Em "A ideologia alemã", livro de Karl Marx e Friedrich Engels, o método de controle da classe dominante é exposto e criticado, de forma que fica claro que as ideias, representações e a consciência comum de um povo são baseadas nos interesses da elite econômica de sua época, e que os trabalhadores, explorados pela burguesia, são afetados por essa dominação, sendo esse conflito entre classes algo histórico. Dessa forma, o olhar crítico sobre a ideologia dominante e suas diversas formas de manifestação, apresentada na obra, beneficia diferentes áreas do conhecimento, inclusive o Direito.
A princípio, vale ressaltar que as normas jurídicas não são feitas desconsiderando os interesses das classes dominantes. Isso deve ser notado pelo jurista, de modo que não se prenda apenas a um positivismo jurídico, ignorando a ética e moral a fim de se focar apenas no que está escrito como Direito positivo. Devido à influência da elite econômica no Estado, seus interesses serão, em sua maioria, respeitados pelas leis, sendo isso provado por meio das mudanças na legislação dependendo do momento histórico em que se vive, como durante o Brasil colonial, quando a escravidão era legalizada por beneficiar os interesses dos senhores de engenho da época. Por conseguinte, na contemporaneidade, certas leis cujas penas por descumprimento são multas afetam unicamente a população pobre do país, pois esses crimes podem ser cometidos pelos mais ricos, afinal, não sentirão dificuldades financeiras por conta do dinheiro pago, e o jurista precisa ter consciência desse aspecto da luta de classes durante sua formação.
No entanto, é importante destacar que aplicar a perspectiva marxiana em certas áreas do Direito, como jurista, é um desafio maior como questão ética. Dentre as várias divisões jurídicas, o Direito corporativo e o Direito trabalhista, ao se defender as empresas ou o empregador, por exemplo, exigem um maior esforço para a aplicação da visão de Marx e Engels em sua prática, uma vez que, mesmo vendendo a sua força de trabalho e sendo, dessa maneira, parte do proletariado, o jurista trabalha para os interesses dos donos dos meios de produção contra outros de sua mesma classe. Nesse viés, é necessário que, a fim de manter um olhar marxista na situação, o trabalhador entenda a si como proletário, tendo sua mão de obra também explorada pela burguesia, e não como parte dela.
Assim, é notável como o marxismo pode ser aplicado na visão do jurista, seja em sua formação ou atuação, mesmo que apenas como forma de análise crítica de sua situação profissional.
Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459