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segunda-feira, 11 de maio de 2026

O direito como proteção do sistema

Costuma-se dizer que o direito é neutro, técnico e igual para todos. Mas, sob uma lente marxista, essa ideia começa a desmoronar. Para o marxismo, o direito não surge como um conjunto imparcial de normas, e sim como uma ferramenta moldada pelas relações de poder existentes na sociedade, especialmente aquelas entre quem detém os meios de produção e quem vende sua força de trabalho.

Ao observar o mundo contemporâneo, essa crítica ganha força. Pense, por exemplo, nas relações de trabalho mediadas por aplicativos. Motoristas e entregadores são frequentemente classificados como “parceiros”, e não como empregados. Essa simples escolha jurídica não é inocente: ela retira desses trabalhadores uma série de direitos historicamente conquistados. O direito, nesse caso, constrói de forma a favorecer um modelo econômico específico, baseado na flexibilização e na precarização do trabalho.

A partir da perspectiva marxista, isso revela como o direito pode atuar como um instrumento de manutenção das estruturas capitalistas. Ao invés de corrigir desigualdades, muitas vezes ele as legitima. Não se trata de afirmar que todas as leis são injustas, mas de reconhecer que elas não existem no vazio: são produzidas em contextos sociais marcados por disputas de interesse. E, nessas disputas, aqueles com maior poder econômico tendem a influenciar mais fortemente o resultado.

Além disso, o discurso da meritocracia, tão presente hoje, encontra respaldo em certas interpretações jurídicas que reforçam a ideia de igualdade formal. Todos são iguais perante a lei, mas ignoram-se as desigualdades materiais que condicionam as oportunidades de cada indivíduo. Para o marxismo, essa igualdade é, em grande medida, ilusória, pois não considera as condições concretas de vida das pessoas.

Dessa forma, ao invés de enxergar o direito apenas como um conjunto de normas abstratas, a análise marxista nos convida a questionar: a quem essas normas servem? Em uma sociedade marcada por profundas desigualdades, essa não é uma pergunta retórica, mas necessária. Afinal, se o direito pode ser usado para manter estruturas de poder, ele também pode, ao menos em tese, ser transformado em instrumento de mudança. A questão que permanece é: estamos mais próximos de uma coisa ou de outra?


Stephany Oliveira, 1° ano noturno.

Sobre as Areias do Coliseu: A Dialética de Marx frente à Jaula de Ferro Weberiana.

 Tema: "O marxismo pode servir ao Direito?"

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   Questionar se o marxismo pode servir ao Direito exige que reconheçamos, inicialmente, a dívida histórica que a civilização tem para com a crítica materialista. Se na hodiernidade o Direito não é apenas um código de proteção à propriedade, mas um escudo utilizado, minimamente, para resguardar o corpo do trabalhador (ou, ao menos, deveria ser), é porque a óptica de Marx revelou que, sob a neutralidade da "igualdade formal", escondia-se a brutalidade da mais-valia. Contudo, tem-se que reduzir o fenômeno jurídico simplesmente ao embate entre opressores e oprimidos é ignorar que a justiça moderna não é apenas um campo de batalha de classes, mas um grande Coliseu dos mais diversos tipos de racionalidade.
  No campo das relações laborais, o marxismo é, sem dúvida, a arma que permitiu a sobrevivência da dignidade. A percepção de que a força de trabalho é uma mercadoria desigualmente negociada foi o que deu origem ao Direito do Trabalho. Sem a pressão popular da luta de classes, a escala 6x1 – hoje, tão debatida nas redes e ruas – seria apenas uma lei universal aceita, e não uma "pedra no caminho" a ser removida em nome da integridade humana. Nesse aspecto, o Direito serve-se do marxismo para desenvolver consciência e insurgir contra o sistema sob o qual foi moldado: ele entende que o salário mínimo, as férias, o descanso semanal remunerado, o auxílio-doença, a licença-maternidade e outros benefícios não foram concessões benévolas do sistema, mas vitórias arrancadas pela insistência da realidade material sobre a abstração jurídica. O marxismo nesse cenário é o alarme que impede o Direito de dormir sobre os louros da "liberdade contratual" enquanto o proletariado, exausto, sucumbe às margens da sociedade capitalista.
  Entretanto, onde o marxismo enxerga apenas a partitura da dominação de classes, a realidade social revela uma sinfonia autônoma e fria. É aqui que a teoria marxista demonstra sua insuficiência e onde o pensamento de Max Weber torna-se indispensável: para Weber, o Direito na modernidade não é apenas um reflexo da economia, mas o ápice de um processo referido, para a confusão de muitos à priori ínscios, como racionalização. O Estado moderno e seu aparato jurídico operam sob a lógica da autoridade legal-racional, criando uma "jaula de ferro" burocrática que aprisiona tanto o burguês quanto o proletário. Muitas vezes, a injustiça do sistema não nasce de uma conspiração consciente de uma elite para esmagar uma classe, mas da própria rigidez técnica e impessoal da norma que, em sua busca por previsibilidade, torna-se cega às nuances da vida. Enxergaríamos, numa análise sociológica, o direito formal em detrimento do direito material; inferiríamos a superficialidade do direito das ideias pela prevalência do direito das coisas.
   Para compreender esse limite, observemos o funcionamento do sistema tributário ou das agências reguladoras contemporâneas: nesses contextos, a luta não é necessariamente entre quem detém os meios e quem detém os modos de produção, mas entre quem domina o código técnico e quem está excluído pela complexidade da máquina. Um microempreendedor de periferia que decai sob o peso de multas administrativas não está sendo esmagado pela "burguesia" de forma direta, mas pela racionalidade burocrática que Weber descreveu: uma estrutura que valoriza o procedimento acima do propósito. O Direito aqui não atua como um braço armado da classe dominante, mas como uma máquina que funciona por si só, onde o poder é exercido pelo domínio do saber administrativo e não apenas pelo capital.
   Conclui-se que o marxismo serve ao Direito como um fundamento ético e um motor de resistência para as questões de base – o pão, o tempo e a saúde do trabalhador. Ele é a voz que denuncia (ou diz, assim, denunciar) a "balança" quando o lucro tenta se sobrepor à vida. Todavia, como teoria totalizante do Direito, ele falha. O sistema jurídico atual é complexo demais para ser lido apenas em preto e branco, entre explorador e explorado. Sem a compreensão weberiana da burocracia e da racionalidade, corremos o risco de lutar contra fantasmas de classe enquanto somos devorados pelas engrenagens de um sistema que se tornou autônomo. O Direito precisa de Marx para lembrar-se da justiça social, mas precisa de Weber para sobreviver à própria estrutura.
   Emerge, de modo pragmático, a constatação de que a verdadeira emancipação não virá apenas da vitória de uma classe sobre a outra, mas da capacidade humana de humanizar a máquina que nós mesmos criamos.

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Influência econômica sobre o Direito e o Marxismo como ferramenta de busca de aproximação à igualdade perante a lei

 Embora o Direito seja posto como universal e igualitário, o Marxismo traz outra perspectiva. Para ele, o Direito, na verdade, é influenciado pela economia, e, principalmente, por quem detém os meios de produção, fundamentando-o a seu favor. Entretanto, ele pode surgir como um ponto de influência interessante para conseguir conquistas essenciais e denunciar as incoerências presentes em um mundo dominado pelo sistema capitalista.

 Sob essa óptica, é perceptível que o Direito brasileiro não foge dessa realidade. A exemplo disso, a aprovação do Projeto de Lei 2159/2021 pelo Congresso, em 2025, ao flexibilizar as leis ambientais, evidencia a atuação do agronegócio na legislação para se autobeneficiar. Nesse contexto, fica clara a preferência pelo lucro em detrimento do bem-estar social e da preservação do meio ambiente. Assim, a análise marxista ajuda a enfatizar como as estruturas jurídicas podem contribuir para a desigualdade na qualidade de vida, tanto no presente quanto no futuro.


 Ademais, esse falseamento da ideia de igualdade também torna-se uma grande problemática. Por mais que, na Constituição Federal, exista o conceito de igualdade jurídica, nem sempre há a sua prática efetiva. Nesse contexto, o Rompimento da barragem em Brumadinho denota como até o acesso à justiça é desigual. A Vale S.A. exemplifica a auto preservação de grandes empresas quando, mesmo sendo responsável por impactos enormes ao meio ambiente e à vida humana, as vítimas obtêm dificuldades de receber a reparação judicial dos danos materiais e psicológicos. Desse modo, percebe-se ainda mais como essa parcela financeiramente preponderante da população tem a capacidade de moldar o Direito para si. 


 Portanto, nota-se a viabilidade que Marxismo pode trazer ao indivíduo comum no que diz respeito a elucidação das desigualdades sociais.  Nesse sentido, ele o possibilita a lutar pelos direitos que tragam maior aproximação à “igualdade” pregada, como a mobilização geral quando acontecimentos desiguais e prejudiciais incidem sobre sua vida e a de outrem.


Leticia Barros Mendes Silva - 1° Ano - Direito Noturno


A Falsa Imparcialidade do Direito

 

O Direito é frequentemente apresentado como um conjunto de normas imparciais que representam os valores da sociedade que regula, e destinadas à promoção da sua justiça. Entretanto, essa ideia de imparcialidade é questionada pelo marxismo, corrente teórica desenvolvida por Karl Marx. Para o Marx, as estruturas sociais, incluindo o Direito, estão ligadas às relações econômicas e à luta de classes, ou seja, afirma que o Direito não pode ser imparcial.

Sob a perspectiva marxista, o Direito tende a reproduzir os interesses da classe dominante ao longo do tempo. Isso acontece porque as normas jurídicas são formuladas dentro de seu contexto histórico e econômico específico, no qual grupos que detêm o poder político e econômico influenciam diretamente sua criação e aplicação. Assim, ao serem positivadas, as leis frequentemente legitimam as desigualdades já existentes na sociedade. Nesse sentido, o marxismo contribui para o Direito ao apontar sua falsa imparcialidade, evidenciando suas bases socioeconômicas e seu vínculo com as estruturas de poder. Ao mesmo tempo, essa perspectiva crítica também impulsionou avanços, como a consolidação de direitos trabalhistas e a ampliação de garantias sociais, como saúde e educação. Com isso, a crítica marxista pode servir como uma ferramenta para a construção de um Direito mais justo, que represente realmente os valores de sua sociedade e mais comprometido com a promoção da igualdade material.

Portanto, conclui-se que o marxismo pode servir ao Direito como um instrumento de análise crítica. Ao questionar a aparente imparcialidade das normas e evidenciar as desigualdades estruturais da sociedade, essa corrente teórica contribui para a construção de um Direito mais consciente de seu papel social, mais alinhado aos valores de sua sociedade e efetivamente comprometido com a promoção da igualdade e da justiça.

Gabriel Henrique Xixirry - Noturno 

O Marxismo e a Construção da Justiça Social

 Ao entender o Direito como uma das ferramentas utilizadas para manter o sistema capitalista em funcionamento, o Marxismo comumente o descreve como uma ciência não neutra, criada para reforçar e proteger os interesses da classe dominante e manter a organização da sociedade como ela já se encontra. Entretanto, o Direito, cada vez mais, mostra-se como uma das principais formas de garantir a justiça e assegurar diferentes relações sociais. Tais perspectivas levantam o questionamento acerca de como o Direito se manifesta na sociedade atual e qual é o seu verdadeiro papel: principal meio de garantia de direitos ou reforçador do poder das classes mais altas.

Sob essa perspectiva, é necessário compreender a forma como o marxismo entende o Direito. Para Marx, a economia seria o principal agente organizador da sociedade, moldando constantemente as relações sociais e os próprios indivíduos. Em uma sociedade baseada na propriedade privada e no lucro, o Direito tenderia a proteger essa estrutura, fortalecendo interesses específicos e, consequentemente, excludentes. Ao organizar contratos, intermediar relações de trabalho e garantir a proteção da propriedade privada, o sistema jurídico trata todos como formalmente iguais, mesmo diante de profundas desigualdades sociais. Dessa maneira, indivíduos com maior influência econômica e poder político acabam possuindo mais privilégios e acesso à justiça. Assim, aquilo que deveria garantir justiça social muitas vezes acaba contribuindo para a manutenção da ordem necessária ao funcionamento do capitalismo.

Apesar da dura crítica marxista, deve-se questionar se o Direito de fato nunca auxiliou as classes subordinadas. Direitos trabalhistas, como férias remuneradas, salário mínimo e licença-maternidade, surgiram a partir de leis e reivindicações sociais. Além disso, princípios ligados aos direitos humanos foram reconhecidos e garantidos por meio do sistema jurídico, assim como proteções voltadas ao consumidor e à igualdade social. Dessa forma, ainda que esteja inserido em um contexto capitalista e exerça a função de regular tal sistema, o Direito também se mostra capaz de atuar como instrumento de transformação social.

Portanto, o marxismo serve ao Direito na medida em que possibilita uma análise crítica das desigualdades presentes na sociedade e da forma como o sistema jurídico pode favorecer grupos socialmente privilegiados. A perspectiva marxista contribui para que o Direito não seja utilizado apenas como instrumento de manutenção da ordem capitalista, mas também como meio de garantia e ampliação de direitos sociais. Dessa forma, mais do que assegurar direitos já conquistados, o Direito deve buscar constantemente sua ampliação, especialmente em benefício das classes subordinadas. Assim, o marxismo mostra-se relevante ao Direito por incentivar uma reflexão contínua acerca da justiça social, da igualdade e da função social das leis dentro da sociedade contemporânea.

José Augusto Faijão - Direito - Noturno

domingo, 10 de maio de 2026

O Direito sob a perspectiva Marxista entre a dominação social e a emancipação humana

     O Direito pode ser compreendido tanto como forma de manutenção das relações de dominação, quanto como objeto de emancipação social, visto que o que difere essas suas faces é a motivação com a qual ele é articulado. Sob essa perspectiva, segundo Karl Marx, o pensamento jurídico deve “subir da terra para o céu”, isto é, as relações jurídicas não devem ser explicadas apenas pelas ideias ou pela abstração das leis, mas compreendidas a partir das condições materiais da sociedade, dos homens reais e de suas atividades práticas. Dessa forma, o Direito não surge de maneira neutra ou isolada, mas é resultado das relações econômicas, sociais e históricas construídas ao longo do tempo.

    Diante desse contexto, é notório que o Direito pode, por um lado, assumir função emancipatória e assegurar maior justiça social, ampliar conquistas trabalhistas, direitos fundamentais e políticas de inclusão, demonstrando que as leis podem servir como ferramentas de transformação social e defesa da dignidade humana. Por outro lado, pode preservar privilégios de grupos dominantes, garantindo a manutenção de desigualdades econômicas, políticas e sociais, atuando como mecanismo de controle, legitimando interesses de determinadas classes e reforçando estruturas de poder já existentes. Para exemplificar, no Brasil, a Constituição de 1988 pode ser interpretada sob a ótica marxista como resultado das pressões populares durante a redemocratização. Entretanto, embora tenha ampliado direitos sociais, ela também preservou estruturas econômicas que favorecem a elite, mostrando a contradição entre o interesse coletivo proclamado pelo Estado e os interesses particulares da classe dominante. Desse modo, sob a perspectiva marxista, o Direito deve ser compreendido como uma construção histórica e social vinculada às condições materiais de cada sociedade, fazendo com que suas normas e instituições espelhem os conflitos existentes entre as classes sociais.

    Ademais, é evidente que o marxismo pode servir ao Direito como método crítico de análise, revelando sua função histórica, política e social diante do contexto em que está sendo inserido e articulado. Nesse sentido, a contribuição do marxismo para o Direito reside na compreensão de que a legítima emancipação social não pode ser alcançada apenas dentro dos limites da forma jurídica ou de reformas abstratas. Isso porque, como as representações jurídicas são determinadas pela base material da sociedade, qualquer transformação profunda no Direito exige também a alteração das condições concretas de existência e das forças produtivas. Sob esse prisma, o Direito deve ser entendido como parte das dinâmicas sociais e econômicas, refletindo os conflitos e interesses presentes em cada período histórico.

    Portanto, o marxismo pode servir ao Direito tanto como instrumento crítico de compreensão da realidade social quanto como fundamento para a busca da emancipação humana. Sob esse cenário, percebe-se que o Direito não é neutro, mas condicionado pelas relações materiais e pelos conflitos entre as classes sociais existentes em cada contexto histórico. Assim, ao mesmo tempo em que pode legitimar desigualdades e preservar interesses dominantes, também pode ser utilizado como mecanismo de transformação social, assegurando direitos e ampliando garantias fundamentais. Dessa maneira, a análise marxista contribui para uma compreensão mais profunda do fenômeno jurídico, evidenciando que a efetiva emancipação social depende não apenas de mudanças legislativas, mas também da transformação das estruturas econômicas e sociais que sustentam as relações de poder na sociedade.

Anna Lívia Moreira Reis, 1º ano de Direito - Noturno.

O ideário burguês na sociedade contemporânea


Em “A Ideologia Alemã”, Marx e Engels tem como objetivo principal se opor ao pensamento idealista defendido por Hegel, que se baseava em um método de análise da sociedade focado unicamente em ideias filosóficas. Enquanto Hegel permanecia no campo das ideias para a análise sociológica, Marx entendia que a compreensão da sociedade só poderia ser feita por meio da análise da realidade social. Para Marx, todas as pessoas expressam sua vida por meio da produção material, que dá origem à divisão do trabalho. Assim, duas classes antagônicas surgem: a burguesia, classe dominante que controla os meios de produção, e o proletariado, classe dominante que vende sua força produtiva em troca de um salário. Como forma de mediar essas relações entre classes sociais, o Estado surge como uma força mediadora, agindo de forma “neutra”, quando na verdade mantém a ordem daqueles que comandam a sociedade.

De forma geral, tudo que circunda a vida em sociedade traz consigo concepções sustentadas pelo ideário burguês. Assim, âmbitos como a política, a economia e até mesmo a arte são produtos diretos do que a burguesia entende como válido, correto e bonito. Em relação à arte, mais especificamente, à música, isso pode ser visto pela desvalorização e até mesmo criminalização de gêneros como o samba e o funk. Ou seja, ritmos majoritariamente criados e ouvidos por pessoas que são exploradas pelo sistema capitalista. Para além disso, há também um recorte de raça, uma vez que, no Brasil, os ritmos apresentados foram criados pela população negra e periférica. O samba foi criminalizado na década de 1930, durante a Era Vargas, época em que esse tipo de música era comumente associado à “malandragem” e os sambistas eram constantemente presos e perseguidos pela polícia. Atualmente, o funk se encontra na mesma situação. 

O funk começa a ser criminalizado na década de 1990, situação que perdura até os dias de hoje. Com raízes semelhantes ao do samba, o funk se tornou popular entre os jovens residentes das periferias brasileiras, e ultrapassou esse público, sendo tocado em grande parte das festas. Entretanto, esse ritmo ainda é entendido como “sujo” e “violento” por grande parte da sociedade que, alinhadas com o projeto de vida burguês cultuam preconceitos acerca de ritmos populares. Como resultado disso, surgem projetos de lei como o PL 26/2025, conhecido como “Lei Anti-Oruam”, que visa suspender o financiamento público de shows de funk. Esse tipo de medida é construída a partir da justificativa errônea de que o funk está associado ao crime organizado, criando assim um espectro de preconceito e elitismo em relação ao funk. Para além disso, fica evidente que essa justificativa é falha, uma vez que, a partir de recentes investigações, foi exposto a relação entre o PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa, e empresas com sede na região da Faria Lima. 

Desse modo, o Estado, além de mediar as relações entre burguesia e proletariado, é um aparato de defesa dos interesses das classes dominantes, perpetuando um ideário burguês, elitista e preconceituoso. Assim, ritmos brasileiros periféricos, que ganham cada vez mais espaço no mundo, acabam sendo desvalorizados pela própria pátria, que deveria servir como instrumento de enriquecimento desses gêneros. 


Maria Clara Basile Fardin - Direito Noturno

O Direito em uma sociedade sem classes

 Pensar o Direito em uma sociedade comunista é mergulhar na ideia de que as leis como as conhecemos hoje, são ferramentas que usamos para mediar conflitos gerados pela desigualdade e pela posse. Na visão teórica, o Direito não é algo eterno, mas um reflexo de uma sociedade que ainda precisa de punição e controle para funcionar. Quando imaginamos um cenário que represente a ausência de divisões de classe, o papel do juiz ou do legislador perde o sentido original. Em vez de normas frias e tribunais, a convivência passaria a ser guiada por uma ética de cooperação mútua e pela autogestão. Onde não há o "meu" contra o "teu", a necessidade de uma força estatal que dite o que é justo começa a desaparecer, dando lugar a uma forma muito mais orgânica e humana de organização social.

Essa transição para o "término" do Direito como conhecemos hoje não significa que o caos assumiria o controle, mas sim que a administração da vida passaria a focar nas necessidades reais das pessoas e não na proteção de propriedades. Imagine uma comunidade utópica onde os conflitos são resolvidos pelo diálogo e pelo entendimento coletivo, porque a raiz da maior parte dos crimes é a carência material, e nesse cenário a exclusão foi erradicada. É claro que isso soa como um horizonte extremamente distante, mas a ideia central por trás dessa proposta é a crença de que o ser humano,  livre das pressões da exploração, é capaz de criar regras de convivência baseadas na solidariedade técnica e moral, transformando o que hoje é imposição legal em um simples e natural cuidado com o bem comum.

A crítica marxista ao Direito e os Movimentos Sociais

 Dentro do âmbito jurídico existe a falsa preposição de que o Direito é um conjunto neutro de normas, porém, ao analisá-lo a partir da perspectiva marxista, pode-se entender que, na verdade, as estruturas jurídicas não são naturais, mas sim derivam diretamente das necessidades da troca de mercadorias no capitalismo, como por exemplo, para que uma mercadoria seja trocada, o proprietário precisa reconhecer o outro como proprietário também ou como trabalhador, criando a figura do "sujeito de direito". Sendo assim, essa ideia de igualdade formal na realidade mantém as desigualdades materiais e a exploração do capital, fazendo com que o Direito atua como uma superestrutura que assegura a reprodução das relações capitalistas.
A partir dessa perspectiva, ao olhar para as lutas sociais no Brasil, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] ou o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto [MTST], é possível perceber que essas organizações desafiam essa estrutura do Direito, ao recorrer ao princípio da função social da propriedade e compreender que o fenômeno jurídico é feito principalmente pelos oprimidos e pelas transformações sociais, e nao apenas de normas estatais impostas. Dessa forma, a ocupação de terras ou imóveis ociosos não é um crime, mas sim um esforço para fazer cumprir a lei contra proprietários que utilizam dessas terras para lucrar, descumprindo sua finalidade social.
Apesar disso, os poderes judiciários frequentemente atuam para despolitizar e deslegitimar essas lutas, priorizando os proprietários formais e classificando esses movimentos como invasões, o que reafirma a coesão do Estado em função das classes dominantes. Nesse sentido, ao invés de analisar as causas sociais das ocupações, o sistema jurídico tende a preservar a estrutura social já existente e os interesses dos proprietários, demonstrando que o Direito não é totalmente neutro, mas sim que funciona dentro de uma lógica que buscar manter a ordem capitalista, desmobilizando os movimentos populares e tratando-os como disputas individuais.
Em conclusão, o marxismo serve ao Direito para mostrar que ele não é imparcial e permite compreender que muitas leis, apesar de apresentarem um discurso de igualdade e justiça, acabam funcionando de maneira diferente na prática, porém, os direitos constitucionais e garantias legais podem servir como instrumentos de defesa contra abusos do Estado sofridos pelas classes populares. Assim, o marxismo mostra que as transformações sociais acontecem principalmente por meio da mobilização popular e da pressão política, sendo o Direito importante para acompanhar as mudanças sociais e as demandas coletivas, mas que se torna limitado quando tenta apenas preservar a ordem já existe. A crítica marxista ajuda a refletir sobre os limites do judiciários e a possibilidade de construir formas mais justas de organização social.

Marxismo e a escala 6x1

O marxismo é uma corrente sociológica, a qual defende que a análise social deve ser baseada a partir da realidade material e que as relações sociais provêm das relações de produção. Desse modo, a forma como as pessoas trabalham, produzem bens e se relacionam economicamente influencia diretamente suas ideias, valores e crenças, portanto, a vida determina a consciência. Nesse sentido, essa corrente propõe que a base econômica e as relações de produção - a realidade material - moldam a sociedade, enquanto o desenvolvimento histórico ocorre através de contradições e conflitos de classes (dialética), impulsionando mudanças sociais.

Para o marxismo, o Direito não é neutro, mas uma construção histórica ligada aos interesses da classe dominante em cada sociedade, os quais são interesses de dominação. A classe que dispõe dos meios de produção material também dispõe dos meios de produção intelectual. Karl Marx  entendia que as leis fazem parte da “superestrutura” social, isto é, um conjunto de instituições — como o Estado, a mídia e o próprio Direito — que ajudam a manter e a legitimar a estrutura econômica existente. Assim, o Direito serviria para garantir a propriedade privada, organizar as relações de trabalho e preservar a ordem necessária para o funcionamento do sistema econômico.

A escala 6x1 pode ser analisada dentro dessa perspectiva porque ela é regulamentada pela legislação trabalhista. Isso significa que o Direito estabelece limites para a exploração, mas sem romper com a lógica do capitalismo. Na visão marxista, leis trabalhistas surgem, muitas vezes, como resultado da pressão e da luta dos trabalhadores, porém continuam conciliando os interesses do capitalismo e da manutenção da produtividade econômica. Assim, a viabilidade legal de jornadas extensas demonstra como o Direito pode funcionar como instrumento de organização da força de trabalho em benefício do sistema econômico.

O movimento pelo fim da escala 6x1 mostra justamente essa tensão entre Direito e luta social. Sob essa lógica, mudanças nas leis trabalhistas não ocorrem por iniciativa do Estado, mas, principalmente, pela luta da classe trabalhadora batalhando por condições de vida mais dignas. A reivindicação por mais tempo de descanso, qualidade de vida e redução da jornada representa uma crítica à lógica de exploração do trabalho e à forma como o Direito historicamente regulou essa exploração sem eliminá-la.


Gabriela Escavassini Palhares - 1º ano de Direito matutino


Mesa Posta, Justiça à Parte

A análise sobre como o marxismo pode servir ao Direito começa com a ruptura de uma visão romântica sobre a justiça. Enquanto a tradição jurídica clássica, muito influenciada pela visão de Hegel, entende o Direito como uma expressão da razão e o Estado como um mediador universal que garante a harmonia social, Marx e Engels propõem o contrário. Para eles, as leis e o Estado não caem do céu como ideias puras, mas nascem da terra, ou seja, das condições materiais e das relações de produção de época.
Um exemplo contemporâneo que ajuda a visualizar essa teoria é o filme “Que Horas Ela Volta?"(2015). Na obra, as regras de conduta dentro da casa, o que é permitido à empregada doméstica e o que é exclusivo dos patrões, mostram que o Direito e as normas sociais não são neutros. Isso ocorre pelo fato do filme contar a história da personagem Val, que por muito tempo acredita que as práticas de desigualdade e as sutis explorações feitas pela família para quem trabalhava eram normais. Para ela, aquelas barreiras invisíveis eram típicas de sua posição social, o que exemplifica perfeitamente o conceito marxista de alienação e ideologia. 
Nesse cenário, o marxismo serve ao Direito como uma ferramenta de desmistificação. Ele revela que o Estado moderno muitas vezes funciona como uma representação ilusória do interesse coletivo, quando na verdade atua para garantir a liberdade de propriedade da classe dominante. Ao trazer essa crítica, o pensamento marxista permite que o jurista perceba que a igualdade perante a lei pode ser apenas uma formalidade que esconde desigualdades reais e materiais.
Nota-se, portanto, a utilidade do marxismo para o Direito está em tirar o foco das abstrações e colocá-lo na atividade prática da sociedade. Ele ensina que a verdadeira emancipação social não virá apenas por meio de novos textos legais, mas pela transformação de instrumentos de opressão que cercam a vida das pessoas. Assim, o Direito deixa de ser visto como um dogma “engessado” e passa a ser compreendido como um campo de conflitos históricos onde a busca pela justiça deve considerar, antes de tudo, a realidade de carne e osso dos indivíduos. Maria Clara Romanini Rizzo - Matutino


Marxismo enquanto ferramenta crítica do direito.

 

A filosofia marxista define o desenvolvimento da história como uma luta entre classes. Diante dessa luta, a legislação torna-se ferramenta de coerção das classes dominantes sobre as classes dominadas. Porém, não só o aparato jurídico pode servir de objeto para a análise marxista, como o inverso também é possível. O marxismo serve ao direito como bússola que o norteia ao raciocínio crítico. Dessa forma, essa filosofia altera a visão que os juristas têm de seu objeto de estudo e permite que eles cheguem a conclusões mais assertivas socialmente.

A influência da obra marxiana alterou a visão que os juristas têm do direito e, consequentemente, da função deste na sociedade. A princípio, como já exposto, o direito figurava como manutento da desigualdade de classes. Entretanto, após o impacto das análises de Marx, o sistema jurídico compreendeu que sua função é garantir a igualdade, atuando como centelha de luta e garantidor de direitos. Assim como fez Clifford Durr, advogado e ativista que defendeu Rosa Parks após ela ser acusada de não seguir as leis de segregação racial. Cada vez mais os juristas ficam lúcidos quanto ao seu real papel social graças ao marxismo.

Portanto, ao criar a discussão sobre o desenvolvimento da história a partir da luta entre classe dominante e classe dominada — no caso contemporâneo, entre burguesia e proletariado — Marx criou não só uma sociedade mais lúcida, mas também um sistema jurídico capaz de notar as desigualdades existentes e combatê-las por meio de legislações justas e equitativas.


João Pedro Hernandes |1°  semestre direito noturno 

Direito e transformação social

    A concepção de mundo que Marx buscou decifrar relacionava-se ao entendimento do significado da sociedade e da maneira como ela interagia com o mundo em todas as esferas, inclusive no direito. Um dos grandes ganhos do pensamento crítico do direito é exatamente situá-lo no campo da história, vinculá-lo à lógica da reprodução social e também estabelecer uma conexão entre o direito e a política. Nesse sentido, é fundamental compreender o direito como algo que movimenta a realidade. O discurso jurídico, por exemplo, é um discurso legitimador, mas o direito não se trata apenas de uma ideologia, se entendermos ideologia como uma visão distorcida da realidade.

    O direito constitui determinadas relações que são bastante concretas, mas também subjetivas. Trata-se de uma relação em que os indivíduos se tornam sujeitos de direito, ou seja, relacionam-se como portadores de liberdade e igualdade. Essa relação entre sujeitos livres e iguais é o que permite que as trocas mercantis se estabeleçam e se generalizem. Nesse sentido, a relação jurídica é diferente da relação política, que é uma relação de poder. É nesse contexto que o direito pode ser entendido como uma relação intersubjetiva, pautada pelos parâmetros da liberdade e da igualdade, fundamentos históricos das reivindicações impostas pelas revoluções liberais e pressupostos políticos da formação do mundo burguês. Entretanto, o direito também é um processo de subjetivação, a partir do momento em que se coloca como um discurso em prol dessa mesma liberdade.

    Dessa maneira, é preciso refletir sobre os limites de uma transformação social que tem como principal ponto a reivindicação por mais direitos. O que significa ter mais direitos? Significa ter mais subjetividade? Mais liberdade para a realização da troca mercantil? Ingressar no mercado de consumo? Tornar-se consumidor? Essas são algumas das abordagens críticas que o direito nos permite pensar.

Maria Clara Ferreira da Silva - 1° ano (noturno)

O Direito como Instrumento de Dominação Social

 Inicialmente, torna-se necessário compreender o pensamento de Karl Marx: o de que a história da sociedade é pautada na luta de classes, dividida entre burguesia e proletariado. Enquanto a primeira controla os meios de produção, a segunda vende sua força de trabalho e depende exclusivamente dela. Dentre suas ideias, destacam-se os conceitos de superestrutura e infraestrutura, tratando-se, respectivamente, do “fruto de estratégias dos grupos dominantes para a consolidação e perpetuação de seu domínio” (Bodart, 2025), ou seja, da estrutura jurídico-política e ideológica, composta pelo Estado, pelo Direito, pelas artes, pela comunicação e pela religião; e da “base econômica da sociedade, onde se dão, segundo Marx, as relações de trabalho, marcadas pela exploração da força de trabalho no interior do processo de acumulação capitalista” (Bodart, 2025). Nesse sentido, para Marx, o Direito faz parte da superestrutura e, portanto, é influenciado pelos interesses da classe dominante e pelas condições econômicas da sociedade.


Para Marx, o Estado está sempre a serviço da classe dominante. Sendo assim, o Direito, como criação estatal, tende a servir a uma classe minoritária. A fim de exemplificar essa visão, percebe-se que pessoas com maior renda podem contratar advogados particulares, acessar processos mais rapidamente e exercer maior influência política. Em casos extremos, conseguem até mesmo utilizar o poder econômico para amenizar punições, enquanto o proletariado depende da defensoria pública e enfrenta dificuldades sociais que desviam sua atenção do ambiente jurídico, como a ausência de direitos básicos.


Dessa forma, a desigualdade jurídica ainda é uma realidade brasileira, apesar de ser função do Estado, por meio do Direito, garantir a igualdade perante a lei, mesmo em um cenário de profundas diferenças econômicas. Assim, o acesso igualitário à justiça muitas vezes permanece apenas no plano teórico, já que, na prática, favorece quem possui maior poder econômico. Portanto, o pensamento de Marx permanece atual e serve ao Direito como ponto de partida para uma visão crítica sobre o funcionamento das leis quando criadas e aplicadas em uma sociedade marcada pelos interesses da burguesia. Entretanto, da mesma forma que o Direito pode contribuir para a manutenção das desigualdades, ele também pode atuar como instrumento de transformação social, permitindo o acesso efetivo aos direitos fundamentais para todos os indivíduos.


BODART, Cristiano das Neves. Infraestrutura e superestrutura em Marx. Blog Cagé com Sociologia. com. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/infraestrutura-e-superestrutura-em-marx/. Acesso em: 10/05/2026. 


MARX, Karl. A ideologia alemã. 9ª ed. São Paulo: Hucitec, 1993


Ana Julia Generosa Gabriel Dionizio 

1° ano de Direito, matutino 

Direito dos homens contra o direito das ideias

 

O direito é a grandeza dos nobres

O poder é a ruína dos loucos

Mas ambos só vêm a poucos

Que com eles nascem;

 

Mas como levar a vós

Aquilo que só vem aos grandes

Que já de muito antes

Tiraram de nós;

 

Existem aqueles que acharam o ladrão

Que de muitos tirou

E para poucos levou

Oque deveria ser de uma multidão;

 

Eles nos separaram em classes

Nos colocaram na arena

Para nos matarmos sem pena

Para ter algo que a vida vos deste;

 

Agora que lembramos do que perdemos

Podemos usar a arma deles

Para retomar deles

E provar que não somos nós que a eles devemos.


Autor: Eduardo Cesar da Silva Junior - 1 ano noturno

sábado, 9 de maio de 2026

“O Governo do Estado moderno não é se não um comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa.”

 Tema: O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO? 

    Nessa semana, a PL das terras raras foi aprovada na Câmara dos Deputados e tramita para o Senado, em regime de urgência, para regulamentar e incentivar a exploração dos minérios, que possuem grande importância para o mercado tecnológico mundial.  

    A força contrária a essa PL chama a atenção à fragilidade desse projeto, por investir na mineração, porém sem estatizar esse processo, proporcionando uma “galinha dos ovos de ouro” para empresas privadas que poderão disponibilizar esses recursos adquiridos para exportação, provavelmente em estado bruto (o Brasil não apresenta desenvolvimento industrial e tecnológico atualmente para aprimorar a matéria-prima), resultando na volta desse minério em produtos faturados e mais caros.   

    O fato cômico dessa aprovação foi coincidir com a véspera do encontro do presidente Luiz Inácio da Silva com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em Washington. Trump já havia demonstrado grande interesse nesses minérios, devido à importância deles para a produção de artigos tecnológicos, e supostamente, esse teria sido um dos motivos para a “taxação” no início do ano de 2026.  

    Mas de que forma esse acontecimento pode se relacionar ao marxismo? Marx já evidenciava em suas obras como o Estado, consequentemente o Direito, atende aos interesses da classe dominante, pois, apesar de esse surgir na tentativa de garantir o bem-comum, tornou-se mais uma das formas de dominação dos dominadores, a burguesia. Logo, nesse novo projeto de lei, os interesses que estão sendo considerados são de grandes empresas, voltadas ao ramo da mineração, que irão lucrar em detrimento da riqueza natural do país para alimentar o mercado externo.  

    O direito, nesse caso, é utilizado para garantir a manutenção da fortuna dessa classe dominante, porém pode também servir como um artifício de resistência. Marx afirma que a única forma de superar essa alienação seria a revolução, na qual a sociedade utiliza a materialidade (como a legislação), com o objetivo de assegurar a equiparação da expressão de todas as classes em nossa sociedade. Dessa forma, o direito pode beneficiar com uma visão menos elitista, e assim voltada para o real bem-comum. 


Referências: 

Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2541638>. Acesso em: 9 maio. 2026. 

TERRAS. Terras Raras: Câmara aprova projeto que cria fundo de R$ 5 bilhões | G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/06/camara-aprova-projeto-terras-raras.ghtml>. Acesso em: 9 maio. 2026. 

TV SENADO. Projeto sobre terras raras aprovado na Câmara chega ao Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/05/projeto-sobre-terras-raras-aprovado-na-camara-chega-ao-senado>. Acesso em: 9 maio. 2026. 


Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.  


 

Sofrimento no presente para Glória no futuro

 Dona Maria era a primeira a chegar na missa das seis. Seus joelhos já estavam gastos, mas ela sentia um orgulho silencioso naquela dor. Para ela, cada sofrimento era um depósito que fazia em sua conta no céu.

Naquela semana, a situação estava difícil. O preço do gás tinha subido tanto que ela estava cozinhando no álcool, e a goteira sobre sua cama ganhava o ritmo de um relógio quebrado. Mas, enquanto o padre falava sobre a beleza do sacrifício e como os "últimos seriam os primeiros", Dona Maria sorria. Ela achava um luxo sofrer. Acreditava fielmente que, quanto mais vazia estivesse sua barriga na terra, mais farto seria o banquete ao lado dos anjos.

— É a minha cruz, meu filho — dizia ela ao neto, que tentava convencê-la a entrar com uma ação contra o antigo patrão, que a dispensara sem pagar um tostão de indenização após vinte anos de faxina.

— Mas vó, o Direito existe para isso! O homem é rico, ele ficou com o que era seu! — o rapaz insistia, apontando para as contas de luz vencidas sobre a mesa.

Dona Maria balançava a cabeça, num gesto de santa paciência.

— Deixa o doutor pra lá. O dinheiro dele é pó. Eu não quero brigar por coisas desse mundo. Se eu sofrer aqui com humildade, Deus me dará a coroa de glória. Justiça de homem a gente não pede, a gente suporta.

Ela vivia flutuando. Para Dona Maria, o trabalho duro era uma provação para testar sua fé, nunca uma forma de exploração.

Certo dia, ao sair da igreja, Dona Maria viu um grupo de operários da fábrica vizinha parados no portão. Eles gritavam, seguravam faixas, exigiam o que era justo. Um deles, suado, tentou lhe entregar um panfleto sobre direitos trabalhistas.

Dona Maria desviou o olhar, apertando o terço contra o peito.

— Que gente cheia de ódio! Não sabem que tudo é vontade de Deus? Querem mudar a ordem das coisas com as próprias mãos... que falta de espírito!

Dona Maria era tudo que o sistema ama. Era uma mulher que não se revoltava, porque acreditava que o chicote que a fere hoje é a mesma mão que a abençoará amanhã.


Mariana Moraes Lobato Rodrigues, do 1º ano de Direito Matutino

O POSITIVISMO E A SOCIOLOGIA COMO “FÍSICA SOCIAL”: QUAL CIÊNCIA SOCIAL E A PARTIR DE QUE LUGAR?''

   O positivismo em sua atualidade

        O positivismo originou-se com Auguste Comte no século XIX pautado na obtenção do conhecimento por meio de fatos observados cientificamente em meio a ascensão da burguesia. Essa filosofia marcava o amadurecimento do espírito humano e fundamentava a conhecida “física social”, a ciência que estuda os fenômenos sociais pela observação dos fatos sociais.

       A sociologia positivista busca investigar as leis gerais da sociedade e define que uma civilização moderna é baseada no progresso que se obtêm com a ordem. Como exemplo atual da utilização do ideal positivista é possível citar a propaganda política de Jair Bolsonaro no ano de 2019, com a frase “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, o que propõe a organização política brasileira como estabelecimento de ordem e com a defesa de um ideal de nação e unidade.

         Ao adentrar no governo Bolsonaro, é possível relacioná-lo a diversas teses positivistas, visto as falas ditas pelo presidente em seu governo, como “não sou coveiro” ao tratar do exorbitante número de mortes das vítimas da Covid 19, o que enfatiza que sua função não seria lidar com as consequências negativas das ações de seu governo, tendo em vista que, segundo sua visão, este buscava o progresso da nação.

         Portanto, é possível estabelecer a reflexão de que as teses positivistas ainda são utilizadas para legitimar os erros de uma sociedade, pautada na ideia de ordem e progresso, o que de certo modo limita a disseminação do verdadeiro conhecimento e as discussões acerca de questões coletivas de uma sociedade e a busca pela resolução de questões que a envolvem.


Milene Cavalcante Ribeiro - 1º ano Direito Noturno

A VIDA COTIDIANA E A IMAGINAÇÃO SOCIOLÓGICA: A CIÊNCIA SOCIAL ENTRE O PESSOAL E O SOCIAL

 A necessidade da imaginação sociológica

A sociologia permeia as relações e interações humanas e, desse modo, encara contradições pelas perspectivas individuais dos seres humanos devido aos diferentes ambientes e aprendizados adquiridos pelos mesmos. Ou seja, o ambiente, a cultura, religião e costumes de um indivíduo são responsáveis por moldar a forma como estes agem no coletivo.

O ser humano passa a moldar-se na individualidade de suas questões e, assim, tornam-se pessoas mais egoístas ou mesmo fechadas em suas próprias “bolhas sociais”, ou seja, só visualizam sua própria realidade. Como exemplo desse cenário, é possível citar o movimento “redpill” que, composto majoritariamente por homens, propõe a ideia de exclusão masculina por opressão das mulheres e pelo movimento feminino. Essa comunidade dissemina o ódio e discursos de misoginia contra as mulheres pautados em argumentos infundados que acarretam em sequelas coletivas, como o aumento de casos de feminicídio.

Desse modo, faz-se necessária a utilização da imaginação sociológica que capacita o indivíduo a compreender o cenário mais amplo para que este saiba se desenvolver em sociedade e libertar-se de bolhas em que se inserem, como no caso do machismo estrutural advindo desse movimento. Ao utilizar-se disso, o ser humano passa a enxergar o mundo, seu contexto social, político e econômico e, assim, compreender quais dificuldades são necessárias de se enfrentar, assim como defendido por Bacon ao refletir que a ciência deve estar preocupada com os resultados, como a obtenção do verdadeiro conhecimento.


Milene Cavalcante Ribeiro - 1º ano Direito Noturno

Marxismo e Direito

 O Direito é visto pelo marxismo como uma forma de dominação e proteção dos interesses das classes dominantes, se opondo ao idealismo de Hegel que o concebe como uma expressão "universal". Entretanto, através da corrente sociológica do marxismo é possível uma análise com base nas condições materiais concretas, como por exemplo o fenômeno da uberização.


As condições materiais concretas são os meios necessários à sobrevivência como moradia, alimento e dinheiro. Os trabalhadores que têm seus empregos intermediados por plataformas como Uber, 99 e iFood não escolheram tais empregos de modo isolado, mas sim dentro das condições materiais disponíveis a eles. Uma pesquisa da Remir Trabalho mostrou que entregadores trabalham em média 13 horas por dia ganhando menos de um salário mínimo. Desse modo, a realidade material explica as ideias e as leis, e não são as ideias e leis que explicam a realidade.


Na perspectiva de Hegel, o Estado e o Direito concretizam o interesse universal de todos. Na visão de Marx, os detentores dos meios de produção têm suas relações materiais expressas através do aparato jurídico. A uberização do trabalho explicita essa lógica ao se utilizar de categorias jurídicas como trabalho autônomo, garantias trabalhistas são afastadas e a precarização dos trabalhadores aumenta.

Muitas vezes esse modelo de trabalho é vendido como autonomia, mas a verdade é que os custos são transferidos ao trabalhador, enquanto o lucro e o controle ficam com as plataformas.


Diante do exposto, o marxismo é uma ferramenta crítica ao Direito, permitindo análises mais profundas e questionando normas no sentido de identificar qual classe as utiliza e quais desigualdades se escondem por trás da linguagem de igualdade formal.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Marxismo e Direito: Inimigos ou Aliados?

A relação entre marxismo e Direito sempre foi marcada por uma profunda tensão. Para muitos, trata-se de uma oposição irreconciliável: o marxismo surge como crítica radical ao ordenamento jurídico burguês, enquanto o Direito se apresenta como um sistema neutro e universal de resolução de conflitos. No entanto, essa visão simplificada esconde uma relação complexa e dialética.

Desde as origens do materialismo histórico, Marx e Engels trataram o Direito como parte da superestrutura da sociedade. Eles entendiam que as normas jurídicas não flutuam acima da realidade material, mas refletem e reproduzem as relações de produção vigentes. No capitalismo, o Direito legitima a propriedade privada dos meios de produção, consagra a igualdade formal entre desiguais e transforma a exploração do trabalho em “livre” contrato. Engels, em particular, reforçou essa compreensão ao explicar que as formas jurídicas, embora possuam relativa autonomia, são determinadas em última instância pelas condições econômicas, atuando muitas vezes como instrumento da classe dominante para manter a ordem estabelecida.

Essa perspectiva posiciona o marxismo como um crítico implacável do Direito liberal. Longe de ser um campo neutro de justiça, o Direito surge como mecanismo de reprodução da dominação de classe, mascarando as desigualdades reais por trás de uma fachada de igualdade formal.

Contudo, essa crítica não leva necessariamente à rejeição total ou ao abandono do campo jurídico. Ao longo da história, pensadores e movimentos marxistas demonstraram que o marxismo pode servir ao Direito de forma estratégica. Antonio Gramsci, com o conceito de hegemonia, ampliou essa visão ao mostrar que o Direito também é um importante campo de disputa política e cultural, onde as classes subalternas podem conquistar espaços e avançar posições.

No Brasil, essa abordagem ganhou corpo com o Movimento do Direito Alternativo, cujos participantes, influenciados pelo marxismo, defendiam o uso progressista das normas jurídicas. Advogados e juízes passaram a interpretar a Constituição e as leis a partir dos interesses das classes populares, dando concretude a princípios como a função social da propriedade, o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.

Surge, portanto, uma compreensão pragmática e dialética: o marxismo não precisa destruir o Direito de imediato, mas pode utilizá-lo como instrumento temporário de resistência e transformação social. Ao mesmo tempo, mantém a clareza de que o Direito, em sua forma burguesa, possui limites estruturais profundos e não é capaz de superar por si só as contradições do capitalismo.

Marxismo e Direito são, assim, inimigos na essência — na medida em que o marxismo busca superar a sociedade de classes e, com ela, a necessidade do Direito como forma fetichizada de regulação social. São aliados na prática — na medida em que o marxismo oferece ferramentas críticas para desnaturalizar o Direito e usá-lo em favor da emancipação das classes trabalhadoras.

No contexto contemporâneo de profundas desigualdades, crise neoliberal e judicialização da política, essa reflexão continua extremamente atual. O grande desafio reside em utilizar o Direito sem se iludir com ele, reconhecendo seus limites enquanto se luta para transformá-lo — ou, no horizonte histórico, para superá-lo.

A resposta à pergunta inicial, portanto, não é simples. Marxismo e Direito não são nem inimigos absolutos, nem aliados incondicionais. São partes de uma contradição histórica em permanente movimento.


Yuri Teixeira - Matutino

O marxismo pode servir ao Direito?

Entrei na sala com códigos nas mãos
e perguntas nos olhos.
Disseram que o Direito era equilíbrio,
uma balança imóvel,
cega para nomes, bairros e sobrenomes.

Mas eu vi.

Vi o homem cansado no ônibus às seis,
a mãe contando moedas no mercado,
o menino aprendendo cedo
que a justiça demora mais
quando o CEP é errado.

Então encontrei Marx
não como uma resposta pronta,
mas como quem acende uma luz
num corredor antigo.

E tudo começou a ranger.

As leis já não pareciam neutras.
Os tribunais já não pareciam tão altos.
Percebi que o Direito, às vezes,
escreve ordem
com a tinta do privilégio.

Mas também percebi outra coisa:
o Direito não é só muro.
Pode ser fresta.

Porque mesmo nascido entre poderes,
ele ainda carrega a possibilidade
de interrupção,
de denúncia,
de voz.

Talvez o marxismo não sirva ao Direito
como servo,
nem como inimigo.

Talvez sirva como espelho incômodo,
aquele que obriga a perguntar
quem a lei protege
quando diz proteger todos.

E eu, estudante entre livros e inquietações,
continuo sem certezas completas.
Mas aprendi que pensar o Direito
sem olhar para a desigualdade
é como julgar o mar
vendo apenas a superfície.


Lorena Antunes 1°Matutino

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Apoio popular à Ditadura ?

Não é incomum ouvir a frase “Nos tempos da Ditadura não era assim” ou “O país está precisando que a Ditadura volte”... São perspectivas de indivíduos que vivenciaram apenas uma face da ditadura, a qual aparentava a promoção e o seguimento estrito das normas morais de conduta. Trata-se de um discurso contraditório, o qual apaga a violência empregada pelos órgãos estatais, mas que pode proporcionar um entendimento mais completo do comportamento social conforme as prescrições da Sociologia Compreensiva formulada por Max Weber.

Nas Ditaduras experienciadas pelo Brasil, até que as atrocidades cometidas pelos entes governamentais fossem expostas, houve um abrangente e paradoxal apoio popular, no qual a população defendia a limitação dos próprios direitos. Tal fenômeno pode ser explicado pela perspectiva weberiana de que a ação social coletiva de defesa do autoritarismo era resultado do temor da violação de valores éticos pessoais e da ruptura da conduta expectável da cultura governamental brasileira. Isto é, a população ao temer a perda de bens, a modificação das crenças - com a laicidade - e a “escravidão coletiva” devido ao “fantasma do comunismo”, o imaginário tradicional-conservador, por meio da lógica racional - raciocínio de estagnação de estrutura social - optou por assentir com a Ditadura - ou pelo menos com o tipo ideal que ela propunha. Desse modo, o poder exercido pela imposição da vontade do governante se dava em razão da anuência da dominação carismática e tradicional da figura do dirigente do Estado, o qual aparentava ser um “herói da nação”.

Portanto, a orientação da conduta de um povo pode ser manipulada pelos detentores do poder político-econômico de acordo com as alegações feitas, desde que estas estejam relacionadas a manutenção do tipo ideal de sociedade fundamentado na tradição coletiva. Assim, o apoio do povo não seria ao regime de Ditadura em si, mas no que ela hipoteticamente propõe para alcançar posição de poder e mitigar a resistência contra o regime. Ou seja, a Ditadura sob falsas alegações, comumente em contexto de crise, funciona como mecanismo com o fito único de conceder poder e autoridade a um governante de modo a convencer as massas sobre a “necessidade de limitação de liberdades para sua própria proteção”. Assim, problematiza-se não só a escolha de posicionamento favorável à Ditadura - oriunda de lógica de conduta tradicional -, mas também da causa que contribuiu para tal opção: a crise das instituições governamentais democráticas. Dessa maneira, a crítica resume-se a fragilidade da coletividade em tempos de turbulências.

 Mariane Almeida Santos - 1° ano de Direito - Matutino

O marxismo pode servir ao Direito? A epidemia das bets e a lógica do capitalismo

Nos últimos anos, o Brasil passou a enfrentar uma verdadeira epidemia das apostas online, conhecidas como “bets”. O crescimento acelerado dessas plataformas gerou preocupação social devido ao aumento do endividamento, do vício em jogos e dos impactos na saúde mental da população. Em 2026, o próprio governo federal intensificou o combate às apostas ilegais, bloqueando milhares de sites e reforçando a fiscalização do setor. 

Esse cenário pode ser analisado a partir do marxismo e do materialismo histórico dialético, teoria desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels. Segundo essa perspectiva, as relações sociais são determinadas pelas estruturas econômicas da sociedade. Assim, o capitalismo transforma praticamente tudo em mercadoria, inclusive o lazer, a esperança e o próprio sofrimento humano.

As bets se expandem justamente em um contexto de desigualdade social, desemprego e precarização do trabalho. Muitas pessoas passam a enxergar as apostas como possibilidade rápida de ascensão financeira, enquanto as empresas lucram com a vulnerabilidade econômica da população. Para o marxismo, isso demonstra como o capital se apropria das necessidades humanas para gerar lucro.

O materialismo histórico dialético também ajuda a compreender que o Direito não é neutro. As leis refletem disputas entre interesses econômicos e sociais. Enquanto parte do Estado busca regulamentar o mercado das apostas, outra parcela da sociedade pressiona por restrições maiores, especialmente diante do aumento do vício e do endividamento familiar. 

Além disso, o crescimento das bets evidencia uma contradição típica do capitalismo contemporâneo: ao mesmo tempo em que o sistema promete liberdade econômica, ele produz dependência financeira e exploração psicológica. O lucro das plataformas depende justamente da perda constante dos apostadores.

Portanto, o marxismo pode servir ao Direito como instrumento crítico para analisar os efeitos sociais das apostas online. Mais do que discutir apenas regulamentação, o debate revela uma questão estrutural: até que ponto o Estado deve permitir que o mercado transforme o desespero econômico em fonte de lucro?

Isabela Santos Pereira - 1º ano - Direito - Matutino.

Uberização para Marx

    O fenômeno da uberização é centro das pautas sobre a liberdade do trabalhador e a precarização de seus direitos. Por um lado, a visão da flexibilidade de horários e não ter um chefe formal atrai mais pessoas a seguir esse caminho; por outro, deixa parte da população sem garantia de direitos trabalhistas e formalidade no emprego. Assim, tomando uma visão marxista da questão, se trata de um exemplo da ideologia na atualidade.

    Para compreender melhor essa perspectiva, vale lembrar o pensamento marxista. Karl Marx defendia que, no sistema capitalista, os trabalhadores frequentemente vivenciam a alienação, isto é, um afastamento da consciência sobre sua própria condição de exploração. Para ele, a ideologia dominante é produzida pelas classes economicamente dominantes e difundida na sociedade como se representasse interesses universais. Assim, conceitos como liberdade individual, mérito e empreendedorismo podem funcionar como mecanismos ideológicos capazes de mascarar desigualdades estruturais presentes nas relações de trabalho.

    No século XXI, a uberização pode ser relacionada à ideia marxista de alienação justamente pela construção da imagem do trabalhador de aplicativo como “empreendedor de si mesmo”. Plataformas digitais frequentemente difundem a ideia de autonomia e liberdade de horários, fazendo com que muitos trabalhadores enxerguem sua atividade como uma forma independente de trabalho. Entretanto, na prática, esses trabalhadores continuam subordinados às regras impostas pelos aplicativos, aos algoritmos e à necessidade constante de produtividade para garantir renda. Dessa maneira, a ideologia da autonomia acaba ocultando relações e exploração e precarização, levando o trabalhador a aceitar condições desfavoráveis acreditando estar exercendo plena liberdade econômica. 

    Em síntese, o pensamento marxista permite compreender a uberizacao não apenas como uma transformação do mercado de trabalho, mas também como um fenômeno ideológico. A partir da noção de alienação, percebe-se que discursos sobre empreendedorismo e liberdade individual podem contribuir para encobrir relações de dependência e exploração típicas do capitalismo contemporâneo. 


Laura Dias Pelarin - 1º (primeiro) ano Direito Matutino