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segunda-feira, 15 de abril de 2024

A obra de Sennett "A Corrosão do Caráter" surge como uma luz sobre os efeitos dessas mudanças na identidade e nas relações humanas em um mundo em constante mudança, onde as fronteiras entre vida profissional e pessoal se tornam cada vez mais tênues. Ao ler as páginas deste livro, somos confrontados com a complexa teia que une as experiências individuais e sociais com o mundo do trabalho. O conceito fundamental de Marx e Engels sobre as relações de produção e as forças produtivas está no centro dessa análise. A partir dessa perspectiva, podemos entender como as mudanças nas estruturas econômicas impactam nossas interações e percepções.

Em "A Corrosão do Caráter", Sennett examina como a identidade e as relações pessoais das pessoas são impactadas pelas mudanças no mundo do trabalho, incluindo o aumento da flexibilidade individual e a precarização do emprego. O Substrato Material discutido por Marx e Engels, que inclui as relações de produção e as forças produtivas, está diretamente relacionado a essas mudanças. Por exemplo, o aumento do trabalho temporário e a crescente instabilidade no mercado de trabalho mostram mudanças nas relações de produção, o que significa que mais trabalhadores estão trabalhando em empregos inseguros e sem garantias de segurança. Como discutido por Sennett, essa precariedade pode causar sentimentos de insegurança e ansiedade, o que afeta a saúde mental e emocional das pessoas.
Além disso, a forma como as pessoas vivenciam o trabalho e as relações sociais é fortemente influenciada por mudanças nas organizações do trabalho e nas forças produtivas. Marx discutiu a divisão do trabalho na indústria capitalista e como a automação e a digitalização do trabalho podem dividir e alienar os trabalhadores. Portanto, pode-se entender como as mudanças nas relações de produção e nas forças produtivas impactam as estruturas sociais e as experiências individuais das pessoas no trabalho e na vida cotidiana ao relacionar o substrato material com "A Corrosão do Caráter". Este método melhora nossa compreensão dos efeitos sociais e pessoais das transformações econômicas e sociais em curso.

Maíra Janis de Sousa
RA: 211220868

Entre a ideologia e a realidade

 Ricardo vivia imerso em um estado de tristeza e melancolia que o acompanhava como uma sombra fiel. Seus passos pelas ruas movimentadas da cidade eram lentos e pesados, como se carregasse não apenas o fardo de suas próprias dores, mas também o peso das contradições da vida urbana. Ricardo era um pensador, um filósofo amador em seus momentos solitários de reflexão, sempre voltando para casa após seu expediente. Ele se sentia atraído pelas ideias complexas e profundas de Hegel, o filósofo alemão que buscava compreender a natureza do ser, a evolução da consciência e as contradições inerentes ao mundo.

 Nos escritos de Hegel, Ricardo encontrava uma espécie de espelho para sua própria existência. A dialética hegeliana, com sua noção de tese, antítese e síntese, parecia refletir a luta interna que ele travava consigo mesmo e com o mundo ao seu redor. As contradições da cidade grande, as desigualdades sociais, a busca por significado em meio ao caos urbano, tudo isso ecoava nas páginas dos livros que ele devorava avidamente. Ricardo via São Paulo como um microcosmo das contradições humanas. A riqueza e a pobreza, o luxo e a miséria, a agitação frenética e a solidão profunda, tudo isso se entrelaçava nas ruas, nos prédios altos, nos rostos apressados das pessoas que passavam por ele todos os dias. Ele se perguntava se a cidade não seria, de certa forma, uma manifestação material das contradições da própria alma humana.

 Sua depressão era como uma antítese que se contrapunha à tese da vida cotidiana. Ele se sentia preso nesse embate constante, incapaz de encontrar uma síntese que trouxesse paz e harmonia. Seus pensamentos mergulhavam nas profundezas do idealismo hegeliano, tentando compreender a natureza da existência e o papel da dor e do sofrimento em todo o processo de evolução. Ricardo não desistia totalmente da esperança. Ele via na filosofia de Hegel não apenas um espelho de suas próprias angústias, mas também uma luz que indicava a possibilidade de superação e crescimento. Assim, mesmo em meio à escuridão, ele continuava sua jornada, buscando encontrar um sentido mais profundo em sua própria vida e no labirinto de ideias e contradições que permeavam a cidade de São Paulo.

 Ricardo se via confrontado com a dura realidade das circunstâncias que o rodeavam em São Paulo. Ele entendia, como Marx disse, que os homens fazem sua própria história, mas não podem moldá-la totalmente de acordo com seus desejos. As estruturas sociais, econômicas e históricas que moldavam a cidade e a sociedade em que vivia eram poderosas demais para serem transformadas por sua vontade individual, percebendo que as forças que perpetuam a desigualdade, a alienação e a injustiça eram profundamente enraizadas e complexas. Ele se sentia impotente diante desse panorama, como se estivesse lutando contra moinhos de vento, incapaz de provocar uma mudança significativa por si só.

 Assim, ao final de suas reflexões, já em casa, Ricardo se joga na cama que deixou desarrumada, e ao olhar para a estante ao seu lado, com obras de Marx, Hegel e Engels, suspira exausto, sobra a ele então a angústia e a vontade de não mais existir nessa realidade.

 

Maíra Janis de Sousa, 1º ano - noturno, RA: 211220868

Como a falha das instituições sociais cria indivíduos doentes

 O funcionalismo de Durkheim é pautado na coerção e equilíbrio do corpo social, onde os mesmos são fundamentais para evitar a anomia. O equilíbrio do corpo social é dado pela unificação das instituições sociais como economia, família, justiça e educação. Para Émile, os movimentos sociais são importantes pivôs para o distanciamento da anomia social, um exemplo são os movimentos pelos direitos civis da população negra americana, que lutava contra a segregação racial, onde caso esses movimentos não vigorassem, possivelmente a sociedade entraria em anomia. 

Desse modo, Byung-Chul Han, em seu livro Sociedade do cansaço, pontua a mudança de uma sociedade disciplinar para a sociedade de desempenho, em que a população possui a necessidade de “dar seu máximo”, sendo razão primordial das doenças psicológicas, como a síndrome de burnout, hiperatividade, déficit de atenção, depressão e ansiedade. Em suma, a mensagem do livro é que vivemos em uma época em que o discurso, normalmente positivo, e a realidade não coincidem, o que leva ao cansaço psicológico. 

Cabe ressaltar a intersecção entre a sociedade de cansaço e a tendência à anomia, visto que a falha nas instituições sociais cria uma sociedade doente, que, segundo Byung-Chul, segue um pensamento extremamente positivo, acarretando nas síndromes psicológicas. Sendo assim, o funcionalismo de Durkheim na sociedade atual é aplicado principalmente pela iminência de anomia, visto as práticas sociais contemporâneas, que levam o indivíduo ao cansaço.


O Fato Social e o Preconceito Religioso contemporâneo

 

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, propôs uma teoria revolucionária sobre a sociedade, conhecida como a teoria do fato social. Nela, ele postulou que os fenômenos sociais deveriam ser tratados como coisas, independentemente das vontades individuais. Em outras palavras, para ele existiam formas de comportamento, pensamento e sentimento que seriam externas aos indivíduos e exerceriam controle sobre eles (tudo isso transmitido por meio da socialização, de geração a geração).

 Nessa perspectiva, faz-se importante analisar um caso, ocorrido no ano de 2023 em João Pessoa - PB, no qual uma mulher foi condenada por crime de injúria (qualificada por preconceito religioso). Nele, a acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile “Àsé Omi Karéléwa” (o qual era licenciado para atividades religiosas) e, conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, ela chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração. Além disso, de acordo com a matéria do G1, o sacerdote da casa, Diego Logunsy, revelou que situações semelhantes sempre aconteceram e citou alguns exemplos: "Ligava o som nas alturas e colocava umas caixas de som no muro para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados". "Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".

 Nesse sentido, aplicando a perspectiva do fato social de Durkheim à análise do ato de preconceito religioso relatado, pode-se enxergar que o preconceito não é simplesmente um produto das crenças individuais de uma pessoa, mas sim um fenômeno que é moldado e perpetuado pela estrutura social mais ampla. Ou seja, o preconceito religioso é uma manifestação do fato social que influencia as percepções, atitudes e os comportamentos das pessoas em relação a diferentes grupos religiosos.

         No entanto, o autor também argumentou que os fatos sociais poderiam ser classificados em duas categorias: fatos sociais normais e fatos sociais patológicos. Os fatos sociais normais seriam aqueles que contribuíssem para a coesão e estabilidade da sociedade, enquanto os fatos sociais patológicos seriam aqueles que representassem disfunções ou anomalias na estrutura social. Nesse ínterim, aliado ao contexto do fato anteriormente citado, poderíamos considerar que, quando o preconceito é utilizado para reforçar a coesão de um grupo social em detrimento de outros grupos religiosos, o que não foi o caso, ele poderia ser considerado um fato social normal, na medida em que contribuiu para a solidificação da identidade grupal. Porém, quando o preconceito levasse à discriminação, violência ou marginalização de determinados grupos religiosos, como no caso tratado, ele se tornaria um fato social patológico, representando uma disfunção na sociedade.

 REFERÊNCIAS

 Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro de candomblé: 'falava que a gente cultuava demônio', diz sacerdote. Luana Silva, G1 PB, 16 de julho de 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/07/16/mulher-e-condenada-por-preconceito-religioso-contra-terreiro-de-candomble-falava-que-a-gente-cultuava-demonio-diz-sacerdote.ghtml >. Acesso em: 31 de março de 2024.

 

NOME: VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO

TURNO: DIURNO

Marxismo como elemento formador do jurista contemporâneo.

 Poderia esse forte pensamento de caráter revolucionário, baseado na luta de classes, ser inserido na formação dos juristas da atualidade? Decerto, para Roberto Lyra Filho, em sua obra “O que é direito?” os pensamentos marxistas estão intrinsecamente interligados ao Direito em si, enquanto fenômeno social. Em poucas palavras, podemos resumir Direito como poder, poder o qual emana de forma constante de cima para baixo, ou seja, das classes dominantes para as classes dominadas. Assim, se faz necessária a reflexão sobre quem realmente detém o poder ao tratarmos dessa ciência social porque na verdade nada é por acaso.

Analogamente, percebe-se o cunho marxista nas greves e manifestações realizadas pelo CADir ao longo dos anos, os quais lutavam por um ambiente universitário mais saudável e prazeroso para o estudo diário. As histórias contadas pelos palestrantes demonstram que todas as mudanças que impactaram a universidade de forma positiva partiram dos próprios alunos, que invocaram seus direitos. Certamente, as manifestações devem ocorrer de maneira pacífica para evitar a anomia e desordem dentro do campus, mas ela tem o dever de chamar a atenção daqueles que estão na direção da coordenação para as demandas estudantis.

Ademais, ressalta-se que existe, por grande parte da população brasileira, uma grande aversão ao termo “marxismo” que é resultante da polarização do séc. XX. Entretanto, os pensamentos de Karl Marx vão muito além da grande revolução e podem ser aplicados nos dias atuais com o intuito de desenvolver uma sociedade mais harmônica e igualitária.

Portanto, existe sim espaço para o marxismo na formação do jurista. Dessa forma, por meio do uso do Direito, não mais como instrumento de dominação e sim como elemento essencial no caminho para a isonomia, o jurista tonará o espaço social mais equivalente aos conceitos base do Direito moderno como: “A justiça é cega” e “pesos e contrapesos”.

Existe um lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

 

Para Marx, a análise sociológica deve partir das condições materiais de existência, ou seja, dos meios necessários para a sobrevivência, que são influenciados diretamente pelas relações de produção.

Como pode se ter de exemplo, a coordenação do Cadir que lutou - e luta - pela garantia dos direitos dos estudantes da Unesp Franca. Dessa forma, eles analisam e transformam a vida dos alunos de forma concreta.

A realidade social é um movimento permanente, por isso cada geração do Cadir enfrentou problemas diferentes, alguns novos e outros antigos, baseados nas circunstâncias daquele período.

A faculdade é o lugar do aprendizado e do debate, que formam o pensamento crítico individual. Portanto, existe a possibilidade de se basear no Marxismo em sua atuação jurídica.

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista? Esta questão suscita debates profundos sobre a intersecção entre teoria marxista e prática jurídica, lançando luz sobre a complexidade das relações sociais, ideológicas e econômicas que permeiam o direito.
Fez-se questão de colocar entre aspas a expressão direito “como ideologia”, dada a série de equívocos em que a redução do jurídico a tal fenômeno acarreta. No entanto, inscrever o direito como ideologia, via de regra, é uma simplificação bastante corrente que não faz jus a uma discussão aprofundada sobre um e sobre outro, nem sobre exatamente o que constitui uma ideologia jurídica. A ideologia, independentemente de ser definida como “consciência de classe”, “consciência invertida” ou “falsa consciência”, é situada na superestrutura social, onde a vida material e suas relações se expressam como ideias, valores, atitudes, crenças e assemelhados.

Por outro lado, o direito se apresenta com dupla face: uma expressa relações do mundo concreto, levando alguns a confundi-lo com mera ideologia. A outra, muitas vezes negligenciada, é que o direito cria relações, adquirindo existência efetiva e deixando de se manifestar apenas como idealidade. Assim, é essencial encetar uma reflexão crítica do jurídico para superar tais impasses teóricos e compreender o papel da ideologia jurídica na produção, reprodução, interpretação e aplicação do direito.

Dessa forma, tal cultura constitui-se num foco de sentido por meio do qual as pessoas interpretam o universo normativo e constroem o que se chama de ordem jurídica como expressão de um poder material. Essa ordem não se explica por um suposto acordo negociado entre diferentes visões de mundo, mas como um espaço onde concepções ideológicas lutam pela afirmação de seus projetos.

Além disso, admitido esse caráter específico do jurídico e a inaplicabilidade da causalidade da natureza às suas regras, fica evidente o lugar e função específica da interpretação no mundo jurídico. O direito, ao mesmo tempo em que expressa e normatiza as relações sociais, reflete as opções políticas, culturais, econômicas e espirituais que hegemonizam o embate social, equilibrando o dualismo gramsciano de consenso/dominação.

Portanto, qualquer tipo de interpretação – descritiva ou prescritiva – é ideologicamente orientada, sem que isso desvalorize a atividade jurídica. Assim, o marxismo pode oferecer insights valiosos para a formação e atuação do jurista, incentivando uma reflexão crítica sobre as bases ideológicas e estruturais do direito e promovendo uma prática jurídica mais consciente e engajada na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.

O Direito em Movimento: sob um olhar marxista

As formas que produzem, os indivíduos,
As relações materiais que determinam
Pois todos, por fim, um dia, se conectam
Em todas as sociedades, são assíduos.

As mesmas que lhe permitem, elas são, 
No outro dia, as mesmas que te limitam,
Nos seus campos de atuação, se entrelaçam.
As normas e as relações de produção.

Das lutas, confronta-se conceitos.
Dos costumes, constituem-se direitos.
Das assimetrias, formaliza-se poder.

A modificação do direito, basta reconhecer,
Entre normas que impõem e que libertam,
Os espelhos da dialética que as manifestam.


Texto de aula do dia 04/04/2024.
Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno. RA: 241221404.

 .

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 Diante da visão de Marx sobre o Direito, entende-se que o ordenamento jurídico funciona como um reflexo das relações de poder na sociedade, logo se molda de acordo com a forma de produção. Sendo assim, no sistema capitalista o Direito se apresenta como uma forma de legitimar as desigualdades sociais e econômicas existentes.

Deste modo, é relevante pensar em formas de tornar a prática jurídica mais igualitária e menos conservadora, uma vez que as personalidades de poder nesse contexto se encaixam no  padrão patriarcal branco e burguês. Sob esse ponto de vista, nota-se a importância de pensamentos anticapitalistas dentro dessa estrutura - como o marxismo -, tendo em vista as dificuldades de enfrentar oposições políticas de direita que se consolidaram como dominantes na sociedade atualmente. 


Logo, no evento dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito foi possível observar tais dificuldades enfrentados pelos convidados Laura Taveira (defensora pública), Guilherme Cortez (deputado estadual), MH Galhani (advogada corporativa) e Lê Magalhães (coordenador geral do CaDir e diretor da UEE), que trouxeram seus relatos dentro do cenário de luta no Direito nacional.



Ana Luiza Reimberg - Direito noturno


O Marxismo como Bússola na Formação e Prática do Direito


    No ramo da justiça, onde leis e normas se entrelaçam em uma relação de poder, surge a questão provocativa: há espaço para o marxismo na formação e atuação do jurista? Como uma trama envolvente que desvenda os segredos das relações sociais e de classe, o marxismo lança luz sobre as sombras da desigualdade e da injustiça que permeiam o tecido jurídico.

    O debate sobre a relevância do marxismo na formação e atuação do jurista é um tema complexo e atual que merece ser explorado. O marxismo, como uma teoria crítica que analisa as relações de poder e as estruturas sociais, pode oferecer insights valiosos para os juristas em sua prática profissional.

     Em primeiro lugar, o marxismo destaca a importância das relações de classe na sociedade e como essas relações influenciam o sistema jurídico. Ao compreender as origens e as consequências das desigualdades sociais, os juristas marxistas podem adotar uma abordagem mais crítica em relação às leis e instituições existentes, buscando promover a justiça social.

    Além disso, o marxismo também enfatiza a necessidade de uma análise histórica e contextualizada do direito, considerando as condições econômicas, políticas e sociais que moldam as normas jurídicas. Isso pode ajudar os juristas a compreender melhor as raízes dos problemas jurídicos e a buscar soluções mais eficazes e justas.

    No entanto, é importante ressaltar que a aplicação do marxismo na prática jurídica pode gerar controvérsias e desafios, especialmente em sistemas jurídicos tradicionais e conservadores. A crítica marxista ao sistema capitalista e às estruturas de poder estabelecidas pode ser vista como subversiva e confrontadora, o que pode gerar resistência e oposição.

     Em resumo, o marxismo pode sim ter um lugar na formação e atuação do jurista, oferecendo uma perspectiva crítica e transformadora do direito e da justiça. Ao integrar os princípios marxistas em sua prática profissional, os juristas podem contribuir para a construção de um sistema jurídico mais justo, igualitário e inclusivo. A reflexão constante sobre o papel do marxismo no direito é essencial para promover um debate enriquecedor e uma atuação jurídica mais consciente e engajada.

     LARA RODRIGUES DOS SANTOS- DIREITO MATUTINO 

A falta de controle no mundo contemporâneo

    Em "A corrosão do caráter", livro de Richard Sennett, o autor narra a história de vida de um homem que, criado por um pai faxineiro, conquista a oportunidade de ascensão social por meio de seu novo emprego; no entanto, com riscos no trabalho sendo vistos como apenas mais um desafio profissional, apesar de já ter passado por uma demissão e diversas mudanças junto à sua esposa, as tendências capitalistas modernas fazem com que ele tema perder o controle de sua vida. Essa situação relaciona-se com uma ideia de Karl Marx e Friedrich Engels em sua obra "A ideologia alemã", a qual afirma que o próprio produto pessoal tornar-se uma força objetiva que domina o indivíduo, escapando de seu controle, é um dos momentos capitais do desenvolvimento histórico. Desse modo, é necessário discutir esse tema, abordando a desordem do mundo atual e o papel do Estado no apoio às tendências do mercado.

    A princípio, vale ressaltar que, como mostrado na narrativa contada por Sennett em sua obra, a contemporaneidade tem a brevidade e falta de profundidade de valores e relações como parte de suas características. Devido à globalização, atual estágio do capitalismo, a conexão das mais diferentes e distantes partes do mundo foi possível com os meios tecnológicos e com meios de transporte tais quais aviões tornando-se mais acessíveis; porém, a rapidez com a qual o mundo se acostumou influenciou também nos relacionamentos e ideais humanos, gerando uma insegurança quanto à durabilidade deles. Nesse viés, as desordenadas e supostamente necessárias mudanças sociais acabam com a antiga ideia existente de estabilidade e controle, por exemplo, em empregos, os quais cada vez mais são vistos como passageiros e exigem mais flexibilidade do trabalhador, ainda que não de uma forma efetiva.

    Além disso, é importante destacar o Estado como apoiador das propensões atuais do capitalismo. Como destacado por Marx e Engels, há uma discrepância entre o interesse particular e o interesse coletivo, sendo que este, tomando a forma do Estado, cria uma separação entre seus interesses e os do cidadão, forjando uma comunidade ilusória. Por conseguinte, o sentimento de falta de controle dos indivíduos sobre suas vidas beneficia o governo, pois, formado, em sua maioria, pela elite, a não-existência de expectativas duradouras e a espera por uma flexibilização aparente da rotina humana pela população, na realidade, torna a exploração do trabalhador mais fácil de acontecer e, por conta do pensamento já inserido nele pela sociedade capitalista, difícil de lutar contra.

    Logo, é perceptível como a sensação de descontrole sobre a própria vida é um sentimento válido às pessoas do mundo contemporâneo. Assim, vê-se imprescindível tecer uma crítica ao sistema capitalista e seus desdobramentos.


Texto para ponto extra.

Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459