Augusto Comte, o “Pai
do Positivismo”, sistematizou uma ciência que seria o ápice do desenvolvimento
humano e que seria capaz de garantir o progresso tecnocientífico a partir do
estabelecimento de uma ordem fixa, garantia do equilíbrio social. Essa visão exerce
influência de grande porte na sociedade contemporânea, visto que o indivíduo
que se proponha à saída dos parâmetros sociais ou à fuga das leis é tachado
como usurpador da ordem, que deve ser excluído do âmbito social e sujeito a uma
“cura”.
Inúmeros são os
exemplos, na historiografia brasileira, que podem ser evocados no que tange a
aplicação do pensamento positivista, como o lema de nossa bandeira: “Ordem e
Progresso”, a Revolução de 1930 - “Façamos a revolução antes que o povo a
faça.” - e, atualmente, a condenação social dos ditos “Rolezinhos”.
A repercussão dos
“Rolezinhos” é gritante, tanto que tornou-se notícia nacional e dividiu a
opinião pública. Assim, a expedição de duas liminares sobre tais ocorrências,
completamente opostas, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas
uma da Comarca de Campinas e outra da Comarca de São Paulo é elemento da maior
convulsão social perante os ditos “Rolezinhos”.
A Comarca de São
Paulo proibiu, veementemente, a ocorrência dos “Rolezinhos”, através da
alegação de que o shopping seria um espaço impróprio para tal manifestação e
que grupos infiltrar-se-iam com finalidades ilícitas. Ora, o Positivismo é
corrente que se evoca visivelmente nessa posição, visto que a manutenção da
ordem é elemento essencial para a segurança de uma classe média, que não quer
assistir a pessoas ditas de “baixa estima” frequentando ambientes de outros
níveis sociais. Assim, cada indivíduo deveria respeitar sua posição, para a não
ocorrência de subversão da ordem, caso contrário, deve ser eliminado do âmbito
social.
A posição da Comarca
de Campinas é louvável ao contrariar a opinião pública e fugir do estereótipo
positivista uma vez que permite esses movimentos sociais ocorram através da
alegação de que não há comprovação de que tais pretendem a concretização de atos ilícitos e que seu
cerceamento seria um embate com a liberdade de ir e vir e de manifestação.
Assim sendo, a
proposta de que a ordem social deve ser mantida a qualquer custo e de que a
dinâmica social não deve ocorrer é opressora e imprópria perante a crescente
evolução moderna e às diversas ocorrências sociais. Assim, é inegável a grande
influência exercida pela corrente positivista, mas sua aplicação deve ser
submetida a uma análise crítica para a não arbitrariedade e exclusão social.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano.
Direito Noturno