É de conhecimento geral que o
direito apresenta uma linguagem rebuscada e pouco acessível a todos os públicos,
além de necessitar de reformas processuais que aumentem o acesso à justiça. Para
auxiliar neste objetivo, Boaventura de Sousa Santos também considera importante
que sejam realizadas alterações no ensino jurídico para que este esteja de acordo
com as novas demandas da sociedade. A questão da morosidade também é contemplada
pelo autor: “Quanto maior o intervalo de tempo entre o fato e a aplicação do
direito pelos tribunais, menor é a confiança na justiça da decisão. Por outro
lado, a demora, ao prolongar a ansiedade e a incerteza nas partes, abala a confiança
que estas têm nos tribunais como meio de resolução de seus conflitos.”.
Uma instituição que também se faz
mister no tocante ao acesso a justiça é a Defensoria Pública. Sem ela, uma parcela
significante da população ficaria sem a possibilidade de reclamar seus direitos
perante a justiça. A título de exemplo, temos a recente notícia de que a Defensoria
Pública do Estado da Bahia entrou com processo contra o município de Jequié, no
sudoeste da Bahia, após um psiquiatra discriminar uma mulher por ser
transexual, durante um atendimento médico. O caso aconteceu no dia 17 de
novembro, mas a DPE só entrou com a ação na quarta-feira (1º) e divulgou o
ocorrido nesta quinta (2). No documento, a instituição pede pelo pagamento de
R$ 50 mil em indenização à vítima.
Apesar de ser imprescindível para
a população mais vulnerável, a defensoria pública ainda necessita de solução de
algumas deficiências. De acordo com Boaventura de Sousa Santos, “As atividades da defensoria estão permanentemente ameaçadas
por um risco de afunilamento. As deficiências estruturais e na cobertura
dos serviços têm como outra face a sobrecarga de trabalho dos defensores
públicos. Parte significativa do trabalho dos defensores é consumida por
uma justiça altamente rotinizada (litígios individuais cíveis, casos
criminais etc.), dificultando o investimento em áreas que consomem mais
tempo de trabalho e preparação (litigação de interesses difusos e coletivos,
educação para os direitos, resolução extrajudicial de conflitos).
É
interessante também que as Defensorias Publicas se adaptem e se especializem a cada
necessidade e particularidade que urge dos novos tempos. Boaventura acrescenta:
“Veja-se o caso da criação de defensorias especializadas. Ao oferecer um atendimento especificamente dirigido a
determinadas temáticas, estes núcleos tendem a
contribuir para uma resposta mais qualificada. No âmbito da
implementação da Lei Maria da Penha, por
exemplo, tem-se assistido à implantação de núcleos especializados de defesa da mulher e das vítimas de
violência.
Em
suma, as melhorias supracitadas, em conjunto com as assessorias jurídicas
universitárias populares, os juizados especiais, as reformas de
organização e gestão dos tribunais e demais aspectos salutares do direito se
fazem de grande importância para a democratização do acesso à justiça.
Matheus
Oliveira de Carvalho, 2º semestre, noturno.
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