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domingo, 11 de março de 2018

O alcance do Direito e suas funções fundamentais



A concepção polissemântica do Direito transpassa o âmbito teórico e alcança de imediato a vivência prática, mostrando-nos as diversas facetas que o juridicismo assume em nosso país. Questões referentes à representatividade popular e ao histórico escalonamento das classes sociais ganharam pauta mais ativa nas últimas décadas com o avanço complexo do panorama político brasileiro. Alcançando o fim da segunda década do século XXI, ainda pairam no ar motivos para questionar a aplicação do direito, seu alcance e suas validações perante a uma sociedade desigual e necessitada, onde os privilégios mantém-se no topo, jurídica e materialmente. A dúvida sobre a possibilidade de democratizar as ferramentas do direito e de utilizá-las para atingir os objetivos de demandas sociais é fomentada por um clima social soturno onde reformas políticas não condizentes com a realidade maltratam os avanços do Direito como ciência.
Partindo da interpretação de René Descartes, pensador francês moderno que revolucionou os conceitos de transmissão de conhecimentos e busca pela verdade ao criticar a escolástica dos pensadores e métodos medievais, há de se buscar a razão, a contraposição das experiências sensoriais; conceitos errôneos não podem ser transmitidos pois mantém estáticas as ciências.
O racionalismo experimental de Francis Bacon, entretanto, baseia-se na interpretação e na experiência guiada como a verdadeira forma de se atingir conhecimento confiável; para o britânico, “a ciência não pode ser meramente um exercício da mente”.
Quando analisado de maneira profunda o Direito, pode-se perceber a necessidade de seguir tanto a razão quanto a experiência racional para que sejam cumpridas as funções primordiais de regulação de ordem social; não é justo manter-se apenas na teoria das leis, da mesma maneira que seguir costumes antigos não o é. A dinâmica da sociedade demanda a ocupação do Direito com os novos temas e necessidades que o povo, como emanador do poder, tem.
A resistência e organização ativa de movimentos sociais são exemplos de como usar o Direito e suas ferramentas para construir o que é justo. O MTST enquanto ocupa propriedades sem função social cumprida é uma demonstração prática da entrada das ruas no Direito, ainda que observadas todas as enormes dificuldades enfrentadas ao longo do caminho.
A ocupação do Direito com as premissas sociais e princípios de equidade real é medida que se impõe em nossa sociedade; como Descartes definiu em sua obra, “não basta termos um bom espírito; o mais importante é aplicá-lo bem”.

Pedro Henrique Dinat Labone - Turma XXXV de Direito, Matutino

A epistemologia do Direito em aplicações práticas de uma ciência Moderna


   Um conceito capaz de definir uma ciência moderna seria a sua fuga dos modelos de pensamento clássicos baseados principalmente na Teologia e nas análises Metafísicas. Importantes expoentes da crítica ao pensamento clássico, René Descartes e Francis Bacon elaboram princípios chave em suas respectivas obras “O discurso do Método” e “Novum Organum” que se aproximam muito do Positivismo de Comte do século XIX. Esses princípios configuram uma quebra com o antigo ideal de “Interpretação pela própria Interpretação”, direcionando as ciências modernas para o campo prático, de mobilização do conhecimento, para gerar uma mudança. Logo, por definição, o Direito como uma ciência moderna só encontrará sua aplicação caso seja mobilizado para tal.

    A mudança proveniente dessa mobilização pode ser política, social, econômica e até cultural. O erro do Positivismo foi tentar mapear a realidade social, traçando uma espécie de regra geral, uma fórmula semelhante à das ciências exatas, que transcendem tempo e espaço com a fluidez de uma rocha. Justamente por ser inconstante, a realidade social está englobada pelo ramo das Ciências Humanas, o que impossibilita tamanha generalização. O resultado dessa peculiaridade Humana na aplicação do Direito pode ser muito bem exemplificado por Zygmunt Bauman em sua obra “Modernidade líquida”. As relações sociais são inconstantes no tempo e no espaço, logo cada questão Humana deve ser trabalhada de maneira distinta, mesmo que represente a mesma situação geral, esta que seria coberta pela “fórmula” do Positivismo caso fossem desconsideradas as variáveis Humanas.

   Pode-se concluir que as Ciências Humanas (em especial o Direito como Ciência Moderna) pode e deve ser aplicado visando uma transformação social. Isso já ocorre em maior ou menor escala, como é evidenciado pelo Movimento Negro, LGBTQ, Feminista, MTST. Um caso tangível e recente da aplicação do Direito para a melhora social, entre muitos outros, é o caso documentado do Aluno da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a acusação de racismo que está em pauta nos jornais brasileiros. Essa mobilização do Direito busca a melhora de um aspecto social pela realização da justiça como princípio fundamental do Direito mobilizado como Ciência Moderna.

Por Gabriel Garro Momesso (1° Ano Direito Diurno)
Mobilidade Social

                                                                         
  O Direito até onde se conhece, esta vivo no dia a dia de todos os seres humanos, seja por questões de influencia direta, agindo ativamente e se envolvendo diretamente no meio jurídico, ou seja por questões que o Estado obriga o individuo, por muitas vezes para fazer deste um cidadão com bens e propriedades, como na produção e efetividade de contratos. Apesar de o Direito ser uma ciência tradicional e até estática em alguns momentos, por exemplo quando se fala na criação e aprovação de  leis e o efetivo funcionamento dessas mesmas leis na vida da população.
   O estudo do Direito precisa se desenvolver e ter cada vez mais participação ativa da sociedade, as inovações na área jurídica advêm da experiências que os seus praticantes e estudiosos aplicam dentro da sociedade, sendo assim as populações de baixa renda e menos favorecidas poderiam ser mais introduzidas e aprender como melhor se defender e atuar em situações de injustiça,  fato que faria com que o direito fosse ocupado e difundido por pessoas que hoje em dia ainda não têm esse apoio. A educação é o meio primordial no processo de avanço do conhecimento jurídico pela sociedade, a introdução de aulas jurídicas e exemplos práticos no dia a dias de todos os níveis escolares é um meio para uma sociedade mais bem estruturada na buscar por seus direitos e a identificação de injustiças, uma vez que com o poder do saber essas pessoas poderiam  ocupar os seus espaços de direito quanto cidadãos.
  Atualmente há necessidade de mudança e inovação, o projeto burguês tomou corpo e alma dentro da sociedade moderna por costumes, vontades e trejeitos que muitas vezes pensasse que são involuntários, na realidade são ideias já introduzidas na população. Essa sociedade burguesa precisa da escola, no entanto para ser usada de uma maneira persuasiva, uma vez que essa serviria para reproduzir os pensamentos do capitalismo e proporcionar o avanço da globalização e a permanência do sistema atual de "piramide social" o qual a população menos favorecida é a base, já que é a de maior numero, mas de condições mais precárias tanto quanto sobre poder aquisitivo quando em qualidade de vida. A manutenção dessa estrutura dentro da sociedade faz com que a base fique excluída de decisões, dificultando a mobilização e sendo estática até o momento em que a revolução aconteça com a mudança da base que estude e tome consciência de seu poder e de que é possível a mobilidade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              por Sabrina David  1 sem. noturno                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

O Direito e a observação da realidade

    Sempre que pensamos na ciência do direito, somos remetidos ao jargão dizendo-nos que  essa é a ferramenta que garante a “manutenção do status quo”. Entretanto, se apenas garante-se  o bom funcionamento da máquina, como poderia ser possivel ocupar o direito ?
   A verdade é que o direito não é uma ciência exata, assim como uma equação de diversas incógnitas exige um solução com diversas variáveis, uma causa exige diversos raciocínios. E desta maneira, podemos facilmente aplicar o pensamento de Descartes em Discurso do Método . A razão e a interpretação prevalecem sobre qualquer censo comum, o que a sociedade pode julgar o correto pode não ser, além do mais, pode-se tomar outra solução apesar de contrariar o bom senso. Um pequeno exemplo, o assassino esta sendo julgado, obviamente a sociedade o condena, contudo, a ciência do direito é aplicada e revela que o assassinato foi cometido para salvar três crianças, ou seja, o julgamento agora é outro e a razão tenderá a prevalecer sobre os pré julgamentos da sociedade sobre aquele tal individuo.
   Aprofundando um pouco mais o raciocínio. Se devemos aplicar a razão até sobre coisas imutáveis, segundo a filosofia de Bacon em Novum Organum, por que não aplica-la sobre a própria ferramenta do "status quo" ? Isso a transformaria não mais na ferramenta que garante o estado das coisas, mas a ferramenta que garante a inconstância das coisas. Ou seja, nada é o que diz ser até que sobre ela seja aplicada a razão, criando assim uma nova postura para o direito e seus questionamentos baseados na razão, cria-se uma ferramenta de mudança.
   Para concluir, respondendo a pergunta inicial. Sim, é possível ocupar o direito, principalmente entre as relações "Pessoa - Estado" e "Pessoa - Pessoa". No primeiro caso, defende-se os civis da tirania do Estado, como ? Tornando-se um legislador, criando projetos de leis afim de representar a vontade da sociedade, ou também, mais para o segundo caso, como um promotor público, defendendo os direitos do cidadãos, mesmo que contra eles mesmos, ou seja, equilibrando-os, como no caso dos mais ricos em relação aos mais pobres.
   Por fim, mesmo que em muita parte da realidade a ocupação do direito na sociedade soe utópica, ao menos temos um caminho traçado para sua aquisição, a aplicação da razão sobre o direito, afim de torná-lo a verdadeira ferramenta de mudança social.

Guilherme Lima Borges
Turma XXXV - Diurno 

A ocupação do direito


        Um dos princípios mais importantes do direito é o princípio da igualdade, já que segundo a Constituição, todos somos iguais perante a lei. No entanto, nota-se o desrespeito a esse princípio desde os primórdios da sociedade brasileira, com uma origem desigualitária, elitista e hierarquizada, com o direito quase sempre sendo utilizado para favorecer a menor parcela da sociedade, a elite.

        De acordo com Francis Bacon, escritor de Novum Organum, o motivo da dificuldade da tomada do direito pelas camadas populares e menos favorecidas é a existência de “ídolos”, tidos como falsas percepções do mundo, que não permitem o acesso ao verdadeiro conhecimento. Um exemplo são os “ídolos do teatro”, que, de acordo com Bacon, são resultados das doutrinas filosóficas, criando mundos fictícios para explicar a realidade. Atualmente, os ídolos do teatro são representados principalmente pelos meios de comunicação, que muitas vezes não passam as notícias e a realidade como são verdadeiramente, o que resulta em pessoas levarem essas ideias como reais.

      No entanto, existem exemplos de como parcelas da sociedade se tornam livres dos “ídolos”, através de movimentos sociais e lutas pelos direitos, como o MTST. É um movimento que luta por reformas urbanas e moradias dignas, que quer mostrar a verdadeira segregação nas cidades, e como a minoria tem muitos mais privilégios do que a maioria.

       Portanto, nota-se que o direito pode sim ser ocupado por todos e a importância de ser ocupado, para que o bem-estar de todos seja mais importante do que somente o bem-estar da minoria. Então, é necessário nos livrarmos dos ídolos, e de acordo com Descartes, sempre questionar e fazer uso da razão, para temos assim, um direito mais justo e igualitário.


Direito: um passo para mudança social

            Atualmente o Brasil enfrenta um retrocesso econômico e social que gerou como consequência uma crise política de assistência social. Para reverter essa infeliz situação, alguns movimentos sociais, como o MTST e o Centro Pop, surgem para buscar não apenas uma mudança social, como também uma garantia real de justiça e um novo direito.
       Entretanto, essas organizações sociais são alvo de críticas negativas vindas da própria comunidade na qual atendem, cortes de verbas e reduções de planos de auxílio pelo governo. Isso se deve à aceitação plena de toda e qualquer informação recebida, sem que haja um questionamento sobre sua veracidade, ou seja, sem utilizar o bom senso. Por um lado, o filósofo René Descartes, em seu livro "Discurso do Método", chama atenção para a importância da realização do Método da Razão e do conhecimento do passado de forma equilibrada para que se compreenda o presente sem preconceitos equivocados. Do outro lado, o filósofo Francis Bacon, em seu livro "Novum Organum" defende a necessidade de unir essas informações recebidas com experiências vividas, para que se possa obter uma interpretação da realidade.
            A sociedade é uma realidade mutável em constante renovação por meio de instrumentos criados pelo conhecimento científico que preza a mudança e que tem como base a razão e a interpretação. Portanto, é essencial manter tanto as Ciências Sociais, como o Direito atualizadas, quanto realizar uma previsão futura das consequências tomadas no presente.
            Portanto, a partir do momento em que o Direito consegue unir as informações verdadeiras (racionalidade) às experiências reais obtém-se interpretações do mundo e assim se torna possível ocupá-lo e utilizá-lo como uma ciência transformadora, que garante uma resistência permanente, seja para regular as relações de propriedades (como ocorre no MTST), seja para garantir a manutenção da dignidade da vida dos marginalizados (como no Centro Pop). 


Júlia Sêco Pereira Gonçalves - Direito Matutino 

Ocupar é um direito!


Partindo do pressuposto cartesiano a respeito do uso da razão a cima das experiencias sensoriais, em contraponto aos empiristas, é possível analisar a sociedade como base do Direito, direito este que deve servir a essa sociedade e nela se estabelecer, pois, num pensamento racional, o Direito deve organizar as relações sociais, em conjunto da democracia e do governo, sempre se adequando ao momento histórico. Além dessa interpretação, encontra-se um “Novo Organum”- associação ao pensamento filosófico de Francis Bacon- na interpretação do Direito, que traz a dedução e o experimento para a nova organização da sociedade, que partindo dos ganhos da Revoluções Francesas e Iluminista, estabeleceu a igualdade civil e por dedução, melhorou a sociedade. Logo, Quando se discute o papel do  Direito, fica evidente nas duas interpretações que este deve convir e amparar à todos, independente da camada social, etnia, correspondendo suas demandas da melhor forma possível.
A exemplo de uma ação do direito na sociedade é a forma de se lidar com a  propriedade privada. Ainda que seja claro o papel social e essencialmente igualitario do Direito na coerção das partes entre privado e coisas- propriedade-, é notório, infelizmente, que no Brasil existe divergências de tratamentos jurídicos para diferentes pessoas. Portanto, quando o direito e autoridades não agem de forma racional e não  acompanham a interpretação lógica de que propriedades improdutivas devam ser remanejadas, surgem  grupos como o MTST (movimento de trabalhadores sem teto) que buscam seus direitos por outros meios, como mobilizações, ajuntamentos populares e a ocupação.

Nesse momento, chegamos á questão: é possível ocupar o direito? E acredito que mais do que possível, seja necessário. Ocupar o direito significa tentar reconciliar uma situação que a própria atuação jurídica devia fazer, mas não o faz. Ou seja, é necessário agir com razão humana e a interpretação do contexto histórico-social que se vive e interpretar as demandas, a moral e conceitos estabelecidos para a maioria. Já que muitas vezes isso não ocorre, assim como o MTST ocupam e exigem seus direitos, todos que não se sintam acolhidos pela lei, e com seus direitos estabelecidos, devem ocupar seus lugares e buscar por suas demandas.

Júlia Kleine Mollica

De Descartes à Indianara



Ao andar pelas ruas do Rio de Janeiro com os seios aparentes, Indianara Siqueira protestou. No entanto ao ser levada à delegacia por atentado ao pudor, possivelmente fez história.  O caso da transgênero pode ser resumido em uma frase sua: “Se me condenar estará reconhecendo legalmente que socialmente eu sou mulher e o que vale é minha identidade de gênero e não o sexo declarado em meus documentos e isso então criará jurisprudência para todas as pessoas trans serem respeitadas pela sua identidade de gênero e não pelo sexo declarado ao nascer.”            
            Cabe ao juiz do caso, que quebre os padrões. Em um caso como este, socialmente, o individual é julgado para trazer direitos ao coletivo. Mas por que seguir essa sequência lógica em que o ser transcende para o social? É possível rejeitá-la. Faz sentido rejeitá-la na verdade. Tome-se como julgado não o ser em sua existência física, mas segundo a máxima de Descartes: “Penso logo existo”, o ser em sua existência pensante. A lógica passará a ser do ser individual para o ser ainda mais individual.
            A experiência sensível, tão criticada pelo francês, mais uma vez é colocada à prova. Qual a verdade de fato? Os documentos concretos para o Estado ou o pensamento do cidadão? O biológico não permite nada além da análise por meio dos sentidos. Para se fazer justiça social, em situações assim, é necessário que rejeitemos o sensível e apelemos para o inteligível. É preciso que tomemos por base mais do que o indivíduo, a sua existência. Se Indianara, enquanto ser pensante o faz como mulher, que assim seja. Esse é, pois, o mais perto que chegaremos da verdade.

João Marcelo Bovo - Turma XXV - Direito (noturno)

Filosofia e Direito na atualidade

     Em uma conjuntura marcada pela forte influência da igreja, René Descartes, em sua obra ''Discurso do Método'' manifestou-se contrário às formas de transmissão de conhecimentos oriundos da escolástica medieval. Considerado o pai do racionalismo, René impulsionou a saída de uma condição estática, permeada por crenças, costumes e valores dogmáticos, e buscou o seu conhecimento ordenado por questionamentos a fim de se chegar à uma certeza.
       Mesmo após seculos, a óptica cartesiana se mostra atual, sobretudo no que tange a questão do Direito. Vivemos em uma sociedade na qual a lei privilegia uma minoria detentora de capital. Esse privilégio já está enraizado, e enquanto não for questionado tal como René Descartes descrevera em sua obra, atestaremos que o filósofo, nascido no século XVI, está além do nosso tempo.
       O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto surgiu como resposta a um Direito que não é instrumentalizado para transformar a vida de pessoas. Organizado em 1997, o MTST anseia por uma cidade mais justa que cumpra sua função social. É importante salientar que a Constituição de 1988 estabelece que uma propriedade sem fins produtivos, ou que não preste um serviço às pessoas, está sujeita à desapropriação.
       O filósofo Francis Bacon foi além, ao afirmar que a razão por si só não era suficiente, havendo a necessidade de uma conexão com as experiências. Trazendo esse conceito para a contemporaneidade fica evidente que diante das reivindicações e lutas dos Trabalhadores sem Teto, a função social da propriedade não está sendo exercida, e o Direito não está cumprindo seu papel de ciência transformadora da sociedade.
   Os ensinamentos de René Descartes e Francis Bacon servem de base para nos desvencilharmos de conceitos errôneos e falsas noções que nos foram imbuídos. Através do questionamento e uso dos sentidos, torna-se possível compreender aquilo que está ao nosso redor. O Direito não pode ser somente a lei postulada, mas deve ser uma ciência que assegura o direito de todos.

Vinícius de Oliveira Zawitoski - Turma XXXV - Direito (Noturno)

A nova ocupação do Direito

               Na Idade Moderna, surgiram diversas correntes filosóficas que tentavam encontrar caminhos para a obtenção de um conhecimento seguro. O racionalismo de René Descartes pautava-se na razão, enquanto o empirismo de Francis Bacon, na experiência. Tais correntes podem ser aplicadas conjuntamente a diversas situações da sociedade atual. No âmbito jurídico, a razão e a interpretação são de extrema importância, dado que cada caso traz consigo características próprias.
                Em Janeiro de 2012, na cidade de São José dos Campos, houve a reintegração de posse na comunidade do Pinheirinho. O bairro –  que não era reconhecido pela prefeitura do município  –  abrigava mais de 6 mil famílias desde 2004. A propriedade ocupada compunha a massa falida de uma empresa, e não cumpria sua função social. Observa-se, portanto, que a juíza responsável pela expedição do mandado de reintegração de posse considerou a forma literal da lei, sem c
ritérios racionais e interpretativos para a aplicação desta, visto que as famílias foram desalojadas sem nenhuma garantia de indenização ou de uma nova moradia. Além disso, o multimilionário dono da empresa não demonstrou nenhum tipo de empatia para com os moradores. Apenas se preocupou com a transação milionária da possível venda do terreno.
                Isto posto, é notável que a sociedade capitalista moderna, norteada por moldes burgueses, busca sempre o lucro. O Direito no Brasil, por diversas vezes, seguiu um viés mais conservador, fazendo com que o judiciário adotasse medidas baseadas na ciência contemplativa, tão criticada por Descartes e Bacon. Sendo assim, é necessário que o direito, de agora em diante, seja ocupado por mentes que saibam conciliar a razão e a interpretação dos fatos, analisando cada caso com cautela, sem menosprezar a diferença de classes, as diversas formas de preconceito, além da luta das minorias que se organizam em movimentos.


Thainá  de Oliveira Guimarães - Noturno - Turma XXXV

Direito: ferramenta para a mudança


     Os modelos de pensamento cartesiano e baconiano partem do pressuposto de que dogmas e estigmas são freios para a reflexão e evolução humana. A aceitação de algo sem o devido questionamento do porquê serem de determinado modo representaria a passividade nos julgamentos, algo que é muito prejudicial ao exercício do Direito.
     Desse modo, faz-se necessário aplicar o método de tais pensadores, por exemplo, a fim de rever estruturas como a histórica concentração de renda e de propriedades nas mãos de uma pequena parcela mais abastada, situação que fere o direito de todos à moradia. Seria preciso questionar o porquê de alguns terem tanta terra, algumas totalmente ociosas, enquanto outros vivem em terrenos insalubres e sem a mínima garantia de saneamento básico. Tal situação é uma constante na sociedade brasileira, mesmo não sendo condizente à Constituição de 1988 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
    Nesse sentido, movimentos como o MTST buscam resgatar a função social das terras, levando algo que é previsto no Direito à prática nas ruas. Um jurista com pensamento crítico deve ter em mente que mesmo que a má distribuição de terras esteja arraigada no cenário social, é preciso conscientização de que trata-se de um problema que o Direito é apto a solucionar, se utilizado para fins de justiça e igualdade. Despindo-se, para isso, de preconceitos criados pela mídia, historicamente aliada do capital, que são vinculados a esse movimento. Reiterando, desse modo, a obra de Bacon com a alegoria de “ídolos da caverna”, ou seja, os que resultam da natureza humana, a qual, imperfeita, distorce e corrompe as coisas devido a dogmas, preconceitos e tradição social.
        Destarte, fica clara a importância do livre pensamento e reflexão dentro do Direito, o qual possui as ferramentas para a transformação social e mudanças rumo à igualdade.


Thaís Ramos Araújo Dias Barboza - Noturno 
   A epistemologia é a ciência que estuda maneiras de chegar a um conhecimento verdadeiro. Durante o período posterior à Idade Média, pensadores como o racionalista René Descartes e o empirista Francis Bacon marcaram um aprofundamento no estudo dessa ciência. De fato, a busca pela verdade não enganosa pode ser relacionada com a tentativa de ocupação do direito no Brasil atual desigual. Assim questiona-se: como evitar o favorecimento das leis às classes mais elevadas?
   A desigualdade social pode ser observada nas leis nacionais. Por exemplo, os impostos prejudicam muito as classes inferiores, enquanto ricos sonegam e não sofrem as consequências na maioria das vezes. Além disso, a compra de juízes e promotores agravam essa desigualdade e os pobres somente sofrem com os resultados de tal fenômeno. Enfim, uma maneira de amenizar essa problemática é utilizar os métodos racionalistas e empiristas adaptados para os dias de hoje em busca de um direito mais igualitário.
   Um bom começo para essa mudança é o investimento por parte do Estado no sistema de ensino de base, buscando a formação de pensadores racionais para praticarem a política no país. Também mostra-se necessário a ampliação no número de cotas, buscando a formação de pensadores e profissionais que simpatizem com a ideia de tentar atingir as mudanças necessárias no direito brasilerio afim de sufocar a favorecimento legal para as classes mais elevadas. Vale ressaltar ainda a importância das escolas aumentarem o enfoque no estudo dos grandes pensadores da epistemologia e promover debates e reflexões a esse respeito. Somente assim, os brasileiros vão conseguir alterar a situação atual catastrófica do direito nacional e atingir a igualdade legal.

A ocupação do direito pelo MTST

Segundo a Constituição Federal Brasileira todos são iguais perante a lei, mas não isso que é observado na prática. No mundo contemporâneo não é difícil encontrar formas de como o direito, ou melhor as leis, são utilizadas apenas para abranger uma pequena parte da sociedade, normalmente as elites econômicas denominada de burguesia.

Sobre essa óptica (a forma de como o direito é utilizado), Francis Bacon, um dos lançadores das bases da ciência moderna, em Novum Organum nos revela que o fenômeno acontece porque grande parte da sociedade tem seu intelecto ocupado por "ídolos", ou seja, por falsas percepções do mundo que segundo o autor "...não somente o obstruem a ponto de ser difícil o acesso da verdade, como mesmo depois do seu pórtico logrado e descerrado, poderão ressurgir como obstáculo á própria instauração das ciências...".

Também em Novum Organum nos é mostrado os tipos de ídolos, que ocupam a mente humana e/ou prendem uma sociedade à um senso comum, como ídolos da caverna, ídolos do foro , ídolos da tribo e ídolos do teatro. Quando uma certa parcela da sociedade põe em xeque e questiona o senso comum, a mesma pode se libertar dos gêneros que obstruem a sua mente, e por fim, por meio da razão e uma nova interpretação da sociedades e das leis que a determina reconstruir uma nova moral. 

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), um movimento de caráter social, político e popular que atua nas grandes cidades com o objetivo de lutar pela reforma urbana e pelo direito à moradia, é um exemplo de como uma determina parcela da sociedade brasileira se torna livre dos ídolos que os aprisionavam. Neste caso os gêneros eram o de teatro e o da caverna. Ao se libertarem destes os participantes do movimento foram capazes de ter uma nova leitura sobre a sociedade brasileira e as leis que a regem, sendo por eles o Direito ocupado de uma nova forma, como é visto no jeito em que o MTST interpreta a Constituição brasileira ao tratar do Direito à Moradia para favorecer não só eles mas também a parcela da sociedade que necessita de moradia e de "melhores condições habitacionais e de saneamento básico".

Sendo essa nova forma de ocupar o Direito utilizado pelo MTST fruto da dúvida, o que Rene Descartes determinava como principio fundamental do método científico, o que possibilitou que o Direito fosse modificado pelas Ruas por para que não só uma elite se beneficiasse dele, mas também as parcelas marginalizadas da sociedade brasileira.     

Jorge Pompeu  
Turma XXXV- Diurno  

Pequenos passos, grandes transformações

                A justiça e a ética buscadas pela Constituição Federal Brasileira são notórias desde o princípio básico de tal Código: todos os cidadãos são iguais perante a lei. De fato, na teoria essa constatação é algo incrível para a dignidade e o respeito dos valores humanos, todavia, na prática, não passa de uma mera igualdade formal imbuída em um direito positivado. Mais do que um enunciado desrespeitado, na atual conjuntura da sociedade, passa a ser algo extremamente idealizado pensar na ocupação do direito em si garantida pela igualdade real, sendo preciso muita luta e mobilização para alcançar tal fato.
                Os indivíduos por si só, biologicamente, apresentam semelhança, afinal, o próprio Projeto Genoma Humano comprovou os 99,9% de igualdade das bases do DNA do homem. Entretanto, em termos sociais, as pessoas diferem muito entre si, seja por seu gênero, etnia, religião, opção sexual ou condição financeira, o que acaba sendo um dos principais fundamentos causadores dos conflitos e das motivações pela busca por maior visibilidade por parte das minorias oprimidas no mundo. Com tantos problemas envolvendo essa temática em sociedade, no caso do Brasil em especial, a ideia de igualdade jurídica entre os seres prevista na Constituição Federal Brasileira pode ser claramente interpretada, segundo o pensamento de Francis Bacon, como um Ídolo da Tribo ao pensar na ingenuidade humana dos criadores de tal princípio em se deixar levar por um sentimento esperançoso e belo de acreditar que os homens seriam julgados igualmente em uma sociedade com tantos preconceitos e corrupções.
                Como exemplo de um grupo representativo de minorias no Brasil, é possível citar o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, o MTST, o qual luta bravamente pelo combate de espaços que estavam em posse ilegal ou em uso irregular para, assim, conquistá-los a fim de construir moradias destinadas aos sem-teto. Embora não pratiquem vandalismo e nem ajam contra as normas, o judiciário, na prática, não reconhece a lei de que os terrenos devem cumprir com sua função social, a qual é usada como argumento pelo MTST para as suas conquistas, fazendo com que estes precisem analisar outros fatores, como IPTU atrasado das propriedades, para aumentarem seu poder de barganha na justiça. Dessa forma, as mobilizações são constantes em nome da sua visibilidade, entretanto, tipicamente sufocadas pelo aparato coercitivo e manipuladas em sua expressão na mídia, denotando o óbvio: a justiça acaba por beneficiar os já privilegiados em detrimento dos despossuídos, desviando da realidade de igualdade.

                Logo, no direito, muito do que está na teoria, não é visto na prática, sendo preciso muito engajamento e esforço para ocupá-lo. Assim como Descartes traz em seu pensamento, deve haver grande racionalidade para alcançar a verdade nas proposições constitucionais e, da mesma maneira, a experiência para pautar a razão como Bacon sugere. Ambos pensadores podem até divergir em seus ideais, entretanto, há de ser concluído que juntos convergem na melhor seleção de conceitos a serem aplicados em sociedade. O direito só será possível de ser ocupado se as bases de sua teoria forem coerentes com a prática, além da clara aceitação àquilo clamado pelo povo por mudanças. Pequenos passos podem gerar grandes transformações.

Encarceramento para uns, medicamento para outros

  Na canção de 2006, chamada " O Bagulho é Doido", MV Bill diz: "Se os homi chegasse e nós dois rodasse, somente o dinheiro iria fazer com que eu não assinasse. Pra você? Tá tranquilo, nem preocupa; sabe que vai recair sobre mim a culpa. Me levam pra cadeia, me transformam em detento. Você vai pra clínica tomar medicamento."

  MV BIll, notório cantor da cena do rap nacional estaria agindo como um bardo das ruas e cantando sobre uma realidade que não existe, apenas para ganhar pelo carisma um determinado grupo social? Ou estaria narrando a grotesca discrepância na aplicação do Direito no Brasil?

  A busca por historias que possam ilustrar esta diferença de tratamentos ainda pode ser frutífera, mesmo quase doze anos após o lançamento do álbum que contém a música.

  Na manhã do dia 12 de janeiro de 2016, o jovem catador de lixo, Rafael Braga, que havia alcançado relativa atenção da mídia, pois fora o único condenado por envolvimento nas grandes manifestações de 2013, foi preso por tráfico de drogas ao portar 0,6 gramas de maconha e um rojão (apesar de no laudo policial constarem 9,3 gramas de cocaína, este fato é negado inclusive pela equipe da polícia militar que o deteve). No dia 20 de abril de 2017, Braga foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 1687 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

  Após forte pressão de movimentos sociais e defensores públicos, Rafael teve a prisão domiciliar concedida pelo STJ em 13 de setembro de 2017. O caso ainda não foi totalmente concluído, com reviravoltas podendo acontecer a qualquer momento, contudo, o fato a ser elencado é a morosidade do processo que levou mais de um ano até que ocorresse o julgamento em primeira instância e a pequena quantidade de entorpecente.

  No dia 08 de abril de 2017, Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, filho de uma desembargadora do TRE-MS, foi preso com 130 kg de maconha, 199 munições de fuzil e uma pistola. Após ficar 3 meses detido provisoriamente, Breno foi considerado incapaz de responder por seus atos e transferido para uma clínica no interior de São Paulo, mesmo com psicólogos alegando que o suposto transtorno borderline não justificaria este tipo de atitude.

  Breno foi transferido para o presídio de Tres Lagoas após pedido do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, mas foi solto novamente em janeiro de 2018. Breno foi preso novamente em 09 de março de 2018 por tráfico de drogas, desta vez com 10kg de maconha.

  Dois condenados pelo mesmo crime, um portando mais de 216 mil vezes mais entorpecente que o outro. Mas quem sofreu com a pesada mão da justiça foi o indivíduo com menos entorpecente.

  A discrepância entre o tratamento de duas pessoas com diferentes níveis de recursos financeiros e influência social, mas que cometeram o mesmo crime, pode sem dúvida alguma ser relacionada com a canção de mais de uma década atrás. Rafael foi transformado em detento, Breno foi internado para tomar medicamento.

  Até quando o judiciário irá atacar somente os mais fracos? Porque há tal diferença na velocidade dos processos, assim como seus resultados? Inúmeras perguntas podem surgir, assim como uma miríade de respostas para cada uma delas. Contudo, há uma resposta simples: o grupo social de Breno detém o poder, o de Rafael não. Tal situação está longe de ser mudada, mas para muda-la, é indispensável que haja a ocupação do Direito pelas esferas da sociedade que foram marginalizadas, somente assim, novas atrocidades judiciais como esta não ocorrerão.

     Caíque Barreto da Silva - Matutino


As transformações contemporâneas e o Direito inercial

     
       A ciência contemporânea alicerça-se na moderna, a qual expressivamente marcou a transformação da sociedade, fisicamente e reflexivamente, entre os séculos XVI e XX. Todo o conhecimento científico vanguardista desenvolvido no período é utilizado como base para a análise do conhecimento pós-moderno, seja através da secularidade, pelos métodos dedutivos ou indutivos, ou pela dúvida cética proclamada por René Descartes no século XVII. A época atual, desse modo, apesar de se sujeitar a avanços com a tecnologia, não é revolucionária.
      Os filósofos e cientistas modernos lançaram-se a concepções mundanas, refletindo sobre antigos costumes, abalando-os na articulação científica. Assim, alcançaram o ápice dessa revolução. Os contemporâneos, via de regra, estão atrelados às ideias conquistadas com essa, e a partir de noções dessa junto à tecnologia conseguem provocar progresso, mas sem profundas transformações. Esse cenário deriva não somente da idolatria observada por Francis Bacon no campo de contribuição com o conhecimento, mas também da intenção de se produzir a fim de inflar o ego e distanciar do senso comum como analisa Descartes sobre sua época, e dos métodos educacionais do século vigente.
      A educação primordial do ser é, nesse caso, acompanhada de uma inércia pensativa com a valorização da acumulação de saberes sem o incentivo à compreensão e construção de sentidos pela reflexão. Tal situação como predominância mundial, tem provocado fatores como um aprendizado incompreendido em sua essência e,assim, o desinteresse pela contribuição acadêmica, que é um viés para a transformação das áreas que regem a sociedade. Dessa forma, tanto a ciência aplicada como essas estão ante o status quo.
      O Direito, nesse contexto, encontra-se quase imóvel para com as mudanças contemporâneas reivindicadas, principalmente as provenientes de classes sociais menos abastadas. Tal ciência, assim, é ocupada mais paulatinamente, de modo a ser pouco alterada hoje quando se compara a própria diante das revoluções burguesas. O problema exposto, desse modo, mostra historicamente que o Direito pode ser ocupado, entretanto, o status quo está o impedindo de ser, principalmente, quando se fala em sua forma popular, que é a ampliada às ruas, ou seja, aos menos favorecidos. Tal inércia mostra-se, no contexto brasileiro, com a luta do Movimento dos Trabalhadores Sem-teto pelo cumprimento da função social de um terreno, a qual é muitas vezes ignorada pelo judiciário. A partir disso, evidencia-se que a ocupação do Direito é refutada e dificultada arduamente pelos mais privilegiados, corroborando para tal imobilidade e para a dificuldade desse ser revigorado.
       As mudanças de áreas imprescindíveis à sociedade acontecem, portanto, de forma desacelerada.  Essas estão sujeitos, na contemporaneidade, às questões temidas por Bacon e Descartes, e à incompreensão pela jogada de informações desarticuladas na formação educacional. Dessa forma, na lógica analisada, o Direito das ruas mostra-se restritivo e a sua transformação para a maior abrangência tende a ocorrer muito lentamente, sem um viés revolucionário.


Júlia Marçal Silva. Turma XXXV, direito noturno.

O Direito e as ruas

  Séculos atrás, o mundo assistiu um movimento forte e transformador: a ascenção da burguesia. Foram muitas as mudanças originadas desse acontecimento histórico. O Iluminismo, importante corrente filosófica, com suas ideias progressistas, deixou marcas que perduram até os dias atuais. O Direito também foi afetado: a Revolução Francesa trouxe novos ares para esse campo da Ciência.
 Atualmente, passamos por uma situação análoga. As minorias sociais estão se fortalecendo a cada dia. Os movimentos feminista, negro, LGBT, entre outros, trazem representatividade para aqueles que foram, e ainda são, marginalizados e oprimidos. Pode-se dizer que, paulatinamente, essa parte da sociedade está ocupando o Direito. Esse campo, tradicionalmente comandado e tecido por homens brancos e abastados, não tem escolha senão ouvir e procurar se adequar aos clamores dessas minorias. 
 Ainda estamos muito distantes do que se chamaria de um mundo ideal e igualitário, é claro. A luta é diária e as conquistas, lentas. Porém, sob uma perspectiva otimista, já progredimos bastante. Casais homossexuais já podem estabelecer uma união matrimonial, o racismo e o machismo foram criminalizados, cada vez mais vemos uma sociedade com mais lugar de fala. 
 O Direito não pode, de maneira alguma, ser o tipo de Ciência criticada por Bacon: aquela que é usada para mero exercício da mente. O Direito é um instrumento de mudança social, e deve ser usado para tal fim. Esse objetivo não é fácl de ser atingido, visto que a sociedade é extremamente complexa e diversa, e sendo assim, não é possível racionalizá-la e sistematizá-la. Assim, por exemplo, uma lei deve ser cuidadosamente concebida para que não beneficie mais a uns do que outros. Para isso, devemos seguir o ensinamento de Descartes, e olhar para cada fragmento social, cada realidade única. Desse modo, o Direito contribuirá, e muito, para que cheguemos à equidade plena.

 Gabriela Barbosa
 Turma XXXV- Diurno

Conhecimento, Direito e ocupação na garantia da dignidade humana.


  Filósofos como Bacon e Descartes teorizaram métodos e ideias necessárias para o pleno funcionamento da razão humana acerca das coisas. O conhecimento e o uso de tais táticas impactam em todos os âmbitos sociais especialmente na maior exatidão na aplicação e uso do Direito.
  Partindo do princípio de que o Direito é para todos fica claro a necessidade de participação e representação de seus envolvidos mas conseguir um espaço de fala ou até mesmo um direito mínimo que constrói o que é considerado dignidade para um cidadão (moradia, alimentação etc.), pode se tornar motivo de luta.
   Especificamente na obra de Francis Bacon, é analisado pelo mesmo em seus aforismos a importância de um guia no saber e no pensar para que o conhecimento alcançado seja o mais próximo do ideal, essa forma de pensar é aplicada na ocupação do direito por frentes populares, um exemplo essencial é observado na recrutação de militantes em movimentos como MTST.
  Parte do processo inicial dos novos militantes inclui um guia para a preparação física mas também acerca de todas as constantes politicas envolvidas nos atos e na legitimação do movimento para que os ingressantes entendam por inteiro as questões da luta e assim como na fala de uma das líderes do MTST, o cidadão possa se auto aceitar estando no movimento e se reconhecer como o lado de fato vitimado da situação.
  O MTST como organização que defende a função social da terra sendo aplicada, exibe a cada vitória um exemplo claro de como o Direito pode sim ser ocupado, mas depende de uma aplicação correta de ensinamentos para motivar a participação de quem não obteve acesso a tais conhecimentos acerca de seus direitos anteriormente.
  Diversos outros movimentos exibem a cada vitória um ocupamento do direito como por exemplo a criação e aplicação de leis como Maria da penha e a de Feminicidio onde movimento de mulheres marcaram seus espaços na luta por dignidade, mas o processo que é tão essencial também carrega em si um fardo difícil permeado de dificuldades, preconceitos e lutas como narra todo militante especialmente os do MTST que lidam com a questão sensível das terras no Brasil.
  O Direito não apenas pode ser ocupado como deve para que possamos considerar um país mais próximo da situação ideal de justo, mas é necessário que o conhecimento seja cada vez mais divulgado e aplicado de forma apropriada para que atinja suas devidas funções.  




Barbara Sant Ana de Paula - Primeiro Ano Matutino.