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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Defensoria e Democracia

        Boaventura de Sousa Santos em seu livro "Para uma revolução democrática da justiça" aborda dentre outros o papel fundamental das defensorias públicas brasileiras e órgãos de função análoga em outros países para uma maior democratização da justiça. Tendo então, segundo o autor, o papel fundamental de aplicar a sociologia das ausências nos casos concretos dos cidadãos impotentes que chegam até elas. 

        Assim como descrito passageiramente no livro, uma função mais ativa dessas instituições trazem conflitos com órgãos internos ao próprio estado. Isto pode ser visto na ADI 6-8-5-2, onde o MPF argumenta a favor da inconstitucionalidade do poderio de requisição de diligências e outras ações dos órgãos públicos por parte dos defensores públicos com base numa suposta disparidade entre o representado pelo defensor e a outra parte, que não teria acesso a este poder. 

        Deixando de lado os fatores judiciais da ação, o autor consideraria ser extremamente importante este poder para as defensorias, visto que teriam melhores armas para cumprir o seu papel de democratização da justiça, podendo então os defensores não só agirem como advogados de defesa mas também "ganhando", ou tendo reconhecido, um poder análogo ao de um promotor dentro do processo. 

        Se faria também importante para além do sistema judicial formal, podendo elas usarem deste poder para ações mais rápidas, imediatas e consonantes com os problemas populares. Visto que a defensoria tem grande contato com os problemas dos cidadãos que a ela chegam e que estão infinitamente mais próximas da população do que o ministério público ou a polícia, que seriam o caminho usual destas demandas. 

        Dentre inúmeras outras possibilidades destas ações, um defensor da união, por exemplo, ao receber em seu gabinete o caso de um trabalhador em condições análogas à escravidão desejando ingressar com uma ação trabalhista, poderia imediatamente ordenar que o ministério do trabalho ou que uma equipe de polícia realizasse uma diligência até o seu antigo local de trabalho para que se verificasse se há outros trabalhadores em similares condições e para coleta de provas. 

        Portanto pode ser inserido também no panorama de democratização da justiça de Boaventura este poder da defensoria pública, visto que daria mais poder para o defensor cumprir seu papel social que perpassa a mera defesa técnica e jurídica do desvalido. Mas sim um papel interseccional com o dos MPs de defesa social dos impotentes.


Rafael C. M. Martinelli        Direito/Noturno/2o Sem

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