De acordo com a teoria de Boaventura de Souza Santos, o Direito atual se encontra num estágio obsoleto, alienante e despolitizado, em que pautas sociais têm pouca importância. Para ele, esse paradigma deve ser mudado, e o Direito deve ser reformulado para que atenda as demandas da sociedade contemporânea. Para isso, deve-se pensar no Direito como uma ferramenta de mobilização social, expandir o acesso a ele e transformar o ensino jurídico, de uma forma que os futuros juristas tenham não só o conhecimento jurídico técnico, mas também a capacidade de aplicar esses conhecimentos em uma prática social.
Apesar de defender um Direito mais social e politizado, Boaventura não defende a judificação, que seria a expansão do Direito a outras esferas, como a econômica ou a política. Segundo ele, essa judificação contribuiria para a morosidade do sistema judiciário, sobrecarregando os tribunais e impactando no tempo de julgamento dos processos. Essa morosidade ocasionada pela judificação seria de dois tipos: a morosidade sistêmica, relacionada a burocracia dos tribunais, e a morosidade ativa, relacionada à vontade ou não dos juízes de resolverem os problemas apresentados no processo.
Ainda em sua teoria, o autor reflete sobre o importante papel do Direito, que muitas vezes não é realizado, de levar a justiça a cidadãos vulneráveis e marginalizados, que muitas vezes são excluídos da justiça e têm seus direitos tidos como inexistentes. Um exemplo em que o aparato do judiciário falta com o compromisso que tem com esses cidadãos é o caso da medida cautelar na suspensão da liminar 1248 do estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, o prefeito do Rio de Janeiro promove uma busca e apreensão de todas as obras com conteúdo homossexual presentes na Bienal, e um desembargador, baseando-se no princípio da igualdade e liberdade de expressão, solta uma liminar para impedir a atitude horrenda do prefeito. No entanto, o TJRJ, faltando com o respeito com a população LGBTQIA+, e, portanto, não cumprindo seu papel de defender as populações marginalizadas, decide por suspender essa liminar e permitir que tais obras fossem apreendidas. Dessa forma, fica claro a necessidade de uma reformulação no Direito, para que a próxima geração de juristas tenha compromisso com a defesa dos direitos sociais e não realize atrocidades como essa cometida pelo TJRJ.
Bianca Crivelaro
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