O Funcionalismo de Émile Durkheim propõe que a sociedade seja um organismo vivo, no qual cada instituição — como família, escola, Igreja — funciona como um “órgão” essencial para a manutenção da ordem, da coesão e do equilíbrio. Nessa mesma lógica, o pensador define os fatos sociais como fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, compreendendo condutas e pensamentos que não são apenas exteriores ao indivíduo, mas também dotados de imperatividade e coercitividade.
Seguindo essa lógica de raciocínio, é possível analisar a funcionalidade do Direito na contemporaneidade. Historicamente, o Direito serviu como uma ferramenta fundamental para o ordenamento de regras sociais por meio da imposição de leis que estabelecem deveres, direitos e sanções. O objetivo é evitar um estado de desregulação social e enfraquecimento das normas — a anomia — a fim de manter a harmonia coletiva.
Um exemplo atual é a tramitação do Projeto de Lei (PL 896/2023), que visa criminalizar a misoginia. A proposta causou incômodo em parte da classe política e do público masculino, refletindo uma tensão nos moldes patriarcais que regem o Brasil. Assim, o Direito pode ou não ser percebido como justo, dependendo de quem influencia o poder político-econômico. Quando uma lei rompe com os padrões comportamentais estabelecidos por esses grupos dominantes, gera-se uma agitação no sistema que aparenta ser uma desarmonia social, fazendo surgir grupos de pressão para corrigi-la ou neutralizá-la.
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