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sábado, 13 de abril de 2024

A perspectiva marxista no exercício do Direito

    Em "A ideologia alemã", livro de Karl Marx e Friedrich Engels, o método de controle da classe dominante é exposto e criticado, de forma que fica claro que as ideias, representações e a consciência comum de um povo são baseadas nos interesses da elite econômica de sua época, e que os trabalhadores, explorados pela burguesia, são afetados por essa dominação, sendo esse conflito entre classes algo histórico. Dessa forma, o olhar crítico sobre a ideologia dominante e suas diversas formas de manifestação, apresentada na obra, beneficia diferentes áreas do conhecimento, inclusive o Direito.

    A princípio, vale ressaltar que as normas jurídicas não são feitas desconsiderando os interesses das classes dominantes. Isso deve ser notado pelo jurista, de modo que não se prenda apenas a um positivismo jurídico, ignorando a ética e moral a fim de se focar apenas no que está escrito como Direito positivo. Devido à influência da elite econômica no Estado, seus interesses serão, em sua maioria, respeitados pelas leis, sendo isso provado por meio das mudanças na legislação dependendo do momento histórico em que se vive, como durante o Brasil colonial, quando a escravidão era legalizada por beneficiar os interesses dos senhores de engenho da época. Por conseguinte, na contemporaneidade, certas leis cujas penas por descumprimento são multas afetam unicamente a população pobre do país, pois esses crimes podem ser cometidos pelos mais ricos, afinal, não sentirão dificuldades financeiras por conta do dinheiro pago, e o jurista precisa ter consciência desse aspecto da luta de classes durante sua formação.

    No entanto, é importante destacar que aplicar a perspectiva marxiana em certas áreas do Direito, como jurista, é um desafio maior como questão ética. Dentre as várias divisões jurídicas, o Direito corporativo e o Direito trabalhista, ao se defender as empresas ou o empregador, por exemplo, exigem um maior esforço para a aplicação da visão de Marx e Engels em sua prática, uma vez que, mesmo vendendo a sua força de trabalho e sendo, dessa maneira, parte do proletariado, o jurista trabalha para os interesses dos donos dos meios de produção contra outros de sua mesma classe. Nesse viés, é necessário que, a fim de manter um olhar marxista na situação, o trabalhador entenda a si como proletário, tendo sua mão de obra também explorada pela burguesia, e não como parte dela.

    Assim, é notável como o marxismo pode ser aplicado na visão do jurista, seja em sua formação ou atuação, mesmo que apenas como forma de análise crítica de sua situação profissional.


Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459

A importância da visão crítica do marxismo na formação do jurista.

O Socialismo Marxista é uma corrente filosófica proveniente de Karl Marx, teoria essa que tinha o objetivo de, através de uma revolução, trazer o fim da luta de classes.
Ao relacionar essa ideologia com o direito surge a pergunta "EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?". Para Marx o "Direito é o reflexo das concepções, das necessidades e dos interesses da classe social dominante". Ou seja, para ele o direito é uma ferramenta do capitalismo que o ajuda a controlar e perpetuar o sistema, enfim subentende-se que para o fim da luta de classes além de acabar com o sistema capitalista também seria necessário acabar o direito.
 Mesmo que contraditório, segundo Silvio Almeida, o marxismo é importante para criação de uma visão crítica sobre o direito. Um exemplo de jurista que relaciona o direito com o marxismo é o professor Alyson Mascaro, segundo ele " O marxismo é a plena filosofia do direito crítica". Nessa linha de pensamento pode se entender que o pensamento de Marx é fundamental para o pensamento crítico, que é um dos pontos mais importantes na formação e atuação do jurista, Mascaro também diz que "o marxismo encaminha-se para a compreensão da específica situação do direito no todo histórico social de nosso tempo". Olhando pelo lado de que o Marxismo é uma filosofia materialista que busca entender a formação da sociedade através do estudo histórico, encontra-se mais uma vez a importância da relação entre o direito e o marxismo, afinal para criação das leis é necessário o estudo dos fatos que permeiam a sociedade para que seja proposta uma regulação.


Referências:  (ALAPANIAN, 2005, p. 17); (MASCARO, LEANDRO ALYSON, FILOSOFIA DO DIREITO,p.316);

Materialismo histórico: uma análise do capitalismo

   Karl Marx e Friedrich Engels são dois dos pensadores mais influentes do mundo moderno, na qual suas ideias são fundamentais nas discussões contemporâneas sobre sociedade, economia e política. Uma das contribuições mais significativas de Marx e Engels é o conceito de materialismo histórico, uma abordagem que busca compreender as relações sociais e o desenvolvimento histórico a partir das condições materiais de existência. Dessa forma, é necessário explorar como o materialismo histórico influencia as relações sociais e o direito atual, além de contribuir para a relevância contínua das ideias marxistas na análise crítica da sociedade.

    O materialismo histórico, concebido por Marx e Engels, parte da premissa de que as relações de produção, ou seja, a forma como os bens são produzidos e distribuídos em uma sociedade, são determinantes na configuração das relações sociais e políticas. Segundo essa perspectiva, as classes sociais são definidas pelas relações que mantêm com os meios de produção. Desse modo, o direito, enquanto instrumento de regulação das relações sociais, reflete essas dinâmicas de poder e interesses de classe. Nas sociedades capitalistas, por exemplo, o direito tende a favorecer os interesses da classe dominante em detrimento dos trabalhadores, reproduzindo assim as desigualdades estruturais.

    Além disso, o materialismo histórico oferece uma compreensão crítica das ideologias dominantes em uma sociedade. Marx e Engels argumentam que a ideologia de uma época reflete os interesses da classe dominante, servindo para legitimar e perpetuar as relações de poder existentes. Dessa forma, o direito, muitas vezes, é utilizado como um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e da exploração econômica, ocultando as contradições inerentes ao sistema capitalista.

    Portanto, o legado de Karl Marx e Friedrich Engels, especialmente através do materialismo histórico, é fundamental para que se compreenda as complexas interações entre as estruturas sociais, econômicas e legais. Suas análises críticas escancaram as origens das desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser utilizado tanto para manter quanto para transformar essas estruturas. 

Imaginação sociológica

 O termo imaginação sociológica foi criado por Charles Wright Mills. Ele define a imaginação sociológica como uma habilidade de conectar história e biografia, e as relações entre elas na nossa sociedade. Isso significa analisar a nossa experiência pessoal e a de outros dentro do contexto da nossa sociedade, a imaginação sociológica nos ajuda a escapar da bolha e enxergar diversas realidades do ponto de vista de cada cidadão.

 Um exemplo de imaginação sociológica é quando duas pessoas se encontram em um café para conversar, mas durante a conversa apresentam pontos que a princípio pareciam dizer respeito somente ao indivíduo, mas na verdade refletem a questões mais amplas.