino - Turma XXXVIII.

RAÇA E DIREITO

          A construção do Direito se deu de maneira lenta na vida social, embasando-se nos fatos sociais, tradições, costumes, valores e em todos os diversos acontecimentos que a vida em sociedade proporciona. O Direito não cumpre sua função social de promover e democratizar a justiça caso não se adapte as diversas particularidades da raça humana. Justamente por isso é tão importante salientar que cada povo tem sua história, seus fatos sociais e consequentemente suas necessidades para a viabilização da paz social.     

          Segundo dados do IBGE, mais de 50% da população brasileira é composta por pretos e pardos. Porém, mesmo após 133 anos da abolição da escravatura, os negros continuam lutando por direitos básicos, fontes oficiais ressaltam a óbvia desigualdade sociorracial entre brancos e negros no Brasil: em direitos fundamentais como saúde, educação, segurança, moradia, trabalho... além dos crescentes registros de atos de violência contra negros, em muitos casos praticados pelo próprio Estado.

     Embasando-se na fala do professor Jonas Rafael, a mobilização social a partir do racismo é movido por uma atitude emocional e espontânea, vidas negras são protagonistas em picos de emoções sociais conjuntas, assim o objetivo maior é prejudicado. O professor ainda enfatiza que fatos como a morte de George Floyd vão muito além de uma agressão a um indivíduo, servem como uma agressão a toda uma raça e uma prova do que foi o período escravocrata, no Brasil e no mundo, tornando o racismo multidimensional e legalizado. 


  O professor enfatiza alguns pontos fundamentais para a equalização entre as raças, um deles diz respeito a África. Jonas ressalta a necessidade africana de tornar-se uma potência para si mesma, tendo como consequência a inserção no mundo moderno e a liberdade dos seus filhos que terão orgulho da própria origem. A auto afirmação tem extrema importância pois quando sabemos nossas origens também sabemos por onde começar e o que reivindicar.


    O Direito está fundamentalmente inserido nesse processo, a função de promover harmonia entre as relações sociais intersubjetivas, resolução de conflitos com o menor sacrifício possível, utilizando critérios equitativos e justosde acordo com cada povo, sociedade e raça. À luz do pensamento de Sara Araújo, é mister que o direito moderno de visibilidade ao que até agora foi silenciado e desperdiçado. Pretos tem raízes, histórias, culturas e lutas que só serão escutadas e disseminadas com o rompimento da colonialidade da ciência moderna e a transformação das diferenças verticais em diferenças horizontais.


-Camilla Rosa, 1 ano- noturno 

 

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNESP

FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS – FCHS

CURSO DE DIREITO – CAMPUS DE FRANCA

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO II

PROFESSOR: DOUTOR AGNALDO DOS SANTOS BARBOSA

Aluno: Rubens Chioratto Junior

Reg. Acadêmico: 211 222 526

 

 

 

O DIREITO EM FACE DO RACISMO: UMA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DO SUL

 

            O racismo consiste num conjunto de práticas que se recusam aceitar a igualdade entre os seres humanos. O princípio e o tema raça, segundo o autor “foi instaurado sob o signo do capital e isto é o que distingue o tráfico negreiro de outras formas de servidão”. (p.31). Depois do tráfico negreiro o plantation, criaram o panorama para a criação do conceito de raça e preconceito, enfim, do racismo. Segundo o professor Agnaldo a questão da raça é uma das questões mais incompreendidas seja na Europa, seja no Brasil.

Achille Mbembe é um filósofo camaronês que faz a abordagem do racismo a partir da África e da condição de africano e de negro. Para ele a intersecção de raça e classe é inseparável para ele e, principalmente a opressão de um sistema que define e que molda o lugar que a raça tem na dominação capitalista. Além de filosofo, é historiador autor de muitos livros publicados no brasil relacionados ao racismo e um pequeno ensaio intitulado política.

A produção intelectual de Achille Mbembe está associada a visão decolonial. A partir do conceito de raça, o princípio organizador de todo o sistema capitalista que Mbembe procura compreender a humanidade

 

//O devir-negro do mundo

O cientista político camaronês Achille Mbembe (Foto: Manuel Braun)

Defende ele que o conceito de raça é princípio organizador de todo o sistema capitalista na sua fase primária que é caracterizada como acumulação primitiva do capital

Dentro do projeto político de Mbembe, tem contribuído para a mobilização no mundo a imagem que rodou o mundo de um policial asfixiando um negro em Minnesotta por oito minutos, mesmo havendo pedidos de compaixão. Isso colocou o racismo como uma questão central na humanidade, havendo manifestações conjuntas para combater essas práticas.

Colocam o negro num eterno lugar de subalterno e vítima, negando suas potencialidades. É necessário avançar não só na questão racial, mas no destino do mundo, a luta é pela emancipação das pessoas.

Mbembe propõe construir uma coalizão interdisciplinar em torno do combate ao racismo, pois enfatiza que o racismo é uma criação histórica, a partir de relações de poder e tem como objetivo a subjugação de grupos racializados devido a necessidade da legitimação de grupos raciais em relação a outros.

A partir da longa duração, Mbembe divide a modernidade em três momentos:

XV a XIX = acumulação primitiva do capital escravidão; esvaziamento de homens e mulheres (de lugar, de nome, de língua)

XIX à XX = teve a revolução do Haiti, inspirada na revolução francesa, o Haiti rompeu com a França, aboliu a escravidão, expropriou propriedades dos brancos (e paga o preço de tudo isso até hoje), marcado também pelos direitos civis dos negros americanos e, também desmoronamento do Apartheid na África do Sul.

Início do século XXI com a privatização do mundo e globalização dos mercados sobre a égide do neoliberalismo, e da crescente complexificação da economia financeira, do complexo militar pós imperialismo, após a guerra fria, a com a especificação das tecnologias digitais.

Segundo Mbembe o negro foi uma invenção dos europeus com o objetivo de internalizar a inferioridade e legitimar a dominação.

Uma imagem contendo pessoa, ao ar livre, homem, preparando

Descrição gerada automaticamente

 

No capítulo 1 a questão da Raça (p. 25 – 74) do livro “Crítica da Razão Negra” existe alguns conceitos:

·         Alterocídio: É constituir o outro como algo ameaçador e não como semelhante a si mesmo, ao que é preciso proteger-se ou destruí-lo caso dele não tenhamos controle total, é a morte o apagamento da figura do elemento negro;

·         Consciência produzida externamente: a razão pura ela vem de fora, ela não é expressa pelo negro; ela é criado pelo europeu que se achava o mundo civilizado e o que estava fora de seus conceitos de civilização era selvagem. O diferente do conceito europeu de vida é o divergente, “o poder puro do negativo” (p.28), nas palavras de Mbembe. Não é feita pelo negro, é a fabricação da racionalidade a partir da consciência do ocidente, a partir do branco e a partir dos interesses do capital.

·         Efabulação: Quando o Mbembe fala da efabulação, é uma razão de fábula (animal tem características humanas), é apresentar sobre o negro coisas irreais, imaginárias, como se fossem reais. É sobre o negro e não a partir ou criada pelo negro. O que se refere ao negro é sempre algo inventado como uma fábula, seja pela igreja, seja pela ciência, como uma forma de animalizar; o que é uma forma de desumanização. É por isso que essa razão negra carrega a ideia de inexistência, de ausência, porque se não é humana, não está dentro dos critérios do ocidente. Deixa o negro semelhante aos animais, aos rebanhos, aos maquinários, mas não iguais a nós brancos e humanos. No contexto de efabulação o negro é o perigo, o selvagem, o que causa medo; é o complexo psiconírico, um complexo que causa medo, aflição, trauma.

·         Enclausuramento do Espírito: Espírito igual a consciência, racionalidade, a cognição, o conhecimento, nisto o negro fica enclausurado. E na África, fica a imagem de que foi só objeto de extração, de uma exploração brutal e que nunca mais nada ali aconteceu. Mas, aconteceu, ciência, literatura, arte etc.; diz Mbembe, “efetivamente, uma vez indicados e classificados os gêneros, as espécies e as raças, nada mais resta senão indicar através de quais diferenças eles se distinguem uns dos outros.” (p.38)

·         Inexistência/Ausência: É no sentido de não entendermos nas relações sociais esse negro como ele é. Ele simplesmente representa o não ser, enquanto a África o não lugar. Essa inexistência da negritude se constitui tendo o branco como o humano universal, tentando, inclusive, branquear tudo que é negro; segundo Mbembe “a noção de raça permite que se representem as humanidades não europeias como algo menor....... Falar delas é assinalar uma ausência ... ou ainda, uma presença segunda, a presença de monstros e de fósseis” (p. 39).

·         Dessubjetivação: É tirar a possibilidade do negro ser e se sentir um indivíduo humano; m exemplo disso é a incapacidade jurídica do negro escravo, “a ele não era permitido apelar a tribunais, o que do ponto de vista jurídico o transforma em uma não pessoa” (p.42), segundo Mbembe.

·         Desumanização: crime de homofobia colocou na perspectiva de crime de racismo, percebe a consonância disso lendo Achille Mbembe e tem consonância porque [e a negação a racialização é construir a desumanização do outro, a desumanização é construir o outro como a negação da existência. Esse vai ser o eixo da luta de classe e mesmo aquele que é branco vai ver no negro alguém a ser superado, a ser enfrentado. Racismo tem a ver com neoliberalismo e capitalismo. Algumas corporações dizem que querem ver mais negros em cargos de liderança, é o negro se branqueando para ser a existência, se sentir participante, ser alguém que faça sentido dentro da engrenagem.

Raça e classe: Essa invenção do negro e do racismo é algo essencial

·         Racialização da servidão: É justamente a maneira de dar a classificação, sobre quem vai servir e quem vai dirigir. O negro era o último degrau, era lutar para não descer. Deixar que aquela parte da humanidade continue ali e você sendo branco ficar um degrau acima. É a luta de classe dentro da própria classe, com a característica racial.

·         Invenção do negro/invenção do capitalismo: Essencial para a acumulação, essa ciência a serviço da acumulação conquista o mundo transformando uma massa em não humanos. A invenção do negro é essencial para o capitalismo. Sem o negro o capitalismo não existiria da forma como é. Trata-se de inventar o negro como uma anormalidade, o que serve para manter os alicerces da reprodução do seu sistema de dominação.

·         Escravidão e acumulação primitiva: o capitalismo só foi possível segundo o autor pela acumulação primitiva do capital feita na época da escravidão graças aos negros escravizados que trabalhavam nas plantações. Dessa época e acumulação da riqueza, foi viabilizado o capitalismo e a necessidade da criação do estigma de raça.

Raça e Política:

·         Santuarização: É colocar cada um no seu lugar, delimitar territórios para evitar ameaças dos diferentes. Montar um local seguro, um santuário para as “pessoas de bem” viverem em paz. Esse conceito ficou fácil de entender e foi muito presente depois dos atentados muçulmanos contra os Estados Unidos.

·         Biopoder/biopolítica: Recuperando a visão do Foucault do biopoder sobre o controle e disciplinamento de corpos é essencial para o poder. E, no casso do negro ainda mais, para as pessoas não se sentirem infringidas pelo medo e se sintam ameaçadas. Assim, os brancos pobres, podem sentir certa superioridade – e, não se revoltarem contra o sistema - porque podem mais que os negros, estão um degrau acima, são “melhores” numa visão mesquinha, porém muito eficiente para regular os comportamentos dentro do sistema capitalista.

·         Hiper vigilância/Controle: Esses corpos negros têm que estar disciplinados e territorializados também, ou seja, onde podem estar e até onde podem ir. Um exemplo são esses que estão na mídia, nos telejornais. Será que vai aumentar a participação dos negros ou é uma espécie de “cota”, só entra outro a hora que esse sair, porque o espaço para o negro é só aquele mesmo.

 

Raça como Diferenciação:

·         Legitimação do estigma: Uma epiderme diferente possibilita o estigma. Gera uma classificação, uma demarcação, uns para lá e outros para cá. Ex.: há uma demarcação da circulação, quem pode circular na universidade, quem pode circular num bairro de classe alta ou no shopping. Usar a questão da raça como uma tecnologia política. As cotas raciais são tão combatidas porque são disfuncionais à esta tecnologia.

Raça como Comunidade:

·         Negro é separado de sua essência: O negro tem que se ver num lugar onde ele não queria estar, afastado de suas tradições e valores ascendentes. O espaço da raça acaba sendo um lugar de proteção. É onde ele encontra a comunidade, o que é comum a ele. É onde ele encontra o que vive uma vida parecida com a dele, é um espaço de afeto, aqui ele pode se auto recriar, e se ressignificar. Sendo a raça uma tecnologia de diferenciação é também uma forma de existir, “aquele a quem é atribuído uma raça não é passivo”, diz Mbembe, porque ele vai ter que criar, reinventar um espaço para sobreviver e se adaptar ao mundo! Na comunidade ele encontra um lugar de proteção e partilha do afeto, se sente igual e humano, de certa forma se empodera para “enfrentar” o mundo e seguir com sua vida.

 

Como o Direito e a Educação podem intervir no combate ao racismo?

Um ensino juvenil contra hegemônico é reformular o ensino jurídico.  a perspectiva do não ser e do não lugar, o que o direito tem a ver com isso e como ele pode contribuir para a transformação social a partir disso.

 

Observações a teoria de Aquille Mbembe:

Vemos nos países da antiga União Soviética que não eram capitalistas e nem viveram o neoliberalismo o racismo com algo natural. A Rússia tem racismo assumido, além de discriminação de gênero. A Ucrânia, Georgia e a Bielo-Rússia não são diferentes, para citar só as quatro repúblicas mais importantes da antiga URSS.

Na China existe discriminação entre as etnias Uigur e Han sendo a Han mais numerosa e mais poderosa pois tem representantes no governo chinês. Existem muitas vezes conflitos que levam a muitas mortes e não podem ser apontados como influenciados pelo capitalismo.

Nos ex países socialistas da chamada “cortina de ferro” a Tchecoslováquia do marechal Tito, por sinal um admirável líder, logo após a sua morte e após a crise do bloco socialista dos anos 80 apresentou conflitos pelas diferenças entre Tchecos e Eslovacos que deu origem pacífica à duas repúblicas.

A Iugoslávia, também socialista, devido a diferenças linguísticas, religiosas e étnicas se transformou em seis repúblicas - Eslovênia, Croácia, Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Macedônia. Em alguns casos houve sangrentos conflitos.

Mais tarde, criou-se uma sétima Kosovo que se separou da Sérvia ao custo de muitas vidas, e só se tornou independente após intervenção da ONU ocorrida depois de uma limpeza étnica feita pelos Sérvios contra os albaneses que eram a maioria da população. Estima-se que foram mortos 90% da população albanesa do Kosovo.

O que estamos discutindo aqui é que esses conflitos étnicos e raciais não tem relação nenhuma como o capitalismo, nem com a sua versão mais perversa, o neoliberalismo. Essas diferenças têm origem antiga e esses países até então não tinham vivência em uma sociedade neoliberal.

É importante dizer com uma clareza meridiana, que não se trata de defender   o neoliberalismo. Ao contrário, o neoliberalismo é como se fosse uma lepra que onde passa deixa feridas profundas e que apodrece o corpo, mas de fazer uma reflexão profunda sobre conflitos e discriminação étnicos e raciais e sua relação ou não com o sistema capitalista, imperialista.

Na Inglaterra não havia escravidão, nem negros, mas condições análogas à escravidão, exploravam até mão de obra infantil, o trabalhador entrava de madrugada na fábrica e quando saia não tinha mais luz do sol, situação mostrada no filme “Germinal”.

Na Revolução o século 17, limitou os poderes do monarca, deu poder ao parlamento e gerou a formação dos direitos civis com base para o fortalecimento da Inglaterra. Mas, demorou para reconhecer os direitos sociais e a cidadania com dignidade para todos. E lá, são todos brancos.

No Brasil, minha mãe – Cynira De Fiori - fará 95 anos em fevereiro de 2022, foi operária numa fábrica de tecelagem em Campinas no final da década de 30, começo dos anos 40, até a CLT com Getúlio Vargas, trabalhava 10 horas por dia (homens 14 horas), aos sábados até as 16 horas, sem férias, 13º ou outros direitos. Ela era branca, bem branca, descendente de italianos.

Portanto, o capitalismo antes de ser racista é um sistema de classes, de exploração do homem pelo homem, independente de raça, cor, gênero ou religião, onde se aliena o ser humano de si mesmo para servir os donos do capital (banqueiros, investidores, industriais, proprietários de empresas).  O povo independente de raça, mantém a superestrutura que sustenta o sistema.

Tanto na Inglaterra, como no Brasil e, em outros países ocidentais majoritariamente brancos as questões sociais eram tratadas como casos de polícia, inclusive questões sindicais. Óbvio os negros sofriam mais e eram mais discriminados porque além de serem classe trabalhadora eram também negros. Mas, toda classe trabalhadora e o povo pobre era oprimido.

Um outro aspecto que se relaciona com o racismo e com o preconceito é a experiência de vida e o “pré-conceito” (escrito assim mesmo para dar efeito e compreensão), para explicar isso, com exemplos familiares. O pré-conceito se resolve com a convivência e conhecimento do outro.

Meu tio avô, - Ivan, que teve papel de avô na minha vida – era racista, não por causa do sistema capitalista, mas pela experiência que teve na vida com pessoas negras, dizia que os negros tinham raiva da gente que era branco e, queriam nos prejudicar. Quando tinha 10 anos, um negro adulto tentou machucá-lo, arremessando no trabalho uma barra de ferro contra ele.

Já meu pai – Rubão – trabalhava para o governo estadual no Instituto agronômico, era eletricista de carros, tinha no trabalho um amigo, “seo” Alcides, seu melhor amigo, que era negro e achava o racismo uma grande bobagem. Mas, sem perceber tinha um discurso racista, pois dizia que “o Alcides é um negro de alma branca. E, tinha também outros amigos negros de bar.

 Eu, desde crianças convivi com outras crianças, muitas crianças, algumas negras. Nunca consegui ver diferença entre mim e eles por causa da cor. Joguei num time infantil da escola onde eu era o terceiro melhor, onde os dois melhores eram negros e, eu os admirava. A diferença que lembro em minha escola na infância era entre os mais “pobres” e os mais “ricos”, considerados “metidos”.

Mesmo assim, é importante reconhecer na teoria de Mbembe que sem a escravidão o capitalismo não se realizaria e não se consolidaria, ao menos, nas Américas. O racismo era uma forma de justificar a escravidão e graças a escravidão se constitui riqueza para alguns homens brancos e para os Estados americanos.

Segundo Mbembe, ó negro é de fato o elemento central que, ao memo tempo que permite criar através das plantações, uma das formas mais eficazes de acumulação de riqueza na época, acelera a implantação do capitalismo mercantil, do trabalho mecânico e do controle do trabalho subordinado.

Quando libertos os negros não receberam nenhum tipo de reparação, seja moral, financeira ou em terras para poderem morar, plantar, sobreviver e prosperar. Passaram a se constituir nos novos pobres das nações americanas, por isso até hoje podemos ver seus descendentes sofrerem as consequências do período da escravidão.

A poderosa ideologia do sistema capitalista aliena as pessoas de seus valores e de suas raízes, não só brancos, mas negros também. Lembro aqui uma passagem do livro “Memórias Póstumas de Brás Cubas” onde um negro liberto adquiriu um escravo e o estava castigando. E, essa ideologia, ainda mais poderosa hoje com o auxílio dos meios de comunicação de massa.

 

 

Texto-base:

 MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa:

Antígona, 2014. [Cap. 1: “A questão da raça”, p. 25-74]

 


aluno: Rubens Chioratto Junior  RA 211 222 526

Para o direito, a questão da raça importa?


Para iniciar o texto irei responder a pergunta de forma concisa no primeiro parágrafo e irei desenvolver e embasar a minha resposta ao longo do texto. 

O autor camaronês, Achille Mbembe, irá em suas obras ressaltar um detalhe que para muitos pode passar despercebido, raça e classe são inseparáveis. Esses dois fatores na maioria esmagadora das vezes são analisados como duas coisas independentes, inclusive no direito. Em teoria, o direito deveria ser imparcial e todos deveriam ser iguais frente a ele, porém sabemos que a classe e a raça são fatores determinantes e que o influenciam de maneira incisiva.  

Agora que sabemos que a raça importa, devemos nos aprofundar no motivo dela ser algo tão enraizado no direito. Primeiramente temos que entender que a raça foi criada pela razão branca, que tinha como objetivo se sentir superior e justificar a sua exploração sobre os outros povos não ocidentais. Para que essa ideia de diferenciação fosse aderida por todos, os europeus utilizaram de duas estratégias principais. A primeira delas foi o Alterocídio, que é basicamente a negação ou a erradicação de qualquer cultura que não fosse branca e européia. A segunda delas foi a Efabulação que criava uma imagem totalmente distorcida das pessoas racializadas.

Essas duas estratégias mencionadas anteriormente é o que ligam o direito à questão da raça. Ao negar a cultura e atribuir características negativas a um indivíduo, você desumaniza esta pessoa e cria no imaginário da sociedade a imagem de um potencial criminoso que tem essas características associadas a sua raça. Isso pode ser visto nas diferentes vertentes da criminologia que surgiram no século XIX, que atribuíam as práticas de crimes de acordo com as características físicas das pessoas, e essa correntes inevitavelmente refletiram diretamente no direito, fixando assim a ideia de um “criminoso nato” no âmbito jurídico.

Desta forma, fica bastante claro que o direito tem a raça como um fator de influência e consequentemente a classe também, que pode ser visto em diversas decisões dos tribunais, ou que pode ser visto nos códigos legais e que limitam até mesmo o trânsito de pessoas em certas  áreas. Isso se deve, pois o direito imposto no mundo é o direito branco criado pelos europeus, e apesar de todas as suas reformulações para se adaptar a cada país, o que ainda permanece é o privilégio a uma classe e raça específica que é assegurado por esse sistema jurídico.


Guilherme Kazuo - Direito/Diurno- Segundo semestre

Raça e Direito


    Em 02 de dezembro, o Prof. Jonas Rafael dos Santos ministrou uma discussão acerca da questão da raça abordada pelo escritor camaronês Achille Mbembe. Nesse encontro, foi possível permear por algumas vertentes a respeito da crítica da razão negra, adentrando, até mesmo, na intersecção do posicionamento do direito diante do tópico raça. Uma importante reflexão extraída desse encontro foi buscar compreender o quão importante é a questão da raça quando inserida no campo do direito, e como ela é utilizada na construção de atitudes e atos jurídicos.

    Para Mbembe, o racismo é uma tecnologia de dominação fundamental para organizar o capital. E como método para esse caminho que almeja legitimar uma superioridade, foi feita uma construção histórica a partir das relações de poder que sempre tiveram como objetivo a subjugação de grupos racializados. Demonstrando momentos ao passar do tempo que caracterizam a efabulação negra, Achille pontua como primeiro instante a acumulação primitiva do capital - grande rede de tráfico do atlântico -, posteriormente, entre XIX-XX, os acontecimentos de revoltas, conflitos, abolição, descolonização e Revoluções; e por fim a atual globalização do mundo engendrada pelo neoliberalismo.

    Todo esse processo, para o autor, precisa estar envolto por dois tópicos centrais que é o devir negro e a questão da fronteira. Para exemplificar o Prof. Jonas utiliza do caso norte-americano do assassinato de George Floyd como uma ramificação que gera reflexos na questão racial. Além disso, o impacto desse acontecimento ultrapassou as fronteiras devido a circulação de imagens, feito esse decorrente da globalização.

    Desse modo, assim como toda uma narrativa é construída em torno de uma chamada “invenção” – como Mbembe considera a raça – o direito não se encontra de fora da utilização desse processo. Logo, quando se pensa no campo jurídico é inegável a constante influência que a questão da raça exerce em relação a ele. A raça importa para o direito, em diversas ramificações, principalmente de maneira estrutural quando se encontra em evidência o tratamento desigual com pessoas devido ao racismo.

Maria Fernanda Barra Firmino - 2° semestre matutino