Émile Durkheim na obra "a divisão social do trabalho" aponta importantes características da sociedade no que concerne ao direito, à sanção e às percepções da consciência coletiva frente ações e costumes da vida humana. No capítulo II, podemos observar como a coletividade e a moral interferem na conduta social, e no capítulo III, recebemos uma visão do direito normativo, ou seja, o direito técnico e das formas de punição a determinadas condutas. Entretanto, mais interessante que analisar tais capítulos separadamente, podemos analisar a problemática existente na relação dessas realidades, observando as diferentes formas de atuação e influência na sociedade em geral. A cena abaixo é um trecho do filme "Johnny e June" e exemplifica de forma conveniente os conflitos entre solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.
June Carter, famosa cantora country, infeliz com seu casamento, decide se divorciar no final da década de 1950. A cena nos mostra como o divórcio era um tabu, fazendo com que uma decisão inteiramente pessoal e em nada prejudicial à sociedade fosse considerada uma abominação e, inclusive, motivo para que June fosse considerada indigna de conversar com os pais cristãos. Nota-se claramente o conflito entre a moral imposta pela consciência coletiva e a legislação que amparava June em sua decisão de dissolver seu casamento. Aqui, percebe-se também um grande contraste entre a punição proveniente da consciência comum e a proveniente do direito restitutivo, enquanto este visa unicamente sanar o problema em questão, restabelecendo a ordem inicial, aquela haje, principalmente, atacando a honra do "infrator", espalhando seu efeitos, como mostra a cena, até mesmo para seus familiares.
A partir disso, observa-se o quanto a solidariedade mecânica possui características ultrapassadas e pouco eficientes no que tange à verdadeira ideia de restituição; qual seria o perigo social em desvincular-se matrimonialmente de determinada pessoa em busca da felicidade? Fazer com que um ladrão ou assassino seja humilhado e marginalizado poderá sanar de forma concreta os problemas trazidos? Como propõe o Direito restitutivo, é preciso que haja a regulamentação da sociedade de forma harmônica, buscando-se uma real reparação de problemas, e não meras reações passionais em prol de questões que nada influem na boa vivência geral.