O tema da
universalização dos direitos é um dos mais intensamente
discutidos no cotidiano, não se limitando ao plano acadêmico do Direito. A discussão
nasce a partir do momento em que um segmento social se encontra em uma
situação de injustiça, desvantagem e, muitas vezes, exploração. Assim,
com o intuito de promover a igualdade, o grupo desfavorecido
reinvindica proteção jurídica para si, ou seja, leis que defendam seus
interesses perante a sociedade. Essa reação puramente instintiva promove a criação de um Direito natural. O conflito entre o Direito natural e o Direito formal origina um sentimento de mudança, e, consequentemente a uma mobilização para uma atualização das normas vigentes e estabelecimento de uma nova racionalidade jurídica.
Alguns autores julgariam correta tal dinâmica. No entanto, como observado por Weber, é preciso considerar que este não é um processo linear e, portanto, a alteração do sistema normativo não representa uma solução eficaz para os problemas sociais, acrescido o fato de que esta também não promove uma verdadeira universalização dos direitos. O que realmente ocorre é uma particularização mascarada dos direitos, haja vista que tais alterações normativas privilegiam as classes antes oprimidas, fazendo com que se inverta a relação de dominação e exclusão. Assim, cria-se um ciclo de alternância do conteúdo formal do Direito conforme a manifestação de minorias.
Uma consequência desse jogo de interesses no mundo capitalista pode ser vista no liberalismo econômico. A importância que este adquiriu através do Direito formal foi tamanha, que a própria ruína daquele que o garante (o Estado) em favor do econômico se tornou justificável. Com a formalização de valores como a ética e a moral, perde-se o significado inicial de natural e adota-se um Direito natural material.
Contemporaneamente nota-se um processo análogo a tais manifestações de classes, que busca não mais a igualdade econômica, mas a igualdade nas relações sociais de poder. Minorias com relação à opção sexual, étnicas, feministas e muitas outras aderiram à organização de movimentos que objetivam a criação de direitos que privilegiem seus grupos, afirmando que só assim é possível alcançar a igualdade. Novamente a particularização mascarada dos direitos se encontra presente, pois a criação de direitos conflitantes dentro do próprio Direito apenas confirma o desequilíbrio do poder e torna os problemas sociais ainda mais complexos. Uma política de segregação nunca resolverá as injustiças, pois caminha no sentido contrário ao da solução. As melhorias só serão vistas quando, ao invés de cada facção possuir seus direitos específicos, houver a garantia e aplicação do Direito à todos, sem se admitir qualquer hierarquia. Isso é universalização.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 19 de outubro de 2012
O direito justo.
A Revolução Francesa,
ocorrida no século XVIII, rompeu com o Antigo Regime então vigente, instalou a
burguesia como a classe dominante, derrubou o poder dos nobres e alterou todo o
quadro político e social francês, evidenciando a toda Europa o poder de uma
classe.
Junto com estas
abrangentes mudanças, alterou-se também o direito vigente. Se antes prevalecia o
direito formal que buscava sempre estabelecer determinado parâmetro calculando
racionalmente o seu fim, com a influência iluminista e de grandes pensadores
como Rousseau, o direito natural, que não é um direito científico e
reivindicava determinados valores que até então não prevaleciam, ganhou
destaque e passou a se tornou a linha de pensamento mais defendida pela
burguesia.
A burguesia,
ao se rebelar, reivindicou um novo sentido jurídico e criou uma nova ideologia.
O capitalismo passa, então, a engendrar um direito que caminha para incorporar
valores e interesses cada vez mais diversos. Este direito passa a se declarar
um ente racional, esta racionalidade, entretanto, está preenchida de valores da
classe dominante e a consequência disto é um direito que não possui uma razão
pura.
Se há três
séculos lutou-se por um direito mais abrangente, que se estendesse a todos e
não apenas a uma determinada classe, é racional que hoje se lute por um direito
que seja acessível a todos. É de conhecimento não só dos profissionais da área
que na atualidade, o direito é muito mais rápido e eficaz para aqueles que
possuem condições financeiras para arcar com custos processuais, enquanto
aqueles que não se encontram tão privilegiados têm de conviver com um sistema
altamente burocrático, lento e injusto.
Não podemos deixar nos levar por um sistema onde só se tem o direito aquele que possui meios econômicos para obtê-lo mantê-lo, onde a justiça é muito afável com aqueles de classes altas e extremamente repressora com aqueles de classes abastadas e baixas, afinal isto realmente pode ser chamado de justiça? Se em 1789 foi possível fazer uma revolução que alterou todos os aspectos de uma sociedade, certamente em 2012 é possível se mover para que o que chamamos de justiça se torne mais justo.
Direito natural formal que se torna material
Na sua obra Sociologia do Direito, Max Weber aborda também o tema da diferença entre o direito natural e o direito formal. Segundo ele, o modo pelo qual as classes se revoltam contra a ordem legitimam a criação de um novo direito, ou seja, existe um direito natural, que já nasce com o ser humano (a moral, etc), que com a dinâmica revolucionária torna legitima a criação de um novo direito, que é criado racionalmente com determinado fim. O que torna esse direito legítimo é justamente a racionalidade.
Para Weber, os direitos de liberdade formam parte essencial dos direitos legítimos, por exemplo, a ideia de propriedade privada e a livre atuação que o proprietário tem sobre ela, que é garantida pelo direito. Com o surgimento e crescimento das ideias socialistas, o direito natural formal, que antes existia, transformou-se em direito natural material, pois estas ideias encaram a legitimidade do ponto de vista da aquisição pelo trabalho. A época moderna também produziu o desaparecimento dos privilégios estamentais, ou seja, o direito se torna cada vez mais particular, individual. Essa particularidade jurídica se deu pela crescente influência da burguesia por desejar que os seus direitos fossem analisados por especialista e também pelo desejo dessa classe em contar com uma justiça rápida e adequada à matéria econômica.
Enfim, no capitalismo Weber vai dizer que não há fatores que favoreçam a racionalização do direito, o que se espera é uma justiça material. O direito capitalista é contraditório, pois está sempre rodeado de pressões e ideologias que querem reivindicar o que acham que é "justo", até mesmo os juristas tem pressões ideológicas próprias, o que torna impossível com que esse sistema seja racional ou imparcial, e também o que interessa é sempre o direito material.
Assim também nos mostra essa tirinha da Mafalda, quais são os valores que mais importam para a humanidade e que influenciam o direito:
Para Weber, os direitos de liberdade formam parte essencial dos direitos legítimos, por exemplo, a ideia de propriedade privada e a livre atuação que o proprietário tem sobre ela, que é garantida pelo direito. Com o surgimento e crescimento das ideias socialistas, o direito natural formal, que antes existia, transformou-se em direito natural material, pois estas ideias encaram a legitimidade do ponto de vista da aquisição pelo trabalho. A época moderna também produziu o desaparecimento dos privilégios estamentais, ou seja, o direito se torna cada vez mais particular, individual. Essa particularidade jurídica se deu pela crescente influência da burguesia por desejar que os seus direitos fossem analisados por especialista e também pelo desejo dessa classe em contar com uma justiça rápida e adequada à matéria econômica.
Enfim, no capitalismo Weber vai dizer que não há fatores que favoreçam a racionalização do direito, o que se espera é uma justiça material. O direito capitalista é contraditório, pois está sempre rodeado de pressões e ideologias que querem reivindicar o que acham que é "justo", até mesmo os juristas tem pressões ideológicas próprias, o que torna impossível com que esse sistema seja racional ou imparcial, e também o que interessa é sempre o direito material.
Assim também nos mostra essa tirinha da Mafalda, quais são os valores que mais importam para a humanidade e que influenciam o direito:
Na Sociologia do Direito de Max Weber, este traz a análise do Direito Natural e Formal dentro da sociedade. Sendo o direito natural aquele que se estabeleceu não por ter sido criado por legislado qualificado, mas por sua legitimidade natural junto às pessoas. E sendo o direito formal aquele que se constrói pela razão, alheio às considerações sociais externas.
Já na sucinta exposição se vê a grande diferença entre o direito formal e natural. Na vivencia em sociedade isso é ainda mais fácil de se observar. Como quando em um juri popular um filho que assassinou o pai é absolvido quando se cita que esse sofria abusos na infância. Mesmo que esses abusos não sejam comprovados o direito natural leva à absolvição, enquanto que a razão o condenaria.
Para weber, o direito não deve ser puramente formal. O direito natural tem como diretriz que não se deixe manchar a legitimidade do direito para privilegiar o útil ou favorável a alguma classe.
Com o tempo esse direito natural formal evoluiu para natural material. Weber afirma que essa evolução se deu pela influencia de ideias socialista, protestando contra a "comunidade de proprietários". O direito material se forma sob elementos fora do campo puramente jurídico, e leva em si valores ético, econômicos, políticos, e morais. Caminhando gradualmente para o desaparecimento de privilégios estamentais.
E embora produzido a um tempo, a visão de Weber se mostra ainda contemporânea. Quando podemos visualizar essa evolução a 'olho nu'.
Nicole Gouveia Martins Rodrigues
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