Bourdieu propõe uma análise do campo jurídico por meio de do que é denominado uma ciência rigorosa do Direito, na qual busca o afastamento da ideia deste nas bases do instrumentalismo (Direito como utensílio das demandas da classe dominante) e do formalismo (Direito como força autônoma em relação a dinâmica social). O direito seria possuidor de uma autonomia relativa, sendo ilusão considerar que este haja independentemente das foças externas. Pois considerando-se que exista diversos campos (sociais, políticos, religiosos e outros), e que cada um deste distintivamente busque lutar por seu "poder simbólico" hegemonia do capital de seu campo, reafirmando seu status, o que se refletirá no corpus jurídico que expressa o estado das relações das forças externas ao Direito.
A tríade na análise sociologia de Bourdieu seriam o capital, o campo e o habitus, sendo o capital representante do empoderamento de certa classe dominante podendo ser social, cultural e simbólico. E o habitus a causa da distinção entre os homens, suas disposições incorporadas por estruturas mentais, corporais, familiares e outras. Sendo este importante na análise comportamental daqueles que atuam nos cargos jurídicos.
Trazendo Bourdieu para uma perspectiva prática, no caso da ADPF 54 do Distrito Federal, que trata da questão do aborto de feto anencefálico, caso este que muita mais que abranger a questão do aborto como um ato de homicídio, envolve questões sociais profundas, como a relação dos direitos fundamentais da mulher, a relação Estado laico e preceitos religiosos, o que seria considerado como início de vida e o que se consideraria seu fim. Em debate se põe dois argumentos principais o capital do campo científico, de maneira que considerando o feto inviável, e se dando como morte o falecimento cerebral, o feto não possuindo desenvolvimento completo não seria dado como aborto, e o capital cultural o ethos do campo religioso, mais ligado a moral, e questões de preservação de espírito, de grande influência ao considerar que tal embate ocorre em um país de fundação católica.
O conflito demonstra a importância da relativa autonomia do poder judiciário, movido pela dinâmica social que influi no direito. Os magistrados são expostos a crescente demandas de resolução de conflitos aparecendo como gestor das mudanças sociais, o juiz com sua autonomia pode melhor distribuir o capital, adaptando o que já existe à novas possibilidades resolutivas. Sendo o veredicto o produto da "luta simbólica", ainda que a busca por este ocorra de maneira desigual, e se vincule muitas vezes mais à atitudes éticas pessoais dos agentes do campo, do que a norma pura. Neste aspecto o veredicto final do caso, da permissão do aborto de anencéfalo demonstra um novo passo na resolução da proteção dos direitos fundamentais da mulher, afastando-se da polêmica e do debate social o judiciário se permite à partir da hermenêutica tomas decisões muitas vezes progressistas, de acordo com as "novas práticas" sociais.
Barbara Oliveira de Carvalho - 1° ano, Direito diurno.