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terça-feira, 17 de maio de 2022

A autodestruição do Estado pela solidariedade mecânica


Titulo: A autodestruição do Estado pela solidariedade mecânica

Tese: Solidariedade mecânica como combustível para revoluções

 Segundo Emile Durkheim, existem duas vertentes de solidariedade, considerando-se solidariedade como a negação de si no contexto de sua teoria, a mecânica e a orgânica, cada uma se diferenciando pela origem motivadora da solidariedade do indivíduo. Sendo a solidariedade mecânica aquela que conduz o indivíduo a respeitar as normas pelo medo da penalização ao se infringir a norma e a solidariedade orgânica aquela que conduz o indivíduo a respeitar as normas por conta da interdependência entre os indivíduos como resultado da alta divisão do trabalho. 

Feitas as considerações iniciais a respeito dos conceitos elaborados por Durkheim, analisa-se que a presença da solidariedade mecânica em uma sociedade, seja ela moderna ou pré-moderna, possui um período de vida muito curto quando comparada a solidariedade orgânica e a sua utilização não resulta em nada a não ser o sentimento de ódio público para com a figura de poder vigente, como, por exemplo, as monarquias francesas e britânicas, tendo como resposta para a utilização da solidariedade mecânica, a revolução francesa e a revolução puritana, respectivamente. 

Já em um contexto de sociedade moderna, os exemplos se distribuem por todo o mundo, tanto em governos autoritários como em governos menos democráticos que utilizam do medo como ferramenta de coerção social, nos dois contextos históricos a utilização do medo serviu de combustível para a revolução. A partir do momento no qual a sociedade passa a não temer mais as punições exemplares do poder vigente, a reação que se obtém como resultado é a mobilização em massa de um conjunto de pessoas propostas a derrubar a figura de poder em questão. 

Portanto, mesmo a solidariedade mecânica sendo um dos fatos observados por Durkheim como eficiente e válida de utilização para a manutenção da coesão social, percebe-se que seu funcionamento de fato possui uma duração relativamente curta comparada à solidariedade orgânica e o resultado da sua utilização apenas resultado na destruição do poder vigente e, em alguns casos, a reestruturação da sociedade como um todo, ou seja, ela acaba sendo a arma usada pelo poder vigente que acaba por se auto destruir ao utiliza-la.

Nome: Pedro Henrique Cleis de Oliveira         Turno: Matutino

RA: 221224301

BLACKMIRROR E DURKHEIM

 A série Inglesa exibida pela plataforma de entretenimento Netflix “BlackMirror” ilustra de modo fictício uma analogia social onde é possível estudar o pensamento sociológico e a corrente teórica do Funcionalismo desenvolvidos pelo sociólogo Émile Durkheim. Na produção cinematográfica os indivíduos e os grupos que estes integram compõem um mecanismo social que deve permanecer em constante harmonia, seguindo as morais e padronizações pré-estabelecida a eles, desenvolvendo o seu papel social integrado aos demais movimentos, além de expor a forma como o indivíduo é subordinado da sociedade em que ele vive, na série sempre distópica. Neste sentido, os grupos que se divergem desta ordem social causando a perturbação na “harmonia” instaurada são lidados como anomalias de modo a serem, de alguma, forma mitigados.

A priori, compreende-se a definição da sociedade para Durkheim como um organismo mecânico que possui todas as suas “partes” autônomas, mas integradas entre si, onde os fatos sociais devem cumprir com o seu papel dentro desta sociedade e os indivíduos que a compõem, em prol da ordem e harmonia, por uma definição de solidariedade, devem abdicar de suas vontades individualistas. Basicamente, estes são os conceitos que fundamentam a teoria do Funcionalismo, onde cada instituição social desenvolve seu papel funcional para que a sociedade siga a ordem e a moral estabelecida e a aplicabilidade desta colabora para a mitigação de anomalias que venham a se manifestar para a deterioração desta ordem.

A posteriori, com estas noções apresentadas, percebe-se as principais críticas evocadas pela série BlackMirror. Em exemplo disto, o primeiro episódio da terceira temporada ilustra a vida dos cidadãos de uma cidade fictícia, onde a vida destas pessoas é condicionada pelas imposições da sociedade e o que é julgado como “aceitável” à moral a partir da avaliação de um aplicativo, como também os cidadãos permanecem vivendo de forma pacata e parcial aos condicionamentos sociais harmônicos. Outro episódio importante é o quinto da primeira temporada, em que uma organização militar é responsável pela eliminação de criaturas mutantes conhecidas como “baratas”, que são tidas como ameaças à sociedade local, mas na verdade são apenas indivíduos normais que não atenderam às necessidades da sociedade imposta. O papel desenvolvido pela organização militar seria o de liquidar estas baratas e o papel das baratas era de instaurar certo “receio” na sociedade quanto ao descumprimento de sua ordem, tudo de forma velada para cumprimento da ordem.

Por fim, a análise destes dois episódios, além da série como um todo, apresenta uma grande problemática dos pensamentos de Durkheim:  A coerção de um indivíduo à sociedade, além da normatização da moral de modo a excluir os grupos sociais que não se adequam. A forma como é dada uma insignificância ao indivíduo perante às instituições sociais. Assim, ainda que o pensamento durkhemiano tenha sido importante para a compreensão da sociedade contemporânea, é preciso enfatizar que a imposição desta logica é ressignificar o ser humano como “coisa” e atribui a ele direito algum de exercer suas vontades, de modo que, assim como observa-se em Blackmirror, a sociedade caminharia para um estado de deterioração do ser humano.

Isso não é o que parece

 


O funcionalismo de Durkheim expõe que a atribuição de algo a um ser, delimita-se pela função que o mesmo exerce. Uma cadeira é uma cadeira porque pode-se sentar nela, e não porque ela é feita de madeira, ou possui algum tipo de configuração que as difere das outras. Da mesma forma, um desenho de um cigarro, a vista de Durkheim, não pode ser um cigarro, uma vez que não se pode atribuir do desenho a função que é atribuída de fato ao cigarro.

O funcionalismo e a importância de um cenário educacional brasileiro mais diverso

 

            Criada no século XIX, a partir das concepções do sociólogo Émile Durkheim, a teoria funcionalista influenciou fortemente o desenvolvimento das ciências sociais, sobretudo nos campos da sociologia, antropologia e psicologia. Tal teoria compreende a sociedade como uma rede de referências sociais, buscando definir e encontrar a casualidade eficiente – a função – de cada fato social inerente a uma comunidade. Apesar da ampla passagem de tempo desde a época da sua criação, as noções desenvolvidas por Durkheim ainda apresentam grande relevância na contemporaneidade e podem contribuir para um melhor entendimento dos fenômenos sociais presentes nas sociedades hodiernas e, consequentemente, para a melhora elaboração de políticas públicas que abordem tais fenômenos.

            Uma das principais críticas abordadas pelo funcionalismo é quanto ao metódo adotado pelas ciências sociais em suas pesquisas. Durkheim criticava assiduamente a tendência de tais estudos de manterem-se presos ao campo das concepções ideológicas, afirmando a necessidade de se entrar em contato, de se testemunhar a realidade a qual se estuda investigar. A defesa do pensador da pesquisa social empírica repercutiu fortemente nas matérias sociais, especialmente no campo antropológico, servindo com um marco de destaque da importância que a realidade inflige sobre as teorias. Tal concepção pode ser extrapolada para o campo jurídico, que abrange, de certa forma, essa dualidade entre a realidade e a abstracidade.

             As normas jurídicas são conteúdos de natureza teórica que buscam tocar o que é real. Apesar de muitas delas carregarem em si a essência do dever-se, isto é, uma esperança intrínseca por uma realidade melhor, uma perspectiva futura, ainda assim, elas são aplicadas e afetam e são afetadas diretamente pelos fenômenos sociais concretos do presente. Tendo isso em vista, não é de se estranhar que, muitas vezes, as leis e a realidade social sofram desencontros conceituais. Muitas vezes, as leis falham em representar as sociedades que tocam, por, como aponta Durkheim, por não compreenderem os fatores concretos ou as transformações pelas quais estes passaram, seja por disparidades temporais, seja porque aqueles que elaboram tais leis não entenderem os impactos de determinados fatos sociais, por nunca terem tido que experimentá-los.

            Pode-se observar a presença destes embates, por exemplo, nas questões que giram em torno da constitucionalidade das leis de cotas raciais às universidades brasileiras. A instituição das cotas raciais colocou em xeque no judiciário nacional a ideia de igualdade, prevista pela Constituição vigente, um conceito abstrato, porém, que deve ser inserido diretamente na sociedade a ponto de ser incorporado, se ainda não o é, como um fato social. Dito isso, temos um claro exemplo de como a realidade influenciou a mudança de um conceito ideológico à medida que a declaração da constitucionalidade da Lei de Cotas demonstrou que a igualdade prevista no texto normativo, aquela que garante que todos serão tratados de maneira igual perante a lei, não pode se concretizar sem uma igualdade real, ou seja, sem que todos os indivíduos possuam condições iguais de acesso a lei e aos seus direitos dentro da sociedade, um objetivo que só pode ser alcançado a partir da tomada de medidas concretas, que alterem os meios materiais da sociedade.

            E foi isso que a Lei de Cotas fez. Ela garantiu que estudantes historicamente marginalizados pela sua cor de pele e que, portanto, não receberam as mesmas condições de estudo que outros que não sofrem tal marginalização, sejam equiparados a estes no processo seletivo dos vestibulares, estendendo a eles o direito de acesso à educação. É importante notar que a elaboração desta norma teórica, com base em parâmetros empíricos de observação da realidade atual do país, por si contribui para alterar toda uma dinâmica de fatos sociais dentro da nação brasileira. Como afirma Durkheium, a educação possui a incumbência de forjar o ser social, isto é, lhe incutir regrar que, aos poucos, são interiorizadas, tornando-se naturalizadas pelos indivíduos. É por meio da educação que cada um começa a desenvolver suas visões de mundo e seus comportamentos de interação social. Sendo assim, ao incentivar a construção de ambientes escolares mais diversos, a Lei de Cotas Raciais contribuí para a formação de cidadãos mais conscienciatizados sobre a as diferentes realidades incluídas na realidade que os cerca, levando a deterioração, ainda que lenta, do racismo no seio social brasileiro.

            Desta forma, nota-se como a compreensão da realidade é um fator importantíssimo para a elaboração de políticas e estudos sociais, uma ideia proposta pela corrente funcionalista, que, além de elevar a consideração que se atribui ao concreto, também ressaltou um valor intrínseco à humanidade, mas, muitas vezes, facilmente esquecível nos tempos atuais de competições acirradas e individualismo exarcerbado: a noção de que todos estão interligados e que, por isso, aquilo que afeta ao outro, consequentemente, afetará a todos, direta ou indiretamente, rápido ou vagarosamente. Durkheim lembrou ao mundo, de maneira intencional ou não, dos laços de solidariedade que unem e mantém o conjunto social. E esta talvez tenha sido a sua contribuição mais essencial para a compreensão e o sentimento do humano.


Nome: Isabela Maria Valente Capato

R.A: 221221468

Período: diurno

Disciplina: Sociologia do Direito