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terça-feira, 16 de abril de 2024

 EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA? 

Durante a formação do curso de direito, é fato que serão abordados diversos pensadores. Entretanto, um pensador de extrema relevância por sua inovação ideológica foi Karl Marx. Autor do livro "O Capital", o filósofo alemão foi um dos pioneiros na discussão das causas das transformações sociais, sugerindo que o "motor da história" seriam as lutas de classe (o materialismo histórico). Junto a Engels, Marx discutiu também sobre a venda da força de trabalho em decorrência das transformações no sistema capitalista, a alienação e a falsa noção de salvação da religiosidade. Sua contribuição mais importante para os juristas é a análise empírica da realidade, buscando o princípio ontológico do objeto em análise.

Levando em consideração o marxismo como método de atuação do jurista, a análise e formação judicial será melhor formulada com a utilização do método marxista empirista, buscando o real através das experiências sensoriais e práticas. Além disso, sua composição de tese, antítese e síntese contribuiriam para a melhor estruturação de ideias e entendimento da realidade, como observado na palestra ministrada no dia 11/04 pelo CADir, quando ao dissertar sobre a história de atuação do centro acadêmico, todas as manifestações políticas relatadas pela banca foram estimuladas por uma antítese às teses promovidas pelos membros da banca, buscando a síntese de equidade de direitos e a formação de uma UNESP igualitária e respeitosa. 

Observando tal conjuntura, pode-se afirmar que o marxismo pode, e deve, ter lugar na formação e atuação do jurista.

existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea?

A pergunta que paira a mente dos jovens juristas é: existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea? E a resposta não é tão simples de ser respondida (como tudo na vida). Marx até os dias de hoje é um pensador de renome nos círculos acadêmicos, mesmo que sua obra tenha quase 200 anos, seus pensamentos, assim como o fantasma do comunismo, ainda vivem nas redes sociais, debates e principalmente nas universidades.
Não é novidade que em suma maioria, os novos juristas são aquilo que chamamos de "esquerda" e que  eles baseiam suas teorias centrais em Karl Marx (vemos isso na mesa de convidados do Cadir para a comemoração dos 30 anos). Nesse contexto, precisamos colocar mais um ponto: Por que esses novos juristas são de esquerda? e vamos chegar à conclusão que os professores universitários são de esquerda, e que eles desemprenham o papel de passar esse pensamento para as próximas gerações. E consequentemente, se os novos operadores do direito são marxistas, eles ocuparão vagas de trabalho em toda a cadeia jurídica e colocaram em prática suas bases ideológicas. 
Dessa forma, é impensável uma realidade que não há lugar para o marxismo, ele esta entranhado na estrutura intelectual brasileira, no corpo discente e docente das universidades, nos magistrados e nos cargos administrativos do estado. Sendo algo quasse inseparável do nosso tempo. Mesmo que haja diversas discordâncias e incompatibilidades entre a obra de Marx e a sociedade atual, o pensamento marxista não será dissolvido com facilidade. 
Marx dedicou sua vida a criticar o capitalismo, e sem sombra de duvidas muitas das criticas que ele fez a esse sistema são validas até hoje, mas já foi empiricamente demonstrado que todas as sociedades que se basearam no modelo proposto por Marx fracassaram. sem contar que todas se tornaram extremamente ditatoriais. com tantas provas, não podemos simplesmente ignorá-las e continuar a seguir algo que se provou ineficaz para nosso tempo. 
Por isso, é necessário utilizar do bom senso, e dos princípios da razoabilidade para compreender que o tempo que Karl Marx viveu não é mais o nosso, que muitos fracassaram em tentar executar suas ideias e que os tempos modernos necessitam formulas modernas. É de suma importância trazer as boas criticas dadas por esse escritor na formação de novos modelos, mas como o próprio diz “As premissas de que partimos não são bases arbitrárias (...) Essas bases são pois verificáveis por via puramente empírica”, com isso, Marx nos mostra que a ciência e o empirismo (a análise do que deu ou não certo), além da exclusão de ideologias alienantes (mesmo de esquerda), é essencial para o avanço da humanidade,. 


30 anos do Centro Acadêmico de Direito, Unesp Franca

-Vinícius de Oliveira David - 1° Ano Direito Matutino-



EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 

O Código Civil de 1916, embora represente uma importante evolução jurídica à época em âmbito nacional, é lembrado também por seu teor machista e patriarcal, seu artigo 233° declara, por exemplo, que o homem é chefe da sociedade conjugal e compete-lhe o direito de autorizar a profissão de sua cônjuge. Tal norma, além de imoral, hodiernamente, apresenta inconstitucionalidade, e evidencia a importância de grupos sociais e de classes na moldagem do direito, enquanto o movimento feminista não foi unido e forte, as leis representavam as partes dominantes da sociedade.

Diante disto, depreende-se que o direito pode vir a ser uma representação dos interesses da classe trabalhadora, da classe dominada, contra as dominantes, dentro do sistema capitalista. Para o jurista soviético Evguiéni Pachukanis, o direito é um fenômeno enraizado nas condições estruturais capitalistas, as respostas às injustiças, à exploração, à indignidade estão na base material produtiva a qual o direito está relacionado.  

Portanto, no vigente sistema, observando as relações entre o assalariado, que vende sua força de trabalho, e o capitalista, é perceptível a essencial natureza jurídica que molda essa relação, esta que é fundamental ao capitalismo. Por isso, compreende-se que o marxismo tem, sim, fundamental relevância no direito e em suas formas de atuação, pois ele, hoje, pode ser visto como uma das formas das classes dominadas envolverem melhores relações, em tal sistema desigual.