A partir dos estudos de Sara Araújo, é possível expor o que a autora chama de linha abissal, posta entre Norte e Sul, fato estabelecido não só de maneira geográfica, mas também epistemológica, abrangendo todos os tópicos que não são abordados de forma hegemônica, como raça, sexualidade e gênero, por exemplo.
Sara aponta como o direito, assim como a ciência em geral, legitima o modelo capitalista e dominante imposto atualmente, este que valoriza mais os mercados do que as pessoas em si, o que fica explícito ao analisar o julgado do caso de Matheus Gabriel Braia.
O ex-aluno de medicina da UNIFRAN recebeu acusações que apontavam que seu comportamento no trote da universidade, visando à recepção dos calouros, foi de teor machista e misógino, além de realizar apologia ao estupro.
O caso de Matheus é apenas um dos exemplos de como este abismo promovido (neste caso tendo em foco a questão de gênero) é legitimado pelo modelo capitalista e dominante, como já citado, que o machismo se posiciona.
O abismo construído já vem sendo internalizado há anos, a ponto de fazer com que situações que vão contra os valores de equidade, estes que hoje são visados por muitos, pareçam atos cotidianos, ou seja, que são naturais e não devem ser rebatidos, apenas aceitos.
Além das falas do ex-aluno.
De acordo com a teoria dela, existe um epistemicídio, que nada mais é que a supressão do Sul pelo Norte, em que o último impede que correntes de pensamento não eurocêntricas emerjam ou se estabeleçam.
O direito moderno ainda se mantém eurocêntrico e, por conseguinte, reproduz o colonialismo, o que resulta em exclusões e silenciamentos. Mesmo com o pluralismo jurídico e as afirmações de um mundo multicultural, ainda há uma divisão entre o norte e o sul da Terra, o que, como consequência, implica na expansão do projeto capitalista e reafirma o mecanismo de ação e influência dos mais poderosos.
Com isto, os parâmetros jurídicos e sociais são definidos pelo norte, que se utiliza de seu poder para legitimar seus ideais e seu papel influenciador. O direito moderno ainda segue o princípio eurocêntrico de seus fundadores e faz com que os mesmos paradigmas repercutam no sul, mesmo que pareçam distantes de sua realidade. Para realmente existir o pluralismo jurídico, deve existir o pluralismo de pensamentos, ou seja, um direito democrático, em que as situações dos grupos excluídos também sejam reconhecidas.
O que se vê aqui é a mesma divisão nos moldes de norte e sul, mas uma vez propiciada pelo capitalismo, que a autora cita. Devido a questões financeiras e, consequentemente, de poder, há um grupo que legitima, inclusive juridicamente, a exclusão de toda uma população somente para atender aos seus próprios interesses.
Pedro Henrique Barreiros Hivizi - Noturno 1°ano
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