Como pode a sociologia compreensiva servir ao direito?
Mais do que analisar a
sociedade numa perspectiva sociológica da ação social, Max Weber, o grande
sociólogo alemão, compreende a complexidade humana sob o prisma de cosmovisões
como fruto da escolha individual de valores.
O fenômeno social no que tange a
experiência bem como as relações sociais engendrou a formulação de sua teoria
intitulada Sociologia Compreensiva, que focaliza minuciosamente a ação social
de cada indivíduo ratificando sua noção de individualismo metodológico a partir
do qual pode-se compreender o sentido da ação social configurada por valores
intrínsecos a personalidade de cada indivíduo.
A concepção weberiana a cerca da
análise do desenvolvimento histórico está sempre agregada de valor, isto é, a
observação da realidade é impossível separada de uma noção valorativa, para
isso Weber desenvolve a teoria do Tipo Ideal como forma de apreender fenômenos
sociais destituídos de tom avaliativo. É importante salientar que Weber se
diverge de Durkheim e da dialética marxista, à medida que considera as atitudes
humanas de forma imprevisível e dotada de inúmeras dialéticas, com vistas a sua
imensa complexidade.
Portanto, as considerações
weberianas a cerca da análise da ação social agregada de valor pressupõe no
âmbito do direito o estudo detalhado da conduta humana a fim de se estabelecer
normas condizentes à natureza social bem como a garantias de direitos
fundamentais no que tange a priorização da dignidade humana.
Adriane
de Souza Oliveira, 1ºano Noturno