Considerar o fato social como coisa, remete ao filósofo Augusto Comte, no entanto, a maior diferença é que para Durkheim, Comte apela para uma noção metafisica ao conceber o progresso como algo histórico, e desta maneira se distancia da unidade sociológica, ao contrário de Durkheim que trata o fato social como o substrato das ações do homem em sociedade,ou seja, suas ações são realizadas de acordo com as regras sociais.
As regras impostas pela sociedade são coercitivas , e elas se tornam mais evidentes quando resistimos às regras sociais, quando tentamos ir contra o que a sociedade impõe como adequado. A acomodação às regras faz com que pensemos que certos comportamentos são inatos à nossa espécie, pois cada fenômeno social cumpre determinada função. Por exemplo: usar talheres para comer, não andar descalço em situações formais, tomar banho todos os dias, etc. Assim, o maior poder coercitivo do fato social é criar padrões na sociedade em que vivemos, nos colocando em posição de vitima de nossas próprias ações por conta de uma regra coletiva.
As práticas sociais, ou instituições surgem de causas eficientes que se vinculam ao ordenamento geral do organismo social. A função social representa necessidades gerais e intrínsecas do organismo social, sendo essa a parte que cabe a determinado fato social no estabelecimento da harmonia geral, ou seja, para que haja harmonia na sociedade, os fatos sociais devem possuir uma função social. Um exemplo de causa eficiente é a relação entre o crime a punição. A punição nada mais é do que mostrar à sociedade que mudanças de conduta não serão toleradas, assim ela está muito mais ligada à consciência coletiva do que uma resposta ao delito em si. A função do fenomeno social é a manutenção da causa a qual ele deriva.
A explicação de um fato social está em outro fato social, e não em disposições individuais psicológicas, isto é, o fato social parte do coletivo, da sociedade e não da consciencia individual dos indivíduos.
Fernanda da Silva Miguel - 1o ano - Direito Noturno