O crime organizado cria uma estrutura paralela ao Estado que impõe leis e condutas próprias que, se não seguidas, levam a graves sanções. A violência extrema também é acompanhada de uma organização interna complexa que determina a formação de verdadeiros impérios criminais, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Nesse sentido, sob a ótica durkheimiana, cabe a análise: o crime organizado se configura como um estado de anomia ou como um fato social?
O estado de anomia, segundo Durkheim, é definido pela ausência de normas que gera um caos generalizado, formado pela falta de instituições capazes de regular o comportamento humano. Sob essa perspectiva, diversos indivíduos podem pensar que as facções criminosas se caracterizam como anomias, uma vez que, em regiões vítimas dessas organizações, as normas estatais passam a ser inválidas. Entretanto, é necessário pensar que não ocorre a extinção de qualquer tipo de regulamentação; somente há a substituição da norma estatal pela norma imposta por essas facções.
O fato social representa, desta forma, um mecanismo externo, coercitivo e geral que molda toda a vivência humana, influenciando como o indivíduo idealiza o mundo e como ele se comporta diante das situações sociais. Em uma recente reportagem divulgada pelo Metrópoles, é anunciado: “Código do PCC impõe 45 regras de conduta em áreas dominadas por facção”. Na reportagem, é retratada a existência de uma cartilha de conduta que deve ser seguida pelos membros da facção e pelas comunidades sob o comando das mesmas, expondo ainda a existência do “tribunal do crime”, que cumpre a função de instrumentalizar e definir as sanções se a norma imposta for rompida.
Com isso, conclui-se que o crime organizado se configura como um fato social, já que possui mecanismos claros de regulamentação das ações humanas, mesmo que de forma paralela à ordem estatal, criando uma ideologia própria que modifica a visão de mundo de quem integra ou convive com essas organizações e, até mesmo, gerando estruturas complexas de punições para indivíduos que descumpram o ordenamento estabelecido.
Isabela Lisboa Prado - 1⁰ (primeiro) ano Direito Matutino
