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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Direito é dominação?

 Direito é dominação?


De acordo com a sociologia compreensiva de Max Weber, o Direito pode ser entendido como uma maneira de exercer autoridade dentro da sociedade. Isso acontece porque existem leis que orientam o comportamento das pessoas e que de modo geral são respeitadas por serem consideradas válidas.

Para Weber, esse tipo de autoridade está relacionado à dominação racional-legal. Desse modo, as pessoas obedecem não somente a quem possui autoridade, mas também às regras e leis estabelecidas. Um exemplo disso acontece quando uma pessoa recebe uma multa e precisa cumprir o que foi determinado pela lei.

Dessa forma, o Direito pode ser considerado uma forma de dominação, porém isso não significa apenas controlar ou oprimir as pessoas. Por fim, as leis também são importantes para manter a organização da sociedade, proteger direitos e estabelecer deveres para todos.






Tifany Larissa Lacerda dos Santos.                                                            1° ano Noturno 


Entre a Lei e a Obediência: o Direito como Forma de Dominação em Weber

    Historicamente associado à organização da vida coletiva e à garantia da justiça, o Direito moderno pode ser compreendido, a partir da sociologia de Max Weber, também como uma forma de dominação. Para Weber, dominar não significa simplesmente impor a força, mas possuir a capacidade de obter obediência a determinada ordem. Nas sociedades modernas, essa relação manifesta-se principalmente por meio da dominação racional-legal, na qual os indivíduos obedecem não à pessoa que exerce o poder, mas à crença na legitimidade de normas formalmente estabelecidas e das autoridades responsáveis por aplicá-las. Assim, a particularidade do Direito moderno está justamente em transformar relações de poder em relações aparentemente impessoais: não se obedece simplesmente ao Estado, mas à lei que autoriza sua atuação.

    Essa dinâmica pode ser observada, por exemplo, na obrigação de pagar tributos. O Estado não precisa impor pessoalmente ao indivíduo o pagamento de determinado imposto; uma lei estabelece a obrigação, instituições burocráticas fiscalizam seu cumprimento e procedimentos jurídicos permitem a cobrança daqueles que não pagam. Mesmo que o indivíduo discorde da cobrança, reconhece que existe uma ordem jurídica que estabelece sua obrigação e confere ao Estado autoridade para exigir seu cumprimento. A possibilidade de coerção permanece presente, mas encontra-se organizada e legitimada pelo Direito. Desse modo, a dominação torna-se menos visível justamente porque não aparece como uma imposição arbitrária, mas como o funcionamento regular de uma ordem considerada legítima.

    A partir disso, cabe um questionamento: dominação para quem? A igualdade formal perante a lei não significa que todos ocupem as mesmas posições na sociedade ou disponham dos mesmos recursos para influenciar a produção e a aplicação das normas. Diferenças socioeconômicas, por exemplo, podem fazer com que indivíduos submetidos a mesma legislação tenham diferentes recursos para portar-se diante do aparato jurídico. Portanto, compreender o Direito a partir de Weber não significa afirmar que toda lei é criada para beneficiar determinado grupo, mas perceber que o poder se torna particularmente eficaz quando é exercido por meio de uma ordem racional, burocrática e reconhecida como legítima. A questão sociológica passa, então, a ser não apenas "quem obedece à lei?", mas "quem possui autoridade para estabelecer as regras e como essa autoridade se torna legítima aos olhos daqueles que a ela se submetem?".

Ana Julia Corsi da Silva

1° ano de Direito, noturno


A dominação exercida pelo Direito: entre a manutenção do status quo e o questionamento social

    Sob a lógica da Sociologia Compreensiva, o Direito, na sociedade atual, configura uma forma de dominação, especialmente a chamada dominação legal-racional, uma vez que constitui um meio de regulamentar as relações no contexto político-social. Entretanto, apesar de representar uma forma de dominação, não necessariamente constitui uma forma de opressão.

    A dominação exercida por meio do Direito é uma forma de organizar e regulamentar as relações sociais, estabelecendo normas às quais os indivíduos devem obedecer. As leis são uma forma de mediar o que acontece na sociedade. Assim, por exemplo, podem-se citar as leis que garantem a propriedade privada, idealizadas pela classe responsável pela escrita das normas, que conferem ao Estado mecanismos para regulamentar e proteger essas relações. Em determinadas situações, o exercício dessa autoridade pode produzir efeitos considerados opressivos, especialmente quando o poder estatal é utilizado de maneira coercitiva para reprimir questionamentos ou conflitos relacionados a essas normas, já que em grande parte foram estabelecidas a partir dos interesses de uma parcela específica da sociedade.

    Contudo, nem sempre o Direito, mesmo constituindo uma forma de dominação, representa uma forma de opressão. Nesse contexto, pode-se citar o direito à greve dos trabalhadores. É assegurado pela Constituição que os trabalhadores podem reivindicar seus interesses por meio do exercício da greve. Assim, o Direito garante uma forma legítima de contestação da ordem estabelecida e, desse modo, pode contribuir para limitar o exercício excessivo do poder.

    Portanto, o Direito é uma forma de dominação na sociedade contemporânea, à luz da Sociologia Compreensiva, podendo ser utilizado tanto como forma de organização e regulamentação das relações sociais quanto, em determinadas circunstâncias, produzir efeitos de controle e opressão. Ao mesmo tempo, pode garantir direitos e possibilitar formas legítimas de contestação e questionamento da ordem vigente.

Fernanda Yumi Okawa, 1° ano Direito, noturno.

Negociando o inegociável: O movimento antivacina pela ótica weberiana

 O movimento antivacina, que tem feito doenças já controladas como o sarampo e a pólio ressurgirem, é mais do que apenas falta de informação. A escolha de não se vacinar não é um ato isolado ou sem lógica, o indivíduo age com base em um sentido subjetivo, ou seja, ele tem suas próprias motivações, convicções e crenças inegociáveis, podendo ser guiado ainda por medo, desinformação ou a prática do grupo no qual está inserido. É uma ação social, orientada pelo comportamento do outro ou mesmo instituições de sua confiança, não apenas um reflexo inconsciente.


Normalmente, em uma sociedade guiada pela norma, seguimos as regras de saúde porque confiamos no que Weber chama de dominação racional-legal, a crença de que as leis e os regulamentos do Estado nos são válidos e fazem sentido. A questão do movimento antivacina é que ele representa uma quebra nessa legitimidade, pois quando um grupo deixa de acreditar que a regra do governo seria a correta isso representa o fim da obediência. Muitas vezes essa escolha é uma ação racional baseada, por exemplo, em seus valores. Para essa pessoa, a ideia de liberdade individual ou de pureza do corpo lhe é um valor tão sagrado que ela prefere segui-lo mesmo que isso traga riscos de doenças.


Na pandemia de COVID-19 pudemos ver com a dominação carismática, a crença em líderes e figuras de autoridade para determinados grupos, moldou a recepção e ação frente às campanhas de vacinação e de isolamento. Muitos pararam de ouvir as instituições oficiais para seguir líderes que inspiravam uma confiança pessoal e heróica que desencorajam a adesão a essas normas. Suas falas passaram a valer mais do que a norma e indicações de órgãos de saúde mundial para enfrentamento da crise que deixou milhões de mortos. 


Os desdobramentos dessa fixação ainda podem ser vistos hoje, afinal a crença em discursos que desencorajam a adesão aos calendários de vacina, como a de que vacinas causam autismo, ataques cardíacos e mal súbito, atrapalha o que Weber chama de calculabilidade. Se para a segurança da população o governo precisava ser capaz de prever que elas iriam se vacinar para barrar e prevenir a dispersão de doenças, quando essa previsão falha o sistema entra em crise.


Na tentativa de solucionar o problema através da burocracia, o Estado e seus órgãos de saúde agem com impessoalidade, tratando tudo de forma técnica e documental, sem colocar emoção nesse trabalho ou entender e combater a raíz do problema, e essa tentativa pode ampliá-lo, uma vez que essa frieza da burocracia pode gerar ainda mais afastamento com o cidadão comum. Se o indivíduo não vê sentido naquela regra técnica, ele acaba buscando abrigo ou sendo cooptado por discursos mais emocionados, e é aí que o movimento antivacina ganha força.


Jordana Queiroz Dias (noturno)

Lá vai o pedreiro Waldemar.


 Em um universo onde não existem pessoas iguais, a subjetividade e a individualidade dominam. Tendo em vista que o mundo não possui indivíduos idênticos, com as mesmas experiências, vivências e pensamentos, origina-se a sociologia compreensiva. Esta se contrapõe ao positivismo, que tenta colocar todos sob uma mesma ótica, buscando, em vez disso, entender cada indivíduo em sua peculiaridade.


Nesse contexto, surge o personagem Waldemar, de uma marchinha de carnaval cantada pelo grupo Black-Out. Pedreiro de profissão, ele é apresentado pelos versos: 'Você conhece o pedreiro Waldemar? Não conhece, mas eu vou lhe apresentar. De madrugada toma o trem da Circular; faz tanta casa e não tem casa pra morar'. Assim, Waldemar afunda-se em sua própria existência, mecanizada por uma sociedade que visa somente o capital. Logo, ele, como indivíduo único e singular, tende a viver como um componente de um todo que o ignora.

A sociedade puramente positivista, explicitada na música, não tenta compreender a posição em que ele vive, tanto que a letra continua: 'Leva marmita embrulhada no jornal; se tem almoço, nem sempre tem jantar. O Waldemar, que é mestre no ofício, constrói um edifício em que depois não pode entrar'. Assim, Waldemar sofre em uma sociedade que não o inclui e não tenta entender sua existência e seu sofrimento. Ele permanece vivendo na miséria, pois, conforme Weber explicita em sua teoria, não é o 'tipo ideal' valorizado por esse sistema. Assim como ele, muitos outros brasileiros vivem relegados à miséria social e econômica, vítimas de um positivismo e de uma falta de compreensão sobre sua própria existência.

Por: Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos 1° diurno

Direito em Clausúra: a Jaula da Dominação Racional-Legal

Tema: "O Direito é Dominação?"

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  Questionar se o Direito se reduz a uma engrenagem de dominação exige que abandonemos as fórmulas simplistas que o enxergam apenas como um mero instrumento de opressão de classe ou, no extremo oposto, como uma promessa tola e ingênua de pacificação social. Se, ao longo da história, o fenômeno jurídico serviu como mantenedor de privilégios, é porque a própria construção da ordem civil sempre dependeu da estruturação do poder. Contudo, reduzir a complexidade jurídica ao eterno embate entre opressores e oprimidos - como proporia a lente estritamente marxista - é ignorar que a autoridade contemporânea não se sustenta apenas pela força ou pelo capital, mas pela gradual transição de uma civilização pautada no arbítrio para uma arquitetura fundada na racionalidade.
  Como bem observou Max Weber, as formas arcaicas de dominação apoiavam-se no caráter sagrado dos costumes ancestrais - a dominação tradicional - ou na força e devoção extraordinária dedicada a um chefe militar ou líder religioso - a dominação carismática. A regra, assim, não era impessoal. Tão-somente era a encarnação do poder daqueles que a ditavam.
​ Com o advento da modernidade, o "desencantamento do mundo" pela tradição antiga forçou a ruína dos absolutismos e da tutela religiosa sobre o Estado. A desvinculação entre a lei moral-espiritual e o preceito jurídico desnudou o fato de que a sociedade precisava reger a si mesma. É nesse vácuo que desponta a contribuição incontornável de Weber: o surgimento da dominação racional-legal. O Direito moderno não busca sua validade na bênção divina ou no carisma de um soberano, mas na crença na legalidade dos padrões normativos e no direito daqueles elevados à autoridade sob essas normas de emitir comandos.
 A dominação no Estado contemporâneo reside no monopólio legítimo da coerção física e no controle normativo sobre os corpos e identidades, desde o registro de nascimento até o atestado de óbito. Essa dominação, todavia, assume a forma da burocracia e da técnica. Nisto reside a sutil tragédia do sistema: a injustiça no Direito contemporâneo muitas vezes não nasce de uma conspiração direta da burguesia para esmagar a classe trabalhadora, como diria Marx, mas do próprio insulamento técnico da norma. Quando uma legislação trabalhista ou tributária desfavorece o pequeno agente econômico ou limita a atuação de um sindicato, o poder é exercido não necessariamente pelo acúmulo de capital em si, mas pelo domínio do código processual e da máquina administrativa. O Direito torna-se uma estrutura autônoma que aprisiona administradores e administrados em uma "jaula de ferro" procedimental. É, portanto, dominação. 
 A fragilidade da dominação racional-legal, porém, transparece quando o ecossistema político é atravessado pelo resgate de impulsos carismáticos. Episódios recentes da política global e nacional ilustram perfeitamente essa tensão weberiana. Ao confrontar o saber técnico-científico de agências reguladoras e do Judiciário com discursos inflados de apelo afetivo e moral, a autoridade carismática tenta suplantar a autoridade legal-racional.  ​Paralelamente, deve-se reconhecer que a norma jurídica é um instrumento plástico. Embora Marx tenha razão ao apontar que o Direito nasce historicamente moldado para salvaguardar a propriedade e os interesses das elites, o avanço das lutas sociais demonstrou que a própria estrutura do Direito pode ser apropriada como mecanismo de resistência. Os movimentos pelos direitos civis no século XX, ao utilizarem o próprio arcabouço normativo e a arena judiciária para desmantelar a segregação, provaram que a norma não é apenas a chibata do opressor, mas pode se converter na alavanca de emancipação dos oprimidos.
​  Conclui-se, portanto, que responder se "o Direito é dominação" exige aceitar que a resposta é afirmativa, mas com uma ressalva fundamental: o Direito é, por essência, uma estrutura de dominação, contudo uma dominação de caráter institucional e racionalizado. Ele estabelece um "tipo ideal" de conduta e padroniza a vida social para garantir a previsibilidade sem a qual a civilização moderna ruiria. Ele deixa de ser o arbítrio da força ou do capital para se tornar o império da norma. O desafio posto aos futuros juristas e à sociedade civil não é o sonho utópico de abolir o Direito e suas estruturas, mas a tarefa ética e permanente de humanizar a burocracia, impedindo que a máquina legal-racional se descole das necessidades humanas e assegurando que a dominação do texto sirva, em última análise, à salvaguarda da própria dignidade.

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Não decidi, mas precisei obedecer.

  Não decidi, mas precisei obedecer. 


Dentro da sociologia compreensiva existe o conceito de dominação legal, que abrange a ideia de um poder legítimo baseado nas normas e em regras que foram decididas previamente. O Direito seria então uma forma de dominação legal não só pela classificação de Marx Weber, mas também porque desde os primórdios, suas normas foram elaboradas pela elite dominante e por figuras masculinas de poder. Um exemplo disso estava na organização do direito privado romano, no qual, a figura de poder era totalmente centralizada no Páter-famílias, que controlava não só as decisões patrimoniais da família, mas também as questões religiosas, jurídicas e sociais. Tendo em vista que o Direito Romano serviu de modelo para o Código Civil de 1916, podemos dizer que uma forma de dominação patriarcal se perpetuou no Brasil e influencia até hoje a forma como a sociedade se estrutura. 

    Além disso, o Direito é a expressão da racionalização máxima das condutas, é por meio dele que a sociedade pode ditar quais comportamentos são bem vistos e quais te tornam uma pessoa criminosa e por meio dessas atribuições, dão sentido expectável para a conduta dos indivíduos, pois mesmo tendo a individualidade para realizar uma ação social, as pessoas se sentem influenciadas a agir dentro dos parâmetros de bom comportamento criados pelas normas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, 57% da população acreditava que "há poucos motivos para seguir as leis do Brasil" pois não tinham a devida confiança nas Instituições judiciárias responsáveis pela elaboração e nem no comprimento dessas leis. Isso comprova que a sociedade enxerga que possui pouca influência na decisão das normas e mesmo discordando ou concordando com algumas delas, às vezes não enxergam motivos para segui-las porque as punições previstas não são realmente aplicadas. A dominação se expressa então na forma como a culpa recai majoritariamente sobre as minorias e em como a população precisa obedecer uma regra da qual ela nem fez parte da decisão.



Fontes de pesquisa: O Páter-famílias no Direito Romano _ AcademiaLab 

Entenda O Direito Romano E Sua Influência Atual 

Desobedecer às leis é "fácil" para 81% dos brasileiros – Noticias R7 



Heloísa Vacarela Vigorito

Direito matutino.


Dominação legal, o Direito e a moral

 Max Weber, dentro de sua sociologia compreensiva, argumenta que o poder dentro da sociedade funciona como a vitória de uma ação social sobre a outra. As vontades “vitoriosas” moldam o corpo social em sua imagem, disseminando seus valores, e buscando legitimação, fato que garante a continuidade dessa lógica.

A dominação pela racionalidade, por exemplo, seria responsável pelo estabelecimento de um corpo administrativo burocrático, o Estado moderno, por meio de sua legitimação, buscando a permanência de sua hegemonia. As leis, que surgem dessa estrutura administrativa, reproduzem e moldam as condutas individuais, definindo a moral da sociedade que ela rege.

Um exemplo de dominação legal, que ultrapassa a ética em função da manutenção do seu sistema, é o modelo escravista que esteve vigente durante a expansão colonialista dos séculos XVI ao XVII. A “necessidade” de manter o modelo extrativista impunha a desumanização de povos não europeus, legitimando a exploração desses pelo acúmulo de riquezas.

O Estado nazista por exemplo, legitimava seu modelo de controle autoritário por meio da imposição da segregação racial e pelo extermínio étnico de grupos minoritários no país.

O Direito, nesses contextos, atuou para normatizar a continuidade das dinâmicas de poder desses sistemas, agindo como uma ferramenta de imposição dos valores dominantes, um legitimador da dominação

Leonardo Nobrega 1° Direito, noturno

Por trás do comportamento: o que as redes sociais revelam sobre a sociedade?


A Sociologia Compreensiva, desenvolvida por Max Weber, busca entender a sociedade a partir do significado que os indivíduos atribuem às suas ações e opiniões. Para Weber, não basta observar o comportamento; é necessário compreender seus motivos, valores e sentidos. Assim, o indivíduo ocupa um papel central na análise sociológica.

Essa perspectiva pode ser relacionada a uma notícia recente sobre a União Europeia e as redes sociais. A Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, foi questionada sobre recursos como a rolagem infinita e a reprodução automática, que podem estimular os usuários a permanecerem mais tempo nas plataformas.

Pelo olhar de Weber, entretanto, não seria suficiente afirmar que as pessoas utilizam excessivamente as redes apenas porque são influenciadas pela tecnologia. É preciso compreender o sentido que cada indivíduo atribui à sua ação. Enquanto alguém pode utilizar uma rede para se informar, outro pode buscar diversão, interação social ou reconhecimento. Dessa forma, uma mesma ação pode possuir diferentes significados dependendo da pessoa e de seu contexto.

Além disso, o caso demonstra uma relação de poder, já que as plataformas possuem mecanismos capazes de influenciar a maneira como os usuários conduzem suas ações. Para Weber, o poder está relacionado à possibilidade de impor uma vontade dentro de uma relação social.

Portanto, a corrente sociológica permite enxergar as redes sociais para além da tecnologia. Por trás de cada curtida, comentário ou tempo de uso, existem indivíduos com diferentes motivos, valores e expectativas. Entender esses sentidos é justamente buscar as respostas propostas por Weber para compreender a sociedade.


Gabrielle Stefani de Araujo,
1° ano de Direito - Matutino (Diurno)

A dominação racional-legal nas relações contratuais atuais

 Nos dias hodiernos, as relações contratuais passam por diversas transformações, desde a invenção dos "Termos de Uso" das redes sociais, até os termos presentes em aplicativos de trabalho. Com a popularização do trabalho por aplicativos — a chamada "Uberização" do trabalho — é possível identificar a sutil, mas explícita, dominação racional-legal sobre os trabalhadores que utilizam essas plataformas para o próprio sustento.

Nesse aspecto, as relações contratuais virtuais, nas quais basta apertar um botão para consentir com inúmeras cláusulas — de leitura desgastante ou incompreensível para a maioria dos usuários — representam de forma prática o tipo ideal da dominação racional-legal descrita por Weber, na qual não existe dependência de um líder carismático ou do respeito às tradições, mas sim da obediência às normas escritas.

Na prática, quando essas normas são apresentadas pelas plataformas como algo rápido, sem exigir que o usuário realmente leia e tome ciência das cláusulas de uso, essa dominação fica mascarada; a norma toma uma aparência de neutralidade enquanto exerce uma relação de poder assimétrica. Assim, se constrói uma relação de poder na qual a legitimidade é construída através da ilusão de voluntariedade, fazendo com que a submissão às diretrizes da empresa pareça um ato consciente de escolha individual, e não uma imposição unilateral. 

Por fim, é possível afirmar que, apesar de simular imparcialidade, o Direito é uma ferramenta da dominação racional-legal. No caso da uberização do trabalho, e da sua consequente transformação das relações de trabalho, o direito contratual cumpre o papel de dominação ao transformar uma relação de extrema desigualdade de poder numa relação formalmente equilibrada perante a Lei.


Ana Flávia Paladino Miranda, 1° Direito matutino

Sobre Weber, ética e tabagismo

Dentre os inúmeros debates filosóficos, ao longo da história de formação do pensamento ocidental, pensar a ética, antes mesmo da sociologia compreensiva, surge como um caminho interessante para o entendimento acerca da força da lei sobre o indivíduo e como ele, impulsionado por ela, determina seu modo de agir e sua convivência em comunidade. Nesse sentido, parece cativante pensar em dois grandes autores que, embora separados por linhas de tempo e pensamento, garantem uma análise "atraente" para essa situação: Kant e Weber. 

Diante desse contexto, podemos focar em uma situação rotineira para uma análise: uma pessoa, tendo terminado de fumar seu cigarro, está sozinha na rua e tem a forte "tentação" de jogar sua bituca no chão, já que, em um raso primeiro pensamento, ninguém a vigia. Sob essa ótica, Kant traria à tona seu grande conceito de "imperativo categórico", já que, à luz desse termo, toda pessoa deveria tomar suas ações como uma máxima a ser seguida e, dessa maneira, julgá-la moral ou não. Ou seja, "jogar a bituca no chão" implica, segundo Kant, considerar o ato aceitável e, com isso, podendo ser seguido de forma universal. Já que, seguindo essa linha de pensamento, o indivíduo, ao entender o problema dessa conduta e sem precisar de uma autoridade de coerção, torna-se seu próprio "juiz" e decide, teoricamente, por não fazê-lo. 

Por um outro lado, Weber traz uma outra análise e que, de forma exemplar, difere o debate  sociológico do filosófico. Sob esse aspecto, podemos trazer dois conceitos weberianos para essa situação: a ação social, motivada por seu  respectivo sentido subjetivo, e, além disso, os dois tipos de dominação presente nesse ato (tradicional e legal). Nesse sentido, enquanto uma "ação social", jogar a bituca no chão carrega um claro sentido subjetivo: é mais "fácil" e ninguém o observa, logo, certamente, não sofrerá uma sanção. Entretanto, uma questão se faz interessante nesse meio: sempre que a situação permitir, devo optar pelo caminho mais fácil? Embora seja uma pergunta um tanto rasa, Weber traz à tona a força da tradição desse ato: quase de maneira cultural, essa é quase uma "tradição" consolidada entre os fumantes. Estaria sob nosso poder, na teoria compreensiva, dizer se a lei é ou não maior que a tradição e, além disso, responder se ela só pode ser respeitada caso o indivíduo veja nitidamente sua força e, assim, faça cumpri-la.   

Em suma, analisar atos pequenos e rotineiros pode servir de grandes objetos de análise e mostrar, ao mesmo tempo, a complexidade de uma ação e como um indivíduo, dentro de uma sociedade, responde as suas demandas e analisa sua influência no meio. É uma tarefa um tanto difícil dizer se Kant ou Weber está certo ou, mais ainda, dizer quem interpreta melhor a situação: a filosofia ou a sociologia. Por enquanto, não jogar sua bituca no chão parece a medida mais razoável. 


Antonio Gabriel Costa Quaglio, 1° Ano, Direito-Matutino.

 

Ád et oãdrep zaetla amus A

 

Desde o princípio sou a ordem

Inteiro, inerte, infindo, indagável

Reprovo ou autorizo o que se pode

Exato, mandatário ou afável

Imerso dentro de mim mesmo

Tácito, tranquilo, transitório

O que age sobre o mundo a esmo

Enquadrado no contraditório

Domino a vida por ações

Obrigo, ordeno aos ordenados

Mas me limito aos meus patrões

Ímpares seres, privilegiados

Não sou igual e nem unânime

Impasse intenso, ilustre e infame

O julgador de seus pecados.

                                                  ¿


Tatiane da Silva, direito noturno

O Outro em Mim

Quarta-feira, 03/11/2025

Meu amigo diário, hoje quero compartilhar algo que me ocorreu um tanto inusitado, ou melhor, algo definitivamente bizarro.
Para iniciar a história, antes precisarei dizer que nunca tinha escrito algo assim antes, não pela negligência de minha parte ou escolha pessoal de não mencionar tal percepção, mas sim pois desconhecia tal viés e sentimento, que há uns dias atrás se apresentou a mim, e não pude ser a mesma a partir disto.
Pois bem, a uma semana atrás, estava na casa de minha amiga Julia, a que já mencionei a um tempo atrás, temos ficado bem próximas ultimamente e nesse dia havia sido a segunda vez que tinha ido passar a tarde de sábado na casa dela. Compartilhamos dos mesmos gostos, jeitos e quase sempre opiniões. 
Quando tinhamos acabado de ver um filme, ela pegou o celular e tirou umas fotos para registrar o momento, e como quase todos fazem, ela tirou várias fotos para ver qual ficaria melhor para postar no feed do Intagram. Até dar o tempo dela escolher, fui na cozinha e peguei alguns laches que havia trazido para nós, organizei as bebidas e levei até o quarto. Sentei e organizei na mesinha que havia no centro do quarto nossa lanche pós filme, mas percebi que ela não deu muita atenção para esse momento de se alimentar, mas pensei "há, ela está dando o seu melhor para escolher a foto e na edição também". Então comecei a me servir e peguei o  meu celular e também comecei a mecher enquanto comia. 
Então se passaram minutos, depois meia hora, e quando me reconectei ao ambiente novamente, Julia estava ainda trabalhando com a tal foto, olhei e ela não havia tocado em nenhuma fatia de bolo ou biscoito. O suco que havia posto para ela, estava intacto e na mesma quantidade.
Olhei para ela novamente e comecei a observar: ela troca a legenda três vezes. Apaga uma foto porque recebeu poucas curtidas. Publica um story apenas para que uma pessoa específica veja. Escolhe não comentar em determinado assunto para evitar críticas. Percebi então que ela passou quase trinta minutos olhando para tela tentando deixar perfeito ao olhar alheio uma foto que já estava bonita desde de o primeiro clique. O problema nunca foi a foto. O problema na realidade era imaginar quem iria vê-la. A forma de escrever, de se apresentar nas redes, o medo da rejeição pode er tão forte que a pessoa prefere abrir mão da própia autenticidade para ser aceita. Com o tempo, ela pode até esquecer quais escolhas realmente seriam suas, porque sempre viveu tentando corresponder às espectativas alheias. 
Naquela tarde, percebi que talvez a liberdade de escolher nunca tivesse sido tão influenciada pelo olhar do outro. Até o silêncio parecia uma forma de comunicação. Talvez viver em sociedade seja justamente isso: agir pensando que alguém está olhando. Repugnei a Julia, porém nas horas seguintes me identifiquei com a mesma ação que havia observado nela naquele dia, já havia repetido isto várias vezes, mas sem perceber, e com o objetivo de agradar os outros, ser vista. 
Então passei a refletir que, passei anos dizendo que fazia minhas própias escolhas, analisando como elas eram, um corte de cabelo, um estilo de roupa, a forma de falar ou até mesmo as músicas que ouço, acabam sendo influênciadas pelo coletivo que tenho contato. E hoje, me pergunto: quantas delas realmente nasceram de mim, e quantas só exixtem porque havia alguém para observá-las? 
Talvez nós nos movemos não pelo que queremos, mas pelo a expectativa que criamos em ser aceitos. Espero chegar um dia ao qual todos, em quanto sociedade, se desloquem de suas casas, rotinas, afazeres, etc., não para seguir a vontade padrão, mas para seguir seus própios gostos. Será que isso seria possível? Bem, sinto que isso está enraizado na sociedade de tal forma que acaba degradando qualquer expressão de liberdade que nos apareça. 
Enfim, ficarei refletindo nisto por bastante tempo, mas que tudo isso foi bizarro de se quebrar a cabeça pensando, foi. 

O movimento antivacina sob a ótica de Max Weber

    Longe de representarem manifestações aleatórias, a postura e as declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia podem ser compreendidas, à luz de Max Weber, como ações sociais orientadas simultaneamente por valores, fins e afetos. Para Weber, a ação social é aquela à qual o indivíduo atribui um sentido e que se orienta pela conduta de outros. A declaração de que, caso alguém tomasse a vacina da Pfizer e "virasse um jacaré", mobilizou afetos ao produzir medo e desconfiança, relacionou-se a fins ao contribuir para a mobilização de sua base política e para o confronto com medidas adotadas por governadores, e expressou valores ao enfatizar a liberdade individual e a autonomia do corpo diante da intervenção estatal.

    Esse discurso também evidenciou uma tensão entre a dominação racional-legal e a dominação carismática. Enquanto instituições como a Anvisa, o Judiciário e autoridades sanitárias fundamentavam sua autoridade em normas, procedimentos técnicos e conhecimentos especializados, Bolsonaro construía sua legitimidade política a partir da identificação pessoal de seus seguidores com a figura do líder "anti-sistema". Para Weber, a dominação carismática baseia-se na devoção à pessoa do líder e no reconhecimento de suas qualidades consideradas excepcionais. Ao questionar a segurança e a eficácia das vacinas e a autoridade das instituições científicas, seu discurso contribuía para deslocar o critério de confiança da autoridade técnico-burocrática para a liderança carismática.

    No plano ético, a conduta pode ser analisada a partir da oposição weberiana entre Ética da Responsabilidade e Ética da Convicção. Em uma crise sanitária, a Ética da Responsabilidade exige que o governante considere as consequências previsíveis de suas decisões sobre a coletividade. Já a Ética da Convicção orienta a ação pela fidelidade a princípios considerados absolutos. Nesse sentido, a defesa da liberdade individual e a oposição às medidas sanitárias podem ser interpretadas como uma priorização de convicções políticas e morais, sem considerar suficientemente as possíveis consequências coletivas de seus discursos e decisões.

    A influência desse discurso sobre a população, contudo, não ocorreu de forma mecânica. Para Weber, a ação social depende do sentido atribuído pelo próprio indivíduo à sua conduta. Assim, a decisão de rejeitar ou aceitar a vacinação pode ser compreendida a partir de diferentes motivações, como medo de possíveis efeitos adversos, desconfiança das instituições, identificação política e sentimento de pertencimento a determinado grupo. A liderança carismática, nesse contexto, poderia reforçar essas disposições ao oferecer uma referência de confiança alternativa à autoridade técnico-científica.

    Assim, sob uma perspectiva weberiana, o discurso antivacina de Bolsonaro não deve ser entendido apenas como manifestação de opinião individual, mas como uma forma de ação social que articulou valores, interesses políticos, afetos e carisma. Por ocupar a posição de chefe de Estado, sua fala possuía alcance e responsabilidade maiores, podendo influenciar comportamentos para além de sua própria base política. Na prática, a priorização da Ética da Convicção em detrimento da Responsabilidade teve custo mensurável, projeções de cientistas da Fiocruz e da UFPel indicam que entre um terço e quase metade das mais de 600 mil mortes registradas no país poderiam ter sido poupadas caso o governo federal tivesse liderado uma campanha célere de vacinação e conscientização pública.

Daniel Leonel Alvarez- 1º Ano | Direito - Matutino.

Uma análise de Parasita a partir da Sociologia Compreensiva de Max Weber


O filme Parasita (2019), dirigido por Bong Joon-ho, apresenta uma narrativa marcada pela desigualdade econômica e social entre duas famílias: os Kim, que vivem em uma situação de extrema precariedade, e os Park, uma família rica que ocupa uma posição privilegiada na sociedade. Embora o filme possa ser interpretado a partir de diferentes perspectivas sociológicas, a Sociologia Compreensiva de Max Weber permite uma análise particularmente interessante ao buscar compreender não apenas as condições sociais nas quais os personagens estão inseridos, mas também os sentidos que eles atribuem às próprias ações.

Para Weber, a Sociologia deve buscar compreender interpretativamente a ação social, ou seja, ações às quais os indivíduos atribuem um sentido e que levam em consideração a existência ou o comportamento de outras pessoas. Dessa forma, analisar Parasita por uma perspectiva weberiana significa perguntar não apenas "o que os personagens fazem?", mas principalmente "por que eles fazem isso?" e "qual significado essa ação possui para eles?".

No início do filme, a família Kim vive em condições econômicas precárias. Os integrantes da família estão desempregados ou possuem trabalhos instáveis e enfrentam dificuldades para garantir condições básicas de vida. A oportunidade de Ki-woo trabalhar como professor particular da filha da família Park representa, portanto, uma possibilidade concreta de mudança. A partir desse momento, suas ações passam a ser orientadas por determinados objetivos: conseguir uma fonte de renda e melhorar a situação da própria família.

Essa situação pode ser relacionada ao conceito weberiano de ação racional com relação a fins. Nesse tipo de ação, o indivíduo estabelece determinado objetivo e procura escolher os meios que considera mais adequados para alcançá-lo. Ki-woo percebe uma oportunidade e utiliza seus conhecimentos, relações e estratégias para alcançar um resultado desejado. Posteriormente, a entrada dos demais integrantes da família Kim na casa dos Park demonstra que essa lógica se amplia: cada membro passa a ocupar uma função dentro daquela estrutura, construindo uma estratégia coletiva de ascensão econômica.

Entretanto, reduzir as ações da família Kim à simples busca por dinheiro seria insuficiente para uma análise compreensiva. Ao longo do filme, também é possível perceber a importância do reconhecimento, da dignidade e do desejo de ocupar uma posição social diferente. Os personagens não buscam somente recursos materiais; existe também uma tentativa de aproximação com um universo social ao qual não pertencem. A família Park representa, para os Kim, não apenas uma fonte de renda, mas também um modo de vida associado a conforto, segurança e prestígio.

Essa diferença entre as famílias pode ser relacionada ao conceito weberiano de estratificação social. Para Weber, as desigualdades não se resumem à posse de riqueza. A posição de um indivíduo na sociedade também está relacionada ao seu status, ao prestígio social e ao poder que possui. Em Parasita, a distância entre as duas famílias é apresentada por diversos elementos simbólicos: a casa dos Park, suas profissões, seus hábitos, sua maneira de falar e até a forma como percebem os trabalhadores que os cercam.

A própria arquitetura da casa contribui para representar essa hierarquia. Enquanto os Park vivem em uma residência ampla, iluminada e localizada em uma região privilegiada, os Kim vivem em um apartamento semienterrado, vulnerável a problemas como enchentes. A diferença espacial funciona como uma representação visual da distância social existente entre os grupos. Entretanto, para uma análise weberiana, é importante perceber que essa desigualdade não está presente apenas nas condições materiais: ela também é percebida, interpretada e reproduzida pelos próprios indivíduos.

Um dos exemplos mais significativos disso é a questão do "cheiro" da família Kim. O Sr. Park percebe nos empregados um odor que associa às pessoas que vivem em determinadas condições sociais. O cheiro, nesse contexto, ultrapassa uma característica física e adquire um significado social. Ele passa a funcionar como um marcador simbólico de diferença entre "nós" e "eles". O Sr. Park reconhece a competência profissional dos trabalhadores, mas estabelece um limite que não deseja que seja ultrapassado.

Essa situação permite observar uma dimensão importante da ação social: os indivíduos interpretam determinadas características e atribuem significados a elas. A distância social, portanto, não é mantida apenas por diferenças econômicas objetivas, mas também por percepções, valores e classificações sociais.

A relação entre a família Park e seus empregados também permite discutir o conceito de dominação. Weber compreende dominação como a possibilidade de encontrar obediência a uma determinada ordem. Na casa dos Park, existe uma relação claramente hierárquica entre empregadores e empregados. Os Park possuem recursos econômicos que lhes permitem contratar, supervisionar e dispensar trabalhadores. Os Kim, por outro lado, dependem daquela relação para obter renda.

Essa relação não significa necessariamente que os empregados sejam obrigados fisicamente a obedecer em todos os momentos. A dependência econômica e a própria estrutura da relação profissional já produzem uma assimetria de poder. A família Park possui a capacidade de determinar as condições da relação de trabalho justamente porque ocupa uma posição social e econômica superior.

Também é possível observar como os personagens procuram adaptar suas ações às expectativas daqueles que possuem maior poder. A família Kim precisa compreender o comportamento dos Park, identificar seus gostos, suas exigências e suas limitações para conseguir permanecer naquela posição. Isso demonstra que as ações de um indivíduo não existem isoladamente: elas são orientadas pela maneira como ele interpreta as ações e expectativas dos outros.

É nesse ponto que a perspectiva da Sociologia Compreensiva se torna especialmente interessante. A família Kim não age simplesmente porque "é pobre". Essa explicação seria determinista e não daria conta da complexidade de suas escolhas. Os personagens interpretam a situação em que se encontram, identificam oportunidades, estabelecem objetivos e desenvolvem estratégias. Suas condições sociais influenciam suas possibilidades de ação, mas eles também atribuem significados a essas condições e agem a partir deles.

O mesmo pode ser observado na família Park. Seus integrantes também possuem interesses, valores e formas próprias de interpretar o mundo. O comportamento do Sr. Park diante dos empregados, por exemplo, não pode ser compreendido apenas pelo fato de ele possuir dinheiro. É necessário observar como ele entende as relações entre patrões e empregados, quais limites considera aceitáveis e quais comportamentos interpreta como inadequados.

Assim, o filme apresenta indivíduos que ocupam posições sociais distintas, mas que constantemente orientam suas ações a partir da interpretação que fazem uns dos outros. A família Kim tenta compreender os Park para alcançar seus objetivos, enquanto os Park estabelecem expectativas sobre o comportamento dos Kim. Essas ações se encontram e produzem consequências que ultrapassam as intenções individuais dos personagens.

O final do filme evidencia justamente essa dimensão. As estratégias desenvolvidas pela família Kim tinham como objetivo melhorar sua situação econômica, mas acabam produzindo consequências que nenhum dos personagens parecia controlar completamente. Isso demonstra que, embora a Sociologia Compreensiva procure compreender o sentido subjetivo das ações, compreender uma ação não significa afirmar que seus resultados serão necessariamente aqueles pretendidos pelo indivíduo.

Nesse sentido, Parasita permite compreender que a vida social é construída pela interação entre indivíduos que possuem diferentes posições, interesses, valores e interpretações da realidade. A desigualdade social cria condições distintas para esses indivíduos, mas as relações sociais também são constantemente produzidas e reproduzidas pelas ações daqueles que participam delas.

Portanto, uma leitura weberiana de Parasita permite ultrapassar a interpretação de que o filme simplesmente apresenta uma oposição entre ricos e pobres. A obra pode ser compreendida como uma representação de indivíduos que, inseridos em posições sociais diferentes, orientam suas ações por interesses, valores, expectativas e interpretações do comportamento dos outros. A partir da Sociologia Compreensiva, torna-se possível compreender que a desigualdade não está presente apenas na distribuição de recursos, mas também nas relações de poder, no status, no reconhecimento e nos significados que os indivíduos atribuem às posições que ocupam.

Dessa maneira, o filme demonstra uma questão fundamental para a perspectiva de Weber: para compreender a sociedade, não basta observar suas estruturas externas; é necessário compreender o sentido das ações dos indivíduos que, por meio de suas relações, constroem e reproduzem a própria realidade social.

Mariana Bertholino Barion - Direito matutino 

Direito como dominação racional.

 A sociologia compreensiva entende a dominação como a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas, isto é, a sobreposição de ações sociais. Tal imposição precisa de legitimidade para ser eficiente, em outras palavras, é essencial sua aceitação para que se torne algo válido. Nessa perspectiva, entende-se que o Direito é um tipo de dominação, sendo considerado pela sociologia compreensiva a forma mais potente, visto que com ele acontece a racionalização das condutas. 

Sob essa ótica, percebe-se que o Direito atua como dominação uma vez que impõe uma ação social sobre a sociedade. Tal questão pode ser vista na mudança legal acerca da exposição de crianças e adolescentes na internet com a implementação do ECA digital. A partir de debates, o assunto ganhou destaque nas redes sociais e após uma racionalização de condutas em relação ao tema uma nova lei foi criada impondo uma ação social. 

Entretanto, por mais que a dominação legal seja eficiente em muitos casos, como no ECA digital, é importante analisar criticamente outras situações, pois nem sempre as ações sociais impostas são benéficas para todos. Esse fator é reflexo dos interesses de um pequena parcela populacional, muitas vezes sendo coerente apenas dentro de contextos socioeconômicos específicos e privilegiados. Como exemplo, o fim da escala 6×1, tema muito debatido, o qual representa a racionalidade apenas dos produtores e donos dos meios de produção, uma vez que ignora a perspectiva dos trabalhadores e impõe uma norma não favorável. 

Desse modo, a sociologia compreensiva entende o poder da dominação do direito, uma vez que essa impõe uma conduta racionalizada sobre a sociedade. Contudo, não se pode deixar de lado a visão crítica ao analisar as leis e normas, uma vez que a racionalidade pode apenas fazer sentido para a classe que a impôs.

Uine Pereira da Mota - Direito noturno

O direito é uma forma de dominação?

 O conceito de dominação para a sociologia compreensiva de Weber se trata da possibilidade de impor sua vontade sobre o outro, para o pensador a dominação pode ser divida em três tipos, sendo a racional, tradicional e a carismática. Sob a perspectiva jurídica, o direito se legitima como uma dominação racional, utilizando da crença das ordens estatais para controlar a ação popular.


Nessa perspectiva, se analisarmos a vivência humana atual, conseguimos enxergar em todas as situações cotidianas a materialização da teoria weberiana, o direito estabelece através de normas, o tipo ideal de conduta que deve ser seguida e através de sua dominação faz com que sua vontade seja seguida. Essa tipificação da vida humana seria o modelo de conduta expectável.


Como exemplo dessa dominação cotidiana, temos que os cidadãos devem sempre portar documentos de identificação para serem reconhecidos perante o governo, essa obrigatoriedade se caracterizaria como um aspecto onde o ser humano foi dominado ou em situações de litígio entre duas partes, atualmente quem decide o que seria correta dentro de um conflito, é o direito, que através do julgamento decide o certo e o errado. 


Dessa forma, dessa forma conseguimos compreender o direito, como uma racionalização da dominação, principalmente dentro do capitalismo, essa dominação seria um modo de dirigir e prever a vida humana em termos sociais e econômicos.


Yasmin Moreira de Sousa Paulo, 1º ano de Direito Matutino


O direito como instrumento de dominação

O direito nos prelúrdios da sociedade era baseado na tradição falada e consuitudinária, a partir disso fica possível observar que a dominação era quase sempre carismática (feita por causa de um exímio líder), tradicional (feita através dos costumes) ou à força. Um exemplo disso é encontrado em sociedades indígenas, onde a liderança era baseada em idade e religião. A figura do líder idoso religioso era fundamental para excercer a dominação na sociedade e controla-la, ditando seus direitos e deveres, formando uma idéia primitiva de organização. Outro exemplo é encontrado na sociedade de vikings da antiga noruega, a qual era dominada pela pessoas mais forte fisicamente, pois a sociedade valorizava as vitórias em batalha mais do que a idade e a religião por si só. Ambas funcionam para mostrar como a sociedade iria caminhar para seu futuro de dominação, na medida que conceitos como racionalidade foram se tornando mais trabalhados, o social deixou de ser dominado pela religião, idade ou força física, e passou a ser dominado pela inteligencia e por um Estado mais bem estruturado por medidas legais.
Weber, em sua teoria, explica que o terceiro tipo de dominação seria a racional-legal. Ela foi, provavelmente a última dos 3 tipos a surgir, porém ela é a mais presente na sociedade atual, em função de sua atividade perpétua na vida de todo cidadão. Uma pessoas pode ser afeada pelas tradições ou por uma pessoas carismatíca, porém seus direito, deveres e limitações são ditadas e tuteladas pela constituição desde a concepção até a morte. Esse quase monopólio do Estado da dominação é orientado por uma sociedade que está em um processo de perder sua posição tradicionalista. Segundo a filósofa alemã Hannh Arendt, a atualidade é marcada por uma crise da tradição, pois o passado deixou de funcioar como uma autoridade indiscutível e o ser humano passou a ser cobrado a ter pensamentos racionais por conta própria.
Outro ponto importante é a separação do Estado e da igreja e por consequência a separação das leis legais e religiosas. A dominação religiosa era muito evidente na história humana recente. Afigura de um Deus era fundamental para regir a moral alheia e justificar a dominação de um indivíduo (líder religioso, ou figura que represente o divino) sobre outros. Os questionamentos do iluminismo travaram este tipo de Estado religioso ao questionar se o aspecto legal da sociedade deveria ser ligado ao aspecto espiritual, concluindo que o ser humano deveria reger a si mesmo e dominar a si mesmo sem uma figura mais alta inluenciando nas suas atitudes.
A dominação do direito atual é baseado no monopólio da punição pelo Estado, controle dos corpos e das identidades das pessoas. Então, tem-se uma certeza da dominação do direito e do Estado ma o pensadores divergem sobre sua função, objetivo e finalidade, com pensadores como Marx dizendo que são meios para oprimir a classe trabalhadora, enquanti o prórpio Weber ve a dominação racional-legal como a mais estável e propícia para o sucesso.

Direito: Dominação ou Resistência?

O Direito é uma ciência social aplicada, mas o que isso significa? "Ciência social" indica que este tem como objeto os costumes de uma determinada sociedade, já o termo "aplicada" evidencia o objetivo do Direito: padronizar os costumes e as normas da sociedade. Ou seja, o Direito é uma forma de estabelecer um tipo ideal como regra em uma sociedade — algo dinâmico e relativamente instável. Dessa forma, apontar o Direito como uma forma de dominação depende do propósito para o qual a norma foi estabelecida.

Assim, quando a norma é estabelecida com o intuito de conservar os interesses de uma classe sobre outra, pode-se afirmar que o Direito está agindo como ferramenta de dominação. Segundo Marx, o Direito constitui uma ferramenta cujo objetivo principal é a manutenção do poder da burguesia sobre o proletariado. Isso se dá pois quem de fato possui os meios efetivos para manipular o Direito é a classe burguesa. Partindo dessa afirmativa, é possível notar isso na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que em seu artigo 1º permite a greve, porém segue nos 17 artigos seguintes estabelecendo regras para que o dono dos meios de produção não seja prejudicado. Sendo assim, quando nas mãos da burguesia, o Direito atua como ferramenta de manutenção dos interesses dessa classe sobre as outras.

Ademais, em contrapartida ao primeiro objetivo, com os avanços da sociologia e, consequentemente, da crítica à desigualdade, o Direito tem atuado como ferramenta de resistência à opressão. Mesmo tendo sido criado principalmente com o intuito de garantir os interesses da classe burguesa — levando em consideração que a meta principal de Locke era estabelecer a propriedade privada —, aos poucos os movimentos de resistência aprenderam a empregar o Direito em sua luta. O caso de Rosa Parks é o maior exemplo disso: sua familiarização com advogados como Fred Gray e Clifford Durr permitiu-lhe reivindicar o Direito para sua causa. A organização da comunidade negra, somada à pressão jurídica desses advogados, foi essencial para a garantia dos direitos civis para os negros nos EUA. Nesse caso, o Direito atua como uma ferramenta de resistência das classes oprimidas.

Portanto, a partir desses exemplos, é possível concluir que o Direito é mutável — mesmo tendo como finalidade positivar um tipo ideal —, é uma ferramenta e, sendo assim, pode ser utilizado tanto para oprimir quanto para garantir igualdade; tudo depende daquele que o está manipulando. Levando isso em conta, é de responsabilidade dos futuros juristas garantir que os interesses de todas as classes sejam ponderados, de modo que uma sociedade mais igualitária seja alcançada.


João Pedro Hernandes | Direito Noturno 

Direito como dominação: da teoria à prática


Para Weber, o Direito é o principal mecanismo pelo qual a dominação racional-legal se expressa, uma vez que esse tipo de dominação se dá por meio da impessoalidade, modo técnico, e é criada por meio de processos entendidos como válidos. Além disso, a legitimidade se torna um importante instrumento nesse processo, de modo a trazer um grau de estabilidade para as leis, implicando que os dominados acreditem que as ordens impostas são válidas. Essas características dão origem ao sistema burocrático que, para Weber, é visto como uma grande vitória, por ser previsível e ser criado por meio de métodos compreendidos como válidos e seguros. Assim, pode-se inferir que o direito, de modo teórico, pode ser entendido como uma forma de dominação.

        Para além de sua capacidade teórica de dominação, o Direito adquire uma face prática de dominação. Os sistemas jurídicos, mesmo  quando criados de forma técnica, impessoal e processual, podem ser materialmente injustos, uma vez que o conteúdo presente nas leis e normas impostas não serve completamente à interesses universais, ou seja, interesses de todos os grupos de pessoas. Desse modo, o Direito, ao decidir sobre o que vai ser legislado ou não, impõe uma disputa de vontades entre duas partes. Uma delas terá seu interesse levado em consideração e transformado em obrigação e norma coercitiva para a outra parte.
        No âmbito das discussões acerca do mundo trabalhista, a lógica apresentada fica evidente. O projeto de lei 1.838/2026, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho da escala 5x2 para a 6x1 expõe a dinâmica de disputa entre vontades. A questão do projeto de lei não se trata do Estado proteger o trabalhador, mas sim de uma rivalidade entre duas  partes acerca de qual terá seu desejo transformado em uma norma coercitiva. De um lado, sindicatos e líderes como Erika Hilton, defendem a modificação da lógica trabalhista vigente, que expressa uma dominação histórica de empregador sob empregado e impõe jornadas exaustivas de trabalho. Do outro, empresas, resistem à realização dessa mudança, pontuando-a como uma intervenção desnecessária do Estado nas relações de trabalho já “equilibradas”.
        Assim, a lógica weberiana é presente no exemplo citado de modo que a promulgação da proposta não depende do quão justa ela é, mas sim do curso dos procedimentos corretos, da disputa entre interesses e da capacidade de transformar a vontade em lei. Além disso, mesmo quando promulgada, o mecanismo de dominação racional-legal irá se manter intacto, e a mesma lógica será utilizada para a discussão de outras temáticas que circundam a vida e o trabalho.

Maria Clara Basile Fardin - Direito (noturno)

A Onda (Die Welle) Análise Weberiana


 

O filme A Onda (Die Welle, 2008), dirigido por Dennis Gansel, conta a história de Rainer Wenger, um professor que, durante uma semana de estudos sobre autocracia, decide realizar um experimento com seus alunos para demonstrar como um regime autoritário poderia surgir dentro de uma sociedade. O que começa como uma atividade escolar rapidamente se transforma em um movimento no qual os alunos passam a seguir regras, utilizar símbolos, adotar comportamentos semelhantes e excluir aqueles que não fazem parte do grupo. Dessa Maneira, a obra serve como uma fonte de estudo sobre as ideias de Max Weber, como ação social focada no individuo, dominação e o tipo perfeito

 

Em um primeiro momento, pode-se observar para Weber, a ação social é uma ação à qual o indivíduo atribui algum sentido e que é orientada pelo comportamento de outros indivíduos. No filme, isso pode ser observado quando os alunos passam a modificar suas próprias atitudes de acordo com o comportamento do grupo. Eles utilizam o mesmo símbolo, adotam uma forma específica de cumprimento e passam a defender o movimento porque essas ações representam pertencimento e reconhecimento dentro do grupo. Dessa forma, suas ações não são apenas individuais, mas possuem um significado e são orientadas pelas relações estabelecidas com os demais participantes.

 

Segundamente pode-se notar que o professor Wenger passa a exercer uma forma de dominação sobre os alunos. Para o sociólogo, a dominação é a possibilidade de encontrar obediência a uma determinada ordem. No início, os alunos aceitam as regras propostas pelo professor como parte de uma atividade escolar, mas, conforme o movimento cresce, a obediência passa a ultrapassar os limites da sala de aula. A autoridade de Wenger passa a ser reconhecida pelos estudantes, que seguem suas orientações e reproduzem as regras estabelecidas pelo grupo.

 

Também pode-se de uma forma mais subjetiva entender a situação usando o conceito de Tipo Ideal ele é uma construção teórica utilizada para destacar determinadas características de um fenômeno social e facilitar sua análise. Ele não representa necessariamente uma realidade existente de forma pura e nem serve como parâmetro ideal para tal situação. Assim, ao observar A Onda, pode-se utilizar os tipos ideais de dominação de Weber como instrumentos para identificar características presentes na relação entre Wenger e seus alunos, especialmente aquelas relacionadas à dominação carismática, baseada no reconhecimento da liderança de uma pessoa.

 

É evidente, portanto, que A Onda demonstra como indivíduos podem modificar suas ações quando passam a fazer parte de um grupo e como uma liderança pode conquistar obediência e influência sobre seus membros. A partir de Weber, o filme permite compreender que as ações individuais possuem significados e são orientadas pelas relações sociais, enquanto a utilização dos tipos ideais permite analisar as formas de dominação presentes nessa realidade. Assim, a obra mostra como relações de poder e obediência podem ser construídas dentro de uma sociedade mesmo quando inicialmente parecem fazer parte apenas de um simples experimento escolar.



Aluno: Emanuel Nobre Araujo Filho
            Turno: Matutino 
            RA: 261223461


Tipo Ideal em País Real

Se Max Weber entrasse num grupo de WhatsApp hoje, ele não ia perguntar "o que está acontecendo". Ele ia perguntar "qual o sentido que cada um dá ao que está acontecendo". 

Essa é a sociologia compreensiva: entender a ação social pelo motivo de quem age. 

No Brasil atual isso dói e explica. O político que posta vídeo chorando não quer só governar. Ele quer ser visto como pai, salvador, porta-voz de Deus. 

O jovem que entrega iFood 14 horas por dia não quer só dinheiro. Ele quer autonomia, mesmo sem CLT. 

Ação tem sentido, mesmo quando o sentido é a desesperança. Weber usava o tipo ideal pra isso. Não é perfeito, é uma régua. Tipo ideal de político honesto. Tipo ideal de concurso público. Tipo ideal de escola pública. 

A gente mede a realidade nessa régua e vê o quanto estamos tortos. Serve pra criticar sem romantizar, pra comparar sem dizer que "era melhor antes". 

E aí entra o direito como dominação.  

Pra Weber, lei não é só justiça. É um jeito legítimo de mandar. Hoje vemos isso todo dia: lei de fake news que vira censura pra uns e liberdade pra outros. Lei trabalhista que protege, mas também empurra gente pra informalidade. Lei que demora 10 anos e domina pela espera. O brasileiro vive entre três dominações: a tradicional do "você sabe com quem está falando", a carismática do líder que "fala a nossa língua", e a racional-legal da burocracia que te pede 3 comprovantes. 

Vivemos as três ao mesmo tempo e por isso o país parece esquizofrênico. 

No fim, Weber diria: o Brasil não é irracional. Ele é racional demais, só que cada grupo com sua racionalidade. 

E até a gente entender o sentido do outro, a dominação continua vestida de lei.

Como o Direito pode se tornar uma ferramenta de atraso científico.

    Quando um sistema jurídico organiza a sociedade pela coerção de fundamentos antigos, obtém-se a incapacidade de progresso de tal sistema. Sobretudo, uma vez que se pressupõe condutas como "naturais" e "corretas", torna-se nula a possibilidade da educação criar pessoas capacitadas para compreender a ciência do direito. Afinal, seu principal fundamento não é a obediência de leis imutáveis e universais (conceitos falhos), mas a capacidade de aplicar as regras de convivência em favor da justiça, mesmo que isso signifique uma ação "ilegal".
    Enquanto Comte tratava a sociologia com um viés muitas vezes especulativo e filosófico, Durkheim buscou consolidá-la como uma ciência empírica e rigorosa, criticando a falta de métodos concretos do positivismo inicial. Para ele, o divisor de águas científico é o conceito de "fato social", que deve ser tratado como "coisa" e definido, essencialmente, pela sua capacidade de exercer coerção sobre o indivíduo. Essa visão encontra no Direito sua aplicação mais prática: as normas jurídicas não são meras abstrações, mas mecanismos tangíveis e externos que impõem condutas e punições, servindo como a prova visível de que a sociedade detém um poder coercitivo que molda o comportamento humano, validando a sociologia como uma ciência da observação, e não da especulação.
    O Direito não é um campo isento da revolução, pelo contrário, a criação de alternativas para o crescimento da eficácia jurídica revela sua composição possivelmente variável, e como ela o constrói através da experiência, consenso e desejos comuns. Por fim, o Estado deve ser o fundador, interprete, e aplicador dessas leis, possibilitando à população a condição de usufruir de seus direitos.
    

Dominação Jurídica

 Perguntar se o direito é dominação nos leva, quase inevitavelmente, à sociologia compreensiva de Max Weber. Ele definia a sociologia como a ciência voltada a compreender interpretativamente a ação social, de modo a explicar causalmente seu curso e seus efeitos. Nessa chave, o direito deixa de ser um mero conjunto de normas abstratas e passa a ser entendido como uma ordem racional de dominação legal. E dominação, para Weber, tem um sentido bem específico: é a probabilidade de que um comando determinado seja obedecido por um grupo de pessoas.

No mundo moderno, marcado pelo que Weber chamou de desencantamento do mundo e por um processo contínuo de racionalização essa dominação assume feição racional-legal. A legitimidade do poder já não repousa em tradições ou em qualidades pessoais de um líder, mas na crença de que os estatutos foram criados de forma racional e na confiança na competência técnica dos agentes do Estado.

Aqui reside uma diferença importante em relação ao marxismo clássico. Enquanto este último enxerga o direito, sobretudo, como peça da superestrutura a serviço da manutenção de privilégios de classe e da exploração do proletariado, Weber desloca o olhar para a ação e para a interação entre os indivíduos. É por meio do Verstehen a compreensão do sentido subjetivo que os próprios atores atribuem às suas condutas que o sociólogo consegue captar como a realidade social vai sendo construída pelas pessoas em seu cotidiano. Por essa via, o direito se revela dominação justamente porque interfere diretamente na distribuição do poder econômico ou de outra natureza dentro de uma comunidade, e o faz por meio de um aparato burocrático que Weber via como a forma mais eficiente de administração já criada.

Só que essa dominação não se sustenta apenas na crença em sua legitimidade; ela guarda um vínculo estreito com a força. As normas jurídicas, segundo Weber, só existem enquanto houver a probabilidade real de serem impostas por coerção física exercida pela comunidade política. Robert Cover leva essa ideia adiante ao afirmar que toda interpretação jurídica se dá em um "campo de dor e morte": a palavra do juiz não é neutra, ela sinaliza a imposição concreta de violência sobre o corpo de outra pessoa, seja pela perda da liberdade, da propriedade ou até da vida. Nesse sentido, o direito funciona como uma espécie de tradutor converte a força bruta em violência legítima, monopolizada pelo Estado, e é justamente esse monopólio que garante previsibilidade e estabilidade às relações sociais modernas.

A sociologia compreensiva ainda permite enxergar o Poder Judiciário como uma verdadeira "empresa de dominação": os juízes concentram o monopólio da decisão e, ao interpretar a lei, acabam criando direitos novos a partir de escolhas que são, no fundo, políticas e ideológicas. O discurso jurídico se apresenta como neutro e objetivo, mas um olhar mais crítico mostra que a aplicação da lei costuma funcionar como mecanismo de institucionalização dos interesses de grupos dominantes.

No fim, para Weber o direito é, sim, dominação mas uma dominação de tipo racional, capaz de converter poder em ordem normativa aceita como válida pelos próprios dominados, ainda que sob a sombra permanente da coação estatal.

Fábio Garcia Fernandes - Direito Noturno

Direito como dominação: A legitimidade do poder na sociedade moderna

No Ocidente contemporâneo, o direito ocupa um importante papel na organização da vida social. Diante de um conflito, de uma injustiça ou de uma violação de direitos, é comum que o indivíduo busque instituições jurídicas para uma determinada solução. Dessa maneira, o direito passou a ocupar um espaço privilegiado como mecanismo reconhecido para a realizar a justiça. Entretanto, a própria ideia de direito muda de acordo com a sociedade e com o período histórico observado. Em diferentes sociedades, os conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, dos costumes ou de outras formas de organização social, sem que se recorra ao direito. Assim, a posição central que o direito ocupa atualmente não é natural ou universal, mas resultado de um determinado processo histórico de organização da sociedade.

É nesse contexto que a reflexão de Max Weber sobre a dominação se torna importante. Na sociedade moderna, a dominação racional-legal prevalece, sendo baseada na crença da legalidade das normas  e na legitimidade daqueles que exercem suas funções. Assim, o direito moderno, não atua apenas como um conjunto de regras para solucionar problemas: ele também define formas legítimas de autoridade e coloca os limites dentro dos quais os indivíduos devem agir.

Ainda assim, a dominação exercida pelo direito, não se manifesta da mesma maneira para todos as pessoas. Embora a lei seja apresentada como universal, o acesso aos instrumentos jurídicos é influenciado pela posição ocupada pelo indivíduo na sociedade. Pessoas que possuem maior acesso à informação, recursos financeiros e conhecimento têm, em geral, maiores possibilidades de compreender e usar o direito em seu próprio benefício. Essa diferença pode ser percebida, por exemplo, na maneira como conflitos e práticas consideradas criminosas são tratados em diferentes lugares. A experiência de uma pessoa pertencente a uma região periférica pode ser significativamente diferente daquela vivenciada por alguém  em uma região privilegiada. Da mesma forma, a capacidade de um indivíduo de contratar um advogado, compreender seus direitos ou recorrer às instituições impacta diretamente na forma como ele experimenta o direito.

Além disso, a própria autoridade do Estado depende da capacidade de fazer com que suas normas sejam reconhecidas e obedecidas. O indivíduo não precisa ser submetido à força física para obedecer, cabe apenas reconhecer a validade da ordem jurídica e a autoridade daqueles que estão legitimados a aplicá-la. É justamente nesse ponto que o direito se aproxima da ideia weberiana de dominação.

Portanto, pode-se afirmar que o direito constitui uma forma de dominação, especialmente quando compreendido a partir da dominação racional-legal de Weber. Isso, porém, não significa afirmar que todo direito seja injusto ou que sua existência seja sobre opressão. Compreender o direito como forma de dominação permite ir além da ideia de que ele é simplesmente sinônimo de justiça e perceber que, ao mesmo tempo em que organiza e protege a sociedade, o direito também participa da estruturação das relações de poder existentes nela.

José Augusto Faijão - Noturno

A dominação legal.

Direito é dominação?

    Em uma sociedade interpretada sob a ótica da nomeada "ação social", todas as condutas humanas têm um sentido subjetivo. Nesse contexto, a decisão para uma determinada ação é impulsionada por um conjunto de valores, os quais podem ser contrários a outros. Na perspectiva da Sociologia Compreensiva de Max Weber, o Direito é dominação, uma vez que na realidade ele conduz a vida dos indivíduos, pois por meio das leis e principalmente da Constituição, as pessoas são obrigadas pela autoridade, o Estado, a cumprir com regras e deveres.
    Além disso, o poder expressa uma competição entre vontades, no entanto, a monopolização do poder estatal culmina na obediência social. Assim, o Estado possui legitimidade, pelo Direito, para condicionar as ações dos cidadãos. Um exemplo dessa lógica é a criminalização de discursos preconceituosos, como o racismo. Nesse sentido, falas, ou ações sociais, de cunho racista são resultadas em processo judicial, dessa forma, são proibidas legalmente.
    Portanto, essa forma de dominação é chamada de dominação raciona-legal por Weber, já que sua forma de legitimidade recorre a norma jurídica estabelecida. Isso se dá porque o cenário de dominação é instável permanentemente. 

Phelipe Tarosso Maravilha - 1o ano Direito Noturno

domingo, 9 de agosto de 2026

DIREITO: DOMINAÇÃO LEGITIMADA

À primeira vista, pensar no Direito como uma forma de dominação pode conduzir a conclusões simplistas ou até reducionistas. Para a Sociologia Compreensiva de Weber, a dominação não é um fenômeno absoluto ou imposto de maneira puramente coercitiva; ela é, antes de tudo, uma probabilidade de obediência, sustentada por um elemento fundamental: a legitimidade.

Com isso, afirmar que o Direito é dominação não significa dizer que ele se impõe exclusivamente pela força, mas sim que ele opera através de normas cuja eficácia depende do reconhecimento social de sua validade. Ou seja, o Direito não domina direta e simplesmente, ele é aceito como legítimo pelos indivíduos que a ele se submetem.

Entretanto, reconhecer que o Direito é legitimado, sob a luz da Sociologia Compreensiva, não implica ignorar suas contradições. O sistema jurídico se apresenta como neutro e universal, porém, é possível identificar, em diversas situações, a presença de interesses que refletem posições dominantes na sociedade.

Um exemplo atual que ilustra essa tensão pode ser observado no uso da prisão preventiva no Brasil. Embora prevista legalmente como uma medida cautelar excepcional, sua aplicação muitas vezes ultrapassa os limites da necessidade processual, funcionando, na prática (em alguns casos), como uma antecipação de pena. Esse fenômeno evidencia como uma ferramenta juridicamente legitimada pode, ao mesmo tempo, reproduzir dinâmicas opressivas sobre determinados grupos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

Portanto, é possível inferir que o Direito não é uma dominação absoluta, mas ao mesmo tempo não é neutro. Ele se configura como uma dominação legitimada, que funciona porque é reconhecida como válida, mas que, simultaneamente, pode incorporar interesses específicos dentro de sua estrutura.

Dessa forma, a análise weberiana permite superar visões simplificadas que enxergam o Direito apenas como instrumento de opressão ou, ao contrário, como um sistema puramente justo e imparcial. O Direito é, simultaneamente, um mecanismo de organização social e uma forma de dominação, mas uma dominação que depende, essencialmente, da crença em sua legitimidade.


GABRIEL HENRIQUE XIXIRRY - NOTURNO


O Direito como Mecanismo de Dominação: A Ilusão da Neutralidade Racional-Legal

 


Historicamente, concebido como um instrumento de pacificação social e ordenamento ético, o Direito moderno frequentemente ostenta a promessa de neutralidade e justiça universal. Contudo, sob uma análise sociológica criteriosa, revela-se uma engrenagem refinada de manutenção e reprodução do poder. Longe de ser um mero garantidor de equidade, o sistema jurídico atua sistematicamente como forma de dominação social, respaldado pela crença na legitimidade de suas normas e pela estrutura burocrática do Estado.

Em primeira análise, o funcionamento do Direito apoia-se no conceito de ação social de Max Weber, no qual a conduta dos indivíduos é orientada pelas expectativas em relação ao comportamento alheio e pelo respeito às regras vigentes. Na modernidade, essa orientação consolida-se por meio da dominação racional-legal. Nesse modelo, a obediência não se presta à figura de um líder carismático ou à tradição, mas a normas abstratas, impessoais e formalmente instituídas. O caráter técnico da burocracia estatal e a pretensa impessoalidade das leis conferem ao sistema uma aparência de neutralidade objetiva, que mascara o fato de que o processo de elaboração legislativa é constantemente capturado por grupos hegemônicos para a defesa de interesses econômicos e políticos particulares.

Ademais, essa dominação jurídica ganha eficácia por meio do monopólio estatal do uso legítimo da força física. O Direito funciona como a régua que baliza a coerção do Estado, definindo quais atos de violência como restrições de liberdade, cobranças compulsórias e intervenções patrimoniais  são aceitos e quais são ilegalidades. Ao transformar a força em procedimento legal, o sistema normativo reveste o exercício do poder com um manto de inquestionável legitimidade. Cria-se, assim, uma disparidade estrutural: enquanto a legislação assegura a igualdade formal perante a lei, a desigualdade material da sociedade permanece intocada, utilizando o aparato jurídico para conter tensões e preservar a ordem estabelecida.

Infere-se, portanto, que o Direito não pode ser compreendido como uma instituição isenta de inclinações ideológicas. Embora constitua uma ferramenta indispensável para a organização coletiva e a garantia de liberdades civis, sua estrutura carrega um permanente potencial de dominação. Para que o ordenamento jurídico cumpra efetivamente o papel de promover a equidade, torna-se imperativo democratizar os espaços de formulação das normas e submeter o formalismo técnico a um rigoroso controle social, impedindo que a lei sirva como mero escudo institucional de assimetrias sociais.

Tipo ideal vs. realidade

 

A sociologia compreensiva de Weber analisa a realidade por meio das ações sociais produzidas individualmente e que impactam toda a sociedade. Para isso, o sociólogo utiliza da ferramenta metodológica conhecida como tipo ideal, usando-a como um instrumento para identificar as discrepâncias entre as condutas expectáveis, representadas pelo tipo ideal, e o que acontece de fato, levando em consideração os diversos fatores que podem interferir no percurso dessas ações sociais.

 

Nesse contexto, o direito seria um dos melhores exemplos de construtores do tipo ideal, ao delimitar condutas expectáveis da população perante determinadas situações. A partir dessa ideia, é interessante analisar as falhas existentes no aparato legislativo brasileiro quando comparamos a teoria com a prática. A permissão do aborto em casos específicos - quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultado de estupro, ou em caso de feto com anencefalia – embora seja um direito da gestante assegurado pela Constituição Federal de 1988, ainda enfrenta obstáculos em sua concretização prática, evidenciando um descompasso entre o texto constitucional e a realidade experimentada pelas mulheres.

 

Embora a realidade dessas indivíduas represente claramente essa lacuna entre tipo ideal e realidade no campo do Direito, ela com certeza não é o único exemplo, tendo em vista os inúmeros casos que envolvem disposições legais diferentes e que possuem desfecho semelhante. Não por acaso, o filósofo brasileiro contemporâneo Gilberto Dimenstein afirma que mesmo sendo abrangente e satisfatória na teoria, a legislação brasileira falha gravemente na aplicação técnica.

 

Diante dessa perspectiva, mostra-se imprescindível a adoção de medidas capazes de aproximar o ordenamento jurídico brasileiro de sua efetiva concretização, uma vez que, conforme a concepção de Max Weber, o tipo ideal jamais se confunde integralmente com a realidade empírica, constituindo, antes, um parâmetro de referência cuja correspondência com a realidade pode ser continuamente perseguida, sem, contudo, ser plenamente alcançada.


Joaquim Rodrigues Viana Neto - 1° ano Direito Matutino

O Direito como instrumento de dominação

 

  A partir de 1948, durante a segunda metade do século XX, na África do Sul, o Direito foi utilizado de uma das formas mais violentas e opressoras da história da humanidade: como alicerce para o apartheid. Esse regime racista não era apenas uma forma espontânea de discriminação racial, mas um complexo sistema de segregação sustentado por leis e instituições. Assim, nota-se que a existência de uma ordem jurídica não implica, necessariamente, que ela será justa ou livre de formas de dominação. Nesse sentido, a Sociologia Compreensiva de Max Weber permite compreender o Direito não apenas como um conjunto de normas, mas também como uma forma de organização da autoridade e da obediência. Surge, portanto, a questão: em que medida o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação?

 Em primeira análise, para Weber, a dominação está relacionada ao poder, que seria a possibilidade de impor a própria vontade em uma relação social, mesmo diante de resistências. Porém, a dominação vai além disso, pois envolve também a existência de uma obediência a determinada ordem. A partir disso, é possível perceber a relação entre dominação e Direito, já que as leis estabelecem regras que devem ser seguidas pelos indivíduos e que, quando desobedecidas, podem gerar consequências. Dessa forma, o Direito não serve apenas para organizar a sociedade, mas também para determinar comportamentos e garantir que determinadas ordens sejam obedecidas.

 Além disso, para Weber, as relações sociais também são marcadas por relações de poder, e o Direito tem como uma de suas funções justamente regulamentar os conflitos que surgem dessas relações. Assim, ao estabelecer regras sobre aquilo que pode ou não ser feito, o Direito interfere diretamente nas relações entre os indivíduos e define limites para a atuação de cada um. Isso pode ser observado, por exemplo, no próprio apartheid, em que as leis não apenas refletiam a desigualdade existente na sociedade sul-africana, mas também contribuíam para mantê-la e organizá-la. Nesse caso, o Direito serviu como instrumento para legitimar e fortalecer a posição de determinados grupos sobre outros, mostrando que as normas jurídicas podem não apenas solucionar conflitos, mas também participar da própria construção das relações de dominação.

 Portanto, o Direito pode ser entendido como uma forma de dominação, pois estabelece regras, determina comportamentos e organiza relações de poder. Porém, isso não significa que todo Direito seja injusto ou opressor. O caso do apartheid mostra que ele pode tanto organizar a sociedade quanto sustentar relações de poder. Assim, o problema está em como o Direito é usado e a quem ele serve.

Pedro Raszl Malerba de Oliveira. 1° ano - Direito. Matutino

Direito é dominação?

 Weber fala sobre o social

em uma realidade difícil de se lidar

de forma extensa e surreal

ele esboça e passa a estudar


Ele foca na dominação

algo que não se resume ao poder

é necessária a legitimação

para se concretizar esse querer


O Direito se encaixa nisso

transformando o poder em autoridade

ele faz tal com compromisso


A produção de leis e normas então

com os cidadãos dispostos a aceitá-las

fazem desse um exemplo do jogo de submissão.


(No entanto, a atualidade midiática das Big Techs

coloca em questionamento a posição do Direito

enfraquecendo sua legitimidade

em qualquer direcionamento.)


Beatriz Alexandre Andrade - 1 ano Direito noturno.



Direito como dominação sobre pessoas LGBT+

O Direito é visto, principalmente, como forma de garantia de justiça, direitos e proteção de uma sociedade. Porém, na vertente da sociologia compreensiva, o Direito pode também ser interpretado como uma forma de controle, se encaixando na definição de dominação por Max Weber, onde dominação é a chance de encontrar obediência a uma ordem específica, seja por meio da crença em leis, costumes e/ou hábitos, ou por respeito a um líder adorado.
Nesse sentido, é possível analisar a condição dos direitos de pessoas LGBT+ em países profundamente intolerantes. Nos países onde a homossexualidade e transgeneridade ainda são criminalizados, a população tende a ser majoritariamente muito religiosa, e predominantemente de fé cristã e islâmica e portanto a maioria da legislação tem como base a religião. Por exemplo, Irã, por exemplo, possui um regime teocrático islâmico, no qual princípios religiosos exercem grande influência sobre a legislação, resultando em severas restrições às relações homossexuais. Nesse caso, a legitimação de determinadas normas pode ser compreendida inicialmente a partir da dominação tradicional, fundamentada em costumes e valores religiosos históricos. Ao serem incorporadas às instituições estatais e transformadas em normas jurídicas, essas práticas também passam a ser do tipo racional, pois encontram legitimidade na lei.
Assim, a perspectiva compreensiva é de grande importância para o entendimento da legislação, possibilitando a análise das fontes do Direito de cada sociedade. No exemplo dos países com código intolerante, as leis tendem a ter embasamento em antigos costumes, religião e valores que “sempre existiram”. Portanto, ilustram a prática do Direito como instrumento de controle social e dominação, por meio do qual formas de dominação são legitimadas e institucionalizadas.

Estela dos Santos Solha, 1
º ano matutino.