Para desafiar o cânone hegemônico
e ultrapassar a linha abssial, isto é, a dicotomia cultural que separa as epistemologias
do Norte e do Sul, Sara Araújo, socióloga, busca analisar e questionar as
concepções dominante provenientes do Norte que constantemente marginalizam e
suprimem as concepções do Sul. Muito evidente no pensamento moderno, percebe-se
a segregação de quem está alinha com quem está desalinhado. Para mais, trata-se
de questões para além da produção científica, abrangendo quaisquer expressões
não condizentes com a ideologia dominante.
Paralelo
a isso, percebe-se a descaracterização e invisibilidade sofrida pelas culturas
do Sul, frequentemente associados aos estigmas de preguiçosos, selvagens e atrasados;
o impacto da desigualdade sobre as diferenças culturais/sociais também é
evidente. Não suficiente, o modelo jurídico atual corrobora com esse cenário,
visto que assume um papel fundamental na legitimação da opressão, difundindo a
ideia de uma ordem natural condicionada pelo capitalismo. Infelizmente, essa
realidade mostra que o mercado é mais valorizado do que as pessoas.
Entretanto,
ainda é possível enxerga sinais de esperança na busca pela valorização das
culturas marginalizadas. Como exemplo, temos a sentença nº 027/2007/JCM/JF/MA,
em que os residentes das Comunidades Quilombolas de Trajano, Peptral, Marudá e
Peru, impetram mandado de segurança, com pleito de liminar, contra ato do diretor
geral do Centro de Lançamento de Alcântara, dado o receio em não poderem
acessar suas áreas tradicionais de cultivo, necessárias para sua subsistência,
vide o modo de vida da comunidade.
Como
decisão, tem-se acolhida a tese dos impetrantes, eis que se repele a
aniquilação de direitos consagrados universalmente, dentre os quais se encontra
o direito à sobrevivência. O Estado não pode negligenciar a proteção constitucionalmente
eleita como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
qual seja, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
idade e quaisquer formas de discriminação” (CF/88, art. 3º, IV), incluindo,
assim, as comunidades remanescentes de quilombos.
Dado
o exposto, observa-se como a decisão judicial embasada nos direitos protegidos
pela constituição permitem a sobrevivência de culturas provenientes da diáspora
africana, principalmente em um país tão preconceituoso como o Brasil.
Outrossim, a preservação dos direitos e das terras dessas comunidades é
garantia de manutenção da riqueza cultural nacional, permitindo a difusão de
conhecimento naquela região. Logo, uma justiça despolitizada é uma justiça fantoche
submetida a interesses dominantes, principalmente econômicos.
Eduardo Damasceno e Silva - Turma XXXVIII (Noturno)
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