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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Um ato racional provocado pela emoção

Tema: “Alguma justiça é melhor que nenhuma”: a matemática do direito restitutivo.

Um individualismo cada vez mais evidente e uma perda significativa de parte da consciência coletiva são características, segundo Durkheim, das sociedades complexas (atuais) e dentre os elementos que foram alterados por contas dessas mudanças, encontra-se o direito.

O direito foi perdendo seu caráter punitivo, em que os responsáveis por caracterizar o crime eram a moral e consciência coletiva, e passou a ser regrado pela razão e consequentemente códigos e leis.

No filme “Código de conduta” fica evidente o contraste entre o direito repressivo e o direito restitutivo, este defendido pelo personagem do promotor Nick, que age sempre de forma racional, confiando na exatidão e eficiência do sistema, ao qual faz parte, e que é responsável por manter a ordem e assegurar a existência da justiça.

Já o personagem Clyde, embora seja uma pessoa extremamente racional e calculista, é movido pelo sentimento de vingança gerado pelos assassinatos de sua esposa e filha e pela frieza do sistema judiciário que aceitou fazer acordo com um assassino, preferindo que este pegasse menos anos de prisão do que deveria pelo ato que cometeu, ao invés de ir a júri e poder ser inocentado de todas as acusações, seguindo a lógica de que “alguma justiça é melhor que nenhuma”.

Por isso, tudo o que Clyde pretendia era fazer com que a justiça fosse feita. Ele procura mostrar a Nick as brechas e falhas do ineficiente sistema o qual ele tanto defende, não se importando, porém, com que para que alcançasse seu objetivo, fosse necessário executar um plano mirabolante, criar armas diferenciadas e matar vítimas inocentes.

Código de Hamurabi

Para que todos vivam e possam obter condições para desenvolver ao máximo sua personalidade ( para alguns, essa é a definição de bem comum), as relações sociais são normativamente regidas, com um forte grau de institucionalização (daí o caráter jurídico das normas), pelo Direito. Assim, temos a segurança da possibilidade de requerer reparos caso tenhamos violados nossos direitos, materiais ou morais. Tem-se, assim, o sancionamento legal dos atos ilícitos.
Porém, tal organização jurídica não parece suficiente à satisfação da sociedade, a qual constantemente parece querer solucionar por si só, de acordo com sua concepção de justiça (não que esta seja uniforme, mas é frequente a união, em revolta, frente ao crime), os comportamentos desviantes, cujas sanções legais diferem de sua idealização da relação proporcional entre ato cometido e pena por ele obtida.
Com o auxílio da mídia, geralmente munida de sensacionalismo, as paixões humanas são elevadas a um nível que leva à ação, à mobilização de massas, mesmo que o delito não tenha efeito direto sobre elas.Há grande dificuldade, assim, em conciliar razão e emoção para que aceitemos a atuação única do Direito na resolução dos conflitos sociais.
Somos seres sentimentais, não resta dúvida. Apenas pensar na hipótese de que algum indivíduo possa infligir algum mal àqueles com quem nos importamos, exalta nossos ânimos e já começamos a pensar no quanto iríamos querer infligir igual ou maior dano àquele que desestruturou, de alguma forma, nosso bem-estar. O importante é que isso não ultrapasse as barreiras das ideias, caso contrário constituiríamos uma sociedade regida unicamente pela Lei de Talião.