SOCIUS — Sociologia e Direito
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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terça-feira, 14 de julho de 2026
Abra a porta, Mariquinha!
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Entre o Espetáculo e a Alienação: A Copa do Mundo na Perspectiva Marxista e sua Relação com o Direito
A realização da Copa do Mundo FIFA costuma ser apresentada como um momento de uniã, celebração cultural e valorização do esporte. Entretanto, sob uma perspectiva inspirada em Karl Marx, o evento também pode ser compreendido como um instrumento de alienação social, especialmente quando utilizado para desviar a atenção da população de problemas estruturais ligados à desigualdade, à exploração econômica e à limitação de direitos.
Na teoria marxista, a alienação ocorre quando os indivíduos perdem a capacidade de compreender criticamente a realidade social em que vivem, passando a reproduzir interesses das classes dominantes (ou maiorais) como se fossem interesses coletivos. Nesse contexto, grandes eventos esportivos podem funcionar como mecanismos de distração política e social. Durante a Copa do Mundo, é comum que questões relacionadas à pobreza, ao desemprego, à violência estatal ou à precarização do trabalho sejam temporariamente colocadas "de lado" diante da mobilização nacional em torno do futebol.
Essa lógica se intensifica porque o esporte, embora carregue forte valor cultural, também está inserido em uma estrutura capitalista altamente lucrativa. Empresas multinacionais, emissoras de televisão e patrocinadores transformam o sentimento popular em consumo massivo, convertendo paixão esportiva em mercadoria. Assim, o trabalhador, que muitas vezes enfrenta dificuldades econômicas e sociais, passa a consumir produtos, conteúdos e discursos associados ao evento enquanto permanece distante das decisões políticas e econômicas que afetam sua própria condição material.
A relação com o Direito surge justamente no modo como o Estado e as instituições jurídicas atuam durante esses megaeventos. Em diversas edições da Copa do Mundo, legislações excepcionais foram criadas para atender exigências econômicas da FIFA e de grandes patrocinadores. No Copa do Mundo FIFA de 2014, por exemplo, ocorreram debates sobre remoções forçadas de comunidades, altos gastos públicos em estádios e restrições comerciais em áreas próximas aos jogos. Além dos debates a respeito do papel da mulher no futebol, as diferenças de tratamento entre o esporte feminino e o masculino, a crescente ideia da ascensão de "meninos da periferia" por meio do esporte. Nesse cenário, o Direito pode deixar de exercer sua função de proteção social e passar a servir prioritariamente a interesses econômicos e políticos ligados às elites e ao patriarcado.
Além disso, a própria ideia de igualdade jurídica é questionada pela visão marxista. Embora o Direito afirme garantir direitos universais, Marx entendia que ele frequentemente reflete os interesses da classe dominante. Assim, durante megaeventos esportivos, observa-se que normas jurídicas podem ser flexibilizadas ou reinterpretadas para favorecer grandes organizações econômicas, enquanto direitos sociais básicos permanecem insuficientemente garantidos para parcelas da população.
No entanto, a análise crítica marxista não implica negar a importância cultural do futebol ou o valor simbólico da Copa do Mundo. O esporte também pode produzir identidade coletiva, manifestações populares e espaços de crítica social. O problema surge quando o entretenimento é utilizado para neutralizar o debate político e ocultar desigualdades estruturais
Nicolli Lima Luiz- 1ano matutino
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Polarização Política e Ação Social: Uma Análise Weberiana do Caso Ypê
Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou o recolhimento e a suspensão de lotes de produtos da marca Ypê por apresentarem risco de contaminação microbiológica. Em um primeiro momento, o que aparentava ser somente uma discussão sobre segurança sanitária logo transformou-se em um debate ideológico que expõe a polarização política presente no Brasil há décadas e que, intensificada pela conjuntura contemporânea de ano eleitoral, cria conflitos identitários ainda mais severos na nação. Nesse sentido, cabe analisar como a Sociologia Compreensiva de Max Weber contribui para o entendimento do escalonamento do caso dos produtos contaminados.
O debate iniciou-se pela apresentação de queixas online por simpatizantes da direita, principalmente apoiadores da família Bolsonaro, que alegaram que o atual governo, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estaria utilizando a Anvisa para instaurar uma perseguição a empresários alinhados aos ideais bolsonaristas. A crítica é sustentada primordialmente pelo fato de que os proprietários da empresa Ypê teriam realizado doações à campanha de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, contribuindo com a oposição ao governo Lula.
Nesse ínterim, o caso demonstra como a ação social, conceituada por Weber, manifesta-se na prática, uma vez que ilustra como as ações individuais são movidas por uma diversidade de valores presentes não apenas na política, mas também na cultura, na vivência social, no poder econômico, na educação e na tradição. Alguns indivíduos realizaram as queixas por terem crescido em famílias conservadoras e, por essa influência, não apoiarem ideais associados à esquerda, o que evidencia uma motivação advinda da tradição familiar. Outros, por sua vez, podem ter percebido uma redução em seu poder de compra durante o governo Lula e, por isso, passaram a apoiar críticas ao atual grupo político governante, demonstrando um incentivo de natureza econômica.
Os estímulos às ações sociais são diversos e partem da experiência e da racionalidade individual. Após o escalonamento da discussão sobre a suspensão promovida pela Anvisa, alguns indivíduos que concordavam com a ideia de que a decisão possuía como objetivo perseguir opositores políticos passaram a fazer uso indiscriminado do produto que apresentava risco de contaminação e, em casos mais extremos, chegaram a publicar nas redes sociais vídeos ingerindo o detergente. A um observador sem acesso ao contexto do debate, a atitude tomada por parte desses indivíduos poderia parecer apenas um reflexo de irracionalidade. Entretanto, ao analisar toda a conjuntura contemporânea, percebe-se que a ação representa um reflexo da polarização política vivenciada na nação e da exaltação ideológica intensificada pela proximidade das eleições.
Logo, compreende-se, ao estudar o caso ocorrido na semana passada em conjunto com a teoria weberiana, que não se pode examinar uma ação social sem avaliar todo o contexto em que ela foi realizada e sem considerar as razões que a motivaram. Mesmo que determinada atitude pareça absurda sob uma observação individual, deve-se, ao máximo, seguir o método sociológico que busca comparar os fatos apresentados com o tipo ideal.
Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino
Os tipos ideais de brasilidade
Há muitas décadas que se busca exportar uma certa imagem de brasilidade para mundo, que frequentemente corresponde a um universo limitado ao preto e branco calçadas cariocas, aos paralelepípedos baianos e às matas vitimadas da amazônia. O Brasil da praia e do futebol é uma propaganda que já compramos pifiamente e hoje não acreditamos mais. Corrupção política, desvio de verba, guerra cultural, desastres ambientais, e, mais importante: o Hexa parece nunca vir. Nesse cenário, muitos brasileiros se acomodaram ao pessimismo, quando não ao ódio direcionado a toda a condição de brasilidade. "Brasil, ame-o ou deixo-o", de pregão, virou meta de vida.
O conflito desses contrastes foi analisado profusamente pela sociologia aqui desenvolvida. Não há poupança de autores que abordem o "jeitinho brasileiro" sob a óptica dos condicionantes materiais Parte desse trabalho, no entanto, baseou-se fundamentalmente na formulação de tipologias conforme visto em Max Weber.
Sérgio Buarque de Holanda, por exemplo, dialoga profundamente com o raciocínio weberiano. Em seu As Raízes do Brasil, constrói dois tipos ideais para interpretar a genealogia comportamental dos brasileiros: as figuras do trabalhador e do aventureiro. Em verdade, esse tipo de teorização parece perpassar todas as gerações da literatura nacional: casas-grandes e senzalas, sobrados e mucambos, a casa e a rua; se mais longe, também nos tempos expressos da eugenia se tinha o "tipo mulato" (a "malandragem") como fator de tensão sociobiológica. Faltará ainda alguém escrever um "clubes e favelas" para o Brasil contemporâneo. E aqui um esforço para refrear duas angústias: o desconstrutivismo binomial e o materialismo histórico.
Ao passo que o pensamento pós-estruturalista e dialético focam nas estruturas que produzem o comportamento individual, num vetor de verticalidade ou multilateralidade, a sociologia compreensiva de Weber provém horizontalmente da relação entre as partes e suas ações subjetivas. Não à toa, a cultura seria o "capital weberiano", e a família, unidade celular da sociedade.
Também cabe discutir brevemente as interações de poder. Se para Weber, a dominação é sempre probabilística, faltou-lhe o exemplo brasileiro para corroborar cabalmente sua tese. Em que sociedade se pode prestigiar mais nitidamente a fricção de forças que se interpolam e se sobrepõem no mesmo espaço? O Brasil é a terra da heterogeneidade. Há quem chame desigualdade socioeconômica ou diversidade étnica, mas persiste a noção de influxo, vicinalidade e subjacência. Nesse sentido, e retomando Sérgio Buarque, nosso cordialismo representaria um fenômeno cortante da racionalidade burocrática ocidental, a perfeita gororoba do que Weber procurou descrever em sua Ética Protestante. Perece o viralatismo a favor da importações de modelos nunca propriamente assimilados. Talvez daí a descrença de muitos brasileiros no próprio país.
Enzo Moriguchi Breslau — Matutino
terça-feira, 12 de maio de 2026
Recrutamento de funcionários com IA - eficiência ou racionalização?
Um levantamento realizado pelo software de recrutamento Pandapé em parceria com a consultoria global de RH Adecco estima que, em 2025, 70% das empresas usaram IA - Inteligência Artificial - para recrutar seus funcionários. Apesar de pontual, esse levantamento retrata uma realidade brasileira: a expansão do uso de algoritmos e IA em processos de seleção. Dessa forma, é necessário analisar essa situação e como ela representa o ápice da racionalização e da burocracia.
A princípio, vale ressaltar como o uso de algoritmos e IA em processos de seleção é um exemplo da racionalização da sociedade. Segundo o sociólogo alemão Max Weber, em seu livro "Economia e Sociedade", no capitalismo, a ação social - a forma que os indivíduos agem cotidianamente - é movida por uma racionalidade cada vez maior, o que torna o sujeito moderno frio e calculista. Nesse viés, devido a essa racionalização, as empresas utilizam algoritmos e IA para encontrar o candidato que gere mais lucro ou se adapte mais rápido, ignorando a ação racional com relação a valores, como ética, diversidade real ou justiça social.
Além disso, é importante destacar como essa utilização de IA em processos de recrutamento representa o ápice da burocracia. Weber descreveu a burocracia como a forma mais racional de exercer domínio, pois trata todos de forma impessoal. No entanto, essa impessoalidade da burocracia algorítmica provoca uma desumanização: ela reduz o indivíduo a dados quantificáveis, uma vez que o algoritmo não tem favoritos, mas também não tem empatia.
Em suma, o uso de algoritmos e IA em processos de seleção tem se tornado cada vez mais comum, pois as empresas acreditam que existe uma "neutralidade científica" nessas ferramentas e que, por esse motivo, elas farão a melhor escolha. Entretanto, essa prática revela a racionalização e a burocratização da sociedade, ignorando o indivíduo e provocando sua desumanização.
Giulia Ribaldo - Primeiro ano de Direito (matutino)
segunda-feira, 11 de maio de 2026
O Marxismo pode servir ao Direito? - Aiça Santana Santos graduanda de Direito 1° ano período matutino
Existem, na atualidade, diversas correntes de pensamento que atuam como "lentes" de interpretação da realidade, podendo elas serem aplicadas nas mais diversas áreas do conhecimento. Na "Ciência Social Aplicada do Direito" esse fato é muito tangível, pois esta, para ser compreendida e aplicada, necessita de uma base de conhecimentos proveniente de outras ciências. A partir dessa perspectiva, destaca-se a Sociologia como sendo uma ciência fundamental para o Direito, pois lhe oferece desde uma base até diferentes “lentes de interpretação do real”, sendo uma delas o Marxismo, que é primordial para a concretude de direitos e a não conformação com conjunturas que precisam ser aperfeiçoadas.
A balança da Justiça nunca esteve equilibrada
Na contemporaneidade, mecanismos semelhantes continuam presentes. Um exemplo disso pode ser observado nos debates acerca da “escala 6x1”. Embora a redução da jornada de trabalho, em tese, corresponda diretamente aos interesses da classe trabalhadora, parte significativa desse grupo rejeita essa proposta, reproduzindo discursos provenientes das elites econômicas, sob o argumento de que a ampliação de direitos trabalhistas poderia levar o país à crise econômica ou à “falência”. Tal fenômeno evidencia a permanência de um processo de alienação social capaz de fazer com que indivíduos pertencentes às classes dominadas passem a defender interesses contrários aos seus próprios. Segundo Karl Marx, isso ocorre porque as classes dominantes, detentoras da infraestrutura econômica - isto é, dos meios de produção - possuem também a capacidade de influenciar a superestrutura da sociedade, composta pelas instituições políticas, culturais, morais e jurídicas. Assim, os interesses particulares das elites são frequentemente apresentados como se correspondessem ao interesse coletivo. Nesse contexto, o Direito integra a superestrutura social e, portanto, tende a atuar em favor das classes hegemônicas, funcionando como instrumento de legitimação e perpetuação das relações de dominação existentes.
Essa lógica pode ser percebida ao longo da história. Durante o feudalismo, o Direito favorecia os privilégios da nobreza e do clero, já no capitalismo, o ordenamento jurídico protege, sobretudo, a propriedade privada, a liberdade contratual e a circulação de mercadorias. Nesse contexto, o Direito, que deveria ser neutro e universal, notoriamente, perde esse caráter. Marx argumenta que ele possui um “caráter de classe”, uma vez que tende a refletir os interesses daqueles que controlam a estrutura econômica da sociedade. A balança da Justiça sempre esteve desequilibrada, favorecendo aqueles que têm capital suficiente para fazê-la pender ao seu lado.
Além disso, o Direito atua, muitas vezes, como instrumento de organização e manutenção da ordem social vigente. Para Marx, a história é movida pela luta de classes, isto é, pelo conflito constante entre grupos dominantes e dominados, cujos interesses são opostos. Nesse cenário, as leis não surgem de maneira imparcial, mas são produzidas dentro de uma determinada realidade econômica. Isso explica por que, em diferentes momentos históricos, determinados direitos foram negados ou limitados às parcelas mais pobres da população, enquanto os privilégios das elites eram preservados juridicamente.
Entretanto, embora Marx enxergasse o Direito como instrumento de dominação, suas ideias também permitem compreender que ele pode tornar-se espaço de disputa social e conquista de direitos. Muitos avanços históricos, como os direitos trabalhistas, CLT, a limitação da jornada de trabalho e a ampliação dos direitos sociais, foram resultado das lutas promovidas pelas classes trabalhadoras contra os interesses das elites econômicas e que puderam ser perpetuados graças ao Direito. Dessa forma, a análise marxista do Direito permanece relevante por permitir uma compreensão crítica das relações entre poder, economia e justiça, demonstrando que as leis não surgem isoladamente, mas refletem os conflitos e interesses existentes dentro da própria sociedade.
Capitalismo Selvagem
O sistema capitalista, se baseia em regra na exploração de um elo mais fraco de uma relação comercial quando não estabelecidos limites, assim o capitalismo explora desde questões geográficas até questões temporais, tendo em vista que a exaustiva escala 6x1, assim existindo unicamente por conta de lucro, revelando um processo profundo de desumanização e alienação que conecta as críticas de Marx e Engels às análises contemporâneas de Richard Sennett. Sob a perspectiva de Marx, essa realidade é o reflexo de um mundo onde o trabalhador é reduzido a uma criatura oprimida, assim, vê sua vida ser sacrificada para sustentar a classe dominante, impondo assim a lógica da produtividade incessante assim fazendo a manutenção do poder da classe dominante.
Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos, 1 ano matutino
A relação entre o marxismo e o Direito
Em uma visão marxista, o Direito tem como grande papel a
manutenção da superestrutura na sociedade. Entretanto, apesar de frequentemente
servir aos interesses da classe dominante e à perpetuação de seu poder, o
Direito também é fundamental para o proletariado, uma vez que assegurou direitos
trabalhistas fundamentais. Além disso, ele é influenciado pelas ideias de Marx
em uma leitura contemporânea de sua falsa neutralidade.
Nesse contexto, o Direito pode auxiliar os interesses
coletivos. A exemplo disso, pode-se ressaltar a pressão dos movimentos
proletários que permitiu a aprovação de direitos trabalhistas, como a
consolidação da jornada de trabalho, o salário mínimo e a garantia de férias,
esses direitos são essenciais para garantir uma sociedade que respeite as
limitações dos trabalhadores.
Em adição, o marxismo ajuda a questionar a ideia de que o
Direito é imparcial. Uma lei pode inicialmente parecer universal, mas uma ótica
marxista estimula uma crítica acerca de a quem aquela norma realmente favorece.
Essa situação pode ser exemplificada com a ideia de que o Direito serve mais
para a proteção da propriedade do que para a criação de direitos sociais que
garantem condições de equidade. Assim, desenvolvem-se movimentos sociais que reivindicam
um Direito mais voltado à igualdade, como a luta por cotas para pessoas transexuais
no ingresso do ensino superior.
Dessa forma, embora o Direito historicamente tenha atendido
aos interesses da classe dominante, o marxismo exerce um grande poder de
transformação dessa realidade no Direito contemporâneo. Ao estimular uma
crítica acerca das normas e a quem elas servem, as ideais de Marx auxiliam na construção
de um Direito que não sirva apenas de contenção social exercida pela burguesia,
mas uma forma de assegurar direitos fundamentais.
Fernanda Yumi Okawa, 1º ano Direito, noturno.
O marxismo pode servir ao direito?
O pensamento marxista, estruturado por Karl Marx e Friedrich Engels, fundamenta-se no método do materialismo histórico-dialético, que propõe a análise da sociedade a partir das suas condições materiais e das relações de produção. Diferente do idealismo, o qual busca explicar o mundo através das ideias, o marxismo sustenta que a base econômica (como as pessoas produzem sua vida) determina a estrutura jurídica e política da sociedade. Diante disso, surge a questão central: o marxismo pode servir ao Direito? Ao analisarmos a transição da estabilidade burocrática para a flexibilidade do "novo capitalismo", percebemos que essa teoria é essencial para que o Direito deixe de ser um instrumento de dominação e se torne um meio de emancipação.
Para o marxismo, o Direito não nasce de uma "ideia abstrata de justiça", mas das necessidades reais da vida material. A história da humanidade é a história da luta de classes, onde o sistema capitalista promove a opressão da burguesia sobre o proletariado através da extração da mais-valia.
Nesse contexto, o Direito serve frequentemente como uma arma burocrática que protege a propriedade privada e legitima a exploração. Entretanto, a consciência de classe permite que os trabalhadores utilizem o ordenamento jurídico como um campo de disputa. A luta social influencia a criação de políticas públicas e leis trabalhistas que buscam mitigar a desigualdade inerente ao sistema.
A utilidade do marxismo para o Direito torna-se evidente quando observamos a corrosão do caráter no trabalho moderno. A nova organização em rede, embora pareça menos autoritária, dados os direitos trazidos pela CLT, muitas vezes serve para que o capital se desvincule de responsabilidades sociais. O Direito, orientado por uma visão marxista, deve intervir nesse cenário para garantir que a flexibilidade não se transforme em precarização total, protegendo o trabalhador contra a fragmentação de sua identidade e de seus direitos.
Dessa forma, prova-se que o marxismo pode servir ao Direito. O marxismo ensina que o Direito precisa de ação prática. O movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa. Ele oferece a ferramenta necessária para denunciar as ilusões da neutralidade jurídica e para embasar a luta por uma sociedade onde o desenvolvimento do caráter e a estabilidade das relações sociais não sejam sacrificados em prol do lucro imediato. O Direito, quando pautado pelo materialismo histórico, deixa de ser um conservadorismo disfarçado e passa a ser um motor de equidade e justiça social.
Bibliografia:
MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã
(1845-1846). São Paulo: Martins Fontes, 1998.
Revolução: se é uma ideia, é automaticamente uma idealização?
A ideia de utilizar um método de análise social que fosse fiel à realidade, levando em consideração o contexto concreto em que está inserida e seus conflitos internos — formulado por Marx e conhecido como materialismo histórico dialético — surgiu em um momento em que a filosofia, sobretudo com o idealismo hegeliano à época, se preocupava em resolver os conflitos por meio de mudanças aplicadas somente no plano das ideias, sem intervenção concreta na materialidade.
Nesse contexto, pode surgir um questionamento: a revolução dos proletários que Marx propunha, não é, também, apenas uma ideia? Não seria, portanto, uma idealização? A resposta é: não. A revolução não pode ser considerada uma idealização justamente porque ela não nasce de uma ideia abstrata ou de um ideal moral sobre “como o mundo deveria ser”, mas de condições materiais concretas da sociedade. Isso é o oposto das abordagens idealistas. Nesse sentido, ela é considerada uma possibilidade histórica produzida pelas contradições do capitalismo.
Diante desse cenário, as manifestações estudantis que estão ocorrendo nas universidades paulistas atualmente, por mais que não sejam propriamente parte de uma revolução, demonstram com clareza que determinadas movimentações sociais, emergem da materialidade das condições em que um grupo se encontra e os conflitos intrínsecos a elas. Esse processo explicita que a ideia de uma revolução não se encontra somente no plano das ideias, sendo assim, aplicável para o contexto social.
Ana Julia Corsi da Silva,
1º ano de Direito, noturno.
O Marxismo pode servir ao Direito?
Vida material
A interpretação da realidade social sob a ótica marxista rompe com a ideia de que o pensamento humano molda o mundo, propondo que a vida material determina a consciência. Ao contrário da visão idealista, a qual vê a sociedade como fruto de um "espírito" universal, o primeiro afirma que a análise deve partir dos "homens de carne e osso" e de sua atividade prática cotidiana. No dia a dia, isso se reflete na forma como o trabalho e a renda moldam a visão de mundo de um indivíduo, como por exemplo: um executivo de uma empresa e um entregador de aplicativo percebem questões como transporte público ou legislação trabalhista de formas opostas, pois suas condições materiais de existência são o ponto de partida de suas percepções e necessidades.
O coração da história e da organização social reside nas relações de produção e no estágio das forças produtivas, que englobam o estado da ciência, as ferramentas e as máquinas. A estrutura social e política não surge de contratos abstratos, mas da forma como os seres humanos se organizam para produzir seus meios de subsistência. Como pode ser observado na automatização industrial: o desenvolvimento de novas tecnologias altera profundamente as relações de trabalho, gerando desemprego e exigindo novas formas de organização social. Essas bases materiais são verificáveis empiricamente e ocorrem independentemente da vontade individual, definindo a "sociedade civil" como o verdadeiro palco onde a história acontece.
Nessa perspectiva, instituições como o Estado, o Direito e a Religião não possuem autonomia real, sendo "reflexos" ou linguagens da vida material. O Estado é frequentemente descrito como uma "comunidade ilusória" que apresenta os interesses particulares da classe dominante como se fossem o interesse coletivo universal. Assim, ao analisar a relação entre leis de proteção à propriedade privada e leis que garantem o direito à moradia, constata-se que a aquelas são aplicadas com muito mais rigor, evidenciando que o sistema jurídico está enraizado nas relações materiais da sociedade burguesa. Da mesma forma, a religião pode atuar como um "ópio", oferecendo uma felicidade ilusória que consola o indivíduo diante da miséria real do mundo produtivo.
Portanto, a realidade social é marcada pela alienação, dominando o homem. A superação desse cenário não ocorre por meio de ideais ou boas intenções, mas através do comunismo, compreendido como o "movimento real" que transforma as condições práticas existentes. Para Marx e Engels, a compreensão científica da sociedade só faz sentido se servir de base para a transformação da realidade concreta.
Phelipe Tarosso Maravilha - 1o ano Direito (noturno)
O marxismo pode servir ao Direito?
O Direito pode ser visto sobre uma plétera de correntes filosóficas e sociológicas, porém acredito que as pessoas no geral tendem a vê-lo pela sua estética mais positivista, em relação a qualquer outra. É comum que pensemos no Direito como um conjunto de leis, normas e regras postas (positivadas) pelo Estado, sem um juízo moral na maioria das vezes, focando apenas na segurança jurídica e na estabilidade do Estado como entidade.
Porém, diversas correntes já desafiaram essa visão ao propor o direito como algo a mais: uma ciência, uma corrente moral ou até uma forma de lutar contra as desigualdade presentes na sociedade. Diferentemente da visão idealista, Marx acredita que o fenômeno jurídico não seria uma construção baseada em ideais, valores morais universais ou princípios éticos, mas faria parte de uma superestrutura, ou seja, seria criado por entidades controladoras do modelo econômico vigente, a fim de legitimar e perpetuar o controle da infraestrutura, enquanto mascarariam isso como “interesse comum”. Essa visão pode até parecer uma crítica ainda maior para o Direito, sendo que Marx aponta diretamente seus problemas em sua natureza, contudo é essa filosofia que pode mudar a sociedade como um todo, ao reconhecer abertamente suas falhas intrínsecos que caminham com as relações econômicas vigentes.
Deste modo, o Marxismo se torna capaz de auxiliar ou até servir o Direito, em primeiro plano, ao criticar a igualdade perante a lei. Esta, para Marx, seria apenas formal e não efetivada na sociedade atual, servindo mais um propósito escrito e positivista apenas. Um exemplo disso esta na fala de Anatole France:
“a lei, em sua majestosa igualdade, proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão” – Anatole France
Além disso, a serventia das ideias de Marx funcionariam para garantir as conquistas do povo após uma luta de classes, pois por mais que o Direito possa ser usado para efetivar o controle social, ele pode cristalizar as vitórias da sociedade. Isso transformaria o Direito em uma ferramenta para garantir a resistência e a dignidade das classes subalternas.
Por fim, o Marxismo pode servir como um antídoto contra a ingenuidade e a alienação dos operadores de Direito, os quais veem o Direito como uma técnica pura e isolada do mundo real. A visão de Marx devolveria um questionamento essencial para os juristas que desejam encarar quais os tipos de relações de poder que eles ajudam a manter.
O Marxismo nos lembra que não há justiça real e moralmente invencível, além de nunca procurar justificar essa ideia, ele apenas procura humanizar a técnica jurídica conectando-a com a realidade social e econômica.
Por Rafael Golin
A FUGA DOS "DIREITISTAS"
Sobre
o contexto atual da direita no Brasil –
Após
a Ditadura Militar de 1964, o Brasil se autodenominou de diversas formas, menos
com o posicionamento político tradicional de direita. Esse fenômeno é chamado
pelos pesquisadores, Marcos Paulo dos Reis Quadros e Rafael Machado Madeira (2018),
como a “direita envergonhada”, a qual, uma vez que tal posicionamento político
estava manchado pelo sangue do regime autoritário, os deputados não se
demonstravam alinhados às pautas conservadoras. Porém, a partir do ano de 2010,
com a campanha de José Serra, houve um “desavergonhamento” político devido as
mudanças geracionais e, principalmente, ao pensamento reacionário antipetista. Dessa
forma, a hegemonia do Partido dos Trabalhadores, políticas públicas
progressistas e as investigações sobre a Operação Lava-Jato criaram uma
antipatia com a esquerda brasileira e retomaram a coragem da direita brasileira.
Assim, os movimentos de direita e de fuga do governo assistencialista brasileiro
se tornaram cada vez maiores, chegando a movimentar parcela da população para
outros países, como o Paraguai, para se afugentar do suposto “inimigo nacional”,
a esquerda. Essa é a principal hipótese a ser debatida nesse blog.[i]
Sobre a emigração para o Paraguai –
O
Paraguai tem se tornado um ambiente de extrema atratividade e desejo dentre os
brasileiros, dentre os motivos para isso estão as exageradas propagandas nas
redes sociais, a esperança de enriquecimento do país e a convicção de taxas
tributárias inferiores às do Brasil. Tais fatores retêm a atenção dos brasileiros
que não se sentem representados pelo governo atual e, então, partem em uma
aventura por motivos não só econômicos, mas também políticos e ideários. Essas
pessoas, muitas vezes empresários e desempregados, são convencidas pelas
políticas do Paraguai que tornam a realidade mais atraente, como o sistema
tributário “10-10-10”, que aplica alíquotas de 10% para os três principais
impostos: IVA (para os bens e consumo), IRE (para empresas), IRP (para pessoas
físicas). Entretanto, esse éden fiscal existe em detrimento de serviços púbicos,
como a educação e saúde, os quais necessitam de melhores infraestruturas e
investimentos para funcionamento, mas são vistas de outras formas pelos
emigrantes tradicionalistas:
“O governo
paraguaio, como ele arrecada menos com imposto, ele gasta menos com saúde, educação,
infraestrutura, mas vocês falaram que isso é um ponto positivo do Paraguai?”
“Para
mim, sim. É porque nós somos libertários e nossa posição política é anarcocapitalista,
então a gente prefere um Estado menor, com menos intervenção na economia, menos
intervenção na nossa vida pessoal. E isso quer dizer que ele não tem, tipo, uma
saúde planificada como no Brasil, mas ao mesmo tempo você tem um plano de saúde
‘top de linha’ num preço muito mais acessível do que você teria no Brasil. Para
nós, especificamente, eu prefiro essa maneira de viver.” [ii]
Diferentemente
do Brasil, que determina a ilegalidade da educação domiciliar, o Paraguai não
chegou a mesma conclusão e, pelo contrário, incentiva a prática com apoio da
constituição e da não regulamentação adicional - “Artículo 75 - DE LA
RESPONSABILIDAD EDUCATIVA La educación es responsabilidad de la sociedad y
recae en particular en la familia, en el Municipio y en el Estado.” [iii]. Mais uma vez, idealizando
o cenário conservadorista para o afugentamento dos brasileiros descontentes com
as políticas nacionais, como reflete a paranaense Marluize Ávila:
“’Não
tem aquele ditado ‘quem está incomodado que se mude’?. Eu falei para o meu
marido: 'Não adianta a gente ficar aqui passando ranço'. Vamos para outro lugar
onde a gente se sinta bem para criar nossos filhos.’
A
paranaense Marluize Ávila, de 42 anos, vendia brigadeiros acompanhada dos dois
filhos, Eduardo e Isabela, enquanto esperava para dar entrada nos documentos.
Ela pretende cuidar da educação deles de manhã e vender a comida à tarde na
porta de universidades.
‘O
Paraguai é um país bem tradicional e não prejudica se você fizer a educação
domiciliar’, diz Marluize.” [iv]
Esse é o cenário atual da campanha emigratória brasileira para o Paraguai, baseada em valores, crenças e esperanças no futuro paraíso paraguaio e o refúgio da nova direita desavergonhada.
BIBLIOGRAFIA
–
[i] Quadros, M. P. dos
R.and R. M. Madeira. “Fim Da Direita Envergonhada? Atuação Da Bancada
Evangélica E Da Bancada Da Bala E Os Caminhos Da Representação Do
Conservadorismo No Brasil”. Opinião Pública, vol. 24, no. 3, Centro de
Estudos de Opinião Pública da Universidade Estadual de Campinas, Sept. 2018,
pp. 486–522, doi:10.1590/1807-01912018243486.
[ii] A ONDA de brasileiros
rumo ao Paraguai em busca de 'sonho da direita'. S.L.: Bbc News Brasil, 2026.
(21 min.), son., color. Disponível em:
https://youtu.be/QMIT1_CPLZw?si=4VtS1UkVQmmctJJd. Acesso em: 04 maio 2026.
[iii] PARAGUAI. Constituição
1992. Constitución de la República del Paraguay. Assunção: Convenção
Nacional Constituinte, 1992.
[iv] OS BRASILEIROS EM
BUSCA DO SONHO PARAGUAIO: 'A GENTE NÃO ESTÁ AGUENTANDO O BRASIL'. S.L.,
05 maio 2026. Disponível em:
https://www.bbc.com/portuguese/articles/ceqp9ydx45vo. Acesso em: 07 maio 2026.
Miguel
Ferrai Ferreira – Direito/Noturno
Entre a dominação legal e a escala 6×1. O marxismo pode servir ao Direito ?
Na atualidade o Direito seria uma forma neutra de se promover igualdade entre a sociedade. Entretanto, sob uma ótica marxista, tal concepção não passa de idealismo. Isso acontece, pois o materialismo histórico entende o Direito como fruto das relações de poder, sendo, dessa maneira, uma particularidade de classe, ou seja, o reflexo da ideologia da classe dominante. Nesse contexto, o Direito é compreendido como uma forma de manutenção do status quo, a qual ocorre por meio da transformação de interesses particulares da classe dominante em regras gerais e obrigatórias.
Nessa perspectiva, o Direito, ao ser usado pela classe dominante, é um meio de dominação. Tal fator ocorre, porque ele se utiliza da força do Estado para garantir a manutenção de estruturas de produtividade e a proteção da propriedade. Ademais, o Direito se utiliza da legitimidade para aplicação geral, mesmo que não represente os interesses de todos, tornando ideias da classe dominante (quem detém os meios de produção) obrigatórias. Desse modo, o Direito, para o marxismo, é entendido como fruto de um processo histórico, e não um conjunto de princípios eternos, visto que ele se altera conforme a evolução da sociedade e os conflitos de classe.
Diante disso, o debate sobre a manutenção da escala 6x1, ou seja, acerca da quantidade de dias trabalhados, pode ser entendido dentro de tal lógica como uma forma de manutenção de poder, da dominação e das estruturas de produção. Isso porque a lógica de trabalho capitalista exige a maior performance possível dos funcionários, com o objetivo de gerar o maior lucro para os donos dos meios de produção. Quando tal ideia é colocada em debate, o Direito atua como meio de manutenção de tal sistema ao legalizar um modelo de trabalho exaustivo, o qual apenas beneficia as classes dominantes.
Portanto, o marxismo serve ao Direito, uma vez que atua como um meio de questionamento, visto que apresenta o mesmo como uma ferramenta usada pelas classes dominantes para a manutenção de seu poder. Sendo assim, tal corrente sociológica busca compreender de maneira profunda a sociedade, por meio de fatores econômicos, analisando as classes sociais e como o Direito serve para a dominação.
Uine Pereira da Mota
Primeiro ano (noturno)
A Necessidade da Análise Crítica para o Despertar da Sociedade
Chamaram de liberdade o pão comprado com a própia fome.
Deram o homem o direito ao trabalho, mas não direito ao decanso.
Os tribunais luxuosos, enquanto nas ruas há a ausência das leis.
O trabalhador que é "livre", mas depende do trabalho para sobreviver
Uma análise para cada tempo.
Onde estão nossos direitos afinal?
Ficaram amarrados na Constituição, nunca saindo do papél, nunca existiram de fato.
A escola que organiza o indivíduo, mas não o prepara para a dor da desigualdade.
Poderes fracos, com leis fracas e instituições fracas.
Uma análise para cada tempo.
Os governantes deitados eternamente em berços explendidos,
os cidadãos com mãos cansadas sustentando estruturas luxuosas.
Será que ter direitos escritos significa exercê-los?
Uma análise histórica para cada tempo.
O Estado refletindo os intereses burgueses,
promovendo a divisão de classes e a desumanização dos vulneráveis.
A autocracia tougada cria cicatrizes no corpo social,
e ainda é o que chamam de justiça.
Uma análise para cada tempo.
A lei vestida de igualdade, enquanto o cidadão vive na ilusão da liberdade.
Uma análise crítica e histórica para cada tempo.
Ariane Martins Ramos| 1° ano Direito-Noturno
Ilusão Trabalhista
Atualmente, milhares de motoristas de aplicativo passam grande parte do seu dia no trânsito tentando garantir renda suficiente para pagar contas, alimentação, aluguéis e outros custos. Apesar do conhecido discurso de liberdade e autonomia, muitos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança financeira e principalmente a ausência de direitos trabalhistas. Esse cenário ajuda a compreender uma das principais ideias de Karl Marx e Friedrich Engels: que a sociedade não pode ser entendida apenas pelas ideias ou leis, mas principalmente pelas condições materiais em que as pessoas vivem e trabalham. Para os autores, é a realidade concreta que molda as relações sociais.
A partir dessa visão, chamada de materialismo histórico, Marx critica filósofos como Hegel, que acreditavam que a razão e o Estado eram os grandes motores da sociedade. Para Marx, o caminho é o contrário e primeiro vem a vida real, depois as ideias. Isso significa que instituições como a política e a cultura surgem das relações econômicas construídas dentro da sociedade. Assim, quando observamos trabalhadores de aplicativos lutando por melhores condições, percebemos como questões econômicas influenciam diretamente debates políticos e sociais. O que parece apenas um problema individual é revelado ser, na verdade, uma estrutura maior ligada à forma como o trabalho é organizado atualmente.
O pensamento marxista continua atual porque ajuda a enxergar além daquilo que está "no papel" . Comumente, a sociedade apresenta desigualdades como algo “normal” ou inevitável, quando, na verdade, elas são resultado de relações históricas e econômicas específicas. Ao analisar situações concretas do cotidiano, como o crescimento do trabalho informal e precarizado, Marx mostra que compreender a realidade exige olhar para as condições práticas da vida das pessoas. Portanto, o marxismo se torna uma ferramenta para interpretar problemas sociais modernos e refletir sobre possíveis transformações na sociedade.
Gabrielle Stefani de Araujo,
1° Ano de Direito - Matutino (Diurno)
A perspectiva marxista como visibilidade às classes desfavorecidas no Direito
Ana Flávia Paladino Miranda, Direito matutino
O marxismo pode servir ao direito?
A corrente de pensamento marxista demonstra que, em decorrência da dependência material entre os homens, sua reunião em sociedade se torna uma necessidade. Como consequência disso, demais estruturas sociais são construídas, passando a controlar as dinâmicas entre os indivíduos; como, por exemplo, a divisão do trabalho, responsável por distribuir os frutos dessas interações humanas (gozo, trabalho, produção e distribuição). Sendo assim, especificamente tratando de cenários capitalistas, essa divisão ocorre de modo desigual e, a partir dessas relações materiais díspares, surgem as diferentes classes sociais e, consequentemente, as desigualdades.
O direito, ainda dentro desse contexto, é descrito como uma superestrutura, moldada a partir das organizações econômicas, utilizado como ferramenta de preservação da organização, a servir como meio de garantia da dominação de uma classe sobre a outra. Dessa maneira, é um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e, portanto, falha em alguns de seus principais propósitos, que deveriam ser: a preservação da justiça e a busca pela igualdade formal. As discrepâncias dentro dos meios jurídicos se manifestam das mais diversas maneiras, podendo ser percebidas até mesmo na distinção no tratamento social entre os indivíduos dentro do tribunal.
A exemplo disso, basta observar a diferença de abordagem recebida pela influenciadora e empresária Virginia Fonseca, convocada como testemunha para depor na CPI das Bets no ano de 2025, que deveria esclarecer sua participação na promoção de jogos de azar digitais; em contraposição à participação de Thiago Torres, comunicador e sociólogo, mais conhecido como Chavoso da USP, na CPI dos Pancadões, também em 2025, convocado a testemunhar em favor do funk. Ambos foram convocados pelo STF como testemunhas das respectivas CPIs, no entanto, a audiência de Virginia, integrante da classe social dominante e em posição de defender seus interesses, foi muito mais controlada juridicamente, desfrutando de diversas condições garantidas por acordos entre sua defesa e o STF; enquanto isso, Thiago foi submetido a uma dinâmica mais coercitiva, até mesmo agressiva, dentro da própria sessão, principalmente por ser um representante dos interesses populares.
Sendo assim, a partir deste breve exemplo, que demonstra apenas uma dentre as diversas questões pendentes no cenário jurídico brasileiro, urge a necessidade da tomada de uma diferente perspectiva dentro do direito. Desse modo, uma solução poderia ser a adoção de um olhar marxista na correção desses conflitos, composto de referências sociológicas e críticas, em busca de uma análise que objetiva o atendimento de demandas sociais e a correção de disparidades. Portanto, a corrente marxista serviria na reconstrução dos moldes do direito atual, garantindo mais equidade e, consequentemente, o alcance de decisões e relações judiciais mais justas.
Giovanna de Andrade Paiva - 1° ano, direito matutino
A audiência
O "cheiro" da desigualdade: Analisando "Parasita" através do Materialismo Histórico
“Parasita” (2019) é um
longa-metragem sul-coreano, dirigido por Bong Joon-ho. Embora classificado como
um thriller/comédia ácida, apresenta pontos pertinentes a serem observados e
identificados a partir do materialismo histórico, como a arquitetura das
condições materiais, a Divisão do Trabalho e a ideologia da classe dominante. A
obra não se trata apenas de uma ficção sobre os planos e farsas da família Kim,
mas também da luta de classes e a determinação dos seres e suas relações pela
vida material.
De
acordo com Marx, a primeira premissa de toda a existência humana é que os
homens devem estar em condições de viver para “fazer história”, ou seja, é
preciso haver condições básicas para a manutenção da vida – comida e moradia.
No filme, essa premissa é demonstrada através da diferença da arquitetura entre
a moradia da família Kim, uma espécie de porão com estrutura precária, e a família
Park, uma mansão com presença de arte e repleta de vidros. A família Kim vive
em um ambiente insalubre – pouca ventilação e presença de mofo, por exemplo – e
possui dificuldades até para acessar sinal de Wi-Fi, enquanto a família Park
vive em fartura e consegue proporcionar as melhores coisas para seus filhos –
educação e objetos. Assim, representando as diferentes condições materiais de
produção (base real e concreta da existência humana, baseado na maneira em que
os indivíduos produzem seus próprios meios de existência) no filme, onde a
desigualdade se faz presente e coloca a família Kim em uma posição de
subordinação em relação a família Park.
Outro
ponto do marxismo é de que a nossa moralidade e nossos valores são moldados
pelo nosso lugar na estrutura econômica. Em “Parasita”, esse ponto está
presente em um diálogo onde a Sra. Kim refuta a ideia de que a Sra. Park é “Rica,
mas gentil”, mas sim “Ela é gentil porque é rica”, expressando que a gentileza
é um luxo permitido às classes dominantes, uma vez que não possuem preocupações
básicas tal como os Kim, que utilizam de artimanhas e enredos para “parasitar”
a família Park em busca de sobrevivência, não desfrutando de gentileza.
Além
disso, o Sr. Park manifesta o ponto de que as ideias da classe dominante são as
ideias dominantes de cada época, já que detém os meios de produção intelectual,
regulando a distribuição de ideias e tornando-as “razoáveis” e “universais” de
acordo com o seu interesse. Isso é retratado através do seu preconceito com o “cheiro
de quem anda de metrô”, elemento que atua como uma barreira ideológica e
material, manifestando a maneira como a elite enxerga os indivíduos submetidos
à divisão do trabalho de maneira mascarada.
Por
fim, a obra retrata a relação entre a divisão de trabalho e a alienação, já que
a família Kim ocupa posições antes pertencentes a outros subordinados, como
motorista e governanta, revelando que ao invés de os trabalhadores se unirem
contra a estrutura que os oprime, eles entram em conflito entre si. Esse ponto
fica evidente durante a cena de luta entre os Kim e a antiga governanta,
revelando como a luta pela subsistência aliena os trabalhadores e traz
conflitos reais de classe, que são mascarados por disputas de sobrevivência
entre iguais.
No
fim das contas, “Parasita” é um retrato cruel de como o mundo em que vivemos
nos molda. Ao usar o contraste entre as casas, o cheiro que o dinheiro (ou a
falta dele) deixa na pele e a briga desesperada por um emprego, o filme mostra
na prática o que Marx defendia: o lugar onde moramos e o que temos para comer
definem quem somos e como pensamos. A tragédia final não acontece por azar, mas
porque o sistema em que os personagens vivem rouba a dignidade de quem está
embaixo. O filme nos mostra uma realidade triste onde as classes não convivem,
elas apenas disputam: para que um lado viva no luxo, o outro acaba sendo
explorado ou, no limite, descartado.
- Catarina de Oliveira Fernandes –
1° Direito matutino
O marxismo serve ao direito?
O marxismo pode servir ao direito?
O marxismo pode contribuir para o Direito ao analisar desigualdades sociais.
Para Karl Marx, as leis refletem interesses econômicos e relações de poder.
Assim, o Direito nem sempre seria totalmente neutro.
Essa visão ajuda a compreender problemas de acesso à justiça.
Também influencia debates sobre direitos trabalhistas e justiça social.
Muitos juristas utilizam ideias marxistas para defender maior igualdade.
Por outro lado, existem críticas aos regimes influenciados pelo marxismo.
Alguns apontam excesso de poder estatal e limitações de liberdade.
Mesmo assim, o marxismo continua relevante no pensamento jurídico.
Portanto, pode servir ao Direito como ferramenta crítica da sociedade.
