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terça-feira, 5 de maio de 2026

O Marxismo pode servir ao Direito? O que o caso do marco temporal nos ensina

A pergunta sobre se o marxismo "pode servir ao Direito" costuma ser recebida com certo desconforto dentro das faculdades, especialmente entre aqueles que enxergam no Direito uma ciência autônoma, técnica e neutra. Para essa leitura, mais alinhada à tradição positivista, importa apenas saber se a norma foi criada pela autoridade competente e se está sendo aplicada conforme o texto, qualquer análise que vá além disso seria "contaminação" ideológica, sociologia disfarçada de Direito, ou pior, militância. No entanto, essa recusa em dialogar com o marxismo não é, ela própria, uma posição neutra, ela é uma escolha teórica que tem consequências práticas muito concretas, pois ao tratar o Direito como uma estrutura fechada em si mesma, ignoramos justamente aquilo que dá sentido à norma, as relações materiais e os conflitos de classe que estão por trás de cada artigo, de cada decisão e de cada veto derrubado no Congresso Nacional.

É exatamente nesse ponto que o marxismo se torna não apenas útil, mas indispensável para o Direito. Como apontam Marx e Engels, as formas jurídicas não podem ser compreendidas isoladamente, pois estão enraizadas nas relações materiais de vida e nas formas de produção que organizam a sociedade. Aplicar essa lente ao caso do marco temporal das terras indígenas, recentemente julgado pelo STF e ainda em disputa via PEC 48 no Congresso, mostra com clareza o que a leitura puramente técnica deixa escapar. Quando a tese central foi declarada inconstitucional, mas artigos da Lei 14.701/2023 que abrem espaço para atividades econômicas em terras indígenas foram mantidos, a leitura positivista se contenta em descrever o resultado como "ponderação entre princípios constitucionais". Já a leitura marxista enxerga o que está por baixo, a correlação de forças entre povos originários e o agronegócio, a influência da bancada ruralista no financiamento de campanhas, a concentração fundiária histórica do país. O Direito, aqui, não está "ponderando" princípios abstratos, ele está cristalizando uma disputa material concreta, e o resultado reflete diretamente o peso desigual das forças envolvidas.

Dessa forma, o marxismo serve ao Direito não para substituí-lo, mas para impedir que ele se torne apenas uma técnica de legitimação do que já existe. Sem essa leitura, o estudante de Direito é treinado a ver normas como produtos de uma razão pura, decisões judiciais como aplicações neutras de princípios, e mudanças legislativas como simples atualizações, quando na verdade tudo isso é atravessado por interesses materiais que precisam ser nomeados. Negar o marxismo ao Direito é, no fim, aceitar que a norma jurídica seja lida como  algo que está lá, imutável, e que só cabe ao jurista descrever. Assumir o marxismo como ferramenta, por outro lado, é reconhecer que o Direito é feito por mãos humanas, em condições específicas, e que cabe ao jurista não apenas aplicá-lo, mas também perguntar a quem ele serve em cada momento histórico. Essa pergunta, que a tradição positivista trata como externa ao Direito, é justamente aquela que o torna uma prática viva e capaz de transformação, em vez de mero instrumento de manutenção da ordem existente.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

O medo da CLT e a alienação do trabalhador

 No início de 2.025, popularizaram-se nas redes sociais vídeos em que jovens relatavam sentir "medo de virar CLT". Para esses jovens, os trabalhadores contratados formalmente com a carteira de trabalho assinada são pessoas que trabalham muitas horas e recebem baixos salários, sendo exploradas por seus patrões.

 Apesar de a exploração do trabalho ainda não ter sido totalmente superada, a Consolidação das Leis do Trabalho foram um grande avanço no Direito Trabalhista, uma vez que garantem direitos básicos do empregado, como férias, salário mínimo e uma carga horária máxima de trabalho diária. Mesmo assim, atualmente, esse movimento de "fuga da CLT" é cada vez mais comum. Mas por que isso acontece?

 Segundo o sociólogo alemão Karl Marx, em seu livro "Ideologia Alemã", as elites criam ideologias - falseamentos da realidade, na visão de Marx - para alienar a população, fazendo com que não percebam que estão sendo enganadas e exploradas. Dessa maneira, é criada a ideia de que o trabalho informal é a melhor opção e que, nele, é possível enriquecer e se tornar um grande empresário, quando, na verdade, sem a CLT, o trabalhador não possui garantia de direitos.

 Sob esse prisma, um motorista de aplicativo, por exemplo, não possui vínculo empregatício com a empresa para que trabalha. Assim, a empresa lucra com o trabalho do motorista, mas não precisa arcar com as despesas do veículo nem com as consequências de um possível acidente de trânsito. Logo, as pessoas que pensam estar buscando a melhor alternativa, na verdade estão sendo alienadas pelo sistema, o qual visa a manutenção do enriquecimento das elites e encontra uma nova maneira de explorar o trabalhador.

 Em suma, a propagação da ideia de enriquecimento e melhores condições de trabalho por meio do microempreendedorismo é apenas uma ideologia elitista utilizada para alienar e explorar a população.


Giulia Ribaldo - Primeiro ano de Direito (matutino)

segunda-feira, 4 de maio de 2026

 

O Marxismo pode servir ao direito?

                

               Se olharmos para nossa sociedade com as lentes do marxismo, teremos uma primeira constatação que é a de que o Direito funciona como um mecanismo que busca a perpetuação e justificação da ordem vigente. No Brasil contemporâneo, trata-se do modelo capitalista típico das sociedades da periferia global. Em uma breve análise já podemos notar que dentre os bens jurídicos tutelados encontram-se aqueles que dão sustentação à economia de mercado, seja protegendo a propriedade privada sob a tutela do direito civil ou empresarial, seja criminalizando as condutas que ameacem o patrimônio particular.

               Por outro lado, temos a contribuição do marxismo no desenvolvimento da dialética como método de análise da realidade, agora distanciada da matriz hegeliana e ancorada no materialismo histórico. Sob essa perspectiva, todas as coisas trazem consigo elementos de instabilidade, fruto das contradições que a compõem. Uma estrutura que impõe o interesse de uma pequena parcela da sociedade sobre aquele da maioria, fatalmente fomentará diversas formas de contestação e combate a essa mesma estrutura.

Um olhar marxista, assim, presta uma contribuição inestimável por desconstruir todo um ideário que busca naturalizar a ordem vigente. Nesse sentido, a afirmação é a de que toda realidade observável é fruto de um processo histórico, em constante e inevitável transformação em busca da superação de suas contradições. Isso nos mostra um claro papel ambíguo do Direito, que pode, ao mesmo tempo em que atua como força de conservação, também se converter em instrumento de viabilização de projetos políticos antagônicos aos interesses, por ora, hegemônicos.

Concretamente, podemos identificar exemplos do caráter contraditório do Direito nas muitas conquistas históricas dos povos originários brasileiros, como a busca do reconhecimento de um marco temporal justo, a criação de reservas, etc.  Um caso notório é o da criação do território conhecido como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, confirmada de maneira definitiva pelo STF ao julgar a PET 3388-4 RR, no ano de 2009.

Esse resultado, que é uma afronta à expansão da fronteira agrícola, pode ser considerado um claro exemplo do uso do aparato judicial, desta vez mobilizado para garantir a defesa do interesse de uma parcela historicamente perseguida e marginalizada. A defesa dos povos indígenas, em prejuízo de uma das grandes forças políticas e econômicas de nosso país, representada na figura dos grupos ruralistas do agronegócio nacional, é um exemplo recente no Brasil de algum caso de expressão que indique o caráter contraditório do Direito que, além de representar uma força conservadora em nossa sociedade, também pode funcionar como instrumento de transformação social.


Marcos S. Oliveira (Direito - Noturno)


Qual a função do Direito?

    Em meio a crises políticas, avanços tecnológicos e novas formas de conflito social, surge uma pergunta central: qual é, afinal, a função do Direito na sociedade contemporânea?

    A partir do funcionalismo de Émile Durkheim, o Direito pode ser entendido como um dos principais mecanismos de organização social. Para o autor, a sociedade funciona como um sistema em que cada instituição cumpre um papel específico, sendo o Direito responsável por garantir a coesão e a estabilidade das relações sociais. Nas sociedades modernas, marcadas pela chamada solidariedade orgânica, o Direito assume uma função ainda mais complexa: ele não apenas impõe regras, mas coordena relações entre indivíduos diferentes. Contratos, direitos fundamentais e políticas públicas passam a ser instrumentos essenciais para manter o equilíbrio social.

    No entanto, o cenário atual revela tensões importantes. A velocidade das transformações sociais, como o impacto das redes sociais, novas formas de trabalho e o aumento da polarização, desafia a capacidade do Direito de acompanhar e regular essas mudanças. Dessa forma, a função do Direito hoje vai além de simplesmente punir ou regular condutas. Ele atua como um instrumento de adaptação social, buscando reequilibrar o sistema diante de novas demandas e conflitos. Sob a ótica de Durkheim, sua importância não está apenas nas leis em si, mas na capacidade de manter a sociedade funcionando de forma minimamente harmônica. 


Maria Luísa José Lucas - 1º ano direito noturno. 

O marxismo pode servir ao Direito?

 O marxismo pode servir ao Direito? 

Que Horas Ela Volta?

O filme Que Horas Ela Volta?, dirigido por Anna Muylaert, permite relacionar o marxismo com o Direito a partir de uma situação muito comum no cotidiano brasileiro: a desigualdade social nas relações de trabalho doméstico. A obra conta a história de Val, uma empregada doméstica que trabalha há anos na casa de uma família rica em São Paulo. Embora ela seja tratada com certa proximidade pelos patrões, o filme mostra que existe uma divisão muito clara entre quem manda e quem serve.

Essa realidade pode ser analisada pelo materialismo histórico dialético, corrente ligada ao pensamento de Karl Marx. Para o marxismo, a sociedade é marcada por conflitos entre classes sociais, principalmente entre aqueles que possuem maior poder econômico e aqueles que precisam vender sua força de trabalho para sobreviver. No caso de Val, sua vida é diretamente influenciada por sua condição econômica: ela mora no trabalho, dedica grande parte do seu tempo à família dos patrões e fica distante da própria filha.

Nesse sentido, o marxismo pode servir ao Direito como uma ferramenta de análise crítica. Ele ajuda a perceber que as leis não estão separadas da realidade social, mas surgem dentro de uma sociedade desigual. Por isso, o Direito do Trabalho é tão importante, pois busca proteger o trabalhador diante de uma relação que, muitas vezes, é desequilibrada. Direitos como salário, descanso, jornada limitada, férias e proteção contra abusos existem justamente para diminuir essa desigualdade entre empregador e empregado.

No filme, essa desigualdade aparece não apenas no dinheiro, mas também nos espaços da casa e no modo como as pessoas são tratadas. Val sabe que não deve usar certos ambientes e aceita situações que sua filha, Jéssica, passa a questionar. Isso mostra como a desigualdade social pode ser naturalizada no cotidiano, fazendo com que algumas pessoas aceitem posições de inferioridade como se fossem normais.

Portanto, o marxismo pode servir ao Direito porque permite questionar se as normas jurídicas estão apenas mantendo a ordem social existente ou se estão realmente promovendo justiça. A partir de Que Horas Ela Volta?, percebemos que o Direito pode ser um instrumento de proteção e transformação social, especialmente quando garante direitos às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Assim, a análise marxista contribui para compreender que a justiça não depende apenas da existência de leis, mas também das condições reais para que todos possam exercê-las.


Laura M Escobar
Direito matutino 

domingo, 3 de maio de 2026

A epilepsia informacional

    Estamos inseridos em um mundo que borbulha informações e que as vomita em nossas mentes a cada segundo. A cada instante que se passa bombardeamos nossos cérebros com um arco-íris epilético, viciante e saturado, que nos é vendido sob rótulos de "modernidade", "entretenimento" ou "personalidade", mercantilizando não mais e apenas manufaturados como também ideias que massageiam nosso ego e que dialogam à nossa identidade, enaltecendo-a de maneira falaciosa e numa pseudopolítica contracultural que, na prática, encerra-se numa estética de símbolos vazios e discursos polarizadores. Delimita-se a ideia ao mercado até que essa se torne vendível, pois é chato demais se esforçar para aprender algo quando eu posso simplesmente reproduzir algum discurso já ruminado e personalizado às minhas pré-disposições. E o mais curioso disso é que paradoxalmente temos escolha para recusar os produtos que nos vem à mesa, para dizer "não" ao consumo exacerbado, para compartilhar o vídeo que nosso amigo nos mandou sobre a polêmica mais fresca do momento, para fazer nosso papel de bons samaritanos e "cancelar" os idiotas, para comprar em algum site tendencioso a nova camiseta de algodão frio com um slogan impactante... e nisso percebemos que até a fuga do consumismo o retroalimenta. Numa sociedade que vivencia a "revolução técnico-científica-industrial" (Milton Santos) com grande intensidade, ingerindo todos os produtos (bons e maus) que o avanço do conhecimento humano proporciona, o indivíduo passa a questionar sua própria condição em um existencialismo regado de batatas chips e vídeos de Instagram.
    Muitos se prestaram a estudar o fenômeno do consumismo globalizante que assombra a vigésima primeira humanidade, oferecendo-nos alguns vislumbres excelentes a respeito das matizes de nossas angústias contemporâneas: Byung-Chul Han, Bauman, Castells... A despeito do esforço que aplicaram em seus trabalhos, é conveniente voltar no tempo e ler os criadores do método materialista-dialético. Marx, em A ideologia alemã, já reconhecia a prisão do homem ao tempo que se encontra e às condições produtivas de sua história. Nesse sentido, ainda que soe clichê, é válida a afirmação de que o ser humano é resultado de sua época. Desse modo, o que podemos esperar da humanidade na era que presenciamos? O que é do humano atual se superamos as fases arendtianas do animal laborans e do homo faber, senão o homo ludens, citado por Tércio Sampaio, que transforma toda a realidade em um lúdico virtual? A humanidade fez da informação seu novo ópio. Superamos as necessidades de sobrevivência. As forças produtivas hodiernas não mais se assemelham àquelas do período que Marx viveu. O que se atina hoje, no interior do setor industrial, não é a mais-valia na relação burguês-proletário (porque não se negocia com robôs). A própria História traiu Marx quando o avanço técnico dos modos de produção e a sua decorrente complexidade não levaram a um despertar do proletariado a nível global. A alienação ainda se mantém, a ideologia de igual modo sobrevive, e a informação é o bobo da corte que nos deixa amortecidos, pois as pessoas não mais alicerçam suas vidas no espaço industrial (negotium), mas em redes virtuais (internet), as quais pouco conhecemos. Portanto, a revolução de Marx ainda não paira no horizonte.
    Por outro lado, não devemos cair em niilismos superficiais. As reinvindicações sociais do final do século XX são exemplos de que a História não morreu. Até o próprio desenvolvimento da informação comprova a dialética-material, mesmo que não satisfaça o que era esperado pelo escritor da Ideologia. De certo modo, a impressão que se tem é de que estamos em uma tela de carregamento, cujo resultado será vislumbrado nos próximos anos. Nessa lógica, é possível dizer que os eixos do método marxista de percepção histórica não foram derrubados. Pelo contrário, mesmo que o comunismo não tenha se desenrolado, mas abalizado em tentativas que talvez não o correspondem (o que origina por si só toda uma discussão), a lógica marxista de se ver a realidade epistemologicamente influenciou a motivação dos agentes políticos do século XX ao mesmo tempo que eram as lentes para a análise dos fatos históricos provocados por esses mesmos agentes.

Gabriel Camilo de Sousa,
Turma XLIII, matutino

O ramo marxista do Direito.

     O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.

    Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.

    Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.

O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


A penumbra do gabinete do Dr. Augusto era rompida apenas pelo brilho gélido do monitor, onde repousava o processo n.º 1002458-90.2024.8.13.0024. Tratava-se de uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício movida por um entregador de aplicativo contra uma gigante de tecnologia. Enquanto os advogados da empresa discorriam sobre a "liberdade contratual" e a "autonomia do empreendedor digital", Augusto lembrava-se do "homem de bom senso" ironizado por Marx, que acreditava que as pessoas se afogavam apenas por serem possuídas pela "ideia da gravidade". Para o magistrado, as teses da defesa pareciam exatamente essas "representações religiosas e supersticiosas" que tentavam negar o risco real de afogamento na precariedade material. Ele percebia que, por trás da neutralidade da toga, o Direito funcionava frequentemente como aquela "câmera escura" descrita em A Ideologia Alemã, onde os homens e suas relações aparecem de cabeça para baixo, ocultando o processo de vida histórico que realmente os move. Augusto sabia que não poderia fundamentar sua decisão em "frases ocas sobre a consciência" ou em ideais abstratos de justiça, mas sim na "ciência real" que analisa a atividade prática e o desenvolvimento dos homens. 

O caso à sua frente não era uma disputa sobre conceitos metafísicos, mas sobre o "modo de produção" e como ele representa uma maneira determinada de manifestar a vida dos indivíduos. O entregador não "escolhia" a autonomia; ele estava inserido em uma base material onde a "divisão do trabalho" o forçava a uma esfera de atividade exclusiva e determinada da qual não podia fugir para não perder seus meios de subsistência. O juiz notava que a "comunidade ilusória" do Estado e do Direito tentava apresentar o interesse particular da classe que domina o mercado mundial como se fosse o "interesse comum de todos", conferindo-lhe a forma de universalidade para que parecesse a única via razoável. Ao redigir a sentença, o magistrado confrontou a barreira jurisprudencial erguida pelos tribunais superiores. Ele citou a Reclamação 64.018/MG, na qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, mas fez uma ressalva dialética: o Direito, como "expressão ideal das relações materiais dominantes", não pode ignorar que "não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência". Augusto compreendeu que o marxismo servia ao Direito precisamente neste ponto: ao impedir que o juiz se tornasse um "industriador da filosofia" que explora o espírito absoluto enquanto ignora que a estrutura social e o Estado nascem continuamente do processo vital de indivíduos reais. Sua decisão buscou demonstrar que a "independência" do trabalhador era, em verdade, uma "força estranha" situada fora dele, uma alienação produzida pela cooperação não voluntária que dita a marcha da humanidade. 

 No desfecho de sua fundamentação, Dr. Augusto concluiu que a verdadeira hermenêutica jurídica deve partir da "terra para o céu", e não o contrário. Ele reconheceu que, embora a classe dominante dite os "pensamentos dominantes" de sua época e regulamente a distribuição dos pensamentos através das leis, a realidade sensível é o produto da indústria e do estado da sociedade. Servir-se do marxismo no Direito significava, para ele, ter a coragem de revelar que a norma jurídica é uma "sublimação resultante necessariamente do processo de vida material", e que ignorar essa base é permanecer prisioneiro da "ideologia política" que omite as relações reais. Ao assinar a sentença que reconhecia a subordinação algorítmica, Augusto não se sentiu um revolucionário romântico, mas um materialista prático que entende que "as circunstâncias fazem os homens tanto quanto os homens fazem as circunstâncias".

Pedro Dutra de Melo - Matutino 

As mesmas vinte e quatro horas? Uma leitura marxista do Direito

Carlos acordava todos os dias às cinco da manhã. Pegava dois ônibus para chegar ao trabalho, onde passava horas repetindo tarefas mecânicas em uma fábrica. Ao voltar para casa, sentia um cansaço difícil de explicar, uma sensação constante de insuficiência. Durante seu pouco tempo de lazer, ele via pessoas nas redes sociais exibindo rotinas idealizadas e concluía que talvez lhe faltasse disciplina, inteligência ou ambição, afinal, a mesma frase parecia sempre ser repetida: todos possuem as mesmas vinte e quatro horas.

Para Carlos, sua realidade era resultado exclusivo de escolhas pessoais. Se sua vida não correspondia às expectativas de sucesso, a culpa só podia ser dele. Sua rotina girava em torno do trabalho, e, ao chegar em casa, precisava cuidar das tarefas domésticas e pagar contas que não paravam de chegar. Como não sobrava dinheiro para diversão, observava na internet vidas que pareciam existir em outro universo: viagens, roupas novas, restaurantes, descanso… Ele se convencia de que, se trabalhasse o suficiente, talvez um dia pudesse alcançar tudo aquilo. Ainda assim, a cada manhã, esse ideal parecia mais distante.

Certo dia, a gerência anunciou que a produção dobraria nas próximas semanas, exigindo horas extras obrigatórias. Quando Carlos, exausto, tentou questionar a razoabilidade da medida, a resposta veio seca: “Está na cláusula quarta do contrato que você assinou por vontade própria”. Naquele momento, o papel que ele guardava na gaveta deixou de ser um símbolo de conquista e estabilidade. O contrato, que antes representava independência financeira, passou a ser um mecanismo silencioso que legitimava sua submissão à rotina exaustiva.

Ao chegar em casa, colocou a cópia do contrato sobre a mesa e observou sua assinatura firme, preta sobre o papel branco. Antes motivo de orgulho, agora não passava de um pacto de entrega. Ao mesmo tempo que o Direito lhe dizia que era livre, um sujeito capaz de aceitar ou recusar condições, Carlos percebeu a limitação dessa liberdade: podia escolher entre diferentes empregos, mas sempre estaria na posição de submissão. Sua escolha sempre fora condicionada pela necessidade. 

Com essa nova percepção crítica, Carlos finalmente compreendeu que o Direito não era uma balança equilibrada acima das pessoas, mas um mecanismo que operava dentro da realidade, formalizando relações já marcadas por desigualdades concretas. Ele parou de olhar para as redes sociais em busca de uma fórmula mágica de disciplina e voltou seu olhar para o chão da fábrica. Ali estava a origem de tudo: o esforço repetitivo, o cansaço, a lógica que convertia tempo em lucro e a exaustão em rotina. Ao observar primeiro essa realidade concreta e só depois os discursos que a justificavam, compreendeu que muitas ideias que antes considerava naturais, como meritocracia, sucesso individual e liberdade contratual, não surgiam de forma espontânea, mas eram sustentadas por condições materiais específicas. Assim, Carlos não mudou o mundo naquela noite, mas, pela primeira vez, parou de pedir desculpas por estar cansado.


Laura Falvo Lima - Direito Matutino

O Marxismo Pode Servir ao Direito?

 


  ​Recentemente, a mídia brasileira tem sido tomada por notícias referentes ao fim da escala 6x1, já que o projeto de lei que acaba com essa escala está avançando no Congresso Nacional. Parte dos setores mais conservadores da nação demonstra profunda indignação com o projeto, alegando que a medida irá destruir a economia nacional e que os princípios dessa ação possuem ideais comunistas. Com isso, o debate sobre os conceitos marxistas se intensifica e o questionamento se constrói: o Marxismo pode servir ao Direito?

  ​O pensamento marxista central é a ideia da luta de classes, a qual Marx afirma ser o conflito entre a classe dominante e a classe dominada, em que: "As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante". Marx expõe que ocorre não só uma dominação social econômico-financeira, mas também uma dominação ideológica que faz com que os mais vulneráveis fiquem alienados da exploração que sofrem, por acreditarem nos ideais criados pela burguesia. Um exemplo atual de como esse movimento ocorre é o que recebeu o nome de “pobre de direita”, que se refere aos indivíduos que, mesmo sofrendo situações de extrema vulnerabilidade econômica, ainda defendem pensamentos que tratam a pobreza como um fenômeno individual, responsabilizando a vítima.

  ​Nesse sentido, o Marxismo pode servir ao Direito em diversos aspectos, já que rompe com a ideia da meritocracia ao alegar que parte da sociedade é extremamente privilegiada, enquanto muitos têm que trabalhar constantemente para conseguir sobreviver, e por escancarar a dominação ideológica e econômica que a elite possui. O fim da escala 6x, nesse contexto, não significa que o Brasil aderiu ao comunismo, já que para isso é necessária a extinção do Estado, mas sim que o país reconhece a profunda desigualdade que afeta a nação e que muitos trabalhadores têm sido explorados em um sistema que beneficia quase que inteiramente os indivíduos da classe dominante.

   ​Portanto, o Direito, muito mais do que um conjunto de normas, é, antes, um meio de solucionar os conflitos sociais e uma forma de compreender a complexidade humana, sendo extremamente pertinente inserir o Marxismo por dar visibilidade a grupos que tiveram (e ainda têm) suas vozes silenciadas e seus pensamentos alienados em uma lógica produtivista capitalista.


   Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino 

sábado, 2 de maio de 2026

Autonomia ou ilusão? Quem realmente está no comando?

Frases como “controle o seu destino ou alguém controlará” (Jack Welch) ou “emprego é prisão disfarçada de segurança” (Pablo Marçal) tornaram-se cada vez mais comuns no cotidiano sendo amplamente difundidas entre jovens e adultos, acompanhando uma valorização do empreendedorismo em oposição à CLT. No entanto, por trás dessas narrativas frequentemente reforçadas por slogans de “parceria” utilizadas por grandes plataformas digitais, esconde-se a reconfiguração de uma antiga relação de exploração, agora revestida de novos significados.

No cenário contemporâneo, o crescimento do trabalho por aplicativos é apresentado como o auge da modernidade, da flexibilidade e da autonomia. Motoristas e entregadores são retratados como “donos de si”, livres para escolher quando e como trabalhar. Entretanto, essa chamada “uberização” oculta o fato de que o trabalhador não detém controle real sobre o processo produtivo. Ele se submete a regras rígidas, estabelecidas por algoritmos opacos, que organizam sua rotina, definem sua remuneração e avaliam seu desempenho. O aplicativo, nesse contexto, torna-se um sofisticado instrumento de controle, e a suposta autonomia entra em conflito direto com a necessidade de sobrevivência, revelando uma relação de subordinação profunda, ainda que disfarçada por uma linguagem moderna e individualizante.

À luz das reflexões de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, esse fenômeno pode ser compreendido como mais uma forma de ideologia que naturaliza e legitima as relações materiais de exploração. Ao transformar trabalhadores em “empreendedores de si mesmos”, o discurso dominante desloca a atenção das estruturas econômicas para a responsabilidade individual, ocultando as condições reais de trabalho, sendo assim uma atualização de mecanismos históricos de dominação, agora adaptados às exigências do capitalismo contemporâneo.

Amanda Akemy Henrique Takii - Direito Matutino 

 

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Análise da luta pelo fim da escala 6x1 em uma concepção materialista da história

   A obra “A Ideologia Alemã”, de Karl Marx e Friedrich Engels, propõe uma ruptura com o pensamento hegeliano, classificando-o como “ideologia” por se tratar de um falseamento da realidade. Na concepção histórica de Hegel, a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento, impulsionada por “leis históricas” que determinam auges e colapsos a partir da cultura de cada período. Por esta razão, a história da humanidade seria a busca incessante da liberdade, movida por forças antagônicas que geram realidades distintas. Em consequência disso, a Monarquia Constitucional (o Estado Moderno) seria o último estágio desse processo.

 Entretanto, ao contrário da dialética hegeliana, que partidas ideias para as coisas, a dialética materialista propõe basear-se primeiramente na realidade concreta para, só então, chegar ao mundo das ideias. Utilizando-se a dialética de Marx e Engels, é possível analisar criticamente a luta pelo fim da escala 6x1 como uma expressão da luta de classes entre os trabalhadores e os grandes empresários. Estes tendem a opor-se ao movimento, utilizando argumentos de que a mudança acarretaria na baixa produtividade ou até à quebra da economia capitalista; já aqueles, demandam a redução de uma jornada exaustiva, reivindicando tempo de lazer, descanso e convivência familiar.

 Dessa maneira, evidencia-se o caráter ilusório do “interesse comum” representado pelo Estado, visto que uma minoria — que usufrui de uma vida confortável baseada na exploração da maioria — posiciona-se contra o projeto. Assim, nesse cenário, o interesse privado sobrepõe-se aos interesses públicos


terça-feira, 28 de abril de 2026

O impacto das características das estruturas sociais na formação das lutas sociais- Caroline Hellwig Travassos, direito noturno

 Todos os fenômenos sociais geram alguma consequência na forma que a sociedade funciona, tudo tem algum tipo de impacto nos rumos tomados pelas sociedades e é de certa forma imprescindível para a formação das trajetórias das civilizações, mesmo que algumas vezes fenômenos contraditórios entre si sejam de certo modo complementares e um necessitar do outro para se formar, um exemplo disso é o que levou à formação do socialismo, isto é, se não existisse o capitalismo, certamente não existiria o socialismo ou as lutas de classe, logo, um movimento totalmente oposto e contrário ao socialismo foi o que resultou na sua formação. Além disso, a partir dessa observação, é perceptível que a sociedade então vive em transformação e que é uma "metamorfose ambulante", visto que todos os fenômenos de alguma forma geram alguma mudança e impacto nas estruturas sociais. 

Nesse contexto, é importante a análise da realidade concreta para alcançarmos uma reflexão mais profunda e real do porquê das condições sociais apresentarem certas características e das sociedades se comportarem de certa maneira. Assim, a proposta do materialismo dialético de Marx e Engels, de analisar a realidade como um material, concreta e em constante transformação por meio de contradições que  determinam nossas estruturas, nossas lutas internas, cultura, política etc é extremamente válido e necessário para alcançarmos um conhecimento pleno.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

A função do Direito hoje: sucesso e falha na legitimação da consciência coletiva

 Na análise sociológica de Émile Durkheim, o fundamento para que a ordem social e estabilidade da sociedade sejam mantidas é o fato social, ou seja, toda maneira de agir que exerce uma coerção exterior no indivíduo. Dessa maneira, o crime é um fato social, pois serve para reafirmar os valores de uma sociedade, uma vez que seja punido. Portanto, trata-se de um fenômeno que reforça a consciência coletiva através do compasso moral comum, da noção do que é “certo” e “errado”.

Nesse sentido, o Direito também constitui um fato social, pois sua função essencial é manter a coesão da sociedade. O Direito hoje, através de normas institucionalizadas, prevê punição às condutas que desafiam a ordem coletiva, legitimando convenções. Por exemplo, quando um indivíduo de certa comunidade pratica um ato considerado devasso pelo senso geral, esta comunidade terá suas percepções morais validadas à medida que o indivíduo for punido exemplarmente.

Entretanto, o Direito nem sempre cumpre a expectativa de punição da sociedade. Existem múltiplos episódios em que pessoas consideradas deploráveis pela opinião coletiva não são “devidamente” punidas ao olhar público, como o ocorrido no repercutido caso do cão Orelha, em que meninos de famílias de alto poder aquisitivo assassinaram brutalmente um cachorro.  

Como os agressores eram adolescentes, eles responderam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Dessa forma, a punição atribuída aos garotos visa a reeducação ao invés da retribuição penal, vista por grande parte da sociedade como branda, gerando a sensação de impunidade. Ademais, para distanciar os envolvidos do clamor público enquanto os processos judiciais corriam lentamente, alguns deles foram enviados pelos pais para o exterior, colaborando com a visão de impunidade, visto que seus recursos financeiros os beneficiaram. Assim, sob a ótica durkheimiana, pode-se inferir que o Direito falhou em reafirmar a consciência coletiva neste caso. 


Liah Fecury, 1o noturno

 Uma das principais funções do Direito na atualidade é a regulação do que o sociólogo Émile Durkheim chama de fatos sociais (construção coletiva de costumes, pensamentos e até sentimentos). Esse conceito social tem uma camada coercitiva, que compreende o que seriam as sanções na esfera jurídica, os fatos sociais não só existem como estão inscritos em forma de norma e descumpri-los possibilita punições e ou exclusões. 

Nestas definições temos um paralelo do pensamento popular acerca do Direito que em suma seria criar Leis e punir a desobediência destas. Essa concepção apesar de bastante rasa é um reflexo de uma ciência que como muitas outras não possibilita que as massas a acessem. 
O direito é uma ferramenta de luta mas, ao mesmo tempo, um dos instrumentos mais tecnológicos de controle social. Considerando este último ponto é fácil compreender o porquê das classes subalternizadas em geral, não conhecerem os caminhos que devem percorrer para que sejam juridicamente assistidas. Pensando nesta desigualdade de acessos, fica evidente que há um desequilíbrio no funcionamento da sociedade que segundo Durkheim é um organismo vivo e funcional que depende da participação de todas as esferas sociais para manter-se equilibrada e em pleno funcionamento (o que ele define como Funcionalismo).
 Tendo em vista o exposto, o direito contemporâneo está as vias de anomia, que é uma situação de desbalanceamento social a qual as Leis existentes perdem força ou desaparecem completamente criando desordem e caos, esta definição também é de Durkheim e se encaixa perfeitamente ao cenário mundial. É fundamental que ocorra uma mudança estrutural na forma como o direito se apresenta, como opera e suas refrações. Uma ciência limitada a grupos específicos e ilegível para a maioria não pode ser também uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais e de mudança social.

Letícia Maria Ferreira Pedro. - Noturno

Qual a função do direito hoje?

 A função do direito hoje vai muito além de apenas impor regras ou punir comportamentos. Em uma sociedade cada vez mais complexa, ele atua como um instrumento de organização social, garantindo certa previsibilidade nas relações e permitindo que a convivência aconteça de forma minimamente equilibrada. Sem esse conjunto de normas, os conflitos tenderiam a se intensificar, já que não haveria parâmetros claros para orientar as ações individuais e coletivas.

Além disso, o direito desempenha um papel fundamental na proteção do indivíduo frente a abusos de poder, seja por parte do Estado ou de outros cidadãos. Ao estabelecer limites, ele busca assegurar que a liberdade de cada um não comprometa a do outro, o que é especialmente importante em um contexto marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, o direito não apenas regula, mas também tenta corrigir distorções e garantir condições mais justas de convivência.

Por outro lado, o direito não é estático nem neutro, pois acompanha as transformações da sociedade ao longo do tempo. Novas demandas surgem com o avanço tecnológico, com as mudanças culturais e com os desafios políticos contemporâneos, exigindo constante adaptação das normas. Assim, mais do que controlar comportamentos, o direito também orienta a vida em sociedade, contribuindo para a construção de noções de justiça, cidadania e equilíbrio social.

Gabriel Mendes de Lima - Noturno


Qual a função do Direito hoje? (Sua função, em essência, atemporal)

 

Atualmente, existem diversos casos em que há uma clara distinção entre a visão do que algo é e o ser de fato de certo fenômeno. Não seria diferente no caso do Direito, afinal, a palavra “Direito” detém uma abstração inerente à sua existência. Dessa maneira, ao não conseguir enxergar o Direito agindo, atribui-se a ele uma inutilidade que promove um sentimento de injustiça e inaptidão, foz de movimentos como linchamentos pela própria população, que não vê, na prática, a função do Direito.

Primordialmente, cabe analisar os fatos sociais de Durkheim, sendo esses fenômenos externos ao indivíduo que exercem uma coerção social à sociedade. Essa denominação, ausente de ginásticas mentais, pode ser atribuída às leis e, como um todo, ao Direito: um fenômeno exterior à população que exerce sobre ela uma mudança de comportamento para a adequação da vivência em conjunto, evitando que ela caia sob um estado de anomia, em que as regras mantenedoras da coesão social se deterioram e a sociedade entra em um estado de desordem completa. Logo, é possível inferir que o Direito é fundamental para que uma sociedade aja de forma a respeitar o direito do próximo ao mesmo tempo que usufrui dos seus próprios.

No entanto, essa dissonância entre o Direito real e o Direito esperado tem consequências concretas. Segundo pesquisadores da Revista Brasileira de Segurança Pública, os linchamentos são formas de resolução de conflitos por meio da violência coletiva, uma justiça paralela legitimada por comunidades que não confiam na mediação estatal, e que dilui no coletivo a responsabilidade penal e moral que seria pesada demais para um indivíduo suportar sozinho. Em termos durkheimnianos, trata-se da lógica da solidariedade mecânica, em que há uma identidade moral compartilhada, nesse caso, de punição, operando dentro de uma sociedade formalmente organizada pela solidariedade orgânica, nela existente uma interdependência entre os indivíduos, mas dessa vez, o Direito aparentou não cumprir seu papel.

               Em suma, o Direito, por mais abstrato que seja, possui uma função real e concreta: impedir que a malha social se rompa, trazendo o colapso das referências normativas que mantêm a vida social possível. Nesse sentido, ele não serve apenas para a distribuição de direitos, obrigações e punições, mas sim para que seja possível diminuir a injustiça na sociedade, mesmo que possa falhar.

 

Cauã Oliveira Santos | 1°Ano - Noturno

Como Durkhein explicaria o preconceito à uma criança

 Um dia uma criança chegou em casa depois de uma palestra sobre preconceito feita em sua escola, com isso logo quando chegou em casa o pai perguntou sobre como foi seu dia:

- Boa noite, filho! Como foi sua aula hoje?

- Boa noite, pai. Foi tudo bem, mas hoje teve uma palestra hoje na escola e eu não entendi muito bem.

- Sobre o que era essa palestra?

- Era sobre preconceito, no começo eu estava entendendo, mas quando eu perguntei de onde saiu esse negócio o professor não me explicou direito

- Então deixa que eu te explico. Como você acha que é o meu trabalho?

- Acho que é um lugar horrível, sem janelas, sem hora do descanso, sem ninguém pra conversar e sempre com alguém te vigiando.

- Mas como você diz tudo isso se você nunca foi no meu trabalho?

- Não sei, mas é que eu sempre vejo o senhor cansado, então eu imagino que seja assim.

- Agora a gente vai mudar a situação, eu vou dizer como eu acho que é a sua escola. Eu acho que lá é um lugar onde você está sempre brincando, cheio de amigos e que passa maior parte do dia no parquinho.

- Claro que não é pai! Lá é a gente passa quase  o dia todo preso na sala, não podemos brincar durante a aula e sempre tem algum garoto chato irritando os outros.

- Isso são duas formas de preconceito.

- Como assim, pai?

- O preconceito é criar uma ideia sobre algo que a gente não conhece, em raros casos pode ser que nós achamos que uma lugar é melhor do que ele realmente é, da mesma forma que eu acho que a sua escola é um lugar melhor do que ele realmente é, mas na maioria das vezes nós achamos que as coisas ou pessoas que nós não conhecemos são ruins, da mesma forma que você achou que o meu trabalho é ruim mesmo sem ter ido lá.  Por isso nós não devemos ter preconceitos com lugares e nem pessoas, se nós não conhecemos de verdade elas, então nós não podemos dizer quem ou oque é bom ou não.

Depois disso alguns dias se passaram e o pai foi chamado à escola. De início ele não entendeu o porquê daquilo, mas quando chegou a diretoria ele finalmente entendeu o que havia acontecido:

- Bom dia, senhor. Desculpe por chama-lo aqui na escola no horário de almoço do senhor, mas é nós ficamos muito intrigados com algo que seu filho contou a todos na escola.

- Meu filho fez algo de errado?!

- Não senhor, muito pelo contrário, ele estava contando aos amiguinhos a forma como o senhor explicou a ele como surgia o preconceito e as crianças contaram aos pais e eles agora querem que a próxima palestra sobre esse tema aqui na escola seja dada pelo senhor. Mas  os professores ficaram com seguinte dúvida: como o senhor conseguiu sintetizar um conceito tão complexo e explicou a uma criança de uma forma tão simples?

- É simples diretora, usei os conceitos sobre os fatos sociais de Durkhein, mais especificamente: a diferença entre a visão das ideias para as coisas e a visão das coisas para as ideias.

- Agora entendi de onde aquele garoto aprende tanto. Muito obrigado pela sua aula, não só a lição dada aos alunos, mas a nós também. 

Eduardo Cesar da Silva Junior

O “redpill”, a coisa social e a ideologia

A série adolescência chamou a atenção popular ao retratar o nascimento de um novo problema: o discurso “redpill” e suas implicações no comportamento de diversos indivíduos. Essa ideologia se fundamenta essencialmente na crença da inferioridade feminina e na necessidade de dominação masculina, inspirando um profundo discurso de ódio com consequências perceptíveis. 

No Brasil, tal máxima tem se perpetrado, essencialmente por mídias sociais, fazendo surgir fenômenos nacionais com discurso similar, a exemplo do “calvo da Campari”- Thiago Schutz, que atualmente conta com cerca de 450 mil seguidores nas redes sociais, ainda que preso por agressão doméstica. 

Assim, pode-se compreender uma causa essencial para o óbito das 1568 vítimas de feminicídio registradas apenas em solo nacional, trata-se do resultado natural da propagação da ignorância do discurso masculinista, que se faz e mantém-se pela incapacidade de analisar a partir da coisa, ao invés de analisar a sociedade a partir da ideia. 

Tais grupos, por fatores diversos, sentem-se acanhados ou ressentidos quanto ao conjunto social- são párias- logo tendem crer naquilo que lhes convence de uma suposta anomia alheia e não advinda de si, não analisam sua própria situação pelo fato social, pela coisa como é, mas como gostariam que fosse, tornando-se vítimas para si, ao passo que são, na sociedade objetivamente analisada, algozes.

Tão logo, a anomia do discurso “redpill” se demonstra como a formação de uma cultura altamente perigosa para o conjunto social, uma anomia decorrente da propagação e crença em uma lógica baseada puramente em ideologia. Em virtude da ignorância, a violência de gênero continua a se propagar.


Igor Cunha (noturno)

Ordem e progresso: perspectivas de um país fundamentado na física social

 “ O amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim”, o lema positivista de Auguste comté reflete seu ideal sociológico a criação de uma ordem em que o todo prevalece sobre o indivíduo, de modo tradicional e ordenado com intuito de abandonar o que há de mais arcaico e seguir rumo ao progresso por meio da aplicação da física social.

Para a maior parte da elite política, intelectual, militar e econômica do Brasil no século XIX e XX essa corrente fora preponderante, não representava apenas uma reflexão interessante, mas um objetivo real reforçado pelo lema exposto na bandeira nacional após a proclamação da república: “Ordem e progresso”.

O estado laico se institui, a educação tradicional é valorizada e junto a isso o autoritarismo se precede. Em solo tupiniquim o positivismo das elites se caracterizou, antes de tudo, como uma corrente de pensamento autoritária, provendo liberdade moral aos detentores do poder para agirem em nome de suas tradições, pela ordem; sua educação clássica, pois outros modos de saber representariam nada mais que os ecos ultrapassados de povos já ultrapassados e seu poder, pois para se alcançar o poder do amor e do progresso, a ordem se faria necessária e apenas a sua ordem poderia levar a tal ideal.

No Brasil o positivismo foi antes de tudo uma legitimação da perpetração do domínio das elites locais, deixando ainda na atualidade sua marca na bandeira, nos costumes e no autoritarismo brasileiro, que de tempos em tempos apresenta ares de progresso trabalhista, anticomunista ou mesmo em nome da democracia.

Igor Cunha (noturno)

 19 de Março de 2023


De fato, o maior dos temores se concretiza contra o progresso humano. No dia de hoje pude observar com máxima eficácia a total sobreposição da ordem natural e inerente a organização humano: a tentativa de rompimento da ordem social por parte dos trabalhadores de um dos povos do novo continente, embora não compreenda totalmente as circunstâncias anteriores prescritas é possível afirmar com certeza que se trata de uma tentativa de fuga da função inerente ao proletariado, uma fuga de caráter extremamente egoísta, como poderia o interesse individual de um único grupo em diminuir sua carga de trabalho, por mera abstração de saúde, sobrepor-se ao interesse do coletivo?

Trata-se da exploração de alternativa desordeira com falsa empatia, uma vez que a sociedade jamais poderia se beneficiar de tais políticas, uma vez que os demais eixos, como os responsáveis por comandar os setores produtivos seriam fortemente prejudicados, fazendo com que a sociedade se prejudique em seguida, uma medida contra a ordem sempre se torna uma medida contra o progresso humano, sendo, portanto, uma política em direção contrária à moral e empatia positivistas.

Ademais, há de se destacar a classe social dos responsáveis por formular tais delírios desordeiros de saúde, parte desses é composta por trabalhadores, prole que obteria maior eficácia ao abandonar a tola tentativa de se ligar a mística inerente de seu povo e classe e se ligar a verdadeira física social, a ciência positivista.


De um futuro desastroso e próximo, mas mantendo firme o caráter social e imutável da ciência

Auguste Comté


Igor Cunha (noturno)

A extensão do Direito como fato social

O estabelecimento do Direito no Brasil ocorreu por influência das ordenações de Portugal. Desse modo, foi implementado de acordo com costumes e interferência das elites de outro país, o que delimitou o desenvolvimento de uma construção única no país.

Sob a perspectiva de Durkheim, sociólogo e filósofo francês, ocorreu a definição do funcionalismo no século XX que expressa o conceito da sociedade como organismo vivo que apresenta suas instituições organizadas e estuda, como objeto central, o fato social. Desse modo, o Direito é a representação de uma sociedade que busca o equilíbrio e a ordem social, representando também o fato social, sendo externo ao ser.

Ao tratar da função do Direito hoje, principalmente no Brasil, é explícita a sua utilização para a manutenção da ordem, como citado por Durkheim, entretanto, é necessário para a manutenção de costumes, direitos individuais e a harmonia social. Desse modo, pode ser citado como exemplo do funcionalismo do Direito a utilização das redes sociais e a necessidade de ajustes desse ambiente, como a necessidade da regulamentação das fake News no ambiente digital. A criação da PL 2630/2020 para a retirada de informações falsas do ambiente digital por parte das plataformas é exemplo claro do funcionamento do Direito nos dias de hoje, já que emprega a busca por segurança e do bem estar em sociedade.

Portanto, o Direito apresenta função essencial em garantir a ordem social, segundo definição do filósofo ao fato social, mas também estende sua responsabilidade para garantir a defesa dos direitos individuais e a harmonia dentro das relações sociais.

Milene Cavalcante Ribeiro 1º ano Direito Noturno


 O direito vem cada vez mais conseguindo um maior papel de destaque no dia a dia, seja pelas discussões éticas sobre o uso de IAs, embate entre big techs e supremas cortes  ou debates sobre a legislação de crimes contra minorias sociais. Mas afinal, o que é o direito ? A compreensão do direito na contemporaneidade exige uma análise complexa que vá além de sua face mais superficial e se pergunte, antes, o que ele é e qual função ele desempenha na reprodução da vida social.


O direito possui várias definições, dadas por inúmeros teóricos de ideologias distintas, como o marxismo e o naturalismo. Entretanto, irei me focar na visão da corrente funcionalista, desenvolvida pelo sociólogo Émile Durkheim no final do século XIX. De grosso modo, ela analisa a sociedade sob a metáfora do organismo vivo, composto por partes interdependentes como instituições, normas e práticas, cada qual cumprindo uma função específica para garantir o equilíbrio do todo. Nessa lógica, o direito não existe por acidente: ele surge porque a sociedade precisa dele para funcionar e se manter coesa.


Para Durkheim, o direito é o espelho da consciência coletiva de uma sociedade, isto é, o conjunto de crenças e valores compartilhados por seus membros. Quando uma norma jurídica é violada, a reação social que se segue não é apenas uma punição ao indivíduo, mas uma reafirmação dos valores que sustentam a coesão do grupo, exemplificado através da pena de morte, por exemplo, onde a punição máxima é utilizada de meio a assustar qualquer um que cogite repetir o mesmo ato do executado. É por isso que crimes que chocam profundamente a sociedade, em especial aqueles contra seus entes "mais fracos", como os praticados contra crianças, (vide a repercussão do caso envolvendo a ilha Little Saint James, vulgarmente conhecida como "Ilha de Epstein) tendem a gerar respostas jurídicas mais severas: o direito cumpre, ali, sua função integrativa.


Um exemplo concreto dessa dinâmica pode ser encontrado na aprovação da Lei nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Brasil. O fenômeno da violência entre jovens nas redes sociais já existia há anos, mas foi somente quando ele atingiu proporções que a sociedade não mais tolerava, impulsionado por casos amplamente noticiados de suicídio entre adolescentes , que o direito foi chamado a intervir. Sob a ótica durkheimiana, essa movimentação legislativa não é apenas uma resposta punitiva: ela é a expressão de uma consciência coletiva que se reorganiza, sinalizando à sociedade quais valores ela considera inegociáveis.


Respondendo à provocação inicial, pode-se dizer que, ao menos segundo o funcionalismo, a função do direito hoje permanece, em sua essência, a mesma que Durkheim identificou no século XIX : garantir a coesão social e reafirmar os valores coletivos diante das tensões que cada época apresenta. O que muda são os palcos: das praças públicas às redes sociais, dos crimes físicos às violências digitais. O direito acompanha esse movimento não por acaso, mas porque a sociedade continua a exigir dele aquilo que sempre exigiu : um espelho de quem ela é e um guardião daquilo que não está disposta a perder.


Guilherme Rocha da Silva - Noturno

O Direito como grande autor da paz

Em mais uma manhã comum, saí para comprar pão e observei a rua. O semáforo ficou vermelho e, magicamente, todos os carros que antes passavam rapidamente param a poucos centímetros da faixa. Por que o motorista parou? Por medo da multa? Talvez. Mas, após uma aula de sociologia sobre funcionalismo, começo a supor que os carros param porque confiam que, quando o sinal deles abrir, os outros também pararão.

O Direito hoje tem essa função, ele fabrica a previsibilidade, ou melhor dizendo, ele gera expectativas de comportamento. Você só acelera o seu carro quando o sinal abre porque você tem a expectativa legítima de que os motoristas que cruzam a via vão parar no vermelho deles. Você não confia necessariamente na "bondade" do outro motorista, mas confia que existe uma norma (o Código de Trânsito) e uma função social sendo cumprida.

Ver alguém desrespeitando uma regra gera um incômodo em quem vê, como se uma peça estivesse fora do lugar. Por isso o Direito, muito além dos tribunais, garante que a gente possa ter uma noção do amanhã, nos permitindo conviver com estranhos sem medo, por exemplo. Ao chegar na padaria, noto que há uma pequena fila muito respeitada por todos, e assim, percebo que o Direito é primordial para que vida em sociedade seja possível.


Crônica sobre Sociologia e Funcionalismo – por Mariana Lobato, 1º ano Matutino. 

Com o peso do mundo nos ombros

Acordei inquieto, o café tinha um gosto amargo e eu não conseguia parar de pensar no que ela havia me dito. Minha vizinha me disse que foi culpa dela. Disse com tamanho afinco que imaginei que pudesse ter sido algo planejado e estava apenas esperando acontecer. Quase três décadas na mesma empresa, e no final, a culpa era dela: não soube se adaptar, a vida passou muito rápido, é mulher do seu tempo. Falou com tanta convicção que não consegui dormir direito, me deixou desconfortável.
                Não que eu discorde, longe disso. Mas é que era uma verdade tão pequena em frente a uma situação tão grande.
                Faz dois meses que a cidade demitiu. Não ela, a cidade. Fábricas que fechavam ala após ala, escritórios se esvaziando pouco a pouco, uniformes comerciais começaram a sobrar como se ninguém nunca os tivesse vestido. Tinha algo acontecendo na cidade que não condizia com a história que me contara, mas ela nem desconfiava.
                Segunda-feira, de tardezinha, aceitou os contratos de rescisão. Digo que aceitou, pois, assim que os recebeu, os assinou. Assinou sem ler, como todo mundo assina, porque ninguém nunca a ensinou a ler aquilo. O advogado era da empresa e ela estava constrangida demais para perguntar o que as numerosas cláusulas significavam. A lei estava lá, afogada no meio das páginas. Mas a lei que existe e a lei que protege a pessoa quando ela precisa são leis diferentes; creio que nenhuma delas a alcançou.
                Reforço meu sentimento: é desconfortável como as pessoas assumem um evento externo a elas como um desvio de caráter. A crise vira preguiça, a desigualdade vira falta de ambição, a expulsão vira falta de conexões. Todas as precariedades do mundo se tornam um indivíduo, indivíduo esse que carrega todo o peso sozinho, sem saber que logo mais à frente tem outra pessoa carregando o mesmo fardo, assinando o mesmo contrato, nos mesmos termos, passando pelo mesmo constrangimento.
                Hoje de manhã toquei a campainha de sua casa para visitar. Tomamos café; ela falou dos filhos, da saudade do marido, do aluguel, do que ia tentar fazer agora. Mas ela nunca chegou a perguntar o porquê. Não por falta de inteligência, muito pelo contrário, ela é uma das pessoas mais espertas que eu conheço. Só acho que ninguém nunca a ensinou a perguntar. A vida não lhe deu a oportunidade de perceber que sua vivência e a época em que vive são mais próximas uma da outra do que imaginava, de forma que não tinha culpa, e não é uma cláusula perdida em uma rescisão que é capaz de explicar isso.
                Escrevo esse texto logo depois da minha visita; sinto que cheguei em casa com uma nova visão. Talvez o maior luxo que o entendimento do mundo ao redor possa fornecer não seja uma resposta, mas sim uma pergunta maior. Uma que faça a culpa ser compartilhada.

Cauã Oliveira Santos | 1º Ano - Noturno

A Função Social do Direito: Entre a Coesão e a Modernidade.

Ao iniciarmos os estudos sobre a estrutura da nossa sociedade, torna-se impossível ignorar que o Direito é muito mais do que um conjunto de códigos e tribunais; ele é o que Émile Durkheim define como um fato social. Isso significa que as leis possuem uma existência própria, exercendo sobre nós uma coerção que molda nossos comportamentos e garante que a vida coletiva não se desintegre no caos das vontades individuais.

Nas sociedades contemporâneas, a função do Direito assume um papel ainda mais vital devido à transição para o que chamamos de "solidariedade orgânica". Diferente das sociedades antigas, onde a união vinha pela semelhança e a punição era puramente repressiva (vingando a consciência coletiva), a nossa realidade é pautada pela divisão do trabalho e pela interdependência. Hoje, dependemos uns dos outros para quase todas as funções da vida, e é aqui que o Direito cumpre sua missão principal: a "restituição".

A função do sistema jurídico hoje não é apenas castigar o desvio, mas organizar a cooperação. Ele atua como o mecanismo que restabelece o equilíbrio quando um contrato é rompido ou quando um direito é violado, buscando sempre devolver as partes ao estado de normalidade necessário para que o "organismo social" continue funcionando. Através das normas restitutivas ,como o Direito Civil e o Administrativo, o sistema garante que a nossa diversidade não se transforme em conflito paralisante.

Portanto, o Direito hoje funciona como o fio condutor da coesão social. Ele protege a autonomia individual, ao mesmo tempo em que nos lembra que fazemos parte de um todo maior. Em uma época de profundas transformações, sua função é ser o instrumento técnico e moral que permite a convivência harmônica dentro da complexidade, garantindo que a justiça seja, acima de tudo, o suporte da solidariedade.

Ana Luiza Alves Vasques 

Direito noturno 

     Precarização do trabalho: o enfraquecimento da regulação jurídica e a anomia social

    A função do Direito hoje pode ser compreendida, a partir de Émile Durkheim, como a de ressocializar e manter a norma em uma sociedade em que a subjetividade é difusa. Diferentemente de sociedades menos complexas, em que o Direito exerce um papel punitivo, na solidariedade orgânica ele assume um caráter restitutivo: reintegrar o indivíduo à norma, que, por sua vez, funciona como uma expectativa resistente aos fatos. 

    Para Durkheim, o que mantém a solidariedade orgânica — ou seja, o que mantém os indivíduos interligados em um contexto de individualização social — é a divisão social do trabalho. É ela que cria o elo de interdependência entre os indivíduos, que, por meio do trabalho, compõem um único “organismo”. Nesse cenário, o Direito (sobretudo o restitutivo) e outras formas de regulação existem justamente para coordenar essa interdependência e evitar que ela se desfaça.

    No entanto, com o advento do neoliberalismo, as relações trabalhistas, embora tenham se intensificado em termos de interdependência, deixaram, em grande parte, de estar sob a égide do Direito. O trabalho precarizado, a uberização e o freelancer, por exemplo; são expressões visíveis do enfraquecimento da regulação jurídica nas relações de trabalho. As normas continuam existindo, mas já não estruturam essas relações com a mesma força.

    Nessa ótica, se o Direito é peça central na manutenção da solidariedade orgânica, o seu enfraquecimento no campo do trabalho compromete essa própria coesão. O resultado pode ser descrito com um conceito clássico de Durkheim: a anomia. Não a ausência completa de normas, mas algo mais sutil — normas frágeis, instáveis, insuficientes para orientar a conduta dos indivíduos.

    Desse modo, pode-se dizer que, na atualidade, a sociedade atravessa um processo complexo: o declínio das normas formais que regem as relações de trabalho não elimina a interdependência — pelo contrário, a intensifica —, mas o faz sem o suporte regulatório necessário. E isso abre espaço para a intensificação da anomia, tanto no plano social quanto na experiência individual.


Ana Julia Corsi da Silva, 

1º ano de Direito, noturno.