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sexta-feira, 2 de maio de 2025

Ideias de Marx e Engels aplicadas à sociedade brasileira

    No capítulo “Feuerbach: oposição entre a concepção materialista e a idealista”, Karl Marx e Friedrich Engels mostram que as ideias não surgem do nada nem comandam sozinhas a história. Eles afirmam que são as condições materiais (como o modo de vida, o trabalho e as relações sociais) que formam a consciência das pessoas. Em outras palavras, não são as ideias que moldam a realidade, mas a realidade concreta que é vivida todos os dias que molda as ideias.  
    Eles criticam os filósofos idealistas, como Hegel, que acreditavam que a história era guiada pela razão ou pelo espírito. E também apontam que Feuerbach, embora tenha dado um passo à frente ao valorizar o mundo material, ainda via o ser humano de forma abstrata, sem considerar que ele vive em sociedade e em determinadas condições históricas. Para Marx e Engels, o ser humano precisa ser compreendido dentro das relações sociais e econômicas em que está inserido.
    Essa forma de ver o mundo é chamada de materialismo histórico. Ela mostra que o trabalho e a forma como a sociedade organiza a produção são o que realmente determinam a cultura, a política, a religião e até os pensamentos das pessoas. 
    Um exemplo claro disso no Brasil é a forma como o trabalho informal e por aplicativos (como motoristas de Uber ou entregadores de iFood) é apresentado como uma “escolha livre” ou um “empreendedorismo”. A ideologia dominante tenta convencer a população de que esses trabalhadores são autônomos e têm liberdade. Mas, na prática, muitos trabalham longas horas por salários muito pequenos, sem direitos trabalhistas e sob forte pressão e instabilidade. A aparência de liberdade esconde a realidade de exploração em que o trabalhador é forçado a aceitar essas condições porque não tem outras opções de sobrevivência.

A concepção materialista do direito em Marx e Engels

    A compreensão sobre como se formam as ideias, instituições e normas sociais é um dos pontos centrais da teoria sociológica. Na tradição idealista, representada por Hegel, acredita-se que a história da humanidade é guiada pelo desenvolvimento da consciência, das ideias e do espírito. Ou seja, as transformações sociais seriam produto do pensamento humano, que se expressa em formas como a filosofia, a religião e o direito. Em oposição a essa visão, Karl Marx e Friedrich Engels propõem uma concepção materialista da história, segundo a qual são as condições materiais da vida — como a forma como os seres humanos produzem sua existência — que determinam as ideias e instituições. Essa mudança de perspectiva é fundamental para compreender o direito não como fruto de ideias abstratas de justiça, mas como resultado das relações sociais concretas e dos conflitos entre classes.

    Um exemplo concreto da aplicação da concepção materialista da história, proposta por Marx e Engels, é o surgimento das leis trabalhistas no Brasil. Com o avanço da industrialização no início do século XX, formou-se uma classe operária urbana submetida a condições precárias de trabalho, como jornadas exaustivas, baixos salários e ausência de direitos. Essa realidade material gerou tensões sociais e mobilizações, como greves e protestos, que pressionaram o Estado a agir. Em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo direitos básicos aos trabalhadores. Esse processo revela que o direito não surgiu de uma ideia abstrata de justiça, mas foi moldado pelas lutas concretas entre classes sociais, confirmando a tese marxista de que a estrutura material da sociedade é o que determina suas instituições e ideias jurídicas.

    Outro exemplo atual que ilustra a concepção materialista do direito é a luta por moradia nas grandes cidades brasileiras, como no caso das ocupações organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Diante da escassez de políticas públicas e da especulação imobiliária que mantém imóveis vazios, milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade se organizam coletivamente para ocupar terrenos ociosos. A mobilização dessas populações não apenas torna visível o problema, mas também força o Estado a discutir e, por vezes, efetivar políticas de habitação. Esse cenário demonstra que o reconhecimento jurídico do direito à moradia não decorre de princípios universais ou ideias idealizadas, mas de necessidades materiais reais e da ação coletiva dos sujeitos. Assim, reforça-se a visão de Marx e Engels de que é a vida concreta — e não as ideias abstratas — que determina o conteúdo do direito.

    Dessa forma, ao contrastar a concepção idealista de Hegel com a concepção materialista de Marx e Engels, torna-se evidente que o direito deve ser compreendido a partir das condições concretas da vida social. Os exemplos das leis trabalhistas durante a Era Vargas e das ocupações urbanas organizadas por movimentos como o MTST demonstram que transformações jurídicas não emergem de ideias puras de justiça, mas da luta entre grupos sociais diante de desigualdades materiais. O direito, portanto, longe de ser neutro ou universal, reflete interesses, disputas e necessidades originadas nas relações de produção e nas estruturas econômicas. Retomar essa perspectiva crítica é essencial para analisar como o direito funciona na sociedade e a quem ele serve.

Maria Júlia Miranda Loureiro - 1° ano Direito matutino)

A Influência Industrial Sob a Vida Humana

 

De forma recorrente, é possível analisar como a indústria influencia relações sociais e os desejos dos indivíduos de maneira profunda. No entanto, não se contendo apenas na criação de desejos através de propagandas, a indústria (gerida pelo sistema capitalista) obteve o poder de influenciar até mesmo nas visões e ideologias mais intrínsecas de nosso ser. Ao ponto de que, coisas que julgávamos serem inatas, partes de nossa personalidade, na verdade serem conceitos ditados pelo mercado para que lucros sejam gerados.

De mesmo modo, observa-se o exemplo do pistache, semente que ganhou a atenção do público nas mídias sociais. Um brasileiro pode até gostar do sabor do pistache, mas tenhamos em mente que, se o comércio não tivesse promovido excessivamente a ideia do saboroso pistache, talvez nunca saberíamos da existência do mesmo, pois não faz parte do âmbito natural brasileiro. Possivelmente, alguém deve pensar que isso seria uma coisa positiva, já que o mercado estaria, teoricamente, trazendo diferentes possibilidades de acesso à produtos para o público, mas vale ressaltar que a real intenção do mercado é gerar um super consumismo para que haja o acúmulo de capital.

Dessa forma, pode-se relacionar tal pensamento ao conceito de materialismo histórico de Karl Marx que apresenta a ideia de que as relações sociais estão intimamente ligadas com as relações econômicas, o que é comprovado quando analisamos que apenas o fato de gostarmos de um estilo de roupa é um instrumento do capitalismo para a geração de lucro.