O século XIX foi marcado por diversas revoluções e transformações sociais, as quais promoveram uma instabilidade das relações até então vigentes. Dessa maneira, Augusto Comte, desenvolveu a “física social” - uma ciência que estuda os fenômenos sociais - e o “positivismo” - uma corrente filosófica que defende que o conhecimento só se é adquirido através de estudos científicos, ou seja, livre de valores, crenças e interpretações pessoais.Dessa maneira, a sociedade sairia do caos social e poderia alcançar o “Estado Positivo” - o qual seria o último estágio da evolução humana - através da ordem (manutenção dos valores sociais, tal qual família e hierarquia, os quais são intimamente atrelados à visão burguesa).
Nesse contexto da época, o Positivismo foi muito bem aceito pelos estudiosos, o que corroborou para a expansão do pensamento em outras áreas de estudo, tal qual o Direito. Com a junção do pensamento de Comte com Direito, surgiu o positivismo jurídico, o qual determina que o Direito é somente aquele descrito na norma, não abrindo margem para a interpretação das leis e dos fatos, seguindo fielmente o Direito Positivado. Esse pensamento, apesar de antigo, ainda é muito recorrente entre os juristas brasileiros atualmente, o que é prejudicial ao trabalho do Direito, pois o afasta dos conceitos de justiça, da ética e da moral; tornando o sistema ainda mais falho. Dessa maneira, conclui-se que o Positivismo busca o estudo da sociedade, porém não com objetivo de aceitar as mudanças do sistema, mas sim como uma forma de determinar a melhor forma de evitar que elas [revoluções sociais] aconteçam, a fim de garantir que a burguesia se sobressaia sobre as outras camadas, mantendo seus privilégios.
Assim, o positivismo jurídico tornou-se uma grande arma nas mãos dos adeptos ao pensamento de Comte, uma vez que garante o afastamento da ética e da moral das decisões jurídicas, privilegiando os ideais burgueses, o que é contraditório, uma vez que muitas vezes as leis são “interpretadas” de formas diferentes pelos juristas a fim de garantir a proteção de algum valor social importante, na maioria das vezes, a família.
Como exemplificação dessa discussão, há o caso do Superior Tribunal de Justiça inocentou do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. Neste caso, a culpa do homem foi afastada com a justificativa de que ele não sabia o que estava fazendo era errado (“erro de proibição”), mesmo a lei dizendo que “qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime”. Além do mais, mesmo com a Ministra Daniella Teixeira dizendo: “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”, a inocência foi pela maioria dos votos da 5º estância, de acordo com Agência Brasil.
Em suma, o positivismo é uma vertente filosófica antiquada para as dinâmicas sociais da atualidade, entretanto, é muito comum no meio jurídico, o que prejudica o sistema e as pessoas que dele precisam. Assim, é necessário que os juristas revejam seus conceitos e suas bases a fim de quebrar a ligação do Direito com os privilégios burgueses e retornar para o que realmente importa: justiça.
Beatriz Pasin de Castro - 1º ano - Direito (Matutino)