Alex
Honneth em sua obra trabalha com a teoria da “luta por reconhecimento”, que dá
origem ao conceito de pessoa fundada na intersubjetividade, no qual se revela
dependente de três formas de reconhecimento. A saber: o amor, o direito e a
solidariedade. Cujo o desrespeito pode inspirar um conflito social. Dessa
forma, o processo de mudança social estaria atrelado às relações de
reconhecimento recíproco.
O autor
propõe relacionar os movimentos sociais com a experiência moral de desrespeito.
De acordo com Honneth, tal nexo foi cortado e modificado, logo, a concepção da
origem dos movimentos sociais está relacionado ao “interesse”. Entretanto, o
autor pretende estabelecer o sentimento moral de injustiça à luta social.
Uma luta
só pode ser social quando seus objetivos ultrapassam o horizonte dos interesses
individuais e torna-se base de um movimento coletivo. Dessa forma, as três
esferas de reconhecimento não são passíveis de uma tensão moral, pois a
possibilidade de reconhecimento tem de dar possibilidade de identidade.
Assim, o amor,
como forma mais elementar do reconhecimento, não contém experiências morais
suficientes para formação de conflitos sociais, pois o vínculo estabelecido
nesse tipo de relação se traça de forma primária sem a possibilidade de
inserir-se em interesse público.
Por outro
lado, o direito representa um quadro moral de conflito social, pois o
desrespeito a uma representação axiológica social, o desrespeito às
experiências pessoais são interpretadas e podem, facilmente, afetar outros
sujeitos.
Portanto,
luta social deve ser considerada, em um primeiro momento, um “processo prático
no qual experiências individuais de desrespeito são interpretadas como
experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem
influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações
ampliadas de reconhecimento”.
São por
meio práticos da força material, simbólica ou passiva que os grupos sociais se
articulam sobre os desrespeitos e lesões vivenciadas. Logo, é normal que os
atores sociais desconheçam o cerne moral de sua resistência intersubjetiva,
pelo simples fato de interpretarem o movimento de acordo com sentindo de
interesse. Ademais as experiências privadas que os membros têm da lesão, deve
estar ligada por uma ponte semântica resistente com o movimento para que se
constitua uma identidade coletiva.
O surgimento
de movimentos sociais depende da experiência de desrespeito que é realizado
pela sociedade a um sujeito, como um ser autônomo e individualizado. É o sentimento
de lesão dessa espécie, que se torna base motivacional de resistência coletiva.
Assim, permite-se “interpretar as experiências de desapontamento pessoal como
algo que afeta não só o eu individual, mas também um círculo de muitos outros
sujeitos”. Dessa forma, as “experiências de desrespeito, até então desagregadas
e privadamente elaboradas, podem tornar-se os motivos morais de uma luta
coletiva por reconhecimento”
Além do
sentimento de desrespeito partilhado, os envolvidos partilham o engajamento
individual na luta política, que restitui ao indivíduo um pouco do seu
auto-respeito perdido. No grupo se acrescenta o efeito reforçativo, a
experiência de reconhecimento que a solidariedade no interior do grupo
propicia, o que faz os membros alcançarem uma espécie de estima mútua.
Interesses
são orientações básicas dirigidas a fins, já aderidas à condição econômica e
social dos indivíduos pelo fato de que eles precisam tentar conservar pelo
menos as condições de sua reprodução; esses interesses vêm a ser de atitudes
coletivas, na medida em que os diversos sujeitos da comunidade se tornam
conscientes de sua situação social e se veem por isso confrontados com mesmo
tipo de tarefas vinculadas à reprodução.
Ao
contrário, sentimento de desrespeito formam o cerne de experiências morais,
inseridas na estrutura das interações sociais porque os sujeitos humanos se
deparam com expectativas de reconhecimento às quais se ligam as condições de
sua integridade psíquica; esses sentimentos de injustiça podem levar a ações
coletivas na medida em que são experimentados por um círculo inteiro de
sujeitos típicos da própria situação social.
Os
conflitos pelos interesses surgem e têm como curso de luta o aumento e a
conservação de poder. Enquanto os que atribuem o surgimento à injustiça
atribuem o surgimento e curso da luta à degeneração do reconhecimento jurídico
e social. Em suma, o autor considera que “ali se trata da análise de urna concorrência
por bens escassos, aqui, porém, da análise de uma luta pelas condições
intersubjetivas da integridade pessoal”. Um não substitui o outro, somente se
complementam. Há, portanto, uma dupla motivação, muitas vezes é possível
associar o reconhecimento à aquisição de um bem material.
As lutas
sociais influenciadas por motivo utilitaristas encobrem o que o autor chama de gramática
moral das lutas sociais, conjunto de sentimentos que unem as pessoas. As lutas
sociais estão fundamentalmente ligadas ao pressuposto de uma de um consenso
moral que, dentro de um contexto social de cooperação.
De acordo
com isso, são as três formas de reconhecimento do amor, do direito e da estima
que criam primeiramente, tomadas em conjunto, as condições sociais sob as quais
os sujeitos humanos podem chegar a uma atitude positiva para com eles mesmos;
pois só graças a aquisição cumulativa de autoconfiança, auto respeito e
autoestima, como garante sucessivamente a experiência das três formas de
reconhecimento, urna pessoa é capaz de se conceber de modo irrestrito como um
ser autónomo e individuado e de se identificar com seus objetivos e seus
desejos.
Transpondo
a tese formulado por Honneth à ação direta de inconstitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, requeridas pelo governo do estado
do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral da República, observa-se a luta dos
movimentos dos homossexuais por reconhecimento e eliminação de preconceito
quanto à orientação sexual das pessoas.
Abordado no julgado o atribuir à
união entre pessoas do mesmo sexo o direito de ser “entidade familiar” é
reconhecer os indivíduos em suas características específicas. Ademais como cita
a Ministra Ellen Gracie, é “responder a um grupo de pessoas que durante
longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade
foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As
sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação
do Poder Judiciário”.
Afinal, o reconhecimento de
direitos, em especial, à preferência
sexual, como emana o princípio da dignidade da pessoa humana é conferir direito
a “autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo”, é
trazer à tona o direito à busca da felicidade.
Ainda vale ressaltar que o a
homossexualidade é um fato de vida que não viola o sistema jurídico e muito
menos afeta a vida de terceiros, os único lesados são os próprios indivíduos, a
quem tem sido negado o desenvolvimento da personalidade, a identidade da pessoa
homossexual e a proteção de um estado democrático de direito.
Portanto, as
ações empregadas no campo jurídico deste julgado demonstram, como defende Alex
Honneth, que as lutas e conflitos sociais só se tornam apreensíveis quando
estabelecida na dimensão do reconhecimento.
MURILO MARANGONI - ALUNO DA XXXV TURMA DIREITO UNESP - DIURNO
PIRASSUNUNGA, 1 DE JULHO DE 2018