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segunda-feira, 27 de abril de 2026

A função do Direito hoje: sucesso e falha na legitimação da consciência coletiva

 Na análise sociológica de Émile Durkheim, o fundamento para que a ordem social e estabilidade da sociedade sejam mantidas é o fato social, ou seja, toda maneira de agir que exerce uma coerção exterior no indivíduo. Dessa maneira, o crime é um fato social, pois serve para reafirmar os valores de uma sociedade, uma vez que seja punido. Portanto, trata-se de um fenômeno que reforça a consciência coletiva através do compasso moral comum, da noção do que é “certo” e “errado”.

Nesse sentido, o Direito também constitui um fato social, pois sua função essencial é manter a coesão da sociedade. O Direito hoje, através de normas institucionalizadas, prevê punição às condutas que desafiam a ordem coletiva, legitimando convenções. Por exemplo, quando um indivíduo de certa comunidade pratica um ato considerado devasso pelo senso geral, esta comunidade terá suas percepções morais validadas à medida que o indivíduo for punido exemplarmente.

Entretanto, o Direito nem sempre cumpre a expectativa de punição da sociedade. Existem múltiplos episódios em que pessoas consideradas deploráveis pela opinião coletiva não são “devidamente” punidas ao olhar público, como o ocorrido no repercutido caso do cão Orelha, em que meninos de famílias de alto poder aquisitivo assassinaram brutalmente um cachorro.  

Como os agressores eram adolescentes, eles responderam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Dessa forma, a punição atribuída aos garotos visa a reeducação ao invés da retribuição penal, vista por grande parte da sociedade como branda, gerando a sensação de impunidade. Ademais, para distanciar os envolvidos do clamor público enquanto os processos judiciais corriam lentamente, alguns deles foram enviados pelos pais para o exterior, colaborando com a visão de impunidade, visto que seus recursos financeiros os beneficiaram. Assim, sob a ótica durkheimiana, pode-se inferir que o Direito falhou em reafirmar a consciência coletiva neste caso. 


Liah Fecury, 1o noturno

 Uma das principais funções do Direito na atualidade é a regulação do que o sociólogo Émile Durkheim chama de fatos sociais (construção coletiva de costumes, pensamentos e até sentimentos). Esse conceito social tem uma camada coercitiva, que compreende o que seriam as sanções na esfera jurídica, os fatos sociais não só existem como estão inscritos em forma de norma e descumpri-los possibilita punições e ou exclusões. 

Nestas definições temos um paralelo do pensamento popular acerca do Direito que em suma seria criar Leis e punir a desobediência destas. Essa concepção apesar de bastante rasa é um reflexo de uma ciência que como muitas outras não possibilita que as massas a acessem. 
O direito é uma ferramenta de luta mas, ao mesmo tempo, um dos instrumentos mais tecnológicos de controle social. Considerando este último ponto é fácil compreender o porquê das classes subalternizadas em geral, não conhecerem os caminhos que devem percorrer para que sejam juridicamente assistidas. Pensando nesta desigualdade de acessos, fica evidente que há um desequilíbrio no funcionamento da sociedade que segundo Durkheim é um organismo vivo e funcional que depende da participação de todas as esferas sociais para manter-se equilibrada e em pleno funcionamento (o que ele define como Funcionalismo).
 Tendo em vista o exposto, o direito contemporâneo está as vias de anomia, que é uma situação de desbalanceamento social a qual as Leis existentes perdem força ou desaparecem completamente criando desordem e caos, esta definição também é de Durkheim e se encaixa perfeitamente ao cenário mundial. É fundamental que ocorra uma mudança estrutural na forma como o direito se apresenta, como opera e suas refrações. Uma ciência limitada a grupos específicos e ilegível para a maioria não pode ser também uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais e de mudança social.

Letícia Maria Ferreira Pedro. - Noturno

Qual a função do direito hoje?

 A função do direito hoje vai muito além de apenas impor regras ou punir comportamentos. Em uma sociedade cada vez mais complexa, ele atua como um instrumento de organização social, garantindo certa previsibilidade nas relações e permitindo que a convivência aconteça de forma minimamente equilibrada. Sem esse conjunto de normas, os conflitos tenderiam a se intensificar, já que não haveria parâmetros claros para orientar as ações individuais e coletivas.

Além disso, o direito desempenha um papel fundamental na proteção do indivíduo frente a abusos de poder, seja por parte do Estado ou de outros cidadãos. Ao estabelecer limites, ele busca assegurar que a liberdade de cada um não comprometa a do outro, o que é especialmente importante em um contexto marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, o direito não apenas regula, mas também tenta corrigir distorções e garantir condições mais justas de convivência.

Por outro lado, o direito não é estático nem neutro, pois acompanha as transformações da sociedade ao longo do tempo. Novas demandas surgem com o avanço tecnológico, com as mudanças culturais e com os desafios políticos contemporâneos, exigindo constante adaptação das normas. Assim, mais do que controlar comportamentos, o direito também orienta a vida em sociedade, contribuindo para a construção de noções de justiça, cidadania e equilíbrio social.

Gabriel Mendes de Lima - Noturno


Qual a função do Direito hoje? (Sua função, em essência, atemporal)

 

Atualmente, existem diversos casos em que há uma clara distinção entre a visão do que algo é e o ser de fato de certo fenômeno. Não seria diferente no caso do Direito, afinal, a palavra “Direito” detém uma abstração inerente à sua existência. Dessa maneira, ao não conseguir enxergar o Direito agindo, atribui-se a ele uma inutilidade que promove um sentimento de injustiça e inaptidão, foz de movimentos como linchamentos pela própria população, que não vê, na prática, a função do Direito.

Primordialmente, cabe analisar os fatos sociais de Durkheim, sendo esses fenômenos externos ao indivíduo que exercem uma coerção social à sociedade. Essa denominação, ausente de ginásticas mentais, pode ser atribuída às leis e, como um todo, ao Direito: um fenômeno exterior à população que exerce sobre ela uma mudança de comportamento para a adequação da vivência em conjunto, evitando que ela caia sob um estado de anomia, em que as regras mantenedoras da coesão social se deterioram e a sociedade entra em um estado de desordem completa. Logo, é possível inferir que o Direito é fundamental para que uma sociedade aja de forma a respeitar o direito do próximo ao mesmo tempo que usufrui dos seus próprios.

No entanto, essa dissonância entre o Direito real e o Direito esperado tem consequências concretas. Segundo pesquisadores da Revista Brasileira de Segurança Pública, os linchamentos são formas de resolução de conflitos por meio da violência coletiva, uma justiça paralela legitimada por comunidades que não confiam na mediação estatal, e que dilui no coletivo a responsabilidade penal e moral que seria pesada demais para um indivíduo suportar sozinho. Em termos durkheimnianos, trata-se da lógica da solidariedade mecânica, em que há uma identidade moral compartilhada, nesse caso, de punição, operando dentro de uma sociedade formalmente organizada pela solidariedade orgânica, nela existente uma interdependência entre os indivíduos, mas dessa vez, o Direito aparentou não cumprir seu papel.

               Em suma, o Direito, por mais abstrato que seja, possui uma função real e concreta: impedir que a malha social se rompa, trazendo o colapso das referências normativas que mantêm a vida social possível. Nesse sentido, ele não serve apenas para a distribuição de direitos, obrigações e punições, mas sim para que seja possível diminuir a injustiça na sociedade, mesmo que possa falhar.

 

Cauã Oliveira Santos | 1°Ano - Noturno

Como Durkhein explicaria o preconceito à uma criança

 Um dia uma criança chegou em casa depois de uma palestra sobre preconceito feita em sua escola, com isso logo quando chegou em casa o pai perguntou sobre como foi seu dia:

- Boa noite, filho! Como foi sua aula hoje?

- Boa noite, pai. Foi tudo bem, mas hoje teve uma palestra hoje na escola e eu não entendi muito bem.

- Sobre o que era essa palestra?

- Era sobre preconceito, no começo eu estava entendendo, mas quando eu perguntei de onde saiu esse negócio o professor não me explicou direito

- Então deixa que eu te explico. Como você acha que é o meu trabalho?

- Acho que é um lugar horrível, sem janelas, sem hora do descanso, sem ninguém pra conversar e sempre com alguém te vigiando.

- Mas como você diz tudo isso se você nunca foi no meu trabalho?

- Não sei, mas é que eu sempre vejo o senhor cansado, então eu imagino que seja assim.

- Agora a gente vai mudar a situação, eu vou dizer como eu acho que é a sua escola. Eu acho que lá é um lugar onde você está sempre brincando, cheio de amigos e que passa maior parte do dia no parquinho.

- Claro que não é pai! Lá é a gente passa quase  o dia todo preso na sala, não podemos brincar durante a aula e sempre tem algum garoto chato irritando os outros.

- Isso são duas formas de preconceito.

- Como assim, pai?

- O preconceito é criar uma ideia sobre algo que a gente não conhece, em raros casos pode ser que nós achamos que uma lugar é melhor do que ele realmente é, da mesma forma que eu acho que a sua escola é um lugar melhor do que ele realmente é, mas na maioria das vezes nós achamos que as coisas ou pessoas que nós não conhecemos são ruins, da mesma forma que você achou que o meu trabalho é ruim mesmo sem ter ido lá.  Por isso nós não devemos ter preconceitos com lugares e nem pessoas, se nós não conhecemos de verdade elas, então nós não podemos dizer quem ou oque é bom ou não.

Depois disso alguns dias se passaram e o pai foi chamado à escola. De início ele não entendeu o porquê daquilo, mas quando chegou a diretoria ele finalmente entendeu o que havia acontecido:

- Bom dia, senhor. Desculpe por chama-lo aqui na escola no horário de almoço do senhor, mas é nós ficamos muito intrigados com algo que seu filho contou a todos na escola.

- Meu filho fez algo de errado?!

- Não senhor, muito pelo contrário, ele estava contando aos amiguinhos a forma como o senhor explicou a ele como surgia o preconceito e as crianças contaram aos pais e eles agora querem que a próxima palestra sobre esse tema aqui na escola seja dada pelo senhor. Mas  os professores ficaram com seguinte dúvida: como o senhor conseguiu sintetizar um conceito tão complexo e explicou a uma criança de uma forma tão simples?

- É simples diretora, usei os conceitos sobre os fatos sociais de Durkhein, mais especificamente: a diferença entre a visão das ideias para as coisas e a visão das coisas para as ideias.

- Agora entendi de onde aquele garoto aprende tanto. Muito obrigado pela sua aula, não só a lição dada aos alunos, mas a nós também. 

Eduardo Cesar da Silva Junior

O “redpill”, a coisa social e a ideologia

A série adolescência chamou a atenção popular ao retratar o nascimento de um novo problema: o discurso “redpill” e suas implicações no comportamento de diversos indivíduos. Essa ideologia se fundamenta essencialmente na crença da inferioridade feminina e na necessidade de dominação masculina, inspirando um profundo discurso de ódio com consequências perceptíveis. 

No Brasil, tal máxima tem se perpetrado, essencialmente por mídias sociais, fazendo surgir fenômenos nacionais com discurso similar, a exemplo do “calvo da Campari”- Thiago Schutz, que atualmente conta com cerca de 450 mil seguidores nas redes sociais, ainda que preso por agressão doméstica. 

Assim, pode-se compreender uma causa essencial para o óbito das 1568 vítimas de feminicídio registradas apenas em solo nacional, trata-se do resultado natural da propagação da ignorância do discurso masculinista, que se faz e mantém-se pela incapacidade de analisar a partir da coisa, ao invés de analisar a sociedade a partir da ideia. 

Tais grupos, por fatores diversos, sentem-se acanhados ou ressentidos quanto ao conjunto social- são párias- logo tendem crer naquilo que lhes convence de uma suposta anomia alheia e não advinda de si, não analisam sua própria situação pelo fato social, pela coisa como é, mas como gostariam que fosse, tornando-se vítimas para si, ao passo que são, na sociedade objetivamente analisada, algozes.

Tão logo, a anomia do discurso “redpill” se demonstra como a formação de uma cultura altamente perigosa para o conjunto social, uma anomia decorrente da propagação e crença em uma lógica baseada puramente em ideologia. Em virtude da ignorância, a violência de gênero continua a se propagar.


Igor Cunha (noturno)

Ordem e progresso: perspectivas de um país fundamentado na física social

 “ O amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim”, o lema positivista de Auguste comté reflete seu ideal sociológico a criação de uma ordem em que o todo prevalece sobre o indivíduo, de modo tradicional e ordenado com intuito de abandonar o que há de mais arcaico e seguir rumo ao progresso por meio da aplicação da física social.

Para a maior parte da elite política, intelectual, militar e econômica do Brasil no século XIX e XX essa corrente fora preponderante, não representava apenas uma reflexão interessante, mas um objetivo real reforçado pelo lema exposto na bandeira nacional após a proclamação da república: “Ordem e progresso”.

O estado laico se institui, a educação tradicional é valorizada e junto a isso o autoritarismo se precede. Em solo tupiniquim o positivismo das elites se caracterizou, antes de tudo, como uma corrente de pensamento autoritária, provendo liberdade moral aos detentores do poder para agirem em nome de suas tradições, pela ordem; sua educação clássica, pois outros modos de saber representariam nada mais que os ecos ultrapassados de povos já ultrapassados e seu poder, pois para se alcançar o poder do amor e do progresso, a ordem se faria necessária e apenas a sua ordem poderia levar a tal ideal.

No Brasil o positivismo foi antes de tudo uma legitimação da perpetração do domínio das elites locais, deixando ainda na atualidade sua marca na bandeira, nos costumes e no autoritarismo brasileiro, que de tempos em tempos apresenta ares de progresso trabalhista, anticomunista ou mesmo em nome da democracia.

Igor Cunha (noturno)

 19 de Março de 2023


De fato, o maior dos temores se concretiza contra o progresso humano. No dia de hoje pude observar com máxima eficácia a total sobreposição da ordem natural e inerente a organização humano: a tentativa de rompimento da ordem social por parte dos trabalhadores de um dos povos do novo continente, embora não compreenda totalmente as circunstâncias anteriores prescritas é possível afirmar com certeza que se trata de uma tentativa de fuga da função inerente ao proletariado, uma fuga de caráter extremamente egoísta, como poderia o interesse individual de um único grupo em diminuir sua carga de trabalho, por mera abstração de saúde, sobrepor-se ao interesse do coletivo?

Trata-se da exploração de alternativa desordeira com falsa empatia, uma vez que a sociedade jamais poderia se beneficiar de tais políticas, uma vez que os demais eixos, como os responsáveis por comandar os setores produtivos seriam fortemente prejudicados, fazendo com que a sociedade se prejudique em seguida, uma medida contra a ordem sempre se torna uma medida contra o progresso humano, sendo, portanto, uma política em direção contrária à moral e empatia positivistas.

Ademais, há de se destacar a classe social dos responsáveis por formular tais delírios desordeiros de saúde, parte desses é composta por trabalhadores, prole que obteria maior eficácia ao abandonar a tola tentativa de se ligar a mística inerente de seu povo e classe e se ligar a verdadeira física social, a ciência positivista.


De um futuro desastroso e próximo, mas mantendo firme o caráter social e imutável da ciência

Auguste Comté


Igor Cunha (noturno)

A extensão do Direito como fato social

O estabelecimento do Direito no Brasil ocorreu por influência das ordenações de Portugal. Desse modo, foi implementado de acordo com costumes e interferência das elites de outro país, o que delimitou o desenvolvimento de uma construção única no país.

Sob a perspectiva de Durkheim, sociólogo e filósofo francês, ocorreu a definição do funcionalismo no século XX que expressa o conceito da sociedade como organismo vivo que apresenta suas instituições organizadas e estuda, como objeto central, o fato social. Desse modo, o Direito é a representação de uma sociedade que busca o equilíbrio e a ordem social, representando também o fato social, sendo externo ao ser.

Ao tratar da função do Direito hoje, principalmente no Brasil, é explícita a sua utilização para a manutenção da ordem, como citado por Durkheim, entretanto, é necessário para a manutenção de costumes, direitos individuais e a harmonia social. Desse modo, pode ser citado como exemplo do funcionalismo do Direito a utilização das redes sociais e a necessidade de ajustes desse ambiente, como a necessidade da regulamentação das fake News no ambiente digital. A criação da PL 2630/2020 para a retirada de informações falsas do ambiente digital por parte das plataformas é exemplo claro do funcionamento do Direito nos dias de hoje, já que emprega a busca por segurança e do bem estar em sociedade.

Portanto, o Direito apresenta função essencial em garantir a ordem social, segundo definição do filósofo ao fato social, mas também estende sua responsabilidade para garantir a defesa dos direitos individuais e a harmonia dentro das relações sociais.

Milene Cavalcante Ribeiro 1º ano Direito Noturno


 O direito vem cada vez mais conseguindo um maior papel de destaque no dia a dia, seja pelas discussões éticas sobre o uso de IAs, embate entre big techs e supremas cortes  ou debates sobre a legislação de crimes contra minorias sociais. Mas afinal, o que é o direito ? A compreensão do direito na contemporaneidade exige uma análise complexa que vá além de sua face mais superficial e se pergunte, antes, o que ele é e qual função ele desempenha na reprodução da vida social.


O direito possui várias definições, dadas por inúmeros teóricos de ideologias distintas, como o marxismo e o naturalismo. Entretanto, irei me focar na visão da corrente funcionalista, desenvolvida pelo sociólogo Émile Durkheim no final do século XIX. De grosso modo, ela analisa a sociedade sob a metáfora do organismo vivo, composto por partes interdependentes como instituições, normas e práticas, cada qual cumprindo uma função específica para garantir o equilíbrio do todo. Nessa lógica, o direito não existe por acidente: ele surge porque a sociedade precisa dele para funcionar e se manter coesa.


Para Durkheim, o direito é o espelho da consciência coletiva de uma sociedade, isto é, o conjunto de crenças e valores compartilhados por seus membros. Quando uma norma jurídica é violada, a reação social que se segue não é apenas uma punição ao indivíduo, mas uma reafirmação dos valores que sustentam a coesão do grupo, exemplificado através da pena de morte, por exemplo, onde a punição máxima é utilizada de meio a assustar qualquer um que cogite repetir o mesmo ato do executado. É por isso que crimes que chocam profundamente a sociedade, em especial aqueles contra seus entes "mais fracos", como os praticados contra crianças, (vide a repercussão do caso envolvendo a ilha Little Saint James, vulgarmente conhecida como "Ilha de Epstein) tendem a gerar respostas jurídicas mais severas: o direito cumpre, ali, sua função integrativa.


Um exemplo concreto dessa dinâmica pode ser encontrado na aprovação da Lei nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Brasil. O fenômeno da violência entre jovens nas redes sociais já existia há anos, mas foi somente quando ele atingiu proporções que a sociedade não mais tolerava, impulsionado por casos amplamente noticiados de suicídio entre adolescentes , que o direito foi chamado a intervir. Sob a ótica durkheimiana, essa movimentação legislativa não é apenas uma resposta punitiva: ela é a expressão de uma consciência coletiva que se reorganiza, sinalizando à sociedade quais valores ela considera inegociáveis.


Respondendo à provocação inicial, pode-se dizer que, ao menos segundo o funcionalismo, a função do direito hoje permanece, em sua essência, a mesma que Durkheim identificou no século XIX : garantir a coesão social e reafirmar os valores coletivos diante das tensões que cada época apresenta. O que muda são os palcos: das praças públicas às redes sociais, dos crimes físicos às violências digitais. O direito acompanha esse movimento não por acaso, mas porque a sociedade continua a exigir dele aquilo que sempre exigiu : um espelho de quem ela é e um guardião daquilo que não está disposta a perder.


Guilherme Rocha da Silva - Noturno

O Direito como grande autor da paz

Em mais uma manhã comum, saí para comprar pão e observei a rua. O semáforo ficou vermelho e, magicamente, todos os carros que antes passavam rapidamente param a poucos centímetros da faixa. Por que o motorista parou? Por medo da multa? Talvez. Mas, após uma aula de sociologia sobre funcionalismo, começo a supor que os carros param porque confiam que, quando o sinal deles abrir, os outros também pararão.

O Direito hoje tem essa função, ele fabrica a previsibilidade, ou melhor dizendo, ele gera expectativas de comportamento. Você só acelera o seu carro quando o sinal abre porque você tem a expectativa legítima de que os motoristas que cruzam a via vão parar no vermelho deles. Você não confia necessariamente na "bondade" do outro motorista, mas confia que existe uma norma (o Código de Trânsito) e uma função social sendo cumprida.

Ver alguém desrespeitando uma regra gera um incômodo em quem vê, como se uma peça estivesse fora do lugar. Por isso o Direito, muito além dos tribunais, garante que a gente possa ter uma noção do amanhã, nos permitindo conviver com estranhos sem medo, por exemplo. Ao chegar na padaria, noto que há uma pequena fila muito respeitada por todos, e assim, percebo que o Direito é primordial para que vida em sociedade seja possível.


Crônica sobre Sociologia e Funcionalismo – por Mariana Lobato, 1º ano Matutino. 

Com o peso do mundo nos ombros

Acordei inquieto, o café tinha um gosto amargo e eu não conseguia parar de pensar no que ela havia me dito. Minha vizinha me disse que foi culpa dela. Disse com tamanho afinco que imaginei que pudesse ter sido algo planejado e estava apenas esperando acontecer. Quase três décadas na mesma empresa, e no final, a culpa era dela: não soube se adaptar, a vida passou muito rápido, é mulher do seu tempo. Falou com tanta convicção que não consegui dormir direito, me deixou desconfortável.
                Não que eu discorde, longe disso. Mas é que era uma verdade tão pequena em frente a uma situação tão grande.
                Faz dois meses que a cidade demitiu. Não ela, a cidade. Fábricas que fechavam ala após ala, escritórios se esvaziando pouco a pouco, uniformes comerciais começaram a sobrar como se ninguém nunca os tivesse vestido. Tinha algo acontecendo na cidade que não condizia com a história que me contara, mas ela nem desconfiava.
                Segunda-feira, de tardezinha, aceitou os contratos de rescisão. Digo que aceitou, pois, assim que os recebeu, os assinou. Assinou sem ler, como todo mundo assina, porque ninguém nunca a ensinou a ler aquilo. O advogado era da empresa e ela estava constrangida demais para perguntar o que as numerosas cláusulas significavam. A lei estava lá, afogada no meio das páginas. Mas a lei que existe e a lei que protege a pessoa quando ela precisa são leis diferentes; creio que nenhuma delas a alcançou.
                Reforço meu sentimento: é desconfortável como as pessoas assumem um evento externo a elas como um desvio de caráter. A crise vira preguiça, a desigualdade vira falta de ambição, a expulsão vira falta de conexões. Todas as precariedades do mundo se tornam um indivíduo, indivíduo esse que carrega todo o peso sozinho, sem saber que logo mais à frente tem outra pessoa carregando o mesmo fardo, assinando o mesmo contrato, nos mesmos termos, passando pelo mesmo constrangimento.
                Hoje de manhã toquei a campainha de sua casa para visitar. Tomamos café; ela falou dos filhos, da saudade do marido, do aluguel, do que ia tentar fazer agora. Mas ela nunca chegou a perguntar o porquê. Não por falta de inteligência, muito pelo contrário, ela é uma das pessoas mais espertas que eu conheço. Só acho que ninguém nunca a ensinou a perguntar. A vida não lhe deu a oportunidade de perceber que sua vivência e a época em que vive são mais próximas uma da outra do que imaginava, de forma que não tinha culpa, e não é uma cláusula perdida em uma rescisão que é capaz de explicar isso.
                Escrevo esse texto logo depois da minha visita; sinto que cheguei em casa com uma nova visão. Talvez o maior luxo que o entendimento do mundo ao redor possa fornecer não seja uma resposta, mas sim uma pergunta maior. Uma que faça a culpa ser compartilhada.

Cauã Oliveira Santos | 1º Ano - Noturno

A Função Social do Direito: Entre a Coesão e a Modernidade.

Ao iniciarmos os estudos sobre a estrutura da nossa sociedade, torna-se impossível ignorar que o Direito é muito mais do que um conjunto de códigos e tribunais; ele é o que Émile Durkheim define como um fato social. Isso significa que as leis possuem uma existência própria, exercendo sobre nós uma coerção que molda nossos comportamentos e garante que a vida coletiva não se desintegre no caos das vontades individuais.

Nas sociedades contemporâneas, a função do Direito assume um papel ainda mais vital devido à transição para o que chamamos de "solidariedade orgânica". Diferente das sociedades antigas, onde a união vinha pela semelhança e a punição era puramente repressiva (vingando a consciência coletiva), a nossa realidade é pautada pela divisão do trabalho e pela interdependência. Hoje, dependemos uns dos outros para quase todas as funções da vida, e é aqui que o Direito cumpre sua missão principal: a "restituição".

A função do sistema jurídico hoje não é apenas castigar o desvio, mas organizar a cooperação. Ele atua como o mecanismo que restabelece o equilíbrio quando um contrato é rompido ou quando um direito é violado, buscando sempre devolver as partes ao estado de normalidade necessário para que o "organismo social" continue funcionando. Através das normas restitutivas ,como o Direito Civil e o Administrativo, o sistema garante que a nossa diversidade não se transforme em conflito paralisante.

Portanto, o Direito hoje funciona como o fio condutor da coesão social. Ele protege a autonomia individual, ao mesmo tempo em que nos lembra que fazemos parte de um todo maior. Em uma época de profundas transformações, sua função é ser o instrumento técnico e moral que permite a convivência harmônica dentro da complexidade, garantindo que a justiça seja, acima de tudo, o suporte da solidariedade.

Ana Luiza Alves Vasques 

Direito noturno 

     Precarização do trabalho: o enfraquecimento da regulação jurídica e a anomia social

    A função do Direito hoje pode ser compreendida, a partir de Émile Durkheim, como a de ressocializar e manter a norma em uma sociedade em que a subjetividade é difusa. Diferentemente de sociedades menos complexas, em que o Direito exerce um papel punitivo, na solidariedade orgânica ele assume um caráter restitutivo: reintegrar o indivíduo à norma, que, por sua vez, funciona como uma expectativa resistente aos fatos. 

    Para Durkheim, o que mantém a solidariedade orgânica — ou seja, o que mantém os indivíduos interligados em um contexto de individualização social — é a divisão social do trabalho. É ela que cria o elo de interdependência entre os indivíduos, que, por meio do trabalho, compõem um único “organismo”. Nesse cenário, o Direito (sobretudo o restitutivo) e outras formas de regulação existem justamente para coordenar essa interdependência e evitar que ela se desfaça.

    No entanto, com o advento do neoliberalismo, as relações trabalhistas, embora tenham se intensificado em termos de interdependência, deixaram, em grande parte, de estar sob a égide do Direito. O trabalho precarizado, a uberização e o freelancer, por exemplo; são expressões visíveis do enfraquecimento da regulação jurídica nas relações de trabalho. As normas continuam existindo, mas já não estruturam essas relações com a mesma força.

    Nessa ótica, se o Direito é peça central na manutenção da solidariedade orgânica, o seu enfraquecimento no campo do trabalho compromete essa própria coesão. O resultado pode ser descrito com um conceito clássico de Durkheim: a anomia. Não a ausência completa de normas, mas algo mais sutil — normas frágeis, instáveis, insuficientes para orientar a conduta dos indivíduos.

    Desse modo, pode-se dizer que, na atualidade, a sociedade atravessa um processo complexo: o declínio das normas formais que regem as relações de trabalho não elimina a interdependência — pelo contrário, a intensifica —, mas o faz sem o suporte regulatório necessário. E isso abre espaço para a intensificação da anomia, tanto no plano social quanto na experiência individual.


Ana Julia Corsi da Silva, 

1º ano de Direito, noturno.

A identidade do indivíduo pela ótica de Durkheim e a crise identitária da contemporaneidade

 Na rotina dinâmica da contemporaneidade, as pessoas se percebem como seres pensantes com suas respectivas individualidades únicas, de forma que a dinamicidade da rotina se torna uma máscara que esconde uma realidade oculta: a construção do "eu". Nesse viés, a ideia de ser se manifesta, em grande parte, do meio ao qual ele está inserido, ainda que este não o perceba. 


Segundo Durkheim, o meio social impõe modelos "corretos" de ideias e comportamentos desde a escolarização em suas fazes mais iniciais até o fim da vida, isto é, o fato social. Já nos primeiros anos de vida, a pessoa é posta frente à regras sociais as quais deve seguir, normas de etiqueta, obrigações a serem cumpridas e percepções sobre o mundo que são tidas como referências e, caso o ser decida seguir o caminho contrário, é tido como uma anomalia e sofrerá repressão do meio. Assim surge o estereótipo do "normal", o padrão comportamental aceito por todos e imposto a todos. 


No entanto, refletir acerca disso emana a crise existencial do século XXI: "Quem sou eu?". Presas no ciclo histórico de construção identitária da próxima geração, e imersos numa realidade dinâmica capitalista e anti-reflexiva, as pessoas se submetem a exploração trabalhista dia após dia, sem questionar quem se entendem ser e seguindo cegamente o status quo já consagrado. Dessa forma, a noção de identidade e propósito, os quais dão o devido sentido à vida, são apagados e substituídos pelas concepções normais impostas de geração em geração. Se hoje a depressão é o mal do século, certamente suas raízes são a coerção social oculta, as idealizações capitalistas de vida perfeita que impulsionam o ser a trocar vida por dinheiro e "sucesso" profissional. 


Portanto, a verdadeira identidade do ser não surge meramente pela interação do indivíduo com o meio social, mas pela sua percepção individual acerca da sua realidade, a qual tem sido sensurada pelas concepções neoliberalistas impostas, pois não é conveniente para o patrão que o seu peão de fábrica saiba pensar. Afinal, quem apertaria os parafusos se todos soubessem criar novas ideias? Para o capitalismo moderno, a regra é a alienação do indivíduo para a produção e o lucro, sendo a análise crítica da realidade - e sua percepção de forma única - um ato de resistência contra o status quo (ainda que inevitavelmente influenciada por ele em alguma medida), ação a qual será duramente reprimida.  Cabe, agora, a decisão: Exercer a percepção crítica da realidade e sofrer a repressão do sistema como exemplo de incorreto ou aceitar perder a identidade, a vida e seu significado para não sofrer retaliação.


Bibliografia:

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico

(1895). 3a Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.



A peça que queria ser outra coisa

Era uma vez, em um lugar muito distante e isolado, uma biblioteca enorme, um lugar que mistura a arquitetura gótica com um grande escritório repleto de arquivos importantes e livros altamente conservados, e vários papéis que chegam todas as semanas para serem revisados e carimbados pelos funcionários. Havia uma sala somente para armazernar todas ad tintas com as cores vermelho, azul e preto. A escrita era de suma imporância já que com elas que eram escritas todas as ações e atos do mundo vizinho, pois a biblioteca era como um único mundo, sem vista para fora, quem habitava ali não poderia sair porque não havia saída, mas também a função de quem ali estava não implicava em se retirar de lá, logo não haveria necessidade de portas para se retirarem, as paredes não tinham um fim. O barulho constante de carimbos e o folhear das páginas eram intermináveis. 
Lea era uma escrivã de destinos, seu trabalho juntamente com o de mais pessoas consistia em receber as folhas do mundo vizinho e válidar as açoes do indivíduo em especifíco como "solidariedade", para o vizinho que ajudou alguém, e "patologia" para quem cometeu algum crime. Em minutos ela carimbava dezenas de papéis, suas mãos já não eram controladas por ela mesma, agora era uma espécie de motor, algo automático. Certa vez, a reposição de tintas de Lea estava acabando, ela se viu encurralada a ir na sala de tintas, mas ainda assim ela não parou de usar as tintas restantes. Até que sua tinta acabou, suas mãos pararam. Ela levou um susto, nunca havia parado de escrever sem que desse o horário de final do expediente. Ela olhou ao seu redor e viu todos concentrados e agindo todos em um mesmo movimento. Então Lea percebeu que suas mãos eram como a deles: Elas agiam sozinhas. Ela não escrevia o que queria, mas o que a caneta guiada pela vontade da biblioteca esperava, uma espécie de programação. No fim do dia, Lea chegou a comentar sobre está percepção com seu amigo Caleb, mas com bastante discrição. No entanto, ele disse: 
- Você está louca Lea, essa é nossa função. 
- Mas quem escolheu está função para nós Caleb? - dise ela. Mas não obteve resposta.
No dia seguinte, Lea estava em seu posto, anotandando os registros dos indivíduos vizinhos. Até que ela recebe uma folha em branco. "Como poderia isso acontecer?", pensou ela, é como um bug no sistema. Então ela percebe que a ficha está em branco, mas tem seu própio nome, assim ela encara a folha não mais com estranheza, mas como uma oportunidade para talvez escrever seu destino. "Lea decidiu ser artista...", ela transcreve ao papel estas palavras, mas assim que finaliza, ela vê que atinta não se fixa no papel. A biblioteca rejeita qualquer texto que não tenha sido "aprovado" pelo custume social dali, Lea não podeira ser tal coisa pois esta não seguia o ritmo de seus colegas. Contudo Lea não desiste, ela escreve novamente, tentando reverter o destino que lhe imporam para escrever um ao qual sua vontade seja exercida, mas de novo a tinta sai, como uma mágica. E tenta de novo, e de novo, mas nada ocorre, sempre o mesmo resultado. Já cansada, Lea não tem mais esperanças, assim, ela decide fazer algo irrepudiável, ela rasga a própia ficha. No momento em que ela rasga o papel, o silêncio na biblioteca se torna ensurdercedor. Todos os outros escrivães olham para ela. É a vigilância social em seu estado puro. O cenário começa a se desfigurar, as gavetas começam a se abrir sozinhas, expelindo papéis, sem a classificação do papel rasgado, o setor inteiro entra em anomia. Até que Lea se levanta rapidamente e tenta ir de encontro com a saída da biblioteca, mas ela não a encontra, ela percebe que não era apenas uma empregada da biblioteca, mas parte dela, se ela não for a escrivã, ela não é nada. Então seus amigos assustados também sentem vontade de se levantarem, mas não conseguem parar de escrever e carimbar, é mais forte do que eles. Em um certo trecho do caminho Lea se depara com o Grande Bibliotecário, com o rosto coberto, um indivídio alto e forte, mas sem identidade definida, ele diz em alto bom som como se fossem a voz de mil pessoas falando ao mesmo tempo: 
- Você não é a autora da sua história Lea. Você é apenas a tinta que a sociedade usa para escrever a dela.
Assim, ao ouvir essas palavras, instantaneamente Lea volta para sua cadeira como em um truque de mágica, ela se sente estranha, como se tudo aquilo fosse um sonho, mas ela sabia que foi real. As regras da biblioteca estavam lá antes dela nascer, isso era inegável e não se podia ir contra este fato. 
Seu amigo Caleb olha para ela e diz: 
- O que foi isso Lea? Todos ficaram olhando para você, não sentiu vergonha? Achei que você iria fazer uma revolução, não disse que aquela ideia era maluca? Vamos, volte a escrever, coloquei mais tinta ontem à noite para você aí do seu lado. 
Lea frustada, voltou a escrever, sem esperança alguma, passando sua vida na grande biblioteca, um cimitério de sonhos e escritora de destinos. 

Ariane Martins| 1°ano de Direito-Noturno

Função social do Direito e o funcionalismo

 O funcionalismo é uma teoria sociológica que entende a sociedade como um sistema composto por diferentes partes independentes, que trabalham juntas para manter a ordem social. Nesse contexto, as instituições como família, escola e religião seriam fragmentos do todo, as quais, juntas, colaboram para a coesão social. Dessa forma, o Direito, assim como outros aspectos, na perspectiva funcionalista possui uma função social que garante a manutenção da sociedade.

Nessa perspectiva funcionalista, o crime é necessário para a vida social, uma vez que este tem como causa a punição através do Direito. Dessa maneira, o Direito tem como função social, ao agir como intermediário entre crime e castigo, garantir a coesão e atuar como meio de reafirmar a consciência coletiva e os valores morais da sociedade. Observa-se tal questão com a prisão do dono da página de fofocas "Choquei", o qual é investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de transações ilegais e lavagem de dinheiro, uma vez que a sua detenção atua como um exemplo social e reafirma os princípios morais certos, ao julgar os valores deturpados propagados pela página de fofocas e por seu dono, assim como suas ações.

Portanto, a função do Direito na atualidade sob uma perspectiva funcionalista é a de manutenção. Tal fator ocorre uma vez que o Direito é o meio para a punição, a qual age sobre a sociedade, ao reafirmar padrões de conduta, valores, crenças e a ética. 

Uine Pereira da Mota
1° ano - noturno 

O Direito entre a consolidação e a transformação dos fatos sociais

 

O Direito contemporâneo, inserido em um contexto de intensa divisão do trabalho, característico de sociedades de solidariedade orgânica descritas por Émile Durkheim, busca manter a estabilidade social por meio das leis e da jurisprudência. Entretanto, essa função exige do Direito um intenso equilíbrio entre norma, costume e justiça, o qual nem sempre é verificado no mundo concreto. Nesse sentido, podem-se identificar dois cenários ao se introduzir uma nova norma: quando ela regulamenta um fato social já aceito ou em processo de consolidação, e quando incide sobre um fenômeno ainda em disputa social.

No primeiro caso, pode-se citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva. Embora tenha enfrentado críticas, sua incorporação ocorreu em um contexto de transformação social já em curso, com avanços progressivos de aceitação da causa LGBTQIA+ e decisões judiciais anteriores que sinalizavam essa tendência.

No segundo caso, tem-se como exemplo a Lei de Cotas, que apresentou uma resistência social significativa e uma lentidão institucional para sua aplicação. A lógica da redistribuição de vagas sofreu questionamentos como a ADPF 186, a qual analisava as cotas aplicadas pela Universidade de Brasília. Assim, quando a lei das cotas foi promulgada em âmbito nacional, foi amplamente criticada. Essa resistência deve-se ao fato de que a lei questionou um fato social por muito tempo enraizado no país, a estrutura desigual de acesso ao ensino superior.

Portanto, mesmo inserido em uma lógica de promoção da estabilidade normativa e social nas sociedades de solidariedade orgânica, o Direito enfrenta dilemas na mediação de diferentes fatos sociais em disputa.


Fernanda Yumi Okawa, 1º ano, Noturno 

A Função do Direito frente as manifestações que culminaram no 8 de janeiro: Uma Análise Durkheimiana

    Émile Durkheim, enxerga a sociedade como um organismo vivo, onde cada instituição, como o Judiciário, Forças Armadas, por exemplo, trabalham para manter o equilíbrio. 

    Mesmo assim, para que o sistema opere em harmonia, ele depende do "fato social": normas aceitas pela maioria que garantem a coesão. Portanto, quando um determinado grupo decide ignorar essas normas, a sociedade mergulha em um estado de anomia, uma desorientação onde a força tenta substituir o direito e as regras perdem sua eficácia.

    Tensão essa que ficou evidente nos atos de 8 de janeiro de 2023, que foi o ápice de manifestações iniciadas logo após o resultado das urnas que elegeu o presidente Lula em 2022. Um grupo descontente com o desfecho de um processo institucional legítimo, é "coerente" acreditar que tem o direito de paralisar as funções de todo o corpo social? Embora o movimento se disfarçasse de funcionalista ao pedir "ordem", ele era, na essência, anômico, pois rejeitava a soberania da vontade majoritária expressa pelo voto. Ou seja, buscavam substituir a consciência em coletivo, por uma consciência em grupo/particularista. Seria aceitável que a frustração eleitoral de alguns justificasse ataques aos órgãos vitais que sustentam a democracia de todos?

(Fonte: Brasil de Fato)

    Entretanto, temos a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) que surge como a reação do "sistema imunológico" da sociedade para combater essa patologia. Para Durkheim, a punição tem uma função social clara: reafirmar a consciência coletiva. Quando o STF aplica sentenças rígidas, ele não realiza apenas um ato jurídico, mas uma reafirmação da autoridade do Estado, operando em duas frentes durkheimianas: o direito repressivo e o restitutivo. O primeiro se manifesta nas penas de reclusão para punir a afronta aos valores morais da consciência coletiva democrática, o segundo na reparação do equilíbrio quebrado, exigindo o ressarcimento pelos danos ao patrimônio público. 

    Em última análise, os manifestantes "buscavam salvar a pátria", mas acabaram agredindo o próprio organismo social ao tentar impor sua vontade, claramente minoritária sobre a decisão soberana do povo nas urnas. Assim, a atuação institucional buscou garantir que a coesão social, através da coerção, prevalecendo-se sobre a tentativa de uma minoria de deturpar a ordem social.

Daniel Leonel Alvarez - 1° ano (Direito/Matutino).

Análise do Filme "O Show de Truman" com base em Émile Durkheim

 

O filme  O Show de Truman “The Truman Show” dirigido por Peter Weir conta a história de Truman Burbank, um homem que vive em uma cidade aparentemente perfeita, sem saber que toda a sua vida é, na verdade, um reality show transmitido para o mundo inteiro. Todas as pessoas ao seu redor são atores, e seu cotidiano é cuidadosamente controlado por uma grande produção. Ao longo da história, Truman começa a desconfiar da realidade em que vive e busca escapar desse sistema.

No caso de Truman, toda a sua verdade social é construída artificialmente, mas ainda assim funciona como um conjunto de normas que orientam seu comportamento, o protagonista trabalha, se relaciona e organiza sua rotina conforme expectativas sociais que lhe são impostas externamente e além de tudo artificialmente, sem que ele tenha consciência disso, o que evidencia a exterioridade dos fatos sociais. Para Emile Durkhein o fato social é toda forma de agir imposta pela sociedade, dotada de generalidade e também de coercitividade, todo desvio do fato social gera alguma “punição” imposta pela sociedade, e todos a devem seguir.

A coercitividade é objeto claro ao longo do filme, Sempre que Truman se esforça para romper com a rotina especialmente quando manifesta o desejo de sair da ilha o sistema manipulador reage imediatamente, criando obstáculos, manipulando situações e até explorando seus medos para mantê-lo dentro dos limites estabelecidos, que são feitos de forma artificial pelo reality show, Isso ilustra como os fatos sociais não apenas orientam, mas pressionam os indivíduos a se conformarem com as normas coletivas.

              Dessa forma o que torna interessante, a análise sociológica de Durkhein sobre a vida de Truman, é que como é tudo artificial, os Fatos Sociais são criados “do zero” e impostos a Truman como o Reality Show quer. Ele nasce dentro desse sistema já estruturado, internalizando regras, valores e hábitos como se fossem naturais, porem quando Truman começa a questionar essa estrutura, ocorre um choque entre indivíduo e fato social. Esse momento é importante porque mostra que, embora os fatos sociais tenham grande força, eles não são absolutamente inquestionáveis.

 

Aluno: Emanuel Nobre Araujo Filho/Matutino 


recomendações de filmes de Peter Weir: Sociedade dos Poetas Mortos/A Testemunha 

 Se Durkheim acordasse hoje

Assim que levantei da cama fui olhar na janela do hotel, perdi-me refletindo sobre a arquitetura urbana da capital, as vias planejadas de Brasília assemelhavam-se a vasos sanguíneos, com as avenidas sendo artérias, com um fluxo maior e mais rápido, cortadas por ruas como veias. Fiquei 5 minutos apreciando essa vista, e notei que a sociedade parece um sistema vivo, cada pessoa conectada vivendo e produzindo fatos sociais, os quais contribui para a coerção social.

Indaguei-me pensando onde essa lógica tem início, rapidamente conclui que é na educação, uma vez que ela molda o nosso ser social, anexando comportamentos de maneira que torne natural. Como por exemplo, quando sai do quarto e entrei no elevador, as 3 pessoas que já estavam nele apenas me cumprimentaram com um coro de “bom dia", após isso surgiu um silêncio respeitoso, como uma solidariedade orgânica.

Saindo do hotel, eu vi um homem furtando a bolsa de uma moça e rapidamente corri em direção deles para intervir na situação. Não consegui alcançar o indivíduo e infelizmente a bolsa não foi recuperada, quando os ânimos se acalmaram pensei: Por que tive essa reação instantânea de correr ao ver o furto? Na verdade, o ato se configurava em um crime não pela ação em si, mas porque a cultural social enxerga aquilo como errôneo, ferindo a consciência coletiva, e consequentemente, a minha.

Após isso, ver o espanto da mulher floresceu em mim um forte sentimento de vingança, desejando que o sujeito fosse pego e preso. No entanto, a sua punição não deveria ter a finalidade de suprir meu sentimento, em realidade teria que garantir o equilíbrio, reafirmando a moral para os “homens honestos”, evitando a anomia.


Phelipe Tarosso Maravilha - 1o ano Direito (noturno)

Solidariedade e Norma: A Funcionalidade do Direito frente à Anomia Contemporânea

Émile Durkheim, um dos pilares da sociologia clássica, compreendia a sociedade como um organismo vivo cujas partes devem funcionar em harmonia para garantir a estabilidade. Para ele, o Direito não é apenas um conjunto de normas técnicas, mas o símbolo visível da "solidariedade social". Em sociedades modernas, marcadas por uma complexa divisão do trabalho, o Direito exerce uma função integradora, atuando como o "sistema nervoso" que coordena as diferentes funções sociais e garante que a cooperação prevaleça sobre o conflito.

Na teoria Durkheim, a transição da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica altera a natureza das leis. Enquanto em sociedades tradicionais o Direito é predominantemente repressivo (focado na punição), nas sociedades contemporâneas ele assume um caráter restitutivo. O objetivo passa a ser o restabelecimento das relações perturbadas e a manutenção da ordem funcional. Temas atuais, como as crises nas instituições democráticas e o aumento da polarização, podem ser lidos sob a lente da anomia — um estado de desregulamentação onde as normas perdem sua força coercitiva e o indivíduo se sente desorientado.

Relacionando essa base com o cenário digital e a globalização, observamos novos desafios para a funcionalidade do Direito. A regulação das redes sociais e da Inteligência Artificial, por exemplo, reflete a tentativa da sociedade de criar "fatos sociais" que limitem o egoísmo individual em prol da consciência coletiva. O Direito, portanto, atua como um mecanismo de coesão social, tentando preencher os vácuos normativos gerados pela rápida evolução tecnológica que ameaça desequilibrar a integração orgânica proposta por Durkheim.

Por fim, a sociologia de Durkheim nos ensina que o crime e o desvio são, paradoxalmente, normais, pois ajudam a reafirmar os valores do grupo quando a lei é aplicada. No contexto atual, as discussões sobre direitos humanos e justiça social demonstram que o Direito não é estático; ele evolui conforme a moralidade coletiva se transforma. Assim, a funcionalidade do sistema jurídico permanece vital: ele deve evoluir para prevenir a desagregação social, garantindo que, mesmo em uma era de hiperindividualismo, a estrutura da "consciência coletiva" ainda forneça um sentido de pertencimento e ordem.

A Cegueira Seletiva e a Balança Desnivelada

   Existem perguntas que a doutrina clássica responde com conceitos prontos, mas que a realidade cotidiana desmente com fatos brutais. Indagar "Qual a função do Direito hoje?" exige que abandonemos o conforto dos manuais e observemos como o sistema realmente se comporta no chão das cidades. Enquanto a teoria funcionalista de Durkheim pinta o Direito como o cimento que une os tijolos da sociedade, evitando o colapso da anomia, a observação realista revela uma estrutura bem menos poética: o sistema jurídico funciona como um filtro de precisão, que protege os proprietários do poder e se torna uma barreira intransponível para os que estão na base da pirâmide.

    Na teoria, as leis existem para garantir a ordem e a harmonia. No entanto, essa "ordem" raramente é neutra. O Direito atua como uma linguagem exclusiva, um dialeto técnico que exige advogados caros e anos de espera, o que, por si só, já exclui a maior parte da população do acesso à justiça. Enquanto o texto legal promete igualdade, a estrutura judiciária entrega seletividade. Para quem detém capital, o Direito é um arsenal de recursos, liminares e estratégias de defesa; para quem é vulnerável, ele se manifesta quase exclusivamente em sua face repressiva, como uma força que pune o pequeno desvio com rigor, mas silencia diante das grandes injustiças estruturais.

    Dessa forma, o sistema não é imparcial 100% do tempo. Ele é desenhado para manter o equilíbrio de quem já está equilibrado. A função do Direito, hoje, acaba sendo a de institucionalizar as desigualdades: ele dá roupagem de "legalidade" a privilégios históricos e rotula como "desordem" qualquer tentativa de mudança vinda das margens. O sistema é inacessível para o cidadão comum não por acidente, mas porque a complexidade burocrática serve como uma proteção para as elites, garantindo que o aparato estatal não seja usado contra quem o sustenta politicamente.

    Para compreender como essa engrenagem de exclusão opera, o Massacre do Carandiru (1992) oferece um exemplo irrefutável. A morte de 111 detentos por forças estatais deveria, sob a lógica da coesão social, gerar uma resposta imediata de reparação e punição. No entanto, o que se viu foi um sistema jurídico que agiu como um escudo para os agentes do Estado e uma armadilha para as vítimas. A demora de décadas para o julgamento dos policiais envolvidos e as sucessivas anulações de condutas demonstram que, quando o réu é o braço forte do Estado ou um representante da ordem vigente, a "balança" do Direito torna-se extremamente flexível. A justiça não foi cega; ela enxergou perfeitamente quem estava no banco dos réus e quem eram os corpos no chão. O massacre foi tratado não como uma ruptura da ordem que exigia justiça, mas como uma "operação de contenção" que o Direito, em sua lentidão calculada, preferiu deixar prescrever ou esquecer. Enquanto o sistema é ágil para encarcerar jovens por crimes patrimoniais menores, ele se torna um labirinto de recursos infinitos quando se trata de responsabilizar o poder.

    Conclui-se que o Direito hoje não cumpre a missão de integrar a sociedade, mas de vigiar suas fronteiras. Ele funciona como um sistema de dois pesos e duas medidas: uma proteção blindada para quem possui influência e uma ameaça constante para quem não possui voz. Longe de ser o instrumento da harmonia, o Direito é o mecanismo que decide quais vidas merecem o amparo da norma e quais devem ser esmagadas pelo peso das instituições. A verdadeira função do sistema legal na contemporaneidade é manter a máquina social funcionando sem sobressaltos para os seus donos, ainda que isso custe a exclusão quase que definitiva da maioria.



A Engrenagem Trincada

 Se Émile Durkheim descesse hoje na Praça da Sé, talvez dissesse que o Brasil é um corpo enorme tentando funcionar com órgãos em greve. O funcionalismo dele sonhava com uma sociedade como um relógio: cada peça com sua função, todas batendo no mesmo ritmo da solidariedade. 


Mas aí vem o fato social, essa força que ele dizia ser externa, coercitiva e geral. Aqui, o “jeitinho” virou fato social. A fila furada, o imposto sonegado, a confiança baixa nas instituições. Ninguém mandou, mas todo mundo aprende. É externo porque nasceu antes de nós, coercitivo porque te olham torto se você for o único honesto, e geral porque atravessa o Brasil inteiro.


O problema é quando a engrenagem quebra e entra a anomia. Durkheim falou disso quando as regras sociais param de fazer sentido. E o Brasil anda cheio de anomia: é o jovem que estuda, se forma, e descobre que o diploma não abre porta nenhuma. É a norma que diz “vote consciente”, mas o candidato eleito some. É a Constituição que promete saúde, educação, dignidade, enquanto a realidade entrega fila do SUS e escola sem merenda.


No funcionalismo, a escola deveria integrar, o trabalho dar propósito, a família dar coesão. Só que quando o salário não paga o aluguel e o TikTok ensina mais que a aula de sociologia, a solidariedade orgânica vira cada um por si. A greve dos professores, o motoboy sem CLT, a fake news no grupo da família. São sintomas de um corpo social com febre.


Durkheim queria ordem pra garantir o progresso. Mas talvez hoje ele perguntasse: que ordem é essa que funciona só pra metade da máquina? Enquanto a peça do Congresso, do mercado e da favela não se reconhecerem como parte do mesmo relógio, a gente segue adiantado na desigualdade e atrasado na coesão. E o tique-taque que se ouve é só o da anomia, marcando a hora.




Isabela de Oliveira Ramenhol Gomes - Direito Noturno 1 ano


A ASCENSÃO RELIGIOSO-POLÍTICA NO BRASIL

 SOBRE A GÊNESE DA "DIREITA NÃO ENVERGONHADA" –

“A associação do termo 'direita' ao regime civil-militar (1964-1985) sempre foi um elemento destacado pela literatura para explicar o fenômeno da 'direita envergonhada'. Power (2008) pode ter acertado ao afirmar que a mudança geracional contribuiria para enfraquecer o sentimento da 'direita envergonhada'.” ¹

Tradicionalmente, a ciência política brasileira descreveu a direita como "envergonhada", um reflexo herdado pelo regime militar que espantava os parlamentares a se relacionarem com o rótulo ideológico. Entretanto, atualmente, o que se observa é a superação desse desconforto através de uma mobilização que se fundamenta na pauta moralista. Essa transição é liderada por atores que utilizam da identidade religiosa para ocupar o vácuo deixado pelas famílias políticas tradicionais. Para o positivista, o Direito deveria apenas concretizar a norma, mas a ascensão religioso-política demonstra que a norma agora é atravessada por uma difusão de valores que buscam reverter pautas progressistas sob o pretexto de defesa do tradicionalismo.

SOBRE A BANCADA EVANGÉLICA –

“A política, anteriormente vista como lugar profano, ‘de satanás’, indigno para os crentes, transforma-se em arena legítima.” ²

A alta visibilidade do segmento evangélico no Congresso Nacional, especialmente a partir da Assembleia Constituinte, marca o fim da era em que "crente não se mete em política". O ditado "irmão vota em irmão" sintetiza a estratégia de ocupação de espaços institucionais para frear agendas, teoricamente, laicas e garantir interesses corporativos – como isenções fiscais e concessões de mídia. No entanto, há uma debilidade ao analisar esse grupo como orgânico, pesquisas realizadas pelo Instituto DataFolha, uma feita em 2014 e outra em 2015, revelam que os parlamentares evangélicos tendem a serem mais liberais na economia do que seus próprios eleitores. Revelando que, na prática, eles se comportam mais como o estigma político do que como representantes da fé. O indivíduo e sua moralidade tornam-se o centro das preocupações, enquanto as questões do governo da nação são entregues à lógica do mercado.

SOBRE A DIALÉTICA DA REAÇÃO –

“Essa 'reação conservadora', tradicionalmente caracterizada como 'uma resistência articulada, sistemática e teórica à mudança' (Huntington, 1957, p. 461, tradução nossa), teria nos parlamentares de bancadas como a evangélica a sua ponta de lança” ³

Essa ascensão não ocorre de forma isolada, mas juntamente com a chamada "Bancada da Bala", formando um grupo "não envergonhado" que utiliza o plenário para ataques sistemáticos à esquerda. O fenômeno é explicitamente reativo: surge como uma resposta à "tese da ameaça" — a percepção de que avanços nos direitos e pautas progressistas colocam em risco a fixação de ideários sociais anteriores. Assim como o neoliberalismo transforma a exploração em autoexploração, essa nova direita religiosa transforma a crença e valores comuns em uma ferramenta de coerção política, onde símbolos religiosos são utilizados para mobilizar as massas e paralisar pautas legislativas.

CONCLUSÃO –

O crescimento da religião na política brasileira não propõe um Estado teocrático, e está muito longe disso, mas aproveita-se da racionalidade do sagrado nas negociações parlamentares. Ao fim, o projeto de poder evangélico revela que, embora a urna democrática tente se sobrepor ao altar, a política brasileira está cada vez mais imersa em um sistema normativo-religioso, que pode acabar por reproduzir a exclusão daqueles que não se encaixam na sua métrica cidadã.

 


BIBLIOGRAFIA -

¹, ², ³ Quadros, M. P. dos R.and R. M. Madeira. “Fim Da Direita Envergonhada? Atuação Da Bancada Evangélica E Da Bancada Da Bala E Os Caminhos Da Representação Do Conservadorismo No Brasil”. Opinião Pública, vol. 24, no. 3, Centro de Estudos de Opinião Pública da Universidade Estadual de Campinas, Sept. 2018, pp. 486–522, doi:10.1590/1807-01912018243486.


Miguel Ferrari Ferreira - Direito/Noturno

 

 

 

 

 

Manter a ordem pode significar quebrar a lei?

Quando se levanta a discussão sobre qual a função do direito na sociedade atual, a sociologia, principalmente pelo olhar da corrente funcionalista, oferece uma resposta bastante objetiva: o direito atua como uma ferramenta de organização social, responsável por manter a ordem, reduzir conflitos e garantir o máximo de estabilidade nas relações. Émile Durkheim entende que as normas jurídicas funcionam como instrumentos que permitem a sociedade operar de maneira equilibrada, evitando o caos.

Entretanto, essa ideia de equilíbrio é colocada em risco quando se observa a realidade retratada no longa metragem Tropa de Elite. O filme apresenta um cenário em que o direito não consegue cumprir plenamente sua função. A presença da corrupção policial, a fragilidade das instituições estatais e a força do crime organizado revelam um sistema em crise, no qual as normas jurídicas deixam de ser aplicadas de forma eficaz e universal.

Nesse contexto, surge o BOPE como uma tentativa de restaurar a ordem. A atuação dos policiais, marcada pela extrema eficiência no combate ao crime, parece atender à lógica funcionalista de controle social. No entanto, seus métodos rígidos constantemente ultrapassam os limites da legalidade e evidenciam uma contradição: a ordem é restabelecida, mas à custa da violação das próprias regras que deveriam sustentá-la.

Esse absurdo revela um problema central para o funcionalismo. A manutenção da ordem social não depende apenas da repressão ou do controle, mas também da legitimidade das instituições. Quando o direito deixa de ser respeitado pelos próprios agentes responsáveis por aplicá-lo, sua função se enfraquece, e a estabilidade obtida passa a ser frágil e questionável.

Portanto, depreende-se que, Tropa de Elite evidencia que embora o direito continue tendo como função organizar a sociedade e conter conflitos, sua eficácia está diretamente ligada à sua capacidade de atuação das autoridades de forma legítima. Quando isso não ocorre, surgem soluções paralelas que podem até produzir resultados imediatos, mas que a longo prazo, comprometem o próprio sentido de justiça e a confiança social no sistema jurídico.


Gabrielle Stefani de Araujo,

1° ano de Direito - Matutino (diurno)

O Direito como garantia de coesão na sociedade atual

Para Durkheim, a sociedade atua como um organismo vivo, em que cada indivíduo desempenha uma função importante para manter o equilíbrio social. Nesse sentido, o Direito pode ser compreendido como um fato social, já que exerce coerção sobre os indivíduos e existe independentemente de suas vontades individuais, uma vez que suas normas já existem antes mesmo do indivíduo nascer e continuam atuando sobre ele ao longo da vida, regulando comportamentos e restabelecendo a ordem quando necessário, de modo que sua função na atualidade não se limita apenas a organizar a sociedade, mas principalmente a garantir a coesão social, ao expressar a consciência coletiva, que consiste em um  conjunto de valores e normas compartilhados que orientam a convivência em sociedade.

Além disso, nas sociedades contemporâneas, marcadas pela solidariedade orgânica, o Direito assume principalmente um caráter reparador, pois em vez de apenas punir, busca reorganizar as relações sociais quando há conflitos, o que se torna essencial em um contexto em que a divisão do trabalho gera uma grande interdependência entre os indivíduos. Sendo assim, diferente das sociedades mais simples, em que a semelhança entre as pessoas garantia a união, hoje a convivência depende das diferenças e das funções especializadas, fazendo com que o Direito atue como um mecanismo responsável por manter o equilíbrio dessas relações e evitar a desorganização social.

Nesse contexto, o sistema prisional pode ser analisado como uma extensão desse papel do Direito, não sendo apenas um instrumento de punição, mas também um mecanismo que contribui para a manutenção da ordem social. Ao analisar a perspectiva funcionalista, é possível perceber que o crime não é visto apenas como algo negativo, mas como um fenômeno que cumpre uma função ao provocar uma reação coletiva diante da quebra das normas, fazendo com que a punição atue não só sobre o indivíduo que cometeu o desvio, mas principalmente sobre o restante da sociedade, ao reforçar quais comportamentos são considerados aceitáveis e quais são rejeitados. Além disso, o sistema prisional, na teoria, também tem a função de reintegrar o indivíduo à sociedade, preparando-o para retornar ao convívio social dentro das normas estabelecidas, embora na prática, esse objetivo não seja alcançado, o que pode gerar novas tensões sociais e até contribuir para o enfraquecimento da própria coesão que o sistema busca preservar.

Por fim, tanto o Direito quanto o sistema prisional exercem um papel fundamental no combate à anomia, que ocorre quando as normas sociais se enfraquecem. Sendo assim, a punição não deve ser entendida apenas como repressão, mas como um mecanismo necessário para garantir que a sociedade continue funcionando de forma equilibrada, assegurando que a coesão social seja mantida mesmo diante das diferenças e das possíveis tensões existentes entre os indivíduos.