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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

O discurso do primado do direito na pandemia

   A liminar contra o fechamento de lotéricas em Franca em razão da pandemia pode ser interpretada sob a óptica do canone hegemonico e como ser contrário a essa medida jurídica representa um ato de contestação ao primado do direito moderno capitalista. Na situação concreta, o juiz Charles Bonemer Junior concebeu liminar que autorizava as lotéricas a funcionar durante a pandemia de Covid-19, mesmo que o número de casos da doença estivesse aumentando e a vacinação avançando lentamente no período.                                                                                                                                                            Quando o magistrado em questão afirma que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos pela Constituição de 1988, não estão sendo respeitados pela decisão de fechar as lotéricas, ele legitima a "ordem natural" do modelo dominante capitalista. Nesse modelo, defende-se que as leis devem ser feitas e interpretadas de forma neutra, racional e objetiva. No entanto, ao analisar o contexto sanitário que o Brasil passava e as milhares de mortes provocadas pela Covid-19, o magistrado deveria deveria optar por desafiar o canone hegemonico. Na medida que o modelo jurídico brasileiro prioriza o lucro que as pessoas, é função do operador do direito se utilizar de ideias como empatia e solidariedade para se posicionar favoravelmente a proteção da integridade e da saúde dos mais necessitados, sendo favorável ao fechamento das lotéricas. Dessa forma, o juiz se usaria do pluralismo jurídico (seu conhecimento acerca da crise sanitária e social brasileira) para se opor ao direito hegemonico moderno capitalista.                                                                                                                                                        Vale destacar também que o jurista faz menção ao artigo quinto da Constituição Federal, relatando que o direito a propriedade é inviolável. O Estado só poderia intervir na propriedade privada caso o Brasil estivesse em estado de sítio ou de defesa, no entanto, o caos sanitário que o Brasil enfrentava até então não era passível de uma intervenção economica e social. Charles Bonemer Junior argumenta que as lotéricas não podem ser fechadas porque tal medida é contrária a lógica capitalista liberal presente na Carta Magna. O autor despreza conhecimentos científicos ao conceber a liminar, enquanto a Ciencia posiciona-se favorável a restrição da circulação de pessoas nas ruas e a prática do lockdown em casos urgentes como o de Franca, o magistrado posiciona-se favorável a perspectiva do Norte. Para Charles, a manutenção das lotéricas abertas é a garantia da economia e do lucro capitalista funcionando, enquanto a perspectiva preocupada com o bem estar social e com a vida coletiva, representada pelo decreto municipal (Sul) vai contra o modelo hegemonico e portanto deve ser combatida. Dessa forma, a liminar que permite o funcionamento das lotéricas na pandemia é uma reafirmação do  modelo capitalista hegemonico.

Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda  Direito (Matutino) - Segundo Semestre                            



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