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sexta-feira, 10 de maio de 2013

A função, a causa eficiente e o método do fato social


No capítulo V do livro “As Regras do Método Sociológico”, podem ser citadas as explicações da função, da causa eficiente e do método para o estudo do fato social.

Para explicar a causa eficiente, Durkheim caracteriza a natureza do fato social, sendo ela imaterial. Para indicar a sua existência, então, parte-se da observação de seus efeitos práticos, a capacidade do agir, a qual é originada por uma força especial, outro fato social. Uma vez que ele é criado, pode ser percebido, e a necessidade que origina pode ser sentida.  É um exemplo a divisão do trabalho, pois é dada uma condição de diferenças individuais, o que gera uma tendência ao instinto de conservação. Assim, ele chega à conclusão de que a evolução social, dada pela simpatia pelos semelhantes, é maior que a especialização intensa decorrente da competição e da evolução de necessidades, chegando a uma harmonia, ao modificar o meio para se chegar comunmente aos mesmos fins e meios.

Para definir a função, é apontada uma correspondência entre o fato social e a necessidade do organismo, podendo ser intencional (útil), ou não. Se não for útil, é parasitário e, consequentemente, nocivo. Então, investiga-se a origem da função, analisando primeiro a causa e depois seus efeitos. Este efeito tira energia da causa, e ambos sofrem alterações reciprocamente. Como exemplo, ele explicita a função do castigo quando se comete um crime, a qual é manter o medo (a causa) existente entre os indivíduos. Novamente, a causa e a atribuição desta acabam por entrar em harmonia, na correspondência vital do meio externo e interno do fato social.

Como método de explicação do fato social, Durkheim não o define como psicológico, positivista ou finalista. Ele explica ser para Comte o fenômeno social o desenvolvimento da humanidade, em constante progresso, o qual depende do fator psíquico individual. Já para Spencer, a evolução se dava a partir da soma do meio cósmico e do meio físico e moral, no qual as transformações objetivam a realização da própria natureza, sendo esta, para ele, a felicidade. Então, Durkheim diz que o fenômeno sociológico exerce uma pressão sobre as consciências individuais, mas não parte delas mesmas, não sendo, portanto, um fenômeno psicológico. É a associação dos fenômenos sociais e consciências individuais que acarreta a formação da consciência coletiva plural.

Ordem e Direito





     Após a criação do Fato Social por Durkheim, surge junto com ela a sociologia, que tem a função de identificar os fenômenos sociais, suas origens e utilidades. E a partir disso, o homem em sociedade é estudado junto com suas relações. Segundo Durkheim, em manifestações coletivas não nos comportamos como realmente somos, mas sim adotamos um princípio social, como uma parte de um todo. Revela-se que nos baseamos em padrões de comportamento, ou seja, mesmo as características individuais são características coletivas. E assim é também nas artes, comunicação, entre outros.
     Dessa maneira a sociedade representa a consciência coletiva e não a individual: mesmo que em sua casa você tenha pensamentos individuais, ao sair a coletividade ganha força. Segundo o autor, essa estratificação garante a ordem social, que pode ser de duas maneiras: solidariedade orgânica e mecânica. Na primeira, os homens se relacionam inter dependentemente e garantem a estabilidade social, um princípio positivista. Na segunda, a garantia é moral, os homens têm princípios morais, religiosos, entre outros, eu garantem isso, mas a violação deles não acarreta nenhum prejuízo à sociedade, diferente da primeira.
     Associando ao âmbito jurídico, a primazia está na ordem coletiva e não na individual. Portanto, o Direito age nas brechas e falhas dessa estrutura, corrigindo as disfuncionalidades e garantindo a ordem social, sendo cabível de punição ou não de acordo com a consciência coletiva da sociedade. Prova dessa ordem são as próprias práticas e as instituições, que modificam sua função dependendo do contexto histórico, mas não mudam sua aparência exterior.