Durkheim e o Fato Social
Durkheim em sua obra de análise, preocupa-se desde o início com a questão metodológica do estudo da sociologia, para tanto o autor se aplica sobre o estudo dos chamados fatos sociais. Por fatos sociais não se entende qualquer ação individual do ser, visto que se assim ocorresse a sociologia não obteria um objeto próprio. Tal objeto de estudo deve estar para além da consciência individual de cada membro da sociedade. Portanto, o fato social preexiste o indivíduo, independe de sua vontade possui sobre o mesmo poder coercitivo. O autor coloca "Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele".
Deste modo parece claro a forma pela qual o autor delimita seu objeto de estudo. Os fatos sociais, que são maneiras de realizar ações que se localizam fora do âmbito individual, são por sua vez geradas da energia coletiva do indivíduo, nunca individual. Ainda, o fato social só pode ser caracterizado através da coerção que o mesmo gera sobre o indivíduo e, portanto pode ser percebido pela sanção que o mesmo irá gerar. Durkheim toma por definição de fato social: "É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, (...) que é geral na extensão de uma sociedade dada, e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente de suas manifestações individuais".
Pode-se pensar portanto, inúmeros fatos sociais, desde modos de etiqueta à uma cerimonia fúnebre. Porém atentando-se a leitura do autor pode se notar uma classe muito marcante de fatos sociais: as regras sociais. A norma é portanto um fato social, em que um poder coercitivo que dela destoa é tão notável quanto a previsão sancionativa de quem não a observa. E isso pode ser observado no mais simples ordenamento. Por fim, vale ressaltar que a definição de fato social permite delimitar um objeto de estudo da sociologia e a partir disto realizar análises de estudo avançados. Pode contribuir tanto para o estudo de um ordenamento jurídico, como para a formulação de teorias como o funcionalismo e a teoria dos sistemas sociais.
Luiz Augusto Barros - Direito diurno.