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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O Poder da Normatividade.


G. Arcimboldo: Le Juriste Ulrich Zasius
    O Direito é utilizado nas sociedades para que se crie  uma certa coesão, certa estabilidade. O problema é que dentro de uma mesma sociedade indivíduos diferentes esperam coisas diferentes dele. A Justiça então é feita ao seu modo, não tomando totalmente o lado de nenhuma das partes e evitando extremos (o que nos faz civilizados) pois ela é impessoal e ,por isso, branda.
   Por esses motivos é que constantemente as pessoas se sentem incorrespondidas por ele em seu clamor primitivo por justiça. É comum que se espere uma pena diretamente proporcional ao crime, muitas vezes não só em intensidade mas também no modo. O Direito Normativo é cartesiano, estabelecendo normas para que se mantenha a Ordem enquanto via para a coesão social.
   Esse sentimento ganhou ares irônicos ao ser denominado 'soft justice' pela imprensa sensacionalista internacional. Tomarei a liberdade de citar um trecho muito elucidativo aos olhares atentos que resume grande parte da ideia propagada por esta parcela da imprensa:
"Could it possibly be that the more that we have given prisoners rights and the more we have made prisons comfortable, the more of a joke prison seems to the criminal class, and thus the more criminals re-offend?
Could common sense, for once, be right?
Yet no one seems to see the link between giving prisoners rights and comfortable prisons, and the increase in re-offending.
It is no surprise that criminals think the entire system is a joke."


Leia o artigo completo: http://www.dailymail.co.uk/debate/article-2150752/Prisoners-rights-soft-justice-putting-public-risk-offenders.html#ixzz26l2zbC4b
   Nesse sentido, onde claramente discordo da posição apresentada, entendo que há males que vêm para bem. Deveríamos mesmo aplicar a mesma justiça baseada no clamor social que vigorou por tanto tempo na história humana? Não acredito que a arbitrariedade desta visão faça mais justiça que o 'cientificismo' normativo. Cego? Sim! Mas quem vê cara não vê coração.
    Não podemos também ignorar este sentimento pois de nada serve o direito se não para que os homens se sintam seguros e unidos. Temos que ter em mente que o a ciência do direito também é capaz de criar e ser mais flexível que a matemática normativa sem se voltar ao direito Penal (punitivo). O jurista deve ser capaz de compreender mais que a norma, trabalhando somente com elementos próprios nenhuma outra ciência se explica na contemporaneidade. Como a sociedade em constante mudança, o Direito deve se fazer flexível, se renovando constantemente para atender as novas e antigas demandas sem que se ignore o poder da normatividade.


O caso de Pedrinho Matador: falha do sistema judicial Brasileiro


     
       O filme “Código de Conduta” (2009), apresentado em sala de aula, aborda a questão da vingança, da “justiça com as próprias mãos” quando a lei é considerada insuficiente para punir criminosos. O ator Gerard Butler vive o ex-militar Clyde Shelton, que teve sua esposa e filha assassinadas brutalmente. Entretanto, Shelton não concorda com a decisão do tribunal, alegando que a pena dada era curta, insuficiente e injusta. Sem poder recorrer à justiça, Clyde decide arquitetar um plano para se vingar de todos os envolvidos no caso e, ao mesmo tempo, denunciar as falhas e incoerências do sistema judicial, que permite que assassinos perigosos não sejam devidamente punidos.
        Apesar de se tratar de uma ficção, a ideia geral do filme está bem próxima da realidade. No Brasil, é extremamente comum nos depararmos com decisões judiciais ou falhas na legislação que permitem penas demasiadamente brandas para infratores perigosos. Um exemplo dessas falhas é o caso de Pedro Rodrigues Filho, o “Pedrinho Matador”, acusado de matar mais de cem pessoas, sendo que uma das vítimas era seu próprio pai. Inicialmente Pedrinho foi condenado a 126 anos de prisão, contudo, sua pena aumentou para 400 anos. Mas a legislação brasileira não permite que um indivíduo fique encarcerado por mais de 30 anos, então, Pedrinho Matador chegou a cumprir apenas 34 anos da pena (esses 4 anos a mais se deu em função dos inúmeros assassinatos cometidos por Pedrinho na prisão). Após ser libertado, em pouco tempo Pedrinho Matador cometeu novos crimes e está preso novamente, demonstrando que além de ter cumprido uma pena relativamente branda pelo numero de crimes cometidos, o sistema não foi capaz de reinserir o infrator à sociedade.
         Em uma reportagem feita pela Record, o caso de Pedrinho é apresentado com relatos e depoimentos do próprio assassino que, segundo o mesmo, mata "por prazer", "por vício". Mesmo com caráter sensacionalista e outros detalhes que demonstram imparcialidade, a reportagem abre espaço para a reflexão a respeito das medidas punitivas brasileiras: se são realmente eficazes, não só pelo período máximo de cárcere já delimitado, mas também por não fornecer aparatos eficazes no tratamento de criminosos psicopatas, que mesmo após longo período na prisão poderão cometer novos crimes e não serão capazes de se reintegrar à sociedade.
Segue abaixo o link da reportagem "Mentes Assassinas"
http://www.youtube.com/watch?v=tNLbbZRcU6I

Do justiceiro

Qual seria a diferença entre o jurista e o justiceiro? O jurista promove a justiça da maneira mais íntegra e igualitária possível. O justiceiro promove a justiça que lhe convém. Ambos promovem alguma justiça, mas nem sempre conseguem acatar a aceitação popular. 
A ofensa dirigida a um indivíduo comum, que o faz almejar por justiça, é o combustível que fomenta a máquina do Direito. Estabelecer novamente a ordem é o que almeja o jurista que se faz porta-voz daquele que foi ofendido. Na tramitação legal dos atos infratores que resultaram em tal litígio, surge um impedimento ao prosseguimento "perfeito" do processo: a verdade real é discrepante da verdade provada. Eis que se inicia a descrença no sistema. O real culpado pela ação infratora é concebido como provadamente inocente, e o real inocente, por sua vez, é provadamente condenado. Sendo assim, o sistema se encarregou da causa, promoveu o processo e finalizou o litígio, a justiça foi feita. 
Mas, analisando a situação acima, a justiça realmente foi feita?
E nesta questão, aquele indivíduo que teve inicialmente seu direito ofendido, decide que a justiça que lhe coube não foi suficiente, pois o verdadeiro culpado estava sendo considerado inocente. E nessa sentença prolixa, apesar de haver um condenado pela ofensa, não houve profilaxia suficiente para que o sentimento de perda fosse aniquilado. E então, o ofendido, por suas próprias mãos condena da maneira que mais lhe seria própria aquele que realmente o ofendeu. E então finalmente se extingue o objeto do litígio, finaliza-se a discussão e a justiça foi feita. Portanto, qual é a justiça que é correta? A do sistema, que liberta o culpado, ou a do justiceiro, que faz o inocente se culpar por tentar promovê-la?
São facetas distintas que demonstram a fragilidade da convivência humana. Para a boa convivência, é necessário o consenso mútuo, portanto, como a voz do povo é a voz de Deus, que se faça "justiça" aquela que mais agradar aos olhos dos outros.

Seremos irresponsáveis com o que cativamos?


Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas, disse a raposa ao Pequeno Príncipe. Sem trocadilhos, o já não tão recente evento que tomou lugar na Unesp e dividiu opiniões, não deveria ser pensado como evento isolado, e sim como uma amostra do momento em que vivemos; sim, cativamos a liberdade de expressão, e por conseguinte a possuímos, ou assim acreditamos, até que o “Príncipe” é calado, e as Pussy Riot condenadas. Não, não entrarei nos méritos ideológicos defendidos, mas na forma em que ambos foram impedidos de se expressar.
A raposa vai além na definição do cativo, uma vez que este tem mais valor quanto mais tempo e cuidado com ele se despendem. Temos cuidado da liberdade de expressão, defendendo-a com unhas e dentes, até a morte, como diria Voltaire? Ou acreditamos ser ela relativa, ou seja, estendida apenas aqueles que correspondem com nossos ideais? Damos realmente valor à livre expressão? Ou já não conseguimos mais ouvir o diferente, mesmo que para combatê-lo e  principalmente para isso fazer quando confrontados com o “discurso do ódio”, como intensamente dito ser o do Sr. Bertrand de Orleans.
Os precedentes abertos com essas manifestações me parecem um tanto quanto perigosos, afinal, criaremos guardiões que decidirão à quem a liberdade de expressão se aplica? Sinto muito, mas não acredito que calar grupos que tenham opiniões não aceitas pela maioria seja o caminho para impedir sua influência. Na verdade, o que acontece é o efeito rebote, eles ganham simpatia. Seria muito triste que em um meio que deveria ser tão frutífero de ideias, opiniões e diversidade de pensamento, no qual deveríamos estar aprendendo, ouvindo, analisando e criticando, nos limitemos a impedir o outro de falar. Não, isso não é ser melhor, isso é não dar valor ao tempo, esforço e cuidado que os anteriores a nós tiveram para cativar a liberdade de expressão.

Injeção de realidade

O texto de Durkheim suscita questões como: O que seria justo? Qual seria a melhor maneira de punir? entre tantas outras. Nessa linha de pensamento vem o filme Laranja Mecânica que traz um criminoso (Alex) que após ser sentenciado a passar 14 anos na prisão e ter cumprido 2 aceita se submeter a um método de tratamento no qual supostamente os presos sairiam regenerados da prisão. Essa tratamento consistia em aplicar injeções e assistir sessões de cinema.  Após o tratamento Alex não consegue mais cometer mais delitos. Todavia, no mundo real, não podemos passar por cima dos direitos de integridade física, de liberdade de escolha e mais que isso não devemos aplicar esse método radical e sim investir na educação em todos seus níveis para que as pessoas independente de sua classe social tenha possibilidade de escolher sua profissão e não apelar para o ilícito, devemos investir nas cadeias e presídios para que tenham tratamento psicológico para que dessa forma os detentos possam se reabilitar e tenham a consciência de que as atitudes tomadas foram erradas e não devem ser repetidas e fazer com que tenham alfabetização no cárcere para que assim amplie a chance de quando os detentos forem libertos eles consigam um emprego apesar do estigma. E sim, isso demanda muito investimento e força de vontade, mas se não investirmos nas pessoas vamos investir no que?
Talvez sejamos nós que precisamos de uma injeção de realidade. Afinal, há um grupo na UNESP que está há 11 anos lutando para melhorar de alguma forma a vida das presas da cadeia feminina de Franca, esse grupo analisa os processos delas e as coloca a par do que está acontecendo judicialmente, mais que isso esse grupo procura tirá-las nem que seja por alguns breves momentos da monotonia de suas vidas fazendo por exemplo festa junina dentro da cadeia. E, mais recentemente, esse grupo se uniu com estagiárias da UNIFRAN de psicologia para atender as presas. E tudo isso só um pequeno exemplo do que a força de vontade é capaz de fazer pra alterar a realidade. Afinal, ao alterarmos a realidade acabamos por nos modificar.

No filme "Código de Conduta", o protagonista Clyde usa toda sua força e habilidade para promover sua justiça, a qual na verdade mais seria uma vingança. Diante de um sentimento de impunidade no julgamento do assassinato de sua família, Clyde resolve fazer justiça com as próprias mãos e quebrar o sistema judiciário vigente, pois o vê como ineficaz.
Essa trama remete à situação vigente. Seria justo um abrandamento da pena visando a ressocialização do réu? Como tratar o sentimento das vítimas de impunidade? O Direito Restitutivo é eficaz quanto ao ìndice de crimilnalidade?
Certamente, essas questões sempre levantarão discussões, visto que o conceito de justiça é particular a cada indivíduo. Entretanto, a mera proporcionalidade matemática não é suficiente para resolver as questões do Direito, senão a simples Lei de Talião seria a solução para todos os problemas.

Código de Conduta



A ideia de um prisioneiro que foge noturnamente de sua prisão para cometer crimes - por meio de um túnel cavado quando este ainda estava em liberdade, como parte de um insano plano - e em seguida regressa continuamente à prisão pode parecer somente uma fantasia holliwoodiana, mas revela uma séria e pertinente questão a cerca do sistema carcerário. O enredo acima citado pode ser encontrado no filme Código de Conduta (Law Abiding Citizen), mas a questão central da crítica da eficácia do sistema carcerário pode ser vista em uma realidade mais próxima. Longe da ficção, não faltam exemplos de falta de eficácia em impedir crimes do sistema prisional brasileiro. Não são novidades (ou ficção artística) os casos expostos pela imprensa em que presidiários comandam o crime organizado de dentro dos presídios nacionais, seja por meio de aparelhos de telefone celular ilegalmente transportados para dentro do presídio, seja por meio da conduta duvidável (o eufemismo aqui nos impede de usar vocabulário chulo) de profissionais do Direito. Estes são exemplos que colocam em xeque o alto orçamento do sistema carcerário. Outro aspecto do filme anteriormente citado é a justiça, seria alguma justiça melhor que nenhuma justiça? Para responder esta pergunta talvez não seja possível fugir de outra, a saber, o que é justiça? Desde os mais longínquos tempos a humanidade convive com a ideia de justiça, seja ela a lei de talião, a lei da justiça imposta pelo mais forte ou as recentes putas de direitos humanos. A noção de justiça perece de certo modo ser intrínseca à vida em sociedade. Correndo o risco de ser excessivamente simplista e abandonando concepções filosóficas, a justiça nos parece ser, no mínimo, uma construção humana partilhada por uma maioria social e ligada a certas instituições. Se adotarmos esta concepção, a pergunta se alguma justiça é melhor que nenhuma justiça perece perder o sentido, uma vez que nenhuma justiça ou alguma justiça são resultados de escolhas decorrentes do funcionamento de instituições construídas por nós. Talvez a verdadeira questão seja se a construção de nossas instituições (no caso o sistema carcerário) como é atualmente feita é adequado ou não para a resolução de nossos presentes problemas. O grande orçamento utilizado na construção e manutenção de presídios versus a eficácia dos mesmos e juntamente com uma pauta de direitos humanos parece indicar que esta instituição deva ser reformulada, ou ao menos que os gastos com ela devam ser repensados. Mesmo que ainda não tenhamos, em última instância, uma verdadeira alternativa ao aprisionamento, o funcionamento deste deve ser repensado para algo muito diverso do atual sistema.

 Injusta Justiça
É um pouco complexo compreender o que viria a ser justiça, o que justo significa, cada pessoa possui sua percepção de justo ou injusto. Então a forma mais justa de se aplicar a justiça, seria aquela prevista em lei.
Portanto, a justiça tem como base normas, atos ilícitos serão sancionados e dessa forma manter-se-á a coesão social, o certo como certo. Entretanto, para que essa sanção chegue a ser aplicada existe uma longa jornada: descobrir que aquele ato foi ilícito, encontrar o autor desse ato, investigar, encontrar provas, evidências, ir á julgamento, e assim até que se chegue a conclusões concretas. A questão é que talvez nunca se chegue a conclusões concretas, o tempo vai passando e a justiça continua apenas no papel.
Pensando-se num caso de homicídio, uma família considera família de “bem”, classe média trabalhadora, tem seu filho morto e sabe o provável autor do crime, entretanto não é tão simples. Passa-se anos e anos, a família possui sentimentos de dor, ira, impotência e falta de justiça. Não acreditam em justiça, ela não existe, e se pudessem de alguma forma fazer justiça eles mesmos, eles fariam, porque somente quem sofre com a injustiça, percebe essa injustiça presente e a falta de justiça. Entra então a questão de que alguma justiça é melhor do que nenhuma, talvez a família possa mandar matar o possível autor do crime, mas e se aquele não for o autor do crime, e mesmo que fosse, a morte seria justiça?
Agora se pensando que o autor do crime foi preso, a cadeia é a melhor forma de justiça? Ele ficará recluso, em péssimas condições, sem a menor chance de se restituir à sociedade, será livre sem que possa trabalhar (ele nem pensa em trabalhar), será mal visto pela sociedade. O Direito Restitutivo não é restitutivo, ele destrói e não restitui, não há nada que faça a pessoa voltar e ser inclusa na sociedade, o preconceito continua, e a própria pessoa não quer se inserir na sociedade, ela sabe que sua vida terá dois caminhos básicos: a cadeia e a morte.
Então será que a justiça foi feita? O papel da justiça e do Direito era somente prender o autor do crime e quando ele for solto, cometer todos os crimes novamente? Creio então, que a justiça é falha, sem mencionar que justiça não existe para os ricos... Aliás, existe, mas ela não é justa, é vulnerável e até mesmo passiva.
Justiça então é algo muito abstrato e talvez até mesmo fora de aplicação. O sistema que aplica a justiça é falho, toda a burocracia e as normas em si, não deixam justiça ser justiça.




O direito, como tudo relativo ao homem, não pôde ficar de fora do processo de racionalização. Fala-se em suas várias abordagens, como termo plurívoco, mas a abordagem do direito como ciência parece a mais importante nos dias atuais. Apenas parece.  Em que pese a cientificização, é impossível dissociar o direito das humanidades e dos valores, bem como dos juízos de valor, do moralismo e da religião. Apesar do movimento racionalista, é inegável que a sociedade conserva traços medievais em determinadas situações.

A aplicação dessa ciência, no entanto, observa o rigor dos códigos. O sistema jurídico é uma matemática no sentido de que burocratiza ao máximo, com o intuito de ser imparcial e eficiente. No direito processual estão as regras de ação do Judiciário, que devem ser seguidas com todo o rigor típico das normas, sejam justas ou não. O direito penal segue princípios que o desvinculam totalmente das valorações, pregando a interpretação restritiva da letra da lei, como modo de coibir arbitrariedades e desigualdades.

Ocorre muitas vezes dessa operacionalização do direito ocultar o valor supremo da justiça, momento em que entra a indagação sobre o que é menos prejudicial, a justiça realizada pela metade (mal realizada) ou nenhuma justiça realizada, em seu lugar. Para o Estado, a princípio, parece que a primeira opção é a mais correta, pois uma de suas funções é a garantia da justiça e o não cumprimento o desqualifica.

Pode-se contra-argumentar que o conceito de justiça pela metade não existe, pois coincide com o conceito de injustiça, que a justiça deve ser plena. Trata-se, porém, de uma abstração utópica, que deve ser almejada por todos os operadores do direito, sim, mas que é impossível de ser plenamente lograda. Em várias situações, quando a justiça é mal aplicada, é preferível que se deixasse tudo como estava antes, pois é inadmissível criar uma situação injustiça para solucionar outra. Em outros casos, no entanto, o fato de ser impossível lograr a justiça plena, obriga a aplicação da lei e sua interpretação de modo a buscar a solução mais justa, mesmo que não totalmente justa.

Infelizmente, não há modo humano de aplicar uma conceituação abstrata perfeita aos conflitos sociais através do sistema jurídico, pois este é oriundo do homem e, portanto, também imperfeito. É possível (e necessário), entretanto, melhorar o sistema judiciário para que seja mais justo, para que se guie pela justiça, consciente de que é utópico lográ-la, mas cego nessa utopia, fiel a sua teleologia.

Justiça: algo objetivo ou subjetivo?


Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça? Com está indagação podemos refletir sobre como o Direito pode reparar algum mal que ocorreu por alguém disfuncional na máquina social. Porém antes de chegarmos nesta pergunta precisamos rever nosso conceito sobre justiça, e como daria essa “reparação”.

O filme “Código de Conduta (Law Abiding Citizen) [2009]” do diretor F. Gary Grey, no qual o cidadão comum, Clyde (Gerard Butler), é vitima de um assalto no qual sua mulher e filha são brutalmente assassinadas. Tempo depois, no julgamento dos “transgressores da ordem social”, devido às demasiadas ferramentas de defesa, falhas, e falta de caráter de profissionais do Direito, segundo Clyde, a justiça no seu caso não foi feita como deveria, e assim, ele se rebela contra o sistema e passa fazer justiça com as próprias mãos.  

Após o breve enredo do filme supracitado, vemos que o conceito que protagonista do filme tem sobre o que é justiça é algo mais inclinado para o Direito punitivo, vingativo, e não vê como o Direito restitutivo pode servir como algum tipo de reparação pelos atos criminosos que sofreu. Todavia, para alguns estudiosos, o Direito repressivo não é sinônimo de efetividade e amenizador da dor para quem sofreu algum crime, apenas a falsa impressão de ter sido apoiada pelo sistema judiciário, e que este fez seu papel na “solidariedade orgânica” de Durkheim, pois, com esse ideal de “olho por olho”, a vítima, ou a família desta, passa a ser o autor, mesmo que indiretamente, sendo representada pelo Estado, e mesmo assim continuará carregando a dor pelo crime que sofreu. Portanto, nos vem a dúvida suscitada no inicio deste texto: “Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça?”

Para a família da vitima, talvez a pena de morte para o criminoso é justiça. Já para a família do autor do crime, medidas socioeducativas já bastariam como pena. Deixo a cabo dos leitores essa resposta, analisando em suas raízes de seus subconscientes o que a palavra “justiça” representa a vocês. E após toda essa analise talvez tenham uma resposta, porém, não garanto que cheguem nela.


(Imagem divulgada em rede social)

Estigmatização da justiça
Tratar o direito como uma linha de montagem e esquecer, na maioria das vezes, a justiça. Esse é o tema principal do filme Código de Conduta que aborda os defeitos do sistema judiciário positivado que vive em função de leis e códigos alienando-se da realidade.
A maioria dos estudantes e operadores do Direito veem nesses códigos a verdade absoluta, o símbolo de uma justiça e os tomam como uma receita a ser seguida. Mas os sistemas normativos podem ser incoerentes com o que podemos tomar como justo e certo. Por exemplo, uma desapropriação de moradia por falta de pagamento de um aluguel ou de parcelas pode estar dentro da lei. No entanto, pode deixar desamparada uma família inteira. Será isso justo ?
O caso da justiça criminal é também muito sério. Pois, há tendência maior de a interferência de elementos externos, como a mídia e a opinião pública , promover uma pressão forte afim de reforçar a severidade das leis o que pode afetar a verdadeira justiça. O senso comum da consciência coletiva culmina em uma série de atitudes arbitrárias. Estigmatizar a imagem de uma pessoa que comete um ato desviante  e julga-la em jornais e programas sensacionalistas só contribuem para inserir cada vez mais essa pessoa no mundo do crime. Essa pressão nos tribunais e advogados de defesa só servem para criar uma justiça ilusória apoiada por  leis que dão a sensação de segurança e garantem punições severas, mas que não analisam a realidade social afim de criar  medidas preventivas mais eficazes e, consequentemente, mais justas.
Não acredito em “alguma justiça”, essa expressão soa como algo ilusório, falso e artificial.  E é por causa dessas “algumas justiças” que a sociedade está vedada para uma verdadeira justiça que não está só expressa em códigos, mas nos contextos e fatos sociais do cotidiano.

Jéssica Thais de Lima

Seria a justiça uma mera proporção matemática?


                O conceito de justiça sempre esteve idealmente ligado ao Direito, porém este conceito altamente subjetivo teve diversas conotações ao passar do tempo, uma extremamente antiga relaciona o conceito de justiça a mera proporcionalidade, mas a proporcionalidade, por si só, não responde a todas as questões as quais são necessárias para que o direito funcione como meio de lograr "o justo". Se assim fosse, a Lei de Talião seria o necessário para solução de todos conflitos sociais. Afinal, o que seria mais proporcional que “dente por dente, olho por olho”?
                A justiça não pode ser entendida como uma matemática simples, onde se acrescenta ou se tolhe de um lado para que tudo se torne proporcional, a busca pela justiça absoluta e perfeita é uma utopia sem tamanho, não há como alcançar um ponto de médio perfeito no meio da complexidade das relações humanas, é apenas possível que se encontre pontos racionais e sensatos que restituam tanto o criminoso quanto a sociedade.
O direito deve ser uma resposta sensata aos conflitos humanos e não um instrumento meramente repressor que isola e pune o ente social disfuncional. Com certeza restituir o criminoso a sua plena condição de cidadão é a melhor maneira e a mais racional, de reparar a própria sociedade da lesão causada pelo “ato criminoso”. Penas severas de isolamento, morte, lesões corporais e mentais apenas se tratam de barbárie terceirizada, é o instinto macabro de vingança do “bom cidadão” realizado pela mão do estado.
                Mas ainda assim restituir não é o ponto crucial do direito, o direito deve ter seu papel preventivo como principio, é absurdo que se pague adendos ao trabalhador vítima de ambiente insalubre, pois é absurdo que haja ambientes insalubres de trabalho. Não se trata de restituir o trabalhador pelo seu direito tolhido, se trata de resguardar sua dignidade com um apropriado ambiente de trabalho. Certas ações do Ministério Público já apontam para o caráter preventivo do direito, mas ainda de maneira insuficiente.
 Como tudo aquilo que é humano o sistema jurídico é falho e incerto, e isso não pode ser aceito, mas deve ser compreendido, deve-se trabalhar para que tais falhas sejam evitadas, porém não é uma questão que cabe apenas ao direito, enquanto não houver uma integração prática do direito com a sociedade e com demais áreas do conhecimento, como as sociais e a psicologia, nunca haverá prevenção ou restituição satisfatórias.

Os Primeiros Grãos, Sem Dúvida, Foram os Mais Difíceis.


Os Primeiros Grãos, Sem Dúvida, Foram os Mais Difíceis.
                Um questionamento grande se faz quando vemos diversas inconsistências no sistema judiciário vigente: será que este deve ser mantido com tantas denúncias de corrupção, compra de sentenças e condenações baseadas na condição social? Muitos defendem que não há solução e desprezam a tentativa de organização social vigente. Há propostas de radicalismos - uma última tentativa desesperada de fazer cumprir-se a lei - como a sentença de morte, ou até mesmo a aplicação da Lei de Talião. No filme “Código de Conduta” propõe-se até a destruição do sistema vigente. No entanto, deve-se fazer uma análise histórica crítica antes de questionar o modelo operante, pois ela poderá revelar uma evolução, ainda que a passos lentos, mas sem a qual a barbárie imperaria.
                A primeira grande conquista se dá na própria criação do sistema jurídico. Ainda que usado para legitimar a opressão dos camponeses na Mesopotâmia e no Nilo, havia um limite estabelecido e um contrato que, apesar das desigualdades, mantinha as obras públicas necessárias à produção de alimentos dos próprios camponeses. Era também esse Estado que arcava com o dever de proteger as fronteiras dos invasores famintos e sem Leis de guerra.
                Outra conquista ocorre na Antiguidade: Em Roma, há a sistematização do processo legal, permitindo a defesa das partes envolvidas através de advogados, e as pressões sociais resultantes da garantia de alimentos e terra para a população culminará na representação do povo na Capital romana com os Tribunos da Plebe. Mais uma vez, o sistema jurídico falho, que permitia os excessos de Imperadores loucos, cria precedentes e modelos de uma sociedade mais justa. Com a queda do Império, a sociedade cai num abismo, no qual somente o costume e a religião prosperam como fonte de justiça.
                Contudo, há um resgate das tradições greco-romanas na baixa idade média, que irão fundamentar a organização de Estados Nacionais burocráticos, embriões dos problemas atuais. Mas é justamente com essa burocratização que há a dispersão de tribunais na Europa, a regulamentação do poder dos Reis como ocorreu na Inglaterra e a escrita de códigos nos países latinos, igualando formalmente a aplicação da justiça.
Finalmente, há um último clamor por democracia e um sistema de leis mais justo, que culmina na declaração dos direitos do homem e nas revoluções liberais. Esses ideais seguidos até hoje permitem uma fiscalização mútua dos poderes, de modo que os envolvidos tenham defesa, e principalmente asseguram a possibilidade de mudança com a democracia, a qual pode gerar condições de diminuição das contradições sociais e a redução do crime.
Como já criticava Gil Vicente, o problema está nas pessoas quem compõe o sistema e não nas instituições, pois nosso direito positivado admite diversas ferramentas de progresso da justiça desde que usadas sabiamente, todas elas sendo fruto da primeira opressão. O Estado que aprisiona tem condições de libertar se estiver sob o controle de um povo que acredita no potencial transformador das instituições.
Raul da Silva Carmo - Aluno do 1º Ano de Direito Noturno da UNESP Franca. Turma 2012-2016


Que alguma justiça seja feita

      Proponho começar analisando brevemente a justiça. Tal fator, cuja promoção é o desejo maior no âmbito do direito, acaba se revelando um termo muito relativo. Isso se deve, primordialmente, por se tratar de comportamentos humanos.
      O sociólogo francês Émile Durkheim propõe em sua obra "A divisão do trabalho social" a existência de sociedades distintas. Temos: a sociedade de solidariedade mecânica, onde há a prevalência de uma consciência coletiva e do direito repressivo (característica das sociedades pré-modernas); e a sociedade de solidariedade orgânica, onde ocorrem a especialização do saber e das funções e o direito restitutivo.
      A partir da sociedade de solidariedade orgânica e estabelecimento do direito restitutivo, não sentimos mais uma consciência coletiva a ser agredida e o direito deixa de ser uma expressão de um estado emocional da sociedade.
      Assim, por termos em mãos comportamentos humanos e a atenuação daquela passionalidade que formava uma ideia consensual de justiça (que a tornava única e facilmente atingível) vemos a necessidade cada vez maior de uma aplicação científica do direito.
      Dessa forma, temos a tentativa de fazer justiça tecnicamente. Tentando perceber racionalmente até onde a preservação dos direitos de uns não ferem os direitos de outros. Procurando recortar e fixar numa regra algo que generalize o que parece ser o mais justo, o que muitas vezes impede a realização de uma justiça plena, mais zela para que, pelo menos, alguma justiça seja feita.



   Renan S. Pereira- DN

Justiça x Vingança

      Produzido em 2009, Código de Conduta relata o assassinato cruel e impiedoso da família de um dos protagonistas debaixo de seus olhos. No tribunal, o acordo realizado entre o promotor e os agressores desagrada o recém viúvo, que a partir dai começa sua trajetória na busca implacável por justiça.
     Analisando a essência do filme é pertinente afirmar que este está embasado em um dos campos mais polêmicos e contraditórios do Direito: o Direito Restitutivo. A respeito desse discorre o sociologo Emilie Durkheim, afirmando serem as medidas de restauração da ordem que foi perturbada, trazendo-a de volta a sua forma normal, quer seja por meio de sua anulação ou da recondução forçada à sua forma primeira . 
   Aplicando a teoria na ficção o personagem interpretado por Gerard Butler julgou o sistema corrupto e omisso, e viu na justiça com as próprias mãos a única saída para reparar a dor sentida ao perder sua família. No entanto tal forma de justiça provoca dualidade de opiniões aos olhos da sociedade, que por um lado entendem seu comportamento levado pelo emocional, e uma vez que a justiça não foi feita não haveria outro meio de consegui-la, e por outro condenam seu comportamento já que não cabe a ninguém a promoção da justiça, mas sim ao sistema legislativo , neste caso a justiça é confundida com vingança. 

Certo pelos motivos errados.

Justiça não pode ser medida, assim como não pode ser definida. A utilização de termos como "meia justiça" é apenas uma forma didática de tratar a insatisfação com o sistema que falha em atender à demanda de todos.
O conceito de "direito restitutivo" é um dos maiores avanços da sociedade na área penal. É a crença em um sistema que, em vez de tratar o cárcere como punição a um determinado crime, trata-o como uma oportunidade de reintegrar a pessoa à sociedade. É mostrar ao criminoso que suas atitudes tiveram um efeito negativo para o coletivo e dar a ele a chance de retornar ao convívio social com novos conceitos e valores.
No entanto, o sistema judiciário, assim como a maioria das outras funções estatais, não é livre de imperfeições. É um processo extremamente falho, na verdade. Dessa forma, profissionais se veem em situações diárias em que decisões precisam ser tomadas para que os melhores resultados possíveis sejam obtidos.
No filme Código de Conduta (Law Abiding Citizen), 2009, dois homens roubam uma família, estupram e matam uma mãe e sua filha. Devido à falta de evidências, o promotor decide por fazer um acordo com um dos dois para garantir que o outro pegue pena de morte em vez de arriscar ir ao júri pedindo a condenação dos dois e perder. Essa atitude é muito comum exatamente porque o sistema é imperfeito e impede que a justiça alcance a todos de maneira efetiva e seria louvável nesses termos. Contudo, o promotor no filme era arrogante e ambicioso demais que havia perdido o foco no real trabalho dele. Ele possuía um alto índice de condenações e não queria arriscar diminuí-lo. "Certo pelos motivos errados".
O sistema ideal seria o que não necessitasse de acordos e que todos respondessem pelos seus atos. Que as pessoas fossem honestas no tribunal e que interesses particulares não se envolvessem na hora da decisão. Porém, isso não ocorre e justamente porque o ser humano não é, em si, perfeito. Assim, certos mecanismos se fazem necessários para que a justiça seja o mais abrangente possível.


O filme “Código de Conduta” aborda um dos temas mais contraditórios do sistema judiciário: o direito restitutivo.  O filme mostra que o direito falha ao criar um abismo entre a justiça propriamente dita e a burocracia do sistema, que, no caso, acabou por reduzir a punição de um réu culpado, alegando ilegitimidade de provas.
Na produção, Clyde (Gerard Butler) é um homem que vê sua filha e esposa sendo assassinadas e aguarda uma justiça, que não vem. Indignado com o funcionamento do sistema, ele busca justiça e, indo ainda mais fundo, espera promover uma mudança em todo o corpo judiciário, em uma luta contra aquilo que chama de ‘coisa quebrada’.
Paralelamente a essa discussão, encaixa-se a opinião do sociólogo Émile Durkheim, que explica ser o direito uma forma de manter o mínimo de consciência coletiva para que a sociedade não entre em processo de desintegração, ou seja, no caso do filme, o direito se introduz no sentido de fazer a justiça que não lhe foi feita por quem deveria ter sido. Tal atitude do protagonista, portanto, coincide com uma maciça opinião dos expectadores, que anseiam o êxito da justiça, tornando-se um sentimento comum, uma crença acima de qualquer outro principio.

Um novo horizonte


Em muitas situações, diante do  falho sistema de justiça, as pessoas acabam percorrendo o caminho da “justiça com as próprias mãos”. È o que mostra o filme Código de Conduta, onde diante do assassinato de sua esposa e filha e,  revoltado com a sentença do julgamento, o  pai de família busca a sua própria justiça através de uma serie de assassinatos e,  vai além, mostra as falhas e a hipocrisia  do sistema.
              A construção do sistema se da pela racionalização humana, porém está sujeita à erros, como tudo que é humano. Mas isso não deve servir como justificativa dos problemas do sistema, pois levaria  a um exagerado pessimismo   e descrença nas instituições. O filme, apesar de criticar a justiça institucionalizada, sua forma e aplicação, o faz de modo a gerar violência e, baseando-se em uma paixão irracional por justiça, confunde o sentido desta com o de vingança. Isso leva à reprodução da violência e  mais injustiça, anda em sentido oposto ao aperfeiçoamento do sistema de justiça. Responder  se alguma justiça é melhor que nenhuma , é algo um tanto complexo, primeiro que a justiça pode ser interpretada de varias maneiras, sendo ate subjetiva e, por isso deve existir um certo parâmetro do que ela deve ser e , segundo que não é real um sistema pleno de justiça.
              Mas de qualquer modo, o caminho a ser seguido, se buscamos uma justiça mais eficaz e até mais humanizada, que vai além das estatísticas de casos ganhos no tribunal, como mostra o filme e, além da pura pratica e aplicação convencional do direito e, que não deixa margens à vingança, deve seguir uma nova perspectiva e abordagem do direito e, até  pensar em uma maior flexibilização, sem esquecer porém,  a parte normativa deste, que lhe é essencial. Assim, talvez possamos ter um novo horizonte à espera, uma sociedade menos desigual e injusta; e lembrar sempre que também fazemos parte da construção e criação do Mundo, independentemente  da área de atuação.

Texto de Jessica Duquini - 1º ano Noturno

“Dos males, o menor” é um daqueles ditados que parecem fazer sentido na vida. Oras, de todas as coisas ruins que podem acontecer, escolhe-se a que traria menor dano. Nesse sentido caminha nossa sociedade, ainda mais quando nos dispomos a ponderar graus de importância inclusive na aplicação da justiça.
No entanto, quem define o que é o menos ou o que é o mais? Isso tudo implica um juízo de valores e juízos de valores são sempre perigosos. Afinal, são construídos a partir de vivências individuais, ou de similaridades de um determinado coletivo. Mas valores não são universais nem atemporais, são resultado de determinado tempo e espaço, o que os torna difíceis de aplicar sumariamente.
No evento da palestra do Sr. Bertrand de Orleans e Bragança na UNESP – campus Franca, foi possível se observar uma faceta desse fenômeno: Em determinado momento histórico, o palestrante teria suas palavras bem recebidas; mas naquele momento e naquele local, um grupo decidiu que aquele discurso era inadequado e assim, agiu conforme pensou conveniente. Pergunta-se: Ainda que a implosão do evento tenha trazido algum mal-estar ao palestrante, porém pouco construtivo; permitir que este fizesse sua palestra e rebater seus argumentos não seria mais adequado e traria resultados mais interessantes? Quem define o que é mais adequado? Quem define o que pode e o que não pode ser dito?!
Num exemplo mais amplo, vãos à questão do aborto: a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos é uma vitória para os movimentos feministas. É alguma justiça sendo feita, antes poder abortar um feto incapaz de manter-se vivo do que ter que a gestante ser obrigada a gestá-lo conta sua vontade. Ainda assim a batalha não acabou, é preciso lutar por mais direitos femininos, inclusive o do mando sobre o próprio corpo. Afinal, quem define se a mulher é soberana sobre o próprio corpo ou não?
Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça? Sim, mas isso não quer dizer que tenhamos que nos contentar com pouco ou tomar atitudes às pressas e sem pensar. Justiça é um ideal, um conceito, portanto é mutável. O mais justo e menos justo varia conforme o observador.
Penso que na fronteira entre o moral e o imoral a uma linha bem tênue e por isso é preciso tomar muito cuidado para não se aplicar sanções rígidas em excesso. A justiça é cega, porém deve ser racional... Antes um pássaro na mão do que dois voando.

Continuidade da Organiscidade vale o sentimento de justiça e a justiça em si?


No filme “Código de Conduta”(2008) do diretor Gary Gray coloca em cheque a questão: Alguma justiça é melhor do que nenhuma? Assim, critica o Direito restitutivo, conceito integralizado por Émile Durkheim como um direito da modernidade que visa a reposição de ordem por meio de sua sanção de forma técnica, fria, e baseada basicamente em normas, que como qualquer técnica esta sujeita a erros.
No filme mostra-se uma sequencia de erros desse modelo não passional, como o acordo feito com o assassino da esposa e filha do protagonista Clyde, onde o verdadeiro culpado pelo assassinato cumpre apenas 5 anos de pena  por ter delatado seu cúmplice no latrocínio, sendo este levado a pena de morte. Assim, o protagonista insatisfeito e descrente com a justiça feita “pela metade” acaba por se utilizar de um direito pré moderno segundo Durkheim - que deu origem ao direito penal – para mostrar as falhas do sistema e do código com intuito de ruir com o sistema técnico e frio, que deixou “impune” os culpados pelo assassinato de sua família, nem que para isso se valha da vingança e do próprio crime. No fim do filme, fica a questão “será que alguma justiça é melhor que nenhuma?”visto que se ele se contentasse com a justiça feita pela técnica não haveria o derramamento de sangue que houve,em contraponto a se o acordo proposto pelo direito restitutivo não tivesse sido aceito e nenhuma justiça tivesse sido feita, era melhor do que a justiça parcial proposta. Essa questão abala as estruturas do paradigma moderno de Direito visto que ninguém quer a justiça parcial em seus próprios casos, todos querem justiça absoluta no que se diz respeito, combalindo o sentimento de justiça real, será que a tentativa de dar continuidade a organiscidade vale o sentimento de justiça e a justiça em si?No entanto, há o questionamento seguinte: será que um criminoso não tem que ser reintegrado a sociedade e recuperado ao invés de apenas banido, será que este não merece uma chance, ideia que favorece o direito restitutivo.
Logo, o texto trabalha com as ideias que cercam o Direito ao longo da pré modernidade e modernidade, segundo Durkheim. De modo a trabalhar suas falhas e questionar sua estrutura, não colocando um modelo como ideal, mas questionando os em geral, afinal nenhum deles se mostra perfeito. Porquanto um é totalmente punitivo e baseado em uma reação passional como justiça não moldada em técnicas, enquanto a outra é totalmente fria sem visar o sentimento humano, a necessidade humana acabando por se moldar apenas em normas, e não garantindo a justiça de fato em todos os casos, estando sujeita a erros. Assim o filme coloca em nossos inconscientes a dúvida será que o direito restitutivo de Durkheim presente no mundo moderno é suficiente em um mundo de relações tão intensas e complexas?Devemos ser condicionados apenas por códigos de conduta? será que é válida a justiça com as próprias mãos quando não feita pela justiça dos homens? Questões essas que ficam para reflexão.

O filme Código de conduta (Law abiding citizen) é um retrato de como o aparato jurídico pode ser falho e muitas vezes pautar-se por princípios injustos e maculados pelo próprio sistema que deveria ser a garantia de sua pureza.  Correr o risco de que alguma justiça seja feita a troco de que nenhuma se consuma, pode ser muitas vezes um preço muito alto a ser pago. Mas seria um preço imaterial, algo que corrompe o sistema em si, que distorce consciências, que provoca sentimentos de ódio e de revolta. Quando a justiça não se realiza e se atam as mãos daqueles que precisam dela e corre-se o risco de que quem deveria ser punido seja impune.

                O que pensar de um “serial killer” que mata brutalmente suas vítimas, provoca dor e danos irremediáveis e que no Brasil pode ser solto em 32 anos porque não existe prisão perpétua¿ Ou até que ponto a pena de morte restitui o dano causado e faz justiça pelas vítimas¿ São questões sem resposta e que comprovam que um sistema jurídico nunca é perfeito, até mesmo quando os fins que busca são bons em si mesmo seus meios podem ser equívocos e falhos.

                É muito difícil calcular o que é fazer justiça, o que é satisfazer e de certa forma reconfortar aqueles que são vítimas de crimes brutais, onde o que se toca são valores imensuráveis para o indivíduo. Há inúmeros princípios legais que podem ser usados tanto para a consumação da justiça como para a realização de um enorme ato de injustiça. Até o assassino mais brutal merece uma defesa, um advogado e isso como muitos outros elementos de um aparato jurídico podem ser a brecha para que a lei, uma decisão do Tribunal seja injusta e falha.

                Vemos injustiças serem cometidas todos os dias. Nosso país é campeão em punir o fraco e fazer vista grossa a quem tem poder e pode manipular o sistema. Acreditar que quando certa parte da justiça é realizada é melhor do que quando nada é feito pode ser muitas vezes o limiar para tornar injusto o próprio sistema jurídico. Falhas, sempre ocorrerão, pois o ser humano é limitado. O que deve ser evitado é acostumar-se as falhas, consentir com elas a troco de migalhas. Muitas vezes a advocacia é taxada como uma casta manipuladora, sofista, que manipula mais do que consuma a justiça. Olhando baixo pode parecer que quando algo é feito a troco de negociações injustas é melhor do que não fazer nada, porém não podemos esquecer que a parte sempre afeta o todo e consentir com o que é errado a troco de algo aparentemente melhor nunca será certo e melhor em si.

A Sensação Utópica de Justiça


 Vivemos em um mundo, onde aparentar ser é mais importante do que realmente ser, isso se aplica tanto a sociedade de maneira geral, como ao sistema judiciário. O sistema jurídico é falho, no entanto, faltam opções alternativas para os problemas judiciais, fazendo com que esse sistema perpetue-se.

    No filme “Código de Conduta”, o personagem interpretado pelo ator Gerard Butler, esforça-se no decorrer do filme para demostrar as falhas apresentadas pelo sistema restitutivo de justiça. A critica mostrada no filme de forma extrema espelha não só a falha no sistema, como a vontade que grande parte das pessoas tem em querer fazer justiça com as próprias mãos.

    A questão é: tentamos tratar a execução da justiça de uma maneira metódica, quase matemática, mas seria adequado lidarmos com a justiça como se essa fosse uma ciência exata? Quando analisamos o proceder de julgamentos, observamos o embasamento em leis e jurisprudências que nem sempre servem de parâmetro para o caso especifico, no entanto, apoiado nelas um juiz pode condenar um réu inocente e livrar um culpado. Definindo-se assim, o destino das pessoas que podem ter suas vidas arruinadas por um erro judicial.

    Temos assim uma sensação irreal de que a justiça está sendo feita, mas a que custo? Será alguma Justiça é melhor que nenhuma? No geral a forma com que a justiça é feita mostra-se efetiva, garantindo assim sua perpetuação. Seguindo essa linha de pensamento, que reflete o senso comum, pode-se entender que para que o “bem maior” seja alcançado certos erros devem ser tolerados.