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terça-feira, 22 de abril de 2025

A Importância da Base Social-Filosófica na Formação do Futuro Jurista

 Desde a sua criação nas civilizações mais antigas, o Direito é usado como mecanismo de regulação do convívio social. Porém, ao longo do tempo, a visão do Direito como ciência com características próprias foi construída. É importante ressaltar o grau de formalidade e suposta imparcialidade que foi dado ao Direito por aqueles que podiam “alcançá-lo”, através dos estudos. Naquela época, somente quem detinha poder político e financeiro possuía as condições necessárias para participar das instituições de direito, ligadas ao Estado, e por isso, adentravam o meio jurídico com o objetivo de manter o status quo. Apesar de ainda hoje, o Direito ser uma área de extremo elitismo e exclusão, observa-se a mudança gradual de tal cenário, possibilitada pela evolução das ciências sociais dentro do âmbito legal.

O Direito não está isento das questões sociais, muito pelo contrário, as mudanças no pensamento coletivo e contemporâneo são também responsáveis pelas mudanças dentro do campo jurídico, pois a norma está sempre aliada à realidade. Para o seu estudo, o Direito precisa do suporte da Sociologia, da Economia, da Teoria do Estado e das ciências humanas e sociais, no geral, pois o entendimento da realidade social é impreterível ao exercício do Direito no cotidiano. Assim como as ciências naturais e exatas, o conhecimento teórico do Direito precisa também estar aliado à prática. 

Dessa forma, entende-se que as ciências sociais, como a Sociologia, por exemplo, são essenciais para a formação do jurista, visto que possibilitam a efetivação do Direito como ferramenta de sustentação dos direitos humanos, da mobilidade social e da reivindicação. Mais que isso, usar o Direito como instrumento de confronto ao conhecimento científico tradicional e inerte possibilita também a ocupação de espaços de transformação social dentro do campo legal. Por mais que tais transformações na maioria das vezes estejam limitadas a um caso e local específicos, esse conjunto de micro-mudanças compõe a luta contra a impermeabilidade estrutural do direito, desconstruindo a fachada do “direito neutro”, dominado pela hegemonia e pela técnica, para substituí-la por um direito abrangente e plural, que une a teoria à realidade concreta.


Maria Vitória Silva - 1º ano de Direito (Noturno)