Na obra “A ideologia Alemã”, Karl Marx e Friedrich Engels
explicam como as relações de produção, ou seja, tudo aquilo que os seres
humanos produzem a partir das transformações do mundo, são um espelho do modo
como o ser humano se organiza no social, logo como o próprio autor diz na obra;
“o que os indivíduos são, coincide com sua produção”. Na contemporaneidade, com
o advento da globalização e a difusão das mídias sociais, consolidou-se novas
relações de produções mais complexas e menos rígidas, diferentes daquelas
analisadas por Marx e Engels contudo, verifica-se que a sua essência permanece.
Uma das características dessas novas relações de produção, é
o chamado “capitalismo flexível”, onde o mercado se adapta com muita agilidade.
Analogamente a esse pensamento, os meios de comunicação que outrora eram
utilizados como um veículo de entretenimento e de interação social, na
atualidade fazem parte das novas relações de produção. O Instagram, que
inicialmente era majoritariamente usado com o intuito de postar fotos, hoje, se
reestruturou e tornou-se além de uma mídia social, um meio de vendas. Não é
atípico nessa rede social, as pessoas estarem olhando seus feeds e se depararem
com inúmeras propagandas de lojas online, muitas vezes até com determinados
objetos específicos de seus gostos, isso porque o Instagram se tornou um meio
muito grande de mercado, hoje estima-se que mais de 25 milhões de perfis são
voltados para o comércio, sendo que além do Instagram ser um “local” imaterial
de compras e vendas, é também onde essas lojas on-line fazem suas propagandas,
principalmente através de influencers, esses “produtores de conteúdo”, como
assim se autodenominam, acabam vendendo um estilo de vida moldado pelos
produtos que as lojas enviam para eles, logo pelo fato de terem muita
visibilidade, esses influencers estimulam a compra de produtos on-line
mostrando para os internautas os “recebidos do dia” de tal lojas. Ainda dentro
dessa perspectiva dos influencers, pode-se constatar uma classe dominante
dentro de uma “sociedade virtual”, isso porque de acordo com Marx, uma classe
dominante necessariamente precisa transparecer seus interesses ou gostos como
se fosse o comum a todas as pessoas, portanto, quando os influencers mostram
como aqueles determinados produtos são “incríveis” e “relevantes”, acabam
construindo um padrão de vida e de pensar universalmente válidos para todos que
os acompanham.
Essa incipiente relação de produção na contemporaneidade das
mídias não apenas reestruturou o significado das redes sociais como também
alterou a produção dos produtos que são vendidos, já que muitas dessas lojas
on-line não possuem uma loja fixa, onde as pessoas podem comprar pessoalmente (como
acontecia antigamente), a fabricação dos produtos também se transformou pois
está, as vezes, na própria casa do vendedor e as entregas são feitas via
correio ou via uber. Tendo em vista toda essa flexibilidade do comércio através
das redes sociais, essas lojas on-line carregam uma característica muito grande
do capitalismo flexível; a alta facilidade de se decompor e se redefinir, haja
vista que, podem se modificar de um dia para o outro, mudando os produtos que
são vendidos, e acompanhando a demanda do mercado apenas com a exclusão ou a
modificação da conta atual da plataforma online.
Apesar de toda essa facilidade com que o produto pode chegar
na casa do consumidor, a questão do Direito dentro dessa nova relação de
produção é mais complexa do que se imagina, pois como se pode garantir a
segurança jurídica do comprador que está adquirindo um objeto de uma loja
“imaterial” onde uma das únicas certezas do produto são as fotos que são postadas dentro da conta
da pessoa que está vendendo? Como a oferta dentro dessas redes é muito grande e
a segurança de um produto confiável são poucas, as denúncias por fraudes
aumentaram, isso porque é muito fácil enganar um consumidor e lucrar em cima de
falsos produtos no Instagram, basta apenas criar um perfil comercial, postar
fotos de um determinado objeto e esperar alguém estrar em contato. Após o
comprador realizar o pagamento e passado o prazo de entrega, o consumidor tenta
entrar em contado com a loja on-line, porém o site que que ele comprou já não
existe mais e como muitas vezes as pessoas são direcionadas por alguns anúncios
dentro da própria plataforma, o consumidor se quer lembram de qual conta do
Instagram ele adquiriu o produto.
É válido ainda pontuar, como citado no primeiro parágrafo
que, de acordo com Marx e com outros sociólogos contemporâneos, como Richard
Senett -que analisou as atuais relações de produções e sociais- o modo como os
indivíduos se organizam no social provém das suas relações de produção. Logo,
ao se consolidar uma forma de produção diferente da anterior, verifica-se uma
modificação no social do ser humano. Nesse contexto do mercado das mídias alterarem
toda a escala evolutiva de produção, pode-se verificar que, ao as pessoas construírem
seu trabalho em casa, ou até mesmo as empresas passarem a realizar o chamado
“home office”, fez com que os cidadãos se tornassem cada vez mais
individualistas dentro de suas relações sociais. Assim sendo, é inegável que os
seres humanos estão refletindo nas suas manifestações da vida, as suas
condições materiais de produção.
Portanto, é notável que o Direito dentro do capitalismo
flexível, ainda precisa ser repensado, isso porque essa nova relação de
produção virtual trouxe muita facilidade
para as “lojas on-line” desaparecem dentro das plataformas, e mesmo que uma
pessoa tente conseguir o dinheiro de volta, caso tenha realizado uma compra
fraudulenta, é necessário que a loja entre em contato com o consumidor, isso
com certeza não acontece se o vendedor está agindo de má fé e se quer está
realmente produzindo o que é colocado na conta da loja. Logo, o Direito na
verdade ainda precisa encontrar o seu espaço dentro do “capitalismo flexível”
para que exista uma maior segurança jurídica para o comprador, porém o que se pode
afirmar é que as empresas responsáveis pelas redes sociais, precisam aprimorar
a veracidade dos anúncios e das lojas. Ademais, além do crescente
individualismo -reflexo das novas relações de produção-, outro ponto que surgiu
dentro dessa lógica, são os influencers que dominam os valores dentro de uma “sociedade
virtual”, e que além de estimularem a compra de produtos, fazem com que seus
estilos de vida cada vez mais se tornem universalmente válidos.
Fontes bibliográficas:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/05/23/golpistas-usam-instagram-para-aplicar-fraudes-em-vendas-on-line.ghtml
Maria Clara Ramos Okasaki- 1ºano-Direito-Matutino