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domingo, 23 de agosto de 2020

O Pensamento da Classe Dominante na Sociedade Brasileira Contemporânea

A Ideologia Alemã, de Karl Marx e Friedrich Engels, propõe o início de uma análise da sociedade burguesa, do modelo de produção capitalista que se fixava na época, ao criar um novo método pesquisa. Embora eles não tenham vivenciado todos os nuances do capitalismo, a teoria que criaram serve para nortear as observações deste modelo que perdura até os dias atuais. Nesse sentido, para discutir o sistema neoliberal será usado não somente Marx e Engels, mas também Richard Sennett e Milton Santos.

“Os pensamentos da classe dominante são também, em todas as épocas, os pensamentos dominante” (MARX; ENGELS, 1998 [1845-1846], p.48). Com essa frase, pode-se dizer que o modelo de produção atual reflete o interesse da classe dominante, a qual é detém o poder material e intelectual. Dessa forma, a flexibilização da produção, a terceirização, a desconstrução do Estado de bem-estar social, as privatizações, entre outras características da contemporaneidade fazem parte da política neoliberal que engloba e garante os valores dominantes do novo modo de produção. Porém, isso ocorre no Brasil?

O Jornal Nacional, da emissora Rede Globo, no dia 12 de agosto de 2020, apresenta um vídeo do presidente Bolsonaro, no qual ele defende as privatizações para o controle de gastos, ou seja, defende a venda de instituições estatais para controlar o teto de gastos do país. Além disso, há um crescente discurso no Congresso Nacional, que propõe uma reforma administrativa para a desburocratização dos processos, para que assim as privatizações possam ocorrer de maneira mais fácil. Contudo, as instituições estatais, grande parte, tem o objetivo de efetivar os direitos humanos que norteiam a Constituição Federal brasileira. É, portanto, evidente que no sistema neoliberal o centro não é o ser humano e seu bem-estar, e sim o dinheiro, assim, as crises econômicas tornam-se a grande preocupação dos governos.

Ademais, como mostrado no documentário Encontro com Milton Santos: O Mundo Global Visto do Lado de Cá, 2006, as classes baixas trabalham mais por menos dinheiro e o desemprego crescente, acontecem de acordo com a atual divisão do trabalho que veio com a globalização, que por sua vez modificou o modelo de produção. Desse modo, “a pobreza é tratada com normalidade”, frase dita por Milton Santos no documentário que exprime a realidade, na qual a população pobre é excluída do sistema neoliberal e apenas o lucro importa. Ainda sobre trabalho, Sennet constata que o trabalho passou de permanente a duvidoso. Isto é, aqueles que possuem emprego vivem com a incerteza se terão seus empregos no dia de amanhã. Caso não acredite, pergunte a um pai ou a uma mãe com filhos se eles possuem sentimos de insegurança com seus empregos quando saem de férias ou se afastam do trabalho por doença, é quase uma certeza universal que o medo de ser demitido/substituído está lá.

Atualmente, com o aumento do desmatamento e focos de incêndios no território, o Brasil vem perdendo e afastando investidores. Com isso, impulsionou a realização de uma reunião de empresários do agronegócio e os governadores dos estados amazônicos para discutirem sobre o desmatamento e incêndios na floresta. Está claro que esta reunião é de cunho econômico, que eles não estão preocupados com o meio ambiente, mas com a perda de negócios e, consequentemente, de lucro. Além disso, no filme A Cidade de Deus, mostra o desenvolvimento do tráfico de drogas organizado, no qual há um ‘plano de carreira’ em que o tráfico é tratado como um negócio, possuindo assim uma hierarquia e visto como um trabalho, logo, refletindo a estrutura do mercado capitalista. À vista disso, nota-se que a lógica do sistema permeia sobre o meio ambiente e, até mesmo, no tráfico de drogas.

É fato que nos dias de hoje, possuímos condições técnicas e cientificas de promover a dignidade humana. Entretanto, o modelo de produção atual que o capitalismo se encontra, o centro do pensamento dominante é o dinheiro e não o ser humano, assim, a sociedade está organizada com o objetivo de gerar lucro.

 

Gabriela Cardoso dos Santos - Diurno

As funcionalidades do Direito dentro do capitalismo flexível

As funcionalidades do Direito dentro do capitalismo flexível 

         A conjuntura crítica em que ficou o desenvolvimento do capitalismo, com o colapso do liberalismo econômico depois da crise estrutural do capital, em 1929, fez com que o capitalismo necessitasse de uma reinvenção para continuar existindo. Esta reinvenção veio com o fim da burocracia de produção e da rotina, o capitalismo passa a exigir que  o trabalhador tenha dinamicidade, qualificação e abertura para mudanças. O então denominado capitalismo flexível, trata-se de uma nova forma de acumular capital e explorar a classe operária, a fim da expansão da produção material, redução de custos e aumento na vantagem competitiva global. 

Pode-se dizer que o marco inicial deste novo modo de produção é o toyotismo, sistema que produz de acordo com a demanda, caracterizado pela qualificação dos funcionários, desconcentração espacial e acumulação flexível. Uma exemplificação dessa acumulação flexível é a terceirização, procedimento de produção que remodela o espaço-tempo e que visa a dinamização, sob essas novas circunstâncias da concorrência e acúmulo de capital, da força de trabalho do proletariado, posto que, agora podem buscar a mão-de-obra mais barata por todo o globo, sem que esses funcionários tenham algum vínculo direto com a empresa que contrata seus serviços.  

Dentro do capitalismo flexível, as elites governantes (as mesmas que possuem os meios de produção) precisam garantir o domínio da produção intelectual também, para assegurar-se de que os pensamentos da classe dominada serão convergentes com os interesses burgueses (Marx, Engels, 1932). Por isso, o direito dispõe de um papel fundamental nessa nova realidade do capitalismo, o de servir como ferramenta para assegurar os interesses da classe dominante, a burguesia. Exemplificadamente, todos são iguais perante a lei, mas isso não impede que a classe dominante não tenha direitos especiais, como um muito utilizado na realidade brasileira, o direito à impunidade (Boaventura, 2014). 

O Estado brasileiro condiciona o Poder Judiciário a ser apenas mais uma de suas instituições controladas pelo poder político (composto em grande maioria pela classe dominante), por consequência, boa parte das reformas são centralizadas para atenderem aos interesses econômicos do Estado, deixando de lado o bem-estar social. Por exemplo, a reforma trabalhista, que aumenta o potencial de lucro dos empregadores, com as diversas flexibilizações, e ao mesmo tempo, retirou muitos direitos essenciais dos brasileiros, direitos que garantiam a dignidade dentro do ambiente de trabalho. Sob a falsa ideia de aumentar empregos, a reforma aumentou a precarização do trabalho em prol dos empresários e do mercado financeiro como um todo. 

Contudo, o direito também pode ser mobilizado para que atenda às demandas de grupos vulnerabilizados dentro da sociedade de classes na qual vivemos. O direito contra-hegemônico trata justamente disso, grupos sociais, que não necessariamente façam parte do ambiente jurídico (como advogados, juízes e promotores), utilizando-se das normas jurídicas para atender suas necessidades. O MST (Movimento dos trabalhadores rurais sem terra), os povos indígenas e as comunidades quilombolas, passaram a usar o direito como modo de apropriação de conceitos que poderiam auxiliá-los em suas lutas, como o de função social da propriedade e direito à garantia e proteção judicial à propriedade coletiva. 

A Constituição brasileira assegura muitos direitos sociais, mas esses não são em sua grande maioria efetivados, tendo em vista que isso seria prejudicial a classe dominante. Logo, a ampliação do acesso à justiça (que atualmente possui uma complexidade proposital) facilitaria a conquista e efetivação de direitos já escritos na lei. Proporcionar o entendimento jurídico à certas camadas da sociedade, fazendo com que tenham as ferramentas adequadas para lutar pela garantia e ampliação de direitos, não será capaz de criar uma revolução no poder judiciário a curto prazo, mas já é um começo importante no processo de emancipação dos grupos minoritários e vulnerabilizados dentro do sistema capitalista. 




Milena dos Santos Camargo- 1°Ano Direito Noturno 

 

SANTOS, Boaventura. Para uma revolução democrática da justiça.3° edição, 2014.
 
 

Direito e/ou trabalho?

        O trabalhador contemporâneo é fruto de todo uma dimensão processual que por ideologias e contradições passadas, formou-se sistemas econômicos, responsáveis por manusearem às relações sociais e os seus espaços de interação. Dessa forma, dentro do contexto histórico global, há de se aferir um panorama entre classes que exerceram o poder e outras que foram refletidas conforme às imposições dos grupos hegemônicos. Tal concepção, é averiguada nos estudos do sociólogo alemão Karl Marx (1818-1883), que junto com Friedrich Engels (1829-1895), filósofo e teórico político, desenvolveram os pensamentos socialistas baseados no materialismo histórico e dialético, afim de compreender os processos sociais ao longo da história, sendo ela, a história da luta de classes.                                       

    A princípio, salvo mencionar que o desenvolvimento capitalista, conferiu analisar as vicissitudes que constitui intrinsecamente sua manifestação. Visto que, as relações sociais se contrapõe as relações econômicas, não somente, como a forma que esse sistema econômico se perpetua na conjuntura produtiva de determinados grupos. Assim sendo, na visão capitalista, dividir a sociedade, é a base para que tudo funcione devidamente, à medida que se um detém o material, o outro sobrevém com a mão de obra. Ressaltando que, esse material é apresentado em diversos âmbitos, mas que em suma, pressupõe uma supremacia lucrativa. Destarte, em uma análise contemporânea, as formas de trabalho englobam diversas categorias, as quais, classificam, a alteridade desses serviços. A título de exemplo, comparar um trabalhador formal com um informal, estabelece que, segundo a Organização mundial do Trabalho (OIT, 2002), “trabalhadores informais são aqueles caracterizados não somente por não se encontrarem sob sistemas de proteção e regulação formal, mas também pelo seu alto grau de vulnerabilidade” (CIRINO, J. F.; DALBERTO, C. R., 2014, p. 2). Portanto, há que ponto se determina uma proteção jurídica meramente igualitária, dado que, ser um trabalhador formal está cada vez mais distante da realidade social brasileira?         

    Isto posto, a inserção no mercado de trabalho tornou-se flexível, em consequência de inserir às pessoas nos espaços comerciais, diagnostica uma diminuição de seus direitos e portanto, da sua remuneração, pois o que basta, é ter gente para trabalhar e com isso sempre estar reformulando os vínculos empregatícios. Além disso, essa flexibilidade é visualizada como uma característica banal aos novos tempos capitalistas, sendo possível observar uma dualidade entre correr contra o sistema ou aceitar o que está notoriamente distante da intervenção civil. O que, a priori, adentra no questionamento da realidade social brasileira, posto que, antes mesmo de garantir direitos, deve-se garantir empregos. Um indivíduo que está em busca de trabalho irá dificilmente, se questionar dos regulamentos que condicionam às oportunidades oferecidas, ou seja, a história de que sempre terá alguém para preencher determinado cargo, havendo mais pessoas do que empregos. De acordo com a CNN Brasil, “apenas 49,5% das pessoas com idade de trabalhar estavam ocupadas no trimestre encerrado em maio. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada na manhã desta terça-feira (30/06/2020) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o menor nível de ocupação desde o início do levantamento, em 2012” (BEZERRA, P., 2020). Isto é, mais da metade dos brasileiros não tem trabalho, interferindo no que diz respeito ao sacrifício às finanças, corroborando no receio de arriscar perder o emprego, mas que afinal, não atribui total segurança de seus direitos e garantias de pertencer ao cargo por um longo prazo.                                                                                                    Em síntese, é inegável o quanto esses impasses estão a todo o momento questionando a validade dessas relações trabalhistas, verificar, não somente, a história que permeia à luta de classes, mas como o tempo pode modificar essas possíveis melhorias no cenário econômico. Portanto, a teoria social de Marx e Engels ao analisar que, “o pensamento, segundo Marx, deve ser coerente na aplicação do método e na comprovação de sua verdade na prática, uma vez que a realidade é mais rica do que qualquer esquema. Dessa forma, o pensamento chega a reproduzir, por meio da aplicação do método, o concreto pensado, mas esse processo é apenas uma aproximação do objeto real, pois, ao finalizar sua investigação, a realidade, por estar em permanente movimento, já se modificou” (FAERMANN, L. A., 2016, p. 44). Essa realidade está em uma busca contínua de se adaptar aos novos pensamentos, tendo em vista, uma sociedade controladora de seu tempo e que averígua os meios necessários para sintetizar os meios de produção. Outrossim, transformar a teoria em prática é um processo que se contrasta com os valores dominantes que se expandem como universalmente válidos, e que dificulta o lugar do direito em tempos de capitalismo flexível.

Andressa Oliveira do Carmo – 1° ano de Direito Noturno

 

Referências

BEZERRA, P. Pela primeira vez, mais da metade dos brasileiros não têm trabalho, diz IBGE. CNN BRASIL, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/06/30/pela-primeira-vez-mais-da-metade-dos-brasileiros-nao-tem-trabalho-diz-ibge. Acesso em 21 ago. 2020.

CIRINO, J. F.; DALBERTO, C. R. Trabalhadores formais versus informais: Diferenças de rendimento para a região metropolitana de Belo Horizonte. CEDEPLAR (UFMG), Diamantina, 2014. Disponível em: https://diamantina.cedeplar.ufmg.br/portal/download/diamantina-2014/trabalhadores-formais-versus-informais.pdf. Acesso em 20 ago. 2020.

FAERMANN, L. A. Teoria social de Marx: conhecimentos e contribuições ao trabalho do assistente social. Serviço Social em Revista (UEL), Londrina, v. 18, n. 2, 2016. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/22804/19101. Acesso em 22 ago. 2020.

Paraíso (r)evolucionário

Imagine um mundo
Onde todos são iguais
Ninguém é injustiçado
Para obter resultados finais

Um mundo que surgiria
Por "seres iluminados"
Que trariam essa nova realidade
Acabaria o dito reinado

Sem nenhuma flexibilização
Todos cidadãos de direito
Veja só, que paraíso!
Chega até ser suspeito...

Mas seria possível?
Aqueles que estão no alto
Olhar para aqueles que estão embaixo?
Caro amigo, isso nunca será um fato

Aqueles que possuem os meios
Jamais os socializariam
A desigualdade é um mal necessário
E isso os privilegiam

Para manter a máquina em funcionamento
Cada vez mais horas trabalhadas
Para a vida do trabalhador
Cada vez menos horas vivenciadas

É necessária uma nova ideia
Uma nova concepção
Esperar a boa vontade vinda do lado de lá?
Da parte deles não haverá cooperação

"E qual seria o caminho então?"
Esquecer os "iluminados"
Ir em busca da revolução
Para obter o poder do proletariado.

Cidmaicon B. de Jesus - noturno 

Qual o Valor dos Seus Direitos?

     Devido à crise de 2008, ocorre um grande crescimento do trabalho informal no Brasil. Por conta disso, muitos destes trabalhadores tem de se submeter a condições extremas para assegurar uma renda, que muitas vezes não é suficiente para pagar as contas. Essa situação faz surgir uma discussão com opiniões muito divididas, a dos direitos trabalhistas dos informais. No centro desta discussão estão grupos como motoristas e entregadores de aplicativos, os empregados domésticos, empregadores e outros.
     Enquanto o trabalhadores clamam por direitos que assegurem segurança trabalhista e saúde, os empregadores insistem que não há relação trabalhista. Contudo, através da Lei Complementar número 150 de 2015 os direitos trabalhistas foram estendidos para os empregados domésticos, tornando as condições de trabalho minimamente aceitáveis.
     Apesar desta conquista, ainda há muitas classes de trabalhadores que permanecem sem direitos, mesmo com mobilizações e processos trabalhistas, os grandes empresários, utilizando-se de seus caros advogados, conseguem evitar que motoristas e entregadores de aplicativo adquiram direitos. Tornando este o maior conflito entre "empregador" e "empregado" dos últimos tempos.
     Outra questão de uma natureza parecida é o Projeto de Lei número 5228 de 2019. Este discute a possível Lei do Primeiro Emprego, onde os direitos do trabalhador seriam flexibilizados com o intuito de reduzir os encargos de empresas e, desta forma, estimular a contratação de jovens que estariam entrando no mercado de trabalho. Apesar de sofrer grande critica da população, o projeto segue em tramitação. Logo, o jovem trabalhador passaria a ser prejudicado, pois direitos são caros e empresas não podem arcar com estas insignificantes despesas.  


Victor Hugo de Souza Campagnoli - 1 ano de Direito - Diurno

Crítica ao individualismo contemporâneo

  O sistema capitalista contemporâneo comporta uma vasta gradação de contradições e falhas estruturais que o tornam naturalmente vulnerável a transgressões à ética, à empatia e à dignidade da pessoa humana. Ao centralizar um ideal individualista, hedonista e pragmático, perde-se o sentido humanitário das relações e das ações sociais, aprofundando desigualdades e injustiças a um nível latente, que é presenciado no silêncio transbordante do capital e da desumanização das mercadorias e máquinas. Assim, não somente se assiste ao agravamento dos impactos ambientais, mas também a processos que redefinem constantemente os meios de produção e os liquidificam, sendo as relações de trabalho e produção primárias aos novos ideais que surgem em novas perspectivas e papéis no fulcro do tecido social. Na verdade, tais processos vigentes com a avançada tecnologia atual devem ser analisados com enorme cautela, pautando-se nos meios que podem trazer novo frescor de humanização a cadeias de números e códigos que continuam a distanciar a visão do outro. De fato, deve-se sair de si para ir de encontro às verdadeiras problemáticas da atualidade. Não basta perder-se no subjetivo e abstrato.

   Retomando as análises do capitalismo feitas por Marx e Engels em seu respectivo momento histórico, é possível traçar metodologias para as constantes modificações que marcam o caráter desse sistema econômico no mundo a cada momento. O materialismo histórico dialético pode servir como uma sólida base para uma compreensão moderna da realidade empírica e dos novos elementos que engendram laços econômicos e sociais mais complexos. As relações de produção, segundo essa ótica, estão refletidas na organização da vida social, em sua realidade material e concreta; logo, o que os indivíduos são depende das condições materiais de sua produção. A história seria um contínuo e ininterrupto plano de alterações graduais, sempre em momentos transitórios, em que se modifica a própria natureza humana e as formas de produção e de seu entendimento, por consequência. Parte-se do visível e empírico para compreensão dos elementos que se associam em cadeia, para uma visão do todo e das partes de forma concreta. Assim, em um entendimento que parte da fugacidade no modo de produção capitalista, pode-se tentar compreender o agora, o que é, sob a luz do que já foi e em nome do que ainda não é.

   A flexibilização econômica marca definitivamente o processo da globalização, reestruturando o sistema com base na velocidade, tecnologia e financeirização. As organizações desse modo de produção definem também as organizações sociais, interconectadas em um espaço de determinação e consolidação. De modo que, atualmente, há a uberização, que flexibiliza as relações de trabalho, em adstrita união com as facilidades tecnológicas e com os laços sociais instantâneos. Tudo adquire um caráter fugaz, e o trabalho entranha-se no mais íntimo e individual. A tecnologia, nesse sentido, é determinante, tendo transfigurado bruscamente as noções humanas de distância e de manutenção de relacionamentos. Ainda, a nível ideológico, revela-se a forte presença do empreendedorismo, que incita novos cargos de preparação ao mercado financeiro e à superação de metas, transformando em mercadoria mesmo as incompreensíveis camadas humanas, que devem ser preparadas ao risco, às adversidades mercadológicas e às aparências, que têm de fato sustentado todo esse conjunto. Não somente uma flexibilização das leis trabalhistas, mas da mente, em preparo a uma realidade de instantes decisivos e humanidade distante, em constante transformação íntima que abandona uma visão crítica, tal qual era a promovida por Marx e Engels.

Lucas Rodrigues Moreira – 1º Semestre – Matutino

Soneto: a partir do XVII

 És meu fiel amigo. O teu brilho

gera inveja, gera gozo, é dor.

Minha alma te caça, mágoa e puro ardor.

Aonde ires, é caminho para teu filho.


Em mim não dói, apertou o gatilho.

O sangue vaza: é teu tempo! Pudor

pulsa e esvai. Cobre, penso que és traidor,

dei-te o que pude e glória desvencilho.


Julguei-me rei, peão me lembrei, doo em vão.

Nada desfruto, é teu todo o luxo,

entrego a força, antes eu, um grão.


Cada segundo, novo meu repuxo,

teu capital maldito ergue a mão:

o qual tu matas, enche teu cartucho.


Marina Colafemea - 1° ano - Direito - Noturno


A erosão dos direitos no sistema capitalista

No sistema capitalista, o único objetivo é a incrementação dos valores possuídos, entendamos que o valor dos bens de um capitalista não são estáticos e que também não são apenas aumentados pela produção material, o valor é algo especulativo, geralmente estimado por uma noção de desejabilidade, também entendamos que não existe desejo mais forte do que aquele percebido como uma necessidade.

Dado esse contexto, iremos perceber que noções de direito são antitéticas ao sistema capitalista. O maior gerador de valor no capitalismo é a escassez, tudo aquilo que é visto como um benefício absolutamente público, seja as proteções oferecidas pelo direito ou até mesmo o próprio esplendor da natureza, são para o sistema capitalista meros "vácuos", coisas que poderiam gerar valor ao serem precificadas, mas não o são.

Pois então se o capitalismo não reconhece valor na inviolabilidade e incondicionalidade dos direitos, por que houve uma intimidade histórica entre os capitalistas e o direito? Pois embora o capital sempre tenha intentado ser fonte de controle sobre a sociedade, o capital nem sempre foi fonte absoluta de poder imediato. Todo o dinheiro do mundo não iria proteger os valores de um capitalista diante do saque de um exército invasor ou de uma revolução social, ainda que o capitalista tentasse usar de seu capital para contratar proteção, seus mercenários também poderiam se amotinar e tomar seus valores. Os capitalistas precisaram das proteções do direito, leis que garantissem seu direito à propriedade em qualquer situação, e também leis que apaziguassem a sociedade, de forma que houvesse estabilidade para que os capitalistas acumulassem valores e estendessem seu controle.

Hoje vivemos em um mundo globalizado, aonde muitas das relações internacionais são regidas por motivações econômicas, o capitalismo permeou no mundo e "domou" as ameaças externas. Os estados estão se tornando clientes dos grandes capitalistas, que agora manipulam seletivamente o direito, tanto em sua formulação quanto em sua aplicação. O capitalismo está efetivamente erodindo os direitos e proteções ambientais e trabalhistas, enquanto ainda garante suas próprias proteções através da proliferação de estados de polícia e da hegemonização do seu jeito de ser, que normaliza e legitima o controle exercido através do capital.

Observando o teor distópico dos imaginados futuros nem tão distantes, existe o medo de que o avanço tecnológico venha a transformar o capital não só em fonte de controle social indireto, mas também em fonte de poder absoluto e imediato, que o grande capitalista possa vir a poder proteger seus valores sem a dependência em outros, que ele possa decidir quem pode ser feliz e quem não pode, que ele possa decidir quem irá poder se alimentar bem e quem não pode, que ele possa decidir quem irá viver e quem não pode. Que o grande capitalista irá controlar e precificar os direitos.

Mas eis a questão, direitos que podem ser vendidos e comprados não são direitos, são meros privilégios adquiridos à mercê do mais rico, do mais forte. O direito precificado e adequado para gerar valor no sistema capitalista não é um direito vivo, é a morte do direito. É o mundo revertido a um estado sem direitos, aonde o mais forte impõe sua vontade incontestado, apenas com o capital tendo se tornado a nova força.

Thiago de Oliveira Lopes - Direito - Noturno

Ideologia da Igualdade

 É difícil olhar para a realidade em que estamos imersos e arriscar dizer que o Capitalismo deu certo. Além dos problemas cotidianamente citados, como desigualdade social e o fato do proletariado trabalhar o ano todo em uma montadora de automóveis e não conseguir comprar um carro, que ajuda a fabricar, mesmo em anos de trabalho – a tal da alienação – há outros, como a ascensão de uma falsa igualdade entre os indivíduos, desde que eles produzam, consumam e não se rebelem.

 Há em nosso sistema a perpetuação de uma ideologia que prega a ideia de igualdade, sendo escancarada em momentos em específicos, como 1. A pandemia em que estamos passando: ela mostrou que ficar em casa é um privilégios que muitos não têm, quem realmente consegue adaptar a rotina é privilegiado, pois com a ameaça, invisível a olhos nus, à solta, grande parte das pessoas continuaram tendo de se submeter ao transporte coletivo, rumo a uma rotina que não pôde ser interferida, já que a normalidade deve ser mantida a qualquer custo – por mais que custe a própria vida do trabalhador; 2. Quando há conflitos entre grupos que claramente possuem um abismo os distanciando, sendo que, teoricamente, as conquistas chegam por meio do próprio suor (meritocracia, taokey?), mas sabemos que isso não condiz com a realidade, e quanto a este caso são inúmeros os momentos em que a ideia de igualdade é derrubada, mas podemos citar um recente que viralizou nas redes sociais: o motoboy humilhado pelo morador de um condomínio de luxo, ao qual estava prestando serviço de entrega[1], as falas do playboy destilam ódio a todo momento, além de derrubar a ideologia de que pessoas tem as mesmas oportunidades e são iguais.

 Percebe-se que além de estarem economicamente e socialmente distantes, àquele que se encontrar em uma posição mais favorável que outro externará a necessidade de humilhá-lo. Enquanto o mais abastado não aceita desaforo algum, o segundo normalizou a situação, entende que aqueles são ossos do ofício e que está sujeito a enfrentar riscos e consequências. Inclusive, consequências essas que não costumam atingir o que se encontra em condições melhores, já que a influência e o dinheiro que detêm movem montanhas. Um dos casos citados anteriormente, do motoboy humilhado pelo playboy, apesar do primeiro levar o caso a uma delegacia, os pais do segundo (influentes, diga-se de passagem) facilmente desfizeram o “mal entendido”, alegando que o filho sofre de distúrbios mentais[2], assim, é possível que a Justiça não consiga atuar da forma que deveria, já que em um contexto Capitalista o dinheiro compra tudo – basta tê-lo.

  Assim, a igualdade não passa de uma ideologia pregada por àqueles que se encontram na categoria de dominantes, já que seria uma forma de manipular as massas para que elas sigam trabalhando e consumindo (até mesmo por quê são elas que movem a economia), e claro, não se rebelando contra o sistema; porém, mesmo que se rebelem, quem ganhará a luta será aquele com maior poder econômico, não necessariamente o que possui razão, infelizmente.



[1] ENTREGADOR SOFRE OFENSAS RACISTAS EM CONDOMÍNIO DE VALINHOS. G1. 07 de ago. de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2020/08/07/entregador-registra-boletim-de-ocorrencia-apos-sofrer-ofensas-racistas-em-condominio-de-valinhos-video.ghtml. Acesso em: 21 de ago. de 2020.

[2] FAMÍLIA AFIRMA QUE AGRESSOR DE ENTREGADOR TEM DOENÇA MENTAL. CNN Brasil. 08 de ago. de 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/amp/nacional/2020/08/08/familia-afirma-que-agressor-de-entregador-tem-doenca-mental. Acesso em: 21 de ago. de 2020.


Ana Paula Rodrigues Nalin

Direito - Noturno

O morrer de trabalhar na ótica contemporânea

 

          É de conhecimento geral que a vivência dos seres vivos, por via de regra, é categoricamente fundamentada no segmento das denominadas fases da vida, sendo estas: O nascimento, o desenvolvimento, a reprodução e por fim, a morte. Todavia, com a cristalização de algumas práticas capitalistas, como o hiperconsumismo, a ótica do homem pós-moderno está pautada na tentativa de eternizar a fase do desenvolvimento humano, etapa essa que teve sua essência transfigurada para o conceito de prosperidade econômica. Desse modo, percebe-se que o fato de alguém ser acometido pela Síndrome de Burnout, tornou-se uma situação corriqueira.

          A priori, é válido fazer um paralelo com a dialética marxista. O filósofo alemão Karl Marx, juntamente com seu amigo Friedrich Engels, concluíram que a formação da classe burguesa se trata de um processo de construção histórica constituída pela síntese dos princípios feudais (tese) em contraposição aos ideais camponeses (antítese). Sendo assim, fica evidente que a concepção do estamento burocrático social, como designara o jurista brasileiro Raimundo Faoro, tem a exploração imbuída em sua gênese, contribuindo assim para que a mais-valia se torne ainda mais frequente na contemporaneidade. 

          Além disso, o sociólogo estadunidense Richard Sennett ,em sua obra, "A Corrosão do Caráter", deixa explícito no comportamento de Enrico, personagem da história representado por um trabalhador sindicalizado, que a imposição do "capitalismo flexível" permite que uma nova espécie de alienação seja corporificada nos meios sociais através de uma desburocratização travestida de uma vigilância ainda mais rígida, em virtude do advento do computador. Com isso, evidencia-se que em decorrência dos indivíduos buscarem sempre um melhor desempenho laboral, os mesmos inclinam-se para uma condição de constante exaustidão, situação esta retratada no livro "Sociedade do Cansaço", do sociólogo sul-coreano Byung-Chul Han.

          Portanto, vê-se que a grande parte dos cidadãos está interiorizada nos seus respectivos Gulags, mimetizando dessa maneira, circunstâncias análogas a um regime de auto-escravidão. Por conseguinte ao fato de o trabalho ser considerado sinônimo de dignidade, muitos se tornaram legítimas "máquinas de produção", a fim de obterem reconhecimento e honrarias ante seus semelhantes. Sob essa percepção, infere-se que hodiernamente, é indubitável que o "morrer de trabalhar" se transfigurou em um preceito interligado à benemerência, o qual é indispensável para a manutenção do pleno desenvolvimento.


Mateus de Oliveira Medeiro - Curso: Direito - Turno: Noturno

Revolução no deserto

Aonde o poder não chega,
e a vista cansada não enxerga,
e o sol não bate,
parece que nada cresce.

 

Terra infértil,
acidificada ao longo dos milênios
(e todos sabem por que,
e todos sabem por quem).

 

Os responsáveis têm medo,
e seu medo é ácido,
e seu ácido corrompe,
e nos roubam o fruto.

 

Mais e mais tiram de nós,
até que só tenhamos o tempo,
mas esse também é atacado.
Não temos nada.

 

Preparamos vossa terra,
e plantamos vossa semente,
e criamos vossa árvore,
mas as flores não são nossas.

 

Mas em terra árida crescem cactos,
e cactos têm espinhos,
e os cactos são muitos,
e vós nos temem.

 

(E devem mesmo temer).


Sofia Malveis Ricci - 1º ano (Noturno)

O Capital e o Coaching

 Me disseram pra empreender,

não formar laços,

crescer.

Me disseram pra me promover,
me esforçar
e aprender.

Não posso perder tempo.
Não posso confiar em ninguém.
Tempo é dinheiro
e todos são meus concorrentes.

Estudar enquanto eles dormem,
trabalhar enquanto se divertem,
conquistar o que eles sonham
e perceber, ao final do dia
que permaneço vazia.

É assim que o capital
transcende à economia.
Precifica nossa alma.
Precifica nossa vida.

Não tenho mais relações,
tenho contratos.
Não tenho mais princípios,
tenho cláusulas.

Já não sei se sou mercado
ou se sou mercadoria,
mas humana já não sou
há muitos dias.

Um emprego põe em cheque
o valor de uma amizade.
Mas ora,
quem perderia a oportunidade?

E que valor tem o meu trabalho afinal?
Trabalho com o que gosto
ou com o que fornece status social?

Não sei.
Não preciso saber.
Não preciso pensar.
Preciso produzir.

Se uma engrenagem para,
prejudica todo um sistema.
Logo, parar pra pensar
torna-se um problema.

E se nesse tempo,
que eu estiver apenas pensando,
meu concorrente
estiver trabalhando?

Ainda não entendi ao certo
como vou me beneficiar,
mas me falaram que a vida boa
só vem se eu me esforçar.


Ana Vitória Castro - 1° ano de Direito - Noturno

A pandemia e a desigualdade social

      No início do ano de 2020 o Brasil e o mundo fora impactado pela pandemia de COVID-19. Por conta do rápido e elevado contágio, além do número de vítimas fatais que começava a subir, as autoridades sanitárias concluíram que o meio mais efetivo para controlar o contágio em massa e a consequente superlotação de hospitais, que já vinha acontecendo em países europeus, seria o distanciamento social. A partir disso, governadores e prefeitos tomaram medidas que visavam garantir a segurança da população e o distanciamento, assim foram fechados o comércio e a indústria não essencial. Os trabalhadores foram para suas casas e a indústria fechou por tempo indeterminado.

Tal ação incomodou os empresários da indústria que, a exemplo da cidade de Franca/SP, foram às ruas para protestar e pedir pela reabertura de suas lojas e fábricas. Fizeram-no como se não houvesse um vírus matando e contaminando milhares de pessoas pelo mundo. Ao meu ver pensando apenas “no próprio umbigo”, no seu lucro. Deixaram de pensar na saúde de seus empregados e seus familiares, querendo os expor ao risco de serem contaminados.

Mesmo a pandemia não fazendo discriminação de classe há uma desproporção entre ricos e pobres vítimas fatais da doença, o número de óbitos por conta da doença é 60% maior em bairros de baixa renda, conforme aponta estudo realizado pelo epidemiologista e professor da USP, Paulo Lotufo. A desigualdade social faz com que a doença afete muito mais o pobre negro da periferia do que o rico, que mesmo sendo afetado pela doença possui meios para pagar por seu tratamento, enquanto o pobre fica a mercê do sistema público de saúde. Enquanto o rico tem condições de se manter em isolamento, distanciamento social, o trabalhador tem de voltar as atividades para gerar o sustento de sua família.

Diante desses apontamento voltamos no tempo e verificamos presentes o que fora escrito por Marx e Engels. A sociedade sempre foi e continua sendo marcada por um imenso abismo entre ricos e pobres, entre o empregador e o empregado, entre os conselho da indústria e o chão de fábrica. Mesmo diante de uma pandemia os ricos apenas ficam mais ricos, enquanto os pobres lutam diariamente por seu sustento e sua vida.



[1] DO UOL, em São Paulo. SP: Proporção de mortes por covid é 60% maior em bairro pobre que em rico. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/26/bairro-pobres-de-sp-tem-60-mais-mortes-por-covid-19-que-bairros-ricos.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2020.


[2] GRAGNANI, Juliana. Por que o coronavírus mata mais as pessoas negras e pobres no Brasil e no mundo. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53338421> Acesso em: 23 de agosto de 2020.


[3] G1. Patrimônio dos super-ricos brasileiros cresce US$34 bilhões durante a pandemia, diz Oxfam. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/27/patrimonio-dos-super-ricos-brasileiros-cresce-us-34-bilhoes-durante-a-pandemia-diz-oxfam.ghtml>. Acesso em: 23 de agosto de 2020

 

 

Lucas Santos de Oliveira - Diurno