A perspectiva de Max Weber estabelece que a sociedade só pode ser compreendida através da análise das ações sociais, que consistem em condutas humanas às quais o indivíduo atribui um sentido, ou seja, existe uma motivação ou razão por trás de cada ação, e também são orientadas pelo comportamento de outras pessoas. Isso significa que os indivíduos agem considerando aquilo que esperam que os outros façam, levando em conta valores, costumes e outras questões compartilhadas pela sociedade. Dessa forma, para compreender uma ação social, não basta observar o que uma pessoa faz, mas também entender o significado que ela atribui à sua própria conduta e como ela se relaciona com as ações dos demais. Nesse sentido, o Direito pode ser analisado para além da ideia de justiça e organização da sociedade, pois também está relacionado às formas como os indivíduos orientam suas ações dentro de uma determinada ordem social.
Além disso, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, pois estabelece regras que orientam e limitam as ações dos indivíduos. A dominação não significa apenas o uso da força, mas sim com a probabilidade das pessoas obedecerem essas leis e normas, fazendo com que o Direito funcione como uma forma de dominação, uma vez que estabelece normas que orientam as ações dos indivíduos e determinam aquilo que é permitido ou proibido dentro dessa sociedade. Para Weber, a obediência também depende da legitimidade de determinada lei, ou seja, o quanto ela é válida e deve ser seguida, se tratando então de uma dominação racional-legal, que se baseia na crença na validade das normas e na competência das autoridades que ocupam os cargos responsáveis pela criação das ordens. Sendo assim, os indivíduos não obedecem às leis apenas por medo da punição, mas também porque reconhecem a autoridade das instituições e compreendem que aquelas normas devem ser cumpridas.
A partir dessa perspectiva, a Ditadura Militar brasileira permite observar como o Direito pode ser utilizado dentro de uma relação de dominação. Durante o regime, o Estado utilizou dos instrumentos jurídicos para ampliar seu poder e restringir direitos e liberdades, aumentando a repressão contra aqueles considerados opositores. Nesse sentido, é possível perceber que mesmo que essas medidas fossem justificadas por meio do Direito, isso não significava que toda a sociedade reconhecesse aquelas normas como legítimas, uma vez que diversos movimentos, como a União Nacional dos Estudantes, passaram a questionar e a resistir ao regime. Assim, a Ditadura Militar evidencia a relação entre Direito, poder e dominação e também mostra que a legitimidade pode ser contestada quando os indivíduos orientam suas ações a partir de valores que são quebrados pela ordem estabelecida.
Em conclusão, a corrente sociológica criada por Weber permite compreender que o Direito não deve ser analisado apenas como um conjunto de normas, mas sim que deve levar em consideração as relações sociais que estão por trás delas e das formas de dominação e obediência que produzem. O exemplo histórico da Ditadura Militar demonstra que o Direito pode ser utilizado para fortalecer e ampliar relações de poder e controlar as ações dos indivíduos, mas que pode ser questionado quando deixa de ser reconhecido como legítimo.
SOCIUS — Sociologia e Direito
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Entre a obediência e a resistência
Direito como dominação em constante movimento: a mulher brasileira como exemplo de transformação jurídica
A atuação jurídica levanta debates enormes na sociedade brasileira atual, com questionamentos acerca de sua eficácia ou de seu papel na reprodução das relações de dominação. Enquanto Hegel afirmava que o Direito era a superação das individualidades e a realização da liberdade com o fim da subordinação, Marx já o contrariava com a asserção de uma perspectiva de parcialidade judiciária e de atividade de dominação absoluta. Contudo, questiona-se se de fato o direito é um instrumento legitimo de controle social.
Até a promulgação do Estatuto da Mulher Casada em 1962, as mulheres em matrimônio eram consideradas relativamente incapazes para diversos atos cotidianos pelo Código Civil de 1916, sendo necessária, por exemplo, autorização pelo marido para a realização de atividade profissional. Ou seja, a mulher não era considerada um indivíduo dotado de plena autonomia civil, atribuindo-se ao homem o papel de chefe da sociedade conjugal. Para explicar esse fenômeno, utiliza-se a teoria da ação social de Max Weber, a qual compreende que todas as ações e relações sociais possuem sentidos e valores que os orientam. Nesse contexto, a estrutura jurídica da época fundamentava-se nas crenças conservadoras e patriarcais que limitava a participação social da figura feminina. Portanto, percebe-se que houve a utilização do ordenamento jurídico para dominação social, já que era legitimado pela reprodução de princípios de hierarquia de gênero no contexto social do período, revelando desigualdades de gênero e social.
Nesse sentido, a partir de transformações na estrutura social brasileira, como o movimento feminista brasileiro e a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, essa visão de dependência passou a ser questionada. Diante disso, observa-se que essa forma de controle social não é absoluta, uma vez que, com a mudança de determinadas perspectivas sobre a mulher na dinâmica social, os fundamentos que garantiam legitimidade a essa ordem social foram gradualmente enfraquecidos e questionados. Assim, denota-se que a contestação de ações jurídicas legitimadas por sentidos tradicionais na sociedade podem encerrar com um processo de dominação e alterar as relações sociais.
Em conclusão, pode-se afirmar que a dominação, embora existente no meio jurídico, não é absoluta, pois dependem de sentidos e valores que a amparem. Com o surgimento de ideias que confrontem essas estruturas e com o aumento de sua propagação na sociedade, torna-se possível fragilizar esse cenário original e invertê-lo com a formulação de novas legislações, incorrendo, assim, no fim da dominação anterior, seja ela positiva ou não.
Letícia Barros Mendes Silva - 1° Ano - Noturno
Tu me dominas!
Tu me dominas!
Com a lei, sem perdão.
Mas eu imploro e com razão.
Livro-me? Não.
Tu me dominas!
Por que não conheço tais coisas?
Por que não visto essas roupas?
Diz que não, mas me acha louca!
Tu me dominas!
Mas garante “vida” e “liberdade”.
E para além, também “segurança” e “propriedade”.
Eu recebo? Não, falhas na parte de “igualdade”.
Tu me dominas!
És instrumento da burguesia.
Por isso não vou contra a senhoria.
Pois sei que serei punida sozinha.
Tu me dominas!
Mas não há nada a se fazer.
Enquanto eles estiverem no poder.
O que me resta é ceder.
Ceder minhas escolhas enquanto caio na rotina.
Não existe direito para quem deve entrar na disciplina.
Me sinto definhando na desigualdade e em ruínas.
Tu me dominas!
Maria Eduarda - Direito Noturno
A Interpretação da Ação Social em Max Weber
Para ajudar nessa análise, Weber criou o conceito de tipo ideal, que funciona como um modelo de referência elaborado pelo pesquisador. Esse modelo não representa a realidade de forma exata, mas destaca as características mais importantes de um fenômeno social. Assim, ao comparar a realidade com o tipo ideal, torna-se mais fácil compreender como os diferentes comportamentos e organizações sociais acontecem e quais são suas particularidades.
Juliana Lara dos Santos Oliveira - 1 ano matutino
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Direito é dominação?
Dentro das concepções de Max
Weber, um ou mais indivíduos detém poder quando, durante relações sociais,
conseguem impor as suas próprias vontades sobre os demais. Quando essas
imposições passam a ser acatadas por esses terceiros, surgem as relações de
dominação. Para que essa dominação flua de maneira estável, se faz necessária a
legitimação da autoridade dos dominadores, que só é garantida caso os dominados
se deixem ser conduzidos, por acreditarem que é seu dever acatar a essas
imposições.
O Direito pode ser lido como
uma ferramenta que trabalha em prol da manutenção das relações de dominação,
mais especificamente como um instrumento legal-racional. Nesse sentido, o
Estado, através do Direito, que é uma autoridade legitimada pela sociedade, garante
a organização social, por meio da produção de normas que conduzem o convívio e
comportamento da população.
Ao inserirmos essa ótica sobre
sociedades inseridas em regimes autoritários, por exemplo, se torna clara a maneira
como o Direito opera na sociedade, conduzindo as esferas sociais de modo
sistemático, em favor desses governos opressivos. O regime do Apartheid, vigente
por cerca de 50 anos na África do Sul, que foi responsável pela opressão e
exclusão sistematizada de pessoas negras dentro do país, demonstra a forma como
essa relação funciona. Dentro desse governo, vigoravam diversas leis que determinavam
os ambientes que as pessoas negras poderiam ou não acessar, além de diversas
outras normas que controlavam suas escolhas sociais e políticas, como o fato de
que negros não poderiam votar, ou mesmo, casarem-se com pessoas brancas.
Desse modo, evidencia-se a forma
como o Direito pode modelar a vida social em favor daqueles que o dirigem. No
caso de um governo autoritário, como exposto anteriormente, ele pode servir
como ferramenta opressiva, que trabalha para a garantia da manutenção desses
sistemas, firmando as relações de dominação de um grupo sobre outro.
Giovanna de Andrade Paiva – 1°
ano, matutino.
A legitimação do poder do direito
Direito não nasce do acaso,
Nem caminha apenas pela razão;
É ordem que organiza o espaço,
É poder vestido de legitimação.
No tipo ideal, tudo parece igual,
A perfeição guia a construção;
Mas a vida escapa do modelo racional,
E desafia toda classificação.
Toda ação social tem um sentido,
Seja natural, seja estatal;
Cada gesto encontra abrigo
Na força de um poder institucional.
A instituição ergue seus pilares,
Prometendo democratização;
Mas também define os lugares
De quem obedece à dominação.
A verdade científica não toma partido,
Observa, compara e faz análise;
Busca compreender o vivido,
Sem transformar ciência em verdade fácil.
Pois o poder não vive da força somente,
Precisa ser legítimo para permanecer;
E o Direito, racional e permanente,
Faz a sociedade reconhecer.
Assim ensina Weber, em sua visão:
Mais que norma, dever ou tradição,
O Direito é a forma pela qual o poder
Encontra razões para se legitimar e viver.
Lorena Antunes Silva - 1° Direito Matutino
direito é dominação ?
Segundo Weber, dominação é o exercício legal do poder, sendo este último conceituado como a imposição da sua vontade em uma relação social. Para o autor, o direito tem função de representar o tipo ideal das condutas desejadas, assim como, ser expressão da racionalização do poder e dominação. Fato é, o direito impõe formas de se portar na sociedade, portanto impõe sua vontade, podendo ser classificado como dominação.
Com esse embasamento teórico faz-se possível analisar a seguinte manchete: “Ingressos gratuitos do show do cantor Jão, distribuídos pela internet e esgotados em menos de 1 minuto, reaparecem em plataformas de revenda por até R$1000”. O Cambismo não é crime na maioria dos casos segundo a constituição brasileira, a única norma punitiva em relação a revenda versa sobre a Lei Geral Dos Esportes ( Lei 1459/2023), entretanto é válida apenas eventos esportivos.
Muitos questionamentos apontam a respeito desse tema, um deles diz respeito à ineficiência do direito quanto à proteção social. A prática descrita prejudica muito a vida da população, inclusive nesse caso, no qual o cantor procurou fazer uma ação social benéfica a sociedade, mas mesmo assim não conseguiu prover momentos de lazer a todos.
Com isso conclui-se, que o Direito é sim dominação, haja vista a incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida: se houver lei somos protegidos, caso não somos prejudicados.
Em complementação, Weber discorre sobre o conceito de legitimidade, no qual, devido cenário de instabilidade ocasionado pela apropriação diferenciada de recursos escassos, a vida social só se equilibra com garantias oferecidas à população. Desta forma, o autor ao indicar como as circunstâncias nos fazem dependentes do Direito, torna possível a compreensão sobre a legitimidade dada à sua dominação.
O Tipo Ideal que oprime
A popularização do conceito de "homem de alto valor", difundido por influenciadores ligados à chamada manosphere e frequentemente associado ao movimento red pill, revela como uma ferramenta de análise sociológica pode ser transformada em um mecanismo de imposição de padrões sociais. O que, para Max Weber, era um recurso metodológico destinado à compreensão da realidade passa a funcionar como um modelo normativo que estabelece quem merece reconhecimento, poder e respeito.
Na Sociologia Compreensiva, Weber define o tipo ideal como uma construção teórica elaborada pelo pesquisador para interpretar fenômenos sociais. Trata-se de um modelo abstrato que enfatiza determinadas características da realidade para facilitar sua compreensão. Em nenhum momento o autor propõe que esse modelo deva ser seguido pelos indivíduos ou utilizado como critério para julgar comportamentos.
Entretanto, o discurso do "homem de alto valor" inverte essa lógica. Em vez de servir apenas como uma representação analítica de determinados comportamentos, transforma-se em um padrão de masculinidade considerado superior. Nesse contexto, atributos como riqueza, domínio emocional, poder econômico e capacidade de controlar relações afetivas deixam de ser apenas características observáveis e passam a definir quem seria um "verdadeiro homem". Consequentemente, aqueles que não correspondem a esse ideal são frequentemente desqualificados.
Essa construção também repercute na forma como muitas mulheres são representadas. Em diversos discursos associados a esse universo, elas são reduzidas a critérios de aparência, juventude ou submissão, sendo avaliadas a partir de um suposto "valor" no mercado dos relacionamentos. Em vez de serem reconhecidas como sujeitos autônomos, tornam-se objetos de classificação, reforçando uma lógica hierárquica que naturaliza desigualdades entre homens e mulheres.
Sob a perspectiva de Weber, essa apropriação representa uma distorção do conceito de tipo ideal. Uma categoria criada para compreender a realidade converte-se em um parâmetro que dita como homens e mulheres deveriam ser. O conhecimento sociológico deixa de cumprir sua função analítica para atuar como instrumento de normalização e exclusão, legitimando padrões rígidos de gênero e restringindo a pluralidade das experiências humanas.
Erika Alves Guimarães - 1º Direito Matutino
Lavínia Coelho Barros - Da ação social de resistência à dominação carismática: a vida de Mahatma Gandhi sob uma perspectiva weberiana
Mahatma Gandhi foi uma advogado, estadista, líder espiritual e ativista indiano, que viveu durante a dominação do império britânico sobre seu país. Seus atos de resistência foram muito marcados pela sua essência pacífica, a "desobediência civil não violenta", culminando na independência da Índia em 1947, uma ano antes de sua morte. Olhando para o aspecto sociológico, a resistência do ativista pode ser vista como uma ação social, visto que ele é praticado, inicialmente, por um indivíduo, atraindo e afetando uma massa coletiva, que compartilha dos mesmos valores condicionantes dessa ação, apresentando um sentido coletivo.
Ou seja, além de suas motivações políticas (por se tratar de uma questão de alcance nacional e impacta toda uma nação), Gandhi também foi movido por suas motivações pessoais e espirituais, sendo esta a primordial que o tornava um ativista. Ações como jejuns purificadores pela paz e a busca pela união entre a união moral religiosa e os fatos sociais para a busca pela verdade são seus principais pressupostos, tornando-se sua principal identidade.
Consequentemente, o que era composto por um número pequeno de seguidores, se tornou ao longo do tempo uma comunidade de milhares de indianos que o apoiavam, com seus atos e falas atingindo níveis mundiais. Conforme as pessoas foram conhecendo Gandhi, foram se identificando não apenas com suas convicções políticas (como a independência da Índia e a busca pela paz), mas também com suas convicções pessoais. Dessa forma, gerou-se uma imagem de um líder absoluto e incontestável sobre ele.
Dessa forma, sob uma ótica sociológica, tal formação de imagem pode ser interpretada, através da Sociologia compreensiva, pela denominada "dominação carismática". Para Weber, esse termo pode ser indicado para situações nas quais a ação social legitima a atribuição de autoridade a uma pessoa vista com poderes "sobrenaturais", não endo sujeita a qualquer críticas, visto que ele é considerado pela comunidade um "mito".
Por fim, conclui-se que, apesar da carreira ativista, social, espiritual e política de Gandhi seja louvável, com diversas falas suas reverenciadas pelos estudiosos e ativistas contemporâneos, sua autoridade também foi legitimada, dada a construção de uma imagem heroica de si por parte de seus apoiadores.
Lavínia Coelho Barros - 1º ano - matutino
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
O que a greve dos trens em SP tem a ver com Max Weber
Quando a gente vê uma notícia de greve, o primeiro pensamento costuma ser "de novo isso" ou "lá vem transtorno pra minha vida". Foi assim na terça-feira, quando os ferroviários da CPTM pararam as linhas 11, 12 e 13 em São Paulo e deixaram cerca de 900 mil passageiros na mão.Mas pouca gente para pra perguntar: por que, exatamente, eles decidiram parar agora?
O estopim foi simples de descrever: dias depois de uma empresa privada assumir a operação dessas linhas, ocorreu um princípio de incêndio em um trem com pessoas dentro. A categoria decidiu que já bastava.Weber tinha um nome pra isso também: legitimidade. Uma coisa é ter respaldo legal. Outra, bem diferente, é ser sentida como justa por quem vive aquilo todo dia.
Dominação a quem?
Tema: Direito é dominação?
Além de compreender o Direito como dominação, é preciso entender quais seriam os grupos que seriam controlados. Para alguns estudiosos, como Marx, o Direito seria a forma de manutenção de poder de uma classe dominante. Ademais, observando o Direito, é possível perceber que, independentemente de suas motivações, as normas indicam a forma como a sociedade deve proceder em certas situações, estabilizando condutas e obrigando as pessoas a agirem de tal forma.
Aceitando a premissa de que o Direito é uma forma de dominação, seria necessário apontar quais os grupos que seriam prejudicados pelas imposições da legislação, pois seria difícil formar um conjunto de condutas benéficas a todos.
Até o ano de 2019, uma lei do Código Civil permitia o casamento de meninas de quatorze anos em caso de gravidez, revitimizando uma criança, em nome de valores tradicionais e cultura de posse do corpo feminino. Essa norma revogada expõe como uma ação estatal recebe a influência de um senso comum, que, até sete anos atrás, preferia manter a aparência, completamente distorcida, de família tradicional do que fornecer suporte a uma adolescente que passou por algo tão traumático.
Apesar de percebermos essa lei como errada, é preciso assimilar como os valores conservadores persistiram, e ainda persistem, na sociedade brasileira, em que esse legislador foi apenas a expressão do coletivo social da época que entendia essa relação como algo comum, sendo um tipo ideal do Direito no tempo. O jurista Max Weber apresentava que as ações de indivíduos são a representação do grupo a que pertencem, reproduzindo os mesmos ideais.
Portanto, é possível interpretar o Direito como uma forma de dominação, que exprime o momento atual de acordo com a cultura contemporânea à legislação, subjugando minorias já vitimadas.
Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.
A conservação do Direito como forma de dominação na atualidade
Diferentemente das ciências voltadas à formulação de leis universais, a sociologia compreensiva analisa como os indivíduos atribuem significado às suas condutas, considerando a influência exercida pelo Estado, pela sociedade e pela família, instituições que, segundo Max Weber, orientam as ações sociais. Assim, essa corrente sociológica busca interpretar o sentido subjetivo das ações para explicar seus efeitos na realidade. Nesse contexto, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, uma vez que sua estrutura legitimada e regulatória estabelece relações de hierarquização social: aqueles que dominam o conhecimento jurídico ocupam posição superior em relação aos que desconhecem as normas, consolidando a subordinação contínua dos cidadãos às instituições estatais.
Na defesa do Direito como forma de dominação, destaca-se, em primeiro lugar, a distinção estabelecida por Weber entre poder e dominação. Enquanto o poder consiste na possibilidade de impor a própria vontade, a dominação corresponde à obtenção da obediência dos indivíduos, fundada na crença na legitimidade da autoridade. No Estado moderno, essa obediência baseia-se predominantemente na dominação racional-legal, caracterizada pela confiança na validade das leis e na autoridade das instituições burocráticas. Desse modo, o Direito não atua apenas por meio da coerção estatal, mas também porque é reconhecido como legítimo pelos indivíduos.
Em segundo lugar, pode-se afirmar que a racionalização do Direito acompanha o desenvolvimento do capitalismo, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade às relações sociais. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece padrões de conduta que favorecem maior estabilidade nas relações econômicas e sociais. Entretanto, a igualdade formal prevista na Constituição nem sempre contempla as diferentes necessidades dos diversos grupos sociais. Nessa perspectiva, o "tipo ideal" elaborado por Weber funciona como um instrumento metodológico e analítico para comparar a racionalidade jurídica com a realidade concreta, evidenciando seus desvios, limitações e, consequentemente, as formas de dominação que dela decorrem.
A materialização dessas ideias pode ser observada em exemplos apresentados na literatura sociológica, como o caso da menina de dez anos que teve a gravidez interrompida após sofrer estupro, amplamente debatido na imprensa e nas redes sociais. Embora o procedimento estivesse amparado pela legislação brasileira, a diversidade de reações evidencia que diferentes valores culturais influenciam a compreensão e a aceitação do Direito. Outro exemplo é o chamado "tribunal do tráfico", noticiado em Niterói, no qual facções criminosas aplicam punições paralelas às do Estado. Esse caso demonstra a coexistência de diferentes ordens normativas e revela que relações de dominação também podem surgir fora do sistema jurídico oficial, fundamentadas na força, na tradição do grupo ou no medo.
Em suma, para Weber, o Direito constitui uma forma de dominação legítima quando sua autoridade é reconhecida socialmente. Entretanto, sua eficácia depende da crença na legitimidade das normas e das instituições, demonstrando que a obediência jurídica resulta não apenas da coerção estatal, mas também da interpretação que os indivíduos fazem das regras e dos valores presentes na sociedade. Além disso, sua aplicação pode ser questionada diante das desigualdades concretas que afetam diferentes grupos sociais.
Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino
terça-feira, 4 de agosto de 2026
A violência policial e a concretização do direito como forma de dominação (Uma análise com base em Weber e a sociologia compreensiva )
O uso legítimo da força pela polícia militar no Brasil (e no mundo afora), configurou um cenário onde a legitimação da força física e o abuso de poder estatal se relacionam e se confundem diariamente, como um fio invisível que conecta as diversas relações humanas. Do ponto de vista de Weber, em sua teoria da sociologia compreensiva, é necessário analisar a realidade concreta e não a opinião pessoal, precisando que o pesquisador seja neutro e empírico em suas observações. Partindo desse pressuposto, e considerando que as ações humanas são motivadas por valores, interesses e crenças, é possível compreender como determinados policiais justificam o uso da força em nome da manutenção da ordem e da segurança, enquanto grupos sociais interpretam essas ações como abuso de poder e violação de direitos.
A violência policial é um dos fenômenos que mais evidenciam as desigualdades presentes na sociedade e pode ser compreendida por diferentes perspectivas da sociologia. Sob a ótica da sociologia compreensiva, é importante analisar os sentidos que orientam as ações dos indivíduos envolvidos, considerando tanto os agentes do Estado quanto a população. Segundo Weber, a dominação legítima ocorre quando as pessoas reconhecem a autoridade como válida. Nesse sentido, o pacto social democrata que circula o país deposita na policia não só poder, mas também confiança e segurança, valores apresentados e valorizados pelas famílias brasileiras desde a infância, demonstrando que há uma expectativa em relação a conduta daqueles que andam armados.
Desse modo, populações periféricas, marginalizadas, negros, LGBT e/ou as mulheres não deveriam se sentir intimidadas ou inseguras perante aqueles cuja existência inclui zela-los. Assim, ao discriminar e segregar os indivíduos, a policia não só demonstra que necessita de uma reforma, mas também se acusa como um reflexo do direito ao proteger os interesses daqueles que são melhores afortunados.
No Estado moderno, predomina a dominação legal-racional, na qual as leis e as instituições conferem legitimidade ao exercício do poder. Assim, a atuação policial é respaldada pelo ordenamento jurídico, que autoriza o uso da força em determinadas circunstâncias. No entanto, quando esse poder é exercido de maneira excessiva ou seletiva, o direito deixa de ser percebido apenas como instrumento de garantia da justiça e passa a ser visto também como um mecanismo de controle social e de manutenção das estruturas de poder.
Ao mesmo tempo, o direito pode ser entendido como uma forma de dominação. De acordo com Max Weber, a dominação legítima ocorre quando a pessoas reconhecem a autoridade como válida.
Portanto, a relação entre violência policial, direito e dominação revela que a aplicação das leis nem sempre ocorre de forma igual para todos os grupos sociais. Em muitos contextos, populações esquecidas pelo Estado no passado, permanecem esquecidas no contemporâneo , demonstrando que a atuação das instituições pode reproduzir desigualdades históricas. A sociologia compreensiva contribui para esse debate ao buscar interpretar as motivações e os significados das ações dos diferentes atores sociais, sem deixar de reconhecer que essas ações estão inseridas em relações de poder e dominação. Dessa forma, compreender a violência policial exige analisar não apenas os aspectos legais, mas também os valores, interesses e interpretações que orientam a atuação do Estado e a experiência dos cidadãos diante da autoridade, visando sempre a elevação do ser em detrimento da elite dominante.
Nicolli Lima Luiz
1 ano de direito matutino
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Influenciadores digitais: carisma ou estratégia? A dominação carismática nas redes sociais
Na era da informação, da internet e da conectividade, os influenciadores digitais tornaram-se figuras centrais na divulgação cultural, ditando tendências e moldando comportamentos. Sob a ótica da sociologia de Max Weber, a adesão a esses agentes pode ser interpretada, inicialmente, como uma forma de dominação carismática. Nesse modelo, a autoridade não deriva de leis formais ou da ocupação de cargos institucionais, mas sim por qualidades extraordinárias percebidas pelo público, como estética, inteligência, oratória e uma aparente autenticidade.
Ocorre que o carisma clássico weberiano é uma força espontânea e quase mística. Essa definição entra em contradição direta com o ecossistema digital contemporâneo, no qual a imagem pública é meticulosamente projetada por meio de ferramentas como storytelling, métricas de algoritmos, estratégias de engajamento e equipes especializadas em comunicação. Diante disso, surge o questionamento: um carisma friamente planejado e mercantilizado ainda pode ser considerado carisma?
Percebe-se que muitos influenciadores não são líderes carismáticos autênticos, mas sim produtos de uma sociedade profundamente racionalizada. A racionalização, processo que Weber descreve como a organização da vida social com base na eficiência, no cálculo e na previsibilidade, converte a afeição e a conexão humana em métricas quantificáveis de curtidas, alcance e taxas de conversão. O que deveria ser uma vocação individual transforma-se em uma estratégia fria de mercado.
A consequência mais grave desse processo é a substituição da autoridade técnica pela autoridade performática. Graças à manipulação dessas engrenagens de visibilidade, indivíduos sem formação acadêmica ou validação científica passam a ditar regras sobre áreas complexas do conhecimento. Casos como o de Maíra Cardi na nutrição, de perfis como o "Menino da Lei" na consultoria jurídica, ou de criadores de conteúdo que prescrevem treinos e dietas sem registro profissional, ilustram como a engrenagem do engajamento sobrepõe a notoriedade algorítmica ao conhecimento especializado.
Assim, o ambiente digital consolida um cenário paradoxal: a ilusão da proximidade carismática é vendida como mercadoria, enquanto o saber científico e a responsabilidade técnica são obscurecidos pela estética do convencimento diário nas redes.
Amanda Akemy Henrique Takii - Direito matutino
O tipo ideal do Poder Judiciário
No âmbito jurídico, existem diversos auxiliares da Justiça e agentes responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário. Entre eles, destaca-se o juiz, cuja principal função é exercer a jurisdição, aplicando a lei e solucionando conflitos. Nesse contexto do ordenamento jurídico, espera-se que esse profissional atue de forma imparcial em suas decisões. Assim, a própria estrutura normativa estabelece um modelo de conduta para o exercício da magistratura.
Diante desse cenário, à luz da sociologia compreensiva de Max Weber, esse modelo pode ser compreendido como um tipo ideal, isto é, uma construção teórica que reúne as características essenciais para o desempenho da função. Por isso, o “juiz ideal” decide com base exclusivamente na lei, nas provas produzidas nos autos e na fundamentação jurídica, sem permitir que interesses pessoais ou influências externas interfiram em suas decisões. Entretanto, na realidade, o trabalho dos magistrados nem sempre acontece da forma prevista pelo tipo ideal, visto que questões como o adiamento de audiências, a insuficiência de provas, o elevado volume de processos e a demora das sentenças demonstram que a prática nem sempre se aproxima do tipo ideal.
Portanto, o tipo ideal não descreve exatamente a realidade, mas funciona como um parâmetro que permite comparar a atuação dos magistrados concretos com o modelo de imparcialidade e racionalidade esperado pelo ordenamento jurídico. Ademais, o tipo ideal não corresponde à realidade cotidiana em sua totalidade, pois consiste em uma construção teórica que enfatiza determinadas características de um fenômeno social para possibilitar sua compreensão e análise. Dessa forma, ao comparar esse modelo com a realidade, torna-se possível identificar as diferenças entre o comportamento esperado e a prática efetivamente observada na sociedade.
Renata Alves Castilho - 1° ano - matutino
Blog 30/07 - Caroline Hellwig Travassos - O fanatismo sob a perspectiva da Sociologia Compreensiva.
sábado, 1 de agosto de 2026
Compreendendo o grotesco (The Ugly Stepsister)
The Ugly Stepsister (2025), dirigido por Emilie Blichfeldt, é um longa-metragem que traz uma releitura gore do conto Cinderella, abordando o ponto de vista da meia-irmã (Elvira) da princesa Cinderella (Agnes). A obra traz pontos dignos de uma análise sob a ótica da sociologia compreensiva de Max Weber, uma vez que o filme leva o espectador a compreender o sentido subjetivo em que Elvira atribui à sua própria conduta.
Sua
história baseia-se em uma jovem, considerada feia por uma sociedade que aprecia
a beleza estética e a impõe. Assim como o clássico filme da Disney, o príncipe
do reino daria um baile para conseguir uma pretendente e, nesse sentido, selecionaria
suas convidadas a dedo baseando-se em uma academia de etiqueta para damas.
Elvira ingressa as aulas de etiqueta, mas é constantemente desprezada por sua
aparência, somando-se à comparação com sua linda meia-irmã Agnes. Com isso, a
mãe de Elvira a submete à brutais cirurgias plásticas e métodos de
emagrecimento maléficos, tudo para atrair a atenção do príncipe e ganhar
prestígio da alta sociedade.
Após
esse breve resumo, nota-se que o comportamento de Elvira tem sentido dentro do
sistema em que vive, um sistema obcecado por beleza, além da necessidade de
casar-se com o príncipe não só para obter riquezas para sua família, mas também
por amor, caracterizando-se como, respectivamente, uma ação racional e uma ação
afetiva. Além disso, configura-se o conceito de racionalidade instrumental, relacionada
ao conceito de ação racional, na qual faz-se presente uma ação guiada por uma
espécie de processo técnico e industrial: quebrar o nariz (em uma espécie de
rinoplastia), costurar cílios e utilizar ovos de Tênia.
Por
fim, torna-se importante ressaltar que grande parte dos personagens não
conseguem enxergar fora de uma lógica que supervalorize a beleza, de uma forma
em que se torna uma estrutura sistêmica opressora, semelhante a metáfora de uma
jaula de ferro, utilizada por Weber.
Em
síntese, The Ugly Stepsister deixa de ser um mero filme de terror gore
ao servir de estudo para a corrente da sociologia compreensiva de Max Weber,
uma vez que as condutas de Elvira deixam de ser vistas como irracionais ao
ganhar um sentido subjetivo influenciado por um meio opressor. Suas ações baseiam-se
na racionalidade instrumental e na ação afetiva, resultando no seu
aprisionamento. Portanto, a obra evidencia que a partir do momento em que a
beleza torna-se um meio de sobrevivência, a mutilação (cirurgias) passa a
significar uma escolha racional.
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Um Ato (Ir)Racional: uma análise weberiana de “Parasita”
No premiado longa-metragem Parasita, de Bong Joon-ho, as relações entre as famílias Kim e Park podem ser compreendidas a partir da teoria de Max Weber. Para o autor, a realidade social é complexa e, por isso, deve ser analisada por meio de modelos teóricos, os tipos ideais, que auxiliam na compreensão dos fenômenos sem representar fielmente a realidade. À primeira vista, a sociedade retratada no filme aproxima-se do tipo ideal de uma estrutura dividida entre patrões e empregados: de um lado, a rica e prestigiada família Park; de outro, a família Kim, que aceita empregos precários como forma de garantir sua sobrevivência. Contudo, essa imagem é desconstruída ao longo da narrativa, revelando que as relações sociais são muito mais complexas do que parecem.
Segundo Weber, toda ação social possui um sentido por quem a pratica. Desse modo, as escolhas da família Kim não decorrem apenas da pobreza, mas também da maneira como seus integrantes interpretam sua condição e enxergam a possibilidade de ascensão social. Ao elaborar um plano para ocupar os cargos na residência dos Park, eles constroem estratégias que modificam sua posição dentro daquela relação social, demonstrando que as ações sociais não podem ser explicadas apenas pelas circunstâncias em que ocorrem, mas também pelo sentido que lhes é atribuído.
Logo, essa transformação muda diretamente as relações de poder presentes no filme. Inicialmente, a família Park exerce dominação sobre os Kim em razão da posição de autoridade legitimada pela relação entre patrões e empregados. Porém, à medida que os Kim manipulam informações e passam a controlar, silenciosamente, o cotidiano da casa, essa estrutura começa a se enfraquecer. Eles tornam-se capazes de influenciar os acontecimentos sem que seus patrões percebam, evidenciando que o exercício do poder depende não apenas da posição social ocupada, mas também da capacidade de dominar as ações dos outros.
Por fim, o filme atinge seu clímax quando o senhor Kim assassina o patriarca Park, representando o colapso definitivo dessa ordem. O acúmulo de humilhações desfaz a aparência de estabilidade construída ao longo da narrativa e culmina em um ato que, embora pareça irracional para quem o observa, possui um sentido para quem o pratica. Sob a perspectiva de Weber, compreender esse sentido não significa justificar a violência, mas reconhecer que ela é resultado das relações sociais vividas pelo personagem. Desse modo, Parasita evidencia que ações, relações de poder e formas de dominação somente podem ser compreendidas quando analisadas em conjunto, demonstrando que a realidade social sempre é mais complexa que os tipos ideais criados para interpretá-la.
Laura Falvo Lima - Direito Matutino

