A sociedade moderna apresenta-se como a mais inovadora que
se viveu. No entanto, no que diz respeito às demandas sociais, essa, muitas
vezes, veste-se da ineficiência gerada
pela necessidade da conservação do Direito formal. Assim, transpondo-a para os
fatos concretos, no que diz respeito à diversidade sexual, ela se engaja em um
conservadorismo tamanho por ditar a padronização sexual restrita aos âmbitos
que lhe interessam. Limitar a caracterização familiar em apenas dois sexos é
mais do que meramente tentar impedir novas realidades, é coibir a
liberdade de expressão do corpo enquanto
Direito Natural, é particularizar o Direito a grupos intimamente interessados
na manutenção dessa ordem previamente estabelecida.
Todo
esse quadro apresenta-se, então, como um contrato estabelecido que, ao ser
quebrado, desestrutura toda uma cadeia interligada, ou seja, suas consequências
poderiam tornar-se imprevisíveis o que poderia trazer danos àquela ordem. Dessa
forma, tal sociedade mostra-se inapta à aceitação do que lhe soa destoante,
causando graves distúrbios no seu funcionamento.
São
incontáveis os casos de homoafetivos e transexuais, que por repressão social,
escondem seus mais íntimos desejos e necessidades, pleiteando, perante a
justiça, maiores possibilidades de reconhecimento e aceitação recorrendo a um
Direito material.
Felizmente,
esse quadro caminha para uma maior abertura e quebra de um paradigma doloroso
de se discutir, porem é preciso compreender que invariavelmente novas demandas
sempre irão surgir e, dessa forma, o Direito com o seu suposto papel de
suprir as carências sociais deve estar
atento às questões que urgem na sociedade à medida que se torna mais complexa.
Danielle Juvela- 1° ano Direito noturno