SOCIUS — Sociologia e Direito
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 3 de maio de 2026
A epilepsia informacional
O ramo marxista do Direito.
O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.
Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.
Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.
O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?
As mesmas vinte e quatro horas? Uma leitura marxista do Direito
Carlos acordava todos os dias às cinco da manhã. Pegava dois ônibus para chegar ao trabalho, onde passava horas repetindo tarefas mecânicas em uma fábrica. Ao voltar para casa, sentia um cansaço difícil de explicar, uma sensação constante de insuficiência. Durante seu pouco tempo de lazer, ele via pessoas nas redes sociais exibindo rotinas idealizadas e concluía que talvez lhe faltasse disciplina, inteligência ou ambição, afinal, a mesma frase parecia sempre ser repetida: todos possuem as mesmas vinte e quatro horas.
Para Carlos, sua realidade era resultado exclusivo de escolhas pessoais. Se sua vida não correspondia às expectativas de sucesso, a culpa só podia ser dele. Sua rotina girava em torno do trabalho, e, ao chegar em casa, precisava cuidar das tarefas domésticas e pagar contas que não paravam de chegar. Como não sobrava dinheiro para diversão, observava na internet vidas que pareciam existir em outro universo: viagens, roupas novas, restaurantes, descanso… Ele se convencia de que, se trabalhasse o suficiente, talvez um dia pudesse alcançar tudo aquilo. Ainda assim, a cada manhã, esse ideal parecia mais distante.
Certo dia, a gerência anunciou que a produção dobraria nas próximas semanas, exigindo horas extras obrigatórias. Quando Carlos, exausto, tentou questionar a razoabilidade da medida, a resposta veio seca: “Está na cláusula quarta do contrato que você assinou por vontade própria”. Naquele momento, o papel que ele guardava na gaveta deixou de ser um símbolo de conquista e estabilidade. O contrato, que antes representava independência financeira, passou a ser um mecanismo silencioso que legitimava sua submissão à rotina exaustiva.
Ao chegar em casa, colocou a cópia do contrato sobre a mesa e observou sua assinatura firme, preta sobre o papel branco. Antes motivo de orgulho, agora não passava de um pacto de entrega. Ao mesmo tempo que o Direito lhe dizia que era livre, um sujeito capaz de aceitar ou recusar condições, Carlos percebeu a limitação dessa liberdade: podia escolher entre diferentes empregos, mas sempre estaria na posição de submissão. Sua escolha sempre fora condicionada pela necessidade.
Com essa nova percepção crítica, Carlos finalmente compreendeu que o Direito não era uma balança equilibrada acima das pessoas, mas um mecanismo que operava dentro da realidade, formalizando relações já marcadas por desigualdades concretas. Ele parou de olhar para as redes sociais em busca de uma fórmula mágica de disciplina e voltou seu olhar para o chão da fábrica. Ali estava a origem de tudo: o esforço repetitivo, o cansaço, a lógica que convertia tempo em lucro e a exaustão em rotina. Ao observar primeiro essa realidade concreta e só depois os discursos que a justificavam, compreendeu que muitas ideias que antes considerava naturais, como meritocracia, sucesso individual e liberdade contratual, não surgiam de forma espontânea, mas eram sustentadas por condições materiais específicas. Assim, Carlos não mudou o mundo naquela noite, mas, pela primeira vez, parou de pedir desculpas por estar cansado.
Laura Falvo Lima - Direito Matutino
O Marxismo Pode Servir ao Direito?
Recentemente, a mídia brasileira tem sido tomada por notícias referentes ao fim da escala 6x1, já que o projeto de lei que acaba com essa escala está avançando no Congresso Nacional. Parte dos setores mais conservadores da nação demonstra profunda indignação com o projeto, alegando que a medida irá destruir a economia nacional e que os princípios dessa ação possuem ideais comunistas. Com isso, o debate sobre os conceitos marxistas se intensifica e o questionamento se constrói: o Marxismo pode servir ao Direito?
O pensamento marxista central é a ideia da luta de classes, a qual Marx afirma ser o conflito entre a classe dominante e a classe dominada, em que: "As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante". Marx expõe que ocorre não só uma dominação social econômico-financeira, mas também uma dominação ideológica que faz com que os mais vulneráveis fiquem alienados da exploração que sofrem, por acreditarem nos ideais criados pela burguesia. Um exemplo atual de como esse movimento ocorre é o que recebeu o nome de “pobre de direita”, que se refere aos indivíduos que, mesmo sofrendo situações de extrema vulnerabilidade econômica, ainda defendem pensamentos que tratam a pobreza como um fenômeno individual, responsabilizando a vítima.
Nesse sentido, o Marxismo pode servir ao Direito em diversos aspectos, já que rompe com a ideia da meritocracia ao alegar que parte da sociedade é extremamente privilegiada, enquanto muitos têm que trabalhar constantemente para conseguir sobreviver, e por escancarar a dominação ideológica e econômica que a elite possui. O fim da escala 6x, nesse contexto, não significa que o Brasil aderiu ao comunismo, já que para isso é necessária a extinção do Estado, mas sim que o país reconhece a profunda desigualdade que afeta a nação e que muitos trabalhadores têm sido explorados em um sistema que beneficia quase que inteiramente os indivíduos da classe dominante.
Portanto, o Direito, muito mais do que um conjunto de normas, é, antes, um meio de solucionar os conflitos sociais e uma forma de compreender a complexidade humana, sendo extremamente pertinente inserir o Marxismo por dar visibilidade a grupos que tiveram (e ainda têm) suas vozes silenciadas e seus pensamentos alienados em uma lógica produtivista capitalista.
Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino
sábado, 2 de maio de 2026
Autonomia ou ilusão? Quem realmente está no comando?
Frases como “controle o seu destino ou alguém controlará” (Jack Welch) ou “emprego é prisão disfarçada de segurança” (Pablo Marçal) tornaram-se cada vez mais comuns no cotidiano sendo amplamente difundidas entre jovens e adultos, acompanhando uma valorização do empreendedorismo em oposição à CLT. No entanto, por trás dessas narrativas frequentemente reforçadas por slogans de “parceria” utilizadas por grandes plataformas digitais, esconde-se a reconfiguração de uma antiga relação de exploração, agora revestida de novos significados.
No
cenário contemporâneo, o crescimento do trabalho por aplicativos é apresentado
como o auge da modernidade, da flexibilidade e da autonomia. Motoristas e
entregadores são retratados como “donos de si”, livres para escolher quando e
como trabalhar. Entretanto, essa chamada “uberização” oculta o fato de que o
trabalhador não detém controle real sobre o processo produtivo. Ele se submete
a regras rígidas, estabelecidas por algoritmos opacos, que organizam sua
rotina, definem sua remuneração e avaliam seu desempenho. O aplicativo, nesse
contexto, torna-se um sofisticado instrumento de controle, e a suposta
autonomia entra em conflito direto com a necessidade de sobrevivência,
revelando uma relação de subordinação profunda, ainda que disfarçada por uma
linguagem moderna e individualizante.
À
luz das reflexões de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, esse fenômeno pode ser
compreendido como mais uma forma de ideologia que naturaliza e legitima as
relações materiais de exploração. Ao transformar trabalhadores em
“empreendedores de si mesmos”, o discurso dominante desloca a atenção das
estruturas econômicas para a responsabilidade individual, ocultando as
condições reais de trabalho, sendo assim uma atualização de mecanismos
históricos de dominação, agora adaptados às exigências do capitalismo
contemporâneo.
Amanda Akemy Henrique Takii - Direito Matutino
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Análise da luta pelo fim da escala 6x1 em uma concepção materialista da história
A obra “A Ideologia Alemã”, de Karl Marx e Friedrich Engels, propõe uma ruptura com o pensamento hegeliano, classificando-o como “ideologia” por se tratar de um falseamento da realidade. Na concepção histórica de Hegel, a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento, impulsionada por “leis históricas” que determinam auges e colapsos a partir da cultura de cada período. Por esta razão, a história da humanidade seria a busca incessante da liberdade, movida por forças antagônicas que geram realidades distintas. Em consequência disso, a Monarquia Constitucional (o Estado Moderno) seria o último estágio desse processo.
Entretanto, ao contrário da dialética hegeliana, que partidas ideias para as coisas, a dialética materialista propõe basear-se primeiramente na realidade concreta para, só então, chegar ao mundo das ideias. Utilizando-se a dialética de Marx e Engels, é possível analisar criticamente a luta pelo fim da escala 6x1 como uma expressão da luta de classes entre os trabalhadores e os grandes empresários. Estes tendem a opor-se ao movimento, utilizando argumentos de que a mudança acarretaria na baixa produtividade ou até à quebra da economia capitalista; já aqueles, demandam a redução de uma jornada exaustiva, reivindicando tempo de lazer, descanso e convivência familiar.
Dessa maneira, evidencia-se o caráter ilusório do “interesse comum” representado pelo Estado, visto que uma minoria — que usufrui de uma vida confortável baseada na exploração da maioria — posiciona-se contra o projeto. Assim, nesse cenário, o interesse privado sobrepõe-se aos interesses públicos
terça-feira, 28 de abril de 2026
O impacto das características das estruturas sociais na formação das lutas sociais- Caroline Hellwig Travassos, direito noturno
Todos os fenômenos sociais geram alguma consequência na forma que a sociedade funciona, tudo tem algum tipo de impacto nos rumos tomados pelas sociedades e é de certa forma imprescindível para a formação das trajetórias das civilizações, mesmo que algumas vezes fenômenos contraditórios entre si sejam de certo modo complementares e um necessitar do outro para se formar, um exemplo disso é o que levou à formação do socialismo, isto é, se não existisse o capitalismo, certamente não existiria o socialismo ou as lutas de classe, logo, um movimento totalmente oposto e contrário ao socialismo foi o que resultou na sua formação. Além disso, a partir dessa observação, é perceptível que a sociedade então vive em transformação e que é uma "metamorfose ambulante", visto que todos os fenômenos de alguma forma geram alguma mudança e impacto nas estruturas sociais.
Nesse contexto, é importante a análise da realidade concreta para alcançarmos uma reflexão mais profunda e real do porquê das condições sociais apresentarem certas características e das sociedades se comportarem de certa maneira. Assim, a proposta do materialismo dialético de Marx e Engels, de analisar a realidade como um material, concreta e em constante transformação por meio de contradições que determinam nossas estruturas, nossas lutas internas, cultura, política etc é extremamente válido e necessário para alcançarmos um conhecimento pleno.
segunda-feira, 27 de abril de 2026
A função do Direito hoje: sucesso e falha na legitimação da consciência coletiva
Na análise sociológica de Émile Durkheim, o fundamento para que a ordem social e estabilidade da sociedade sejam mantidas é o fato social, ou seja, toda maneira de agir que exerce uma coerção exterior no indivíduo. Dessa maneira, o crime é um fato social, pois serve para reafirmar os valores de uma sociedade, uma vez que seja punido. Portanto, trata-se de um fenômeno que reforça a consciência coletiva através do compasso moral comum, da noção do que é “certo” e “errado”.
Nesse sentido, o Direito também constitui um fato social, pois sua função essencial é manter a coesão da sociedade. O Direito hoje, através de normas institucionalizadas, prevê punição às condutas que desafiam a ordem coletiva, legitimando convenções. Por exemplo, quando um indivíduo de certa comunidade pratica um ato considerado devasso pelo senso geral, esta comunidade terá suas percepções morais validadas à medida que o indivíduo for punido exemplarmente.
Entretanto, o Direito nem sempre cumpre a expectativa de punição da sociedade. Existem múltiplos episódios em que pessoas consideradas deploráveis pela opinião coletiva não são “devidamente” punidas ao olhar público, como o ocorrido no repercutido caso do cão Orelha, em que meninos de famílias de alto poder aquisitivo assassinaram brutalmente um cachorro.
Como os agressores eram adolescentes, eles responderam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Dessa forma, a punição atribuída aos garotos visa a reeducação ao invés da retribuição penal, vista por grande parte da sociedade como branda, gerando a sensação de impunidade. Ademais, para distanciar os envolvidos do clamor público enquanto os processos judiciais corriam lentamente, alguns deles foram enviados pelos pais para o exterior, colaborando com a visão de impunidade, visto que seus recursos financeiros os beneficiaram. Assim, sob a ótica durkheimiana, pode-se inferir que o Direito falhou em reafirmar a consciência coletiva neste caso.
Liah Fecury, 1o noturno
Uma das principais funções do Direito na atualidade é a regulação do que o sociólogo Émile Durkheim chama de fatos sociais (construção coletiva de costumes, pensamentos e até sentimentos). Esse conceito social tem uma camada coercitiva, que compreende o que seriam as sanções na esfera jurídica, os fatos sociais não só existem como estão inscritos em forma de norma e descumpri-los possibilita punições e ou exclusões.
Qual a função do direito hoje?
A função do direito hoje vai muito além de apenas impor regras ou punir comportamentos. Em uma sociedade cada vez mais complexa, ele atua como um instrumento de organização social, garantindo certa previsibilidade nas relações e permitindo que a convivência aconteça de forma minimamente equilibrada. Sem esse conjunto de normas, os conflitos tenderiam a se intensificar, já que não haveria parâmetros claros para orientar as ações individuais e coletivas.
Além disso, o direito desempenha um papel fundamental na proteção do indivíduo frente a abusos de poder, seja por parte do Estado ou de outros cidadãos. Ao estabelecer limites, ele busca assegurar que a liberdade de cada um não comprometa a do outro, o que é especialmente importante em um contexto marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, o direito não apenas regula, mas também tenta corrigir distorções e garantir condições mais justas de convivência.
Por outro lado, o direito não é estático nem neutro, pois acompanha as transformações da sociedade ao longo do tempo. Novas demandas surgem com o avanço tecnológico, com as mudanças culturais e com os desafios políticos contemporâneos, exigindo constante adaptação das normas. Assim, mais do que controlar comportamentos, o direito também orienta a vida em sociedade, contribuindo para a construção de noções de justiça, cidadania e equilíbrio social.
Gabriel Mendes de Lima - Noturno
Qual a função do Direito hoje? (Sua função, em essência, atemporal)
Atualmente,
existem diversos casos em que há uma clara distinção entre a visão do que algo
é e o ser de fato de certo fenômeno. Não seria diferente no caso do Direito,
afinal, a palavra “Direito” detém uma abstração inerente à sua existência.
Dessa maneira, ao não conseguir enxergar o Direito agindo, atribui-se a ele uma
inutilidade que promove um sentimento de injustiça e inaptidão, foz de
movimentos como linchamentos pela própria população, que não vê, na prática, a
função do Direito.
Primordialmente,
cabe analisar os fatos sociais de Durkheim, sendo esses fenômenos externos ao
indivíduo que exercem uma coerção social à sociedade. Essa denominação, ausente
de ginásticas mentais, pode ser atribuída às leis e, como um todo, ao Direito: um
fenômeno exterior à população que exerce sobre ela uma mudança de comportamento
para a adequação da vivência em conjunto, evitando que ela caia sob um estado
de anomia, em que as regras mantenedoras da coesão social se deterioram e a
sociedade entra em um estado de desordem completa. Logo, é possível inferir que
o Direito é fundamental para que uma sociedade aja de forma a respeitar o
direito do próximo ao mesmo tempo que usufrui dos seus próprios.
No entanto,
essa dissonância entre o Direito real e o Direito esperado tem consequências
concretas. Segundo pesquisadores da Revista Brasileira de Segurança Pública, os
linchamentos são formas de resolução de conflitos por meio da violência
coletiva, uma justiça paralela legitimada por comunidades que não confiam na
mediação estatal, e que dilui no coletivo a responsabilidade penal e moral que
seria pesada demais para um indivíduo suportar sozinho. Em termos
durkheimnianos, trata-se da lógica da solidariedade mecânica, em que há uma
identidade moral compartilhada, nesse caso, de punição, operando dentro de uma
sociedade formalmente organizada pela solidariedade orgânica, nela existente
uma interdependência entre os indivíduos, mas dessa vez, o Direito aparentou
não cumprir seu papel.
Em
suma, o Direito, por mais abstrato que seja, possui uma função real e concreta:
impedir que a malha social se rompa, trazendo o colapso das referências
normativas que mantêm a vida social possível. Nesse sentido, ele não serve
apenas para a distribuição de direitos, obrigações e punições, mas sim para que
seja possível diminuir a injustiça na sociedade, mesmo que possa falhar.
Cauã Oliveira Santos | 1°Ano -
Noturno
Como Durkhein explicaria o preconceito à uma criança
Um dia uma criança chegou em casa depois de uma palestra sobre preconceito feita em sua escola, com isso logo quando chegou em casa o pai perguntou sobre como foi seu dia:
- Boa noite, filho! Como foi sua aula hoje?
- Boa noite, pai. Foi tudo bem, mas hoje teve uma palestra hoje na escola e eu não entendi muito bem.
- Sobre o que era essa palestra?
- Era sobre preconceito, no começo eu estava entendendo, mas quando eu perguntei de onde saiu esse negócio o professor não me explicou direito
- Então deixa que eu te explico. Como você acha que é o meu trabalho?
- Acho que é um lugar horrível, sem janelas, sem hora do descanso, sem ninguém pra conversar e sempre com alguém te vigiando.
- Mas como você diz tudo isso se você nunca foi no meu trabalho?
- Não sei, mas é que eu sempre vejo o senhor cansado, então eu imagino que seja assim.
- Agora a gente vai mudar a situação, eu vou dizer como eu acho que é a sua escola. Eu acho que lá é um lugar onde você está sempre brincando, cheio de amigos e que passa maior parte do dia no parquinho.
- Claro que não é pai! Lá é a gente passa quase o dia todo preso na sala, não podemos brincar durante a aula e sempre tem algum garoto chato irritando os outros.
- Isso são duas formas de preconceito.
- Como assim, pai?
- O preconceito é criar uma ideia sobre algo que a gente não conhece, em raros casos pode ser que nós achamos que uma lugar é melhor do que ele realmente é, da mesma forma que eu acho que a sua escola é um lugar melhor do que ele realmente é, mas na maioria das vezes nós achamos que as coisas ou pessoas que nós não conhecemos são ruins, da mesma forma que você achou que o meu trabalho é ruim mesmo sem ter ido lá. Por isso nós não devemos ter preconceitos com lugares e nem pessoas, se nós não conhecemos de verdade elas, então nós não podemos dizer quem ou oque é bom ou não.
Depois disso alguns dias se passaram e o pai foi chamado à escola. De início ele não entendeu o porquê daquilo, mas quando chegou a diretoria ele finalmente entendeu o que havia acontecido:
- Bom dia, senhor. Desculpe por chama-lo aqui na escola no horário de almoço do senhor, mas é nós ficamos muito intrigados com algo que seu filho contou a todos na escola.
- Meu filho fez algo de errado?!
- Não senhor, muito pelo contrário, ele estava contando aos amiguinhos a forma como o senhor explicou a ele como surgia o preconceito e as crianças contaram aos pais e eles agora querem que a próxima palestra sobre esse tema aqui na escola seja dada pelo senhor. Mas os professores ficaram com seguinte dúvida: como o senhor conseguiu sintetizar um conceito tão complexo e explicou a uma criança de uma forma tão simples?
- É simples diretora, usei os conceitos sobre os fatos sociais de Durkhein, mais especificamente: a diferença entre a visão das ideias para as coisas e a visão das coisas para as ideias.
- Agora entendi de onde aquele garoto aprende tanto. Muito obrigado pela sua aula, não só a lição dada aos alunos, mas a nós também.
Eduardo Cesar da Silva Junior |
O “redpill”, a coisa social e a ideologia
A série adolescência chamou a atenção popular ao retratar o nascimento de um novo problema: o discurso “redpill” e suas implicações no comportamento de diversos indivíduos. Essa ideologia se fundamenta essencialmente na crença da inferioridade feminina e na necessidade de dominação masculina, inspirando um profundo discurso de ódio com consequências perceptíveis.
No Brasil, tal máxima tem se perpetrado, essencialmente por mídias sociais, fazendo surgir fenômenos nacionais com discurso similar, a exemplo do “calvo da Campari”- Thiago Schutz, que atualmente conta com cerca de 450 mil seguidores nas redes sociais, ainda que preso por agressão doméstica.
Assim, pode-se compreender uma causa essencial para o óbito das 1568 vítimas de feminicídio registradas apenas em solo nacional, trata-se do resultado natural da propagação da ignorância do discurso masculinista, que se faz e mantém-se pela incapacidade de analisar a partir da coisa, ao invés de analisar a sociedade a partir da ideia.
Tais grupos, por fatores diversos, sentem-se acanhados ou ressentidos quanto ao conjunto social- são párias- logo tendem crer naquilo que lhes convence de uma suposta anomia alheia e não advinda de si, não analisam sua própria situação pelo fato social, pela coisa como é, mas como gostariam que fosse, tornando-se vítimas para si, ao passo que são, na sociedade objetivamente analisada, algozes.
Tão logo, a anomia do discurso “redpill” se demonstra como a formação de uma cultura altamente perigosa para o conjunto social, uma anomia decorrente da propagação e crença em uma lógica baseada puramente em ideologia. Em virtude da ignorância, a violência de gênero continua a se propagar.
Igor Cunha (noturno)
Ordem e progresso: perspectivas de um país fundamentado na física social
“ O amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim”, o lema positivista de Auguste comté reflete seu ideal sociológico a criação de uma ordem em que o todo prevalece sobre o indivíduo, de modo tradicional e ordenado com intuito de abandonar o que há de mais arcaico e seguir rumo ao progresso por meio da aplicação da física social.
Para a maior parte da elite política, intelectual, militar e econômica do Brasil no século XIX e XX essa corrente fora preponderante, não representava apenas uma reflexão interessante, mas um objetivo real reforçado pelo lema exposto na bandeira nacional após a proclamação da república: “Ordem e progresso”.
O estado laico se institui, a educação tradicional é valorizada e junto a isso o autoritarismo se precede. Em solo tupiniquim o positivismo das elites se caracterizou, antes de tudo, como uma corrente de pensamento autoritária, provendo liberdade moral aos detentores do poder para agirem em nome de suas tradições, pela ordem; sua educação clássica, pois outros modos de saber representariam nada mais que os ecos ultrapassados de povos já ultrapassados e seu poder, pois para se alcançar o poder do amor e do progresso, a ordem se faria necessária e apenas a sua ordem poderia levar a tal ideal.
No Brasil o positivismo foi antes de tudo uma legitimação da perpetração do domínio das elites locais, deixando ainda na atualidade sua marca na bandeira, nos costumes e no autoritarismo brasileiro, que de tempos em tempos apresenta ares de progresso trabalhista, anticomunista ou mesmo em nome da democracia.
Igor Cunha (noturno)
19 de Março de 2023
De fato, o maior dos temores se concretiza contra o progresso humano. No dia de hoje pude observar com máxima eficácia a total sobreposição da ordem natural e inerente a organização humano: a tentativa de rompimento da ordem social por parte dos trabalhadores de um dos povos do novo continente, embora não compreenda totalmente as circunstâncias anteriores prescritas é possível afirmar com certeza que se trata de uma tentativa de fuga da função inerente ao proletariado, uma fuga de caráter extremamente egoísta, como poderia o interesse individual de um único grupo em diminuir sua carga de trabalho, por mera abstração de saúde, sobrepor-se ao interesse do coletivo?
Trata-se da exploração de alternativa desordeira com falsa empatia, uma vez que a sociedade jamais poderia se beneficiar de tais políticas, uma vez que os demais eixos, como os responsáveis por comandar os setores produtivos seriam fortemente prejudicados, fazendo com que a sociedade se prejudique em seguida, uma medida contra a ordem sempre se torna uma medida contra o progresso humano, sendo, portanto, uma política em direção contrária à moral e empatia positivistas.
Ademais, há de se destacar a classe social dos responsáveis por formular tais delírios desordeiros de saúde, parte desses é composta por trabalhadores, prole que obteria maior eficácia ao abandonar a tola tentativa de se ligar a mística inerente de seu povo e classe e se ligar a verdadeira física social, a ciência positivista.
De um futuro desastroso e próximo, mas mantendo firme o caráter social e imutável da ciência
Auguste Comté
Igor Cunha (noturno)
A extensão do Direito como fato social
O estabelecimento do Direito no Brasil ocorreu por influência das ordenações de Portugal. Desse modo, foi implementado de acordo com costumes e interferência das elites de outro país, o que delimitou o desenvolvimento de uma construção única no país.
Sob a perspectiva de Durkheim, sociólogo e filósofo francês, ocorreu a definição do funcionalismo no século XX que expressa o conceito da sociedade como organismo vivo que apresenta suas instituições organizadas e estuda, como objeto central, o fato social. Desse modo, o Direito é a representação de uma sociedade que busca o equilíbrio e a ordem social, representando também o fato social, sendo externo ao ser.
Ao tratar da função do Direito hoje, principalmente no Brasil, é explícita a sua utilização para a manutenção da ordem, como citado por Durkheim, entretanto, é necessário para a manutenção de costumes, direitos individuais e a harmonia social. Desse modo, pode ser citado como exemplo do funcionalismo do Direito a utilização das redes sociais e a necessidade de ajustes desse ambiente, como a necessidade da regulamentação das fake News no ambiente digital. A criação da PL 2630/2020 para a retirada de informações falsas do ambiente digital por parte das plataformas é exemplo claro do funcionamento do Direito nos dias de hoje, já que emprega a busca por segurança e do bem estar em sociedade.
Portanto, o Direito apresenta função essencial em garantir a ordem social, segundo definição do filósofo ao fato social, mas também estende sua responsabilidade para garantir a defesa dos direitos individuais e a harmonia dentro das relações sociais.
Milene Cavalcante Ribeiro 1º ano Direito Noturno
O direito vem cada vez mais conseguindo um maior papel de destaque no dia a dia, seja pelas discussões éticas sobre o uso de IAs, embate entre big techs e supremas cortes ou debates sobre a legislação de crimes contra minorias sociais. Mas afinal, o que é o direito ? A compreensão do direito na contemporaneidade exige uma análise complexa que vá além de sua face mais superficial e se pergunte, antes, o que ele é e qual função ele desempenha na reprodução da vida social.
O direito possui várias definições, dadas por inúmeros teóricos de ideologias distintas, como o marxismo e o naturalismo. Entretanto, irei me focar na visão da corrente funcionalista, desenvolvida pelo sociólogo Émile Durkheim no final do século XIX. De grosso modo, ela analisa a sociedade sob a metáfora do organismo vivo, composto por partes interdependentes como instituições, normas e práticas, cada qual cumprindo uma função específica para garantir o equilíbrio do todo. Nessa lógica, o direito não existe por acidente: ele surge porque a sociedade precisa dele para funcionar e se manter coesa.
Para Durkheim, o direito é o espelho da consciência coletiva de uma sociedade, isto é, o conjunto de crenças e valores compartilhados por seus membros. Quando uma norma jurídica é violada, a reação social que se segue não é apenas uma punição ao indivíduo, mas uma reafirmação dos valores que sustentam a coesão do grupo, exemplificado através da pena de morte, por exemplo, onde a punição máxima é utilizada de meio a assustar qualquer um que cogite repetir o mesmo ato do executado. É por isso que crimes que chocam profundamente a sociedade, em especial aqueles contra seus entes "mais fracos", como os praticados contra crianças, (vide a repercussão do caso envolvendo a ilha Little Saint James, vulgarmente conhecida como "Ilha de Epstein) tendem a gerar respostas jurídicas mais severas: o direito cumpre, ali, sua função integrativa.
Um exemplo concreto dessa dinâmica pode ser encontrado na aprovação da Lei nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Brasil. O fenômeno da violência entre jovens nas redes sociais já existia há anos, mas foi somente quando ele atingiu proporções que a sociedade não mais tolerava, impulsionado por casos amplamente noticiados de suicídio entre adolescentes , que o direito foi chamado a intervir. Sob a ótica durkheimiana, essa movimentação legislativa não é apenas uma resposta punitiva: ela é a expressão de uma consciência coletiva que se reorganiza, sinalizando à sociedade quais valores ela considera inegociáveis.
Respondendo à provocação inicial, pode-se dizer que, ao menos segundo o funcionalismo, a função do direito hoje permanece, em sua essência, a mesma que Durkheim identificou no século XIX : garantir a coesão social e reafirmar os valores coletivos diante das tensões que cada época apresenta. O que muda são os palcos: das praças públicas às redes sociais, dos crimes físicos às violências digitais. O direito acompanha esse movimento não por acaso, mas porque a sociedade continua a exigir dele aquilo que sempre exigiu : um espelho de quem ela é e um guardião daquilo que não está disposta a perder.
Guilherme Rocha da Silva - Noturno
O Direito como grande autor da paz
Em mais uma manhã comum, saí para comprar pão e
observei a rua. O semáforo ficou vermelho e, magicamente, todos os carros que
antes passavam rapidamente param a poucos centímetros da faixa. Por que o
motorista parou? Por medo da multa? Talvez. Mas, após uma aula de sociologia
sobre funcionalismo, começo a supor que os carros param porque confiam que,
quando o sinal deles abrir, os outros também pararão.
O Direito hoje tem essa função, ele fabrica a previsibilidade, ou melhor dizendo, ele gera expectativas
de comportamento. Você
só acelera o seu carro quando o sinal abre porque você tem a expectativa legítima de que os motoristas que cruzam a via vão parar
no vermelho deles. Você não confia necessariamente na "bondade" do
outro motorista, mas confia que existe uma norma (o Código de Trânsito) e uma função social sendo
cumprida.
Ver alguém desrespeitando uma regra gera um incômodo em quem vê, como se uma peça estivesse fora do lugar. Por isso o Direito, muito além dos tribunais, garante que a gente possa ter uma noção do amanhã, nos permitindo conviver com estranhos sem medo, por exemplo. Ao chegar na padaria, noto que há uma pequena fila muito respeitada por todos, e assim, percebo que o Direito é primordial para que vida em sociedade seja possível.
Crônica sobre Sociologia e Funcionalismo – por Mariana Lobato, 1º ano Matutino.
Com o peso do mundo nos ombros
Acordei inquieto, o café tinha um gosto amargo e eu não conseguia parar de pensar no que ela havia me dito. Minha vizinha me disse que foi culpa dela. Disse com tamanho afinco que imaginei que pudesse ter sido algo planejado e estava apenas esperando acontecer. Quase três décadas na mesma empresa, e no final, a culpa era dela: não soube se adaptar, a vida passou muito rápido, é mulher do seu tempo. Falou com tanta convicção que não consegui dormir direito, me deixou desconfortável.
Não que eu discorde, longe disso. Mas é que era uma verdade tão pequena em frente a uma situação tão grande.
Faz dois meses que a cidade demitiu. Não ela, a cidade. Fábricas que fechavam ala após ala, escritórios se esvaziando pouco a pouco, uniformes comerciais começaram a sobrar como se ninguém nunca os tivesse vestido. Tinha algo acontecendo na cidade que não condizia com a história que me contara, mas ela nem desconfiava.
Segunda-feira, de tardezinha, aceitou os contratos de rescisão. Digo que aceitou, pois, assim que os recebeu, os assinou. Assinou sem ler, como todo mundo assina, porque ninguém nunca a ensinou a ler aquilo. O advogado era da empresa e ela estava constrangida demais para perguntar o que as numerosas cláusulas significavam. A lei estava lá, afogada no meio das páginas. Mas a lei que existe e a lei que protege a pessoa quando ela precisa são leis diferentes; creio que nenhuma delas a alcançou.
Reforço meu sentimento: é desconfortável como as pessoas assumem um evento externo a elas como um desvio de caráter. A crise vira preguiça, a desigualdade vira falta de ambição, a expulsão vira falta de conexões. Todas as precariedades do mundo se tornam um indivíduo, indivíduo esse que carrega todo o peso sozinho, sem saber que logo mais à frente tem outra pessoa carregando o mesmo fardo, assinando o mesmo contrato, nos mesmos termos, passando pelo mesmo constrangimento.
Hoje de manhã toquei a campainha de sua casa para visitar. Tomamos café; ela falou dos filhos, da saudade do marido, do aluguel, do que ia tentar fazer agora. Mas ela nunca chegou a perguntar o porquê. Não por falta de inteligência, muito pelo contrário, ela é uma das pessoas mais espertas que eu conheço. Só acho que ninguém nunca a ensinou a perguntar. A vida não lhe deu a oportunidade de perceber que sua vivência e a época em que vive são mais próximas uma da outra do que imaginava, de forma que não tinha culpa, e não é uma cláusula perdida em uma rescisão que é capaz de explicar isso.
Escrevo esse texto logo depois da minha visita; sinto que cheguei em casa com uma nova visão. Talvez o maior luxo que o entendimento do mundo ao redor possa fornecer não seja uma resposta, mas sim uma pergunta maior. Uma que faça a culpa ser compartilhada.
Cauã Oliveira Santos | 1º Ano - Noturno
A Função Social do Direito: Entre a Coesão e a Modernidade.
Ao iniciarmos os estudos sobre a estrutura da nossa sociedade, torna-se impossível ignorar que o Direito é muito mais do que um conjunto de códigos e tribunais; ele é o que Émile Durkheim define como um fato social. Isso significa que as leis possuem uma existência própria, exercendo sobre nós uma coerção que molda nossos comportamentos e garante que a vida coletiva não se desintegre no caos das vontades individuais.
Nas sociedades contemporâneas, a função do Direito assume um papel ainda mais vital devido à transição para o que chamamos de "solidariedade orgânica". Diferente das sociedades antigas, onde a união vinha pela semelhança e a punição era puramente repressiva (vingando a consciência coletiva), a nossa realidade é pautada pela divisão do trabalho e pela interdependência. Hoje, dependemos uns dos outros para quase todas as funções da vida, e é aqui que o Direito cumpre sua missão principal: a "restituição".
A função do sistema jurídico hoje não é apenas castigar o desvio, mas organizar a cooperação. Ele atua como o mecanismo que restabelece o equilíbrio quando um contrato é rompido ou quando um direito é violado, buscando sempre devolver as partes ao estado de normalidade necessário para que o "organismo social" continue funcionando. Através das normas restitutivas ,como o Direito Civil e o Administrativo, o sistema garante que a nossa diversidade não se transforme em conflito paralisante.
Portanto, o Direito hoje funciona como o fio condutor da coesão social. Ele protege a autonomia individual, ao mesmo tempo em que nos lembra que fazemos parte de um todo maior. Em uma época de profundas transformações, sua função é ser o instrumento técnico e moral que permite a convivência harmônica dentro da complexidade, garantindo que a justiça seja, acima de tudo, o suporte da solidariedade.
Ana Luiza Alves Vasques
Direito noturno
Precarização do trabalho: o enfraquecimento da regulação jurídica e a anomia social
A função do Direito hoje pode ser compreendida, a partir de Émile Durkheim, como a de ressocializar e manter a norma em uma sociedade em que a subjetividade é difusa. Diferentemente de sociedades menos complexas, em que o Direito exerce um papel punitivo, na solidariedade orgânica ele assume um caráter restitutivo: reintegrar o indivíduo à norma, que, por sua vez, funciona como uma expectativa resistente aos fatos.
Para Durkheim, o que mantém a solidariedade orgânica — ou seja, o que mantém os indivíduos interligados em um contexto de individualização social — é a divisão social do trabalho. É ela que cria o elo de interdependência entre os indivíduos, que, por meio do trabalho, compõem um único “organismo”. Nesse cenário, o Direito (sobretudo o restitutivo) e outras formas de regulação existem justamente para coordenar essa interdependência e evitar que ela se desfaça.
No entanto, com o advento do neoliberalismo, as relações trabalhistas, embora tenham se intensificado em termos de interdependência, deixaram, em grande parte, de estar sob a égide do Direito. O trabalho precarizado, a uberização e o freelancer, por exemplo; são expressões visíveis do enfraquecimento da regulação jurídica nas relações de trabalho. As normas continuam existindo, mas já não estruturam essas relações com a mesma força.
Nessa ótica, se o Direito é peça central na manutenção da solidariedade orgânica, o seu enfraquecimento no campo do trabalho compromete essa própria coesão. O resultado pode ser descrito com um conceito clássico de Durkheim: a anomia. Não a ausência completa de normas, mas algo mais sutil — normas frágeis, instáveis, insuficientes para orientar a conduta dos indivíduos.
Desse modo, pode-se dizer que, na atualidade, a sociedade atravessa um processo complexo: o declínio das normas formais que regem as relações de trabalho não elimina a interdependência — pelo contrário, a intensifica —, mas o faz sem o suporte regulatório necessário. E isso abre espaço para a intensificação da anomia, tanto no plano social quanto na experiência individual.
Ana Julia Corsi da Silva,
1º ano de Direito, noturno.
A identidade do indivíduo pela ótica de Durkheim e a crise identitária da contemporaneidade
Na rotina dinâmica da contemporaneidade, as pessoas se percebem como seres pensantes com suas respectivas individualidades únicas, de forma que a dinamicidade da rotina se torna uma máscara que esconde uma realidade oculta: a construção do "eu". Nesse viés, a ideia de ser se manifesta, em grande parte, do meio ao qual ele está inserido, ainda que este não o perceba.
Segundo Durkheim, o meio social impõe modelos "corretos" de ideias e comportamentos desde a escolarização em suas fazes mais iniciais até o fim da vida, isto é, o fato social. Já nos primeiros anos de vida, a pessoa é posta frente à regras sociais as quais deve seguir, normas de etiqueta, obrigações a serem cumpridas e percepções sobre o mundo que são tidas como referências e, caso o ser decida seguir o caminho contrário, é tido como uma anomalia e sofrerá repressão do meio. Assim surge o estereótipo do "normal", o padrão comportamental aceito por todos e imposto a todos.
No entanto, refletir acerca disso emana a crise existencial do século XXI: "Quem sou eu?". Presas no ciclo histórico de construção identitária da próxima geração, e imersos numa realidade dinâmica capitalista e anti-reflexiva, as pessoas se submetem a exploração trabalhista dia após dia, sem questionar quem se entendem ser e seguindo cegamente o status quo já consagrado. Dessa forma, a noção de identidade e propósito, os quais dão o devido sentido à vida, são apagados e substituídos pelas concepções normais impostas de geração em geração. Se hoje a depressão é o mal do século, certamente suas raízes são a coerção social oculta, as idealizações capitalistas de vida perfeita que impulsionam o ser a trocar vida por dinheiro e "sucesso" profissional.
Portanto, a verdadeira identidade do ser não surge meramente pela interação do indivíduo com o meio social, mas pela sua percepção individual acerca da sua realidade, a qual tem sido sensurada pelas concepções neoliberalistas impostas, pois não é conveniente para o patrão que o seu peão de fábrica saiba pensar. Afinal, quem apertaria os parafusos se todos soubessem criar novas ideias? Para o capitalismo moderno, a regra é a alienação do indivíduo para a produção e o lucro, sendo a análise crítica da realidade - e sua percepção de forma única - um ato de resistência contra o status quo (ainda que inevitavelmente influenciada por ele em alguma medida), ação a qual será duramente reprimida. Cabe, agora, a decisão: Exercer a percepção crítica da realidade e sofrer a repressão do sistema como exemplo de incorreto ou aceitar perder a identidade, a vida e seu significado para não sofrer retaliação.
Bibliografia:
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico
(1895). 3a Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
A peça que queria ser outra coisa
Função social do Direito e o funcionalismo
O funcionalismo é uma teoria sociológica que entende a sociedade como um sistema composto por diferentes partes independentes, que trabalham juntas para manter a ordem social. Nesse contexto, as instituições como família, escola e religião seriam fragmentos do todo, as quais, juntas, colaboram para a coesão social. Dessa forma, o Direito, assim como outros aspectos, na perspectiva funcionalista possui uma função social que garante a manutenção da sociedade.
Nessa perspectiva funcionalista, o crime é necessário para a vida social, uma vez que este tem como causa a punição através do Direito. Dessa maneira, o Direito tem como função social, ao agir como intermediário entre crime e castigo, garantir a coesão e atuar como meio de reafirmar a consciência coletiva e os valores morais da sociedade. Observa-se tal questão com a prisão do dono da página de fofocas "Choquei", o qual é investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de transações ilegais e lavagem de dinheiro, uma vez que a sua detenção atua como um exemplo social e reafirma os princípios morais certos, ao julgar os valores deturpados propagados pela página de fofocas e por seu dono, assim como suas ações.
Portanto, a função do Direito na atualidade sob uma perspectiva funcionalista é a de manutenção. Tal fator ocorre uma vez que o Direito é o meio para a punição, a qual age sobre a sociedade, ao reafirmar padrões de conduta, valores, crenças e a ética.O Direito entre a consolidação e a transformação dos fatos sociais
O Direito contemporâneo, inserido
em um contexto de intensa divisão do trabalho, característico de sociedades de
solidariedade orgânica descritas por Émile Durkheim, busca manter a
estabilidade social por meio das leis e da jurisprudência. Entretanto, essa função
exige do Direito um intenso equilíbrio entre norma, costume e justiça, o qual
nem sempre é verificado no mundo concreto. Nesse sentido, podem-se identificar
dois cenários ao se introduzir uma nova norma: quando ela regulamenta um fato
social já aceito ou em processo de consolidação, e quando incide sobre um
fenômeno ainda em disputa social.
No primeiro caso, pode-se citar a
decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva. Embora
tenha enfrentado críticas, sua incorporação ocorreu em um contexto de
transformação social já em curso, com avanços progressivos de aceitação da causa
LGBTQIA+ e decisões judiciais anteriores que sinalizavam essa tendência.
No segundo caso, tem-se como
exemplo a Lei de Cotas, que apresentou uma resistência social significativa e
uma lentidão institucional para sua aplicação. A lógica da redistribuição de
vagas sofreu questionamentos como a ADPF 186, a qual analisava as cotas
aplicadas pela Universidade de Brasília. Assim, quando a lei das cotas foi
promulgada em âmbito nacional, foi amplamente criticada. Essa resistência deve-se
ao fato de que a lei questionou um fato social por muito tempo enraizado no
país, a estrutura desigual de acesso ao ensino superior.
Portanto, mesmo inserido em uma
lógica de promoção da estabilidade normativa e social nas sociedades de
solidariedade orgânica, o Direito enfrenta dilemas na mediação de diferentes
fatos sociais em disputa.
Fernanda Yumi Okawa, 1º ano, Noturno
A Função do Direito frente as manifestações que culminaram no 8 de janeiro: Uma Análise Durkheimiana
Émile Durkheim, enxerga a sociedade como um organismo vivo, onde cada instituição, como o Judiciário, Forças Armadas, por exemplo, trabalham para manter o equilíbrio.
Mesmo assim, para que o sistema opere em harmonia, ele depende do "fato social": normas aceitas pela maioria que garantem a coesão. Portanto, quando um determinado grupo decide ignorar essas normas, a sociedade mergulha em um estado de anomia, uma desorientação onde a força tenta substituir o direito e as regras perdem sua eficácia.
Tensão essa que ficou evidente nos atos de 8 de janeiro de 2023, que foi o ápice de manifestações iniciadas logo após o resultado das urnas que elegeu o presidente Lula em 2022. Um grupo descontente com o desfecho de um processo institucional legítimo, é "coerente" acreditar que tem o direito de paralisar as funções de todo o corpo social? Embora o movimento se disfarçasse de funcionalista ao pedir "ordem", ele era, na essência, anômico, pois rejeitava a soberania da vontade majoritária expressa pelo voto. Ou seja, buscavam substituir a consciência em coletivo, por uma consciência em grupo/particularista. Seria aceitável que a frustração eleitoral de alguns justificasse ataques aos órgãos vitais que sustentam a democracia de todos?
Entretanto, temos a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) que surge como a reação do "sistema imunológico" da sociedade para combater essa patologia. Para Durkheim, a punição tem uma função social clara: reafirmar a consciência coletiva. Quando o STF aplica sentenças rígidas, ele não realiza apenas um ato jurídico, mas uma reafirmação da autoridade do Estado, operando em duas frentes durkheimianas: o direito repressivo e o restitutivo. O primeiro se manifesta nas penas de reclusão para punir a afronta aos valores morais da consciência coletiva democrática, o segundo na reparação do equilíbrio quebrado, exigindo o ressarcimento pelos danos ao patrimônio público.
Em última análise, os manifestantes "buscavam salvar a pátria", mas acabaram agredindo o próprio organismo social ao tentar impor sua vontade, claramente minoritária sobre a decisão soberana do povo nas urnas. Assim, a atuação institucional buscou garantir que a coesão social, através da coerção, prevalecendo-se sobre a tentativa de uma minoria de deturpar a ordem social.
Daniel Leonel Alvarez - 1° ano (Direito/Matutino).
Análise do Filme "O Show de Truman" com base em Émile Durkheim
O filme O Show de Truman “The Truman Show” dirigido
por Peter Weir conta a história de Truman Burbank, um homem que vive em uma
cidade aparentemente perfeita, sem saber que toda a sua vida é, na verdade, um
reality show transmitido para o mundo inteiro. Todas as pessoas ao seu redor
são atores, e seu cotidiano é cuidadosamente controlado por uma grande
produção. Ao longo da história, Truman começa a desconfiar da realidade em que
vive e busca escapar desse sistema.
No caso de Truman, toda a sua verdade
social é construída artificialmente, mas ainda assim funciona como um conjunto
de normas que orientam seu comportamento, o protagonista trabalha, se relaciona
e organiza sua rotina conforme expectativas sociais que lhe são impostas
externamente e além de tudo artificialmente, sem que ele tenha consciência
disso, o que evidencia a exterioridade dos fatos sociais. Para Emile Durkhein o
fato social é toda forma de agir imposta pela sociedade, dotada de generalidade
e também de coercitividade, todo desvio do fato social gera alguma “punição”
imposta pela sociedade, e todos a devem seguir.
A coercitividade é objeto claro ao longo do filme, Sempre que Truman se esforça para romper com a rotina especialmente quando manifesta o desejo de sair da ilha o sistema manipulador reage imediatamente, criando obstáculos, manipulando situações e até explorando seus medos para mantê-lo dentro dos limites estabelecidos, que são feitos de forma artificial pelo reality show, Isso ilustra como os fatos sociais não apenas orientam, mas pressionam os indivíduos a se conformarem com as normas coletivas.
Dessa
forma o que torna interessante, a análise sociológica de Durkhein sobre a vida
de Truman, é que como é tudo artificial, os Fatos Sociais são criados “do zero”
e impostos a Truman como o Reality Show quer. Ele nasce dentro desse sistema já
estruturado, internalizando regras, valores e hábitos como se fossem naturais,
porem quando Truman começa a questionar essa estrutura, ocorre um choque entre
indivíduo e fato social. Esse momento é importante porque mostra que, embora os
fatos sociais tenham grande força, eles não são absolutamente inquestionáveis.
Aluno: Emanuel Nobre Araujo Filho/Matutino
recomendações de filmes de Peter Weir: Sociedade dos Poetas Mortos/A Testemunha