Na análise das causas sociais e históricas da criminalidade
a citação de Émile Durkheim é inevitável. Embora os controladores sociais e,
por conseqüência, o senso comum defendam a personalidade maquiavélica do
indivíduo como geradora da criminalidade, defendendo assim medidas como a pena
de morte, Durkheim mostra-se, com razão, completamente oposto a tal opinião.
Segundo ele, o fato social é incorporado pelos indivíduos inconscientemente,
sendo coagidos, como membros da sociedade, a agir de acordo com este. O crime
seria um fato social já que muitos dentro de nossa sociedade capitalista são
conduzidos a tais atos visto que precisam, de alguma forma, lidar com suas
necessidades básicas e o sistema, desumanamente, é incapaz de fornecer empregos
a todos; esse teria ainda uma função social: revelar a infração à moral e
desencadear a punição, servindo de exemplo do que ocorrerá se infringir-se a
moral, motivo pelo qual a mídia expõe os criminosos, defendendo a punição
severa, incitando a população a clamar por “justiça”.
Assim, o crime é condicionado socialmente: o ser gregário é
conduzido, pelo próprio sistema, a cometer os delitos. Não se pode falar que a
criminalidade em massa advém da consciência do indivíduo, já que, se analisado,
a maioria dos criminosos têm sua origem em meios precários, com a banalização
da violência e a luta pela sobrevivência. No entanto, a razão do senso comum
culpabilizar o criminoso que, na realidade, é vítima, está na infindável
pregação midiática da má intenção dos indivíduos ao praticar os crimes, sendo
assim tal discurso é assimilado pela grande maioria da população que, em sua
condição de alienada, reivindica medidas do governo para punir, para vingar, e
não para reintegrar ou atender às necessidades básicas da sociedade.Dana Rocha Silveira, Direito noturno, 1º ano.