Direito - Noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Durkheim explica com seu conceito de solidariedade organica que, atualmente, nas sociedades capitalistas o direito não é mais punitivo , mas sim restitutvo pois com a divisão do trabalho todos são fundamentais para organização da sociedade. Como exemplo, tem-se o código de defesa do consumidor: comprar um celular com defeito não resulta no chicoteamento do dono da loja de celulares - até porque, há uma rede de interdependências antes de chegar no dono-, mas o objetivo da lei é restituir as coisas à seu estado anterior, portanto nesse caso, devolver o dinheiro ou consertar o aparelho.
Mas acima disso, para o autor, a sociedade permanentemente busca o equilibrio, como mecanismo vivo, cria aparelhos para manter a coesão social, por exemplo, uma sociedade que exclui o homoafeto legisla normas para excluir homossexuais. Desta forma, instituições surgem de causas eficientes, não basta que indivíduos queiram, é necessário implicações internas: a sociedade possui racionalidade e cria modos para evita a anomia, no exemplo acima, ainda que a maioria tenha atração por individuos do mesmo sexo, o organismo social como um todo, sendo homofóbico, busca equilíbrio e legislará leis homofóbicas.
Na atualidade, é possível ver a tradução desse contexto ao observar a luta pelo fim da escala 6×1: ainda que grande parte dos brasileiros sofra com esses turnos (7 em cada 10 brasileiros) a maioria desses não apoiou a proposta em nome de uma ideologia dominante, " prejudicaria os empresários" e alteraria a normalidade de sociedade liberal. Com isso, conclui-se, o direito hoje segundo Durkheim, é punitivo, mas acima disto, o importante é manter a ordem coesa da sociedade, independente do que for necessário.
Anna julia de OliveiraNa obra “As regras do método sociológico”, Émile Durkheim conceitua o fato social como tudo aquilo que circunda a vida do ser humano e rege suas ações na sociedade. Para além disso, Durkheim pontua que o fato social se dá de forma coercitiva, ou seja, é uma imposição muitas vezes realizada por meio de instituições como a escola, a família e até o Estado. Assim, cada instituição tem uma função social delimitada, podendo ser transformada de acordo com o contexto histórico e social de uma determinada população. O Estado, por exemplo, se apresenta como o grande responsável pela regulação da conduta moral do homem, por meio do estabelecimento de normas jurídicas que, quando descumpridas, geram punições ao ser. Frente ao apresentado, pode-se inferir que a teoria de Durkheim é funcionalista, pois implica funções específicas para cada instituição reguladora da sociedade.
Atualmente, o fato social se estende para além do que é entendido como presente no mundo concreto. Com o advento da internet, ele é inserido na arquitetura dos ambientes digitais que, muitas vezes, não operam pelas mesmas regras e ordenamentos jurídicos presentes na vida real. Dessa forma, o fato social se adequa ao que é entendido como regra nesse sistema, mais especificamente, ao que é entendido como regra pelos desenvolvedores das plataformas e seus usuários. Assim, aplicativos como redes sociais adquirem a capacidade de modelar comportamentos e atitudes, polemizar questões e impulsionar discursos de ódio
Como resultado disso, sobrevém o surgimento de fenômenos e pactos sociais específicos do espaço virtual. A cultura do cancelamento é um desses exemplos, criada com o objetivo de realizar justiça nesse tipo de ambiente, funciona como um boicote virtual acerca de falas e atitudes vistas como preconceituosas. Desse modo, o responsável pelo ato preconceituoso é punido por uma legião de usuários e, consequentemente, é colocado num contexto de exclusão e isolamento. Na falta de uma submissão da internet à legislação prescrita para o mundo concreto, ela cria seus próprios meios de realizar justiça, agindo como o Estado. Assim, a cultura do cancelamento pode ser entendida como um fato social, uma vez que rege e julga os comportamentos humanos no âmbito da internet e é algo imposto, ou seja, sua atuação é coercitiva.
Tendo em vista os pontos citados, pode-se inferir que a internet é um fato social, algo exemplificado pela existência da cultura do cancelamento, mecanismo de "justiça" dotado de coercitividade e exterioridade, características que, para Durkheim, caracterizam um fato social.
Para entender como as ideias de Durkheim se aplicam ao nosso cotidiano, precisamos primeiro olhar para o Direito não somente como um montante de livros em uma estante, mas como o próprio reflexo da nossa sociedade. Durkheim acreditava que o sistema de leis de um país é o reflexo mais fiel da cultura que determinado povo realiza. Para ele, a sociedade é mantida por meio da solidariedade como uma "cola", que pode ser mais primal e rígida em grupos menores, ou mais funcional e com foco em reparação em sociedades mais complexas como a nossa.
Um exemplo muito real dessa teoria aconteceu justamente no Brasil na década de 90, com o caso do assassinato da atriz Daniella Perez. Na época, o sentimento de revolta não foi apenas individual, mas coletivo. Quando o funcionalismo de Durkheim fala em consciência coletiva, ele se refere exatamente a esse estado de choque que atinge a todos quando algo que consideramos sagrado como a vida e a segurança é violado de forma cruel e abrupta. A sociedade brasileira sentiu que o crime não feriu apenas uma família, mas a própria base da sociedade. A sensação de que a justiça não era suficiente pois o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo gerou reações em massa.
Tais reações se materializaram no esforço da mãe da vítima, Glória Perez, que mobilizou todo o país para conseguir mais de um milhão de assinaturas e assim conseguir mudanças no sistema penal. Se olharmos pelo prisma de Durkheim, esse movimento foi a sociedade agindo como um organismo vivo tentando curar uma ferida. O Direito não mudou porque um político decidiu sozinho, mas porque a consciência comum da população exigiu que a regra refletisse o sentimento geral do povo. No fim das contas, como o próprio sociólogo dizia, o homem não condena um ato porque ele é um crime, ele é um crime porque a nossa consciência coletiva o condena. O Direito, portanto, é essa conversa constante entre o que sentimos que é justo e o que decidimos escrever no papel para proteger uns aos outros.
Fábio Garcia Fernandes - Noturno
O Direito pode ser entendido de várias formas, mas uma das visões mais interessantes é a do funcionalismo, que enxerga as normas jurídicas como instrumentos voltados para atender às necessidades reais da sociedade. Em vez de tratar a lei como algo engessado, essa corrente propõe que o mais importante é compreender qual é o propósito das regras e quais efeitos elas produzem na vida das pessoas.
Nessa perspectiva, aplicar o Direito não significa apenas seguir a letra fria da lei, mas sim buscar soluções que façam sentido dentro do contexto social. O foco deixa de ser apenas “o que a norma diz” e passa a ser “para que ela serve”. Isso torna o sistema jurídico mais sensível às situações concretas e mais próximo da realidade vivida pelos indivíduos.
Um exemplo que ajuda a entender essa ideia pode ser observado em situações envolvendo pequenos delitos. Imagine uma pessoa que, enfrentando dificuldades extremas, pega alimentos sem pagar para conseguir alimentar seus filhos. Se olharmos apenas para a regra escrita, houve um crime e, portanto, caberia punição.
Por outro lado, ao adotar uma visão funcionalista, o julgador tende a analisar o cenário de forma mais ampla. Ele pode considerar que a aplicação de uma pena, nesse caso, não cumpriria um papel social relevante, já que não contribuiria para melhorar a situação nem para promover justiça de fato. Ao contrário, poderia até agravar ainda mais a vulnerabilidade daquela pessoa.
Assim, o funcionalismo mostra que o Direito não precisa ser distante ou automático. Ele pode — e deve — dialogar com a realidade, levando em conta as circunstâncias humanas por trás de cada caso. Essa abordagem reforça a ideia de que a função principal do sistema jurídico é promover equilíbrio, justiça e dignidade, e não apenas impor regras de maneira mecânica.
Juliana Lara dos Santos Oliveira- 1 ano diurno
Dentro do Funcionalismo, Émile Durkheim entende a sociedade como um sistema que busca equilíbrio. A anomia surge quando há enfraquecimento ou ruptura das normas sociais que regulam o comportamento. Isso costuma acontecer em momentos de crise, mudanças rápidas ou transições bruscas - como em revoluções -, ou quando as regras antigas deixam de funcionar e as novas ainda não se consolidaram.
O Golpe de Estado que instaurou a Ditadura Civil Militar foi imposto contrariando as instituições vigentes, mas ainda assim por muito tempo buscou ser pautado na legalidade. Pensando no aspecto exposto pelo teórico à respeito de monopólio do uso da força, em que aspecto o golpe se sobressai?
E todo mundo explica tudo... mesmo sem explicar nada
Às vezes me pego pensando no quanto somos cobrados a responder perguntas difíceis. Quando eu era criança, os textos da escola eram todos sobre “minha família”, “minhas férias", coisas plenamente dentro da minha realidade... Não acho que eu tenha entrado numa máquina do tempo, mas talvez eu tenha, porque um dia eu acordei, fui para a escola, e de repente, passei a ser questionado sobre a paz entre as nações, a fome no mundo, entre outras coisas de solução impossível.
- Quando é que o pensamento sobre o eu passou a ser o pensamento sobre o mundo, aliás, um mundo que nem conhecemos?
- Tales, para de viajar, presta atenção no que eu estou falando.
- Desculpe... diga.
- A redação do vestibular já é no mês que vem. Ano passado o tema foi “se vivemos numa epidemia de solidão”. Quero escrever sobre isso, mas não sei o que dizer. Vivemos numa epidemia de solidão? E isso é ruim?
- Eu sei lá... Penso que dependendo da forma como vivemos, vamos ter respostas diferentes para essa questão. Tenho certeza de que quem vive numa bolha de redes sociais só cuidando da vida dos outros deve viver... Mas eu não vivo dessa forma, então não sei... Talvez nem vivam isso nada, e eu estou só inferindo e julgando. É isso que fazemos na maior parte do tempo nessa vida. Inferir sobre a vida dos outros.
- Você não acha que somos capazes de refletir sobre o mundo?
- Acho, mas qual a legitimidade da minha resposta? Ela vai se aplicar a quem? Além disso, filosofar sobre as coisas não garante solução. As ideias só fazem sentido se podem ser colocadas em prática, caso contrário, não passam de especulações. Não sou filósofo, não ganho nada especulando sobre o mundo.
- Mas por que, então, tanto o fazem?
- Fazem porque gostam de pagar de tudólogos. E, em geral, explicam sobre tudo, mas sem falar nada de objetivo ou executável. Até porque na maioria das vezes essas pessoas estão anos luz da realidade que elas estão tentando explicar. Mas se acham os expert, donos da razão.
Um dia ainda crio coragem para escrever em algum trabalho acadêmico: “não sei”, “não faço ideia”, “nunca parei para pensar em nada disso e continuo vivendo normalmente sem pensar”. Até porque, mesmo se eu pensasse, o que eu poderia fazer em relação a isso? As atitudes do Trump, guerra na Ucrânia, tensões entre Taiwan e China. Eu, sendo apenas um da Silva, o que meu pensamento influencia em qualquer uma dessas questões? Sinceramente, a não ser que eu fosse pago pra falar sobre esses assuntos, a mera preocupação sobre eles não passaria de obesidade mental. Estou cada dia mais convencido de que a ignorância é uma bênção.
Tatiane da Silva - Direito - Noturno
As relações entre pessoas necessitam de sistemas que garantam a organização e a coesão entre os indivíduos. Nesse sentido, a abordagem funcionalista ajuda a entender a sociedade como um conjunto onde cada entidade ou pessoa tem um papel determinado para preservar a harmonia da comunidade. Sob essa perspectiva, entre essas entidades, na contemporaneidade, o direito assume uma posição fundamental, já que organiza as interações sociais e promove justiça. Desse modo, o direito funciona como um mecanismo indispensável para evitar a anomia.
Diante desse contexto, outros conceitos que mostram a importância do direito para a garantir a harmonia na sociedade atual são a solidariedade mecânica e orgânica de Durkheim. Sob esse prisma, na solidariedade mecânica, que é típica de sociedades tradicionais, o direito tem um caráter punitivo, aplicando penalidades rigorosas às transgressões para preservar a unidade do grupo. Em contraste, na solidariedade orgânica, que se observa em sociedades modernas e complexas, o direito assume um papel de reparação, buscando corrigir danos e restaurar as relações, já que a coesão social se baseia na complementação de funções diversas. Exemplificando, na Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, foram ampliados os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil, adaptando o ordenamento jurídico às demandas de uma sociedade democrática e plural. Dessa forma, o direito se adapta às mudanças sociais, evoluindo de um meio de punição para um facilitador de resolução de conflitos e promotor da integração.
Ademais, é essencial destacar o conceito de fato social, elaborado por Émile Durkheim, que abrange normas, valores e instituições existentes independentemente da vontade individual, exercendo influência coercitiva sobre os membros de uma sociedade. Nessa lógica, o direito é um dos principais fatos sociais, ao direcionar condutas, estabelecer limites e garantir a previsibilidade nas interações sociais. Para exemplificar essa função, na Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, para enfrentar a violência doméstica e familiar contra mulheres, o direito não apenas penaliza atitudes que colocam em risco a integridade física e psicológica das vítimas, como também se empenha em reparar os prejuízos causados e fomentar uma conscientização coletiva. Dessa maneira, o direito assume tanto um papel repressivo, ao aplicar sanções aos responsáveis por violações, quanto uma função de restauração, ao promover o equilíbrio nas relações e oferecer mecanismos de proteção. Dessa maneira, essa dinâmica reflete sua capacidade de adaptação às novas necessidades sociais e reforça sua importância para manter a coesão e assegurar a justiça na sociedade.
Portanto, é notório que o direito desempenha um papel crucial na sociedade brasileira, como demonstrado pelo funcionalismo, pelas formas de solidariedade e pelos fatos sociais. Além disso, atualmente, o direito se apresenta como um elemento indispensável para a organização da vida coletiva, pois ele executa mais do que punições, ele atua integrando, protegendo e promovendo a justiça, consolidando-se como uma ferramenta essencial para a construção de uma sociedade democrática e plural. Assim, sua função social é equilibrar diferenças, garantir a convivência pacífica e reforçar sua importância para a coesão social e a promoção da justiça.
Anna Lívia Moreira Reis , 1º ano - Direito Noturno.
O ser humano vive em sociedade e é natural que esses grupos tenham desentendimentos e interesses divergentes, porém é necessário que esses conflitos sejam resolvidos com segurança e harmonia social. Para isso, criam-se meios para controlar as ações humanas e trazer equilíbrio à sociedade. As pessoas decidem como deve ser a convivência social e a partir disso elaboram leis como instrumentos de controle social. O principal objetivo do direito é de viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça, ao menos em tese.
O filósofo Platão dizia que os humanos são, em essência, a sua alma, mas quando estão na Terra assumem um corpo físico que é limitado e não podem se sentir completos por si só, assim, as almas que estão momentaneamente ligadas ao corpo físico precisam se associar a outras pessoas para suprir a suas limitações e carências.
Existe uma gama variada de teorias que buscam explicar a vontade dos homens de se relacionar com outros, no entanto, há um ponto em comum: todos dizem que a sociedade não foi um impulso natural, mas sim a criação da vontade humana. O homem tem uma necessidade de se envolver e conviver com outros indivíduos para se desenvolver e se completar. Dessa interação é possível prever condutas, sejam lícitas ou ilícitas. Os comportamentos provocam reações dos demais, e então quando há um conflito de interesses, os envolvidos procuram as resoluções dos impasses, sejam sozinhos ou recorrendo ao Poder Público.
Diante disso, surge a necessidade de criar instrumentos que constroem a vida em sociedade, o Direito é um deles, mas não é o único, o=porém sua diferença é que ele tem a coercibilidade, então os sujeitos não podem decidir se vão ou não obedecer às leis. Nesse contexto, o Direito traz regras apenas sobre os fatos sociais mais relevantes para o convívio social. Para Émile Durkheim, a sociedade não existiria sem o Direito porque ela seria anárquica. O Direito é a coluna que sustenta a sociedade, ele é criado pelos homens para corrigir as suas imperfeições. Seria impossivel existir um grupo social bem estabelecido sem que haja uma ordem mínima, sem direcionamentos.
Maria Clara Ferreira da Silva – 1° ano Direito (noturno)
O filme “Cidade de Deus” representa a realidade de Buscapé, um jovem que almeja ser fotógrafo e, no entanto, vive um ambiente marcado pela extrema violência e desigualdade, em um dos locais mais perigosos do Rio de Janeiro, a favela Cidade de Deus. Nesse contexto, essa comunidade se torna um espaço em que as normas e condutas sociais são determinadas pelos traficantes, devido à fraca atuação do Estado na favela. O longa ainda demonstra os efeitos da exposição precoce ao crime no desenvolvimento de crianças, que passam a enxergá-lo como única alternativa para a ascensão social e econômica.
Sob essa perspectiva, o filme é uma clara representação de um conceito sociológico estabelecido por Émile Durkheim, a anomia social, que pode ser definida como: um estado em que as normas e leis de uma sociedade estão enfraquecidas e/ou ausentes. Dessa maneira, em momentos de crises sociais e econômicas, as autoridades públicas passam a falhar com seu papel de fiscalização e moderação das atividades sociais, resultando no descontrole das ações humanas e uma insegurança exacerbada, desaguando na desordem social.
Isso posto, o longa demonstra como a falta de presença de instituições fortes, como o Estado e sua capacidade de organização, torna difícil o processo de ascensão social e econômica por meios lícitos, como a educação e o emprego, e consequentemente, o tráfico e a violência passam a ser vistos como meios mais fáceis para o alcance dessa superação. Desse modo, a identidade dos indivíduos passa a rodear-se no crime, fazendo crianças, como Zé Pequeno, um dos antagonistas da obra, almejarem sua entrada no mundo do crime desde muito jovens, na esperança de mudarem seu status e qualidade de vida.
Portanto, o filme é capaz de demonstrar na prática os efeitos da anomia na sociedade, somando a fragilidade das normas institucionais a uma forte desigualdade, que ocasiona na destruição da ordem pública e no aumento dos conflitos sociais, violência urbana e diminuição de perspectivas dos indivíduos, ilustrando como esse estado pode afetar toda uma estrutura social.
A teoria funcionalista, de Durkheim, chama-se dessa forma, porque compreende a sociedade a partir da função que cada fato social desempenha em prol da harmonia, e afirma que o principal objetivo de qualquer grupo é evitar a anomia. Nesse contexto, fato social é o que orienta a maneira de agir dos indivíduos de forma coletiva e independe da vontade particular, além de possuir a função de contribuir para a organização da sociedade. Nesse sentido, as instituições sociais, como o direito, possuem papel fundamental para garantir a estabilidade. Por outro lado, o estado de anomia caracteriza-se pela deterioração das normas que mantém a coesão social. Diante disso, o direito possui a função de regular comportamentos e manter o equilíbrio, evitando um estado anômico, e também se transformar quando há mudanças dos padrões sociais, a fim de manter a coesão.
A partir dessa lógica, a Lei Maria da Penha é um exemplo do direito cumprindo sua função social de manter a ordem. Essa visão ocorre, pois essa lei foi criada mediante a um caso de violência doméstica revoltante. Tal lei recebe esse nome por causa de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher, vítima por anos de violência feita pelo marido. Em 1983, ele tentou matá-la duas vezes, o que a deixou paraplégica. O processo judicial arrastou-se por vários anos, enquanto o agressor ficou praticamente impune por bastante tempo. Essa situação gerou revolta e foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão. Esse cenário gerou uma pressão internacional e também mobilizações internas, as quais foram impulsionadas pela sociedade civil e por grupos feministas, fazendo com que a visibilidade da problemática de violência contra mulher crescesse ,e a conscientização das pessoas sobre a necessidade de uma lei específica, para esse tipo de violência, aumentasse.
Essas mobilizações internas foram essenciais para que mudanças culturais ocorressem, rompendo com várias práticas machistas da época - como a naturalização da violência doméstica contra mulheres. Em vista disso, o direito, em 2006, acompanhou essas mudanças e criou a Lei Maria da Penha, tanto para encerrar aquela mobilização social e restabelecer a ordem, quanto para atender aos novos padrões sociais, de maior luta pelos direitos das mulheres, garantindo a permanência da coesão. Portanto, o direito têm a função de regular as condutas humanas em prol da coesão social, adaptando-se conforme as transformações.
Gabriela Escavassini Palhares - 1º ano de Direito matutino