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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Boaventura de Sousa Santos e o acesso a justiça

 

É de conhecimento geral que o direito apresenta uma linguagem rebuscada e pouco acessível a todos os públicos, além de necessitar de reformas processuais que aumentem o acesso à justiça. Para auxiliar neste objetivo, Boaventura de Sousa Santos também considera importante que sejam realizadas alterações no ensino jurídico para que este esteja de acordo com as novas demandas da sociedade. A questão da morosidade também é contemplada pelo autor: “Quanto maior o intervalo de tempo entre o fato e a aplicação do direito pelos tribunais, menor é a confiança na justiça da decisão. Por outro lado, a demora, ao prolongar a ansiedade e a incerteza nas partes, abala a confiança que estas têm nos tribunais como meio de resolução de seus conflitos.”.

Uma instituição que também se faz mister no tocante ao acesso a justiça é a Defensoria Pública. Sem ela, uma parcela significante da população ficaria sem a possibilidade de reclamar seus direitos perante a justiça. A título de exemplo, temos a recente notícia de que a Defensoria Pública do Estado da Bahia entrou com processo contra o município de Jequié, no sudoeste da Bahia, após um psiquiatra discriminar uma mulher por ser transexual, durante um atendimento médico. O caso aconteceu no dia 17 de novembro, mas a DPE só entrou com a ação na quarta-feira (1º) e divulgou o ocorrido nesta quinta (2). No documento, a instituição pede pelo pagamento de R$ 50 mil em indenização à vítima.

Apesar de ser imprescindível para a população mais vulnerável, a defensoria pública ainda necessita de solução de algumas deficiências. De acordo com Boaventura de Sousa Santos, “As atividades da defensoria estão permanentemente ameaçadas por um risco de  afunilamento. As deficiências estruturais e na cobertura dos serviços têm como outra  face a sobrecarga de trabalho dos defensores públicos. Parte significativa do trabalho  dos defensores é consumida por uma justiça altamente rotinizada (litígios individuais  cíveis, casos criminais etc.), dificultando o investimento em áreas que consomem mais  tempo de trabalho e preparação (litigação de interesses difusos e coletivos, educação  para os direitos, resolução extrajudicial de conflitos).

É interessante também que as Defensorias Publicas se adaptem e se especializem a cada necessidade e particularidade que urge dos novos tempos. Boaventura acrescenta: “Veja-se o caso da criação de defensorias especializadas. Ao oferecer um  atendimento especificamente dirigido a determinadas temáticas, estes núcleos tendem a  contribuir para uma resposta mais qualificada. No âmbito da implementação da Lei  Maria da Penha, por exemplo, tem-se assistido à implantação de núcleos especializados  de defesa da mulher e das vítimas de violência.

Em suma, as melhorias supracitadas, em conjunto com as assessorias jurídicas universitárias populares, os juizados especiais, as reformas de organização e gestão dos tribunais e demais aspectos salutares do direito se fazem de grande importância para a democratização do acesso à justiça.

Matheus Oliveira de Carvalho, 2º semestre, noturno.

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