Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 23 de abril de 2024

A "crise moral" na modernidade

    A Física Social, ou Sociologia, é a ciência que estuda os fenômenos sociais e procura descobrir suas leis universais invariáveis. Desse modo, seus materiais de estudo são os fatos sociais, que consistem nos objetos de observação da sociedade.

    Conforme todo o desenvolver das ciências naturais, observou-se a necessidade da criação de uma ciência social positiva: a Física Social, dotada de universalidade. Porém, atualmente existe uma grande crise vivida pelas nações mais civilizadas, já que existem duas tendências antagônicas, uma de desorganização e outra de reorganização do sistema social.

     Dessa forma, para Comte, há uma "crise moral" na modernidade. Isso ocorre pois, o cristianismo católico universalizou a moral, e seus preceitos foram sendo levados a uma consagração puramente racional com a observância a influência real de cada conduta sobre os indivíduos ou o coletivo.

    Como pode ser observado no caso da filha que sofreu uma agressão física de seu próprio pai, sendo atingida diversas vezes por um fio de televisão e depois, tendo seu cabelo cortado. Porém, o pai e o juiz entenderam que isso foi apenas uma correção, já que a menina de 13 anos tinha perdido sua virgindade. 

  

Marxismo como ferramenta jurídica

Há espaço para o marxismo na formação do jurista. O marxismo, oferece uma perspectiva  relevante para a compreensão do direito e sua relação com as estruturas de poder e as relações sociais.


Ao estudar o marxismo, o jurista adquire uma compreensão mais profunda das relações de classe, das desigualdades e das contradições presentes na sociedade. Isso permite uma análise crítica das leis e das instituições jurídicas, revelando como elas muitas vezes refletem e perpetuam as relações de poder existentes.


O marxismo também destaca a importância das condições materiais e econômicas na formação do direito. Ao considerar as relações de produção e a distribuição desigual de recursos, o jurista marxista entende que o direito não é neutro, mas sim uma ferramenta utilizada pelas classes dominantes para manter seu poder e privilégios.


Além disso,ao considerar as condições sociais, econômicas e políticas em que as leis foram criadas e como elas evoluíram ao longo do tempo. Essa abordagem permite questionar e desafiar as estruturas jurídicas estabelecidas, buscando uma transformação social mais justa.


No entanto, é importante ressaltar que a inclusão do marxismo na formação do jurista não implica em uma adesão cega ou exclusiva a essa teoria. O estudo do marxismo deve ser complementado por outras correntes de pensamento e abordagens jurídicas, a fim de enriquecer o debate e promover uma visão mais abrangente do direito.


Vale ressaltar que, o marxismo na formação do jurista contribui para uma compreensão mais crítica e consciente do direito, permitindo uma análise mais profunda das estruturas de poder e das desigualdades presentes na sociedade. Isso pode levar a uma prática jurídica mais comprometida com a justiça social e a transformação das estruturas injustas e opressivas.

Corrosão Do Caráter E Marx

 Richard Sennett, na obra ‘’A Corrosão Do Caráter’’ descreve uma situação contemporânea em que a sociedade valoriza cada vez mais a flexibilidade e a adaptabilidade dos indivíduos em relação a estabilidade e a continuidade .O autor argumenta que esse destaque na flexibilidade e na busca constante por novas oportunidades profissionais e pessoais está causando uma corrosão do caráter, dificultando a formação de relações duradouras e comprometendo a construção de identidades sólidas. Nesse contexto, as pessoas são levadas a priorizar o desempenho imediato e a se adaptarem rapidamente a diferentes contextos, deixando de lado valores como lealdade, compromisso e solidariedade. Ademais, o autor explora como a ênfase na flexibilidade também afeta as relações pessoais, ele argumenta que, ao priorizarem a busca por novas experiências e relacionamentos, as pessoas podem se tornar menos capazes de desenvolver relações profundas e duradouras, comprometendo a construção de laços sociais sólidos.

Sob tal perspectiva, podemos comparar tal ponto de vista com o seguinte trecho do livro ‘’A Ideologia Alemã’’ :

“ca me tornar caçador, pescador ou crítico. Essa fixação da atividade social, essa consolidação do nosso próprio produto pessoal em uma força objetiva que nos domina, escapando ao nosso controle, contrariando nossas expec- tativas, reduzindo a nada nossos cálculos, é até hoje um dos momentos capitais do desenvolvimento histórico. É justamente essa contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo que leva o interesse coletivo a tomar, na qualidade de Estado, uma forma independente, sepa- rada dos interesses reais do indivíduo e do conjunto e a fazer ao mesmo tempo as vezes de comunidade ilusória”

No trecho mencionado, Karl Marx e Friedrich Engels discutem a fixação da atividade social e a consolidação do nosso produto pessoal como uma força objetiva que escapa ao nosso controle. Isso leva a uma contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo, levando o interesse coletivo a se tornar independente e separado dos interesses reais do indivíduo e da comunidade. Essa contradição é considerada um momento importante no desenvolvimento histórico.

 Assim, ao passo que Sennett expõe os malefícios que a flexibilidade pode gerar na sociedade e em suas relações, os autores do trecho exibido mostram como a não flexibilidade também podem ocasionar divergências. Ambos destacam a contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo, enfatizando como essa contradição pode levar o interesse coletivo a se tornar independente e separado dos interesses reais do indivíduo e da comunidade. Essa reflexão sobre a relação entre o indivíduo e a sociedade é central tanto no trecho citado como na obra de Sennett, que discute os efeitos da cultura do capitalismo tardio na formação do caráter e na experiência do trabalho.

A Corrosão de Caráter e a Rotina

     No período de construção do que entendemos hoje por “capitalismo”, as relações de produção foram abruptamente alteradas gerando, ali, uma condição de dominação e submissão entre empregadores e empregados. Nesse período, a força de trabalho era oferecida pelo proletariado, o qual era excluído da atividade intelectual, guardada na mão dos detentores dos meios de produção. 

      Dentro desse contexto, em sua obra “A Corrosão do Caráter”, Richard Sennet analisa o fenômeno da “Rotina”, em que os operários são submetidos àquele trabalho repetitivo, cansativo e muitas vezes insalubre (como no caso da fabricação de papel, que é ressaltada no capítulo), de forma que a operação se torna automática, ou seja, enquadra-se na ideia de “Rotina”. Dentro disso, o autor destaca certa analogia: “O mestre-escola que insiste em que o aluno decore cinquenta versos de um poema quer ver a poesia armazenado no cérebro dele, para ser recuperada à vontade e usada no julgamento de outros poemas”, em outras palavras, a insistência para que os trabalhares dominem certas habilidades incansavelmente repetitivas até que se tornem automáticas satisfaz os interesses de seus superiores, buscando sempre o maior lucro sobre aquele trabalho que está sendo realizado.

     Nesse contexto, Marx e Engels analisam em sua obra, “Ideologia Alemã” que os interesses da classe dominante prevalecem, muitas vezes tornando-se um senso comum entre a sociedade que controlam, uma vez que é essa classe que detém o domínio intelectual. Sob essa perspectiva, é possível entender o motivo da subordinação do proletariado e a forma como essa se manifestava terem prevalecido durante um período tão longo de tempo, tendo em vista a influência que a classe alta da sociedade e seus pensamentos exerciam, a ponto de normalizar as condições em que aquelas pessoas trabalhavam.              Além disso, as próprias propagandas da época divulgavam rostos seremos e satisfeitos com o exercício dessa mão de obra, o que colaborava para a normalização desse cenário. Como destacado por Sennet, “há bons motivos para o Rico se esforçar por compreender a época em que vive”, o que se confere nesse caso, uma vez que, através da dominação intelectual, propaga-se a ideia do trabalho como algo natural e benéfico em suas condições para todos, além de entenderem a melhor forma de enfatizar esses costumes que atuam em seu favor.

Marxismo no estudo do Direito?

     Marx, sendo um estudante de Direito da Universidade de Berlim, um dos principais centros jurídicos de sua época, deparou-se com uma reflexão que perpetua e instiga inúmeros debates até a contemporaneidade, a qual consiste na análise do Direito como instrumento de repressão.

     Em todo o seu estudo, o filósofo se debruça sobre a submissão da classe menos favorecida em relação àqueles que detêm os meios de produção e, em determinado ponto, aponta a atuação do direito como fator de grande influência no cenário da disputa de interesses pelo capital e explana, dentro dessa perspectiva, a forma como seus colegas juristas portavam-se em relação às necessidades da classe trabalhadora.

    É evidente que o corpo jurídico atual, no Brasil assim como na maioria dos Estados, é predominantemente composto por opositores ao pensamento marxista. Dessa forma, a contribuição do pensamento de Marx na formação do estudante de Direito é possivelmente comprometida. 

      Por outro lado, principalmente no que diz respeito ao Direito Trabalhista, surgem esforços, muitas vezes necessários, na luta pela abordagem e reflexão sobre alguns conceitos do pensamento de Karl Marx, tal como a chamada “Mais Valia”, termo de significativa importância no estudo voltado para as relações trabalhistas dentro do capitalismo. Porém, embora a busca por essa pequena parcela de juristas exista e tenha sua relevância, em um campo geral, há pouco espaço para manifestação desses ideais.