É de suma importância a garantia da igualdade de todos perante a lei. Essa igualdade
não deveria ser apenas um conceito escrito, mas sim uma base fundamental tanto para os
operadores quanto para os destinatários do Direito, para que seja possível a busca por uma
plena convivência. Veja, com isso, seria possível aferir que a defesa do direito à igualdade
deveria ser prioridade no que consta à sociedade, afinal, não é possível que alguém saia
prejudicado quando todos são equivalentes. No entanto, mesmo que seja possível afirmar com
tanto afinco que todos somos iguais perante a lei, essa afirmação não sai do papel.
Com isso, trago à tona o fato de que a igualdade — por mais simples que seja como
conceito escrito — é completamente constituída por contextos socioculturais, frequentemente
banalizados e invisibilizados para que a norma seja aplicada de forma literal, mantendo as
relações sociais vigentes. Assim, buscar perpetuar essas relações nada mais é que visar manter
uma suposta ordem na sociedade, ou seja, aplicar o Positivismo de Kelsen, para quem o Direito
se resume à norma posta, separada de qualquer contexto social. Essa visão que visa "manter a
ordem" não passa de uma tentativa de reforçar um pensamento antiquado que trata uma
mudança de perspectiva como uma afronta desordenada aos costumes e regras vigentes.
Ademais, ao se analisar a sociedade e os destinatários das normas, a igualdade se
mostra paradoxalmente desigual. Digo com isso que uma tentativa de equivalência entre
indivíduos sempre será falha caso desconsidere o contexto em que cada um está inserido. Essa
realidade se manifesta de forma concreta quando observamos a política de cotas sociais para
o ingresso em universidades — que cresceu 167% em dez anos após sua implementação,
segundo o INEP —, demonstrando que a aplicação literal da norma, ignorando o contexto,
reproduz e aprofunda desigualdades já existentes. Esse pensamento se mostra contrastante
com a corrente positivista — e, mais especificamente, o positivismo jurídico — ao
reinterpretar a norma escrita de forma dependente dos mais diversos contextos socioculturais.
Diante do exposto, é possível compreender que o Direito, por mais formal e coercitivo
que possa soar, tem como característica definidora ser um fenômeno social dinâmico e
evolutivo, atuando como um reflexo da sociedade que o contorna. Ou seja, ao se afastar dos
moldes positivistas que visam à manutenção conservadora, o Direito permite que exista uma
igualdade efetiva, capaz de igualar aqueles que nunca estiveram equivalentes.
- Cauã Oliveira Santos
_page-0001.jpg)