Judicialização como solução às demandas
sociais.
A
judicialização é um fenômeno que tem tomado proporções cada vez maiores, não só
no Brasil como globalmente, verificado nos países, dito ocidentais,
principalmente após a 2ª Guerra Mundial. Segundo Barroso esse fenômeno pode ser
explicado sucintamente como o fato de questões de larga importância política ou
social, tais como a saúde e a pesquisa científica, serem decididas pelo órgão do
Poder Judiciário, e não pelas instâncias tradicionais: o Congresso Nacional e o
Poder Executivo; de forma que a justiça constitucional tem avançado sobre o
espaço da política. Isso pode ser explicado pela crise de legitimidade política
do Brasil, que acaba repassando seus deveres ao Judiciário, este por sua vez,
vê-se incitado a tomar decisões, mas não por iniciativa própria, cabe aqui
citar o próprio Barroso: A judicialização que, de fato existe, não ocorreu de
uma opção ideológica, filosófica ou metodológica da Corte. Limitou-se a ela
cumprir, de modo estrito, o seu papel constitucional.
O
grande volume e expressão que a Judicialização toma no Brasil é explicado, pelo
referido autor, com três motivos principais, sendo o primeiro deles a
redemocratização que ocorreu com a Constituição de 88 e tornou o judiciário autônomo
e capaz de agir; um outro é a questão da constitucionalização abrange que
materializou direitos e sedimentou anseios sociais; por fim há o sistema de
controle de constitucionalidade tão abrange, capaz de transformar política em
Direito.
Opostamente,
ao fenômeno até aqui discutido, há o Ativismo Judicial, este extrai ao máximo
as potencialidades do texto constitucional, se definindo por uma escolha, um
determinado modo de agir, expandindo assim o significado e alcance da Constituição,
é um modo muito mais participativo de resolver conflitos.
Colocando
tais fenômenos no debate sobre a implementação de cotas no caso da UNB, por
exemplo, percebe-se que o judiciário foi mais uma vez chamado a se manifestar
num caso que deveria ser resolvido politicamente, revelando também a importância
de tal fato em relação a defesa de minorias e da inclusão social, com a
utilização da judicialização na ocorrência de omissão do Executivo na questão
da exclusão negra no ensino superior; ocorrendo o ativismo judicial justamente
no questionamento de tal omissão.
Apesar
de até o momento os fenômenos supracitados servirem mais de solução do que
trantorno, Barroso não deixa de citar os problemas que a utilização prolongada
destes podem causar, como os riscos para a legitimidade democrática, a possível
politização da Justiça, um sobrecarregamento desta e um desequilíbrio dos três
poderes uma vez que se sobrepõe aos demais.
Bruna Midori Yassuda Yotumto- 1º ano direito diurno