Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 2 de maio de 2025
Ideias de Marx e Engels aplicadas à sociedade brasileira
A concepção materialista do direito em Marx e Engels
A compreensão sobre como se formam as ideias, instituições e normas sociais é um dos pontos centrais da teoria sociológica. Na tradição idealista, representada por Hegel, acredita-se que a história da humanidade é guiada pelo desenvolvimento da consciência, das ideias e do espírito. Ou seja, as transformações sociais seriam produto do pensamento humano, que se expressa em formas como a filosofia, a religião e o direito. Em oposição a essa visão, Karl Marx e Friedrich Engels propõem uma concepção materialista da história, segundo a qual são as condições materiais da vida — como a forma como os seres humanos produzem sua existência — que determinam as ideias e instituições. Essa mudança de perspectiva é fundamental para compreender o direito não como fruto de ideias abstratas de justiça, mas como resultado das relações sociais concretas e dos conflitos entre classes.
Um exemplo concreto da aplicação da concepção materialista da história, proposta por Marx e Engels, é o surgimento das leis trabalhistas no Brasil. Com o avanço da industrialização no início do século XX, formou-se uma classe operária urbana submetida a condições precárias de trabalho, como jornadas exaustivas, baixos salários e ausência de direitos. Essa realidade material gerou tensões sociais e mobilizações, como greves e protestos, que pressionaram o Estado a agir. Em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo direitos básicos aos trabalhadores. Esse processo revela que o direito não surgiu de uma ideia abstrata de justiça, mas foi moldado pelas lutas concretas entre classes sociais, confirmando a tese marxista de que a estrutura material da sociedade é o que determina suas instituições e ideias jurídicas.
Outro exemplo atual que ilustra a concepção materialista do direito é a luta por moradia nas grandes cidades brasileiras, como no caso das ocupações organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Diante da escassez de políticas públicas e da especulação imobiliária que mantém imóveis vazios, milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade se organizam coletivamente para ocupar terrenos ociosos. A mobilização dessas populações não apenas torna visível o problema, mas também força o Estado a discutir e, por vezes, efetivar políticas de habitação. Esse cenário demonstra que o reconhecimento jurídico do direito à moradia não decorre de princípios universais ou ideias idealizadas, mas de necessidades materiais reais e da ação coletiva dos sujeitos. Assim, reforça-se a visão de Marx e Engels de que é a vida concreta — e não as ideias abstratas — que determina o conteúdo do direito.
Dessa forma, ao contrastar a concepção idealista de Hegel com a concepção materialista de Marx e Engels, torna-se evidente que o direito deve ser compreendido a partir das condições concretas da vida social. Os exemplos das leis trabalhistas durante a Era Vargas e das ocupações urbanas organizadas por movimentos como o MTST demonstram que transformações jurídicas não emergem de ideias puras de justiça, mas da luta entre grupos sociais diante de desigualdades materiais. O direito, portanto, longe de ser neutro ou universal, reflete interesses, disputas e necessidades originadas nas relações de produção e nas estruturas econômicas. Retomar essa perspectiva crítica é essencial para analisar como o direito funciona na sociedade e a quem ele serve.
A Influência Industrial Sob a Vida Humana
De forma recorrente, é possível analisar como a indústria
influencia relações sociais e os desejos dos indivíduos de maneira profunda. No
entanto, não se contendo apenas na criação de desejos através de propagandas, a
indústria (gerida pelo sistema capitalista) obteve o poder de influenciar até
mesmo nas visões e ideologias mais intrínsecas de nosso ser. Ao ponto de que,
coisas que julgávamos serem inatas, partes de nossa personalidade, na verdade
serem conceitos ditados pelo mercado para que lucros sejam gerados.
De mesmo modo, observa-se o exemplo do pistache, semente que
ganhou a atenção do público nas mídias sociais. Um brasileiro pode até gostar do
sabor do pistache, mas tenhamos em mente que, se o comércio não tivesse
promovido excessivamente a ideia do saboroso pistache, talvez nunca saberíamos
da existência do mesmo, pois não faz parte do âmbito natural brasileiro.
Possivelmente, alguém deve pensar que isso seria uma coisa positiva, já que o
mercado estaria, teoricamente, trazendo diferentes possibilidades de acesso à
produtos para o público, mas vale ressaltar que a real intenção do mercado é
gerar um super consumismo para que haja o acúmulo de capital.
Dessa forma, pode-se relacionar tal pensamento ao conceito
de materialismo histórico de Karl Marx que apresenta a ideia de que as relações
sociais estão intimamente ligadas com as relações econômicas, o que é comprovado
quando analisamos que apenas o fato de gostarmos de um estilo de roupa é um
instrumento do capitalismo para a geração de lucro.