Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

A legitimação do poder do direito

Direito não nasce do acaso,
Nem caminha apenas pela razão;
É ordem que organiza o espaço,
É poder vestido de legitimação.

No tipo ideal, tudo parece igual,
A perfeição guia a construção;
Mas a vida escapa do modelo racional,
E desafia toda classificação.

Toda ação social tem um sentido,
Seja natural, seja estatal;
Cada gesto encontra abrigo
Na força de um poder institucional.

A instituição ergue seus pilares,
Prometendo democratização;
Mas também define os lugares
De quem obedece à dominação.

A verdade científica não toma partido,
Observa, compara e faz análise;
Busca compreender o vivido,
Sem transformar ciência em verdade fácil.

Pois o poder não vive da força somente,
Precisa ser legítimo para permanecer;
E o Direito, racional e permanente,
Faz a sociedade reconhecer.

Assim ensina Weber, em sua visão:
Mais que norma, dever ou tradição,
O Direito é a forma pela qual o poder
Encontra razões para se legitimar e viver.

Lorena Antunes Silva - 1° Direito Matutino

direito é dominação ?

Segundo Weber, dominação é o exercício legal do poder, sendo este último conceituado como a imposição da sua vontade em uma relação social. Para o autor, o direito tem função de representar o tipo ideal das condutas desejadas, assim como, ser expressão da racionalização do poder e dominação. Fato é, o direito impõe formas de se portar na sociedade, portanto impõe sua vontade, podendo ser classificado como dominação.

Com esse embasamento teórico faz-se possível analisar a seguinte manchete: “Ingressos gratuitos do show do cantor Jão, distribuídos pela internet e esgotados em menos de 1 minuto, reaparecem em plataformas de revenda por até R$1000”. O Cambismo não é crime na maioria dos casos segundo a constituição brasileira, a única norma punitiva em relação a revenda versa sobre a Lei Geral Dos Esportes ( Lei 1459/2023), entretanto é válida apenas eventos esportivos. 

Muitos questionamentos apontam a respeito desse tema, um deles diz respeito à ineficiência do direito quanto à proteção social. A prática descrita prejudica muito a vida da população, inclusive nesse caso, no qual o cantor procurou fazer uma ação social benéfica a sociedade, mas mesmo assim não conseguiu prover momentos de lazer a todos. 

Com isso conclui-se, que o Direito é sim dominação, haja vista a incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida: se houver lei somos protegidos, caso não somos prejudicados.

Em complementação, Weber discorre sobre o conceito de legitimidade, no qual, devido cenário de instabilidade ocasionado pela apropriação diferenciada de recursos escassos, a vida social só se equilibra com garantias oferecidas à população. Desta forma, o autor ao indicar como as circunstâncias nos fazem dependentes do Direito, torna possível a compreensão sobre a legitimidade dada à sua dominação.


Anna Júlia de Oliveira- Matutino

O Tipo Ideal que oprime

popularização do conceito de "homem de alto valor", difundido por influenciadores ligados à chamada manosphere e frequentemente associado ao movimento red pill, revela como uma ferramenta de análise sociológica pode ser transformada em um mecanismo de imposição de padrões sociais. O que, para Max Weber, era um recurso metodológico destinado à compreensão da realidade passa a funcionar como um modelo normativo que estabelece quem merece reconhecimento, poder e respeito.

Na Sociologia Compreensiva, Weber define o tipo ideal como uma construção teórica elaborada pelo pesquisador para interpretar fenômenos sociais. Trata-se de um modelo abstrato que enfatiza determinadas características da realidade para facilitar sua compreensão. Em nenhum momento o autor propõe que esse modelo deva ser seguido pelos indivíduos ou utilizado como critério para julgar comportamentos.

Entretanto, o discurso do "homem de alto valor" inverte essa lógica. Em vez de servir apenas como uma representação analítica de determinados comportamentos, transforma-se em um padrão de masculinidade considerado superior. Nesse contexto, atributos como riqueza, domínio emocional, poder econômico e capacidade de controlar relações afetivas deixam de ser apenas características observáveis e passam a definir quem seria um "verdadeiro homem". Consequentemente, aqueles que não correspondem a esse ideal são frequentemente desqualificados.

Essa construção também repercute na forma como muitas mulheres são representadas. Em diversos discursos associados a esse universo, elas são reduzidas a critérios de aparência, juventude ou submissão, sendo avaliadas a partir de um suposto "valor" no mercado dos relacionamentos. Em vez de serem reconhecidas como sujeitos autônomos, tornam-se objetos de classificação, reforçando uma lógica hierárquica que naturaliza desigualdades entre homens e mulheres.

Sob a perspectiva de Weber, essa apropriação representa uma distorção do conceito de tipo ideal. Uma categoria criada para compreender a realidade converte-se em um parâmetro que dita como homens e mulheres deveriam ser. O conhecimento sociológico deixa de cumprir sua função analítica para atuar como instrumento de normalização e exclusão, legitimando padrões rígidos de gênero e restringindo a pluralidade das experiências humanas.


Erika Alves Guimarães - 1º Direito Matutino

Lavínia Coelho Barros - Da ação social de resistência à dominação carismática: a vida de Mahatma Gandhi sob uma perspectiva weberiana

     Mahatma Gandhi foi uma advogado, estadista, líder espiritual e ativista indiano, que viveu durante a dominação do império britânico sobre seu país. Seus atos de resistência foram muito marcados pela sua essência pacífica, a "desobediência civil não violenta", culminando na independência da Índia em 1947, uma ano antes de sua morte. Olhando para o aspecto sociológico, a resistência do ativista pode ser vista como uma ação social, visto que ele é praticado, inicialmente, por um indivíduo, atraindo e afetando uma massa coletiva, que compartilha dos mesmos valores condicionantes dessa ação, apresentando um sentido coletivo. 

    Ou seja, além de suas motivações políticas (por se tratar de uma questão de alcance nacional e impacta toda uma nação), Gandhi também foi movido por suas motivações pessoais e espirituais, sendo esta a primordial que o tornava um ativista. Ações como jejuns purificadores pela paz e a busca pela união entre a união moral religiosa e os fatos sociais para a busca pela verdade são seus principais pressupostos, tornando-se sua principal identidade.

    Consequentemente, o que era composto por um número pequeno de seguidores, se tornou ao longo do tempo uma comunidade de milhares de indianos que o apoiavam, com seus atos e falas atingindo níveis mundiais. Conforme as pessoas foram conhecendo Gandhi, foram se identificando não apenas com suas convicções políticas (como a independência da Índia e a busca pela paz), mas também com suas convicções pessoais. Dessa forma, gerou-se uma imagem de um líder absoluto e incontestável sobre ele.  

    Dessa forma, sob uma ótica sociológica, tal formação de imagem pode ser interpretada, através da Sociologia compreensiva, pela denominada "dominação carismática". Para Weber, esse termo pode ser indicado para situações nas quais a ação social legitima a atribuição de autoridade a uma pessoa vista com poderes "sobrenaturais", não endo sujeita a qualquer críticas, visto que ele é considerado pela comunidade um "mito". 

    Por fim, conclui-se que, apesar da carreira ativista, social, espiritual e política de Gandhi seja louvável, com diversas falas suas reverenciadas pelos estudiosos e ativistas contemporâneos, sua autoridade também foi legitimada, dada a construção de uma imagem heroica de si por parte de seus apoiadores. 

Lavínia Coelho Barros - 1º ano - matutino    

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

 O que a greve dos trens em SP tem a ver com Max Weber

          Quando a gente vê uma notícia de greve, o primeiro pensamento costuma ser "de novo isso" ou "lá vem transtorno pra minha vida". Foi assim na terça-feira, quando os ferroviários da CPTM pararam as linhas 11, 12 e 13 em São Paulo e deixaram cerca de 900 mil passageiros na mão.Mas pouca gente para pra perguntar: por que, exatamente, eles decidiram parar agora?

          O estopim foi simples de descrever: dias depois de uma empresa privada assumir a operação dessas linhas, ocorreu um princípio de incêndio em um trem com pessoas dentro. A categoria decidiu que já bastava.

          É aqui que entra um nome que qualquer estudante de sociologia jurídica já ouviu falar: Max Weber. Weber criou o que chamamos de sociologia compreensiva. A ideia central é simples: não basta descrever o que uma pessoa (ou um grupo) fez. É preciso entender o sentido que essa ação tem para quem a praticou. Greve, pra Weber, nunca é só "parar de trabalhar". É uma mensagem.

          E tem mais: ele dizia que toda ação social pode ser, ao mesmo tempo, calculada e movida por valores. A greve da CPTM é as duas coisas. Ela é uma pressão calculada para reverter a privatização, mas é também um jeito de dizer: segurança e transporte público não deveriam estar reféns do lucro de curto prazo de uma empresa que acabou de chegar. No fundo, os ferroviários não estão só brigando por salário. Estão questionando se aquele contrato de concessão ainda faz sentido quando a realidade mostra um trem pegando fogo duas semanas depois da troca de operador.

          Weber tinha um nome pra isso também: legitimidade. Uma coisa é ter respaldo legal. Outra, bem diferente, é ser sentida como justa por quem vive aquilo todo dia.

          E aí fica a reflexão: quantas das nossas discussões sobre greve, no Direito e fora dele, param só na legalidade e esquecem de perguntar o que aquele grupo está tentando dizer com a própria ação?

Dominação a quem?

Tema: Direito é dominação?

    Além de compreender o Direito como dominação, é preciso entender quais seriam os grupos que seriam controlados. Para alguns estudiosos, como Marx, o Direito seria a forma de manutenção de poder de uma classe dominante.  Ademais, observando o Direito, é possível perceber que, independentemente de suas motivações, as normas indicam a forma como a sociedade deve proceder em certas situações, estabilizando condutas e obrigando as pessoas a agirem de tal forma.

    Aceitando a premissa de que o Direito é uma forma de dominação, seria necessário apontar quais os grupos que seriam prejudicados pelas imposições da legislação, pois seria difícil formar um conjunto de condutas benéficas a todos. 

    Até o ano de 2019, uma lei do Código Civil permitia o casamento de meninas de quatorze anos em caso de gravidez, revitimizando uma criança, em nome de valores tradicionais e cultura de posse do corpo feminino. Essa norma revogada expõe como uma ação estatal recebe a influência de um senso comum, que, até sete anos atrás, preferia manter a aparência, completamente distorcida, de família tradicional do que fornecer suporte a uma adolescente que passou por algo tão traumático.

    Apesar de percebermos essa lei como errada, é preciso assimilar como os valores conservadores persistiram, e ainda persistem, na sociedade brasileira, em que esse legislador foi apenas a expressão do coletivo social da época que entendia essa relação como algo comum, sendo um tipo ideal do Direito no tempo.  O jurista Max Weber apresentava que as ações de indivíduos são a representação do grupo a que pertencem, reproduzindo os mesmos ideais.

    Portanto, é possível interpretar o Direito como uma forma de dominação, que exprime o momento atual de acordo com a cultura contemporânea à legislação, subjugando minorias já vitimadas.

Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.

 

A conservação do Direito como forma de dominação na atualidade

   Diferentemente das ciências voltadas à formulação de leis universais, a sociologia compreensiva analisa como os indivíduos atribuem significado às suas condutas, considerando a influência exercida pelo Estado, pela sociedade e pela família, instituições que, segundo Max Weber, orientam as ações sociais. Assim, essa corrente sociológica busca interpretar o sentido subjetivo das ações para explicar seus efeitos na realidade. Nesse contexto, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, uma vez que sua estrutura legitimada e regulatória estabelece relações de hierarquização social: aqueles que dominam o conhecimento jurídico ocupam posição superior em relação aos que desconhecem as normas, consolidando a subordinação contínua dos cidadãos às instituições estatais.

   Na defesa do Direito como forma de dominação, destaca-se, em primeiro lugar, a distinção estabelecida por Weber entre poder e dominação. Enquanto o poder consiste na possibilidade de impor a própria vontade, a dominação corresponde à obtenção da obediência dos indivíduos, fundada na crença na legitimidade da autoridade. No Estado moderno, essa obediência baseia-se predominantemente na dominação racional-legal, caracterizada pela confiança na validade das leis e na autoridade das instituições burocráticas. Desse modo, o Direito não atua apenas por meio da coerção estatal, mas também porque é reconhecido como legítimo pelos indivíduos.

   Em segundo lugar, pode-se afirmar que a racionalização do Direito acompanha o desenvolvimento do capitalismo, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade às relações sociais. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece padrões de conduta que favorecem maior estabilidade nas relações econômicas e sociais. Entretanto, a igualdade formal prevista na Constituição nem sempre contempla as diferentes necessidades dos diversos grupos sociais. Nessa perspectiva, o "tipo ideal" elaborado por Weber funciona como um instrumento metodológico e analítico para comparar a racionalidade jurídica com a realidade concreta, evidenciando seus desvios, limitações e, consequentemente, as formas de dominação que dela decorrem.

   A materialização dessas ideias pode ser observada em exemplos apresentados na literatura sociológica, como o caso da menina de dez anos que teve a gravidez interrompida após sofrer estupro, amplamente debatido na imprensa e nas redes sociais. Embora o procedimento estivesse amparado pela legislação brasileira, a diversidade de reações evidencia que diferentes valores culturais influenciam a compreensão e a aceitação do Direito. Outro exemplo é o chamado "tribunal do tráfico", noticiado em Niterói, no qual facções criminosas aplicam punições paralelas às do Estado. Esse caso demonstra a coexistência de diferentes ordens normativas e revela que relações de dominação também podem surgir fora do sistema jurídico oficial, fundamentadas na força, na tradição do grupo ou no medo.

   Em suma, para Weber, o Direito constitui uma forma de dominação legítima quando sua autoridade é reconhecida socialmente. Entretanto, sua eficácia depende da crença na legitimidade das normas e das instituições, demonstrando que a obediência jurídica resulta não apenas da coerção estatal, mas também da interpretação que os indivíduos fazem das regras e dos valores presentes na sociedade. Além disso, sua aplicação pode ser questionada diante das desigualdades concretas que afetam diferentes grupos sociais.


Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino 

terça-feira, 4 de agosto de 2026

A violência policial e a concretização do direito como forma de dominação (Uma análise com base em Weber e a sociologia compreensiva )

O uso legítimo da força pela polícia militar no Brasil (e no mundo afora), configurou um cenário onde a legitimação da força física e o abuso de poder estatal se relacionam e se confundem diariamente, como um fio invisível que conecta as diversas relações humanas. Do ponto de vista de Weber, em sua teoria da sociologia compreensiva, é necessário analisar a realidade concreta e não a opinião pessoal, precisando que o pesquisador seja neutro e empírico em suas observações. Partindo desse pressuposto, e considerando que as ações humanas são motivadas por valores, interesses e crenças, é possível compreender como determinados policiais justificam o uso da força em nome da manutenção da ordem e da segurança, enquanto grupos sociais interpretam essas ações como abuso de poder e violação de direitos.

A violência policial é um dos fenômenos que mais evidenciam as desigualdades presentes na sociedade e pode ser compreendida por diferentes perspectivas da sociologia. Sob a ótica da sociologia compreensiva, é importante analisar os sentidos que orientam as ações dos indivíduos envolvidos, considerando tanto os agentes do Estado quanto a população. Segundo Weber, a dominação legítima ocorre quando as pessoas reconhecem a autoridade como válida. Nesse sentido, o pacto social democrata que circula o país deposita na policia não só poder, mas também confiança e segurança, valores apresentados e valorizados pelas famílias brasileiras desde a infância, demonstrando que há uma expectativa em relação a conduta daqueles que andam armados.

Desse modo, populações periféricas, marginalizadas, negros, LGBT e/ou as mulheres não deveriam se sentir intimidadas ou inseguras perante aqueles cuja existência inclui zela-los. Assim, ao discriminar e segregar os indivíduos, a policia não só demonstra que necessita de uma reforma, mas também se acusa como um reflexo do direito ao proteger os interesses daqueles que são melhores afortunados.

No Estado moderno, predomina a dominação legal-racional, na qual as leis e as instituições conferem legitimidade ao exercício do poder. Assim, a atuação policial é respaldada pelo ordenamento jurídico, que autoriza o uso da força em determinadas circunstâncias. No entanto, quando esse poder é exercido de maneira excessiva ou seletiva, o direito deixa de ser percebido apenas como instrumento de garantia da justiça e passa a ser visto também como um mecanismo de controle social e de manutenção das estruturas de poder. 

Ao mesmo tempo, o direito pode ser entendido como uma forma de dominação. De acordo com Max Weber, a dominação legítima ocorre quando a pessoas reconhecem a autoridade como válida.

Portanto, a relação entre violência policial, direito e dominação revela que a aplicação das leis nem sempre ocorre de forma igual para todos os grupos sociais. Em muitos contextos, populações esquecidas pelo Estado no passado, permanecem esquecidas no contemporâneo , demonstrando que a atuação das instituições pode reproduzir desigualdades históricas. A sociologia compreensiva contribui para esse debate ao buscar interpretar as motivações e os significados das ações dos diferentes atores sociais, sem deixar de reconhecer que essas ações estão inseridas em relações de poder e dominação. Dessa forma, compreender a violência policial exige analisar não apenas os aspectos legais, mas também os valores, interesses e interpretações que orientam a atuação do Estado e a experiência dos cidadãos diante da autoridade, visando sempre a elevação do ser em detrimento da elite dominante.


Nicolli Lima Luiz

1 ano de direito matutino

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Influenciadores digitais: carisma ou estratégia? A dominação carismática nas redes sociais

Na era da informação, da internet e da conectividade, os influenciadores digitais tornaram-se figuras centrais na divulgação cultural, ditando tendências e moldando comportamentos. Sob a ótica da sociologia de Max Weber, a adesão a esses agentes pode ser interpretada, inicialmente, como uma forma de dominação carismática. Nesse modelo, a autoridade não deriva de leis formais ou da ocupação de cargos institucionais, mas sim por qualidades extraordinárias percebidas pelo público, como estética, inteligência, oratória e uma aparente autenticidade.

Ocorre que o carisma clássico weberiano é uma força espontânea e quase mística. Essa definição entra em contradição direta com o ecossistema digital contemporâneo, no qual a imagem pública é meticulosamente projetada por meio de ferramentas como storytelling, métricas de algoritmos, estratégias de engajamento e equipes especializadas em comunicação. Diante disso, surge o questionamentoum carisma friamente planejado e mercantilizado ainda pode ser considerado carisma?

Percebe-se que muitos influenciadores não são líderes carismáticos autênticos, mas sim produtos de uma sociedade profundamente racionalizada. A racionalização, processo que Weber descreve como a organização da vida social com base na eficiência, no cálculo e na previsibilidade, converte a afeição e a conexão humana em métricas quantificáveis de curtidas, alcance e taxas de conversão. O que deveria ser uma vocação individual transforma-se em uma estratégia fria de mercado.

A consequência mais grave desse processo é a substituição da autoridade técnica pela autoridade performática. Graças à manipulação dessas engrenagens de visibilidade, indivíduos sem formação acadêmica ou validação científica passam a ditar regras sobre áreas complexas do conhecimento. Casos como o de Maíra Cardi na nutrição, de perfis como o "Menino da Lei" na consultoria jurídica, ou de criadores de conteúdo que prescrevem treinos e dietas sem registro profissional, ilustram como a engrenagem do engajamento sobrepõe a notoriedade algorítmica ao conhecimento especializado.

Assim, o ambiente digital consolida um cenário paradoxal: a ilusão da proximidade carismática é vendida como mercadoria, enquanto o saber científico e a responsabilidade técnica são obscurecidos pela estética do convencimento diário nas redes.


Amanda Akemy Henrique Takii - Direito matutino

O tipo ideal do Poder Judiciário

         No âmbito jurídico, existem diversos auxiliares da Justiça e agentes responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário. Entre eles, destaca-se o juiz, cuja principal função é exercer a jurisdição, aplicando a lei e solucionando conflitos. Nesse contexto do ordenamento jurídico, espera-se que esse profissional atue de forma imparcial em suas decisões. Assim, a própria estrutura normativa estabelece um modelo de conduta para o exercício da magistratura. 

Diante desse cenário, à luz da sociologia compreensiva de Max Weber, esse modelo pode ser compreendido como um tipo ideal, isto é, uma construção teórica que reúne as características essenciais para o desempenho da função. Por isso, o “juiz ideal” decide com base exclusivamente na lei, nas provas produzidas nos autos e na fundamentação jurídica, sem permitir que interesses pessoais ou influências externas interfiram em suas decisões. Entretanto, na realidade, o trabalho dos magistrados nem sempre acontece da forma prevista pelo tipo ideal, visto que questões como o adiamento de audiências, a insuficiência de provas, o elevado volume de processos e a demora das sentenças demonstram que a prática nem sempre se aproxima do tipo ideal.

Portanto, o tipo ideal não descreve exatamente a realidade, mas funciona como um parâmetro que permite comparar a atuação dos magistrados concretos com o modelo de imparcialidade e racionalidade esperado pelo ordenamento jurídico. Ademais, o tipo ideal não corresponde à realidade cotidiana em sua totalidade, pois consiste em uma construção teórica que enfatiza determinadas características de um fenômeno social para possibilitar sua compreensão e análise. Dessa forma, ao comparar esse modelo com a realidade, torna-se possível identificar as diferenças entre o comportamento esperado e a prática efetivamente observada na sociedade.


Renata Alves Castilho - 1° ano - matutino


Blog 30/07 - Caroline Hellwig Travassos - O fanatismo sob a perspectiva da Sociologia Compreensiva.

O fanatismo é definido pela adesão cega, apaixonada e irracional a uma causa, ideia, religião, partido político. O indivíduo fanático perde o seu senso crítico e acredita fielmente que suas crenças são absolutas e inquestionáveis, se fechando para a pluralidade por sustentar uma visão de que os seus ideais são os certos/ do bem e os ideais contrários aos seus são errados/ do mal e podendo reagir até de forma violenta à diversidade.

 A partir de uma visão simplista podemos encarar esse tipo de pessoa apenas como irracional, preconceituosa ou até mesmo considerar uma falta de caráter por parte dessa, entretanto, ao analisar esse cenário a partir da perspectiva da Sociologia Compreensiva de Max Weber, somos capazes de entender esse indivíduo fanático por completo e até compreender a racionalidade por trás de seu comportamento.

 Por exemplo, ao analisarmos a partir da teoria de Weber uma situação real como a acontecida em 2022 em Irati(PR), na qual durante uma manifestação a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro alguns manifestantes fanáticos passam a realizar uma espécie de culto a um pneu de caminhão, podemos chegar a conclusão de que na verdade essas pessoas estão desacreditadas e até mesmo desesperadas com o cenário político brasileiro e ficaram suscetíveis à dominação carismática de um líder messiânico e estão sendo manipulados por uma ação afetiva a aderirem cegamente a uma causa que possuem a convicção de ser pura e de ser a melhor opção para o país.

sábado, 1 de agosto de 2026

Compreendendo o grotesco (The Ugly Stepsister)

    The Ugly Stepsister (2025), dirigido por Emilie Blichfeldt, é um longa-metragem que traz uma releitura gore do conto Cinderella, abordando o ponto de vista da meia-irmã (Elvira) da princesa Cinderella (Agnes). A obra traz pontos dignos de uma análise sob a ótica da sociologia compreensiva de Max Weber, uma vez que o filme leva o espectador a compreender o sentido subjetivo em que Elvira atribui à sua própria conduta.

    Sua história baseia-se em uma jovem, considerada feia por uma sociedade que aprecia a beleza estética e a impõe. Assim como o clássico filme da Disney, o príncipe do reino daria um baile para conseguir uma pretendente e, nesse sentido, selecionaria suas convidadas a dedo baseando-se em uma academia de etiqueta para damas. Elvira ingressa as aulas de etiqueta, mas é constantemente desprezada por sua aparência, somando-se à comparação com sua linda meia-irmã Agnes. Com isso, a mãe de Elvira a submete à brutais cirurgias plásticas e métodos de emagrecimento maléficos, tudo para atrair a atenção do príncipe e ganhar prestígio da alta sociedade.

     Após esse breve resumo, nota-se que o comportamento de Elvira tem sentido dentro do sistema em que vive, um sistema obcecado por beleza, além da necessidade de casar-se com o príncipe não só para obter riquezas para sua família, mas também por amor, caracterizando-se como, respectivamente, uma ação racional e uma ação afetiva. Além disso, configura-se o conceito de racionalidade instrumental, relacionada ao conceito de ação racional, na qual faz-se presente uma ação guiada por uma espécie de processo técnico e industrial: quebrar o nariz (em uma espécie de rinoplastia), costurar cílios e utilizar ovos de Tênia.

    Por fim, torna-se importante ressaltar que grande parte dos personagens não conseguem enxergar fora de uma lógica que supervalorize a beleza, de uma forma em que se torna uma estrutura sistêmica opressora, semelhante a metáfora de uma jaula de ferro, utilizada por Weber.

    Em síntese, The Ugly Stepsister deixa de ser um mero filme de terror gore ao servir de estudo para a corrente da sociologia compreensiva de Max Weber, uma vez que as condutas de Elvira deixam de ser vistas como irracionais ao ganhar um sentido subjetivo influenciado por um meio opressor. Suas ações baseiam-se na racionalidade instrumental e na ação afetiva, resultando no seu aprisionamento. Portanto, a obra evidencia que a partir do momento em que a beleza torna-se um meio de sobrevivência, a mutilação (cirurgias) passa a significar uma escolha racional.

- Catarina de Oliveira Fernandes – 1° Direito matutino

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Um Ato (Ir)Racional: uma análise weberiana de “Parasita”

No premiado longa-metragem Parasita, de Bong Joon-ho, as relações entre as famílias Kim e Park podem ser compreendidas a partir da teoria de Max Weber. Para o autor, a realidade social é complexa e, por isso, deve ser analisada por meio de modelos teóricos, os tipos ideais, que auxiliam na compreensão dos fenômenos sem representar fielmente a realidade. À primeira vista, a sociedade retratada no filme aproxima-se do tipo ideal de uma estrutura dividida entre patrões e empregados: de um lado, a rica e prestigiada família Park; de outro, a família Kim, que aceita empregos precários como forma de garantir sua sobrevivência. Contudo, essa imagem é desconstruída ao longo da narrativa, revelando que as relações sociais são muito mais complexas do que parecem.

Segundo Weber, toda ação social possui um sentido por quem a pratica. Desse modo, as escolhas da família Kim não decorrem apenas da pobreza, mas também da maneira como seus integrantes interpretam sua condição e enxergam a possibilidade de ascensão social. Ao elaborar um plano para ocupar os cargos na residência dos Park, eles constroem estratégias que modificam sua posição dentro daquela relação social, demonstrando que as ações sociais não podem ser explicadas apenas pelas circunstâncias em que ocorrem, mas também pelo sentido que lhes é atribuído.

Logo, essa transformação muda diretamente as relações de poder presentes no filme. Inicialmente, a família Park exerce dominação sobre os Kim em razão da posição de autoridade legitimada pela relação entre patrões e empregados. Porém, à medida que os Kim manipulam informações e passam a controlar, silenciosamente, o cotidiano da casa, essa estrutura começa a se enfraquecer. Eles tornam-se capazes de influenciar os acontecimentos sem que seus patrões percebam, evidenciando que o exercício do poder depende não apenas da posição social ocupada, mas também da capacidade de dominar as ações dos outros.

Por fim, o filme atinge seu clímax quando o senhor Kim assassina o patriarca Park, representando o colapso definitivo dessa ordem. O acúmulo de humilhações desfaz a aparência de estabilidade construída ao longo da narrativa e culmina em um ato que, embora pareça irracional para quem o observa, possui um sentido para quem o pratica. Sob a perspectiva de Weber, compreender esse sentido não significa justificar a violência, mas reconhecer que ela é resultado das relações sociais vividas pelo personagem. Desse modo, Parasita evidencia que ações, relações de poder e formas de dominação somente podem ser compreendidas quando analisadas em conjunto, demonstrando que a realidade social sempre é mais complexa que os tipos ideais criados para interpretá-la.


Laura Falvo Lima - Direito Matutino

A assinatura

A Assinatura

Dona Zefa julgava embaixo do pé de manga. Não havia processo, só a voz dela, que valia porque vinha do avô, e do avô do avô. "Sempre foi assim" bastava.

Marina cresceu vendo aquilo. Via os vizinhos chegarem com a raiva estampada no rosto e saírem, horas depois, conformados. Nunca entendeu direito por que obedeciam. Zefa não tinha força nos braços nem posição de destaque na cidade. Tinha apenas aquele banco de madeira e um jeito de falar que parecia vir de muito antes dela.

Uma vez, um homem se recusou a aceitar a decisão sobre a cerca torta. Ficou dois dias sem falar com ninguém, mas no terceiro dia mudou a cerca de lugar. Não porque temesse Zefa. Temia romper com algo maior do que ela, algo que todos ali compartilhavam sem precisar nomear.

Anos depois, na cidade grande, Marina entrou na Sala 214 do Fórum Central com uma pasta debaixo do braço. Trinta e duas páginas grampeadas, o processo do apartamento que o ex-marido se recusava a dividir.

O juiz nem levantou os olhos quando ela sentou. Falava baixo, quase monótono, lendo trechos de um papel que parecia ter lido centenas de vezes antes. "O imóvel será partilhado, conforme o artigo 1.581 do Código Civil."

Marina não conhecia aquele homem. Nunca o tinha visto antes daquela manhã e provavelmente nunca mais o veria. Ainda assim, sentiu o mesmo peso que sentia quando Zefa falava debaixo da mangueira. Uma decisão que se cumpre.

Só que era diferente. O juiz não tinha carisma nem história contada de geração em geração. Era substituível. Se adoecesse no dia seguinte, outro assumiria a cadeira, vestiria a mesma toga, leria o mesmo código, e a sentença pesaria igual.

Ninguém ali obedecia a um homem. Obedeciam a um número de processo, a um carimbo, a um procedimento que continuaria existindo mesmo que aquele juiz específico desaparecesse amanhã.

Na saída, Marina parou na escadaria e observou a fila. Cada pessoa com sua pasta, cada uma confiando que o número seria chamado e a regra cumprida, ainda que nenhuma delas tivesse visto o juiz antes daquele dia.

Não era medo de apanhar se descumprissem a sentença. Era outra coisa, mais discreta e mais forte: a certeza tranquila de que existia um sistema, e de que todos ali acreditavam que aquele sistema deveria funcionar assim.

Marina pensou em Zefa, no banco embaixo da árvore, e no juiz, atrás da bancada de mogno. Duas autoridades que nunca ergueram a voz, nunca empunharam nada, e mesmo assim eram obedecidas.

A diferença não estava na força de nenhuma delas. Estava na razão de cada uma ser aceita. Zefa mandava porque sempre fora assim, desde o avô, desde antes do avô. O juiz mandava porque existia um procedimento correto, escrito, previsível, e cumpri-lo era, em si, a fonte da obediência.

O ex-marido ia embolsar o troco e reclamar pelos corredores do Fórum, xingar o sistema inteiro, dizer que a Justiça era cega e injusta. Mas ia assinar o acordo. Porque, no fundo, acreditava mais naquele papel do que acreditaria em qualquer grito, mesmo o seu próprio.

Direito não era uma cerca torta resolvida debaixo de uma árvore. Era uma mangueira nova, sem raiz, sem história de família, mas plantada tão fundo em regras e formulários que ninguém mais perguntava por quê.



Pedro Dutra de Melo - matutino 

Direito: instrumento de legitimidade

Segundo Max Weber, o papel da sociologia é compreender a ação social e os sentidos e valores que orientam a conduta dos indivíduos. Nesse contexto, a dominação pode ser entendida como a possibilidade de encontrar obediência a uma determinada ordem. Assim, o Direito pode ser compreendido como um instrumento de dominação, na medida em que estabelece normas que orientam e limitam as ações dos indivíduos em sociedade. Além disso, o Direito também pode atuar como instrumento de legitimidade ou de contestação, uma vez que pode reconhecer certas ações sociais como legítimas ou considerá-las ilegítimas.

Em vista disso, um exemplo da atuação do Direito como instrumento de legitimidade pode ser observado no reconhecimento jurídico e social do casamento homoafetivo. Até o início dos anos 2000, os casais homoafetivos não possuíam reconhecimento jurídico como família. Ao longo da década de 2000, entretanto, diversos tribunais passaram a reconhecer determinados direitos a casais do mesmo sexo em casos específicos. Paralelamente, houve mudanças sociais relacionadas ao aumento da aceitação da diversidade sexual e à compreensão de que casais homoafetivos também constituem uma família. O movimento LGBTQIA+ passou a reivindicar a igualdade de direitos, denunciando situações de discriminação e buscando o reconhecimento jurídico dessas relações.

Tais transformações sociais contribuíram para que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse, por unanimidade, que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo constituíam entidades familiares, garantindo-lhes os mesmos direitos conferidos às uniões heterossexuais. Apesar desse avanço, ainda havia cartórios que se recusavam a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Para uniformizar o procedimento em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em 2013, que nenhum cartório poderia negar a habilitação, a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão da união estável em casamento.

A partir das mudanças nos valores e nas relações sociais, o Direito atuou como instrumento de legitimidade, ao reconhecer juridicamente uma forma de organização familiar que já existia na sociedade. Assim, o reconhecimento do casamento homoafetivo demonstra como as ações sociais e suas transformações podem influenciar o Direito, o que contribui para transformar e organizar a sociedade.


Gabriela Escavassini Palhares - 1º ano de Direito matutino


quarta-feira, 29 de julho de 2026

Redes sociais: produtividade e racionalização da vida moderna

    A sociologia compreensiva busca entender a sociedade a partir do sentido que os indivíduos atribuem às suas próprias ações. Diferentemente das análises focadas apenas em questões econômicas, essa perspectiva busca compreender as motivações, valores e interpretações que orientam o comportamento humano. Nesse contexto, pautas atuais relacionadas às redes sociais e à construção da imagem pessoal podem ser analisadas pela sociologia compreensiva, especialmente diante da crescente valorização da produtividade, do sucesso individual e da exposição constante da vida privada no ambiente digital.

    Max Weber foi um dos principais pensadores da sociologia compreensiva. Para o autor, a sociedade deve ser entendida a partir da análise da ação social, isto é, das atitudes humanas carregadas de significado e orientadas em relação aos outros indivíduos. Weber acreditava que valores culturais e crenças têm grande influência sobre a organização social. Em suas análises, também destacou o processo de racionalização da vida moderna, marcado pela busca constante de eficiência, controle e desempenho.

    Na realidade contemporânea, a sociologia compreensiva pode ser relacionada à lógica presente nas redes sociais e na cultura da produtividade. Com essa questão, os indivíduos passam a construir suas identidades digitais com base na necessidade de reconhecimento, aceitação e sucesso, compartilhando rotinas de estudo, trabalho e autocuidado como símbolos de realização pessoal. A partir da visão de Weber, é possível interpretar que essas ações possuem sentidos subjetivos ligados ao desejo de pertencimento social e valorização individual. Além disso, a racionalização descrita pelo autor aparece na pressão constante por desempenho, organização e eficiência, transformando até momentos de lazer em práticas voltadas à produtividade e à exposição pública.

    Em suma, a sociologia compreensiva permite analisar questões atuais considerando os significados atribuídos pelos próprios indivíduos às suas ações. Ao relacionar o pensamento de Weber com a cultura das redes sociais e da produtividade, percebe-se como valores e interpretações sociais influenciam diretamente o comportamento na sociedade atual.


Laura Dias Pelarin - 1º (primeiro) ano Direito Matutino


segunda-feira, 27 de julho de 2026

Uma análise weberiana sobre a concepção brasileira de uma Argentina racista em Copas do Mundo.

 A sociologia compreensiva de Max Weber baseia-se no esforço de captar o sentido subjetivo que os atores atribuem às próprias ações, além de analisar as ações propriamente. Conforme explicitado no trecho "Quanto mais radicalmente se diferenciam de nossos próprios valores últimos, mais difícil se torna para nós entendê-los por participação empática", quanto mais algo ou alguém se distancia de nós, mais difícil será compreender suas ações. Essa advertência é central para pensar a rivalidade Brasil-Argentina. 

Um observador externo, ou mesmo um torcedor de um dos dois países, pode ter dificuldade em compreender porque o outro lado interpreta certas provocações como racismo, e não como simples parte do folclore da rivalidade esportiva. A compreensão exige reconstruir historicamente os valores últimos em jogo: de um lado, memórias de exclusão racial e uma sensibilidade brasileira moldada por debates sobre miscigenação; de outro, uma narrativa identitária argentina historicamente construída em torno da branquitude europeia. 

Dessa forma, para entender a visão que o Brasil possui da Argentina (de modo geral), é preciso, inicialmente buscar compreender o tipo ideal de um torcedor de futebol - sobre isso, vale ressaltar que tipo ideal não é sinônimo de algo positivo e idealizado, mas sim algo que possui como único princípio e motivação, o racional, sem estar sujeito a implicações subjetivas. Após isso, deve-se indagar sobre o que, culturalmente, levou a alegação de racismo e, sobretudo, como se desenrolou a cultura racista no futebol. Antes da ação, Weber afirmava que vinha a motivação, do interior de cada um para a vida em sociedade. 

Nessa correlação está o desenvolvimento deum pensamento sólido, de modo que é necessário comparar o tipo ideal e a ação real, tornando assim possível a resposta de algumas principais questões:

  • Por que o Brasil torce contra a Argentina? A alegação de que o motivo é o racismo é abarca toda a questão ou apenas parte doproblema?
  • Por que o Brasil acusa a Argentina de racismo?
  • O Brasil não é racista? A crítica ao outro país é, portanto, justificada?
  • Por que a Argentina é racista?

Assim, a tarefa do sociólogo weberiano diante desse fenômeno não é validar ou desmentir moralmente as acusações de racismo, mas reconstruir, com rigor conceitual, os valores últimos que tornam essa interpretação compreensível para quem a formula - mesmo quando esses valores diferem radicalmente dos nossos. Com isso, compreende-se que Weber, ou mesmo um sociólogo competente (em sua visão) deve ser objetivo, mas jamais neutro, pois ele acreditava que a neutralidade é a escolha pelo mais forte.

Ana Clara Cestari Diniz

Direito matutino - 1º semestre em 2026  

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Qual a função do Direito hoje? O caso das fake news e a visão do funcionalismo

 Qual a função do Direito hoje? O caso das fake news e a visão do funcionalismo

Em meio ao crescimento das redes sociais, a circulação de notícias falsas tornou-se um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. Em poucos minutos, uma informação sem qualquer comprovação pode influenciar eleições, destruir reputações e gerar conflitos. Diante desse cenário, surge uma pergunta: qual é a função do Direito em uma sociedade marcada pela velocidade da informação?

Para Émile Durkheim, principal representante do funcionalismo, o Direito não existe apenas para punir quem descumpre as normas. Sua principal função é preservar a ordem social e fortalecer a coesão entre os indivíduos. As leis fazem parte dos chamados fatos sociais, isto é, maneiras coletivas de agir que exercem influência sobre as pessoas e contribuem para a manutenção da vida em sociedade. 

Sob essa perspectiva, a criação de normas para combater a disseminação de fake news não busca apenas responsabilizar quem compartilha informações falsas. Sua função é proteger valores fundamentais, como a confiança nas instituições, a segurança da informação e a convivência democrática. Assim, quando o Estado investiga e pune práticas que colocam esses valores em risco, procura reafirmar aquilo que a sociedade considera essencial para sua estabilidade.

Durkheim também afirma que a função das instituições deve ser compreendida a partir da utilidade que exercem para o organismo social, e não apenas pela intenção de quem as criou. O Direito, portanto, cumpre um papel de manter o equilíbrio coletivo e evitar situações de anomia, quando as normas deixam de orientar adequadamente a vida social.  

Dessa forma, o funcionalismo nos leva a concluir que, hoje, a principal função do Direito continua sendo garantir a coesão da sociedade. Mesmo diante de novos desafios, como as fake news, a legislação busca preservar a confiança coletiva e assegurar que a convivência social permaneça organizada, mostrando que o Direito continua sendo um dos pilares fundamentais da vida em comunidade.


quinta-feira, 23 de julho de 2026

Sociologia weberiana e a situação política na Nicarágua.

 O governo de Daniel Ortega anunciou o fim das eleições capazes de permitir alternância no poder na Nicarágua. O conceito weberiano de poder e dominação ajuda a compreender esse episódio, evidenciando como um regime mantém intacta sua estrutura legal e, ainda assim, perde a legitimidade que sustenta uma ordem política.


Para Max Weber, o poder é a capacidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social. Entretanto, esse poder só se converte em dominação estável quando os dominados creem em sua legitimidade. Nesse sentido, Weber identifica três tipos puros de dominação legítima: a tradicional, fundada na crença no caráter sagrado de costumes antigos, a carismática, apoiada em qualidades excepcionais atribuídas a uma liderança, e a racional-legal, baseada na crença na validade de normas impessoais e no direito de mando de quem ocupa um cargo burocrático. É essa terceira forma que caracteriza os Estados modernos, nos quais as eleições funcionam para renovar a crença coletiva na legitimidade de quem governa.


Sob essa ótica, a dominação depende de que os governados continuem reconhecendo no aparato legal um processo justo de acesso e permanência no poder. O caso nicaraguense mostra exatamente o que ocorre quando esse reconhecimento deixa de ocorrer. O governo segue operando por meio das instituições do Estado, entretanto, suprime o mecanismo de alternância pelo voto que lhes conferia legitimidade.


Ademais, a dominação nicaraguense continua formalmente legal, mas deixa de ser, no sentido weberiano, uma dominação legítima. Ela passa a se sustentar pela ocupação da burocracia e pela coerção, e não mais pela crença compartilhada na validade do processo. Esse descolamento entre legalidade formal e legitimidade é um risco estrutural já apontado por Weber.


Diante do exposto, é notório que a categoria de dominação legítima consiste em uma ferramenta precisa para analisar crises contemporâneas, demonstrando que a legalidade e a legitimidade não são sinônimos e apresentando mutabilidade quando o consentimento é esvaziado.


terça-feira, 21 de julho de 2026

A extensão do Direito como fato social

 O estabelecimento do Direito no Brasil ocorreu por influência das ordenações de Portugal. Desse modo, foi implementado de acordo com costumes e interferência das elites de outro país, o que delimitou o desenvolvimento de uma construção única no país.

Sob a perspectiva de Durkheim, sociólogo e filósofo francês, ocorreu a definição do funcionalismo no século XX que expressa o conceito da sociedade como organismo vivo que apresenta suas instituições organizadas e estuda, como objeto central, o fato social. Desse modo, o Direito é a representação de uma sociedade que busca o equilíbrio e a ordem social, representando também o fato social, sendo externo ao ser.

Ao tratar da função do Direito hoje, principalmente no Brasil, é explícita a sua utilização para a manutenção da ordem, como citado por Durkheim, entretanto, é necessário para a manutenção de costumes, direitos individuais e a harmonia social. Desse modo, pode ser citado como exemplo do funcionalismo do Direito a utilização das redes sociais e a necessidade de ajustes desse ambiente, como a necessidade da regulamentação das fake News no ambiente digital. A criação da PL 2630/2020 para a retirada de informações falsas do ambiente digital por parte das plataformas é exemplo claro do funcionamento do Direito nos dias de hoje, já que emprega a busca por segurança e do bem estar em sociedade.

Portanto, o Direito apresenta função essencial em garantir a ordem social, segundo definição do filósofo ao fato social, mas também estende sua responsabilidade para garantir a defesa dos direitos individuais e a harmonia dentro das relações sociais.


Milene Cavalcante Ribeiro 1º ano Direito Noturno