Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Subsistência dos Quilombolas no Sul da linha

 

                Para desafiar o cânone hegemônico e ultrapassar a linha abssial, isto é, a dicotomia cultural que separa as epistemologias do Norte e do Sul, Sara Araújo, socióloga, busca analisar e questionar as concepções dominante provenientes do Norte que constantemente marginalizam e suprimem as concepções do Sul. Muito evidente no pensamento moderno, percebe-se a segregação de quem está alinha com quem está desalinhado. Para mais, trata-se de questões para além da produção científica, abrangendo quaisquer expressões não condizentes com a ideologia dominante.

                Paralelo a isso, percebe-se a descaracterização e invisibilidade sofrida pelas culturas do Sul, frequentemente associados aos estigmas de preguiçosos, selvagens e atrasados; o impacto da desigualdade sobre as diferenças culturais/sociais também é evidente. Não suficiente, o modelo jurídico atual corrobora com esse cenário, visto que assume um papel fundamental na legitimação da opressão, difundindo a ideia de uma ordem natural condicionada pelo capitalismo. Infelizmente, essa realidade mostra que o mercado é mais valorizado do que as pessoas.

                Entretanto, ainda é possível enxerga sinais de esperança na busca pela valorização das culturas marginalizadas. Como exemplo, temos a sentença nº 027/2007/JCM/JF/MA, em que os residentes das Comunidades Quilombolas de Trajano, Peptral, Marudá e Peru, impetram mandado de segurança, com pleito de liminar, contra ato do diretor geral do Centro de Lançamento de Alcântara, dado o receio em não poderem acessar suas áreas tradicionais de cultivo, necessárias para sua subsistência, vide o modo de vida da comunidade.

                Como decisão, tem-se acolhida a tese dos impetrantes, eis que se repele a aniquilação de direitos consagrados universalmente, dentre os quais se encontra o direito à sobrevivência. O Estado não pode negligenciar a proteção constitucionalmente eleita como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação” (CF/88, art. 3º, IV), incluindo, assim, as comunidades remanescentes de quilombos.

                Dado o exposto, observa-se como a decisão judicial embasada nos direitos protegidos pela constituição permitem a sobrevivência de culturas provenientes da diáspora africana, principalmente em um país tão preconceituoso como o Brasil. Outrossim, a preservação dos direitos e das terras dessas comunidades é garantia de manutenção da riqueza cultural nacional, permitindo a difusão de conhecimento naquela região. Logo, uma justiça despolitizada é uma justiça fantoche submetida a interesses dominantes, principalmente econômicos.


Eduardo Damasceno e Silva - Turma XXXVIII (Noturno)

Nenhum comentário:

Postar um comentário