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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

O controle do Norte sobre a justiça

    No dia 5 de novembro de 2019, Matheus Gabriel Braia fora julgado numa ação civil públicapois numa das festas de começo de ano, propagou um trote universitário, em que incitava os alunos a dizerem palavras de baixo calão e desrespeito aos direitos humanos das mulheres, além de submeterem as alunas a subordinação, inclusive sexual.  

    Para Sara Araujo, o mundo globalizado por mais que exista uma pluralidade de culturas é também uma relação de oprimido e opressor, pois o eurocentrismo imposto acaba retraindo qualquer reflexo de diferença cultural, levando-o a segundo plano, pois a classe privilegiada dificilmente abriria mão de suas bonanças.   

    A magistrada que julgou o caso, Adriana Gatto Martins Bonemer, mesmo com provas visuais de seus crimes, deu caso ganho ao réu, realçando ampla crítica ao movimento feminista pela depravação do que seria o feminino e de ideias que claramente são conservadoras, além da ofensa direta aos universitários e seu estilo de vida –como republicas e uma liberdade sexual.   

    Nas ideias da autora supracitada o pensamento da juiza é de linhagem nortista, pois mostra-se uma linha retrograda e conservadora que é perpassada há várias gerações e normalmente é propagada pelas elites sociais. Usando como analogia a teoria dos anos 90 que os países do norte concentravam as riquezas do mundo e os do sul sofriam influência deles, além da total dependência ela faz uma analogia cultural.   

    Os coletivos feministas que entraram com ação e se mobilizaram contra a atitude do estudante de medicina (Gabriel) evidenciam um pensamento sulista, retratado pelas vozes das diversas minorias e uma rebelião contra a elite, sendo exatamente os pensamentos que visam o fator social primeiramente.  

    Esse caso explicita o quão elitista é o pensamento jurídico, que visa primeiramente as leis ao invés do fator social, rebaixando –usando novamente a analogia da linha abissal, norte e sul- os pensamentos diversos e as necessidades das classes minoritárias, usando referência a obra de Boaventura é explicito o como apenas analisam a letra da lei, desconsiderando os conhecimentos específicos de cada área e as necessidades individuais do julgado.  

    Por fim, sobre este aspecto vê-se a “Prevalência da razão metonímia” explicada por Sara em seu artigo, que seria a prevalência da visão imperialista sobre as outras, como se fosse uma razão universal e tudo que sai disto é visto como errado ou silenciado. Assim como aconteceu no julgado, em que a voz de rebelião contra as atitudes machistas e prejudiciais de GabrieBraia foram atacadas e zombadas nos tribunais.  


Carlos Gabriel Pagliuzo - Direito Matutino 

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