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quinta-feira, 7 de maio de 2026

Apoio popular à Ditadura ?

Não é incomum ouvir a frase “Nos tempos da Ditadura não era assim” ou “O país está precisando que a Ditadura volte”... São perspectivas de indivíduos que vivenciaram apenas uma face da ditadura, a qual aparentava a promoção e o seguimento estrito das normas morais de conduta. Trata-se de um discurso contraditório, o qual apaga a violência empregada pelos órgãos estatais, mas que pode proporcionar um entendimento mais completo do comportamento social conforme as prescrições da Sociologia Compreensiva formulada por Max Weber.

Nas Ditaduras experienciadas pelo Brasil, até que as atrocidades cometidas pelos entes governamentais fossem expostas, houve um abrangente e paradoxal apoio popular, no qual a população defendia a limitação dos próprios direitos. Tal fenômeno pode ser explicado pela perspectiva weberiana de que a ação social coletiva de defesa do autoritarismo era resultado do temor da violação de valores éticos pessoais e da ruptura da conduta expectável da cultura governamental brasileira. Isto é, a população ao temer a perda de bens, a modificação das crenças - com a laicidade - e a “escravidão coletiva” devido ao “fantasma do comunismo”, o imaginário tradicional-conservador, por meio da lógica racional - raciocínio de estagnação de estrutura social - optou por assentir com a Ditadura - ou pelo menos com o tipo ideal que ela propunha. Desse modo, o poder exercido pela imposição da vontade do governante se dava em razão da anuência da dominação carismática e tradicional da figura do dirigente do Estado, o qual aparentava ser um “herói da nação”.

Portanto, a orientação da conduta de um povo pode ser manipulada pelos detentores do poder político-econômico de acordo com as alegações feitas, desde que estas estejam relacionadas a manutenção do tipo ideal de sociedade fundamentado na tradição coletiva. Assim, o apoio do povo não seria ao regime de Ditadura em si, mas no que ela hipoteticamente propõe para alcançar posição de poder e mitigar a resistência contra o regime. Ou seja, a Ditadura sob falsas alegações, comumente em contexto de crise, funciona como mecanismo com o fito único de conceder poder e autoridade a um governante de modo a convencer as massas sobre a “necessidade de limitação de liberdades para sua própria proteção”. Assim, problematiza-se não só a escolha de posicionamento favorável à Ditadura - oriunda de lógica de conduta tradicional -, mas também da causa que contribuiu para tal opção: a crise das instituições governamentais democráticas.

 Mariane Almeida Santos - 1° ano de Direito - Matutino

O marxismo pode servir ao Direito? A epidemia das bets e a lógica do capitalismo

Nos últimos anos, o Brasil passou a enfrentar uma verdadeira epidemia das apostas online, conhecidas como “bets”. O crescimento acelerado dessas plataformas gerou preocupação social devido ao aumento do endividamento, do vício em jogos e dos impactos na saúde mental da população. Em 2026, o próprio governo federal intensificou o combate às apostas ilegais, bloqueando milhares de sites e reforçando a fiscalização do setor. 

Esse cenário pode ser analisado a partir do marxismo e do materialismo histórico dialético, teoria desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels. Segundo essa perspectiva, as relações sociais são determinadas pelas estruturas econômicas da sociedade. Assim, o capitalismo transforma praticamente tudo em mercadoria, inclusive o lazer, a esperança e o próprio sofrimento humano.

As bets se expandem justamente em um contexto de desigualdade social, desemprego e precarização do trabalho. Muitas pessoas passam a enxergar as apostas como possibilidade rápida de ascensão financeira, enquanto as empresas lucram com a vulnerabilidade econômica da população. Para o marxismo, isso demonstra como o capital se apropria das necessidades humanas para gerar lucro.

O materialismo histórico dialético também ajuda a compreender que o Direito não é neutro. As leis refletem disputas entre interesses econômicos e sociais. Enquanto parte do Estado busca regulamentar o mercado das apostas, outra parcela da sociedade pressiona por restrições maiores, especialmente diante do aumento do vício e do endividamento familiar. 

Além disso, o crescimento das bets evidencia uma contradição típica do capitalismo contemporâneo: ao mesmo tempo em que o sistema promete liberdade econômica, ele produz dependência financeira e exploração psicológica. O lucro das plataformas depende justamente da perda constante dos apostadores.

Portanto, o marxismo pode servir ao Direito como instrumento crítico para analisar os efeitos sociais das apostas online. Mais do que discutir apenas regulamentação, o debate revela uma questão estrutural: até que ponto o Estado deve permitir que o mercado transforme o desespero econômico em fonte de lucro?

Isabela Santos Pereira - 1º ano - Direito - Matutino.

Uberização para Marx

    O fenômeno da uberização é centro das pautas sobre a liberdade do trabalhador e a precarização de seus direitos. Por um lado, a visão da flexibilidade de horários e não ter um chefe formal atrai mais pessoas a seguir esse caminho; por outro, deixa parte da população sem garantia de direitos trabalhistas e formalidade no emprego. Assim, tomando uma visão marxista da questão, se trata de um exemplo da ideologia na atualidade.

    Para compreender melhor essa perspectiva, vale lembrar o pensamento marxista. Karl Marx defendia que, no sistema capitalista, os trabalhadores frequentemente vivenciam a alienação, isto é, um afastamento da consciência sobre sua própria condição de exploração. Para ele, a ideologia dominante é produzida pelas classes economicamente dominantes e difundida na sociedade como se representasse interesses universais. Assim, conceitos como liberdade individual, mérito e empreendedorismo podem funcionar como mecanismos ideológicos capazes de mascarar desigualdades estruturais presentes nas relações de trabalho.

    No século XXI, a uberização pode ser relacionada à ideia marxista de alienação justamente pela construção da imagem do trabalhador de aplicativo como “empreendedor de si mesmo”. Plataformas digitais frequentemente difundem a ideia de autonomia e liberdade de horários, fazendo com que muitos trabalhadores enxerguem sua atividade como uma forma independente de trabalho. Entretanto, na prática, esses trabalhadores continuam subordinados às regras impostas pelos aplicativos, aos algoritmos e à necessidade constante de produtividade para garantir renda. Dessa maneira, a ideologia da autonomia acaba ocultando relações e exploração e precarização, levando o trabalhador a aceitar condições desfavoráveis acreditando estar exercendo plena liberdade econômica. 

    Em síntese, o pensamento marxista permite compreender a uberizacao não apenas como uma transformação do mercado de trabalho, mas também como um fenômeno ideológico. A partir da noção de alienação, percebe-se que discursos sobre empreendedorismo e liberdade individual podem contribuir para encobrir relações de dependência e exploração típicas do capitalismo contemporâneo. 


Laura Dias Pelarin - 1º (primeiro) ano Direito Matutino


O Direito como meio de manter os interesses da classe dominante.

 

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), mais conhecida como bancada ruralista, é um grupo de políticos que possui grande influência no Congresso Nacional. O principal objetivo desses indivíduos é garantir que os interesses dos proprietários de terras sejam efetivados a partir das leis. Nesse sentido, apesar desse agrupamento ser uma grande maioria nas esferas políticas, estes reivindicam questões que atendem a uma pequena parcela da população, deixando a grande maioria, a qual pertence às classes mais baixas, por fora dos benefícios gerados com a aprovação das propostas construídas pela FPA.

Um exemplo que confirma esse comportamento da bancada ruralista é a desaprovação desta em relação à reforma agrária no país. Ao longo da história brasileira, as terras ficaram restritas a poucas pessoas, as quais também tinham grande influência nas pautas políticas, fazendo com que inúmeros indivíduos ficassem às margens da sociedade, ou seja, sem condições dignas para construírem uma vida estável. Tendo isso em vista, a concentração de propriedades nas mãos de um pequeno número de famílias aliada ao controle dos meios governamentais por grande parte destas, fez com que o funcionamento político no território se pautasse na efetivação dos interesses desses indivíduos apenas, desconsiderando as outras camadas da população.

Ao analisar o cenário supracitado, é visível que a produção do Direito pelas vias estatais, a qual deveria ser para o bem comum e atender ao maior número de pessoas sempre, não é realizada da maneira como é colocada em teorias. Nessa ótica, é válido citar os estudos do sociólogo alemão Karl Marx, o qual diz que a classe dominante universaliza os seus valores e ideias e os legitima no Direito, isto é, as pessoas que detém os meios de produção, como é o caso dos proprietários de terras, utilizam do espaço político para concretizarem seus princípios e interesses. Sendo assim, fica claro o malefício que partes estatais podem fazer na vida de milhões de cidadãos, que são prejudicados a partir da manutenção dos privilégios de uma pequena parcela. Logo, o Estado, assim como explicado por Marx, vem só como uma forma de garantir a dominação dos mais ricos.

Beatriz Alexandre Andrade - 1 ano Direito noturno.

 

O marxismo pode servir ao direito ?

    No decorrer da vida, os indivíduos encontram “pedras no meio de seus caminhos”. São as desigualdades econômicas e seus desdobramentos - fome, doenças e exploração, por exemplo - que se impõe como obstáculos para o livre acesso a uma existência digna. Conforme já pressupunha Carlos Drummond de Andrade em seu poema “No meio do caminho”, há a imposição de dificuldades - “pedras”- para a classe costumeiramente fatigada: o proletariado. Contudo, verifica-se que, em seu estado de exaustão pela exploração em conjunto com a desesperança por melhorias, a classe trabalhadora não atua - como deveria - em prol de seus direitos básicos. É nesse aspecto que o materialismo histórico-dialético proposto por Karl Marx e Friedrich Engels desempenha um papel de modificação do cenário degradante imposto aos trabalhadores, no que diz respeito ao direito.  

Nesse tocante, o materialismo histórico contribui para a aquisição de consciência de classe, na qual o proletariado localiza-se como oprimido no sistema econômico capitalista pela exploração de sua força de trabalho - mais-valia - pela burguesia proprietária dos meios de produção. Nesse sentido, a exploração perpassa o aspecto das forças produtivas e abrange a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores como os baixos salários, a discrepância salarial conforme gênero e as condições sub-humanas irregulares de trabalho que podem culminar no regime de escravidão contemporâneo. Sob a lógica marxista, apenas a consciência social é insuficiente visto que propõe somente a idealização de uma solução. A efetividade das mudanças poderia ser implementada por intermédio da luta de classes, na qual o proletariado deveria assumir o protagonismo da atividade por busca emancipatória. Ou seja, depreende-se a necessidade de abandonar o imaginário utópico e adotar uma postura socialmente engajada na realidade material vivenciada construída pelos processos históricos de embates entre opostos - dialética- do ponto de vista econômico-social.

Diante desse panorama, há a imprescindibilidade do aumento de contribuição da população em movimentos sociais direcionados à classe trabalhadora na reivindicação de melhores condições de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas, redução da jornada de trabalho -manifestações contra a escala 6x1- e acesso a cotas para ingresso no ensino superior. Desse modo, o marxismo, o qual preceitua a ação da própria classe oprimida, serve à luta por direitos essenciais à integridade do indivíduo como cidadão. Tal perspectiva pode ser exemplificada pelo poder de pressão exercido pelo povo na Revolução Francesa, na Passeata dos Cem Mil e nas manifestações das Diretas Já, os quais contribuíram para a subjugação da opressões e dos totalitarismos de forma a conquistar gradualmente os direitos cruciais ao ser humano e extinguir “pedras no meio do caminho”. 


Mariane Almeida Santos - 1 º ano Direito - Matutino


Idealismo ou materialismo histórico dialético: qual serve e representa melhor o direito atual?


Para pontuar inicialmente, o idealismo de Hegel propõe que o Direito é um pressuposto da realidade, ou seja, ele nasce a partir das relações sociais e da organização racional da sociedade dentro de Instituições que podem garantir a liberdade, para o autor o Direito traz a felicidade e a igualdade, as desigualdades são “erradicadas” pelo Estado racional e todos são submetidos a lei da mesma forma de acordo com o processo histórico. Por outro ponto de vista, o materialismo histórico dialético, proposto por Karl Marx e Engles, passa a compreender a realidade para transformá-la, e questiona o idealismo ao indagar se o Direito e o Estado realmente proporcionam essa igualdade entre todos, será mesmo que o Estado é esse ente que produz bem-estar de modo igual para todos os indivíduos? Será que a dominação realmente é cessada? Para os autores, a ideia de um Estado de igualdade realmente é boa, mas não é real, é algo idealizado que não se materializa, o Direito atua a partir de uma ideologia dominante para eles.

Trazendo o ponto de vista para a realidade social atual do Direito, percebe-se que a lei e a realidade são totalmente distantes entre si, a Constituição traz direitos sociais mas não consegue garanti-los para todos os indivíduos de forma equânime. A sociedade atual é pautada por desigualdades e disparidades socioeconômicas visíveis e escancaradas, direitos como saúde, alimentação, moradia, acesso ao saneamento básico, educação, etc, são para uma parcela da população, a outra parcela encontra-se marginalizada e excluída dos direitos que deveriam ser assegurados pelas entidades do Direito, mesmo que estejam sendo contemplados no Estado e nas leis. Ao fazer essa crítica social, percebe-se que a abordagem de Marx e Engels dialoga bastante com a realidade atual quando se fala dos direitos que não são garantidos e da distinção de lei e realidade. A ideia de um Estado que acaba com as desigualdades e garante a liberdade e racionalidade plena é algo que não se materializa totalmente na sociedade e, por isso, se distancia do Direito real e verdadeiro.

É fato também que o domínio intelectual e material é, majoritariamente, da classe dominante, essa parcela populacional não detém apenas os meios de produção, mas também as formas de pensar. Logo, o marxismo serve ao Direito de forma muito significativa ao analisar criticamente as estruturas da realidade social em que se vive.


Anna Vitória Marquete

1º ano Direito Noturno

A justiça dos dominantes

O marxismo, essa bela teoria criada principalmente por Marx e Engels, é complexo, assim como tudo em nossas vidas. Tentando explicar a sociedade, especialmente em relação à economia, ela encanta ou aterroriza os indivíduos. Encanta com a consciência que traz e aterroriza com essa mesma consciência. Explicando a sociedade com base na luta de classes, descrevendo as desigualdades sociais e provando a "mais-valia". Contudo, seria o marxismo capaz de "servir" ao Direito?
É perceptível que o Direito não é, e talvez  nunca tenha sido, neutro. Ele sempre partiu, em todos seus momentos históricos, da premissa de refletir os interesses da classe dominante, favorecendo os detentores dos meios de produção e dificultando os trabalhadores na conquista por seus direitos. O marxismo nos ajudou a perceber que as leis ajudam a manter a ordem capitalista, protegendo a propriedade privada e o sistema como um todo. Talvez, por isso, ele tenha servido pra algo.
Além disso, o marxismo também pode transformar o Direito. Querendo ou não, mesmo com todas as suas críticas ao sistema jurídico, foi ele que influenciou direitos sociais importantes, dando ao Direito uma visão mais social e menos individual e elitista, algo que se fazia, e ainda se faz, extremamente necessário.
Portanto, essa teoria nos ajuda a entender vários aspectos do nosso corpo social e como pessoas de classes sociais diferentes nem sempre possuem as mesmas condições de trabalho, de representação jurídica e, claro, de vida.
Enfim, se o marxismo serve de algo para o Direito? Creio que sim.

João Vitor Bueno Pereira, 1⁰ ano de Direito noturno.

Precarização, Marx e um motoboy

 Às 6 da manhã de um domingo, Marcos, um jovem negro de 18 anos, acorda, toma seu café e se despede às pressas de sua filha e de sua esposa para iniciar o seu dia de trabalho na Grande São Paulo. Sua mulher havia pedido para ele tirar um dia de descanso junto com a família, porém ele já estava há uma semana sem receber por causa de uma virose que o impossibilitou de trabalhar nesse período. Convencido pela ideologia do esforço individual de que é o único responsável pelo próprio sucesso e o "empreendedor de si mesmo", ele liga a moto e sai da periferia, pois aparece uma demanda do iFood para entregar um cappuchino gourmet junto de um combo de brunch artesanal em um condomínio.

  Ele corta o trânsito na busca de chegar o mais rápido possível, já que na sua mente “tempo é dinheiro”, e assim segue levando uma encomenda que custa o dobro do que ele ganhará no turno inteiro. Em uma manobra brusca para evitar um carro de luxo, a sua moto tomba. O joelho dói, mas o pânico é outro: a bolsa térmica. Ao abri-la, vê o cappuchino gourmet entornado sobre o papel de seda da embalagem. Ele se desespera com medo de chegar atrasado e receber uma péssima avaliação, enquanto limpa o sangue no jeans com a mão suja de óleo. Assim, ele volta para a moto e segue até o condomínio. Chegando lá, é recebido por um jovem de sua idade que aceita a encomenda, mas reclama da demora, diz que Marcos está atrapalhando o seu domingo e se despede com um “mas tudo bem, valeu aí”. Enfim, essa foi apenas a primeira entrega de Marcos; ele ainda tem um dia inteiro de trabalho antes de chegar em casa, dormir e começar tudo de novo.

  Essa é uma história fictícia, mas a situação de Marcos é a realidade de muitos brasileiros. No fenômeno da "uberização", milhares de cidadãos têm seus direitos negligenciados por aplicativos digitais. A precarização do trabalho dos motoboys, em especial, é caracterizada pela perda de direitos trabalhistas, instabilidade e condições inseguras. Alguns conceitos de Karl Marx ajudam a entender, por meio de uma relação analógica, o cenário retratado e a realidade do Brasil. De acordo com Marx, a alienação ocorre quando o trabalhador deixa de ser o objetivo final de sua própria produção. Tal conceito é visualizado nessa narrativa e em muitos “proletariados” brasileiros, tendo em vista que o algoritmo do iFood é quem detém o poder de decisão sobre a força de trabalho de Marcos e dos motoboys que utilizam o aplicativo. Ainda mais, o fetiche, para Marx, acontece quando a mercadoria passa a ter “valores mágicos” que a tornam mais importante que a própria vida humana. Isso é observado no jovem destinatário do pedido, que valorizou mais a sua encomenda do que a integridade de Marcos.

 
 Desse modo, os motoboys tornam-se engrenagens para aumentar os lucros de proprietários de aplicativos. O risco de morte e a precarização são intensificados por algoritmos para fomentar o lucro, enquanto os trabalhadores recebem uma insignificante parcela desse ganho (mais-valia). Conclui-se que, na "uberização", o progresso tecnológico mascara velhas formas de exploração, onde o sucesso individual prometido é, na verdade, a face mais cruel da desumanização contemporânea.


Arthur Paranhos - 1° ano Direito noturno

quarta-feira, 6 de maio de 2026

O papel do Direito na construção dos direitos trabalhistas

    Os direitos trabalhistas tornaram-se um marco social no século XX, em razão da precarização do trabalho e das condições laborais degradantes. Nesse contexto, o papel do Direito na construção dos direitos trabalhistas consiste em observar essas problemáticas para a formulação de leis e a promoção de debates que garantam a segurança e a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, os quais necessitam de uma tutela mais específica, como a proporcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esses problemas sociais decorrem de um sistema capitalista que se baseia na exploração da força de trabalho, em que estabelece mecanismos de proteção mínima à classe trabalhadora, não para eliminar as desigualdades, mas para assegurar a continuidade do próprio sistema.

Diante desse cenário, vale destacar o pensamento do sociólogo Karl Marx, que em sua obra “O Capital”, retrata como a burguesia busca a acumulação de capital por meio da exploração da força de trabalho dos operários, frequentemente submetidos a condições degradantes. Isso significa que o trabalhador, situado em uma posição economicamente vulnerável, detém apenas uma pequena parcela da riqueza produzida, apesar de ser responsável pela maior parte do esforço produtivo e do tempo despendido no processo de trabalho. Por exemplo, as empresas de entrega de alimentos, como o “iFood”, nas quais os entregadores trabalham por longas horas para realizar as encomendas, recebem apenas uma parcela do valor gerado, enquanto a maior parte do lucro permanece com a plataforma. Desse modo, o sistema capitalista necessita de legislações que protejam essa classe vulnerável social e economicamente.

Portanto, entende-se que o pensamento do sociólogo Karl Marx, quando trazido para a contemporaneidade, contribui para esclarecer como as relações de trabalho podem se tornar profundamente desiguais em uma sociedade desprovida de regulamentação trabalhista. Ademais, o Direito exerce um papel fundamental ao orientar os trabalhadores acerca de seus direitos e ao estabelecer normas que não podem ser afastadas, em razão de legislações que garantem essa proteção. Dessa maneira, esse pensamento sociológico pode servir ao Direito como instrumento de orientação, regulação e proteção em uma sociedade marcada por desigualdades. 


Renata Alves Castilho - 1° ano - Matutino


A Divisão Internacional do Trabalho sob uma análise Marxista

     A Divisão Internacional do Trabalho diz respeito - simploriamente - ao meio principal de trabalho em cada país, de maneira que exprime o nível de especialização de cada um, fazendo-os ocupar uma posição na economia do globo. É ela que explica quem importa e quem exporta, bem como sobre quais produtos são feitas essas trocas.

    Porém essa é uma análise objetiva que demonstra apenas a face mais óbvia e direta da DIT; para entendê-la profundamente é preciso analisar a concepção de Marx sobre a produção: "A maneira como os indivíduos manifestam sua vida reflete exatamente o que eles são. O que eles são coincide pois, com sua produção, isto é, tanto com o que eles produzem quanto com a maneira como produzem. O que os indivíduos são depende, portanto, das condições materiais da sua produção" (MARX; ENGELS, 1998, p. 11).

    Essa maneira pode exprimir como e o quanto a DIT explica o indivíduo e seu comportamento pessoal, pois ela nada mais é que um estabelecimento de parâmetros específicos acerca do trabalho.

    Para além da economia e da individualidade, ela representa o Materialismo Histórico Dialético por sua relação com o Estado, com a política e com a ideologia. 

  • Estado: pensando em um território (país), a DIT indiretamente determina o parâmetro de avanço tecnológico, o nível de soberania e de dependência, a situação das instituições e sua importância para a regulação do Estado. 
  • Política: em relação ao domínio de classes, às posses de posições de poder, etc., a DIT também as influencia indiretamente, pois àqueles que dominam os meios de produção é que terão condições de ascender e de influenciar nas decisões políticas, bem como explicita Marx na explicação da lógica capitalista e na urgência da revolução daqueles que produzem ativamente. 
  • Ideologia: O estado de um país frente ações revolucionárias ou conservadoras é, bem como nos outros tópicos, uma demarcação indireta da DIT, pois é o esgotamento com relação ao tipo de produção dominante de um país que leva à mobilização social, mas também é a capacidade dos dominadores de realmente dominarem às massas que permite com que determinada DIT não se altere.
    Todas essas características se relacionam com a história, pois é por meio dela que cada país "evolui" e rompe com certos paradigmas, é a partir dela que há trocas comerciais entre diferentes países de acordo com a Divisão Internacional do Trabalho. É por meio da história que se produz, assim como afirmava Marx.

Ana Clara Cestari Diniz
Direito matutino - 1º semestre

O Marxismo pode servir ao Direito?

 O marxismo serve ao Direito na medida que traz a reflexão sobre o que é direito e a quem ele realmente serve, ele traz a tona um pensamento crítico que questiona a justiça e a neutralidade do fazer jurídico, escancarando o direito como uma ferramenta que visa garantir a reprodução do capital e a manutenção do poder da classe dominante, enriquecendo um debate sobre o que o direito oferece para a sociedade e o que falta oferecer para alcançarmos o bem-estar social e a justiça plena, além de colaborar para trazer novas perspectivas sobre o direito do trabalho, propriedade etc. ao abordar uma analise sobre o ponto de vista dos oprimidos e vulnerabilizados e da necessidade de reforma.

Assim, acredito que o marxismo é enriquecedor para o Direito, ao se posicionar para expor suas mazelas, expondo de forma crítica para quem e a quem o Direito foi feito e serve, trazendo essa óptica reformista, necessária para a busca de mudanças.

Doze de outubro: Dia do Trabalho

Ano de eleição, é comum que nossos pré-candidatos comecem a radicalizar suas pautas e multiplicar seus canais. Falas postas, falas retiradas, o calor do momento parece agir sobre seus ânimos inconscientes e produzir cada pérola que nos fazem questionar quão direcionada deve ser uma retórica para atingir seu público-alvo sem que se fira a boa-fé alheia. Caso foi que, num 1° de Maio, certo pré-candidato condenou a noção supostamente consolidada no Brasil de que "criança não pode trabalhar sem ser considerada escrava", comparando-nos com o suor honesto e bem ganho dos newsboys americanos do século passado. 

Apesar das retratações ex post facto, estas apontam muito mais para uma recauchutagem do discurso do que para um possível lapso na sua intencionalidade. Mas são bem-vindas as correções, na medida que relembrem a existência da nossa Constituição. Essa visão idílica do trabalho infantil, em que a criança se torna, não objeto de tutela, mas empreendedora do próprio futuro, sinaliza certamente para um grupo de interesse específico, uma classe específica (pensamento quase medieval, quando diferenciavam-se as crianças dos adultos pelo tamanho somente). Ao menos assim entenderia São Marx, se visse a apelação que nosso pré-candidato faz ao senso comum: "Toda criança pode estar ajudando com questões simples. Eu trabalho desde que aprendi a contar. Acompanhava meu pai o dia todo, contava parafuso, porca e ajudava ele a embrulhar em jornal." 

Há cachorro mais chutado que a meritocracia? As porcas e parafusos embrulhados decerto não vinham para completar renda. Trabalho proveitoso, de fato, quando prestado dentro da empresa do próprio pai e ditando o ritmo da própria produção. Sim, o trabalho dignifica o ser humano. Puro suco ideológico. A realidade dos últimos dois séculos e meio então correspondem falsamente (Oliver Twist datando quase duzentos anos!). Mas façamos aqui uma distinção preciosa: a iniciação profissionalizante para jovens é suficientemente regulada pela legislação brasileira, e quando aliada a estruturas funcionais e fiscalizadas que não prejudiquem a vida escolar, abre um mundo de oportunidades de qualificação. Falar de estrutura no Brasil inspira animosidade, e bem sabemos que o intento do nosso orador consiste mais em propagar outras modalidades de trabalho na infância que, se não destinadas a inflar dita estrutura (em vez de ampliá-la), devem dispensá-la totalmente.     

A grande magia do capitalismo é sua elasticidade, não de reinventar apenas sua técnica, mas também as metanarrativas que devem sustentá-la. Se falta renda, deixem que empreguem a prole, e se disso o custo da força de trabalho cai como um todo, a rixa entre pais e filhos será resolvida na privacidade de uma mesa de jantar, comendo o que sobrar das bolsas. Todo o estudo não tem por fim o mercado de trabalho mesmo? É cortar caminho! Não se precisa ir longe para recordar a onda dos coachs mirins, outro golpe para a razão do ensino básico. E se, a despeito de tudo, a emergência de outras economias no cenário global prova de novo e de novo o valor da educação no desenvolvimento de uma sociedade a longo prazo, relativizemos: "Europa e Ásia são outro mundo".          

Então refaçamos a velha pergunta: a quem serve essa flexibilização?   

Enzo Moriguchi Breslau — Matutino

Direito em Perspectiva Marxista: entre a norma e a realidade social

 O marxismo pode dialogar com o Direito de maneira produtiva, especialmente quando o objetivo é compreender as desigualdades sociais que atravessam a aplicação das normas jurídicas. Em vez de enxergar o Direito como um sistema neutro e puramente técnico, essa corrente propõe analisá-lo como um fenômeno social ligado às condições econômicas e às relações de poder. Assim, o Direito deixa de ser visto apenas como um conjunto de regras e passa a ser entendido como um espaço de disputa entre interesses distintos.

Sob essa perspectiva, as leis não surgem isoladamente, mas refletem, em grande medida, a organização econômica da sociedade. Isso significa que determinados grupos podem ter mais influência na produção e na interpretação das normas. No entanto, essa constatação não implica que o Direito esteja condenado a perpetuar injustiças; ao contrário, abre a possibilidade de utilizá-lo como instrumento de mudança, desde que haja uma leitura crítica de sua função social.

Um caso prático que ilustra essa correlação pode ser observado nas disputas envolvendo o direito à moradia em áreas urbanas. Imagine uma comunidade de baixa renda que ocupa um terreno há anos, construindo ali suas casas e estabelecendo vínculos sociais. Sob uma visão estritamente formal, o proprietário legal do terreno teria o direito de reaver o imóvel por meio de uma ação de reintegração de posse.

Entretanto, ao aplicar uma análise inspirada no marxismo, o jurista passa a considerar elementos além da propriedade formal. A questão central deixa de ser apenas “quem é o dono legal” e passa a incluir “qual é a função social desse bem” e “quais são as condições materiais das pessoas envolvidas”. Nesse cenário, princípios como a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia ganham maior relevância.

Dessa forma, o julgador poderia, por exemplo, suspender a reintegração imediata e buscar soluções que conciliem os interesses, como a regularização fundiária ou a realocação digna das famílias. O Direito, nesse caso, deixa de atuar apenas como garantidor da propriedade privada e passa a considerar as desigualdades estruturais que levaram à ocupação.

Portanto, o marxismo serve ao Direito como uma ferramenta crítica que amplia o olhar sobre os conflitos jurídicos. Ele não substitui as normas, mas orienta sua interpretação de modo mais sensível às condições concretas da sociedade, contribuindo para decisões que busquem não apenas a legalidade formal, mas também a justiça material.

Juliana Lara dos Santos Oliveira 

Período matutino 

terça-feira, 5 de maio de 2026

O Marxismo pode servir ao Direito? O que o caso do marco temporal nos ensina

A pergunta sobre se o marxismo "pode servir ao Direito" costuma ser recebida com certo desconforto dentro das faculdades, especialmente entre aqueles que enxergam no Direito uma ciência autônoma, técnica e neutra. Para essa leitura, mais alinhada à tradição positivista, importa apenas saber se a norma foi criada pela autoridade competente e se está sendo aplicada conforme o texto, qualquer análise que vá além disso seria "contaminação" ideológica, sociologia disfarçada de Direito, ou pior, militância. No entanto, essa recusa em dialogar com o marxismo não é, ela própria, uma posição neutra, ela é uma escolha teórica que tem consequências práticas muito concretas, pois ao tratar o Direito como uma estrutura fechada em si mesma, ignoramos justamente aquilo que dá sentido à norma, as relações materiais e os conflitos de classe que estão por trás de cada artigo, de cada decisão e de cada veto derrubado no Congresso Nacional.

É exatamente nesse ponto que o marxismo se torna não apenas útil, mas indispensável para o Direito. Como apontam Marx e Engels, as formas jurídicas não podem ser compreendidas isoladamente, pois estão enraizadas nas relações materiais de vida e nas formas de produção que organizam a sociedade. Aplicar essa lente ao caso do marco temporal das terras indígenas, recentemente julgado pelo STF e ainda em disputa via PEC 48 no Congresso, mostra com clareza o que a leitura puramente técnica deixa escapar. Quando a tese central foi declarada inconstitucional, mas artigos da Lei 14.701/2023 que abrem espaço para atividades econômicas em terras indígenas foram mantidos, a leitura positivista se contenta em descrever o resultado como "ponderação entre princípios constitucionais". Já a leitura marxista enxerga o que está por baixo, a correlação de forças entre povos originários e o agronegócio, a influência da bancada ruralista no financiamento de campanhas, a concentração fundiária histórica do país. O Direito, aqui, não está "ponderando" princípios abstratos, ele está cristalizando uma disputa material concreta, e o resultado reflete diretamente o peso desigual das forças envolvidas.

Dessa forma, o marxismo serve ao Direito não para substituí-lo, mas para impedir que ele se torne apenas uma técnica de legitimação do que já existe. Sem essa leitura, o estudante de Direito é treinado a ver normas como produtos de uma razão pura, decisões judiciais como aplicações neutras de princípios, e mudanças legislativas como simples atualizações, quando na verdade tudo isso é atravessado por interesses materiais que precisam ser nomeados. Negar o marxismo ao Direito é, no fim, aceitar que a norma jurídica seja lida como  algo que está lá, imutável, e que só cabe ao jurista descrever. Assumir o marxismo como ferramenta, por outro lado, é reconhecer que o Direito é feito por mãos humanas, em condições específicas, e que cabe ao jurista não apenas aplicá-lo, mas também perguntar a quem ele serve em cada momento histórico. Essa pergunta, que a tradição positivista trata como externa ao Direito, é justamente aquela que o torna uma prática viva e capaz de transformação, em vez de mero instrumento de manutenção da ordem existente.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

O medo da CLT e a alienação do trabalhador

 No início de 2.025, popularizaram-se nas redes sociais vídeos em que jovens relatavam sentir "medo de virar CLT". Para esses jovens, os trabalhadores contratados formalmente com a carteira de trabalho assinada são pessoas que trabalham muitas horas e recebem baixos salários, sendo exploradas por seus patrões.

 Apesar de a exploração do trabalho ainda não ter sido totalmente superada, a Consolidação das Leis do Trabalho foram um grande avanço no Direito Trabalhista, uma vez que garantem direitos básicos do empregado, como férias, salário mínimo e uma carga horária máxima de trabalho diária. Mesmo assim, atualmente, esse movimento de "fuga da CLT" é cada vez mais comum. Mas por que isso acontece?

 Segundo o sociólogo alemão Karl Marx, em seu livro "Ideologia Alemã", as elites criam ideologias - falseamentos da realidade, na visão de Marx - para alienar a população, fazendo com que não percebam que estão sendo enganadas e exploradas. Dessa maneira, é criada a ideia de que o trabalho informal é a melhor opção e que, nele, é possível enriquecer e se tornar um grande empresário, quando, na verdade, sem a CLT, o trabalhador não possui garantia de direitos.

 Sob esse prisma, um motorista de aplicativo, por exemplo, não possui vínculo empregatício com a empresa para que trabalha. Assim, a empresa lucra com o trabalho do motorista, mas não precisa arcar com as despesas do veículo nem com as consequências de um possível acidente de trânsito. Logo, as pessoas que pensam estar buscando a melhor alternativa, na verdade estão sendo alienadas pelo sistema, o qual visa a manutenção do enriquecimento das elites e encontra uma nova maneira de explorar o trabalhador.

 Em suma, a propagação da ideia de enriquecimento e melhores condições de trabalho por meio do microempreendedorismo é apenas uma ideologia elitista utilizada para alienar e explorar a população.


Giulia Ribaldo - Primeiro ano de Direito (matutino)

segunda-feira, 4 de maio de 2026

 

O Marxismo pode servir ao direito?

                

               Se olharmos para nossa sociedade com as lentes do marxismo, teremos uma primeira constatação que é a de que o Direito funciona como um mecanismo que busca a perpetuação e justificação da ordem vigente. No Brasil contemporâneo, trata-se do modelo capitalista típico das sociedades da periferia global. Em uma breve análise já podemos notar que dentre os bens jurídicos tutelados encontram-se aqueles que dão sustentação à economia de mercado, seja protegendo a propriedade privada sob a tutela do direito civil ou empresarial, seja criminalizando as condutas que ameacem o patrimônio particular.

               Por outro lado, temos a contribuição do marxismo no desenvolvimento da dialética como método de análise da realidade, agora distanciada da matriz hegeliana e ancorada no materialismo histórico. Sob essa perspectiva, todas as coisas trazem consigo elementos de instabilidade, fruto das contradições que a compõem. Uma estrutura que impõe o interesse de uma pequena parcela da sociedade sobre aquele da maioria, fatalmente fomentará diversas formas de contestação e combate a essa mesma estrutura.

Um olhar marxista, assim, presta uma contribuição inestimável por desconstruir todo um ideário que busca naturalizar a ordem vigente. Nesse sentido, a afirmação é a de que toda realidade observável é fruto de um processo histórico, em constante e inevitável transformação em busca da superação de suas contradições. Isso nos mostra um claro papel ambíguo do Direito, que pode, ao mesmo tempo em que atua como força de conservação, também se converter em instrumento de viabilização de projetos políticos antagônicos aos interesses, por ora, hegemônicos.

Concretamente, podemos identificar exemplos do caráter contraditório do Direito nas muitas conquistas históricas dos povos originários brasileiros, como a busca do reconhecimento de um marco temporal justo, a criação de reservas, etc.  Um caso notório é o da criação do território conhecido como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, confirmada de maneira definitiva pelo STF ao julgar a PET 3388-4 RR, no ano de 2009.

Esse resultado, que é uma afronta à expansão da fronteira agrícola, pode ser considerado um claro exemplo do uso do aparato judicial, desta vez mobilizado para garantir a defesa do interesse de uma parcela historicamente perseguida e marginalizada. A defesa dos povos indígenas, em prejuízo de uma das grandes forças políticas e econômicas de nosso país, representada na figura dos grupos ruralistas do agronegócio nacional, é um exemplo recente no Brasil de algum caso de expressão que indique o caráter contraditório do Direito que, além de representar uma força conservadora em nossa sociedade, também pode funcionar como instrumento de transformação social.


Marcos S. Oliveira (Direito - Noturno)


Qual a função do Direito?

    Em meio a crises políticas, avanços tecnológicos e novas formas de conflito social, surge uma pergunta central: qual é, afinal, a função do Direito na sociedade contemporânea?

    A partir do funcionalismo de Émile Durkheim, o Direito pode ser entendido como um dos principais mecanismos de organização social. Para o autor, a sociedade funciona como um sistema em que cada instituição cumpre um papel específico, sendo o Direito responsável por garantir a coesão e a estabilidade das relações sociais. Nas sociedades modernas, marcadas pela chamada solidariedade orgânica, o Direito assume uma função ainda mais complexa: ele não apenas impõe regras, mas coordena relações entre indivíduos diferentes. Contratos, direitos fundamentais e políticas públicas passam a ser instrumentos essenciais para manter o equilíbrio social.

    No entanto, o cenário atual revela tensões importantes. A velocidade das transformações sociais, como o impacto das redes sociais, novas formas de trabalho e o aumento da polarização, desafia a capacidade do Direito de acompanhar e regular essas mudanças. Dessa forma, a função do Direito hoje vai além de simplesmente punir ou regular condutas. Ele atua como um instrumento de adaptação social, buscando reequilibrar o sistema diante de novas demandas e conflitos. Sob a ótica de Durkheim, sua importância não está apenas nas leis em si, mas na capacidade de manter a sociedade funcionando de forma minimamente harmônica. 


Maria Luísa José Lucas - 1º ano direito noturno. 

O marxismo pode servir ao Direito?

 O marxismo pode servir ao Direito? 

Que Horas Ela Volta?

O filme Que Horas Ela Volta?, dirigido por Anna Muylaert, permite relacionar o marxismo com o Direito a partir de uma situação muito comum no cotidiano brasileiro: a desigualdade social nas relações de trabalho doméstico. A obra conta a história de Val, uma empregada doméstica que trabalha há anos na casa de uma família rica em São Paulo. Embora ela seja tratada com certa proximidade pelos patrões, o filme mostra que existe uma divisão muito clara entre quem manda e quem serve.

Essa realidade pode ser analisada pelo materialismo histórico dialético, corrente ligada ao pensamento de Karl Marx. Para o marxismo, a sociedade é marcada por conflitos entre classes sociais, principalmente entre aqueles que possuem maior poder econômico e aqueles que precisam vender sua força de trabalho para sobreviver. No caso de Val, sua vida é diretamente influenciada por sua condição econômica: ela mora no trabalho, dedica grande parte do seu tempo à família dos patrões e fica distante da própria filha.

Nesse sentido, o marxismo pode servir ao Direito como uma ferramenta de análise crítica. Ele ajuda a perceber que as leis não estão separadas da realidade social, mas surgem dentro de uma sociedade desigual. Por isso, o Direito do Trabalho é tão importante, pois busca proteger o trabalhador diante de uma relação que, muitas vezes, é desequilibrada. Direitos como salário, descanso, jornada limitada, férias e proteção contra abusos existem justamente para diminuir essa desigualdade entre empregador e empregado.

No filme, essa desigualdade aparece não apenas no dinheiro, mas também nos espaços da casa e no modo como as pessoas são tratadas. Val sabe que não deve usar certos ambientes e aceita situações que sua filha, Jéssica, passa a questionar. Isso mostra como a desigualdade social pode ser naturalizada no cotidiano, fazendo com que algumas pessoas aceitem posições de inferioridade como se fossem normais.

Portanto, o marxismo pode servir ao Direito porque permite questionar se as normas jurídicas estão apenas mantendo a ordem social existente ou se estão realmente promovendo justiça. A partir de Que Horas Ela Volta?, percebemos que o Direito pode ser um instrumento de proteção e transformação social, especialmente quando garante direitos às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Assim, a análise marxista contribui para compreender que a justiça não depende apenas da existência de leis, mas também das condições reais para que todos possam exercê-las.


Laura M Escobar
Direito matutino 

domingo, 3 de maio de 2026

A epilepsia informacional

    Estamos inseridos em um mundo que borbulha informações e que as vomita em nossas mentes a cada segundo. A cada instante que se passa bombardeamos nossos cérebros com um arco-íris epilético, viciante e saturado, que nos é vendido sob rótulos de "modernidade", "entretenimento" ou "personalidade", mercantilizando não mais e apenas manufaturados como também ideias que massageiam nosso ego e que dialogam à nossa identidade, enaltecendo-a de maneira falaciosa e numa pseudopolítica contracultural que, na prática, encerra-se numa estética de símbolos vazios e discursos polarizadores. Delimita-se a ideia ao mercado até que essa se torne vendível, pois é chato demais se esforçar para aprender algo quando eu posso simplesmente reproduzir algum discurso já ruminado e personalizado às minhas pré-disposições. E o mais curioso disso é que paradoxalmente temos escolha para recusar os produtos que nos vem à mesa, para dizer "não" ao consumo exacerbado, para compartilhar o vídeo que nosso amigo nos mandou sobre a polêmica mais fresca do momento, para fazer nosso papel de bons samaritanos e "cancelar" os idiotas, para comprar em algum site tendencioso a nova camiseta de algodão frio com um slogan impactante... e nisso percebemos que até a fuga do consumismo o retroalimenta. Numa sociedade que vivencia a "revolução técnico-científica-industrial" (Milton Santos) com grande intensidade, ingerindo todos os produtos (bons e maus) que o avanço do conhecimento humano proporciona, o indivíduo passa a questionar sua própria condição em um existencialismo regado de batatas chips e vídeos de Instagram.
    Muitos se prestaram a estudar o fenômeno do consumismo globalizante que assombra a vigésima primeira humanidade, oferecendo-nos alguns vislumbres excelentes a respeito das matizes de nossas angústias contemporâneas: Byung-Chul Han, Bauman, Castells... A despeito do esforço que aplicaram em seus trabalhos, é conveniente voltar no tempo e ler os criadores do método materialista-dialético. Marx, em A ideologia alemã, já reconhecia a prisão do homem ao tempo que se encontra e às condições produtivas de sua história. Nesse sentido, ainda que soe clichê, é válida a afirmação de que o ser humano é resultado de sua época. Desse modo, o que podemos esperar da humanidade na era que presenciamos? O que é do humano atual se superamos as fases arendtianas do animal laborans e do homo faber, senão o homo ludens, citado por Tércio Sampaio, que transforma toda a realidade em um lúdico virtual? A humanidade fez da informação seu novo ópio. Superamos as necessidades de sobrevivência. As forças produtivas hodiernas não mais se assemelham àquelas do período que Marx viveu. O que se atina hoje, no interior do setor industrial, não é a mais-valia na relação burguês-proletário (porque não se negocia com robôs). A própria História traiu Marx quando o avanço técnico dos modos de produção e a sua decorrente complexidade não levaram a um despertar do proletariado a nível global. A alienação ainda se mantém, a ideologia de igual modo sobrevive, e a informação é o bobo da corte que nos deixa amortecidos, pois as pessoas não mais alicerçam suas vidas no espaço industrial (negotium), mas em redes virtuais (internet), as quais pouco conhecemos. Portanto, a revolução de Marx ainda não paira no horizonte.
    Por outro lado, não devemos cair em niilismos superficiais. As reinvindicações sociais do final do século XX são exemplos de que a História não morreu. Até o próprio desenvolvimento da informação comprova a dialética-material, mesmo que não satisfaça o que era esperado pelo escritor da Ideologia. De certo modo, a impressão que se tem é de que estamos em uma tela de carregamento, cujo resultado será vislumbrado nos próximos anos. Nessa lógica, é possível dizer que os eixos do método marxista de percepção histórica não foram derrubados. Pelo contrário, mesmo que o comunismo não tenha se desenrolado, mas abalizado em tentativas que talvez não o correspondem (o que origina por si só toda uma discussão), a lógica marxista de se ver a realidade epistemologicamente influenciou a motivação dos agentes políticos do século XX ao mesmo tempo que eram as lentes para a análise dos fatos históricos provocados por esses mesmos agentes.

Gabriel Camilo de Sousa,
Turma XLIII, matutino

O ramo marxista do Direito.

     O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.

    Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.

    Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.

O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


A penumbra do gabinete do Dr. Augusto era rompida apenas pelo brilho gélido do monitor, onde repousava o processo n.º 1002458-90.2024.8.13.0024. Tratava-se de uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício movida por um entregador de aplicativo contra uma gigante de tecnologia. Enquanto os advogados da empresa discorriam sobre a "liberdade contratual" e a "autonomia do empreendedor digital", Augusto lembrava-se do "homem de bom senso" ironizado por Marx, que acreditava que as pessoas se afogavam apenas por serem possuídas pela "ideia da gravidade". Para o magistrado, as teses da defesa pareciam exatamente essas "representações religiosas e supersticiosas" que tentavam negar o risco real de afogamento na precariedade material. Ele percebia que, por trás da neutralidade da toga, o Direito funcionava frequentemente como aquela "câmera escura" descrita em A Ideologia Alemã, onde os homens e suas relações aparecem de cabeça para baixo, ocultando o processo de vida histórico que realmente os move. Augusto sabia que não poderia fundamentar sua decisão em "frases ocas sobre a consciência" ou em ideais abstratos de justiça, mas sim na "ciência real" que analisa a atividade prática e o desenvolvimento dos homens. 

O caso à sua frente não era uma disputa sobre conceitos metafísicos, mas sobre o "modo de produção" e como ele representa uma maneira determinada de manifestar a vida dos indivíduos. O entregador não "escolhia" a autonomia; ele estava inserido em uma base material onde a "divisão do trabalho" o forçava a uma esfera de atividade exclusiva e determinada da qual não podia fugir para não perder seus meios de subsistência. O juiz notava que a "comunidade ilusória" do Estado e do Direito tentava apresentar o interesse particular da classe que domina o mercado mundial como se fosse o "interesse comum de todos", conferindo-lhe a forma de universalidade para que parecesse a única via razoável. Ao redigir a sentença, o magistrado confrontou a barreira jurisprudencial erguida pelos tribunais superiores. Ele citou a Reclamação 64.018/MG, na qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, mas fez uma ressalva dialética: o Direito, como "expressão ideal das relações materiais dominantes", não pode ignorar que "não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência". Augusto compreendeu que o marxismo servia ao Direito precisamente neste ponto: ao impedir que o juiz se tornasse um "industriador da filosofia" que explora o espírito absoluto enquanto ignora que a estrutura social e o Estado nascem continuamente do processo vital de indivíduos reais. Sua decisão buscou demonstrar que a "independência" do trabalhador era, em verdade, uma "força estranha" situada fora dele, uma alienação produzida pela cooperação não voluntária que dita a marcha da humanidade. 

 No desfecho de sua fundamentação, Dr. Augusto concluiu que a verdadeira hermenêutica jurídica deve partir da "terra para o céu", e não o contrário. Ele reconheceu que, embora a classe dominante dite os "pensamentos dominantes" de sua época e regulamente a distribuição dos pensamentos através das leis, a realidade sensível é o produto da indústria e do estado da sociedade. Servir-se do marxismo no Direito significava, para ele, ter a coragem de revelar que a norma jurídica é uma "sublimação resultante necessariamente do processo de vida material", e que ignorar essa base é permanecer prisioneiro da "ideologia política" que omite as relações reais. Ao assinar a sentença que reconhecia a subordinação algorítmica, Augusto não se sentiu um revolucionário romântico, mas um materialista prático que entende que "as circunstâncias fazem os homens tanto quanto os homens fazem as circunstâncias".

Pedro Dutra de Melo - Matutino 

As mesmas vinte e quatro horas? Uma leitura marxista do Direito

Carlos acordava todos os dias às cinco da manhã. Pegava dois ônibus para chegar ao trabalho, onde passava horas repetindo tarefas mecânicas em uma fábrica. Ao voltar para casa, sentia um cansaço difícil de explicar, uma sensação constante de insuficiência. Durante seu pouco tempo de lazer, ele via pessoas nas redes sociais exibindo rotinas idealizadas e concluía que talvez lhe faltasse disciplina, inteligência ou ambição, afinal, a mesma frase parecia sempre ser repetida: todos possuem as mesmas vinte e quatro horas.

Para Carlos, sua realidade era resultado exclusivo de escolhas pessoais. Se sua vida não correspondia às expectativas de sucesso, a culpa só podia ser dele. Sua rotina girava em torno do trabalho, e, ao chegar em casa, precisava cuidar das tarefas domésticas e pagar contas que não paravam de chegar. Como não sobrava dinheiro para diversão, observava na internet vidas que pareciam existir em outro universo: viagens, roupas novas, restaurantes, descanso… Ele se convencia de que, se trabalhasse o suficiente, talvez um dia pudesse alcançar tudo aquilo. Ainda assim, a cada manhã, esse ideal parecia mais distante.

Certo dia, a gerência anunciou que a produção dobraria nas próximas semanas, exigindo horas extras obrigatórias. Quando Carlos, exausto, tentou questionar a razoabilidade da medida, a resposta veio seca: “Está na cláusula quarta do contrato que você assinou por vontade própria”. Naquele momento, o papel que ele guardava na gaveta deixou de ser um símbolo de conquista e estabilidade. O contrato, que antes representava independência financeira, passou a ser um mecanismo silencioso que legitimava sua submissão à rotina exaustiva.

Ao chegar em casa, colocou a cópia do contrato sobre a mesa e observou sua assinatura firme, preta sobre o papel branco. Antes motivo de orgulho, agora não passava de um pacto de entrega. Ao mesmo tempo que o Direito lhe dizia que era livre, um sujeito capaz de aceitar ou recusar condições, Carlos percebeu a limitação dessa liberdade: podia escolher entre diferentes empregos, mas sempre estaria na posição de submissão. Sua escolha sempre fora condicionada pela necessidade. 

Com essa nova percepção crítica, Carlos finalmente compreendeu que o Direito não era uma balança equilibrada acima das pessoas, mas um mecanismo que operava dentro da realidade, formalizando relações já marcadas por desigualdades concretas. Ele parou de olhar para as redes sociais em busca de uma fórmula mágica de disciplina e voltou seu olhar para o chão da fábrica. Ali estava a origem de tudo: o esforço repetitivo, o cansaço, a lógica que convertia tempo em lucro e a exaustão em rotina. Ao observar primeiro essa realidade concreta e só depois os discursos que a justificavam, compreendeu que muitas ideias que antes considerava naturais, como meritocracia, sucesso individual e liberdade contratual, não surgiam de forma espontânea, mas eram sustentadas por condições materiais específicas. Assim, Carlos não mudou o mundo naquela noite, mas, pela primeira vez, parou de pedir desculpas por estar cansado.


Laura Falvo Lima - Direito Matutino

O Marxismo Pode Servir ao Direito?

 


  ​Recentemente, a mídia brasileira tem sido tomada por notícias referentes ao fim da escala 6x1, já que o projeto de lei que acaba com essa escala está avançando no Congresso Nacional. Parte dos setores mais conservadores da nação demonstra profunda indignação com o projeto, alegando que a medida irá destruir a economia nacional e que os princípios dessa ação possuem ideais comunistas. Com isso, o debate sobre os conceitos marxistas se intensifica e o questionamento se constrói: o Marxismo pode servir ao Direito?

  ​O pensamento marxista central é a ideia da luta de classes, a qual Marx afirma ser o conflito entre a classe dominante e a classe dominada, em que: "As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante". Marx expõe que ocorre não só uma dominação social econômico-financeira, mas também uma dominação ideológica que faz com que os mais vulneráveis fiquem alienados da exploração que sofrem, por acreditarem nos ideais criados pela burguesia. Um exemplo atual de como esse movimento ocorre é o que recebeu o nome de “pobre de direita”, que se refere aos indivíduos que, mesmo sofrendo situações de extrema vulnerabilidade econômica, ainda defendem pensamentos que tratam a pobreza como um fenômeno individual, responsabilizando a vítima.

  ​Nesse sentido, o Marxismo pode servir ao Direito em diversos aspectos, já que rompe com a ideia da meritocracia ao alegar que parte da sociedade é extremamente privilegiada, enquanto muitos têm que trabalhar constantemente para conseguir sobreviver, e por escancarar a dominação ideológica e econômica que a elite possui. O fim da escala 6x, nesse contexto, não significa que o Brasil aderiu ao comunismo, já que para isso é necessária a extinção do Estado, mas sim que o país reconhece a profunda desigualdade que afeta a nação e que muitos trabalhadores têm sido explorados em um sistema que beneficia quase que inteiramente os indivíduos da classe dominante.

   ​Portanto, o Direito, muito mais do que um conjunto de normas, é, antes, um meio de solucionar os conflitos sociais e uma forma de compreender a complexidade humana, sendo extremamente pertinente inserir o Marxismo por dar visibilidade a grupos que tiveram (e ainda têm) suas vozes silenciadas e seus pensamentos alienados em uma lógica produtivista capitalista.


   Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino 

sábado, 2 de maio de 2026

Autonomia ou ilusão? Quem realmente está no comando?

Frases como “controle o seu destino ou alguém controlará” (Jack Welch) ou “emprego é prisão disfarçada de segurança” (Pablo Marçal) tornaram-se cada vez mais comuns no cotidiano sendo amplamente difundidas entre jovens e adultos, acompanhando uma valorização do empreendedorismo em oposição à CLT. No entanto, por trás dessas narrativas frequentemente reforçadas por slogans de “parceria” utilizadas por grandes plataformas digitais, esconde-se a reconfiguração de uma antiga relação de exploração, agora revestida de novos significados.

No cenário contemporâneo, o crescimento do trabalho por aplicativos é apresentado como o auge da modernidade, da flexibilidade e da autonomia. Motoristas e entregadores são retratados como “donos de si”, livres para escolher quando e como trabalhar. Entretanto, essa chamada “uberização” oculta o fato de que o trabalhador não detém controle real sobre o processo produtivo. Ele se submete a regras rígidas, estabelecidas por algoritmos opacos, que organizam sua rotina, definem sua remuneração e avaliam seu desempenho. O aplicativo, nesse contexto, torna-se um sofisticado instrumento de controle, e a suposta autonomia entra em conflito direto com a necessidade de sobrevivência, revelando uma relação de subordinação profunda, ainda que disfarçada por uma linguagem moderna e individualizante.

À luz das reflexões de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, esse fenômeno pode ser compreendido como mais uma forma de ideologia que naturaliza e legitima as relações materiais de exploração. Ao transformar trabalhadores em “empreendedores de si mesmos”, o discurso dominante desloca a atenção das estruturas econômicas para a responsabilidade individual, ocultando as condições reais de trabalho, sendo assim uma atualização de mecanismos históricos de dominação, agora adaptados às exigências do capitalismo contemporâneo.

Amanda Akemy Henrique Takii - Direito Matutino 

 

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Análise da luta pelo fim da escala 6x1 em uma concepção materialista da história

   A obra “A Ideologia Alemã”, de Karl Marx e Friedrich Engels, propõe uma ruptura com o pensamento hegeliano, classificando-o como “ideologia” por se tratar de um falseamento da realidade. Na concepção histórica de Hegel, a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento, impulsionada por “leis históricas” que determinam auges e colapsos a partir da cultura de cada período. Por esta razão, a história da humanidade seria a busca incessante da liberdade, movida por forças antagônicas que geram realidades distintas. Em consequência disso, a Monarquia Constitucional (o Estado Moderno) seria o último estágio desse processo.

 Entretanto, ao contrário da dialética hegeliana, que partidas ideias para as coisas, a dialética materialista propõe basear-se primeiramente na realidade concreta para, só então, chegar ao mundo das ideias. Utilizando-se a dialética de Marx e Engels, é possível analisar criticamente a luta pelo fim da escala 6x1 como uma expressão da luta de classes entre os trabalhadores e os grandes empresários. Estes tendem a opor-se ao movimento, utilizando argumentos de que a mudança acarretaria na baixa produtividade ou até à quebra da economia capitalista; já aqueles, demandam a redução de uma jornada exaustiva, reivindicando tempo de lazer, descanso e convivência familiar.

 Dessa maneira, evidencia-se o caráter ilusório do “interesse comum” representado pelo Estado, visto que uma minoria — que usufrui de uma vida confortável baseada na exploração da maioria — posiciona-se contra o projeto. Assim, nesse cenário, o interesse privado sobrepõe-se aos interesses públicos


terça-feira, 28 de abril de 2026

O impacto das características das estruturas sociais na formação das lutas sociais- Caroline Hellwig Travassos, direito noturno

 Todos os fenômenos sociais geram alguma consequência na forma que a sociedade funciona, tudo tem algum tipo de impacto nos rumos tomados pelas sociedades e é de certa forma imprescindível para a formação das trajetórias das civilizações, mesmo que algumas vezes fenômenos contraditórios entre si sejam de certo modo complementares e um necessitar do outro para se formar, um exemplo disso é o que levou à formação do socialismo, isto é, se não existisse o capitalismo, certamente não existiria o socialismo ou as lutas de classe, logo, um movimento totalmente oposto e contrário ao socialismo foi o que resultou na sua formação. Além disso, a partir dessa observação, é perceptível que a sociedade então vive em transformação e que é uma "metamorfose ambulante", visto que todos os fenômenos de alguma forma geram alguma mudança e impacto nas estruturas sociais. 

Nesse contexto, é importante a análise da realidade concreta para alcançarmos uma reflexão mais profunda e real do porquê das condições sociais apresentarem certas características e das sociedades se comportarem de certa maneira. Assim, a proposta do materialismo dialético de Marx e Engels, de analisar a realidade como um material, concreta e em constante transformação por meio de contradições que  determinam nossas estruturas, nossas lutas internas, cultura, política etc é extremamente válido e necessário para alcançarmos um conhecimento pleno.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

A função do Direito hoje: sucesso e falha na legitimação da consciência coletiva

 Na análise sociológica de Émile Durkheim, o fundamento para que a ordem social e estabilidade da sociedade sejam mantidas é o fato social, ou seja, toda maneira de agir que exerce uma coerção exterior no indivíduo. Dessa maneira, o crime é um fato social, pois serve para reafirmar os valores de uma sociedade, uma vez que seja punido. Portanto, trata-se de um fenômeno que reforça a consciência coletiva através do compasso moral comum, da noção do que é “certo” e “errado”.

Nesse sentido, o Direito também constitui um fato social, pois sua função essencial é manter a coesão da sociedade. O Direito hoje, através de normas institucionalizadas, prevê punição às condutas que desafiam a ordem coletiva, legitimando convenções. Por exemplo, quando um indivíduo de certa comunidade pratica um ato considerado devasso pelo senso geral, esta comunidade terá suas percepções morais validadas à medida que o indivíduo for punido exemplarmente.

Entretanto, o Direito nem sempre cumpre a expectativa de punição da sociedade. Existem múltiplos episódios em que pessoas consideradas deploráveis pela opinião coletiva não são “devidamente” punidas ao olhar público, como o ocorrido no repercutido caso do cão Orelha, em que meninos de famílias de alto poder aquisitivo assassinaram brutalmente um cachorro.  

Como os agressores eram adolescentes, eles responderam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Dessa forma, a punição atribuída aos garotos visa a reeducação ao invés da retribuição penal, vista por grande parte da sociedade como branda, gerando a sensação de impunidade. Ademais, para distanciar os envolvidos do clamor público enquanto os processos judiciais corriam lentamente, alguns deles foram enviados pelos pais para o exterior, colaborando com a visão de impunidade, visto que seus recursos financeiros os beneficiaram. Assim, sob a ótica durkheimiana, pode-se inferir que o Direito falhou em reafirmar a consciência coletiva neste caso. 


Liah Fecury, 1o noturno

 Uma das principais funções do Direito na atualidade é a regulação do que o sociólogo Émile Durkheim chama de fatos sociais (construção coletiva de costumes, pensamentos e até sentimentos). Esse conceito social tem uma camada coercitiva, que compreende o que seriam as sanções na esfera jurídica, os fatos sociais não só existem como estão inscritos em forma de norma e descumpri-los possibilita punições e ou exclusões. 

Nestas definições temos um paralelo do pensamento popular acerca do Direito que em suma seria criar Leis e punir a desobediência destas. Essa concepção apesar de bastante rasa é um reflexo de uma ciência que como muitas outras não possibilita que as massas a acessem. 
O direito é uma ferramenta de luta mas, ao mesmo tempo, um dos instrumentos mais tecnológicos de controle social. Considerando este último ponto é fácil compreender o porquê das classes subalternizadas em geral, não conhecerem os caminhos que devem percorrer para que sejam juridicamente assistidas. Pensando nesta desigualdade de acessos, fica evidente que há um desequilíbrio no funcionamento da sociedade que segundo Durkheim é um organismo vivo e funcional que depende da participação de todas as esferas sociais para manter-se equilibrada e em pleno funcionamento (o que ele define como Funcionalismo).
 Tendo em vista o exposto, o direito contemporâneo está as vias de anomia, que é uma situação de desbalanceamento social a qual as Leis existentes perdem força ou desaparecem completamente criando desordem e caos, esta definição também é de Durkheim e se encaixa perfeitamente ao cenário mundial. É fundamental que ocorra uma mudança estrutural na forma como o direito se apresenta, como opera e suas refrações. Uma ciência limitada a grupos específicos e ilegível para a maioria não pode ser também uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais e de mudança social.

Letícia Maria Ferreira Pedro. - Noturno

Qual a função do direito hoje?

 A função do direito hoje vai muito além de apenas impor regras ou punir comportamentos. Em uma sociedade cada vez mais complexa, ele atua como um instrumento de organização social, garantindo certa previsibilidade nas relações e permitindo que a convivência aconteça de forma minimamente equilibrada. Sem esse conjunto de normas, os conflitos tenderiam a se intensificar, já que não haveria parâmetros claros para orientar as ações individuais e coletivas.

Além disso, o direito desempenha um papel fundamental na proteção do indivíduo frente a abusos de poder, seja por parte do Estado ou de outros cidadãos. Ao estabelecer limites, ele busca assegurar que a liberdade de cada um não comprometa a do outro, o que é especialmente importante em um contexto marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, o direito não apenas regula, mas também tenta corrigir distorções e garantir condições mais justas de convivência.

Por outro lado, o direito não é estático nem neutro, pois acompanha as transformações da sociedade ao longo do tempo. Novas demandas surgem com o avanço tecnológico, com as mudanças culturais e com os desafios políticos contemporâneos, exigindo constante adaptação das normas. Assim, mais do que controlar comportamentos, o direito também orienta a vida em sociedade, contribuindo para a construção de noções de justiça, cidadania e equilíbrio social.

Gabriel Mendes de Lima - Noturno


Qual a função do Direito hoje? (Sua função, em essência, atemporal)

 

Atualmente, existem diversos casos em que há uma clara distinção entre a visão do que algo é e o ser de fato de certo fenômeno. Não seria diferente no caso do Direito, afinal, a palavra “Direito” detém uma abstração inerente à sua existência. Dessa maneira, ao não conseguir enxergar o Direito agindo, atribui-se a ele uma inutilidade que promove um sentimento de injustiça e inaptidão, foz de movimentos como linchamentos pela própria população, que não vê, na prática, a função do Direito.

Primordialmente, cabe analisar os fatos sociais de Durkheim, sendo esses fenômenos externos ao indivíduo que exercem uma coerção social à sociedade. Essa denominação, ausente de ginásticas mentais, pode ser atribuída às leis e, como um todo, ao Direito: um fenômeno exterior à população que exerce sobre ela uma mudança de comportamento para a adequação da vivência em conjunto, evitando que ela caia sob um estado de anomia, em que as regras mantenedoras da coesão social se deterioram e a sociedade entra em um estado de desordem completa. Logo, é possível inferir que o Direito é fundamental para que uma sociedade aja de forma a respeitar o direito do próximo ao mesmo tempo que usufrui dos seus próprios.

No entanto, essa dissonância entre o Direito real e o Direito esperado tem consequências concretas. Segundo pesquisadores da Revista Brasileira de Segurança Pública, os linchamentos são formas de resolução de conflitos por meio da violência coletiva, uma justiça paralela legitimada por comunidades que não confiam na mediação estatal, e que dilui no coletivo a responsabilidade penal e moral que seria pesada demais para um indivíduo suportar sozinho. Em termos durkheimnianos, trata-se da lógica da solidariedade mecânica, em que há uma identidade moral compartilhada, nesse caso, de punição, operando dentro de uma sociedade formalmente organizada pela solidariedade orgânica, nela existente uma interdependência entre os indivíduos, mas dessa vez, o Direito aparentou não cumprir seu papel.

               Em suma, o Direito, por mais abstrato que seja, possui uma função real e concreta: impedir que a malha social se rompa, trazendo o colapso das referências normativas que mantêm a vida social possível. Nesse sentido, ele não serve apenas para a distribuição de direitos, obrigações e punições, mas sim para que seja possível diminuir a injustiça na sociedade, mesmo que possa falhar.

 

Cauã Oliveira Santos | 1°Ano - Noturno